AULA DE 06 ÉTICA ESTRATRÉGIA XX

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AULA DE 06 ÉTICA ESTRATRÉGIA XX


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Aula 06
Estatuto e Ética do Advogado p/ XX Exame de Ordem - OAB
Professor: Daniel Mesquita Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

Estatuto e Ética Profissional t p/
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AULA 06: Da
Ética do Advogado. Das
Infrações e Sanções Disciplinares


SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO À AULA 06. 2
2. DAS INFRAÇÕES E DAS SAN
ÇÕES DISCIPLINARES. 2
2.1 INFRA
ÇÕES D ISCIPLINARES 4
2.2 SANÇÕES 16
2.2.1 CENSURA 16
2.2.2 SUSPENSÃO 24
2.2.3 EXCLUSÃO 25
2.2.4 MULTA 29
3. NOÇÕES DE PROCESSO DISCIPLINAR 30
4. RESUMO DA AULA 32
5. QUESTÕES COMENTADAS 36
6. REFERÊNCIAS 50













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1. Introdução à aula 06.

Ne
ssa nossa aula 06, apresentaremos o estudo “Das infrações e
sanções disciplinares.”.
Sem mais delongas, vamos à luta! Rumo à aprovação!


2. Das infrações e das sanções disciplinares.

Seja público ou privado, os advogados deverão observar as normas
de comportamento estabelecidas pela Ordem dos Advogados. Essas
normas de comportamento não estão limitadas a pessoa do advogado,
elas são estendidas aos estagiários. Veja o que diz o artigo 10 do
Código de Ética:






Muito cuidado: A soci
edade de advogado não comete infração
disciplinar, você deve está lembrado que o s ad
vogados sócios e os
associados respondem subsidiária e ilimitadamente pelos da
nos
causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa e por
ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem
prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer,
conforme artigo 40 do Regulamento Geral da OAB. Assim quem
responde pela sociedade são advogados sócios e os associados. Ok?
Art. 10. Os integrantes da advocacia pública, no exercício
de atividade
privativa prevista no Art. 1º do Estatuto, sujeitam-se ao regime do
Estatuto, deste Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina,
inclusive quanto às infrações e sanções disciplinares. Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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Ao descumprir a norma estabelecida pela Legislação pertine
nte ao
advogado, este, o estagiário e o sócio da sociedade de advogados
poderão cometer uma infração disciplinar.
O procedimento irá in
iciar quando a OAB tomar conhecimento
ou averiguar u
m fato que acarrete em infração ou sanção disciplinar.



1) (FGV – 2015 – OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII -
Primeira Fase) O advogado Márcio, sócio de determinado escritório de
advocacia, contratou novos advogados para a sociedade e
substabeleceu, com reserva em favor dos novos contratados, os
poderes que lhe haviam sido outorgados por diversos clientes. O
mandato possuía poderes para substabelecer. Um dos clientes do
escritório, quando percebeu que havia novos advogados trabalhando na
causa, os quais não eram por ele conhecidos, não apenas resolveu
contratar outro escritório para atuar em sua demanda como ofereceu
representação disciplinar contra Márcio, afirmando que o advogado não
agira com lealdade e honestidade.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
a) A representação oferecida não deve ser enquadrada como
infração disciplinar, pois apenas o substabelecimento do mandato sem
reserva de poderes deve ser comunicado previamente ao cliente.
b) A representação oferecida não deve ser enquadrada como
infração disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem
reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
c) A representação oferecida deve ser enquadrada como infração
disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem reserva
de poderes, deve ser comunicado previamente ao cliente.
d) A representação oferecida deve ser enquadrada como infração
disciplinar, pois o advogado deve avisar previamente ao cliente acerca
Questões da
OA
B
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de todas as petições que apresentará nos autos do processo, in
clusive
sobre as de juntada de substabelecimentos.
O substabelecimento com reservas de poderes é pessoal do
advogado da causa, que é aquele em que a transferência é parcial ao
advogado.
Já o substabelecimento sem reservas, é aquele em que toda (total)
a transferência da responsabilidade é reservada para outro advogado,
devendo então, avisar previamente seu cliente, sob pena de abandono
de causa, conforme art. 24 §1º do Código de Ética e Disciplina da
OAB.
Gabarito – Letra A.



2.1 Infrações Disciplinares

O art. 34 do Estatuto da OAB, em um
ROL EXEMPLIFICATIVO ,
pre
vê as Infrações Disciplinares. Vejamos:


Em todas essas situações o advogado, além da sanção disciplinar,
cometerá o crime do exercício ilegal da profissão. Dessa forma haverá
dois procedimentos instaurados: um no âmbito da OAB e o
procedimento criminal.
Vamos ao próximo inciso:

Art. 34. Constitui infração disciplinar:
I -

qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou
impedidos;

II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos
estabelecidos nesta lei; Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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Captação de clientes é proibida!
Essa captação pode ser identificada com a cobrança de honorár
ios
abaixo da tabela determinada pela Seccional ou, ainda, quando um
escritório se associa a um contador para que este faça a publicidade do
“diminuo o seu financiamento, tenho assessoria jurídica”.
Também é vedado ao advogado contratar um agenciador ou um
lobista que faça captação de clientela, mediante a participação nos
honorários.
A infração ocorre independente do êxito na captação. Cuidado!
Quem está praticando atividade ilícita é o advogado e não o terceiro.



Veja que é infração disciplinar advogar contra o texto expresso da
lei. Contudo, não será infração se essa advocacia se pautar na tese da
inconstitucionalidade da lei (pois a Constituição é a lei maior),
tampouco na injustiça da lei (pois o advogado não é obrigado a
compactuar com as injustiças perpetradas pelo Poder Legislativo) e
III -

honorários a receber;
IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de
terceiros;
V -

fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não
tenha
colaborado;

VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé
quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injus
tiça da lei ou
em pronunciamento judicial anterior;
VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional; Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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quando o próprio Judiciário já tiver se posicionado contra
a aplicação
dessa lei em outras demandas.
Com relação ao inciso VII, vimos nas aulas anteriores que o sigilo
profissional é direito e dever do advogado.
A lei nos fala em violar SEM JUSTA CAUSA o sigilo profissional. E
o que justificaria a violação do sigilo?
O artigo 25 do Código de Ética nos traz as seguintes hipóteses:
 Grave ameaça ao direito à vida, à honra;
 Quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em
defesa própria, tenha que revelar segredo.
A quebra de sigilo profissional mesmo quando for justificável, deve
ser restrita ao interesse da causa, não podendo advogado revelar o que
excede ao interesse da causa.


Vimos esse inciso nos deveres do advogado! O advogado não pode
fazer acordo com a parte contrária sem autorização do seu cliente e
sem a ciência do advogado da parte contrária.


E ainda:

VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização
do cliente ou ciência do advogado contrário;
IX - prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu
patrocínio;
X -

nulidade do processo em que funcione;
XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez
dias da comunicação da renúncia;

XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica,
quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defens o
ria Pública;
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Nessa situação, temos como exemplo o advo
gado dativo, que é
aquele advogado particular nomeado pelo magistrado, para defender a
parte que não possui renda, na impossibilidade da defensoria pública.
Leia atentamente esses incisos:

Perceba que você não poderá deturpar o teor de dispositivo de lei,
de citação doutrinária, de julgado, de depoimentos etc. quando
transcrevê-los em sua peça.
Tampouco poderá receber valores da parte contrária ou de terceiro,
relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do
seu cliente.
Deixar de devolver o processo no fórum ou extraviar os autos
também são infrações disciplinares.
XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente,
alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou
de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegaçõe
s da
parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o j
uiz da causa;
XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste,
imputação a terceiro de fato definido como crime;
XVI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação
emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéri
a da
competência desta, depois de regularmente notificado;
XVII - prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de
ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la;
XVIII - solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para
aplicação ilícita ou desonesta;
XIX - receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados
com o objeto do mandato, sem expressa autorização do con
stituinte;
XX -

parte adversa, por si ou interposta pessoa;
XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de
quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
XXII - reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista
ou em confiança;
XXIII - deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços
devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê
-lo; Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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Por fim, não deixe de pagar a sua anuidade da OAB, pois
isso
poderá render-lhe uma sanção! Mas veja bem, essa sanção somente
pode ser aplicada depois que a OAB lhe notificar para pagar.
Vejamos o próximo inciso:




Além daquelas condutas que obviamente são incompatíveis com a
advocacia, por lei são reconhecidas como condutas incompatíveis:
a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;
b) incontinência pública e escandalosa;
c) embriaguez ou toxicomania habituais.

Por fim, temos:




2) (OAB – 2015 – Exame Unificado XVIII) A advogada Ana
retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento
em que representava a parte ré, para apresentar contestação.
Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos
em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de
XXIV - incidir em err
os reiterados que evidenciem inépcia
profissional;

XXV - manter conduta incompatível com a advocacia;

XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para i
nscrição na
OAB;
XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício d
a advocacia;
XXVIII - praticar crime infamante;
XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.
Questões da
OA
B
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um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não
de
volvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado
exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar
novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quant
o à
sanção disciplinar que
A) não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a
devolver os
autos.
B) não se aplica porque Ana ficou menos de três meses com o
s autos
em seu poder.
C) aplica-se porque Ana reteve abusivamente os autos em seu p
oder.
D) aplica-se porque Ana não poderia ter retirado os auto
s de cartório
para cumprir o prazo assinalado para contestação.

Com relação à retenção dos autos indevidamente, veja o qu
e
dispõe o Estatuto da OAB:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XXII – reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista
ou em confiança;
Contudo, a parte final do ponto 3 do § 1o do art. 7o i
nforma que
somente será vedado o direito a retirar os autos se o advoga
do só
devolveu os autos depois de intimado.
Art. 7o:
§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
(…) Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver

deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e
só o fizer
depois de intimado.
Gabarito – L
etra A.

3) (FGV - 2015 – OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII -
Primeira Fase) O advogado F recebe do seu cliente WW determinada
soma em dinheiro para aplicação em instrumentos necessários à
exploração de jogo não autorizado por lei.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, a infração disciplinar
a) decorre somente se o advogado exige o valor para aplicação ilícita.
b) surge diante do recebimento para aplicação ilícita.
c) inocorre, pois se trata de mero ilícito moral.
d) é descaracterizada por ausência de previsão legal.

Veja como o EAOAB trata o assunto em seu art. 34: “Constitui
infração disciplinar: Parágrafo único. Inclui-se na conduta incompatível:
a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei”.
Gabarito – Letra B.



4) (FGV – OAB –X Exame- 2013) O advogado João, que
também é formado em Comunicação Social, atua nas duas profissões,
possuindo uma coluna onde apresenta noticias jurídicas, com
informações sobre atividades policiais, forenses ou vinculadas ao
Ministério Público.
Semanalmente inclui, nos seus comentários, alguns em forma de
poesia, suas alegações forenses e os resultados dos processos sob su a
responsabilidade, divulgando, com isso, seu trabalho como advogado. Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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À luz das normas estatutárias, assinale a afirmativa corr
eta.
A) A divulgação de notícias, como aventado no enunciado, constitui
um direito do advogado em dar publicidade aos seus processos
B) Nos termos das regras que caracterizam as infrações
disciplinares está delineada a de publicação desnecessária e habitual de
alegações forenses ou causas pendentes.
C) Diante das novas mídias que também atingem a advocacia, o
advogado pode utilizar-se dos meios ofertados para a divulgação de seu
trabalho.
D) A situação caracteriza o chamado desvio da função de
advogado, com o prejuízo à imagem dos clientes pela divulgação.
Como acabamos de estudar:


Gabarito: Letra “b”.
5) (FGV - 2012 - OAB - VIII Exame de Ordem Unificado) O
advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da
sociedade Só Fácil Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a
honra do réu, sem autorização do seu cliente. Dias depois, é
surpreendido com ação criminal em virtude dos fatos apresentados no
processo judicial. A descrição acima amolda-se à seguinte infração
disciplinar:
A) locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte
adversa, por si ou interposta pessoa.
B) incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.
C) prestar concurso a cliente ou a terceiro para realização de ato
contrário à lei ou destinado a fraudá-la.
XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente,
alegações forenses ou relativas a causas pendentes;

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D) fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita
deste,
imputação a terceiro de fato definido como crime.
Pessoal, a questão é bem simples, com uma leitura atenciosa do
comando já é possível reponde- la. Como vimos, tal situação é
configurada como fazer, em nome do constituinte, sem autorização
escrita deste, imputação à terceiro de fato definido como crime.
Gabarito: Letra “d”.

6) (FGV - 2012 - OAB - VIII Exame de Ordem Unificado) O
advogado “X”, regularmente constituído pelo seu cliente “Z”, retira os
autos de cartório para realizar peça defensiva dos interesses do seu
cliente. Os autos permanecem no escritório profissional de “X”. Um
incêndio no prédio em que se localiza o escritório destruiu numerosos
documentos, inclusive os autos referidos. Com base no ocorrido, “X”
comunica o fato ao Juízo e ao seu cliente.
Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos
advogados,
assinale a afirmativa correta.
A) O extravio de autos é caracterizado como infração, com p
ena de
suspensão.
B) O advogado deverá receber pena de advertência, por
não prever
o incêndio.
C) O extravio de autos deve ser doloso ou culposo, para ser
punível
disciplinarmente.
D) O extravio de autos seria punível, caso fosse recebido e
m
confiança.
Não é o extravio de “quaisquer autos” que será punível com
suspensão, mas especificamente, os autos recebidos com vista ou e
m
confiança. Le
tra “a” errada.
Totalmente sem lógica a alternativa “b”, que está errad
a.
Somente o fato dos autos serem recebidos em confiança não é
motivo de punição. Dessa forma, a alternativa “d” está errada. Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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Gabarito: Letra “c”.

7) (
FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Heitor,
advogado regularmente inscrito na OAB, é surpreendido com a notícia
de que seu ex adverso havia sido suspenso em processo disciplinar
regular, mas que não havia devolvido os documentos oficiais nem
comunicado a punição ao juiz dirigente do processo. Em relação à
atuação de profissional suspenso das atividades, à luz do Estatuto, é
correto afirmar que
a) caracteriza infração disciplinar.
b) constitui mera irregularidade.
c) viola o sigilo profissional.
d) gera a exclusão da OAB.
Pessoal, essa foi a primeira infração que vimos!


Dessa forma a alternativa “a” está correta.

8) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Esculápio,
advogado, inscrito, há longos anos, na OAB, após aprovação em Exame
de Ordem, é surpreendido com a notícia de que o advogado Sófocles,
que atua no seu escritório em algumas causas, fora entrevistado por
jornalista profissional, tendo afirmado ser usuário habitual de drogas. A
entrevista foi divulgada amplamente. Após conversas reservadas entre
os advogados, os termos da entrevista são confirmados, bem como o
vício portado. Não há acordo quanto a eventual tratamento de saúde,
afirmando o advogado Sófocles que continuaria a praticar os atos
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
I -

por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibid
os ou impedidos;
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referidos. Diante dessa narrativa, à luz da legislação apl
icável aos
advogados, é correto afirmar que
a) não há penalidade prevista, uma vez que se trata de questão
circunscrita à Saúde Pública.
b) o advogado pode ser excluído dos quadros da OAB.
c) a sanção disciplinar se aplica a eventual uso de drogas.
d) no caso em tela, há sanção disciplinar aplicável.
Meu caro, dentre as condutas incompatíveis com a advocacia,
vimos:
a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;
b) incontinência pública e escandalosa;
c) embriaguez ou toxicomania habituais.
Assi
m, há sanção disciplinar aplicável.
Gabarito: Letra “D”.

9) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Ademir,
formado em Jornalismo e Direito e exercendo ambas as profissões,
publica, em seu espaço jornalístico, alegações forenses por ele
apresentadas em juízo. Instado por outros profissionais do Direito a
também apresentar os trabalhos dos colegas, Ademir alega que o
espaço é exclusivamente dedicado à divulgação dos seus próprios
trabalhos forenses. Com base no relatado, à luz das normas
estatutárias, é correto afirmar que a divulgação promovida por Ademir
é
a) perfeitamente justificável, por ser pertinente a outra profissão.
b) justificado pelo interesse jornalístico dos trabalhos forenses.
c) punível, por caracterizar infração disciplinar.
d) é equiparado a ato educacional permitido.
Pessoal, fiquem atentos as infrações disciplinares vistas!

XIII –
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Gab
arito: Letra “c”.

10) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado-
Reaplicação Duque de Caxias-RJ) Esculápio, advogado militante, fica
comovido com a dificuldade de Astrolábio, bacharel em Direito, em
lograr aprovação no Exame de Ordem. Com o intuito de auxiliá-lo,
aceita subscrever petições realizadas pelo referido graduado em Direito,
bem como permitir que ele receba os seus clientes no seu escritório,
como se advogado fosse, não percebendo Esculápio qualquer vantagem
pecuniária por isso. Consoante as normas estatutárias, é correto afirmar
que
a) Esculápio está cometendo infração disciplinar por manter
sociedade profissional fora dos limites legais.
b) Esculápio estaria praticando a conduta de facilitação do exercício
da profissão aos não inscritos.
c) havendo motivo de força maior, o advogado pode propiciar
acesso profissional aos não inscritos.
d) o advogado estaria apenas angariando causas para o seu
escritório de advocacia.
Pessoal é a segunda vez que este inciso caiu na prova da OAB, se
cair na sua prova você não podem errar. Leia-o novamente:


Gabarito: Letra “b”.

alegações forenses ou relativas a causas pendentes;

Art. 34. Constitui infração disciplinar:
I -

qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou
impedidos;
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11) (FGV - 2012
- OAB - Exame de Ordem Unificado) Raul,
advogado, é acusado, em processo disciplinar, de ter perdido prazos em
diversos processos, de ter atuado contra os interesses dos seus clientes
e de ter um número exagerado de indeferimento de petições iniciais,
por ineptas, desconexas, com representações sucessivas à OAB. Em
relação a tais circunstâncias, à luz das normas estatutárias, é correto
afirmar que as condutas imputadas a Raul
a) não caracterizam infração disciplinar.
b) são consideradas desvios processuais exclusivamente.
c) demandam atuação da OAB no sentido educativo.
d) caracterizam inépcia da atuação profissional.
Se você souber os incisos não irá errar!
Conforme a lei:


Gabarito: Letra “D”.

2.2 Sanções

As sanções disciplinares estão previstas no artigo 35 do Estatuto.
São elas:
 CENSURA;
 SUSPENSÃO;
 EXCLUSÃO;
 MULTA.
2.2.1 Censura

A censura caberá nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34 do Estatuto.
Leia-os novamente:
XXIV - incidir em err
os reiterados que evidenciem inépcia
profissional;
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Art. 34. Constitui infração disciplinar:
I -

por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibi
dos ou
impedidos;
II -

estabelecidos nesta lei;
III -

honorários a receber;
IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de
terceiros;
V -

fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não t
enha
colaborado;
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-
fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na in
justiça da lei ou
em pronunciamento judicial anterior;
VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;
VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem
autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;

IX - prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu
patrocínio;
X -

nulidade do processo em que funcione;
XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos
dez dias da comunicação da renúncia;
XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica,
quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defenso
ria Pública;
XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente,
alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou
de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegaçõe
s da
parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o j
uiz da causa;
XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita
deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

XVI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação
emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéri
a da
competência desta, depois de regularmente notificado;
XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação. Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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A censura também será aplicada quando o advogado viola
r
preceito do Código de Ética e Disciplina e violar precei
to do
Estatuto, quando para a infração não se tenha estabelecido
sanção mais grave.

Dessa forma, podemos visualizar porque o rol do artigo 34 é
exemplificativo.
O Estatuto nos fala que a censura pode ser convertida em
advertência, quando pr
esente circunstância atenuante .
Professor, e quais seriam essas atenuantes?
A lei nos traz algumas ATENUANTES , porém podem existir outras
no caso concreto. Vejamos as circunstâncias trazidas pelo artigo
40:
 Falta cometida na defesa de prerrogativa profissional;
 Ausência de punição disciplinar anterior;
 Exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em
qualquer órgão da OAB;
 Prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa
pública.
A advertência não é mais grave do que a censura. As
duas são
sigilosas e brandas. Tan
to a advertência quanto a censura não são
atos públicos, dessa forma, ninguém fica sabendo quando um
advogado
recebe essas penalidades.
A censura será registrada, mas a advertência não. Porém, as
duas
são consideradas como antecedentes.



12)
(FGV – 2015 – OAB - Exame de Ordem Unificado - XVI -
Primeira Fase) Pedro, em determinado momento, recebeu uma proposta
de Antônio, colega de colégio, que se propôs a agenciar a indicação de
novos clientes, mediante pagamento de comissão, a ser retirada dos
Questão da
OA
B
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honorários cobrados aos clientes, nos moldes da prática desenvol
vida
entre vendedores da área comercial.
Com base no caso relatado, observadas as regras do Estatu
to da
OAB, assinale a afirmativa correta.
a) O advogado pode aceitar a sugestão, tendo em vista a
moderna
visão mercantil da profissão.
b) Caso a Seccional da OAB autorize, registrando avença
escrita
entre o advogado e o agenciador, é possível.
c) Sendo publicitada a relação entre o advogado e o age
nciador,
está preenchido o requisito legal
d) Há vedação quanto ao agenciamento de clientela, sem e
xceções.
O art. 34 do EAOAB dispõe que: Art. 34. Constitui infr
ação
disciplinar: III. Valer-se de agenciador de causas, median
te participação
nos honorários a receber. Punido com pena de CENSURA.
Gabarito – L
etra D.



13) (
OAB – UNIFICADO – NACIONAL / 2014 / XIV) O estagiário
Marcos trabalha em determinado escritório de advocacia e participou
ativamente da elaboração de determinada peça processual que estava
para ser analisada pelo magistrado da Vara em que o processo

tramitava, assinando, ao final, a petição, em conjunto
com alguns
advogados do escritório. Como conhecia muito bem a causa, resolveu
falar com o magistrado com o objetivo de ressaltar, de viva voz, alguns
detalhes relevantes. Quando o magistrado percebeu que estava Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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recebendo o estagiário do escritório, e não um dos advogad
os que
atuava na causa, informou ao estagiário que não poderia tratar com ele
sobre o processo, solicitando que os advogados viessem em seu lugar,
se entendessem necessário. Marcos, muito aborrecido, afirmou que
faria uma representação contra o magistrado, por entender que suas
prerrogativas profissionais foram violadas. A respeito da conduta de
Marcos, assinale a opção correta.
A) Marcos teve sua prerrogativa profissional violada, poi
s é direito
do advogado e do estagiário inscrito na OAB dirigir-se di
retamente ao
magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independent
emente de
horário previamente marcado, observando-se a ordem de c
hegada.
B) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada,
pois
apenas deve dirigir-se diretamente ao magistrado quando
os advogados
que atuam na causa estiverem impossibilitados de fazê-lo, send
o a
atuação do estagiário subsidiária em relação à atuação do a
dvogado.
C) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada,
pois
apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente
ao magistrado
nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de
horário
previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao

contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação
e, em razão
disso, ficará impedido, posteriormente, de obter sua inscri
ção definitiva
como advogado.
D) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada,
pois
apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente
ao magistrado
nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de
horário
previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao

contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação
e deve ser
punido com pena de censura. Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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Letra (A) Marcos não teve sua prerrogativa violada, pois
apenas o
advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magi
strado e de
acordo com o art. 34 inc. XXIX do EAOAB praticou ato excede
nte a sua
habilitação.
Letra (B) Caso o advogado não possa dirigir-se ao magistrad
o, o
estagiário não poderá suprir essa falta, pois esta é uma p
rerrogativa
exclusiva do advogado, não sendo o estagiário, responsável
subsidiário
em relação advogado.
Letra (C) A alternativa estava correta, até o ponto em
que dispõe
que, ficará impedido, posteriormente, de obter sua inscriçã
o definitiva
como advogado, pois sua pena será de censura.
Letra (D) Alternativa correta. Marcos não teve sua prerr
ogativa
violada, pois apenas o advogado tem direito de dirigir
-se diretamente
ao magistrado e de acordo com o art. 34 inc. XXIX do EAOAB
praticou
ato excedente a sua habilitação.
Gabarito – L
etra D.

14) (
FGV – 2014 – OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV -
Primeira Fase) O estagiário Marcos trabalha em determinado escritório
de advocacia e participou ativamente da elaboração de determinada
peça processual que estava para ser analisada pelo magistrado da Vara
em que o processo tramitava, assinando, ao final, a petição, em
conjunto com alguns advogados do escritório. Como conhecia muito
bem a causa, resolveu falar com o magistrado com o objetivo de
ressaltar, de viva voz, alguns detalhes relevantes. Quando o magistrado
percebeu que estava recebendo o estagiário do escritório, e não um dos
advogados que atuava na causa, informou ao estagiário que não
poderia tratar com ele sobre o processo, solicitando que os advogados Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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viessem em seu lugar, se entendessem necessário. Marcos, muito
ab
orrecido, afirmou que faria uma representação contra o magistrado,
por entender que suas prerrogativas profissionais foram violadas.
A respeito da conduta de Marcos, assinale a opção correta.

a) Marcos teve sua prerrogativa profissional violada, pois é direito
do advogado e do estagiário inscrito na OAB dirigir- se
diretamente ao
magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independent
emente de
horário previamente marcado, observando-se a ordem de c
hegada.
b) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas deve dirigir-se diretamente ao magistrado quando
os advogados
que atuam na causa estiverem impossibilitados de fazê-lo, send
o a
atuação do estagiário subsidiária em relação à atuação do a
dvogado.
c) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente
ao magistrado
nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de
horário
previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao

contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação
e, em razão
disso, ficará impedido, posteriormente, de obter sua inscri
ção definitiva
como advogado.
d) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente
ao magistrado
nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de
horário
previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao

contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação
e deve ser
punido com pena de censura.
Observe pessoal os artigos do EAOAB:
Art. 36 A censura é aplicável nos casos de:
I -

Art. 34 (...) XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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habilitação.
Gabarito – L
etra D.

15) (
FGV – 2013 – OAB - Exame de Ordem Unificado) O
advogado Mário, para ilustrar a tese que desenvolvia, fez inserir, em
petição por ele apresentada, citação de julgado inexistente. Inseriu,
ainda, citação doutrinária, cujo teor foi completamente deturpado.
A respeito da hipótese, assinale a afirmativa correta.
a) Mário não cometeu infração disciplinar, pois o advogad
o,
amparado no princípio da ampla defesa, deve ter liberdad
e para
defender os interesses de seus clientes da forma que achar
conveniente.
b) Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de
censura,
nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ét
ica e
Disciplina da OAB.
c) Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de

exclusão, nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Cód
igo de Ética
e Disciplina da OAB.
d) Mário não cometeu infração disciplinar prevista no EA
OAB, tendo
apenas violado dispositivo do Código de Ética e Disciplin
a da OAB.
Observe os artigos do EAOAB:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação dout
rinária ou de
julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da
parte
contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz d
a causa;
Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;
Gabarito – L
etra B. Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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2.2.2 Sus
pensão

A suspensão será cabível nas seguintes situações:

Quando o advogado encontrar-se nessa situação (=suspenso), ele
não poderá exercer a advocacia. E esta penalidade será divulgada, ou
seja, publicitada.
O PRAZO da suspensão será de 30 dias a 12 meses!
Porém, em três situações a suspensão será por prazo
indeterminado, ou melhor, até que a situação seja resolvida. No
s
casos de:
Recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente
de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
Deixar de pagar as contribuições, multas e preços de
serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado
a fazê-lo;
Outra peculiaridade está na seguinte situação:
Incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia
profissional.
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XVII - prestar concurso a clientes ou a terceiros para realiza
ção de ato
contrário à lei ou destinado a fraudá-la;
XVIII - solicitar ou receber de constituinte qualquer im
portância para
aplicação ilícita ou desonesta;
XIX - receber valores, da parte contrária ou de terceiro
, relacionados
com o objeto do mandato, sem expressa autorização do const
ituinte;
XX - locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte
adversa, por si ou interposta pessoa;
XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cli
ente de
quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
XXII - reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos
com vista ou
em confiança;
XXIII - deixar de pagar as contribuições, multas e preços d
e serviços
devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê
-lo;
XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia
profissional;
XXV - manter conduta incompatível com a advocacia; Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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Nesse caso, o advogado ficará suspenso até que prove a sua
aptidão, se
ndo aprovado novamente na prova da OAB . Atenção,
meus caros, o advogado inábil terá que passar novamente p
elo Exame
de Ordem para que exerça a advocacia!
2.2.3 E
xclusão

A exclusão irá ocorrer quando o advogado for su
spenso por três
vezes e, além disso, quando:

V
eja que a exclusão é uma penalidade muito séria e grave, pois
quando o advogado que é excluído deixa de ser advogado.
Por isso, para que é o advogado seja excluído dos quadros é
necessária à manifestação favorável de dois terços dos membros do
Conselho Seccional competente. A
exclusão tem publicidade, a OAB
divulgará quem foi excluído.
Professor, e se após a exclusão o advogado excluído praticar algum
ato privativo de advogado?
Nesse caso, o advogado está impedido de praticar qualquer ato.
Você lembra o que acontece se um advogado impedido praticar algum
ato? Vejamos:

Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos par
a inscrição na
OAB;
XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício d
a advocacia;
XXVIII - praticar crime infamante;
Art. 4º São nulos
os atos privativos de advogado praticados por
pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, pe
nais e
administrativas.
Parágrafo único. São também nu
los os atos praticados por advogado
impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciad
o ou que
passar a exercer atividade incompatível com a advocacia. Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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A Constituição Federal, em seu art. 5º, in ciso
XLVII, letra “b”,
afirma que não haverá aplicação de penas de caráter perpétuo. Por isso
o advogado excluído poderá retornar a atividade advocatícia, depois de
cumpridos determinados requisitos.
Para retornar à atividade advocatícia é necessário que o advogado
excluído seja reabil
itado. E quando o advogado poderá ser reabilitado?
Veja o que nos diz o artigo 41 do Estatuto:

Depois de feito o requerimento, fará prova dos requisitos dos de
inscrição.
Uma peculiaridade feita pelo Estatuto é quanto ao crime
infamante. A lei não define o que é crime infamante, dessa forma a
doutrina e a jurisprudência que manifestam o seu entendimento de que
o crime infamante é aquele que não desonra somente o advogado, mas
toda a categoria a ele pertencente.
Quando se tratar de crime infamante, o advogado dependerá de
uma reabilitação criminal, irá cumprir a pena, esperar o tempo de
reabilitação criminal e depois de feito tudo isso ainda terá que fazer a
prova de requisitos para voltar para a OAB.



16) (FGV – 2014 – OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV -
Primeira Fase) Ao requerer sua inscrição nos quadros da OAB, Maria
assinou e apresentou declaração em que afirmava não exercer cargo
incompatível com a advocacia. No entanto, exercia ela ainda o cargo de
Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do seu Estado. Pouco tempo
Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção
disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reab
ilitação, em
face de provas efetivas de bom comportamento.
Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de
crime, o pedido de reabilitação depende também da corresp
ondente
reabilitação criminal.
Questões da
OA
B
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depois, já bem sucedida como advogada, pediu exoneração
do referido
cargo. No entanto, um desafeto seu, tendo descoberto que Maria, ao
ingressar nos quadros da OAB, ainda exercia o cargo de Oficial de
Justiça, comunicou o fato à entidade, que abriu processo disciplinar
para apuração da conduta de Maria, tendo ela sido punida por ter feito
falsa prova de um dos requisitos para a inscrição na OAB.
De acordo com o EAOAB, assinale a opção que indica a penalidade
que deve ser aplicada a Maria.
a) Maria não deve ser punida porque, ao tempo em que os fatos
foram levados ao conhecimento da OAB, ela já não mais exercia cargo
incompatível com a advocacia.
b) Maria não deve ser punida porque o cargo de Oficial de Justiça
não é incompatível com o exercício da advocacia, não tendo Maria,
portanto, feito prova falsa de requisito para inscrição na OAB.
c) Maria deve ser punida com a pena de suspensão, pelo prazo de
trinta dias.
d) Maria deve ser punida com a pena de exclusão dos quadros da
OAB.
Fica fácil após estudar não é mesmo?
Veja os artigos abaixo:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XXVI -
fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na
OAB;
Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:
I - aplicação, por três vezes, de suspensão;
II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.

Gab
arito – Letra D.

17) (FGV – 2012 –OAB – VIII Exame de Ordem Unificado)
Pedro, advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, após
regular processo administrativo disciplinar, é apenado com a sanção de
exclusão por ter sido condenado pela prática de crimes contra o
patrimônio, tendo a decisão judicial transitada em julgado. Após Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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cumprir a pena e tendo sido a mesma julgada extinta pelo
Juízo
competente, apresenta requerimento de retorno à OAB.
Nos termos do Estatuto, deve o requerente
A) apresentar a documentação prevista para inscrição inaugural no
quadro de advogados, além de submeter ?se a novo Exame de Ordem.
B) requerer a restauração da sua inscrição anterior com os
documentos previstos para a inscrição inaugural, sem submissão a novo
Exame de Ordem.
C) indicar provas para a inscrição nos quadros da OAB que
comprovem a sua capacidade civil apta a permitir o retorno, e os
documentos para inscrição inaugural.
D) comprovar a sua reabilitação e apresentar os documentos
relacionados à idoneidade moral.
Como vimos, o advogado excluído deverá ser reabitado para
retornar à atividade de advocacia. E quando o advogado poderá ser
reabilitado?
Veja o que nos diz o artigo 41 do Estatuto:
Gabarito: Letra “d”.

18) (FGV – 2012 –OAB –Exame de Ordem Unificado) Caio,
próspero comerciante, contrata, para prestação de serviços profissionais
de advocacia, Mévio, que se apresenta como advogado. O cliente
outorga a devida procuração com poderes gerais para o foro. Usando o
referido instrumento, ocorre a propositura de ação judicial em face de
Trácio. Na contestação, o advogado do réu alega vício na
representação, uma vez que Mévio não possui registro na OAB,
Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção
disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a
reabilitação, em
face de provas efetivas de bom comportamento.
Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de
crime, o pedido de reabilitação depende também da corresp
ondente
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consoante certidão que apresenta nos autos judiciais. Diant
e de tal
circunstância, é correto afirmar que
a) os atos praticados pelo suposto advogado não ofendem qualquer
dispositivo legal.
b) verificada a ausência de inscrição profissional, deverá ser
outorgado prazo para sua regularização.
c) os atos praticados por Mévio são nulos, pois foram praticados
por pessoa não inscrita na OAB.
d) a declaração de nulidade dos atos processuais esgota o rol de
atos sancionatórios
Pessoal este artigo não pode sair da sua mente:

Dessa os atos praticados por Mévio são nulos, pois foram
praticados por pessoa não inscrita na OAB.
Gabarito: Letra “c”.

2.2.4 Multa

A multa virá cumulativamente ou com a censura ou com a
suspensão. Dessa forma, a sua publicidade dependerá da sanção a qual
está acompanhado.
A multa virá quando houver no caso concreto circunstâncias
agravantes. O valor da multa é variável, podendo ser de (1) uma a 10
(dez) anuidades.

Art. 4º São
nulos os atos privativos de advogado praticados por
pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penai
s e
administrativas.
Parágrafo único. São também nu
los os atos praticados por advogado
impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado
ou que
passar a exercer atividade incompatível com a advocacia. Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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3. Noções de Processo Disciplinar

Ne
ssa aula você terá uma boa noção do processo disciplinar.
A regra geral estabelece que o processo disciplinar será instaurado
no Conselho Seccional da localidade em que ocorreu a infração .
Poré
m existem duas exceções:
1º) Quando a Competência para instauração do Processo
Disciplinar é do Conselho Federal, e isso ocorre quando:
 Infração ocorrida perante o Conselho Federal;
 Infrator for conselheiro federal ou presidente de Conselho
Seccional;
2º) Suspenção preventiva: O advogado fica suspenso de sua
função enquanto é instaurado o processo disciplinar. Tal suspensão é
competência do Tribunal de ética e Disciplina do Conselho Seccional
onde o advogado tenha a sua inscrição principal .
Tendo em vista que a OAB não poderá sancionar eternamente o
advogado por reiteradas infrações, existe um pr
azo prescricional.
São dois os tipos de prescrição:
 Prescrição da pretensão punitiva: Prazo de 5 anos garantido à
OAB para dar início ou processo disciplinar. Esse prazo começa a contar
da constatação oficial do fato.
 Prescrição intercorrente: Nessa situação, o processo já foi
instaurado, o prazo cabível é de 3 anos. Esta sujeito a essa prescrição
o processo que ficar por mais de 3 anos sem despacho ou julgamento .
Podendo ser declarada de ofício pela OAB ou a pedido da p
arte
interessada. Neste caso a responsabilidade poderá ainda ser apurada,
independente da prescrição intercorrente. Veja o que diz o artigo 43 do
Estatuto:

Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares
prescreve em cinco anos, contados da data da constatação ofici
al do Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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Em
algumas hipóteses o prazo prescricional poderá ser
interrompido:
 Instauração do procedimento;
 Notificação válida do advogado;
 Decisão recorrível de qualquer dos órgãos da OAB.




19) (FGV – 2014 – OAB - Exame de Ordem Unificado – XV)
Sobre a prescrição da pretensão punitiva das infrações disciplinares,
assinale a afirmativa correta.
a) A pretensão punitiva quanto às prescreve infrações
disciplinares em cinco anos, contados da data da constatação oficial do
fato, interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela
notificação válida do representado.
b) A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em
três anos, contados da data da constatação oficial do fato,
interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela
notificação válida do representado.
c) A pretensão punitiva das infrações disciplinares é
imprescritível.
d) A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em
cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, não
havendo previsão legal de marco interruptivo de tal prazo prescricional.
Veja como é tratado o assunto no EAOAB, em seu art. 43:
fato.
§ 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar parali
sado
por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento,
devendo
ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte in
teressada, sem
prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela para
lisação.
Questão da
OA
B
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Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplin
ares prescreve
em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.
§ 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paral
isado por mais
de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado
de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem
apuradas as responsabilidades pela paralisação.
§ 2º A prescrição interrompe-se:
I - pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita
diretamente ao representado;
II - pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.


Gab
arito – Letra A.


4. Resumo da aula

Lembre-se do seguinte quadro:
PODE NÃO PODE
- O advogado pode anunciar os
seus serviços profissionais,
individual ou coletivamente, com
discrição e moderação, para
finalidade exclusivamente
informativa, em português.
- Divulgar a advocacia em
conjunto com outra atividade.

- O anúncio deve mencionar o
nome completo do advogado (ou
da sociedade) e o número da
inscrição na OAB (ou do registro
da sociedade).
- Veicular a publicidade
advocatícia pelo rádio, televisão
(pode conceder entrevistas),
cartas e panfletos, painéis de
propaganda (outdoors) e outros
meios de publicidade em vias
públicas.
- O anúncio pode fazer referência:
ao currículo do advogado (títulos
acadêmicos e qualificações
profissionais); às áreas ou
matérias jurídicas de atuação
preferencial; aos endereços do
escritório; ao horário do
- Mencionar cargo, função pública
ou emprego que tenha exercido,
passível de captar clientela.
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expediente; aos meios de
comunicação (telefones, fax e
endereços eletrônicos); e aos
idiomas falados ou escritos.
- São meios lícitos de publicidade
da advocacia: com modicidade, os
meios de comunicação escrita
(revistas, jornais) e eletrônica
(internet, fax, correio eletrônico);
os cartões de visita e de
apresentação do escritório; os
papéis timbrados, envelopes e
pastas; a placa identificativa do
escritório, afixada no local onde se
encontra instalado; o anúncio do
escritório em listas de telefone e
anuários profissionais.
- Fazer menção a clientes e casos
em que atua.

- Malas-diretas e cartões de
apresentação só podem ser
fornecidos a colegas, clientes ou a
pessoas que os solicitem ou os
autorizem previamente.
- Empregar orações ou expressões
persuasivas, de autopromoção.


- Divulgar valores dos serviços ou
forma de pagamento.

- Convocar clientes e oferecer
serviços em relação a casos
concretos.

- Informar sobre as dimensões,
qualidades ou estrutura do
escritório.

- Prometer resultados.

- Fazer uso de fotografias,
ilustrações, cores, figuras,
desenhos, logotipos, marcas ou
símbolos incompatíveis com a
sobriedade da advocacia, sendo
proibido o uso dos símbolos
oficiais e dos que sejam usados
pela OAB.
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Quantos as infrações disciplinares, temos:
A CENSURA cab
erá nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34 do
Estatuto. Leia-os novamente:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
I -

por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibi
dos ou
impedidos;
II -

estabelecidos nesta lei;
III -

honorários a receber;
IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de
terceiros;
V -

fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não t
enha
colaborado;
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-
fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na in
justiça da lei ou
em pronunciamento judicial anterior;
VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;
VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem
autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;

IX - prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu
patrocínio;
X -

nulidade do processo em que funcione;
XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos
dez dias da comunicação da renúncia;
XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica,
quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defenso
ria Pública;
XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente,
alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou
de julgado, bem como de depoimentos, documentos e aleg
ações da
parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o j
uiz da causa;
XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita
deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

X VI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação
emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matér i
a da Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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A SUSPENSÃO ser
á cabível nas seguintes situações:

O PRAZO da suspensão será de 30 dias a 12 meses!
A EXCLUSÃO i
rá ocorrer quando o advogado for suspenso por
três vezes e
, além disso, quando:

A MULTA vi
rá cumulativamente ou com a censura ou com a
suspensão. Dessa forma a sua publicidade dependerá da sanção a qual
está acompanhado.
.
São dois os tipos de prescrição:
competência desta, depois de regularmente notificado;
XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XVII - prestar concurso a clientes ou a terceiros para reali
zação de ato
contrário à lei ou destinado a fraudá-la;
XVIII - solicitar ou receber de constituinte qualquer im
portância para
aplicação ilícita ou desonesta;
XIX - receber valores, da parte contrária ou de terceiro
, relacionados
com o objeto do mandato, sem expressa autorização do const
ituinte;
XX - locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte
adversa, por si ou interposta pessoa;
XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cli
ente de
quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
XXII - reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos
com vista ou
em confiança;
XXIII - deixar de pagar as contribuições, multas e preços d
e serviços
devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê
-lo;
XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia
profissional;
XXV - manter conduta incompatível com a advocacia;
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos par
a inscrição na
OAB;
XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício d
a advocacia;
XXVIII - praticar crime infamante; Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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 Prescrição da pretensão punitiva: Prazo de 5
anos garantido à
OAB para dar início ou processo disciplinar. Esse prazo começa a contar
da constatação oficial do fato.
 Prescrição intercorrente: Nessa situação processo já foi
instaurado, o prazo cabível é de 3 anos.
Chegamos ao fim da nossa aula 06. Espero que você tenha
gostado!
Vamos agora às questões comentadas ao longo da aula.

5. Questões comentadas

1) (FGV – 2015 – OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII -
Primeira Fase) O advogado Márcio, sócio de determinado escritório de
advocacia, contratou novos advogados para a sociedade e
substabeleceu, com reserva em favor dos novos contratados, os
poderes que lhe haviam sido outorgados por diversos clientes. O
mandato possuía poderes para substabelecer. Um dos clientes do
escritório, quando percebeu que havia novos advogados trabalhando na
causa, os quais não eram por ele conhecidos, não apenas resolveu
contratar outro escritório para atuar em sua demanda como ofereceu
representação disciplinar contra Márcio, afirmando que o advogado não
agira com lealdade e honestidade.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
a) A representação oferecida não deve ser enquadrada como
infração disciplinar, pois apenas o substabelecimento do mandato sem
reserva de poderes deve ser comunicado previamente ao cliente.
b) A representação oferecida não deve ser enquadrada como
infração disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem
reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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c) A representação oferecida deve ser enquadrada como infração
d
isciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem reserva
de poderes, deve ser comunicado previamente ao cliente.
d) A representação oferecida deve ser enquadrada como infração
disciplinar, pois o advogado deve avisar previamente ao cliente acerca
de todas as petições que apresentará nos autos do processo, inclusive
sobre as de juntada de substabelecimentos.



2) (OAB – 2015 – Exame Unificado XVIII) A advogada Ana
retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento
em que representava a parte ré, para apresentar contestação.
Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos
em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de
um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não
devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado
exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar
novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quant
o à
sanção disciplinar que
A) não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a d
evolver os
autos.
B) não se aplica porque Ana ficou menos de três meses com o
s autos
em seu poder.
C) aplica-se porque Ana reteve abusivamente os autos em seu p
oder.
D) aplica-se porque Ana não poderia ter retirado os auto
s de cartório
para cumprir o prazo assinalado para contestação.
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3) (FGV - 2015 –
OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII -
Primeira Fase) O advogado F recebe do seu cliente WW determinada
soma em dinheiro para aplicação em instrumentos necessários à
exploração de jogo não autorizado por lei.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, a infração disciplinar
a) decorre somente se o advogado exige o valor para aplicação ilícita.
b) surge diante do recebimento para aplicação ilícita.
c) inocorre, pois se trata de mero ilícito moral.
d) é descaracterizada por ausência de previsão legal.


4) (FGV – OAB –X Exame- 2013) O advogado João, que
também é formado em Comunicação Social, atua nas duas profissões,
possuindo uma coluna onde apresenta noticias jurídicas, com
informações sobre atividades policiais, forenses ou vinculadas ao
Ministério Público.
Semanalmente inclui, nos seus comentários, alguns em forma de
poesia, suas alegações forenses e os resultados dos processos sob sua
responsabilidade, divulgando, com isso, seu trabalho como advogado.
À luz das normas estatutárias, assinale a afirmativa correta.
A) A divulgação de notícias, como aventado no enunciado, constitui
um direito do advogado em dar publicidade aos seus processos
B) Nos termos das regras que caracterizam as infrações
disciplinares está delineada a de publicação desnecessária e habitual de
alegações forenses ou causas pendentes.
C) Diante das novas mídias que também atingem a advocacia, o
advogado pode utilizar-se dos meios ofertados para a divulgação de seu
trabalho.
D) A situação caracteriza o chamado desvio da função de
advogado, com o prejuízo à imagem dos clientes pela divulgação.
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5) (FGV - 2012
- OAB - VIII Exame de Ordem Unificado) O
advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da
sociedade Só Fácil Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a
honra do réu, sem autorização do seu cliente. Dias depois, é
surpreendido com ação criminal em virtude dos fatos apresentados no
processo judicial. A descrição acima amolda-se à seguinte infração
disciplinar:
A) locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte
adversa, por si ou interposta pessoa.
B) incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.
C) prestar concurso a cliente ou a terceiro para realização de ato
contrário à lei ou destinado a fraudá-la.
D) fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste,
imputação a terceiro de fato definido como crime.


6) (FGV - 2012 - OAB - VIII Exame de Ordem Unificado) O
advogado “X”, regularmente constituído pelo seu cliente “Z”, retira os
autos de cartório para realizar peça defensiva dos interesses do seu
cliente. Os autos permanecem no escritório profissional de “X”. Um
incêndio no prédio em que se localiza o escritório destruiu numerosos
documentos, inclusive os autos referidos. Com base no ocorrido, “X”
comunica o fato ao Juízo e ao seu cliente.
Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos
advogados,
assinale a afirmativa correta.
A) O extravio de autos é caracterizado como infração, com p
ena de
suspensão.
B) O advogado deverá receber pena de advertência, por
não prever
o incêndio.
C) O extravio de autos deve ser doloso ou culposo, para ser
punível
disciplinarmente. Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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D) O extravio de autos seria punível, caso fosse recebido e
m
confiança.



7) (
FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Heitor,
advogado regularmente inscrito na OAB, é surpreendido com a notícia
de que seu ex adverso havia sido suspenso em processo disciplinar
regular, mas que não havia devolvido os documentos oficiais nem
comunicado a punição ao juiz dirigente do processo. Em relação à
atuação de profissional suspenso das atividades, à luz do Estatuto, é
correto afirmar que
a) caracteriza infração disciplinar.
b) constitui mera irregularidade.
c) viola o sigilo profissional.
d) gera a exclusão da OAB.

8) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Esculápio,
advogado, inscrito, há longos anos, na OAB, após aprovação em Exame
de Ordem, é surpreendido com a notícia de que o advogado Sófocles,
que atua no seu escritório em algumas causas, fora entrevistado por
jornalista profissional, tendo afirmado ser usuário habitual de drogas. A
entrevista foi divulgada amplamente. Após conversas reservadas entre
os advogados, os termos da entrevista são confirmados, bem como o
vício portado. Não há acordo quanto a eventual tratamento de saúde,
afirmando o advogado Sófocles que continuaria a praticar os atos
referidos. Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos
advogados, é correto afirmar que
a) não há penalidade prevista, uma vez que se trata de questão
circunscrita à Saúde Pública.
b) o advogado pode ser excluído dos quadros da OAB. Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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c) a sanção disciplinar se aplica a eventual uso de drogas.

d) no caso em tela, há sanção disciplinar aplicável.


9) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Ademir,
formado em Jornalismo e Direito e exercendo ambas as profissões,
publica, em seu espaço jornalístico, alegações forenses por ele
apresentadas em juízo. Instado por outros profissionais do Direito a
também apresentar os trabalhos dos colegas, Ademir alega que o
espaço é exclusivamente dedicado à divulgação dos seus próprios
trabalhos forenses. Com base no relatado, à luz das normas
estatutárias, é correto afirmar que a divulgação promovida por Ademir
é
a) perfeitamente justificável, por ser pertinente a outra profissão.
b) justificado pelo interesse jornalístico dos trabalhos forenses.
c) punível, por caracterizar infração disciplinar.
d) é equiparado a ato educacional permitido.

10) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado-
Reaplicação Duque de Caxias-RJ) Esculápio, advogado militante, fica
comovido com a dificuldade de Astrolábio, bacharel em Direito, em
lograr aprovação no Exame de Ordem. Com o intuito de auxiliá-lo,
aceita subscrever petições realizadas pelo referido graduado em Direito,
bem como permitir que ele receba os seus clientes no seu escritório,
como se advogado fosse, não percebendo Esculápio qualquer vantagem
pecuniária por isso. Consoante as normas estatutárias, é correto afirmar
que
a) Esculápio está cometendo infração disciplinar por manter
sociedade profissional fora dos limites legais.
b) Esculápio estaria praticando a conduta de facilitação do exercício
da profissão aos não inscritos. Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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c) havendo motivo de força maior, o advogado pode propi
ciar
acesso profissional aos não inscritos.
d) o advogado estaria apenas angariando causas para o seu
escritório de advocacia.

11) (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Raul,
advogado, é acusado, em processo disciplinar, de ter perdido prazos em
diversos processos, de ter atuado contra os interesses dos seus clientes
e de ter um número exagerado de indeferimento de petições iniciais,
por ineptas, desconexas, com representações sucessivas à OAB. Em
relação a tais circunstâncias, à luz das normas estatutárias, é correto
afirmar que as condutas imputadas a Raul
a) não caracterizam infração disciplinar.
b) são consideradas desvios processuais exclusivamente.
c) demandam atuação da OAB no sentido educativo.
d) caracterizam inépcia da atuação profissional.

12)
(FGV – 2015 – OAB - Exame de Ordem Unificado - XVI -
Primeira Fase) Pedro, em determinado momento, recebeu uma proposta
de Antônio, colega de colégio, que se propôs a agenciar a indicação de
novos clientes, mediante pagamento de comissão, a ser retirada dos
honorários cobrados aos clientes, nos moldes da prática desenvolvida
entre vendedores da área comercial.
Com base no caso relatado, observadas as regras do Estatu
to da
OAB, assinale a afirmativa correta.
a) O advogado pode aceitar a sugestão, tendo em vista a
moderna
visão mercantil da profissão.
b) Caso a Seccional da OAB autorize, registrando avença
escrita
entre o advogado e o agenciador, é possível. Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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c) Sendo publicitada a relação entre o advogado e o age
nciador,
está preenchido o requisito legal
d) Há vedação quanto ao agenciamento de clientela, sem e
xceções.

13)
(OAB – UNIFICADO – NACIONAL / 2014 / XIV) O estagiário
Marcos trabalha em determinado escritório de advocacia e participou
ativamente da elaboração de determinada peça processual que estava
para ser analisada pelo magistrado da Vara em que o processo

tramitava, assinando, ao final, a petição, em conjunto
com alguns
advogados do escritório. Como conhecia muito bem a causa, resolveu
falar com o magistrado com o objetivo de ressaltar, de viva voz, alguns
detalhes relevantes. Quando o magistrado percebeu que estava
recebendo o estagiário do escritório, e não um dos advogados que
atuava na causa, informou ao estagiário que não poderia tratar com ele
sobre o processo, solicitando que os advogados viessem em seu lugar,
se entendessem necessário. Marcos, muito aborrecido, afirmou que
faria uma representação contra o magistrado, por entender que suas
prerrogativas profissionais foram violadas. A respeito da conduta de
Marcos, assinale a opção correta.
A) Marcos teve sua prerrogativa profissional violada, poi
s é direito
do advogado e do estagiário inscrito na OAB dirigir-se d
iretamente ao
magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independent
emente de
horário previamente marcado, observando-se a ordem de c
hegada.
B) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada,
pois
apenas deve dirigir-se diretamente ao magistrado quando
os advogados
que atuam na causa estiverem impossibilitados de fazê-lo, send
o a
atuação do estagiário subsidiária em relação à atuação do a
dvogado.
C) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada ,
pois
apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de
horário
previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao

contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação
e, em razão
disso, ficará impedido, posteriormente, de obter sua inscri
ção definitiva
como advogado.
D) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada,
pois
apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente
ao magistrado
nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de
horário
previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao

contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação
e deve ser
punido com pena de censura.
14) (
FGV – 2014 – OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV -
Primeira Fase) O estagiário Marcos trabalha em determinado escritório
de advocacia e participou ativamente da elaboração de determinada
peça processual que estava para ser analisada pelo magistrado da Vara
em que o processo tramitava, assinando, ao final, a petição, e m
conjunto com alguns advogados do escritório. Como conhecia muito
bem a causa, resolveu falar com o magistrado com o objetivo de
ressaltar, de viva voz, alguns detalhes relevantes. Quando o magistrado
percebeu que estava recebendo o estagiário do escritório, e não um dos
advogados que atuava na causa, informou ao estagiário que não
poderia tratar com ele sobre o processo, solicitando que os advogados
viessem em seu lugar, se entendessem necessário. Marcos, muito
aborrecido, afirmou que faria uma representação contra o magistrado,
por entender que suas prerrogativas profissionais foram violadas.
A respeito da conduta de Marcos, assinale a opção correta.

a) Marcos teve sua prerrogativa profissional violada, pois é direito
do advogado e do estagiário inscrito na OAB dirigir- se
diretamente ao
magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independen t
emente de
horário previamente marcado, observando-se a ordem de c
hegada. Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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b) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas deve dirigir-se diretamente ao magistrado quando
os advogados
que atuam na causa estiverem impossibilitados de fazê-lo, send
o a
atuação do estagiário subsidiária em relação à atuação do a
dvogado.
c) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente
ao magistrado
nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de
horário
previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao

contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação
e, em razão
disso, ficará impedido, posteriormente, de obter sua inscri
ção definitiva
como advogado.
d) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente
ao magistrado
nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de
horário
previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao

contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação
e deve ser
punido com pena de censura.

15) (
FGV – 2013 – OAB - Exame de Ordem Unificado) O
advogado Mário, para ilustrar a tese que desenvolvia, fez inserir, em
petição por ele apresentada, citação de julgado inexistente. Inseriu,
ainda, citação doutrinária, cujo teor foi completamente deturpado.
A respeito da hipótese, assinale a afirmativa correta.
a) Mário não cometeu infração disciplinar, pois o advogad
o,
amparado no princípio da ampla defesa, deve ter liberdad
e para
defender os interesses de seus clientes da forma que achar
conveniente. Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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b) Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de
censura,
nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de
Ética e
Disciplina da OAB.
c) Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de

exclusão, nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Cód
igo de Ética
e Disciplina da OAB.
d) Mário não cometeu infração disciplinar prevista no EA
OAB, tendo
apenas violado dispositivo do Código de Ética e Disciplin
a da OAB.

16) (
FGV – OAB –X Exame- 2013) O advogado Mário, para
ilustrar a tese que desenvolvia, fez inserir, em petição por ele
apresentada, citação de julgado inexistente. Inseriu, ainda, citação
doutrinária, cujo teor foi completamente deturpado. A respeito da
hipótese, assinale a afirmativa correta.
A) Mário não cometeu infração disciplinar, pois o advoga
do,
amparado no princípio da ampla defesa, deve ter liberdad
e para
defender os interesses de seus clientes da forma que achar
conveniente.
B) Mário cometeu infração disciplinar punível com pena d
e censura,
nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de É
tica e
Disciplina da OAB.
C) Mário cometeu infração disciplinar punível com pena d
e
exclusão, nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Cód
igo de Ética
e Disciplina da OAB.
D) Mário não cometeu infração disciplinar prevista no EAOA
B,
tendo apenas violado dispositivo do Código de Ética e Di
sciplina da OAB.

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17) (FGV –
2014 – OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV -
Primeira Fase) Ao requerer sua inscrição nos quadros da OAB, Maria
assinou e apresentou declaração em que afirmava não exercer cargo
incompatível com a advocacia. No entanto, exercia ela ainda o cargo de
Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do seu Estado. Pouco tempo
depois, já bem sucedida como advogada, pediu exoneração do referido
cargo. No entanto, um desafeto seu, tendo descoberto que Maria, ao
ingressar nos quadros da OAB, ainda exercia o cargo de Oficial de
Justiça, comunicou o fato à entidade, que abriu processo disciplinar
para apuração da conduta de Maria, tendo ela sido punida por ter feito
falsa prova de um dos requisitos para a inscrição na OAB.
De acordo com o EAOAB, assinale a opção que indica a penalidade
que deve ser aplicada a Maria.
a) Maria não deve ser punida porque, ao tempo em que os fatos
foram levados ao conhecimento da OAB, ela já não mais exercia cargo
incompatível com a advocacia.
b) Maria não deve ser punida porque o cargo de Oficial de Justiça
não é incompatível com o exercício da advocacia, não tendo Maria,
portanto, feito prova falsa de requisito para inscrição na OAB.
c) Maria deve ser punida com a pena de suspensão, pelo prazo de
trinta dias.
d) Maria deve ser punida com a pena de exclusão dos quadros da
OAB.
18) (FGV – 2012 –OAB – VIII Exame de Ordem Unificado)
Pedro, advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, após
regular processo administrativo disciplinar, é apenado com a sanção de
exclusão por ter sido condenado pela prática de crimes contra o
patrimônio, tendo a decisão judicial transitada em julgado. Após
cumprir a pena e tendo sido a mesma julgada extinta pelo Juíz o
competente, apresenta requerimento de retorno à OAB.
Nos termos do Estatuto, deve o requerente Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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A) apresentar a documentação prevista para inscrição inaugural
no
quadro de advogados, além de submeter ?se a novo Exame de Ordem.
B) requerer a restauração da sua inscrição anterior com os
documentos previstos para a inscrição inaugural, sem submissão a novo
Exame de Ordem.
C) indicar provas para a inscrição nos quadros da OAB que
comprovem a sua capacidade civil apta a permitir o retorno, e os
documentos para inscrição inaugural.
D) comprovar a sua reabilitação e apresentar os documentos
relacionados à idoneidade moral.

19) (FGV – 2012 –OAB –Exame de Ordem Unificado) Caio,
próspero comerciante, contrata, para prestação de serviços profissionais
de advocacia, Mévio, que se apresenta como advogado. O cliente
outorga a devida procuração com poderes gerais para o foro. Usando o
referido instrumento, ocorre a propositura de ação judicial em face de
Trácio. Na contestação, o advogado do réu alega vício na
representação, uma vez que Mévio não possui registro na OAB,
consoante certidão que apresenta nos autos judiciais. Diante de tal
circunstância, é correto afirmar que
a) os atos praticados pelo suposto advogado não ofendem qualquer
dispositivo legal.
b) verificada a ausência de inscrição profissional, deverá ser
outorgado prazo para sua regularização.
c) os atos praticados por Mévio são nulos, pois foram praticados
por pessoa não inscrita na OAB.
d) a declaração de nulidade dos atos processuais esgota o rol de
atos sancionatórios

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20) (FGV – 2014 –
OAB - Exame de Ordem Unificado – XV)
Sobre a prescrição da pretensão punitiva das infrações disciplinares,
assinale a afirmativa correta.
a) A pretensão punitiva quanto às prescreve infrações
disciplinares em cinco anos, contados da data da constatação oficial do
fato, interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela
notificação válida do representado.
b) A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em
três anos, contados da data da constatação oficial do fato,
interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela
notificação válida do representado.
c) A pretensão punitiva das infrações disciplinares é
imprescritível.
d) A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em
cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, não
havendo previsão legal de marco interruptivo de tal prazo prescricional.


Gabarito:

1- A
2- A
3- B
4- B
5- D
6- C
7- A
8- D
9- C
10- B
11- D
12- D Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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13- D
14
- D
15- B
16- B
17- D
18- D
19- C
20- A


6. Referências

BRASIL. Código de Ética da OAB. Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, Brasília, DF, 13 fev. 1995.
BRASIL. Lei n.8.906 de 04 de Julho de 1994. Dispõe sobre o
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Diário
Oficial da União, Brasília, DF, 05 jul. 1994.
BRASIL.Regulamento Geraldo Estatuto da Advocacia e da OAB .
Dispõe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei nº 8.906, de 04 de
julho de 1994. Sala das Sessões, Brasília, DF 16 de out. e 6 de nov. de
1994.
MARIN, Marco Aurélio. Como se preparar para o exame da
Ordem, 1ªfase: ética profissional, 9ª Edição, São Paulo, 2012, Método.

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