Aula Direito Civil - Coisas de Posse.pptx

ThayseBastos 8 views 8 slides May 10, 2025
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Aula sobre coisas de posse


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Classificação da Posse Turbação : É todo ato que embaraça o livre exercício da posse. É todo fato material ou todo ato jurídico que direta ou indiretamente constitui ou implica uma pretensão contrária à posse de outrem. Esbulho: C onsiste no ato pelo qual o possuidor se vê privado da posse mediante violência, clandestinidade ou abuso de confiança. Acarreta, pois, a perda da posse contra a vontade do possuidor.

Classificação da Posse Esbulhado : Pessoa que teve a posse de um bem retirada de forma ilegal, contra sua vontade. Esbulhador : Pessoa que pratica o esbulho, ou seja, a ação ilegal de tomar posse de um bem alheio.

Classificação da Posse b) Quanto à existência de vício (art. 1200/CC ) Posse justa: aquela que não for injusta. Posse injusta: violenta, clandestina ou precária. violenta: à força precária: posse licitamente concedida. Inicialmente lícita. clandestina: surpresa.

Classificação da Posse c) Quanto à legitimidade do titulo ou ao elemento subjetivo (estado de ânimo do possuidor): Posse de boa-fé (subjetiva): consiste em uma situação psicológica, um estado de ânimo ou de espírito do agente, que realiza determinado ato ou vivencia determinada situação, em estado de inocência. (art. 1.201/CC)

Classificação da Posse c) Quanto à legitimidade do titulo ou ao elemento subjetivo (estado de ânimo do possuidor): Art. 1201, parágrafo único: justo título Justo título: “configura estado de aparência que permite concluir estar o sujeito gozando de boa posse”.

Classificação da Posse d) Quanto ao tempo Apresenta maior relevância no plano processual. Art. 558 CPC/15. Posse nova: menos de 1 ano e dia. Pode o demandante requerer o provimento liminar (art. 562 CPC), ao lançar mão do respectivo interdito possessório. Posse velha: mais de 1 ano e dia. Medida liminar não mais será possível, o procedimento será ordinário, sem direito a liminar.

Classificação da Posse e) Quanto à proteção Posse ad interdicta : gera direito de defesa de posse (interditos possessórios), mas não conduz à usucapião. Ex : Locatário Posse usucapionem : é a que tem aptidão de resultar na aquisição da propriedade.

Classificação da Posse Aquisição ou Constituição da Posse Modos de Constituição da Posse: a) Originário: quando não for transmitida por um possuidor a outro. Trata-se de apreensão e o exercício do direito. Apreensão : ocorre quando o bem se integra à esfera volitiva do possuidor, que passa a agir com aparência e vontade de dono. Ex: ocupação de um terreno. Exercício do direito: direito de servidão de passagem de fios elétricos.
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