Aula 3 e 4 de código de ética e legislação odontologica.

saulo567233 20 views 39 slides Sep 14, 2025
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About This Presentation

código que interno do CFO e CRO que rege as atividades dos profissionais de odontologia.


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Código de Ética Odontológico Aula 3 e 4 Por Saulo Camera

🔹 Artigo 1º 📖   O Código de Ética regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, técnicos, auxiliares e pessoas jurídicas que atuam na Odontologia, em espaços públicos e privados, desde que inscritos no Conselho de Odontologia.

🔹 Artigo 1º

🔹 Artigo 2º 📖 A Odontologia é uma profissão exercida em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação. 1- A Odontologia existe para cuidar das pessoas e da comunidade . 2- Não pode haver discriminação de nenhum tipo: cor, sexo, religião, condição social, deficiência etc. 3- O foco sempre deve ser o bem-estar do paciente e da população .

🔹 Artigo 3º 📖 O objetivo da atenção odontológica é a saúde do ser humano. Os profissionais devem trabalhar para atender às necessidades da população, respeitando os princípios do SUS: acesso universal, integralidade, autonomia do paciente, participação da comunidade, hierarquização e descentralização dos serviços.

A Odontologia deve ter como meta principal a saúde do paciente . O profissional precisa colaborar com as políticas públicas de saúde , especialmente o SUS . Princípios importantes que os técnicos também devem respeitar: Acesso universal → todo cidadão tem direito ao atendimento. Integralidade → olhar o paciente como um todo. Autonomia → o paciente tem direito de decidir sobre seu tratamento. Participação comunitária → a comunidade pode opinar sobre saúde. Hierarquização e descentralização → organização dos serviços de saúde (postos, clínicas, hospitais). 🔹 Artigo 3º

🔹 Artigo 4º 📖 A relação paciente/profissional é pessoal e única, diferente de uma relação comercial. O atendimento odontológico não é um comércio comum . Cada paciente é único, e a relação deve ser baseada em respeito e confiança . Isso diferencia o trabalho de saúde de uma simples “venda de serviço”.

🔹 Artigo 5º (Direitos dos profissionais da Odontologia) 📖 Os profissionais têm direitos fundamentais, como: Diagnosticar e tratar com liberdade, respeitando a ciência. Manter sigilo profissional. Recusar trabalho em condições indignas. Renunciar ao atendimento quando houver problemas na relação com o paciente (avisando por escrito). Decidir o tempo adequado para cada atendimento.

🔹 Artigo 5º (Direitos dos profissionais da Odontologia) O profissional tem liberdade para escolher o tratamento , desde que baseado na ciência. Tem o direito de dizer “não” se o local de trabalho for inseguro ou sem condições mínimas. Pode encerrar um atendimento , mas sempre de forma responsável: avisar o paciente por escrito e garantir que ele possa continuar com outro profissional. Pode recusar tarefas que não são da sua competência legal . Cada paciente merece atenção individual , sem correria ou acúmulo que comprometa a qualidade.

🔹 Artigo 6º (Direito dos técnicos e auxiliares) 📖 Técnicos e auxiliares têm direito de recusar atividades que não sejam de sua competência técnica, ética ou legal, mesmo sob supervisão do dentista. O técnico não é obrigado a realizar algo que não esteja dentro da sua função legal . Mesmo que o cirurgião-dentista peça, se for algo além do que a lei permite, o técnico deve recusar. Isso protege tanto o profissional quanto o paciente.

🔹 Artigo 7º (Direitos específicos dos TSB e ASB) 📖 Os técnicos e auxiliares em saúde bucal têm direito de: Executar procedimentos autorizados pela Lei 11.889/2008, sob supervisão do dentista. Resguardar o segredo profissional. Recusar-se a trabalhar em locais sem condições dignas. 1- O TSB e o ASB só podem executar aquilo que a lei autoriza , e sempre sob supervisão. 2- Devem manter sigilo sobre tudo o que acontece com os pacientes. 3- Também têm o direito de dizer “não” a condições ruins de trabalho (falta de segurança, higiene ou respeito).

Categoria Direitos Fundamentais Cirurgião-Dentista • Diagnosticar, planejar e executar tratamentos com liberdade e responsabilidade.• Manter sigilo profissional .• Recusar trabalho em condições indignas ou insalubres.• Renunciar ao atendimento, desde que comunique por escrito e garanta continuidade.• Recusar tarefas fora da sua competência legal.• Decidir o tempo adequado para cada paciente, sem sobrecarga. Técnico em Prótese Dentária ( TPD ) • Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, ética e legal , mesmo que solicitado por um dentista.• Responsabilizar-se apenas por suas funções específicas (confecção e registro de próteses). TSB (Técnico em Saúde Bucal) e ASB (Auxiliar em Saúde Bucal) • Executar apenas os procedimentos permitidos pela Lei 11.889/2008 , sempre sob supervisão.• Manter sigilo profissional .• Recusar-se a trabalhar em condições sem dignidade, segurança e salubridade.

🟦 Capítulo III – Dos Deveres Fundamentais (Art. 8 e 9) ✅ Deveres comuns a todos (Cirurgiões-Dentistas, TPD , TSB e ASB): 1- Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética . 2- Comunicar ao CRO qualquer infração ética de que tenham conhecimento. 3- Manter obrigações financeiras e cadastro atualizados no Conselho. 4- Atuar sempre com dignidade, respeito e sigilo profissional .

🦷 Técnico em Prótese Dentária – deveres específicos: tem foco em registros e controle do laboratório. 1- Registrar e arquivar os procedimentos laboratoriais realizados. 2- Enviar materiais com ficha específica assinada pelo dentista. 👩‍⚕️ TSB e ASB – deveres específicos: tem foco no apoio direto ao paciente e promoção da saúde. 1- Promover a saúde coletiva sempre que possível. 2- Exercer funções somente dentro de suas atribuições legais .

Categoria Deveres Fundamentais Cirurgião-Dentista • Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos da profissão.• Comunicar ao CRO casos de infração ética de que tiver conhecimento.• Manter obrigações financeiras e cadastrais em dia no Conselho.• Zelar pelo prestígio e bom conceito da Odontologia .• Manter comportamento digno e atualização científica constante.• Proteger a saúde e dignidade do paciente .• Elaborar e manter prontuários atualizados.• Não mercantilizar a profissão.• Assumir responsabilidade por todos os atos praticados, mesmo com consentimento do paciente. Técnico em Prótese Dentária ( TPD ) • Cumprir as normas éticas e legais da profissão.• Comunicar irregularidades ao Conselho.• Manter obrigações financeiras e cadastrais em dia.• Registrar e arquivar os procedimentos técnico-laboratoriais realizados.• Enviar materiais ao laboratório com ficha específica assinada (quando aplicável). TSB (Técnico em Saúde Bucal) e ASB (Auxiliar em Saúde Bucal) • Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética.• Comunicar irregularidades ao Conselho.• Manter obrigações financeiras e cadastrais em dia.• Zelar pelo sigilo profissional e pela dignidade do paciente .• Colaborar para a promoção da saúde coletiva .• Trabalhar sempre dentro das suas atribuições legais.

🔹 Artigo 10 – Auditorias e Perícias Odontológicas Constitui infração ética, entre outras: 1-Não agir com isenção ao atuar como perito ou auditor. 2- Ultrapassar suas atribuições. 3- Fazer críticas ou intervenções durante o exame de outro profissional. 4- Acumular funções de perito/auditor e de atendimento na mesma entidade. 5- Prestar serviços de auditoria a profissionais/empresas não registradas no CRO. 6- Negar informações necessárias em casos legais (quando autorizado pelo paciente). 7- Receber gratificação ou benefício vinculado a glosa/sucesso de causa. 8- Fazer procedimentos prejudiciais apenas para fins de auditoria/perícia. 9- Atuar como perito em situações de conflito de interesse (ser parte envolvida, parente, ex-paciente , etc.).

🔹 Artigo 10 – Auditorias e Perícias Odontológicas O perito ou auditor deve ser imparcial e justo → não pode favorecer nenhum lado. Só pode atuar dentro da sua função legal → não pode inventar exigências ou extrapolar. Deve respeitar o trabalho de outros colegas → sem críticas ou interferências diretas. Não pode acumular papéis conflitantes ( ex.: ser perito e ao mesmo tempo atender pacientes na mesma clínica auditada). Só pode prestar serviços a empresas/profissionais registrados no CRO . É obrigado a fornecer informações legais sobre o paciente, mas sempre com autorização. É proibido receber dinheiro extra por decisões em perícias. Jamais pode usar a perícia para prejudicar paciente ou colega. Não pode atuar como perito se houver interesse pessoal, familiar ou social envolvido.

Capítulo IV (Art. 10) ⚖️ Regras principais para perícias/auditorias Agir sempre com imparcialidade . Atuar dentro da sua competência legal . Manter sigilo e respeito ao paciente e ao colega. Não acumular funções conflitantes. Não receber benefícios ilegais. Evitar qualquer conflito de interesse .

🔹 Artigo 11 – Relação com o paciente – "o que NÃO fazer" 📖 Constitui infração ética: Discriminar pacientes. Usar a relação para obter vantagem (financeira, emocional, política). Exagerar diagnóstico, prognóstico ou tratamento. Não esclarecer riscos, custos e alternativas. Propor tratamento desnecessário ou sem capacitação. Abandonar paciente sem motivo justo e sem garantir continuidade. Negar atendimento em urgência quando não há outro profissional.

🔹 Artigo 11 – Relação com o paciente – "o que NÃO fazer" 7. Desrespeitar o paciente. 8. Usar técnicas/materiais sem comprovação científica. 9. Atender sem consentimento (exceto urgência). 10. Delegar funções exclusivas do dentista a auxiliares. 11. Negar relatórios ou esclarecimentos quando solicitados. 12. Executar funções além da lei (técnicos e auxiliares). 13. Propor tratamentos fora da Odontologia.

“Relação com o paciente” O paciente deve ser tratado sempre com respeito e igualdade . O profissional não pode se aproveitar do paciente. É dever explicar tudo : riscos, alternativas e custos. Não se pode indicar tratamento só para ganhar dinheiro. O abandono só é permitido se avisar por escrito e encaminhar . Urgência = tem que atender se não houver outro disponível. Nada de “testar modinhas” sem comprovação científica. Técnicos e auxiliares não podem assumir funções de dentista.

🔹 Artigo 12 – Relação com a equipe de saúde princípios básicos” (respeito, lealdade, colaboração). 📖 O relacionamento entre os inscritos deve ser de respeito, lealdade e colaboração técnico-científico . Profissionais devem agir como parceiros, não como concorrentes . Respeito e cooperação são fundamentais no trabalho em equipe.

🔹 Artigo 13 – Infrações no relacionamento com colegas. infrações mais comuns” (roubo de paciente, críticas indevidas, concorrência desleal). 📖 Constitui infração ética: Roubar ou aliciar paciente de colega. Assumir cargo em lugar de alguém afastado por defender a classe. Concorrência desleal. Ser conivente com erros ou exercício ilegal. Negar ajuda técnica em emergência. Criticar erro de colega ausente (exceto ao CRO). Explorar colegas em relação de trabalho. Ceder consultório sem respeitar a lei. Delegar funções a não habilitados.

🔹 Artigo 13 – Infrações no relacionamento com colegas. É antiético “roubar” pacientes de outro profissional. Não assumir cargos em represália contra colegas que lutaram pela classe. Concorrência desleal = propaganda enganosa, preços abusivos etc. Não pode “fazer vista grossa” a erros ou ilegalidades. Colegas devem se ajudar em emergências . Críticas só podem ser formais, nunca fofoca. Nada de explorar colegas (salários injustos, trabalho abusivo). Funções só podem ser delegadas a quem tem habilitação e registro.

🔹 Artigo 14 – Quebra de sigilo 📖 É infração ética: Revelar segredo profissional sem justa causa. 👉 Justa causa : 1.1 Notificação compulsória de doenças. 1.2 Colaboração com a justiça. 1.3 Perícia odontológica nos limites legais. 1.4 Defesa do profissional em processo. 1.5 Revelação ao responsável legal de incapaz. 2. Não orientar colaboradores sobre sigilo. 3. Mostrar casos clínicos identificáveis (imagem, nome, prontuário) em qualquer meio, salvo com autorização para fins acadêmicos/científicos.

🔹 Artigo 14 – Quebra de sigilo Tudo que se vê/ouve sobre o paciente é confidencial. Só pode ser revelado em situações legais, como doenças de notificação obrigatória ou ordem judicial. Mostrar fotos de antes/depois ou prontuários sem autorização = infração ética.

🔹 Artigo 15 – Cobrança judicial 📖 Não é quebra de sigilo revelar informações do tratamento em processo judicial de cobrança de honorários. Se precisar cobrar paciente na justiça, o dentista pode mostrar o tratamento feito como prova.

🔹 Artigo 16 – Denúncia de condições indignas 📖 Também não é quebra de sigilo comunicar ao CRO ou à vigilância condições indignas, inseguras ou insalubres de trabalho. O profissional pode denunciar ao CRO ou à vigilância sanitária se o local não tiver condições adequadas de atendimento. Isso protege o paciente e a equipe.

📊  Capítulo VI (Sigilo Profissional) 🔒 Regras gerais: 1- Sigilo é regra absoluta. 2- Só pode ser quebrado em casos de justa causa (lei, justiça, notificação, defesa profissional, incapaz). 3- Mostrar caso clínico → só com autorização por escrito e fim didático/científico. ⚠️ Exceções que não são quebra de sigilo 1- Ação judicial para cobrança de honorários. 2- Denúncia ao CRO ou à vigilância sobre condições indignas de trabalho.

🔹 Artigo 17 – Obrigatoriedade do prontuário 📖 É obrigatória a elaboração e manutenção do prontuário de forma legível, atualizada e organizada , seja físico ou digital. Deve conter todos os dados clínicos necessários, em ordem cronológica, com data, hora, nome, assinatura e número de registro do dentista. Todo atendimento precisa ser registrado em prontuário. O prontuário é um documento legal e clínico → protege o paciente e o profissional. Pode ser feito em papel ou em formato digital. Deve estar sempre atualizado, completo e assinado.

🔹 Artigo 18 – Infrações relacionadas a documentos 📖 Constitui infração ética: Negar ao paciente acesso ao prontuário ou cópia (salvo se causar risco ao próprio paciente ou terceiros). Deixar de atestar atos executados quando solicitado. Emitir documentos sem ter realizado o ato profissional. Comercializar atestados, recibos, notas fiscais ou prescrições. Usar formulários de instituições públicas para clínica privada. Deixar de emitir laudo em exames de imagem. Prescrever/atestar de forma secreta, ilegível ou sem identificação adequada (incluindo número de registro no CRO). Assinar em branco receituários, atestados ou laudos.

🔹 Artigo 18 – Infrações relacionadas a documentos O prontuário pertence ao paciente → ele tem direito de acessar. Documentos só podem ser emitidos se realmente houve atendimento. Vender ou falsificar atestados/receitas = infração grave. Tudo deve ser escrito de forma clara, legível e com identificação completa. Nunca assinar documentos em branco.

📘 Revisão Final – Código de Ética (Cap. I ao VII) 🔹 Capítulo I – Disposições Preliminares (Art. 1 a 4) Síntese visual Código regula direitos e deveres de dentistas, técnicos e auxiliares. Odontologia = em benefício da saúde humana e da coletividade. Objetivo: saúde do paciente + princípios do SUS (universalidade, integralidade, autonomia, participação social). Relação profissional/paciente não é comércio → é pessoal e de confiança. Dinâmica 👉 Perguntar : “O que diferencia a relação odontológica de uma relação comercial comum?”

🔹 Capítulo II – Direitos Fundamentais (Art. 5 a 7) Síntese visual Dentista: liberdade de tratamento, sigilo, recusa em condições indignas, renúncia justificada, definir tempo de atendimento. Técnico em Prótese: pode recusar atividades fora da sua competência legal. TSB /ASB: só fazem o que a lei permite, sob supervisão; mantêm sigilo; podem recusar trabalho indigno. Dinâmica 👉 Jogo rápido de “Quem pode o quê?” → professor dá situações, alunos respondem se cabe ao dentista, TPD ou TSB /ASB.

🔹 Capítulo III – Deveres Fundamentais (Art. 8 e 9) Síntese visual Todos: seguir Código, comunicar infrações ao CRO, manter cadastro/financeiro em dia, sigilo e dignidade. Dentista: prontuários, atualização científica, prestígio da profissão, evitar mercantilização, assumir responsabilidade. TPD : registrar procedimentos laboratoriais. TSB /ASB: promoção da saúde coletiva, atuar dentro dos limites legais. Dinâmica 👉 “Verdadeiro ou Falso”: professor lê exemplos de condutas → alunos respondem se estão de acordo com o Código.

🔹 Capítulo IV – Auditorias e Perícias (Art. 10) Síntese visual Perito/auditor deve ser imparcial. Não pode acumular funções conflitantes. Não pode receber benefícios ilegais. Só pode atuar dentro da lei e sem conflito de interesse. Dinâmica 👉 Estudo de caso: “Um dentista foi chamado como perito, mas o paciente já foi atendido por ele. Ele pode aceitar?”

🔹 Capítulo V – Relacionamento (Art. 11 a 13) Síntese visual Paciente: não discriminar, não explorar, explicar riscos/custos, não abandonar, não inventar tratamentos, respeitar consentimento. Equipe: respeito, lealdade e colaboração. Colegas: não roubar paciente, não criticar pelas costas, não ser conivente com erros, não explorar colegas. Dinâmica 👉 Roleplay : alunos encenam situações corretas e incorretas de relacionamento com paciente/equipe/colega.

🔹 Capítulo VI – Sigilo Profissional (Art. 14 a 16) Síntese visual Regra: sigilo absoluto. Quebra de sigilo só em justa causa (lei, justiça, defesa profissional, notificação compulsória, incapaz). Não é quebra: cobrança judicial de honorários, denúncia ao CRO ou à vigilância sobre condições indignas. Dinâmica 👉 Quiz: professor apresenta situações → alunos respondem “quebra de sigilo” ou “não quebra”.

🔹 Capítulo VII – Documentos Odontológicos (Art. 17 e 18) Síntese visual Prontuário: obrigatório, legível, atualizado, físico ou digital. Infrações: negar acesso ao paciente, criar documentos sem atendimento, vender atestados, usar formulários públicos em clínica privada, escrever ilegível, assinar em branco. Dinâmica 👉 Exercício prático: mostrar modelos de documentos → alunos identificam se estão corretos ou incorretos.