Educação Ambiental Lei Ambiental de Angola, a educação ambiental é entendida como um processos pelos quais o indivíduo e a comunidade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências para a conservação do meio ambiente , como um bem de uso comum das pessoas, essencial para a qualidade de vida saudável e sua sustentabilidade (p. 1). A Conferência da Organização dos Estados Americanos sobre a Educação e o Meio Ambiente nas Américas (1971, p. 9). Definiu que “...a Educação Ambiental implica um ensino de consciência, de valores e que capacite para racionalizar claramente sobre problemas complexos do Meio Ambiente que são tanto, políticos, económicos e filosóficos como técnicos” A Educação Ambiental: é um processo permanente, no qual os indivíduos e a comunidade tomam consciência do seu meio ambiente e adquirem conhecimentos, habilidades, experiências, valores e a determinação que os tornam capazes de agir, individual ou colectivamente, na busca de soluções para os problemas ambientais, presentes e futuros UNESCO, 1987). Um processo contínuo e permanente, que constitui nas dimensões da educação ambiental integral de todos indivíduos , orientados na aquisição de conhecimentos de hábitos, habilidades, capacidades e atitudes e na formação de valores, harmonioso nas relações entre os seres humanos e deles com o resto da sociedade e a natureza, para propiciar a orientação dos processos económicos, sociais e culturais para o desenvolvimento sustentável. Agostinho (2022, p. 18)