VAMOS TREINAR!!! A Constituição do Estado Alfa foi alterada pela Emenda nº Y, sendo criada a região metropolitana X, congregando os Municípios Beta, Gama, Delta e Pi. Foi imposta a vinculação compulsória dos Municípios, de modo que prestassem conjuntamente os serviços públicos municipais, de interesse comum, ali indicados. A região metropolitana contaria com órgãos colegiados, que exerceriam as funções de deliberação e gestão, e teriam a participação do Estado. À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a Emenda nº Y é: A) formalmente inconstitucional, pois a matéria deve ser disciplinada em lei complementar estadual, e materialmente constitucional, sendo possível a participação do Estado nos órgãos da região metropolitana que venha a instituir; B) formalmente inconstitucional, pois a matéria deve ser disciplinada em lei complementar federal, sendo ainda materialmente inconstitucional, considerando que o Estado não pode participar dos órgãos da região metropolitana, sob pena de afronta à autonomia municipal; C) formalmente inconstitucional, pois a prestação conjunta de serviços públicos municipais, de interesse comum, deve ser definida em convênio celebrado pelos Municípios interessados, sendo ainda materialmente inconstitucional, pois o Estado somente pode participar se convidado; D) formalmente constitucional, pois a matéria, por força do princípio da simetria, deve ser disciplinada na Constituição Estadual, e materialmente constitucional, sendo possível a participação do Estado nos órgãos da região metropolitana que venha a instituir; E) formalmente constitucional, pois a matéria, por força do princípio da simetria, deve ser disciplinada na Constituição Estadual, e materialmente inconstitucional, considerando que o Estado não pode participar dos órgãos da região metropolitana, sob pena de afronta à autonomia municipal.