AULA 2- DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS.ppt

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About This Presentation

DIREITO NATO E NATURALIZADO


Slide Content

DIREITO CONSTITUCIONAL
Tutora: Cláudia Siano

UNIDADE 2:A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA
DO BRASIL DE 1988
TÓPICO1–DOSDIREITOSEDEVERESINDIVIDUAISE
COLETIVOS
TÓPICO2–DOSDIREITOSSOCIAIS
TÓPICO3–OSDIREITOSDOSTRABALHADORES
.

Objetivos da unidade:
•compreenderosdireitosedeveresindividuaisecoletivos
definidosnaConstituiçãoFederalde1988;
•conheceroart.5°eseus78incisos,queabordaas
questõesrelativasaosdireitosedeveresindividuaise
coletivosdoscidadãosbrasileiros;
•assimilardireitossociaisdefinidosnaConstituição
Federalde1998;
•apreenderosdireitosdostrabalhadoresConstituiçãodo
Brasilde1988.

TÓPICO 1 –DOS DIREITOS E DEVERES
INDIVIDUAIS E COLETIVOS
DIREITOSINDIVIDUAIS:
Sãodireitosfundamentaisdohomem-indivíduo;
Reconhecemautonomiaaosparticulares;
Existemparagarantiraindependênciadosindivíduosdiantedos
membrosdasociedadepolíticaedoEstado.
DIREITOSCOLETIVOS
NãopossuemumcapítulopróprionaConstituiçãoFederal;
Emsuamaioriaestãocaracterizadoscomo:
a)direitossociais
b)institutodedemocraciadireta;
c)institutodefiscalizaçãofinanceira;

DEVERESINDIVIDUAISECOLETIVOS
Osdeveresdecorremdosdireitos
declarados,cadatitulardedireitos
individuaistemodeverdereconhecere
respeitarigualdireitodooutro.A
inviolabilidadedosdireitosassegurados
impõedeveresatodos,emespecialàs
autoridades.

DIREITOS INDIVIDUAIS
Classificação
Expressos:estãoexplicitamenteenunciadosno
artigo5ºdaConstituiçãoFederal.
Implícitos:estãosubentendidosnasregrasde
garantias.
Direitosindividuaisdecorrentesdoregimeede
tratadosinternacionaissubscritospeloBrasil.

DIREITOS INDIVIDUAIS
Grupos
Podem ser assim agrupados:
•direitoàvida;
•direitoàintimidade;
•direitodeigualdade;
•direitodeliberdade;
•direitodepropriedade

DIREITO À VIDA
•Éoobjetododireitoasseguradonoartigo5º,caput,da
ConstituiçãoFederal.Avidahumanaintegra-sede
elementosmateriais(físicosepsíquicos)eimateriais
(espirituais).Éafonteprimáriadetodososoutrosbens
jurídicos.
Noconteúdodeseuconceitoestãoenvolvidos:
•odireitoàexistência;
•odireitoàintegridadefísica;
•odireitoàintegridademoral;
•odireitoàprivacidade;
•odireitoàdignidadedapessoahumana.

DIREITOÀEXISTÊNCIA:Éodireitodeestarvivo,de
lutarpeloviver,dedefenderaprópriavida,depermanecer
vivo,denãoterinterrompidooprocessovitalsenãopela
morteespontâneaeinevitável.Existiréomovimento
espontâneocontrárioaoestadodemorte
DIREITOÀINTEGRIDADEFÍSICA:Aintegridade
físico-moralconstituiumbemvitalerevelaumdireito
fundamentaldoindivíduo.Agredirocorpohumanoéum
mododeagrediràvida,sendoaintegridadefísicaum
direitoindividual,acomercializaçãodeórgãosdocorpo
humanoévedada.

DIREITOÀINTEGRIDADE MORAL:Amoral
individualsintetizaahonradapessoa,obomnome,aboa
fama,areputação.Amoraleseuscomponentessão
atributossemosquaisapessoaficareduzidaauma
condiçãoínfima.
DIREITOÀPRIVACIDADE:AConstituiçãoFederal
declarainvioláveisaintimidade,avidaprivada,ahonraea
imagemdaspessoas(artigo5º,X).
Privacidade:éoconjuntodeinformaçõesacercado
indivíduoqueelepodedecidirmantersobseuexclusivo
controle,omododevidadoméstico,nasrelações
familiareseafetivasemgeral.

DIREITOÀINTIMIDADE:Éaesferasecretadavida
doindivíduonaqualestetemopoderlegaldeevitaros
demais.Abrange,ainviolabilidadedodomicílio,osigilode
correspondência,osegredoprofissional.
DIREITODEIGUALDADE:AC.F.(artigo5º,caput)
explicita:“Todossãoiguaisperantealei,semdistinçãode
qualquernatureza”.Aigualdadeconstitucionalémaisque
umaexpressãodedireito,éummodojustodeseviverem
sociedade.
ISONOMIAFORMAL:aleiesuaaplicaçãotratama
todosigualmente,semfazerdistinçãodegrupos.
Material:éaigualdadematerial,ondesãoproibidasas
distinçõesbaseadaemsexo,cor,idade,etc..ACF,procura
aproximarosdoistiposdeisonomia.

LIBERDADE:Éumpoderdeatuaçãodohomemem
buscadesuarealizaçãopessoal,desuafelicidade.Éum
poderdeautodeterminação,noqualohomemescolhepor
simesmoseucomportamentopessoal.
LIBERDADE
Formas
•Liberdadedapessoafísica
•Liberdadedepensamento
•Liberdadedeexpressãocoletiva
•Liberdadedeaçãoprofissional
•Liberdadedeconteúdoeconômicoesocial

DIREITOS COLETIVOS
NocapítuloDosDireitoseDeveres
IndividuaiseColetivosalgunsdireitosaí
referidossãoessencialmentecoletivos:
•odireitoàinformação;
•odireitoàrepresentaçãoassociativa;
•odireitodoconsumidor;
•odireitodereuniãoedeassociação.

DIREITOÀINFORMAÇÃO:Odireitodeinformar
revela-seumdireitoindividualjácontaminadodesentido
coletivo.Adimensãocoletivadodireitoàinformaçãoestá
estabelecidanoartigo5°,incisosXIVeXXXIII,daC.F.
DIREITODEREPRESENTAÇÃO COLETIVA:
AC.F.prevêcasosderepresentaçãocoletivadeinteresses
coletivosouindividuaisintegradosnumacoletividade.As
entidadesassociativas,quandoexpressamenteautorizadas,
têmlegitimidadepararepresentarseusfiliados.
DIREITODOCONSUMIDOR:Estáinseridoentreos
direitosfundamentais.AC.F,elevaadefesadoconsumidorà
condiçãodeprincípiodaordemeconômica.Tem-seoefeito
delegitimarasmedidasdeintervençãoestatalnecessáriasa
asseguraraproteçãoprevista.

DIREITODEREUNIÃO:Reuniãoéaaproximaçãode
váriaspessoas,comofimdeinformar-se,deesclarecer-se
edeadotaropinião.Estáprevistanoart.5°,XVI,daC.F.
queprevêduaslimitações:queareuniãosejasemarmas,
quesedêprévioavisoàautoridade.
DIREITODEASSOCIAÇÃO:Associaçãoétoda
coligaçãovoluntáriadeváriaspessoasfísicas,para
alcançaralgumfim,sobdireçãounificante.
Seuselementossão:
•basecontratual;
•permanência(aocontráriodareunião)fimlícito.

TÓPICO 2 –DOS DIREITOS SOCIAIS
Art.6º:Sãodireitossociaisa
educação,asaúde,aalimentação,o
trabalho,amoradia,otransporte,o
lazer,asegurança,aprevidência
social,aproteçãoàmaternidadeeà
infância,a assistênciaaos
desamparados,naformadesta
constituição.

DIREITO Á EDUCAÇÃO
Éum“direitodetodosedeverdoEstadoedafamília,
[que]serápromovidoeincentivadocomacolaboraçãoda
sociedade,visandoaoplenodesenvolvimentodapessoa,
seupreparoparaoexercíciodacidadaniaesua
qualificaçãoparaotrabalho”.
Odireitoàeducaçãoémuitoalémdeestudare
freqüentaraescola,assimdevemosbuscarumensinode
qualidadeepromoveraampliaçãoeodesenvolvimentodo
conhecimentopessoaledesenvolverashabilidadese
competênciasdoserhumano.

DIREITO À SAÚDE
EoEstadotemaobrigaçãodedesenvolveraçõesque
possibilitempromover,protegererecuperarasaúdede
suapopulação.
DIREITO À ALIMENTAÇÃO
Éfundamental,poisénecessáriaparaasobrevivência
dossereshumanoseaCartaMagnabrasileiraapenas
aderiuaestedireito,porelejáserconsagrado
mundialmente.

DIREITO AO TRABALHO
Direitofundamentaldeexerceratividadeprofissional”,
independentedaáreaprofissionalescolhida.
DIREITO A MORADIA
Direitofundamentalcujoconteúdoéaaquisiçãoeuso
demoradia”,sejaindividualoucoletivamente.Portanto,
todososcidadãostêmodireitodeterumavidadignae
respeitada,enessepreceitoseincluiaquestãodasua
moradia.

DIREITO AO LAZER
Odireitoaolazerécompreendidocomoumelemento
fundamentalparaamelhoriadaqualidadedevidadas
pessoaseporistomesmoencontra-senaConstituição
Federal,poisnecessitamosdemomentosdedescanso,
repousooufolgadenossasatividadeslaborativasde
temposemtempos,paranosrevigorarparaoretornoao
trabalho.
DIREITO A SEGURANÇA
Denota“odireitoaoexercíciosegurodosdireitos,sem
ameaçasouagressões.

DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
Égarantidoatodosnós,cidadãosbrasileiros,conforme
previstonaConstituição.Porconseguinte,aseguridade
socialé“umsistemadedireitosrelativosàsaúde,à
previdênciaeàassistênciasocial,easaçõesdestinadasa
assegurá-los.
DIREITO À PROTEÇÃO A MATERNIDADE
E A INFÂNCIA
Ascriançaseadolescentestêmaprerrogativada
proteçãodoEstadodesdeomomentodaconcepção.

DIREITO DE ASSISTÊNCIA AOS
DESAMPARADOS
ÉgarantidonaConstituiçãoFederalde1988.
Assim,conforme(2014,p.1.187),“odireitosocial
deassistênciaaosdesamparadosématerializado
nostermosdoart.203,queestabelecequea
assistênciasocialseráprestadaaquemdela
necessitar,independentementedecontribuiçãoà
seguridadesocial”.

TÓPICO 3-OS DIREITOS DOS
TRABALHADORES
Art.7º-Sãodireitosdostrabalhadoresurbanoserurais,além
deoutrosquevisemàmelhoriadesuacondiçãosocial:
I–relaçãodeempregoprotegidacontradespedidaarbitrária
ousemjustacausa,nostermosdeleicomplementar,que
preveráindenizaçãocompensatória,dentreoutrosdireitos;
II–seguro-desemprego,emcasodedesemprego
involuntário;
III–fundodegarantiadotempodeserviço;
IV–salário-mínimo,fixadoemlei,nacionalmenteunificado,
capazdeatenderàssuasnecessidadesvitaisbásicaseàsde
suafamíliacommoradia,alimentação,educação,saúde,
lazer,vestuário,higiene,transporteeprevidênciasocial,com
reajustesperiódicosquelhepreservemopoderaquisitivo,
sendovedadasuavinculaçãoparaqualquerfim;

V–pisosalarialproporcionalàextensãoeàcomplexidadedo
trabalho;VI–irredutibilidadedosalário,salvoodispostoem
convençãoouacordocoletivo;
VII–garantiadesalário,nuncainferioraomínimo,paraosque
percebemremuneraçãovariável;
VIII–décimoterceirosaláriocombasenaremuneraçãointegral
ounovalordaaposentadoria;
IX–remuneraçãodotrabalhonoturnosuperioràdodiurno;
X–proteçãodosalárionaformadalei,constituindocrimesua
retençãodolosa;
XI–participaçãonoslucros,ouresultados,desvinculadada
remuneração,e,excepcionalmente,participaçãonagestãoda
empresa,conformedefinidoemlei;
XII–salário-famíliapagoemrazãododependentedo
trabalhadordebaixarendanostermosdalei;
XIII–duraçãodotrabalhonormalnãosuperioraoitohoras
diáriasequarentaequatrosemanais,facultadaacompensação
dehorárioseareduçãodajornada,medianteacordoou
convençãocoletivadetrabalho;

XIV–jornadadeseishorasparaotrabalhorealizadoemturnos
ininterruptosderevezamento,salvonegociaçãocoletiva;
XV–repousosemanalremunerado,preferencialmenteaos
domingos;
XVI–remuneraçãodoserviçoextraordináriosuperior,no
mínimo,emcinquentaporcentoàdonormal;
XVII–gozodefériasanuaisremuneradascom,pelomenos,um
terçoamaisdoqueosalárionormal;
XVIII–licençaàgestante,semprejuízodoempregoedo
salário,comaduraçãodecentoevintedias;
XIX–licença-paternidade,nostermosfixadosemlei;
XX–proteçãodomercadodetrabalhodamulher,mediante
incentivosespecíficos,nostermosdalei;
XXI–avisoprévioproporcionalaotempodeserviço,sendono
mínimodetrintadias,nostermosdalei;
XXII–reduçãodosriscosinerentesaotrabalho,pormeiode
normasdesaúde,higieneesegurança;

XXIII–adicionalderemuneraçãoparaasatividadespenosas,
insalubresouperigosas,naformadalei;
XXIV–aposentadoria;
XXV–assistênciagratuitaaosfilhosedependentesdesdeo
nascimentoaté5(cinco)anosdeidadeemcrechesepré-
escolas;
XXVI–reconhecimentodasconvençõeseacordoscoletivosde
trabalho;
XXVII–proteçãoemfacedaautomação,naformadalei;
XXVIII–segurocontraacidentesdetrabalho,acargodo
empregador,semexcluiraindenizaçãoaqueesteestáobrigado,
quandoincorreremdoloouculpa;
XXIX–ação,quantoaoscréditosresultantesdasrelaçõesde
trabalho,comprazoprescricionaldecincoanosparaos
trabalhadoresurbanoserurais,atéolimitededoisanosapósa
extinçãodocontratodetrabalho;
XXX–proibiçãodediferençadesalários,deexercíciodefunções
edecritériodeadmissãopormotivodesexo,idade,corou
estadocivil;

XXXI–proibiçãodequalquerdiscriminaçãonotocantea
salárioecritériosdeadmissãodotrabalhadorportadorde
deficiência;
XXXII–proibiçãodedistinçãoentretrabalhomanual,técnico
eintelectualouentreosprofissionaisrespectivos;
XXXIII–proibiçãodetrabalhonoturno,perigosoouinsalubre
amenoresdedezoitoedequalquertrabalhoamenoresde
dezesseisanos,salvonacondiçãodeaprendiz,apartirde
quatorzeanos;
XXXIV–igualdadededireitosentreotrabalhadorcom
vínculoempregatíciopermanenteeotrabalhadoravulso.
Parágrafoúnico.Sãoasseguradosàcategoriados
trabalhadoresdomésticososdireitosprevistosnosincisosIV,
VI,VIII,XV,XVII,XVIII,XIX,XXIeXXIV,bemcomoasua
integraçãoàprevidênciasocial(BRASIL,2012,p.18).

OS DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E
RURAIS
AConstituiçãoFederalde1988
estendeuaostrabalhadoresruraisos
mesmos direitosdostrabalhadores
urbanosedeterminouaaplicaçãoda
ConsolidaçãodasLeisdoTrabalho,
ficandoaressalvadequenãoserealizou,
contudo,umaanálisemaisdetalhadadas
diferençasexistentesentreambos.

otrabalhadorruralpossuiosdireitostrabalhistassimilarmenteacomo
possuiotrabalhadorurbano,dosquaiscitamosalguns:
•salário-mínimoouvaloracordadocomoempregadorouconforme
acordocoletivodosindicato
•décimoterceirosalário
•convençõeseacordoscoletivosdetrabalho
•adicionalnoturno
•horasextras
•licença-maternidade
•licença-paternidade
•adicionaldeinsalubresoupericulosidade
•repousosemanalremunerado
•jornadadetrabalhode8horasdiáriase44horassemanais
•Intervalosintrajornadaeinterjornada
•FGTS
•fériasanuaisremuneradascom1/3deférias
•aviso-prévio
•seguro-desemprego
•benefíciosprevidenciários,incluindoauxílio-doença,aposentadoriae
outros.

DIREITO DE GREVE
Art.9º:Éasseguradoodireitodegreve,competindoaos
trabalhadoresdecidirsobreaoportunidadedeexercê-loe
sobreosinteressesquedevampormeiodeledefender.§
1ºAleidefiniráosserviçosouatividadesessenciaise
disporásobreoatendimentodasnecessidadesinadiáveis
dacomunidade.
§2ºOsabusoscometidossujeitamosresponsáveisàs
penasdalei.

• Mesmoostrabalhadorespossuindoodireito
degreveasseguradonaconstituição,existe
umalegislaçãoespecíficasobreodireitode
greve.NalegislaçãoBrasileira,aLeinº
7.783/1989defineeregulamentaagreveaqual
édefinidacomo:“[…]asuspensãocoletiva,
temporáriaepacífica,totalouparcial,de
prestaçãopessoaldeserviçosaempregador”.
•Agreveporserumdireitosocial,sópodeser
realizadaobjetivandoauminteressesocial,que
ébuscaratenderaumareivindicação
trabalhistadaclassetrabalhadora.

DÚVIDAS

PRÁTICA
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