EMPREGADOR
•Empregadoréaempresa(artigo2ºCLT)
•Empresaindividualoucoletiva,que,
assumindoosriscosdaatividadeeconômica,
admite,assalariaedirigeaprestaçãopessoal
deserviço
•Poder de direção X subordinação
Subordinação e poder de direção
•Teoriadadependênciajurídica:subordinação
comooaspectopassivodopoderdedireção
doempregador
•Poderdecomandocomooaspectoativoe
deverdeobediênciacomoopassivo
•Sujeiçãodaatividadedotrabalhadoraopoder
dedireçãodoempregador,medianteum
vínculocontratual
Poder de direção
•Trêsdimensõesdopoder
•1)ORGANIZAÇÃO
•Oempregadoaceitaadeterminação,pelo
empregador,domododeprestaçãodo
trabalho
•Contratodetrabalhoéofundamentojurídico
Poder de direção
•2)CONTROLE
•Oempregadosujeita-seàfiscalizaçãoeao
controledasuaatividade
•3)DISCIPLINAR
•Oempregadordetémaprerrogativadeimpor
puniçõesdisciplinaresaosempregados
Limites do poder de direção
•1)EXTERNOS
•Lei,moral,normascoletivas,sentenças
judiciais,decisõesadministrativas
•2)INTERNOS
•Contratodetrabalho,regulamentode
empresa,órgãosdaempresacomparticipação
dostrabalhadores
STF e a terceirização
•ADPF324–Relator:MIN.LUISROBERTO
BARROSO
•Em30.8.2018oTribunal,pormaioriaenos
termosdovotodoRelator,julgouprocedente
opedidoefirmouaseguintetese:
•1.Élícitaaterceirizaçãodetodaequalquer
atividade,meiooufim,nãoseconfigurando
relaçãodeempregoentreacontratanteeo
empregadodacontratada
STF e a terceirização
•2.Naterceirização,competeàcontratante:
•i)verificaraidoneidadeeacapacidade
econômicadaterceirizada;e
•ii)respondersubsidiariamentepelo
descumprimentodasnormastrabalhistas,
bemcomoporobrigaçõesprevidenciárias,na
formadoart.31daLei8.212/1993
•Adecisãonãoafetaautomaticamenteos
processosemrelaçãoaosquaistenhahavido
coisajulgada
STF e a terceirização
•RE958252–Relator:MIN.LUIZFUX
•30/08/2018–OTribunal,pormaioria,
apreciandootema725darepercussãogeral,
deuprovimentoaoRE,parafixaraseguinte
tese:"Élícitaaterceirizaçãoouqualquer
outraformadedivisãodotrabalhoentre
pessoas jurídicas distintas,
independentementedoobjetosocialdas
empresas envolvidas,mantida a
responsabilidadesubsidiáriadaempresa
contratante"
Quadro normativo atual
•Lei13.429,demarçode2017–regulouo
trabalhotemporárioeaprestaçãodeserviços
aterceiros
•Lei13.467,dejulhode2017–aprovoua
reformatrabalhistaealteroutambémaLei
13.429