Aula 1 - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA-UTI (2).pptx

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UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA-UTI


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UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA-UTI Pro f . Jardson Soares

Pioneirismo e evolução da UTI A enfermeira Florence Nightingale, durante a guerra da Criméia, conseguiu idealizar uma unidade de monitoração de pacientes graves, diminuindo em 2% o índice de mortalidade por infecção dos soldados.

Ela recrutou e treinou um grupo de 38 voluntárias para colaborarem nos cuidados e higiene dos soldados feridos; Surgiu a ideia de classificar os doentes de acordo com o grau de dependência dispondo-os nas enfermarias, de tal maneira que os mais graves ficassem próximos à área de trabalho da enfermeiras, para maior vigilância e atendimento.

1854 Era Florence, primeira enfermeira intensivista; M éd i c o W a l te r E d w a rd criou A 1ª UTI em Boston; 1926 1º medico intensivista Peter Safer preconizou o atendimento de urgência emergência, criou a técnica de ventilação artificial boca a boca e massagem cardíaca.

PORTARIA Nº 895, DE 31 DE MARÇO DE 2017 . Institui o cuida d o progr e ssi v o a o pacie n te cr í tico ou grave com class i fic a ção o s crit é ri o s para a d missão e alta, de e d e d e T e r ap i a habilitação de leitos Inten s i v a a dulto, p ed i átric o , U C O, q uei m a dos e Cuidados I n terme d iár i os adu l to e p ediát r ico n o âmb i to do Sistema Único de Saúde – SUS.

O cuidado intensivo poderá ser realizado em Unidade de Terapia Intensiva - UTI ou Unidades de Cuidados Intermediários - UCI. A Un i d a d e d e C uid a do I n t er m ediár i o - UC I d es t i n ada a us u ár i os em s it u a ç ão cl í n i c a de r i s co mo d era d o , que requerem monitorização e cuida d os sem i - i n t ensi v o s , ent r e a u n i da d e de i nte r n aç ã o e cont í n ua duran t e a UT I , as 2 4 h, de monitorização equipamentos e equipe multidisciplinar intermediários necessitando além de esp e c i ali z a da .

UTI / CONCEITO Serviço hospitalar destinado a usuários em situação clínica grave ou de risco clínico ou cirúrgico, necessitando de cuidados intensivos assistência médica, de enfermagem e fisiote ,, rapia ininterruptos de monitorização contínua durante a , s 24h , além de equipamentos e equipe multidisciplinar especializada. (Ministério da Saúde, 2017)

UTI / CONCEITO Serviço hos p ital a r destin a do a usuár i os e m situ a ção clín i ca grave risco clínico ou ou de cirúr g i co, ne c e ss ita n do d e cu i da dos intensivos e f i sioterap i a du r a nte as 24h , além de equipamentos e equipe multidisciplinar especializada. (Ministério da Saúde, 2017) assistência médica, de enfe ,, rmagem ininterruptos de monitorização contí , nua

CLASSIFICAÇÃO U n i dade de T erap i a I n t ensiva Adu l t o U T I- a ; Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO; Unidade de Terapia Intensiva Queimados UTI-q; Unidade de Terapia Intensiva Pediátrico UTI-ped; Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN.

nº 7, de 24 de fevereiro de De acordo com a RDC 2010 , define-se: UTI Neonatal – destinada à assistência a pacientes admitidos com idade entre e 28 dias ; UTI Pediátrica – assistência a pcts com idade de 29 dias a 14 ou 18 anos, sendo este limite definido de acordo com as rotinas da instituição ;

UTI Adulto – destinada à assistência de pcts com idade igual ou superior a 18 anos, podendo admitir pcts de 15 a 17 anos, se definido nas normas da instituição; UTI Especializada – destinada à assistência a pcts selecionados por tipo de doença ou intervenção , como cardiopatas , neurológicos, cirúrgicos, entre outras.

Centro de Terapia Intensiva (CTI): agrupamento, numa mesma área física de mais de uma UTI; Paciente grave: paciente com comprometimento de um ou mais dos principais sistemas fisiológicos, com perda de sua auto-regulação, necessitando de assistência contínua.

O R G A NIZ A ÇÃ O E F U NCION A MENT O D A UTI Estrutura física: área geográfica distinta dentro do hospital, com acesso controlado, sem transito para outros departamentos. Localização deve ter acesso direto e ser próxima de elevador, serviços de emergência, centro cirúrgico, sala recuperação pós- anestésica, unidades intermediárias de terapia e serviço de laboratório e radiologia.

Número de leitos de UTI Todo hospital de nível terciário, com capacidade instalada igual ou superior a 100 leitos, deve dispor de leitos de tratamento intensivo correspondente a no mínimo 6% dos leitos totais, Ou seja, No mínimo 6 leitos de UTI para cada 100 leitos.

COMPOSIÇÃ O D A E Q UIP E D A U TI Deve ser designada uma equipe multiprofissional, legalmente habilitada, a qual deve ser dimensionada, q u a ntita t i va e assist e ncia l , a qual i t a ti vam e n t e, d e aco r do co m o p er f i l demanda da unidade e legislação v i g en t e, con t e n d o, pa r a no mínimo, os seguintes a t uação e x clus i va n a un i dade, profissionais:

Deve ser designado 1 responsável Técnico médico, 1 enfermeiro coordenador da equipe de enfermagem e 1 fisioterapeuta coordenador da equipe de fisioterapia, assim como seus respectivos substitutos. ATENÇÃO!!! O Responsável Técnico deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, para responder por UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia, para responder por UTI Neonatal;

l e itos ou Médico diarista: 01 (um) para cada 10 (dez) fração, nos turnos matutino e vespertino; Médicos p lan t o ni s t as : n o mí n i m o 1 (um) para c ada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno; E n fe r me i ros a s s i ste n c i a i s: n o m í nimo 1 (u m ) para c a da 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno; F u nc i onár i os e x cl u si v os p a r a ser v i ço de l i mpeza da u n i d a d e, em cada turno;

Fisioterapeutas: no mínimo 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação; Técnicos de enfermagem: no mínimo 01 (um) para cada 02 (dois) leitos em cada turno; Auxil i ares admin i st r ativo s : n o mínimo 1 (u m ) exclusivo da unidade;

A T E N Ç Ã O !! ! Todos os profissionais da estar imunizados contra difiteria, hepatite B e UTI devem t é t a n o, o u t ros imunobiológicos, acordo com a NR 32.

MATERIAIS E EQUI P AME N T OS

Cama hospitalar com ajuste de posição, grades laterais e rodízios; Carro ressuscitador com monitor, desfibrilador, cardioversor medicações e material para intubação endotraqueal (carrinho de parada); Ventilador pulmonar com misturador tipo blender;

Maca para transporte , com grades laterais, com suporte para equipamento de infusão controlada de fluídos, suporte para cilindro de oxigênio; Monitor para monitorização contínua de múltiplos parâmetros (oximetria de pulso, pressão arterial não invasiva, frequência respiratória);

Material para monitorização de pressão venosa central; Equipamento para aferição de glicemia capilar;

Oxímetro de pulso; Bomba de infusão; Conjunto de nebulização, em máscara; Conjunto padronizado de beira de leito, contendo termômetro, esfigmomanômetro, estetoscópio, bolsa- válvula-máscara (AMBU).

Bandejas para procedimentos como: dialise d renagem t o r áci c a , t o r aco to mia, pu n ç ão peritonal, pericárdica curativos, punção lo , mbar, sondagem vesical e traqueostomia; Materiais e equipamento para monitorização de pressão arterial invasiva; Po l t r on a s re m o v í v e i s , com re v estim e nto i m p er m e á v e l , para pct;

e x te r no , e l etrodos e M arcap a sso cardíaco gerador na unidade; Eletrocardiógrafo portátil; Ca p n ógrafo (m on i to r a a concent r ação d e dióxido de carbono nos gases respiratórios); Máscaras facial (Venturi);

Materiais para aspiração traqueal; Negatos c ó pio o u sistema i n forma t i z a do para visualização de imagens; Oftalmoscópio (examina interior dos olhos); Otoscópio (examina membrana do tímpano); Pontos de oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e pontos de vácuo para cada leito;

Cilindro de oxigênio e ar comprimido, transportável; Conjunto CPAP nasal mais umidificador; Ca p a cete para o x i g e n i oter a p i a para UTI pediátrica e neonatal (hood); Foco auxiliar portátil e Aspirador cirúrgico portátil.

Dispositivo para elevar, transpor e pesar o paciente. Desfibrilador e cardioversor, com bateria. E q u i pamento para mensurar pressão de ba l onete de tubo/cânula endotraqueal (cuffômetro). Relógios e calendários posicionados de forma a permitir visualização em todos os leitos. Refrigerador, com temperatura interna de 2 a 8°C, de uso exclusivo para guarda de medicamentos, com monitorização e registro de temperatura.

AMBIENTE HUMANIZADO Climatização; Iluminação natural; Divisórias entre os leitos; Relógios visíveis para todos os leitos; f a m i l iare s , a Ga r an t ia d e v is i t as d i á r i a s d os beira do leito; Garantia de informações da evolução diária dos pacientes aos familiares por meio de boletins.

p re c o c e além de É mu i to i m p ort a nte para a eq u i p e d e saúde o reconhecimento da severidade da doença, medidas prioritárias, destacando-se: Reanimação imediata e controle respiratório; Controle da hipercalemia, hipoglicemia e arritmia; Monitora m en t o e s u por t e à condiç ã o d o p ac i en t e e a r e spos t a do enfermeiro;

CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO NA UTI

Pacientes com doença pulmonar ou de vias respiratórias (Necessidade de ventilação mecânica e suplementação de oxigênio); Pacientes com doença cardiovascular (choque, IAM, pós rcp, síndrome coronariana, arritmias, emergências hipertensivas...); Pacientes responsi v as com doença neurológica a o t ra t amen t o, inf e cç õ es (Co n v u l sõ e s não meníngeas, T C E, coma, A V C ...) ;

Pacientes com doença oncológica ou hematológica instável ou sangramento ativo (transplante de medula óssea); Pacientes com doenças endócrinas e/ou alterações metabólicas ou eletrolíticas com descompensação , que causem risco ou instabilidade hemodinâmica ou respiratória (cetoacidose diabética...);

g a stroi n t e s t i nal instável Pacientes com doença (perfuração de víscera oca...); P a c i e ntes e m pó s- op e r atório nece ssitan d o de monitorização v entila t ó r io ou intenso cuidado multidisciplinar; Pacientes com doença renal instável (IR); ou requerendo suporte x

Intoxicação exógena (overdose); Disfunção de múltiplos órgãos; Hipertermia maligna; Grande queimado ou queimadura com risco de comprometimento respiratório; Hipotermia levando a instabilidade; Acidentes elétricos ou ambientais; Sepse ; Afogamento .

PARÂMETROS UTILIZADOS PARA ADMISSÃO NA UTI S ã o cr i t é rios obje t ivos u t i l izados n a admis s ão de críti c os, p odendo s er mod i fi c ados a d o mo delo p ad r o n izado p ara c ada pacientes depender inst it uiç ã o . Sinais vitais com valores acima ou abaixo dos padrões de normalidade (PA, pulso, temp., dor e respiração alterados); Outros: anúria (ausência de produção da urina), obstrução de vias aéreas, coma, crises convulsivas contínuas, cianose .

Valores de sinais vitais Temperatura - 36 a 38 °C Frequência cardíaca (pulso) - 60 a 100 bcpm Frequência respiratória - 12 a 20 irpm Pressão arterial - menor ou = a 120/80 mmHg Dor - sem dor a dor grave.

NORMAS E ROTINAS DA EQUIPE DE ENFERMAGEM NO PROCESSO DE ADMISSÃO NA UTI

EQUIPE DE ENFERMAGEM Montar a unidade, receber o paciente e transferir da maca para o leito em segurança; Promover oxigenação adequada, monitorização, manutenção de acessos e infusões; Promover proteção para evitar perda de tubos, sondas e drenos, checar drenos de tórax e sonda vesical quanto a permeabilidade (se aberto ou fechado);

Observar nível de consciência, sinais vitais, presença de próteses, talas, órteses, integridade da pele; Identificar grau de dependência (deficiência visual, mobilidade, comunicação); Proceder a rotina de controles e medicações conforme prescrições medicas e de enfermagem, priorizar as atividades conforme gravidade do paciente;

pront u ário Anotar todas as observações no devidamente assinado e carimbado; Orientar o ro t inas do pac i ente e o s f a mil i ares s ob r e se t o r : vis i t a s, pe r te n ces, informações, lista de materiais de higiene .

Foco no estudos! Foco no jaleco!

REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº 895, de 31 de março de 2017. d a s a úde . Ag ê nc i a N a cio n al de RDC nº 7, de 24 de fevereiro de BRASIL. Ministério Vigilância Sanitária. 2010.
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