Aula sobre políticas de proteção do TEA E PNE

vivianerocha797204 8 views 26 slides Oct 17, 2025
Slide 1
Slide 1 of 26
Slide 1
1
Slide 2
2
Slide 3
3
Slide 4
4
Slide 5
5
Slide 6
6
Slide 7
7
Slide 8
8
Slide 9
9
Slide 10
10
Slide 11
11
Slide 12
12
Slide 13
13
Slide 14
14
Slide 15
15
Slide 16
16
Slide 17
17
Slide 18
18
Slide 19
19
Slide 20
20
Slide 21
21
Slide 22
22
Slide 23
23
Slide 24
24
Slide 25
25
Slide 26
26

About This Presentation

Aula sobre a Lei do Transtorno do espectro autista


Slide Content

LEI 12.764/2012 POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA PNE – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Discente : Viviane de Oliveira Rocha Barbosa Docente : Dra. Gesilane de Oliveira Maciel José Disciplina : Educação especial e inclusiva

CONHECE A LEI 12.764/2012? Lei Berenice Piana

QUEM É BERENICE PIANA? O nome da legislação é uma homenagem à militante e ativista brasileira Berenice Piana. Coautora da lei, ela é mãe de três filhos, sendo o mais novo um menino com autismo. Sua luta começou a muito tempo, em um período que ainda havia muito desconhecimento sobre TEA e pouca informação verdadeira do transtorno. Ela também participou de várias outras elaborações de leis em defesa dos autistas de várias regiões dos estados brasileiros.

Criada em 2012, a Lei Berenice Piana mudou as diretrizes e direitos de pessoas autistas. Essa legislação instituiu a política nacional de proteção dos direitos das pessoas com transtornos de espectro autista. Um verdadeiro marco na história, a Lei Berenice Piana foi a primeira legislação federal voltada para pessoas autista, reconhecida como o primeiro caso de sucesso participativo no senado federal e nascida de uma sugestão coletiva.

Ela foi criada na maioria, graças à uma mobilização de ativistas, especialmente Berenice Piana, uma mãe que protegeu os direitos do filho autista, trazendo avanços fundamentais para a comunidade autista. A Lei Berenice Piana, como é conhecida a Lei 12.764, de 2012, institui os direitos dos autistas e suas famílias em diversas esferas sociais. Por meio dessa legislação, pessoas no espectro são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais e, portanto, têm os mesmo direitos assegurados.

DIREITOS DAS PESSOAS COM TEA Os direitos assegurados são:

O Que Estabelece a Lei? Lei nº 12.764/2012 – Art. 1º e §2º – Reconhecimento da pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais A escola deve incluir os estudantes com TEA nas políticas de educação inclusiva, garantindo acesso, permanência e aprendizagem; os alunos têm direito aos mesmos recursos de acessibilidade previstos para pessoas com deficiência. Lei nº 12.764/2012 – Art. 3º, inciso IV, alínea “a” – Direito à educação e ao ensino profissionalizante Matrícula obrigatória na escola regular; planejamento pedagógico adaptado; oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) complementar e suplementar.

O Que Estabelece a Lei? Lei nº 12.764/2012 – Art. 3º, parágrafo único – Direito a acompanhante especializado, quando comprovada necessidade. A escola deve providenciar ou permitir acompanhante/mediador para o aluno com TEA, conforme laudo ou avaliação pedagógica. Lei nº 12.764/2012 – Art. 7º – Penalidade para gestor que recusar matrícula É proibida a recusa de matrícula de estudante com TEA; escolas e gestores podem ser multados caso descumpram.

Avanços e Conquistas 12 Anos da Lei Vigência desde 2012 2M+ Pessoas com TEA Estimativa no Brasil 100% Direito à Educação Inclusão garantida A Lei representa marco histórico na proteção dos direitos das pessoas com TEA, estabelecendo bases sólidas para políticas públicas mais inclusivas.

A EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NO PNE (2014-2024) E PERSPECTIVAS FUTURAS O  Plano Nacional de Educação (PNE - Lei nº 13.005/2014)  estabeleceu 20 metas e estratégias para a educação brasileira no decênio 2014-2024. A educação especial na perspectiva da educação inclusiva é tratada na META 4 do PNE, e dentro da meta 4 se tem 19 estratégias.

LINHA BASE: PNE: 2014-2024 Relatório 1 Ciclo de monitoramento: 2014-2016 Relatório 2 Ciclo de monitoramento: 2018 Portanto, para acompanhar a Meta 4, duas questões precisam ser investigadas: • Indicador 4(A): Qual o percentual da população de 4 a 17 anos de idade com deficiência que frequenta a escola? • Indicador 4(B): Qual o percentual de alunos de 4 a 17 anos com deficiência, TGD e altas habilidades ou superdotação que estudam em classes comuns da educação básica? Relatório 3 Ciclo de monitoramento: 2020/ Ciclo 4 2022/ Ciclo 5 2024 Indicador 4(C): Percentual de matrículas na educação básica de alunos de 4 a 17 anos de idade com deficiência, TGD, altas habilidades ou superdotação que recebem atendimento educacional especializado.

PROJETO DE LEI Nº 2.614, DE 2024 : Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034 Dentro do novo PNE tem novos objetivo e metas para a educação especial e inclusiva: Objetivo 9 Garantir o acesso, a oferta de atendimento educacional especializado e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial – PAEE e dos estudantes público-alvo da educação bilíngue de surdos – PAEBs, em todos os níveis, as etapas e as modalidades.

Meta 9.a. Universalizar para a população de quatro a dezessete anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação o acesso e a permanência na educação básica, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo. Meta 9.b. Universalizar a oferta de Atendimento Educacional Especializado – AEE. Meta 9.c. Universalizar, para o público-alvo da educação bilíngue de surdos, na faixa etária de quatro a dezessete anos, o acesso, a permanência e a conclusão, e promover a qualidade da aprendizagem na educação básica.

Estratégia 9.2. Promover e monitorar medidas de acessibilidade física nas escolas em conformidade com as normas brasileiras, com o objetivo de garantir o acesso e a participação de todas as pessoas no espaço escolar. Estratégia 9.3. Ampliar a oferta de vagas da educação básica, com distribuição territorial em áreas urbana e rural, para o público-alvo da educação especial e para o público-alvo da educação bilíngue de surdos nas redes de ensino. Estratégia 9.8. Fomentar políticas de educação técnica profissional ao PAEE e ao Paebs , inclusive por meio de cursos planejados e adaptados, com vistas à redução das desigualdades linguísticas, étnico-raciais e regionais no acesso e na permanência, de forma a estimular a conclusão da educação básica.

Estratégia 9.14. Assegurar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a implementação das diretrizes nacionais do Atendimento Educacional Especializado, de maneira a abranger a jornada, a alimentação, o transporte escolar, o financiamento, os recursos pedagógicos, os profissionais da educação, respeitadas as medidas de acessibilidade, e consideradas as diversidades territoriais, as especificidades das etapas e as modalidades da educação, com vistas a atender aos direitos de participação e de aprendizagem. Estratégia 9.15. Fomentar a implementação da avaliação biopsicossocial por equipe multidisciplinar para identificação dos estudantes PAEE, prevista na   Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Estratégia 9.16. Diversificar as formas do AEE, para além do contraturno, de modo a também atender estudantes no turno da escolarização, possibilitada a forma remota, com visita domiciliar ou hospitalar, entre outros, com vistas a garantir a permanência e a aprendizagem dos estudantes PAEE. Estratégia 9.17. Fomentar serviços públicos de suporte, presencial e remoto, em centros de atendimento especializados, com o objetivo de apoiar e formar os profissionais de educação no atendimento ao PAEE. Estratégia 9.18. Incentivar a ampliação de cursos de formação continuada em Educação Especial e em Libras, com o objetivo de atender às demandas de formação de profissionais para atuar nas modalidades de educação especial no atendimento educacional especializado, em escolas inclusivas da educação básica e da educação profissional e tecnológica e em educação superior.

REFERÊNCIAS 1. Relatórios de Monitoramento do INEP BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).  Relatório do primeiro ciclo de monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação: biênio 2014-2016 . Brasília, DF: Inep, 2018. Disponível em:  https://download.inep.gov.br/ publicacoes /institucionais/ plano_nacional_de_educacao /relatorio_do_primeiro_ciclo_de_monitoramento_das_metas_do_pne_bienio_2014_2016.pdf . Acesso em: [dia mês. ano]. BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).  Relatório do segundo ciclo de monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação: 2018 . 2. ed. Brasília, DF: Inep, 2019. Disponível em:  https://download.inep.gov.br/ publicacoes /institucionais/ plano_nacional_de_educacao /relatorio_do_segundo_ciclo_de_monitoramento_das_metas_do_pne_2018_2_edicao.pdf . Acesso em: [dia mês. ano]. BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).  Relatório do terceiro ciclo de monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação . Brasília, DF: Inep, 2020. Disponível em:  https://download.inep.gov.br/ publicacoes /institucionais/ plano_nacional_de_educacao /relatorio_do_terceiro_ciclo_de_monitoramento_das_metas_do_plano_nacional_de_educacao.pdf . Acesso em: [dia mês. ano].

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).  Relatório do quarto ciclo de monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação . Brasília, DF: Inep, 2022. Disponível em:  https://download.inep.gov.br/ publicacoes /institucionais/ plano_nacional_de_educacao /relatorio_do_quarto_ciclo_de_monitoramento_das_metas_do_plano_nacional_de_educacao.pdf . Acesso em: [dia mês. ano]. BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).  Relatório do quinto ciclo de monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação . Brasília, DF: Inep, 2023. Disponível em:  https://download.inep.gov.br/ publicacoes /institucionais/ plano_nacional_de_educacao /relatorio_do_quinto_ciclo_de_monitoramento_das_metas_do_plano_nacional_de_educacao.pdf . Acesso em: [dia mês. ano]. BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).  Plano Nacional de Educação PNE 2014-2024: linha de base . Brasília, DF: Inep, 2015. Disponível em:  https://download.inep.gov.br/ publicacoes /institucionais/ plano_nacional_de_educacao /plano_nacional_de_educacao_pne_2014_2024_linha_de_base.pdf . Acesso em: [dia mês. ano]. BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).  Relatórios de Monitoramento do PNE . Brasília, DF, [202-]. Disponível em:  https://www.gov.br/ inep / pt-br / areas -de- atuacao / gestao -do-conhecimento-e-estudos-educacionais/estudos-educacionais/ relatorios -de-monitoramento-do- pne . Acesso em: [dia mês. ano].

2. Leis BRASIL.  Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.  Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.  Diário Oficial da União : seção 1, Brasília, DF, ed. 120-A, p. 1, 26 jun. 2014. Disponível em:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm . Acesso em: [dia mês. ano]. BRASIL.  Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.  Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.  Diário Oficial da União : seção 1, Brasília, DF, p. 2, 28 dez. 2012. Disponível em:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm . Acesso em: [dia mês. ano]. 3. Projetos de Lei BRASIL.  Projeto de Lei nº 2.614, de 2023.  Altera a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), para prorrogar o prazo de vigência dos seus dispositivos. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em:  https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Projetos/Ato_2023_2026/2024/PL/pl-2614.htm . Acesso em: [dia mês. ano]. BRASIL. Câmara dos Deputados.  Proposição PL 8035/2010 . Ementa: Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020, e dá outras providências. Brasília, DF, 2010. Disponível em:  https://www.camara.leg.br/ proposicoesWeb / fichadetramitacao?idProposicao =2443764 . Acesso em: [dia mês. ano].

4. Portal do PNE/MEC e Documentos Correlatos BRASIL. Ministério da Educação.  Plano Nacional de Educação – PNE: Documentos . Brasília, DF, [202-]. Disponível em:  https://www.gov.br/ mec / pt-br / pne / legislacao . Acesso em: [dia mês. ano]. BRASIL. Ministério da Educação.  Plano Nacional de Educação – PNE: Programas do MEC por Meta . Brasília, DF, [202-]. Disponível em:  https://pne.mec.gov.br/ assistencia-tecnica /programas-do- mec -metas . Acesso em: [dia mês. ano]. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino ( Sase ).  Diagnóstico da Educação Nacional . Brasília, DF: MEC, 2014. Disponível em:  https://www.gov.br/ mec / pt-br / pne /documentos/diagnostico-educacao-nacional.pdf . Acesso em: [dia mês. ano]. OBRIGADA!!!
Tags