aula 1 Aula 1 do Curso de Pregoeiro MG.pdf

FranklimGeraldodeSou 8 views 20 slides Sep 24, 2025
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About This Presentation

Aula 1 do Curso de Pregoeiro.


Slide Content

Cursode
Formaçãoe
Atualizaçãode
Pregoeiros
Docente: Andréa Heloisa da Silva Soares
CURSO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO EM EAD
Aula 1: Noções gerais

Apresentação
Essecursotemcomoobjetivocontribuircomacapacitação
deagentespúblicos,servidoresouempregados,para
atuaçãoempregõeseletrônicos,tantopara:
▪Agentesquenuncatrabalharamcompregãoeque
queremsecapacitarparaatuar.
▪Pregoeirosque estãosematualizaçãoapósas mudanças
do pregãoocorridasem2019.
Serádisponibilizadocertificadoparaaquelesqueforam
aprovadosemavaliaçãofinal.

Ementa
▪Noçõesgerais-1aula
▪Faseinterna–2aulas
▪Faseexterna–2aulas
▪Julgamentodeimpugnaçõese
recursos–1aulaprática

Docente
AndréaHeloisadaSilvaSoares
Pós-GraduadaemDireitoPúblicoeemDireitoProcessual
Civil.BacharelemAdministraçãoeDireitopelaUFMG.
Atuaçãonosúltimos18anosnoserviçopúblicoocupandocargosdeanalista,
pregoeira,presidentedecomissãodelicitação,diretoradecentraldecompras,
superintendentedecompras,contratoselogística.
Trabalhosnessaárea:BHTRANS, PRODEMGE, SEPLAGe,atualmente,
CODEMGE, ondetambémdesenvolveatividadesnasáreasdeintegridade,
conformidade,gestãoderiscoeLGPD.
Linkedin:
https://www.linkedin.com/in/andreahsoares/
Instagram: @andrea.hsoares
E-mail trabalho: [email protected]

Para trabalhar com licitações, precisamos:
Estudar a legislação aplicável, inclusive princípios*
Atualizar-se quanto a doutrina e jurisprudência
Conhecer os processos, procedimentos e competências
Conhecer as experiências dos profissionais da área
Motivar e registrar os atos e as decisões
Corrigir erro imediatamente quando constatado
Agir dentro de sua competência
Aula 1: Noções
Gerais

1967
Decreto Lei nº 200
Trata da organização
da Administração
Federal e no Título
XII normas sobre
licitações.
19 artigos
Lei nº 5.456
Aplicação do Decreto Lei
200/1967 nos Estados e
Municípios
1968
Histórico
legal

1988
Constituição Federal
União responsável por
legislar sobre regras gerais
de licitações e contratos e
obrigatoriedade de
realização de licitação,
ressalvados casos
determinados.
1986
Lei nº 8.666
1993
Normas gerais de
licitações e
contratos
126 artigos
Histórico
legal
Decreto Lei nº 2.300
Marco histórico. Dispôs
sobre licitações e contratos
da Administração Federal.
Aplicável aos demais entes.
90 artigos

Lei nº 10.520
2002
Institui o pregão
como modalidade de
licitação
MP nº 2.026
2000
Institui o
pregãocomo modalidade de
licitação no âmbito da
União
2006
Lei Complementar 123
Estatuto das Micro e
Pequenas Empresas
2011
Lei nº 12.462
Institui o Regime
Diferenciado
de
Contratações
Públicas -RDC
Histórico
legal

2005
Decretonº5.450
Regulamentaopregão,
naformaeletrônica,
paraaquisiçãodebens
eserviçoscomuns
2008
Decretonº44.786
Regulamentaopregãono
âmbitodoEstadode
MinasGerais
Decreto nº 5.504
2005
Estabelece a exigênciade
utilização do pregão,
preferencialmente na forma
eletrônica,para entes
públicos ou privados, nas
contratações de bens e
serviços comuns, realizadas
em decorrência de
transferências voluntárias
de recursos públicos da
União, decorrentes de
convênios ou instrumentos
congêneres, ou consórcios
público.
Histórico
legal

Lei nº 13.303
2016
EstatutoJurídico
das Estatais
Tratade
governançae
licitaçõese
contratos. CF:
§1º do art. 173
–EC 19/98
Lei nº 14.133
2021
Nova Lei
de
Licitações e
Contratos
administrativos
194 artigos
2020
Decreto nº 48.012
Regulamentação do
pregão eletrônico
no âmbito do
Estado de Minas
Gerais (mantido
Decreto
44.786/2008 para
pregão presencial)
2019
Decretonº 10.024
Regulamentação do
pregão eletrônicono
âmbitoFederal.
IN SEGES 206/19:
aplicaçãodessedecreto
aosestadose
municípiosquandohá
verbasde
transferências
voluntáriasda União.
Histórico
legal

Conformea ConstituiçãoFederal
⮚União:TribunaldeContasdaUnião-TCU:
Art.71.Ocontroleexterno,acargodoCongressoNacional,
seráexercidocomoauxíliodoTribunaldeContasdaUnião,
aoqualcompete:
⮚Estados:TribunaldeContasdoEstado-TCEs
Art.74.OsPoderesLegislativo,ExecutivoeJudiciário
manterão,deformaintegrada,sistemainternodecontrole
comafinalidadede:
(...)
Art.75.Asnormasestabelecidasnestaseçãoaplicam-se,no
quecouber,àorganização,composiçãoefiscalizaçãodos
TribunaisdeContasdosEstadosedoDistritoFederal,bem
comodosTribunaiseConselhosdeContasdosMunicípios.
Parágrafoúnico.AsConstituiçõesestaduaisdisporãosobre
osTribunaisdeContasrespectivos,queserãointegrados
porseteConselheiros.
Jurisprudênciaque deveser
obedecida
⮚Município:TribunaldeContasdoEstadooudo
Município,ondehouver–TCEsouTCMs
Art.31.AfiscalizaçãodoMunicípioseráexercidapeloPoder
LegislativoMunicipal,mediantecontroleexterno,e
pelossi1ºOcontroleexternodaCâmarasistemasdecontrole
internodoPoderExecutivoMunicipal,naformadalei.
§MunicipalseráexercidocomoauxíliodosTribunaisde
ContasdosEstadosoudoMunicípiooudosConselhosou
TribunaisdeContasdosMunicípios,ondehouver.
Art.74(...)
§1ºOsresponsáveispelocontroleinterno,aotomarem
conhecimentodequalquerirregularidadeouilegalidade,dela
darãociênciaaoTribunaldeContasdaUnião,sobpenade
responsabilidadesolidária.
Súmula222/TCU:AsDecisõesdoTribunaldeContasda
União,relativasàaplicaçãodenormasgeraisdelicitação,sobre
asquaiscabeprivativamenteàUniãolegislar,devemser
acatadaspelosadministradoresdosPoderesdaUnião,dos
Estados,doDistritoFederaledosMunicípios.

⮚14 anos sem atualização (2005-2019)
⮚2 audiências públicas e diversas consultas públicas
⮚Reuniões com especialistas, entidades de classe, 1º, 2º e 3º setor
⮚Aproximadamente 1000 sugestões
⮚27 versões
Construçãodo decretode
pregão

Pregão é uma modalidade de licitação para seleção de Fornecedor apto a atender sua
necessidade administrativa , para aquisição de bem ou serviço comum , mediante:
⮚Critérios previamente selecionados;
⮚Julgamento pelo menor preço/maior oferta;
⮚Disputa de lances;
⮚Análise de documentos apenas do licitante vencedor;
⮚Fase recursal única.
Conceitode
pregão

MODALIDADES TRADICIONAIS -8666 PREGÃO
Uso ilimitado Limitação do uso a compras e serviços comuns
Limites de valores definem a modalidade: Convite, Tomada
de Preços ou Concorrência
Ausência de limite de valor
Propostas não são reduzidas Possibilidade de reduzir o valor da proposta e de
negociação
Julgamento de habilitação e depois comercial (de todos os
licitantes)
Inversão das fases de julgamento: comercial e habilitação
(esta apenas do vencedor)
Duas fases de recurso distintas com a preclusão do
direito referente à fase finalizada.
Unificação da fase recursal (credenciamento,
habilitação e propostas).
Condução por Comissão de Licitação Condução por Pregoeiro e Equipe de Apoio
Realização apenas presencial Possibilidade da realização por meio eletrônico
Critério de julgamento: Menor preço, melhor técnica, técnica
e preço, maior lance ou oferta
Critério de julgamento: menor preço ou maior desconto
Uso em processos de concessão de direito de uso:
concorrência (Lei 8987/95)
Uso em processos de concessão de direito de uso:
jurisprudência TCU
Pregãox modalidadesda Lei
8.666/93

Execução
Contratual
Fase contratual
Gestão do Contrato
Fiscalização do
Contrato
Seleção do
Fornecedor
Fase externa
EstudoTécnicoPreliminar–ETP
Termode Referência–TR
Pesquisade Preços
Editale anexos
AnáliseJurídica
Planejamento
da
Contratação
Fase interna
Macro-processoda Contratação
Pública
Publicação
Licitação
Contratação Direta

Estudo
Técnico
Preliminar
Termo de
Referência
Pesquisa de
preços
Elaboração e
aprovação do
edital
Publicação do
Edital
Esclareci-
mentos /
Impugnações
Apresentação
de Proposta e
Documento de
Habilitação
Abertura da
sessão pública
Fase
Competitiva
(Lances)
Julgamento
(Classificação)
Habilitação Fase recursal Adjudicação Homologação Formalização
do Contrato
Formalização
do Contrato
Execução do
Contrato
Etapas

⮚Administração direta, autarquias e fundações: obrigatória
⮚Estatais:facultativa??????precisaserprevistonoRegulamentoInterno
(art.40daLei13.303/2016)
⮚PoderJudiciárioePoderLegislativo:podemutilizarcomoqualquer
outroDecretodoPoderExecutivo.
Aplicabilidadedos decretosde
pregão

⮚Funçõesdo pregoeiro:
⮚Conduzira sessãopública;
⮚Coordenarostrabalhosda equipede apoio;
⮚Receber, examinare decidiras impugnaçõese ospedidosde esclarecimentosaoeditale aosanexos, alémde
poderrequisitarsubsídiosformaisaosresponsáveispela elaboraçãodessesdocumentos;
⮚Verificara conformidadeda propostaemrelaçãoaosrequisitosestabelecidosno edital;
⮚Coordenara sessãopúblicae o enviode lances;
⮚Verificare julgaras condiçõesde habilitação;
⮚Sanearerrosoufalhasque nãoalterema substânciadas propostas, dos documentosde habilitaçãoe suavalidade
jurídica;
⮚Receber, examinare decidirosrecursose encaminhá-losà autoridadecompetentequandomantiversuadecisão;
⮚Indicaro vencedordo certame;
⮚Adjudicaro objeto, quandonãohouverrecurso;
⮚Encaminharo processodevidamenteinstruídoà autoridadecompetentee propora suahomologação.
Pregoeiro e equipe de
apoio

⮚Pregoeiro:servidordacasa,vedação:terceirizado
⮚Equipedeapoio:emsuamaioriadevesercompostadeservidoresocupantesdecargoefetivo,
preferencialmentepertencentesaosquadrospermanentesdoórgãooudaentidadepromotorada
licitação.
⮚Designaçãopelaautoridademáximadoórgãooudaentidadepodendoser:
⮚Porprocessoespecífico
⮚Portempodeterminado
⮚Portempoindeterminado
⮚Capacitação:odispositivoajudaráosservidoresapleitearemacapacitação.Também oscontroles
internoseexternosdeverãocobrarosplanosdecapacitação.
⮚Opregoeiropoderásolicitarmanifestaçãotécnicadaassessoriajurídicaoudeoutrossetoresdoórgãoou
daentidade,afimdesubsidiarsuadecisão.
Pregoeiro e equipe de
apoio

pag
e
019
MUITO
OBRIGADA!