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1 RELAÇÃO JURÍDICA
1.1 Conceito e distinções.
1.2 Elementos da relação jurídica (sujeitos, objeto e vínculo
jurídico ou de atributividade).
2.AS ESPÉCIES DE RELAÇÃO JURÍDICA
2.1 Relações jurídicas abstratas e concretas;
2.2 Relações jurídicas simples e complexas;
2.3 Relações jurídicas principais e acessórias;
2.4 Relações jurídicas públicas e privadas;
2.5 Relações jurídicas pessoais, obrigacionais, reais;
2.6 Relações jurídicas absolutas e relativas;
2.7 Relação jurídica de direito material e de direito processual.
CONTEÚDO DESTA SEMANA
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São os elementos necessários para que a
relação jurídica tenha existência.
Manuel de Andrade classifica como: sujeitos,
objeto, fato gerador e garantia;
Paulo Nader classifica como: Sujeitos, objeto e o
vínculo de atributividade;
Orlando Gomes classifica: Sujeitos, objeto e
fato propulsor.
Seguindo a corrente dominante, adotamos a
corrente que alinha sujeitos, objeto, fato jurígeno,
garantia e vínculo.
ELEMENTOSDARELAÇÃOJURÍDICA
11AULA 1
SUJEITOS-Sãoaspessoas(jurídicaoufísica)entreasquais
arelaçãojurídicaseestabelece.(podeexistirmaisdeumem
cadapólo).Odireitosubjetivoeodeverjurídicosãoumpoder
eumdeverdecertaspessoasqueestãoentresiemrelação:
sujeitoativo,otitulardodireito;sujeitopassivo,otitulardo
dever.
Sujeitos da
Relação Jurídica
Sujeito Ativo –Titular do Direito
Sujeito Passivo –responsável
pelo cumprimento da obrigação
Ossujeitos(ativoepassivo)sãoaspartesenvolvidasna
relaçãojurídica.Aspessoasnãoenvolvidassãoconhecidas
comoterceiros.
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Éopróprioobjetododireitosubjetivo,sãoas
coisasouutilidadessobrequeincideo
interesselegítimodosujeitoativoaquese
refereodeverdosujeitopassivo.
Podeserumacoisa(umimóvel,umcarro,
etc..),comopodeserumapessoa(umfilho,
umacriança)ouumcertobemimaterial(a
liberdade,ahonra,aintegridademoraletc..),
podendoaindaconstituir-senumaprestação.
12AULA 1
Objeto da relação jurídica
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ELEMENTOS DA
RELAÇÀO
OBRIGACIONAL
subjetivo ou
pessoal: -sujeito
ativo (credor) -
sujeito passivo
(devedor)
objetivo ou
material: a
prestação
ideal, imaterial
ou espiritual: o
vínculo jurídico
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11. RELAÇÕES JURÍDICAS REAIS –Vinculam o titular
do direito a um número indeterminado de pessoas. Uma
parte da relação é determinada e a outra indeterminada.
Titular do
Direito
Real
relação
jurídica
real
Bem/Coisa