OS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE Segundo a Resolução ANVISA - RDC n.º 306/2004 e a Resolução CONAMA n.º 358/2005 são geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal , inclusive: os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E PESQUISA NA ÁREA DE SAÚDE ; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.
OS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE Segundo a Resolução ANVISA - RDC n.º 306/2004 e a Resolução CONAMA n.º 358/2005 são geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal , inclusive : os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo ; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E PESQUISA NA ÁREA DE SAÚDE ; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro ; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, DENTRE OUTROS SIMILARES .
TERMINOLOGIA - OS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE “resíduo hospitalar, resíduo biomédico, resíduo médico, resíduo clínico, resíduo farmacológico, resíduo patogênico, resíduo patológico, resíduo de saúde”. Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSSS) : ( Fonte : RDC de n.º 306 da ANVISA ) “ R ESÍ D U OS R ES U L T A NT ES D E SE R VI Ç OS R ELAC I O N A D OS C OM O A T E N D I M E N T O À SAÚ D E H U M A N A OU A N I M AL”
Grupo A Grupo B Grupo C G r upo E G r upo D i n f e c t a n t e qu í m i c o perfurocortante c om u m radiológico S egun d o a R es o lu ç ão A NVI S A - RDC n. º 306/2004 e a R e s o lu ç ão CONAMA n.º 358/2005. CLASSIFICAÇÃO - OS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Grupo A Grupo E perfurocortante O gerenciamento dos Grupos A e E pode ser realizado em conjunto! GERENCIAMENTO
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. R esíd u os que po d em ocasi o nar co r te, pu n ção ou escarificação.
Preocupações Iniciais: Doenças (Hemofilia; AIDS - importância epidemiológica) Riscos (dimensões) 1ª) Oc upa c ional / Indi v idual; 2ª) Pública / Co leti v o; 3ª) Saúde Ambien t al. Princípio da Prevenção X Princípio da Precaução
São considerados perigosos , segundo a NBR 10.004 de 31 de maio de 2004, em função de suas propriedades infectocontagiosas ou patogênicas que podem acarretar riscos à saúde pública e ao meio ambiente, quando inadequadamente gerenciados .
nas competências comuns a todos os entes políticos não há supremacia de uns sobre os outros . Estado municipio e união são responsáveis pelo meio ambiente e seus cuidados em relação ao lixo A constituição busca realizar o equilíbrio federativo por meio de uma repartição de competências . Competência concorrente aos entes federativos para legislar e comum para administrar o meio ambiente.
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. Agente Biológico: todo aquele que contenha informação genética e seja capaz de auto-reprodução ou de se reproduzir em um sistema biológico. Inclui bactérias, fungos, vírus, clamídias, riquétsias, micoplasmas, príons, parasitos, linhagens celulares e outros o r ga nismo s .
A manipulação em ambiente laboratorial de pesquisa, ensino ou assistência deve seguir as orientações contidas na publicação do Ministério da Saúde - Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico , correspondente aos respectivos microrganismos. Estas diretrizes, elaboradas pela Comissão de Biossegurança em Saúde (MS), definem os requisitos mínimos necessários ao trabalho seguro com material biológico em ambiente de contenção.
OS RESÍDUOS DO GRUPO A NÃO PODEM SER RECICLADOS, REUTILIZADOS OU REAPROVEITADOS, INCLUSIVE PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL. ART. 20, RESOLUÇÃO CONAMA nº 358 de 2005 . OS RESÍDUOS SÓLIDOS DO GRUPO “A” NÃO PODERÃO SER RE U T I L I Z A DOS NEM ENC A MIN H A D OS P A R A USI N A S DE RE C ICL A GEM E COMPOSTAGEM. Parágrafo 3º, art. 7º, Lei Estadual n.º 10.099 de 07 de fevereiro de 1994.
Fontes: http://www.nsf.gov/discoveries/disc_summ.jsp?cntn_id=104473; http://www.microbiologylabs.info/introduction-to-microbiology/culturing- microorganisms. Culturas e estoques de micro-organismos; Meios de cu l tur a e i n st r um e ntos utiliz a dos p a r a t r ans f erê n cia, i n ocul aç ã o ou mistu r a d e cu l tur as ; R esíduos d e la b o r at órios d e m a nipulaç ã o g enétic a ; R esíduos d e fabricaç ã o d e p r odutos biológico s , e x ceto os hemoderivados ; A1
A1
Destino: Após autoclave Não havendo desc arac t e r iz a çã o f í si c a das estruturas: Saco branco leitoso (2/3 da cap a ci d a d e ou em 2 4 h) Fonte: http://portuguese.alibaba.com/product-gs/lab-glass-vials-396128881.html; http://www.laborimport.com.br/microtubo-eppendorf.php A1
Ha v endo desca r acterização física das estruturas: Resíduo Comum: Grupo D A1 Des t ino: A pós autocla v e
Ha v endo desca r acterização física das estruturas: Resíduo Comum: Grupo D Por quê? A1 Des t ino: A pós autocla v e
Resíduos resultantes de atividades de vacinação com micro- organismos vivos ou atenuados , incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou com restos do produto, agulhas e seringas. A1
Após o tratamento: havendo descaracterização física das estruturas, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D (caso contrário: SACO BRANCO) . Os resíduos provenientes de campanha de vacinação e atividade de vacinação em serviço público de saúde , quando não puderem ser submetidos ao tratamento em seu local de geração, devem ser recolhidos e devolvidos às Secretarias de Saúde responsáveis pela distribuição . A1
B o lsa s t r ans f usionais conten d o san g ue ou hemocomponentes: - contaminaç ã o , m á conse r v a ç ã o , v encida s , coleta incompleta. Não p r ecisam estar con t am i nada s ! A1
IX - sobras de amostras: restos de sangue, fezes, urina, suor, lágrima, leite, colostro, líquido espermático, saliva, secreção nasal, vaginal ou peniana, pêlo e unha que permanecem nos tubos de coleta após a retirada do material necessário para a realização de investigação; A1 Sobras de amostras de laboratório;
FORMA LIVRE - é a saturação de um líquido em um resíduo que o absorva ou o contenha, de forma que possa produzir gotejamento, vazamento ou derramamento espontaneamente o u s o b co m p r es s ão m í ni m a . É RESIDUAL? A1 Recipientes e materiais contendo sangue ou líquidos corpóreos na FORMA LIVRE.
podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D A1 Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final. Acondicionados em SACOS VERMELHOS . após o tratamento: (caso contrário: SACO BRANCO) .
As s o b r as d e amo s t r a s d e labo r a tório conte n do sangue ou p odem ser desca r ta das di r eta mente no líquidos c o rpó r eo s , sistema de respectivamente coleta as diretr i zes estabelecidas de esgotos , desde que pelos at e nda m órgãos gestores de recursos hídricos e de saneamento ambientais, competentes . ANVISA Os efluentes líquidos provenientes dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, para serem lançados na rede pública de esgoto ou em corpo receptor , devem atender às diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes. CONAMA
As s o b r as d e amo s t r a s d e labo r a tório conte n do sangue ou desca r ta das di r eta mente no líquidos c o rpó r eo s , p odem ser sistema de coleta de es g oto s , desde r especti v amente a s d i r etr i z es e s tabele c idas que pelos a tendam ó r g ã os ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes . ANVISA Os efluentes líquidos provenientes dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, para serem lançados na rede pública de esgoto ou em corpo receptor , devem atender às diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes . CONAMA
podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D A1 Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final. Acondicionados em SACOS VERMELHOS . após o tratamento: (caso contrário: SACO BRANCO) .
Animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de micro-organismos , suas forrações, carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes desse processo. Cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de micro- organismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica; A2
após o tratamento: podem ser encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de RSS, ou sepultamento em cemitério de animais. devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final. O tratamento pode ser realizado fora do local de geração, mas os resíduos não podem ser encaminhados para tratamento em local externo ao serviço . A2 Quando encaminhados para disposição final em aterro sanitário licenciado: acondicionados em saco branco leitoso e a inscrição de “PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS”.
Atenção: R esíduos c o n t endo mic r o-o r g anismos c o m al t o r i s c o de transmissibilidade e alto potencial de letalidade ( Classe de risco 4 ). A2 Atenção! Neste caso: o saco é vermelho .
FRACIONAMENTO: Quando houver necessidade de fracionamento, em função do porte do animal, a autorização do órgão de saúde competente deve obrigatoriamente constar do PGRSS .
Após o registro no local de geração , devem ser encaminhados para: - Sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do Município, do Estado ou do Distrito Federal ou; - Tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para esse fim. 7 . 1 . 2 - S e f o r e m en c ami nhado s p a r a s i s t e m a de tratamento: saco vermelho / “PEÇAS ANATÔMICAS”. Desde que : sem valor científico ou legal; sem requisição pelo paciente / familiares. A3
Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós- transfusão ; Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anat o m o pat o l ó g ico s o u de confi r mação d i agn ó stic a ; Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de micro-organismos , b e m como suas f or r açõe s ; A4
Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que g ere este ti p o de resídu o ; Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados; Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada ; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de p e squisa, entre out r os sim i l a re s . A4
Atenção! Neste caso: dois sacos vermelhos . Saco vermelho / utilizar dois sacos como barreira de proteção / substituídos após cada procedimento . A5 9.1.1 - Devem sempre ser encaminhados a sistema de incineração , de acordo com o definido na RDC ANVISA n.º 305/2002. Art. 19. Devem ser submetidos a tratamento específico orientado pela ANVISA ( CONAMA 358 ).
Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e TODOS OS UTENSÍLIOS DE VIDRO QUEBRADOS NO LABORATÓRIO ; outros similares . E Grupo E: Perfurocortantes
Descartados quando : 2/3 de sua capacidade 5 cm da abertura - nível de preenchimento. O volume dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária . Separadamente, no local de sua geração; imediatamente após o uso ou necessidade de descarte. E DESCARTE
Rígidos, hígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, atendendo aos parâmetros referenciados na NBR 13853/97 . s en d o p r o i bi d o o e s v a z i a me nt o de s s es r e c ipi e n t es pa r a o seu reaproveitamento . Os recipientes devem estar identificados de acordo com o item 1.3.6, com símbolo internacional de risco biológico, acrescido da inscrição de “PERFUROCORTANTE” e os riscos adicionais , químico ou radiológico . E RECIPIENTES
P e r f u r o co r tantes - A GULHAS As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas. Sendo proibido: reencapá-las; proceder a sua retirada manualmente. E X
Os resíduos perfurocortantes contaminados com agente biológico Classe de Risco 4 , microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido, devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV). TR A T AMEN T O As seringas e agulhas utilizadas em processos de assistência à saúde , inclusive as usadas na coleta laboratorial de amostra de paciente e os demais resíduos perfurocortantes não necessitam de tratamento (ANVISA). E
T r a tam e nto Con f o r me Risc o Adiciona l ! Dependendo da concentração e volume residual de contaminação por substâncias químicas perigosas , esses resíduos devem ser submetidos ao mesmo tratamento dado à substância contaminante. Medicamentos citostáticos ou antineoplásicos. Os resíduos contaminados com radionuclídeos devem ser submetidos ao mesmo tempo de decaimento do material que o contaminou.
Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares (comuns). papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1; sobras de alimentos e do preparo de alimentos; resto alimentar de refeitório; resíduos provenientes das áreas administrativas; resíduos de varrição, flores, podas e jardins; resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde. D
IDENTIFICAÇÃO: consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS.
Grupo A é identificado pelo símbolo de SUBSTÂNCIA INFECTANTE constante na NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo b r an co , dese nho e conto r nos pret o s . Grupo E é identificado pelo símbolo de SUBSTÂNCIA INFECTANTE constante na NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE , indicando o risco que apresenta o resíduo. IDENTIFICAÇÃO Grupo A Grupo E P e r furo c or t a nt e
Possuindo, no mínimo : 01 ambiente separado para atender o armazenamento de recipientes de resíduos do Grupo A juntamente com o Grupo E; 01 ambiente para o Grupo D. Os recipientes de transporte interno não podem transitar pela via pública externa à edificação para terem acesso ao abrigo de resíduos. A R MA Z E N AM E N T O EXTERNO (abrigo de resíduos) :
COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS: consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana. devem seguir NBR 12.810 e NBR 14652 da ABNT.
Fonte: http://portuguese.alibaba.com/product-gs/industrial-autoclave-203329347.html; http://www2.semasa.sp.gov.br/node/69 ; Fontes http://www.hotfrog.com.br/Empresas/Med-Lab-Equipamentos-Hospitalares-e-Laboratoriais/%C3%81cido-Perac%C3%A9tico-Med-Lab- Equipamentos-Hospitalares-e-Laboratoriais-161694; http://paginas.fe.up.pt/~jotace/gtresiduos/plasmapirolise.htm. . Autoclave M i c r ond as Mé t o d os Fí s i c os e Q u í m i c os Métodos de t r a ta m ento Hip o clorito
O que vai parar no lixo?
Higienização das Mãos ação isolada mais importante para a prevenção e o controle das infecções em serviços de saúde.