Aula 07 - Segurança do trabalho e saúde ocupacional.pptx
ANNECAROLINEALBUQUER
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Aula 07 - Segurança do trabalho e saúde ocupacional
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SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES 2021 AULA 07
INTRODUÇÃO A indústria da construção civil é uma das indústrias que lidera a lista com maior número de acidentes no trabalho. Lesões graves, afastamentos temporários e permanentes e até mesmo óbitos são bastante comuns.
INTRODUÇÃO Definições importante: Segurança do trabalho: é o conjunto de medidas preventivas tomadas no ambiente de trabalho com vistas à segurança dos que ali habitam durante sua jornada de trabalho; Saúde ocupacional: é justamente a relação de boa saúde, física e mental, com relação ao meio ambiente de trabalho e às atividades nele exercidas.
INTRODUÇÃO A segurança do trabalho faz com que tenhamos garantida nossa saúde ocupacional, por outro lado, faz-se necessário que tenhamos disciplina e auto higiene para manter a segurança.
INTRODUÇÃO Mas o que o projeto tem a ver com isso? Eles deverão trazer consigo a preocupação com a saúde ocupacional de seus colaboradores quando da execução, pois este é um fator de impacto durante das atividades.
INTRODUÇÃO São pontas de vergalhões, pregos, pontas de madeira, buracos e outras inacabáveis maneiras que colocam em risco a integridade física dos trabalhadores.
INTRODUÇÃO Os projetos devem trazer consigo elementos que valorizem a saúde ocupacional dos trabalhadores em sua execução. É necessário que a equipe de execução faça a sua parte, em termos de cumprimento do previsto e adequação ao que não estava previsto.
Normas e Procedimentos Técnicos NR’s – Normas regulamentadoras elaboradas pelo Ministério do trabalho; Essas normas versam sobre os procedimentos obrigatórios com relação à segurança e medicina do trabalho.
Normas e Procedimentos Técnicos Para a área da construção civil: NR 5 – que trata e reforma a CIPA; NR 8 – prescrições de segurança e saúde em obras de edificações; NR 18 – condições e meio ambiente de trabalho.
NR 5 – CIPA A CIPA tem como objetivo, desenvolver atividades voltadas para prevenção de acidentes e doenças no trabalho, e a promoção da qualidade de vida dos trabalhadores.
NR 5 – CIPA C omissão: Grupo de pessoas formado por representantes do empregador e empregado, com o objetivo de prevenção de acidentes e doenças do trabalho; I nterna: Seu campo de atuação está restrito a própria empresa; P revenção: Antecipar-se a situações de risco quando nos deparamos com eles, dando exemplos de trabalho correto e proatividade. A cidentes: Qualquer atividade inesperada que interfere no andamento normal do trabalho causando danos materiais, perda de tempo ou lesão ao trabalhador.
NR 5 – CIPA: Organização Será composta de representantes do empregador e dos empregados (conforme quadro I da NR 5); Os representantes do empregador serão indicados pelo empregador; O representante dos empregados serão eleitos pelos próprios empregados; O mandato dos membros da CIPA será de 1 ano, permitida reeleição; Os membros da CIPA serão empossados no 1º dia útil após mandato anterior; Serão indicados de comum acordo com os membros da CIPA um secretário e seu suplente.
NR 5 – CIPA: Atribuições Atribuições do presidente: Convocar os membros para as reuniões da CIPA; Coordenar reuniões; Manter o empregador informado sobre as atividades da CIPA; Delegar atribuições ao vice-presidente; Coordenar e supervisionar as atividades do secretário.
NR 5 – CIPA: Atribuições Atribuições do vice-presidente: Executar as atribuições que lhe foram delegadas; Substitui o presidente nos seus impedimentos eventuais.
NR 5 – CIPA: Atribuições Atribuições do secretário: Redigir ata, que deve ser clara em relação ao que foi discutido e votado; Preparar correspondências; Elaborar relatórios.
NR 5 – CIPA: Atribuições Atribuições em conjunto: Coordenar e supervisionar as atividades, zelando para que seus objetivos sejam alcançados; Divulgar todas as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; Constituir comissão eleitoral.
NR 5 – CIPA: Principais atividades Identificar os riscos de acidentes no trabalho; Realizar verificações e inspeções nos locais de trabalho; Planejar a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) Elaborar mapa de risco.
NR 5 – CIPA: Funcionamento Reuniões ordinárias : Realizadas mensalmente conforme calendário; Reuniões extraordinárias : Situações específicas; Acidentes grave ou fatal; Denuncia grave e iminente; Quando houver solicitação.
NR 5 – CIPA: Campanhas de segurança Eventos voltados para a educação e sensibilização dos funcionários, transmitindo segurança e saúde no trabalho. SIPAT - diversas atividades são desenvolvidas: palestras, treinamentos, dinâmicas, peças teatrais educativas, gincanas e outras ações que reforcem o tema.
NR 8 – Edificações Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham
NR 8 – Edificações: Circulação de pessoas Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos;
NR 8 – Edificações: Trabalho em altura As edificações devem possuir cabo-guia para que seja possível a fixação dos cintos de segurança durante os trabalhos de troca de telha, luminárias e outros tipos de manutenção nas edificações envolvendo altura maior que dois metros. Deve ser proibida a circulação em telhados sem o uso de cinto de segurança, pois é real a possibilidade de acidente fatal.
NR 8 – Edificações: Proteção contra Intempéries As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem em sua estrutura, devem obrigatoriamente observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.
NR 8 – Edificações: Proteção contra Intempéries Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade. As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas. As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.
NR 8 – Edificações: Uso de EPI’s Os EPI´s são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade;
NR 18 – PCMAT NR tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem ADMINISTRATIVA, de PLANEJAMENTO e de ORGANIZAÇÃO; Visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
NR 18 – PCMAT Nos traz a definição e sistematização do chamado Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT. O PCMAT é obrigatório em estabelecimentos que tenham mais de 20 trabalhadores; Deve contemplar os seguintes documentos: Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
NR 18 – PCMAT Deve contemplar os seguintes documentos: Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra; Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas; Cronograma de implementação do PCMAT; Layout inicial do canteiro de obras, contemplando áreas de vivência; Programas educativos.