AULA DE DIREITO CONSTITUCIONAL II - ENTES FEDERATIVOS

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Enters Federativos


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DIREITO CONSTITUCIONAL – II PROF. ESP. RAFAEL NEVES ALVES ESP. DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR ESP. DIREITO PÚBLICO. EMAIL: [email protected]

ENTES FEDERATIVOS

COMPOSIÇÃO DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA

COMPOSIÇÃO DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA

COMPOSIÇÃO DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA

AUTONÔMIA É:

UNIÃO

UNIÃO

UNIÃO

DISTRITO FEDERAL

DISTRITO FEDERAL

DISTRITO FEDERAL

ESTADOS MEMBROS

Requisitos Constitucionais comuns às regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas: Lei complementar estadual; Conjunto de municípios limítrofes; e Finalidades: organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.

Regiões metropolitanas, aglomerações e microrregiões

Regiões metropolitanas

Regiões metropolitanas

Aglomerações

Microrregiões

CRIAÇÃO DE NOVOS ESTADOS Plebiscito (população diretamente interessada) - Requisito essencial, prévio e prejudicial; Lei complementar federal . OBS: Deve ser lido em conjunto com o art. 48 da CF/88, que faz referência a obrigatoriedade de prévia manifestação das Assembleias Legislativas envolvidas .

CRIAÇÃO DE NOVOS ESTADOS

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS Lei complementar federal (descreve o período de criação) Estudo de viabilidade municipal (analisa se o território pode comportar um município) Plebiscito (população diretamente interessada) - Requisito essencial, prévio e prejudicial Lei estadual (dentro do período descrito na LC federal)

FORMAÇÃO DE NOVOS ESTADOS A) CISÃO OU SUBDIVISÃO

B) FUSÃO

C) DESMEMBRAMENTO i) desmembramento por anexação – a parte desmembrada vai anexar-se a um Estado que já existe, ampliando o seu território geográfico. Não haverá criação de um novo Estado. Tanto o Estado primitivo permanece (só que com área e população menores) como o Estado que receberá a parte desmembrada continua a existir (só que com área e população maiores);

C) DESMEMBRAMENTO ii) desmembramento por formação – a parte desmembrada se transformará em um ou mais de um Estado novo ou Território Federal, que não existia.

CASO RECENTE DO ESTADO DO PARÁ Recentemente, o Congresso Nacional aprovou dois decretos legislativos destinados a alterar o território do Estado do Pará. Tratar-se-ia de um desmembramento-formação (parte do Pará seria desmembrada e seria transformada, no caso, em dois novos Estados: Tapajós e Carajás). O Decreto Legislativo n. 136/2011 versava sobre a criação do novo Estado de Carajás, e o Decreto Legislativo n. 137/2011 versava sobre a criação do novo Estado de Tapajós. O resultado foi pela manutenção do território do Pará. Votaram contra a criação de Carajás 66,6%, e 66,08% votaram contra a criação de Tapajós. Veja no mapa qual foi a proposta de mudança.

CASO RECENTE DO ESTADO DO PARÁ

MUNICÍPIOS

TERRITÓRIOS ( NÃO É ENTE FEDERATIVO )

INFORMAÇÃO IMPORTANTE A Constituição Federal de 1988 aboliu todos os territórios então existentes: Fernando de Noronha tornou-se um distrito estadual do Estado de Pernambuco, Amapá e Roraima ganham o status integral de Estados da Federação . Rondônia foi território até 1982. Caso um novo território venha a ser criado, poderá ter municípios (diferentemente dos distritos estaduais e Federal) e elegerá fixamente quatro deputados federais, independente de sua localização, dimensão territorial, condições socioeconômicas, tamanho da população e inclusive do eleitorado.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE art 33 § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios , aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título. Representatividade no CN por meio de 4 Deputados (Art. 45 § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados). O governo do Território Federal será exercido por Governador de Território , nomeado pelo Presidente da República, após a aprovação do Senado Federal . art 33 § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes , além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos FEDERAIS; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

VAMOS TREINAR!!! No tocante à organização do Estado brasileiro, assinale a opção correta. A) Os territórios federais não comportam divisões em municípios. B) É vedado aos estados incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros ou formar novos estados. C) Os municípios podem criar distinções entre brasileiros e preferências entre si. D) A criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual e independem de consulta às populações envolvidas. E) É vedado aos entes que compõem a organização político-administrativa do Brasil recusar fé aos documentos públicos.

VAMOS TREINAR!!! Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante A) aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. B) aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar. C) aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária. D) aprovação da população diretamente interessada e decreto do Poder Executivo. E) aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.

VAMOS TREINAR!!! De acordo com a Constituição Federal de 1988, constitui requisito necessário para a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios a A) autorização direta do Poder Executivo Estadual. B) aprovação por Resolução da Assembleia Legislativa do Estado. C) consulta prévia às populações dos municípios envolvidos por meio de referendo. D) prévia divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

VAMOS TREINAR!!! A Constituição do Estado Alfa foi alterada pela Emenda nº Y, sendo criada a região metropolitana X, congregando os Municípios Beta, Gama, Delta e Pi. Foi imposta a vinculação compulsória dos Municípios, de modo que prestassem conjuntamente os serviços públicos municipais, de interesse comum, ali indicados. A região metropolitana contaria com órgãos colegiados, que exerceriam as funções de deliberação e gestão, e teriam a participação do Estado. À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a Emenda nº Y é: A) formalmente inconstitucional, pois a matéria deve ser disciplinada em lei complementar estadual, e materialmente constitucional, sendo possível a participação do Estado nos órgãos da região metropolitana que venha a instituir; B) formalmente inconstitucional, pois a matéria deve ser disciplinada em lei complementar federal, sendo ainda materialmente inconstitucional, considerando que o Estado não pode participar dos órgãos da região metropolitana, sob pena de afronta à autonomia municipal; C) formalmente inconstitucional, pois a prestação conjunta de serviços públicos municipais, de interesse comum, deve ser definida em convênio celebrado pelos Municípios interessados, sendo ainda materialmente inconstitucional, pois o Estado somente pode participar se convidado; D) formalmente constitucional, pois a matéria, por força do princípio da simetria, deve ser disciplinada na Constituição Estadual, e materialmente constitucional, sendo possível a participação do Estado nos órgãos da região metropolitana que venha a instituir; E) formalmente constitucional, pois a matéria, por força do princípio da simetria, deve ser disciplinada na Constituição Estadual, e materialmente inconstitucional, considerando que o Estado não pode participar dos órgãos da região metropolitana, sob pena de afronta à autonomia municipal.

VAMOS TREINAR!!!

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