Aulas Direito Civil I - LINDB, Pessoas e Bens

ThayseBastos 5 views 174 slides Sep 24, 2025
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About This Presentation

Introdução histórica da LINDB e seus diversos ramos no direito


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DIREITO CIVIL I – LINDB, Pessoas e Bens. Profa. Ma. Aline Sousa. Advogada inscrita na OAB-MA 16.951.

Quem sou eu? Telefone: (98) 983494801 lattes: http://lattes.cnpq.br/9303448512614488

Avaliação (Turma B) Teremos 14 encontros de aula AA01 – Avaliação Continuada (início dia 13/03 ) : Vale de 0 a 10 7 pontos de atividades em sala. Teremos 7 encontros com atividades em sala pontuadas. Cada atividade valerá 1,00 ponto). (Metodologias ativas) 1 encontro fica reservado para o nosso “Estudo de Caso”, que vale 3,00 pontos. Este inclui uma etapa de debate em sala de uma (vale 1,5 ponto) e uma etapa escrita (1,5 ponto). Data estimada para o debate: 17/04 (8º encontro). Data estimada para a entrega da versão escrita: 24/04). AA02 – (“Prova” –08/05): Vale de 0 a 10 a) 5 questões objetivas b) 2 questões discursivas AA03 (19/06) – Será realizada em conjunto com as outras disciplinas do semestre, em forma de simulado integrado.

Caso para debate. Sam Dawson é um homem com deficiência mental que cria sua filha Lucy com uma grande ajuda de seus amigos. Porém , assim que faz 7 anos Lucy começa a ultrapassar intelectualmente seu pai, e esta situação chama a atenção de uma assistente social que quer Lucy internada em um orfanato . A partir de então Sam enfrenta um caso virtualmente impossível de ser vencido por ele , contando para isso com a ajuda da advogada Rita Harrison, que aceita o caso como um desafio com seus colegas de profissão . www.youtube.com/watch?v=QBVU_U6R54A

Debate sobre a incapacidades. Em 07.07.2015, foi publicada a Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência , também nomeada de Estatuto da Pessoa com Deficiência , com vacatio legis de 180 dias. Um dos fatores de grande impacto trazido pelo Estatuto é a mudança que provoca no regime das incapacidades do Código Civil (LGL\2002\400) brasileiro , no que toca ao portador de transtorno mental.

Histórico sobre o tratamento jurídico da incapacidade no Brasil Ordenações Filipinas de Portugal: Art. 66, 3, do seu Livro I: determinava que pudesse o poder de polícia ser utilizado, dentre outras providências, "contra o perigo proveniente da divagação dos loucos , dos embriagados , de animais ferozes , ou danados , e daqueles, que, correndo , podem incomodar os habitantes ”. Livro IV, Título CIII: " Dos curadores que se dão aos pródigos e mentecaptos ". Determina tal dispositivo que seja dado curador aos menores de vinte e cinco anos de idade, aos desassisados e desmemoriados, bem como aos pródigos que mal gastarem suas fazendas.

Histórico sobre o tratamento jurídico da incapacidade no Brasil Código Civil de 1916: Art. 5.º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente aos atos da vida civil: I - Os menores de dezesseis anos. II - Os loucos de todo o gênero . III - Os surdos-mudos , que não puderem exprimir a sua vontade. IV - Os ausentes, declarados tais por ato do juiz .

Histórico sobre o tratamento jurídico da incapacidade no Brasil Código Civil de 2002 ( antes da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência) : Art. 3º o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Histórico sobre o tratamento jurídico da incapacidade no Brasil Código Civil de 2002 ( Atualmente) : Art. 3  o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência) I -  (Revogado)  ;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência) II -  (Revogado)  ;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência) III -  (Revogado)  .  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

A regulamentação da capacidade do portador de transtorno mental a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência O fato de um sujeito possuir transtorno mental de qualquer natureza, não faz com que ele, automaticamente, se insira no rol dos incapazes: Art. 84 (EPD). A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas . § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela , conforme a lei. § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada . § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. Transtorno Mental Incapacidade Curatela

A Tomada de Decisão Apoiada Art. 1.783-A (CC).  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas , com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.  “Trata-se de regime que, à semelhança da curatela, se constituirá também pela via judicial. O juiz, antes de decidir, deverá ouvir não apenas o requerente, como também os apoiadores, o Ministério Público e equipe multidisciplinar (art. 1.783-A, § 3.º). Note-se que a tomada de decisão apoiada é medida cuja legitimidade ativa cabe somente ao sujeito que dela fará uso (art. 1.783-A, § 2.º), o que reforça o papel da autonomia do portador de transtorno mental.” (REQUIÃO, 2016).

Aula 1: Vigência , Validade , Eficácia e Vigor na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro .

1 . Introdução Histórica da LINDB O Direito Civil era a espinha dorsal do ordenamento jurídico A Constituição de 1988 se tornou a espinha dorsal do ordenamento jurídico. Metanorma , sobredireito ( Uberrecht , surdroit )

2. Temas da LINDB

3. Da vigência, validade, eficácia e vigor da Lei. Mas, afinal de contas, o que é uma Lei?

3. Da norma jurídica: vigência, validade, eficácia e vigor da Lei. A Lei e norma significam a mesma coisa? “A palavra “lei” é empregada, algumas vezes, em sentido amplo, como sinônimo de norma jurídica , compreensiva de toda regra geral de conduta. [...]. Todavia, em sentido estrito indica tão somente a norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo, por meio de processo adequado . “A lei é “um ato do poder legislativo que estabelece normas de comportamento social. Para entrar em vigor , deve ser promulgada e publicada no Diário Oficial. É, portanto, um conjunto ordenado de regras que se apresenta como um texto escrito ”. (NADER, 2016).

3. Da vigência, validade, eficácia e vigor da Lei. Características da Lei :

3. Da vigência, validade, eficácia e vigor da Lei. Características da Lei :

3 . Da vigência, validade, eficácia e vigor da Lei. Validade Vigência Eficácia Vigor A lei é válida quando aprovada de acordo com os requisitos estabelecidos pela CF/1988 e pelas normas infraconstitucionais pertinentes. A validade faz com que a norma entre no mundo jurídico e seja apta a atribuir efeitos jurídicos. Se inválida , a lei é nula. Há de se observar o instituto da vacatio legis ou vacância. É o tempo em que a lei existe, é válida e é capaz de produzir efeitos jurídicos . Em outras palavras, a vigência dá exigibilidade aos comportamentos nela previstos. Fala-se em eficácia da norma jurídica quando ela está completamente apta a regular situações e a produzir efeitos práticos junto aos seus destinatários. É quando a lei ainda produzir efeitos jurídicos , ainda que tenha sido revogada. Ou seja, é a qualidade de produzir efeitos jurídicos. É a força vinculante da norma. Isso se chama a ultratividade da norma. Exemplo: o Código Civil de 1916 foi revogado, mas ele ainda tem vigor porque pode produzir efeitos. Ver art. 2035 do CC. “As leis também têm um ciclo vital : nascem , aplicam-se e permanecem em vigor até serem revogadas . Esses momentos correspondem à determinação do início de sua vigência , à continuidade de sua vigência e à cessação de sua vigência ”. (NADER, 2016).

3.1 Da Validade A Lei é válida quando a sua criação seguiu todos os passos do processo legislativo , desde a sua propositura , observadas as suas competências , até a sua sanção , e posterior publicação .

3.2 Da Vigência Período durante o qual a lei é capaz de produzir efeitos jurídicos . Quando emite obrigatoriedade. Diz respeito à obrigatoriedade temporal da lei. Exemplo: o Código Civil de 1916 entrou em vigor nesse ano e foi revogado pelo Código Civil de 2002. Assim, o Código Civil de 1916 esteve em vigor de 1916 até 2002, ou seja, nesse período ele tinha obrigatoriedade. Portanto, o período entre 1916 e 2002 é chamado de vigência. Mas quando a vigência de uma Lei começa? Art. 1º (LINDB) Salvo disposição contrária , a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada .

3.2 Da Vigência Quando a lei diz expressamente quando iniciará a sua vigência Quando a lei não informa o prazo para a vigência Lei Geral de Proteção de Dados ( LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 ) A Lei Marco Civil da Internet ( LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014 ) Art. 32. Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. Questão: a lei pode entrar em vigor na data da sua publicação? Segundo a regra do Art. 1º da LINDB: “a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.” Trata-se do sistema único ou sincrônico . Então temos aqui duas hipóteses :

O prazo para a vigência nos estados Estrangeiros: 3.2 Da Vigência Art. 1 - § 1 o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  Não há sincronia na vigência da lei brasileira no território nacional e no exterior. Evidentemente, se a lei tiver vacatio legis superior a três meses, observar-se-á o prazo específico.

3.2 Da Vigência Como se chama o período de espera entre a publicação da lei e a vigência? Vacatio legis / vacância da lei No período de vacância, a lei, válida, ainda não pode ter sua aplicação exigida, mas somente depois de passado o tempo estabelecido. Nesse ponto, é possível se distinguir a lei ainda em processo de elaboração, lato sensu, da lei já elaborada. Lege lata Lege ferenda

3.2 Da Vigência Como estabelecer o período de vacância? A Lei Complementar 95/1998 determina : art. 8 o   A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. Por exemplo: legislações mais complexas têm vacatio legis maior, como o CPC/2015 ou o CC/2002 (um ano); se um pouco mais simples, prazo menor, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD (180 dias).

3.2 Da Vigência Forma de contagem do tempo no Direito Brasileiro: A Lei 810/1949 define a contagem do tempo no ano civil da seguinte forma:

3.2 Da Vigência Forma de contagem do tempo no Direito Brasileiro: Quanto aos dias, eles são contados em dias corridos, contando-se dias úteis, sábados, domingos e feriados. A LC 95/98 - Art. 8 o   § 1 o  A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo , entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.    Esse prazo não se interrompe, nem se suspende ou se protrai, de modo que se a data indicada pela lei cair em feriado, sábado ou domingo, a vigência da norma se dá naquele dia, independentemente de ser útil ou não, conforme afiança Caio Mario da Silva Pereira.

3.2 Da Vigência Da correção da lei válida: É possível que uma lei, ainda que válida, mas ainda não vigente, seja alterada. Especialmente em leis mais complexas, como os Códigos, isso não é incomum. Art. 1 o   § 3 º  (LINDB). Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação . § 4 o   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. Obs : Quando a lei é parcialmente vetada, a parte não vetada é publicada em determinada data. A atingida pelo veto, porém, só é publicada posteriormente, depois de rejeitada a recusa à sanção.

Da lei temporária: Art. 2 º  (LINDB)  Não se destinando à vigência temporária , a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 3.2 Da Vigência

Da lei temporária: Art. 2 º  (LINDB)  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 3.2 Da Vigência e da Revogação As leis de vigência permanente, sem prazo de duração, perduram até que ocorra a sua revogação, não podendo ser extintas pelo costume, jurisprudência, regulamento, decreto, portaria e simples avisos. Mas o que é revogação? “Revogação é a supressão da força obrigatória da lei, retirando-lhe a eficácia — o que só pode ser feito por outra lei, da mesma hierarquia ou de hierarquia superior. O ato de revogar consiste, segundo Maria Helena Diniz, em “tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade . Revogação é um termo genérico, que indica a ideia da cessação da existência da norma obrigatória”. (NADER, 2016). Princípio da Continuidade

3.2 Da Vigência e da Revogação Principio da Hierarquia Atenção: A perda da eficácia pode decorrer, também, da decretação de sua inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal , cabendo ao Senado suspender-lhe a execução (CF, art. 52, X). Se, por exemplo, a norma é de natureza constitucional, somente pelo processo de emenda à Constituição pode ser modificada ou revogada (CF, art. 60). Por outro lado, um decreto revoga-se por outro decreto, mas também pode ser revogado pela lei, que é de hierarquia superior. A nova lei que revoga a anterior revoga também o decreto que a regulamentou.

3.2 Da Vigência e da Revogação CC/2002 CPC/1973

3.2 Da Vigência e da Revogação CPC/2015 CDC Importa observar o art. Art. 9 º   da LC 95/1998 - A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. O que caracteriza a revogação tácita é a incompatibilidade das disposições novas com as já existentes .   Art. 119 (CDC). Revogam-se as disposições em contrário.

Perguntas de fixação: Analise os enunciados abaixo e classifique-os como verdadeiros ou falsos: A lei começa a vigorar em todo o país no primeiro dia útil do mês posterior à sua publicação? Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia quarenta e cinco dias depois da sua publicação oficial? A lei temporária terá vigor até que outra a modifique ou a revogue?

A eficácia da Lei está relacionada à possibilidade de a lei, uma vez válida, devidamente publicada e vigente, vir a surtir efeitos junto aos seus destinatários . Nesse sentido, fala-se em eficácia da norma jurídica quando ela está completamente apta a regular situações e a produzir efeitos práticos junto aos seus destinatários. 4. Eficácia Pode existir uma Lei já publicada e vigente, mas que depende de algo mais para produzir algum efeito jurídico relevante. Necessita-se de uma norma extra, de um regulamento ou de alguma decisão de um gestor público. Exemplo seria o art. 12, §2º da Lei 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano – LPS), cuja inserção ocorreu por meio da Lei 12.608/2012: Nos Municípios inseridos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, a aprovação do projeto de que trata o caput ficará vinculada ao atendimento dos requisitos constantes da carta geotécnica de aptidão à urbanização. Como, até agora, o referido Cadastro ainda não foi produzido , o art. 12, §2º da LPS, apesar de válido e vigente (desde 2012), é ineficaz . Quando o Cadastro for produzido, aí sim a referida norma se tornará eficaz

4. Eficácia Exemplo: Art. 37 (CF). VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;   Lei 7.783/1989  (dispõe sobre o exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada).

Questão: Determinado município editou uma lei que autoriza a exploração de determinada área pública , sem definir a data de início de sua vigência . Vinte dias após a publicação , verificou -se a necessidade de republicação do texto legal. A nova publicação deu -se 10 dias após terem decorridos aqueles 20 dias , e também sem definição da data do início da vigência .   A respeito dessa situação hipotética , responda quando a lei terá vigência , de maneira justificada :

RESPOTA A regra geral é que a lei passe a vigorar em todo o país 45 dias após a publicação (art. 1º da LINDB).  O art. 1º, §3º da LINDB completa a resposta ao prever que, se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de 45 dias começará a correr da nova publicação.

5. O fenômeno da Repristinação. É a restauração da lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido a sua vigência. Exemplo : Lei 1 foi revogada pela Lei 2. Contudo, posteriormente, a Lei 3 revogou a lei 2. A repristinação da Lei 1 com o retorna da sua vigência pela revogação da lei revogadora (Lei 2) . O fenômeno da repristinação tácita (automática) NÃO é admitido no direito brasileiro! Apenas o da repristinação expressa (ou seja, se a lei determinar a repristinação da norma revogada inicialmente)! Art. 2º § 3 º   (LINDB). Salvo disposição em contrário , a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

5. O fenômeno da Repristinação. Exemplo: Observemos o artigo 122 da  Lei 8.213/91  que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e outras providências.  Art. 122. Se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos necessários à obtenção do benefício, ao segurado que, tendo completado 35 anos de serviço, se homem, ou trinta anos, se mulher, optou por permanecer em atividade.”  ( Restabelecido com nova redação pela Lei no 9.528, de 1997 ).

5.1 Efeito repristinatório O Efeito repristinatório NÃO se confunde com o fenômeno da repristinação! O efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Princípio da nulidade do ato inconstitucional Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido em nosso ordenamento, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade. Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente. Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma  aparentemente  revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional.

Princípios e Teorias da LINDB

1. Princípio da Obrigatoriedade das Leis. Josimar, pescador e comerciante, estava pescando no Rio Mearim para comercializar o peixe na região. Contudo, Josimar foi abordado por uma autoridade policial que o advertiu por estar pescando em período proibido, e de se tratar do crime de pesca predatória previsto no art. 35 do Decreto 6.514/08. Para evitar sofrer a penalidade prevista, Josimar alegou que desconhecia a existência de tal crime. Tal defesa é possível?

1. Princípio da Obrigatoriedade das Leis. O art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro consagra o princípio da obrigatoriedade ( ignorantia legis neminem excusat ), prescrevendo: Art. 3 º   Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Como consequência, não se faz necessário provar em juízo a existência da norma jurídica invocada , pois se parte do pressuposto de que o juiz conhece o direito ( iura novit curia ). Observação : Esse princípio não se aplica ao direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário (CPC, art. 337). Embora o juiz tenha o dever de conhecer o direito vigente em todo o país, não está obrigado a saber quais princípios são adotados no direito alienígena, nem as regras especiais a determinado município ou a um Estado federativo, nem ainda como é o costume.

1. Princípio da Obrigatoriedade das Leis. Três teorias tentam justificar esse preceito:

1.1 A Teoria da Presunção Legal (Presunção Absoluta) Presume-se que a lei, uma vez publicada, torna-se conhecida de todos . Críticas: inverdade. Nem todos acompanham o diário oficial. A linguagem nem sempre é acessível.

1.2 A Teoria da Ficção Legal Cria-se a ficção de que a lei, uma vez publicada, torna-se conhecida de todos . Críticas: na prática, sabe-se que é uma inverdade. Nem todos acompanham o diário oficial. A linguagem nem sempre é acessível.

1.3 A Teoria da Necessidade Social “A teoria da necessidade social, defendida por Clóvis Beviláqua , é a mais aceita , porque sustenta que a lei é obrigatória e deve ser cumprida por todos, não por motivo de um conhecimento presumido ou ficto, mas por elevadas razões de interesse público , ou seja, para que seja possível a convivência social . O preceito de que ninguém pode escusar-se de cumprir a lei, alegando que não a conhece, seria uma regra ditada por uma razão de ordem social e jurídica, de necessidade social: garantir a eficácia global do ordenamento jurídico , que ficaria comprometido caso tal alegação pudesse ser aceita”. (NADER, 2014). “A publicação oficial da lei tem por finalidade torná-la conhecida, mas visa precipuamente neutralizar a ignorância, sem contudo eliminá-la. Neutralizar a ignorância, segundo Tércio Sampaio Ferraz Jr., é “fazer com que ela não seja levada em conta, não obstante possa existir.” (NADER, 2016)

1.4 O erro de direito Atenção! A inaceitabilidade da alegação de ignorância da lei não afasta, todavia, a relevância do erro de direito. Exemplo: “Paulo, menor de 16 anos, morre, depois de fazer testamento. Eu, que sou seu herdeiro, satisfaço os legados, ignorando que o menor de 16 anos não pode fazer testamento”. Trata-se “de erro de direito capaz de anular tais atos, pois o que se verifica não é a intenção de descumprir a lei, mas a circunstância de que seu desconhecimento é que levou à prática de ato normalmente não realizável”. O erro de direito é o conhecimento falso da lei , como causa de anulação de negócios jurídicos. Este só pode ser invocado, porém, quando não houver o objetivo de furtar-se o agente ao cumprimento da lei. Serve para justificar, por exemplo, a boa-fé em caso de inadimplemento contratual, sem a intenção de descumprir a lei. Ver artigos : 139 do CC/2002 e 8º da Lei de Contravenções penais.

1.4 O erro de direito Exemplos do art. 139 do CC/2002: (Erro in negotio ) Os das pessoas que empresta uma coisa e a outra entende que houve doação. (Erro in corpore ) Um comprador, que acredita estar a adquirir um terreno supostamente valorizado, em rua bem situada, mas na verdade, tem pouco valor, pois a rua tem o mesmo nome, mas localizada em outro lugar. (Erro in substantia ) Quando uma pessoa adquiri um quadro com alto valor, na persuasão de se tratar de original, quando não passa de cópia.

Questões: ( CESPE/CEBRASPE - MPE AM - Promotor de Justiça Substituto – 2023 ) - A lei civil que criar novas regras sobre o direito das obrigações entrará em vigor após o período de  vacatio legis  ou na data da sua publicação, conforme dispuser a lei que criou a matéria. A) Após o período de vacatio legis ou na data da sua publicação, conforme dispuser a lei que o criou. B ) N ecessariamente na data da sua publicação. C) A pós o período mínimo de  vacatio legis  de três meses. D ) A pós a publicação de decreto presidencial que regule a matéria. E ) I mediatamente após a sanção presidencial.

Questões: De acordo com o que disciplina o ordenamento jurídico em relação à vigência de lei brasileira, considere as assertivas abaixo: I. Constitui regra obrigatória que a vigência de lei brasileira se inicia com a sanção. II. Não há vedação para que lei brasileira, em seu texto, estabeleça sua vigência imediata. III. A lei brasileira, em regra, terá efeito imediato e geral no território nacional, após 45 dias da sua publicação oficial. IV. A lei brasileira, em regra, terá efeito imediato e geral nos estados estrangeiros, após 60 dias da sua publicação oficial. Está correto o que se afirma APENAS em: A ) I e III. B ) II e III. C ) I e IV. D ) I e II. E ) III e IV

Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a regra geral, quando aplicável, é que a lei brasileira, depois de oficialmente publicada, inicia sua vigência em: A ) 45 dias em todo o país e em 3 meses nos Estados estrangeiros. B ) 3 meses em todo o país e nos Estados estrangeiros. C ) 30 dias em todo o país e em 45 dias nos Estados estrangeiros. D ) 30 dias em todo o país e em 3 meses nos Estados estrangeiros. E ) 30 dias em todo o país e nos Estados estrangeiros.

Ninguém pode deixar de cumprir a lei alegando não a conhecer, em razão do princípio do(a): A ) territorialidade. B ) transparência. C ) I sonomia. D) obrigatoriedade. E ) necessidade.

No período em que a norma se encontra em vacatio legis, mesmo que ocorram os fatos previstos no texto legal, estes não apresentarão caráter jurídico, e seguirão sem aptidão para surtir os resultados esperados. Sobre o período em que a lei já se encontra publicada e o momento em que ela tem preenchidas as condições para produzir efeitos concretos, assinale a afirmativa correta: A) A lei se encontra vigente; todavia, ainda não é eficaz. B) Juridicamente, a lei ainda não se considera existente. C) A lei considera-se existente; contudo, não tem ainda vigência. D) A lei já será eficaz, ficando sua validade condicionada ao termo. E) Se houver alteração no texto da lei, não será necessário republicação.

É correto afirmar sobre a vigência e revogação da norma, conflito de normas no tempo e no espaço que:  Alternativas É vedada a edição de legislação com prazo determinado de validade. A meras correções ao texto de lei já em vigor não serão consideradas nova lei. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. A nova legislação entrará em vigência no prazo máximo de quarenta e cinco dias da sua publicação. A lei revogadora que tiver cessada a sua eficácia, restaura, imediatamente, os efeitos da lei revogada.

O conjunto de normas jurídicas vigentes compõe o sistema jurídico de determinado Estado. No Brasil, quando consideramos todos os entes da federação, união, estados e municípios, são milhares de normas que devem ser observadas pelos cidadãos. Considerando os seus conhecimentos sobre a vigência das leis, marque a alternativa correta: Escolha uma: Uma lei pode ser válida sem ainda estar vigente b. Uma lei válida sempre produz todos os seus efeitos legais c. Uma lei válida é sinônimo de uma lei vigente d. Uma nova lei aprovada encerra a vigência de uma anterior que cuide do mesmo assunto. e. Toda lei sancionada e promulgada entra em vigência imediata.

Uma lei A foi revogada expressamente por uma lei B. Anos depois, a lei B foi revogada por uma lei C. Em dúvida, o estudante de direito questionou o professor sobre a possibilidade da lei A voltar a ter efeitos em virtude do fenômeno da repristinação. Diante dessa situação, marque a alternativa correta: Escolha uma: A repristinação não é regulamentada no sistema jurídico nacional A repristinação nunca poderá ocorrer A repristinação não existe no direito brasileiro A repristinação tácita não é aceita no ordenamento jurídico brasileiro A repristinação ocorre somente se for benéfica aos destinatários

Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e sua aplicação, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas: ( ) Segundo os princípios da obrigatoriedade e da continuidade, informadores da eficácia das leis, uma lei eficaz deve ser cumprida por todos, ainda que a desconheçam. ( ) A revogação de uma lei pode ser total ou parcial. Quando toda a lei antiga for revogada pela nova, a esta força dá-se o nome de derrogação. ( ) Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, nenhuma lei nova prejudicará direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. ( ) Publicada uma lei, pode ser que ela contenha erros que careçam de correção. Neste caso, os erros serão corrigidos e a lei republicada recomeçando o prazo da vacatio legis . A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é:  Alternativas   F V V F F F V V V F V V V F V F V V F F

Lei A, de vigência temporária, revoga expressamente a Lei B. Tendo a lei revogadora perdido a vigência, é certo que: Alternativas: A lei revogada é automaticamente restaurada, já que a lei revogadora é temporária, e, os seus efeitos estavam apenas suspensos. A lei revogada é automaticamente restaurada, já que não se pode ficar sem lei. A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, porque não é admitido o princípio da comoriência . A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição expressa neste sentido. Como não existe lei de vigência temporária, a revogação da anterior nunca teria acontecido

Antinomias

A revogação (revisão): Art. 2 o   - Não se destinando à vigência temporária , a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. Via de regra, a lei tem o caráter permanente . Contudo, pode-se destinar à vigência temporária (termo, condição, consecução dos seus fins). Pode ser total (ab-rogação) ou parcial (derrogação). Caducidade da lei Não podem ser extintas pelo costume, jurisprudência, regulamento, decreto, portaria ou simples avisos. Só por outra lei de igual hierarquia ou superior. Também podem perder sua eficácia por controle de constitucionalidade (art. CF, art. 52, X) Principio da Hierarquia 1.1.1 Critérios para a resolução de antinomias: o critério hierárquico

“Revogação é a supressão da força obrigatória da lei, retirando-lhe a eficácia — o que só pode ser feito por outra lei, da mesma hierarquia ou de hierarquia superior . Principio da Hierarquia 1.1.1 Critérios para a resolução de antinomias: o critério hierárquico Na impossibilidade de existirem duas ou mais leis ou dispositivos legais contraditórios tratando sobre o mesmo assunto , há a nec essidade de determinar qual lei prevalecerá. 1º Critério para a resolução de antinomias: Hierárquico . Lei superior prevalece sobre (revoga) a lei inferior. ( lex superior derogat legi inferiori ) Trata-se de uma situação de conflito entre normas (antinomia). Exemplo: s uponha que uma lei X, editada em 2011, seja materialmente incompatível com uma emenda constitucional Y, de 2012. A consequência disso é que a lei X será revogada.

Exemplo: Quando o CPC de 2015 entrou em vigor, O Código de Processo Civil de 1973 foi revogado. Surge aí a primeira regra clássica – conflito entre leis no tempo : “ a norma posterior revoga a norma anterior ” ( lex posterior derogat legi priori ) . Art. 2 o  § 1 º   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior . 1.1.2 Critérios de antinomias: o critério cronológico. Via de regra, na impossibilidade de coexistirem normas contraditórias, aplica-se o critério da prevalência da mais recente. 2º Critério para a resolução de antinomias: o Cronológico

Contudo, uma lei nova sempre revogará uma lei antiga? Não! A lei posterior não revoga, necessariamente, a lei anterior, quando com ela não conflita ou não seja incompatível. Isso se torna mais evidente no caso de lei especial , que não regula toda a matéria já regulada pela lei geral, mas apenas a minudencia, detalha e a especifica em relação a algum ponto peculiar , como ocorre com as normas de Direito do Consumidor em relação às normas de Direito Civil. 1.1.2 Critérios a resolução de antinomias: o critério cronológico.

Art. 2 o   § 2 o   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes , não revoga nem modifica a lei anterior. Por exemplo : A regra do art. 435 do CC/2002 (“Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto”), que por consequência estabelece o foro de discussão do contrato, não revogou o art. 101, inc. I do CDC , que prevê como domicílio competente o do consumidor, para a propositura de ação. Contudo, quando houver incompatibilidade entre uma lei específica e uma lei geral, prevalece o critério da especialidade. 3º Critério: A lei especial revoga lei geral. 1.1.3 Critérios a resolução de antinomias: o critério da especialidade. Exemplo : Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Dificiência ) derrogou dispositivos do CC/2002 com ela incompatíveis.

Resumo Os três critérios clássicos para a resolução de antinomias são:

2 . Antinomias de primeiro e segundo-grau. Antinomia de primeiro grau Antinomia de segundo-grau Quando o conflito de normas envolve apenas um dos referidos critérios, diz-se que se trata de antinomia de 1º grau. Por exemplo: se o conflito for somente entre uma lei geral e uma lei específica; ou entre uma lei mais antiga e uma mais nova; ou entre uma lei superior e uma inferior. Será de 2º grau quando envolver dois deles. Por exemplo: Se a lei for superior e mais antiga do que uma lei inferior e mais recente. (Emenda Constitucional de 2011 vs. Lei Ordinária de 2012). Pergunta: nas hipóteses das antinomias de segundo-grau, caso exista um conflito entre uma norma especial anterior e outra geral posterior , prevalece qual critério? Conflito entre o critério cronológico e da especialidade. Resposta: o da especialidade! Exemplo: Lei de nº 8078/1990 o CDC e o CC/2002. E se ocorrer entre norma superior-anterior e outra inferior-posterior , prevalecerá qual critério? Conflito entre o critério hierárquico e cronológico. Resposta: o hierárquico.

3 . Antinomias aparentes e reais. Antinomia aparente Antinomia real Antinomia aparente é a situação que pode ser resolvida com base nos critérios supramencionados. Antinomia real é o conflito que não pode ser resolvido mediante a utilização dos aludidos critérios. Por exemplo : entre uma norma superior-geral e outra norma inferior-especial . Não sendo possível remover o conflito ante a dificuldade de se apurar qual a norma predominante, a antinomia será solucionada por meio dos mecanismos destinados a suprir as lacunas da lei (LINDB, arts . 4º e 5º). Exemplo de antinomias reais: é só imaginar que um artigo do CTB estabelece que a velocidade máxima nas rodovias estaduais é de 80km/h e outro artigo prevê que é 110km/h.

Questões Acerca do conflito de leis no tempo e no espaço, analise as assertivas abaixo I. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigência até que outra a modifique ou revogue. II. Lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. III. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga e modifica a anterior. IV. Salvo disposição contrária, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. É correto o que se afirma em: Alternativas I, II, III e IV. I e IV, apenas. IV, apenas. I, II e IV, apenas. I e II, apenas.

O problema da aplicação da lei pode se dar, também, quando existem mais de uma norma conflitando entre si. Nesse caso, temos uma antinomia. A ordem jurídica prevê critérios para a solução de antinomias aparentes. Desse modo: Alternativas A) Segundo os metacritérios para a solução de antinomias de segundo grau, temos que, entre o critérios da especialidade e o cronológico, prevalece o cronológico. B ) A antinomia será real quando a própria lei tiver critério para a solução do conflito. C ) A antinomia também ocorre quando há lacuna legislativa. E) Segundo os metacritérios para a solução de antinomias de segundo grau, temos que, entre os critérios hierárquico e o cronológico, prevalece o hierárquico, pois a competência é mais forte que o tempo.

Ano:  2014  Banca:  VUNESP   Órgão:  Prefeitura de Poá - SP   Prova:  VUNESP - 2014 - Prefeitura de Poá - SP - Procurador Jurídico Na solução de antinomias normativas aparentes no direito brasileiro, prevalece o critério Alternativas A ) da especialidade sobre o da anterioridade. B ) da anterioridade sobre o da hierarquia. C ) da analogia sobre o da especialidade. D ) dos costumes sobre o da hierarquia. E ) da anterioridade sobre o da especialidade.

Ano:  2009  Banca:  CESPE / CEBRASPE   Órgão:  TRT - 17ª Região (ES)   Prova:  CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Judiciária Texto associado Na aplicação da norma jurídica, a existência de uma antinomia jurídica real será resolvida pelos critérios normativos, ou seja, o hierárquico, o cronológico e o da especialidade. Alternativas Certo Errado

Ano:  2014  Banca:  MPE-SC   Órgão:  MPE-SC   Prova:  MPE-SC - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina Texto associado Quando houver antinomia entre uma lei brasileira e um tratado internacional que o Brasil seja signatário, o magistrado brasileiro, ao julgar um caso concreto, deverá reconhecer a supremacia da norma internacional sobre a lei brasileira. Alternativas Certo Errado

São critérios para solução de antinomias: cronologia, especialidade e hierarquia. Se um tratado internacional não versa sobre direitos humanos, ele ingressa no ordenamento jurídico com “ status de lei ordinária ”. Veja-se: Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, §, 3º); os tratados internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal , situando-se abaixo da Constituição e acima da legislação ordinária ; os tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária ” (NOVELINO, 2010, p. 472). (). Logo, se uma nova lei for editada após o tratado internacional, ela poderá derrogá-la ou ab-rogá-la (de acordo com o critério cronológico), não havendo que se falar em supremacia da norma internacional.

Conflito de Leis no Tempo

1. Conflito de leis no tempo As leis são elaboradas para, em regra, valer para o futuro . Quando a lei é modificada por outra e já se haviam formado relações jurídicas na vigência da lei anterior , pode instaurar-se o conflito das leis no tempo. A dúvida dirá respeito à aplicação ou não da lei nova às situações anteriormente constituídas .

1.1 Critérios para a resolução de conflitos de leis no tempo. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS “São elaboradas pelo legislador, no próprio texto normativo, destinadas a evitar e a solucionar conflitos que poderão emergir do confronto da nova lei com a antiga, tendo vigência temporária. Por exemplo: o Código Civil de 2002, no livro complementar “Das disposições finais e transitórias” ( arts . 2.028 a 2.046), contém vários dispositivos com esse objetivo, sendo de se destacar o art. 2.028 , que regula a contagem dos prazos quando reduzidos pelo novo diploma, e o art. 2.035 , concernente à validade dos negócios jurídicos constituídos antes de sua entrada em vigor”. (FERNANDES, 2016). Irretroativa é a lei que não se aplica às situações constituídas anteriormente. É um princípio que objetiva assegurar a certeza, a segurança e a estabilidade do ordenamento jurídico-positivo , preservando as situações consolidadas em que o interesse individual prevalece. Princípio da irretroatividade da lei é a regra. Entretanto, não se tem dado a ele caráter absoluto , pois razões de política legislativa podem recomendar que, em determinada situação, a lei seja retroativa , atingindo os efeitos dos atos jurídicos praticados sob o império da norma revogada. Retroatividade como exceção.

ULTRATIVIDADE DA NORMA LEGAL A lei que não está mais vigente pode ter aplicação mesmo depois de revogada. É o que se chama de ultratividade legal , ou seja, a aplicação da lei vigente à época do fato, mesmo depois de revogada. Exemplo : o art. 2.041 do CC/2002 (“As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária ( arts . 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto na lei anterior”), ou seja, que ordena a aplicação do CC/1916 caso um inventário seja manejado para tratar do patrimônio de alguém falecido antes da vigência do CC/2002 . Também o exemplo do art. 2.035 do CC/2002. 1.1 Critérios para a resolução de conflitos de leis no tempo.

Entre a retroatividade e a irretroatividade existe uma situação intermediária: A da aplicabilidade imediata da lei nova às relações jurídicas que, nascidas embora sob a vigência da lei antiga, ainda não se aperfeiçoaram, não se consumaram . Por exemplo: um contrato proposto mas não concluído. A imediata e geral aplicação deve também respeitar o ato jurídico perfeito , o direito adquirido e a coisa julgada . (Teoria de Gabba ). O art. 6º da (LINDB): Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral , respeitados o ato jurídico perfeito , o direito adquirido e a coisa julgada .

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito , o direito adquirido e a coisa julgada .                   (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957) . § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou .                       (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957) . § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por e le , possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo , ou condição pré-estabelecida inalterável , a arbítrio de outrem.                      (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957) . § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso .      1.1.2 Ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.

1.1.2 Ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. ATO JURÍDICO PERFEITO DIREITO ADQUIRIDO COISA JULGADA É o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou (LINDB art. 6º, § 1º), produzindo seus efeitos jurídicos, uma vez que o direito gerado foi exercido. Art. 6º § 1º (LINDB) Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Exemplo : um contrato já concluído; um testamento já concluído. É o direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio jurídico do titular (sujeito de direito), já consumado ou não, porém exigível na via jurisdicional, se não cumprido voluntariamente pelo obrigado (sujeito de dever). Não pode a lei nem fato posterior alterar tal situação jurídica. Exemplo: art. 468 (CLT). Coisa julgada é a imutabilidade dos efeitos da sentença, não mais sujeita a recursos. ➢ Coisa julgada material: a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença de mérito . Impossibilidade de reforma em qualquer processo. ➢ Coisa julgada formal : é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como consequência da preclusão dos recursos. Nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito).

Exemplo de efeito imediato das leis: O novo Código Civil reduziu o limite da maioridade civil para dezoito anos, tornando automaticamente maiores todos os que já tinham atingido essa idade. Por outro lado, se a lei, futuramente, aumentar o limite para vinte e dois anos, verbi gratia, será respeitada a maioridade dos que já haviam completado dezoito anos na data da sua entrada em vigor. No entanto, os que ainda não haviam atingido a idade de dezoito anos terão de aguardar o momento em que completarem vinte e dois anos. Ainda exemplificando: a lei que permite o reconhecimento dos filhos alcança os que nasceram ao tempo da norma anterior que impossibilitava esse ato. Mas se a nova lei vier a proibir tal reconhecimento, essa proibição não afetará os que o obtiveram. O art. 227 § 6º (CF) e a Lei 7.841/89 aplicaram-se para convalescer o reconhecimento de filhos, dispensando a propositura de ação de investigação de paternidade, em confronto com as situações geradas a partir do Código Civil 1916 pelo art. 358 CC.

1.2 Esclarecimento sobre o Direito Adquirido. O direito adquirido possui as seguintes características: a) refere-se a uma situação do passado; b) é aquele cujo exercício esteja inteiramente ao arbítrio de seu titular, pois: I – originou-se de fato jurídico de acordo com a lei do tempo em que se formou; II – entrou para o patrimônio do indivíduo; c) ou depende apenas (para estar ao arbítrio do titular): I – de um termo ou prazo já fixado (direito a termo) ou; II – de uma condição ( direito condicional) já estabelecida inalterável ao arbítrio de outrem: Exemplos: a) Termo: quando João completar 18 anos, ele completará a maior idade. Ou ele receberá a doação de um carro. Prazo: o direito a propriedade deste carro permanecerá no seu patrimônio jurídico subjetivo por 05 anos. b) Condição: João receberá a doação de uma casa, assim que se casar. João será proprietário de uma casa, enquanto tomar cuidado do cachorro Bob. João, caso cumpra todos os requisitos necessários, poderá se aposentar.

O Supremo Tribunal Federal tem proclamado que “ não há direito adquirido contra a Constituição ” e que, “sendo constitucional o princípio de que a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito, ele se aplica também às leis de ordem pública. 1.3 A constitucionalidade do Direito Adquirido Direito adquirido sob o fundamento da ordenamento jurídico pautado na constituição de 1967 Exemplo: Se este for incompatível (contrário) A ordem constitucional de 1988 Exemplo : Art. 17 (ADCT – CF). Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.

1.4 Relativização da coisa julgada. O instituto da coisa julgada não é absoluto, significando dizer que, em determinadas hipóteses específicas e previstas em lei , existe a possibilidade da desconstituição da sentença transitada em julgado , em situações nas quais são tão graves os vícios contidos na decisão , que deve prevalecer no caso concreto o valor da justiça , em detrimento do valor da segurança jurídica , tão caro ao Estado Democrático de Direito. Atinge tanto o processo civil e o processo penal. Alguns exemplos:

1.4 Relativização da coisa julgada Art. 966 (CPC). A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando : I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido (art. 144 CPC) ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

1.4 Relativização da coisa julgada Nas palavras de Nelson Nery Jr : “O sistema permite expressamente a revisão criminal a qualquer tempo (CPP 622) (a sentença penal condenatória transitada em julgado é passível sempre de rescisão pela revisão criminal), bem como o habeas corpus contra a coisa julgada , porque com essas ações se objetiva a discussão sobre a dignidade da pessoa humana (pessoa e seu status político - liberdade), em oposição à intangibilidade da coisa julgada. Ao revés, se a coisa julgada penal tiver sido produzida em favor da liberdade do réu, deve prevalecer, ainda que a sentença tenha sido proferida inconstitucional ou ilegalmente ”. Art. 621 (CPP).  A revisão dos processos findos será admitida: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

1.4 Relativização da coisa julgada na jurisprudência. “A jurisprudência vem mitigando os efeitos da coisa julgada, permitindo a investigação da paternidade quando a anterior ação foi julgada improcedente por insuficiência de provas, sem o exame do mérito”. (FERNANDES, 2016). Como assinala Cristiano Chaves de Farias, não se consideram acobertadas com o manto da coisa julgada “ações nas quais não foram exauridos todos os meios de prova, inclusive científicos (como o DNA), seja por falta de condições das partes interessadas, por incúria dos advogados, por inércia do Estado-Juiz. Em outras palavras, não faz coisa julgada material a decisão judicial em ações filiatórias nas quais não se produziu a pesquisa genética adequada, seja por que motivo for”. Superior Tribunal de Justiça que “a coisa julgada, em se tratando de ações de estado, como no caso de investigação de paternidade, deve ser interpretada “ modus in rebus ”, acrescentando: “Este Tribunal tem buscado, em sua jurisprudência, firmar posições que atendam aos fins sociais do processo e às exigências do bem comum” (FERNANDES, 2016).

1.5 Exceções ao Princípio da Irretroatividade da norma Admite-se a retroatividade da lei (NADER, 2016): a) No Direito Penal, quando as disposições novas beneficiam aos réus na exclusão do caráter delituoso do ato ou no sentido de minorarem a penalidade; b) No tocante às leis interpretativas. São leis que falavam sobre como as outras leis devem ser interpretadas. Exemplo: “ Art. 47. (CDC) As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.” Art. 113 (CC). Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. c) Quanto às leis abolitivas, que extinguem instituições sociais ou jurídicas, incompatíveis com o novo sentimento ético da sociedade, como ocorreu com a abolição da escravatura.

QUESTÕES Ano:  2015  Banca:  VUNESP   Órgão:  Prefeitura de Arujá - SP   Prova:  VUNESP - 2015 - Prefeitura de Arujá - SP - Assistente Jurídico Assinale a alternativa que apresenta corretamente os conceitos de ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada, nesta ordem. Alternativas A ) O ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou; os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem; a decisão judicial de que já não caiba recurso. B ) O ato jurídico que foi celebrado por agente capaz, objeto lícito e possível, e forma prescrita ou não defesa em lei; o direito adquirido segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou; a decisão judicial transitada em julgado. C) O ato que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem; o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou; a decisão judicial de que já não caiba recurso. D ) O ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou; a decisão judicial de qual já não caiba recurso; a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, contra a qual foi interposto recurso não dotado de efeito suspensivo. E ) A decisão judicial transitada em julgado e não mais sujeita à ação rescisória; os direitos adquiridos por meio de decisão judicial definitiva, de natureza constitutiva; a decisão proferida em segundo grau de jurisdição, contra a qual foi interposto recurso de competência dos Tribunais Superiores.

QUESTÕES Ano:  2008  Banca:  CESPE / CEBRASPE   Órgão:  MC   Prova:  CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito Texto associado A lei em vigor terá efeito imediato e geral respeitados o ato jurídico, já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, o direito adquirido e a coisa julgada. Alternativas Certo Errado

Ano:  2022  Banca:  FCC   Órgão:  PGE-AM   Prova:  FCC - 2022 - PGE-AM - Procurador do Estado da 3ª Classe O Decreto-Lei nº 4.657/1942, com a redação dada pela Lei nº 3.283/1957, dispõe:  Art. 6º − a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada . Esta regra Alternativas A ) é contraditória, devendo prevalecer apenas a segunda parte por força de disposição constitucional que assegura o respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.  B ) não é contraditória, mas foi derrogada pela Constituição Federal de 1988 que apenas dispôs sobre o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. C) não é contraditória, porque dispõe, respectivamente, sobre as partes posteriores dos fatos pendentes e sobre a preservação dos direitos incorporados ao patrimônio do sujeito, antes da superveniência de outra lei sobre o mesmo objeto.  D ) perdeu o suporte de validade em virtude da superveniência da Constituição Federal de 1988, que desacolheu o princípio do efeito imediato da lei. E ) regula o direito intertemporal diversamente do que veio a estabelecer a Constituição Federal de 1988 e foi tacitamente revogada, porque o texto constitucional regulou integralmente a matéria de que a regra infraconstitucional tratava.

Ano:  2022  Banca:  FUMARC   Órgão:  TRT - 3ª Região (MG)   Prova:  FUMARC - 2022 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal Reputa-se ato jurídico  perfeito  ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que : Alternativas A A) se efetuou. B ) se efetuou, restrito ao direito civil. C ) se efetuou, restrito ao direito privado. D ) seja alegado.  E ) seja controlado.

Ano:  2008  Banca:  INSTITUTO CIDADES   Órgão:  TRT - 1ª REGIÃO (RJ)   Prova:  INSTITUTO CIDADES - 2008 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho - 1ª Fase - 2ª Etapa A respeito do direito adquirido, da coisa julgada e do ato jurídico perfeito e acabado, é incorreto dizer que: Alternativas A ) a lei terá vigor imediato e geral, respeitados o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito e acabado. B reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. C consideram-se adquiridos os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo préfixo , ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. D ) direito adquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito podem ser afastados quando, por força de norma de ordem pública, tenham sido reconhecidos em prejuízo dos fins sociais. E ) chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão de que já não caiba mais recurso.

Um sujeito aposentado aos 49 anos , durante a vigência de uma lei previdenciária que não previa idade mínima para aposentadoria , se vê aterrorizado diante da informação de que todos aqueles com idade inferior a 70 anos de idade deverão retornar ao trabalho , cessando -se as aposentadorias vigentes . Diante dessa perspectiva , procura o seu escritório em busca de um parecer jurídico que resguarde o seu direito . Qual a sua orientação no presente caso ? Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-NC SITUAÇÃO PROBLEMA

“Súmula 359, STF. Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela  lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários ”. ( g.n .) Por isso, se uma pessoa já  cumpriu TODOS os requisitos  para se aposentar, ela tem direito adquirido a esta aposentadoria e isso não mudará, ainda que venham novas leis.

EC n. 103/2019, Art. 3º. A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será  assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional,  observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte. (…) § 2º Os proventos de aposentadoria devidos ao segurado a que se refere o caput e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão apurados de acordo com a  legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios.  (…)” ( g.n .)

Conflito de Leis no Espaço .

1. Princípio da Territorialidade “Em decorrência do princípio da territorialidade, a regra geral é de que o Estado pode aplicar as normas da sua própria ordem jurídica a todas as relações que se desenvolvam dentro do seu território, ainda que diante do conflito de leis no espaço ”. (PORTELA, 2011). Contudo, é possível que mais de uma ordem jurídica nacional pretenda incidir sobre as relações privadas. O Direito Internacional Privado é quem resolve esses conflitos

No entanto , em alguns casos, há a pretensão de aplicabilidade de outro ordenamento jurídico. Logo, a resolução desses conflitos poderá levar à prevalência da norma estrangeira, o que é uma possibilidade regulamentada pelo ramo do Direito Internacional Privado, que irá determinar qual o ordenamento jurídico será utilizado. 1.1 Princípio da Territorialidade e a Extraterritorialidade. Pelo sistema da territorialidade, a norma jurídica aplica-se no território do Estado , estendendo-se às embaixadas , consulados , navios de guerra onde quer se encontrem , navios mercantes em águas territoriais ou em alto-mar , navios estrangeiros (menos os de guerra em águas territoriais), aeronaves no espaço aéreo do Estado e barcos de guerra onde quer que se encontrem. (NADER, 2012). O Brasil segue o sistema da territorialidade moderada , ou seja, em algumas situações excepcionais serão admitidas a prevalência do ordenamento jurídico estrangeiro.

“ Pela extraterritorialidade , a norma é aplicada em território de outro Estado , segundo os princípios e convenções internacionais. Estabelece-se um privilégio pelo qual certas pessoas escapam à jurisdição do Estado em cujo território se achem, submetendo-se apenas à jurisdição do seu país. A Norma estrangeira passa a integrar momentaneamente o direito nacional, para solucionar determinado caso submetido à apreciação.” (GONÇALVES, 2012). 1.2 A Extraterritorialidade.

2. Estrutura da norma de Direito Internacional Privado A norma de Direito Internacional Privado é meramente indicativa, um sobredireito ! Objeto da Conexão Elemento da Conexão Trata-se da matéria à qual se refere a norma: Personalidade; Capacidade; Direitos de Família; Direito Sucessório Critério que determina o Direito Nacional aplicável à matéria. Domicílio; Nacionalidade; Lex fori ; lex loci actus Lex loci delicti comissi ; Lex loci executionis Lex rei sitae ; Autonomia da vontade das partes. A estrutura da norma de Direito Internacional Privado .

3. Tipos de elementos de conexão (critérios para a resolução dos conflitos de lei no espaço). Tais critérios (elemento de conexão) são determinados pela lex fori , o que implica que diferentes Estados apliquem critérios (elementos de conexão) distintos para as mesmas situações. 3.1 Lex Fori Trata-se da regra referente à aplicação do Direito Internacional privado. Dispõe que lei aplicada é a do foro no qual se desenvolve determinada relação jurídica. Ou seja, implica aplicar a lei em vigor na legislação interna de determinado país em que o ato ocorreu . Tal critério também incide quando o Direito Estrangeiro não puder ser aplicado ou não for verificável .

3.2 Estatuto Pessoal : domicílio ( lex domicili ). É o conjunto dos atributos constitutivos da individualidade jurídica de uma pessoa . Refere-se, portanto, a todos os episódios juridicamente importantes da vida de uma pessoa, como o nascimento e a consequente aquisição da personalidade jurídica , a capacidade jurídica , questões relativas à filiação , ao nome , ao relacionamento com a família , ao poder familiar , ao casamento , aos deveres conjugais , à separação e divórcio e à morte. No Direito Internacional Privado, estatuto pessoal costuma ser regido pela nacionalidade e pelo domicílio . Domicílio Nacionalidade

3.2 Estatuto Pessoal : domicílio ( lex domicili ). Art. 7 º  (LINDB) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade , o nome , a capacidade e os direitos de família . Atenção : O conceito de domicílio pode variar entre os Estados. Pode ser definida por tratados internacionais ou pela lex fori . No Brasil, é a lei civil interna (a partir do art. 70 do Código Civil de 2002) que define o conceito de domicílio. Por exemplo : “ Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.” O Brasil não ratificou a Convenção Interamericana sobre Domicílio das Pessoas Físicas, firmadas em Montevidéu, em 1979, que visa harmonizar o conceito de domicílio nas américas.

Art. 7º § 4o O regime de bens , legal ou convencional , obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio , e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal . 3.2 Estatuto Pessoal : domicílio ( lex domicili ). Art. 7º § 3o § 3 o   Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal . Regime de bens -> Lei do Domicílio * Se o domicílio dos nubentes forem vários -> Lei do primeiro domicílio conjugal. Invalidade do matrimônio -> Lei do Domicílio * Se o domicílio dos nubentes forem vários -> Lei do primeiro domicílio conjugal.

3.2 Estatuto Pessoal : domicílio ( lex domicili ). Art.  10.   A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido , qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. Sucessão por morte ou ausência -> domicílio do defunto ou desaparecido Art.  10.  § 2 o    A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder. Capacidade para ser sucessor -> lei do domicílio do herdeiro ou legatário

3.2 Estatuto Pessoal : domicílio ( lex domicili ). Transporte de bens móveis -> lei do domicílio do proprietário Penhor-> lei do domicílio da pessoa que estiver em posse da coisa empenhada Art. 8 o   § 1 o   Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário , quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares . Art. 8 o   § 2 o   O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada. Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. Réu ou polo passivo de alguma obrigação  aplica-se a lei brasileira se o seu domicilio e sua obrigação tiver de ser cumprida no Brasil

3.2 Estatuto Pessoal : a nacionalidade ( lex patrie ) Aplica-se aos conflitos de leis a norma do Estado da qual a pessoa é nacional Art. 18. Tratando-se de brasileiros , são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado. Em outros países, brasileiros podem, perante às autoridades consulares, celebrar casamentos e outros atos de registro civil, aplicando a lei brasileira. Art. 7 o   § 2 o  O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.                 Estrangeiros também podem celebrar casamentos perante as autoridades diplomáticas ou consulares do país ambos os nubentes. Duas exceções à regra de que as formalidades do casamento se regem pelo local de celebração .

3.2 Estatuto Pessoal : a nacionalidade ( lex patrie ) Mas se cada nubente for nacional de um país distinto? “O cônsul estrangeiro só poderá realizar matrimônio quando ambos os contraentes forem conacionais . Cessa a sua competência se um deles for de nacionalidade diversa . Os estrangeiros domiciliados no Brasil terão de procurar a autoridade brasileira . O casamento de brasileiros no exterior pode ser celebrado perante a autoridade consular brasileira (lei do domicílio), desde que ambos os nubentes sejam brasileiros, mesmo que domiciliados fora do Brasil. Não poderá, portanto, ocorrer no consulado o casamento de brasileira com estrangeiro.” (GONÇALVES, 2012).

3.2 Estatuto Pessoal : a nacionalidade ( lex patrie ) O caso dos apátridas ou refugiados Artigo 12.º (Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas - 1954) – Estatuto Pessoal 1 - O estatuto pessoal de todo o apátrida será regido pela lei do país do seu domicílio, ou na falta de domicílio, pela lei do país da sua residência. Artigo 12.º (Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados - 1951) – Art. 12 - Estatuto pessoal 1. O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio, ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua residência.

Art. 7 o   § 1 o   Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração . 3.3 A lei do lugar de celebração de negocio jurídico ( lex loci actus / lex regit actum / lex loci contractus ). lex loci actus (o lugar onde se constituiu ou se concluiu o ato) Estes podem ser absolutos e relativos. Código Civil: Arts. 1.521 (absolutos). Não se aplica aos impedimentos meramente proibitivos ou meramente impedientes (art. 1523). São as chamadas causas suspensivas (que pretendem evitar confusão patrimonial e dúvidas em relação à filiação). (Portela, 2011) Divergência doutrinária

Art. 9 o    Para qualificar e reger as obrigações , aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. 9 § 1 o   Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial , será esta observada , admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. 3.3 A lei do lugar de celebração de negocio jurídico ( lex loci actus / lex regit actum / lex loci contractus ). 9º §2 o   A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente . A lei estrangeira será observada no Brasil, no caso de uma obrigação ter sido contraída no exterior, para qualificar e reger a obrigação. A lei brasileira irá disciplinar os atos para a execução da mesma. Observação : se as partes estiverem em lugares diferentes, considera-se no lugar em que foi proposto (residência do proponente).

784 § 3º (CPC). O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação. 3.3 A lei do lugar de celebração de negocio jurídico ( lex loci actus / lex regit actum / lex loci contractus ).

Lex rei sitae (a norma onde a coisa está situada) O elemento de conexão lex rei sitae tem por objeto o regime de bens e é, portanto, o parâmetro aplicável aos bens imóveis aos bens móveis de situação permanente (bens corpóreos). Com isso , os conflitos relativos aos direitos reais regem-se pelo princípio da territorialidade. Para os assuntos concernentes aos bens corpóreos -> a lei do lugar em que ele se encontra Art. 8 º  (LINDB).  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes , aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados. Os bens imóveis : art. 79 a 81 do Código Civil. Os bens móveis de caráter permanente: são aqueles que, em razão de uso recorrente, possuem durabilidade superior acima de dois anos e não perdem sua identidade física.

Lex rei sitae (a norma onde a coisa está situada) Art.  10.  § 1º (LINDB). A sucessão de bens de estrangeiros , situados no País , será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros , ou de quem os represente , sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.    ( também está prevista no Art. 5º inc. XXXI (CF) Trata-se da sucessão de bens que estão no País (Brasil) de pessoas estrangeiras -> lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros (ou de seus representantes), sempre que não seja mais favorável a lei pessoal do falecido (estrangeiro)/a lei estrangeira. Art. 12.  § 1 o   (LINDB)  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil. Somente o Judiciário brasileiro é competente para conhecer e julgar as ações relativas à imóveis situados no Brasil. Art.  13. (LINDB)  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar , quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

Lex rei sitae e suas exceções presentes na LINDB Art. 7 o   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Lei do domicílio -> capacidade (inclusive a capacidade para adquirir bens). § 8 o   § 1 o   Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares. Lei do domicílio do proprietário -> bens móveis que o proprietário trouxer o transportar. Art. 8 o   § 2 o   O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada. Lei do domicílio de quem está em posse da coisa apenhada Art.  10.   A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido , qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. Sucessão por morte ou ausência -> domicílio do defunto ou desaparecido

Lex loci delicti comissi (a norma do lugar onde o ato ilícito foi cometido) Aplica-se a norma do lugar onde o ato ilícito foi cometido. É o critério que se refere à responsabilidade civil perante o ato ilícito.

Lex loci executionis / lex loci solucionis (a norma de execução do contrato ou de uma obrigação). SÚMULA 207 TST CANCELADA - CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS". A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação. Observação:  (cancelada) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012 “No entanto, no dia 16 de abril, o TST cancelou a súmula 207. Com o cancelamento da súmula, tende a tomar mais força o princípio de que um trabalhador que tenha sido contratado no Brasil para prestar serviços no exterior terá seu contrato de trabalho regido não pelo local de destino, mas pela própria lei brasileira. Trata-se de alteração importante em um cenário de crescente internacionalização do mercado de trabalho brasileiro, pois agora o direito aplicável será sempre o brasileiro, em especial a CLT, independentemente do local da prestação de serviços, que predominava anteriormente. Essa mudança reduz o grau de incerteza jurisdicional e diminui a burocracia associada à prestação de serviços no exterior, pois não há mais necessidade de conhecer em profundidade o direito trabalhista estrangeiro, ainda que algum grau de conhecimento sempre seja necessário quando se tratar de transferência de empregados para o exterior.” https://www.migalhas.com.br/depeso/154947/o-cancelamento-da-sumula-207-do-tst-e-o-conflito-de-leis-no-espaco . Determina a aplicação da norma do local de execução de um contrato ou de uma obrigação . Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou a qui tiver de ser cumprida a obrigação.

Assinale a alternativa correta: Alternativas A) A irretroatividade da lei é uma garantia em favor do Estado, razão pela qual o ente estatal que editou o ato legislativo não poderá alegá-la, exceto quando se tratar de norma jurídica de ordem pública que poderá retroagir para alcançar os contratos havidos antes do início da sua vigência. B ) Via de regra, a lei começa a vigorar em todo o país na data da sua publicação, havendo vacatio legis de quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada a lei brasileira que for admitida como obrigatória nos Estados estrangeiros. C ) A  lex domicilii   não se constitui em critério fundamental do estatuto pessoal vez que não há previsão na LICC para a introdução do princípio domiciliar como elemento de conexão para determinação da lei aplicável. D) Dá-se a "antinomia de normas" quando há incompatibilidade entre o conteúdo delas, devendo o intérprete solucionar o impasse mediante o afastamento de uma, salvo se não houver incompatibilidade absoluta das normas, quando se procederá a harmonização dos dispositivos. A "hierarquia", a "cronologia" e a "especialidade" são os principais critérios normativos utilizados para solucionar a questão. E ) O instituto da "repristinação", ou seja, a possibilidade de restauração da lei revogada por ter a lei revogadora perdido a sua vigência está previsto na LICC de forma tácita e como regra geral de aplicação automática. QUESTÕES

QUESTÃO De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, podemos afirmar corretamente, EXCETO: A ) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. B ) Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal. C ) O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. D ) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

No que diz respeito às disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro, assinale a alternativa  incorreta . A ) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família B ) É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação C ) O penhor regula-se pela lei do lugar em que estiver a coisa D ) Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre

Ano:  2022  Banca:  CESPE / CEBRASPE   Órgão:  SECONT-ES   Prova:  CESPE / CEBRASPE - 2022 - SECONT-ES - Auditor do Estado - Ciências Jurídicas No tocante ao conflito das leis no tempo e sua eficácia no espaço, julgue o item a seguir.   A lei do país em que a pessoa se encontre, inclusive em visita temporária, determina as regras sobre o começo e o fim de sua personalidade e sua capacidade. Alternativas Certo Errado

Ano:  2016  Banca:  FAU   Órgão:  CISGAP - PR   Prova:  FAU - 2016 - CISGAP - PR - Advogado A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe sobre direito em geral, servindo na prática de introdução ao direito como um todo, contendo normas gerais sobre aplicação do direito em geral, além do direito internacional privado. Em relação ao disposto na LINDB, está correto afirmar EXCETO: Alternativas A ) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. B ) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. C ) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior. D ) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. E ) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

Ano:  2019  Banca:  CONSULPLAN   Órgão:  MPE-PA   Prova:  CONSULPLAN - 2019 - MPE-PA - Estagiário - Direito O Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, regulamenta a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), antiga Lei de Introdução ao Código Civil. Sobre a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), assinale a afirmativa INCORRETA. Alternativas A ) O seu conteúdo interessa mais à Teoria Geral do Direito do que ao Direito Civil. B ) É tratada como norma de sobredireito , ou seja, norma jurídica que visa regulamentar outras normas. É conhecida, também, como  lex legum . C ) Cabe à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro o papel de apontar as fontes do Direito Privado em complemento à própria lei. D ) O Decreto-Lei nº 4.657, que regulamenta a LINDB, sofreu alteração no ano de 2010 com a finalidade de levar o alcance de tal norma à esfera do Direito Internacional Privado.

Critérios Hermenêuticos quanto aos meios de interpretação

Quando é realizar uma interpretação ? Quando é necessário realizar a interpretação de uma norma jurídica?

1. A Interpretação “ A interpretação é uma atividade humana voltada a atribuir sentido a algo. Esse algo pode ser muitas coisas: frases, gestos, pinturas, sons, nuvens. No fundo, tudo pode ser interpretado, pois a qualquer coisa podemos atribuir algum sentido. Em outras palavras, tudo pode ser tomado pelo intérprete como um texto, ou seja, como um objeto interpretável.” (COSTA, 2008). Um sentido a ser desvendado! “O intérprete não tem acesso direto a uma verdade revelada, mas é alguém que sabe ler textos que são incompreensíveis a outros olhares. Ele sabe entender vozes que são incompreensíveis a outros ouvidos.” (COSTA, 2008)

1.2 Hermenêutica e Interpretação Para Heidegger , a especificidade do homem é justamente a sua capacidade de conferir sentido ao ser e, com isso, converte a mera existência em uma existência significativa. [....] O homem é um ente que não se limita a pôr-se frente aos outros entes, mas que se caracteriza justamente por compreender o ser das coisas, especialmente o seu próprio, reconhecendo um sentido e não apenas existência às coisas. [HEIDEGGER, Ser e tempo, pp. 39 e ss.] “É justamente por isso que o homem habita um território simbólico pleno de significados, e não apenas um mundo empírico de objetos existentes. Para usar uma distinção heideggeriana, o homem não é meramente ôntico (no sentido de que ele existe como ser), mas é ontológico (no sentido de que ele compreende o próprio ser). E o objetivo da rede de discursos que compõem a Hermenêutica é justamente o de compreender os modos como o homem compreende o mundo .” (COSTA, 2008).

1.3 A Hermenêutica Jurídica Há uma multiplicidade de discursos hermenêuticos, inclusive no campo da hermenêutica jurídica. Cada um representa uma visão de mundo. Conceito de Hermenêutica Jurídica : “A Hermenêutica Jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito. As leis positivas são formuladas em termos gerais; fixam regras, consolidam princípios, estabelecem normas, em linguagem clara e precisa, porém ampla, sem descer a minúcias. É tarefa primordial do executor a pesquisa da relação entre o texto abstrato e o caso concreto, entre a norma jurídica e o fato social, isto é, aplicar o Direito. [...]. Em resumo, o executor extrai da norma tudo o que na mesma se contém: é o que se chama interpretar, isto é, determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito”. (MAXIMILIANO, 2017).

2. Critérios Hermenêuticos para a Interpretação Desde o século XIX, após a consolidação do Direito Moderno, foram desenvolvidas uma série reflexões e abordagens sobre como os juristas (juízes e outros profissionais do direito) deveriam interpretar e/ou aplicar o direito na prática. Estas abordagens foram criadas cada um momento histórico-cultural específico. Modalidades interpretativas (quanto aos meios): Interpretação gramatical; Interpretação histórica; Interpretação sistemática; Interpretação sociológica ou teleológica; Interpretação lógica; Interpretação ontológica; Interpretação progressiva. Modalidades de Interpretação (quanto aos resultados); Modalidades Interpretativas (quanto as fontes).

2.1 Interpretação gramatical (literal). Tributária da Escola da Exegese (XIX). Contexto Histórico: Período pós-revolução francesa (passagem para o Estado Liberal); Princípio da Separação de Poderes (Montesquieu); O Poder Legislativo como o Verdadeiro Representante do povo; Necessidade de sistematização racional do Direito através da lei e a criação das Codificações (Código Civil Napoleônico 1804). “A interpretação gramatical é também chamada de literal , porque consiste em exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico, analisando a pontuação, a colocação das palavras na frase, a sua origem etimológica etc. É a primeira fase do processo interpretativo.” (GONÇALVES, 2012).

2.1 Interpretação gramatical (literal). Premissas Fundamentais: Todo o Direito está reduzido à Lei; A literalidade da lei é o único critério jurídico para a decisão ( culto à vontade do legislador e o positivismo legalista); Ausência de lacunas no sistema jurídico. Método de aplicação do direito : aplicação subsuntiva do direito através do esquema lógico-dedutivo de raciocínio jurídico. Infere-se da norma jurídica (premissa geral) a solução aplicável ao fato (premissa particular).

Exercício para reflexão : 2.1 Interpretação gramatical (literal). Necessidade de uma Interpretação extensiva. (quanto ao resultado) Caso 1 Caso 2 Necessidade de uma Interpretação restritiva. (quanto ao resultado). Interpretação declarativa. (quanto ao resultado) Interpretação declarativa. (quanto ao resultado)

2.2 Críticas à Escola da Exegese: • Escola da Livre Investigação Científica (François Geny) - XIX: Reconhece as insuficiências normativo-jurídicas da lei e a possibilidade uma livre investigação científica do juiz em outras fontes do direito, quando não houvesse resposta clara; • Abandono da dimensão histórica do direito e problema das lacunas; • Exigências jurídico-sociais de justiça; • Mitificação da figura do legislador e a inserção dos elementos ideológicos e subjetivos na decisão ;

(OAB/FGV-2014/adaptada) Ao explicar as características fundamentais da Escola da Exegese, o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio afirma que tal Escola foi marcada por uma concepção rigidamente estatal de direito. Como consequência disso, temos o princípio da onipotência do legislador. Segundo Bobbio, a Escola da Exegese e a interpretação gramatical nos leva a concluir que: A lei não deve ser interpretada segundo a razão e os critérios valorativos daquele que deve aplicá-la, mas, ao contrário, este deve submeter-se completamente à razão expressa na literalidade da lei; O legislador é onipotente porque é representante democraticamente eleito pela população, e esse processo representativo deve basear-se sempre no direito consuetudinário, porque este expressa o verdadeiro espírito do povo; Uma vez promulgada a lei pelo legislador, o estado-juiz é competente para interpretá-la buscando aproximar a letra da lei dos valores sociais e das demandas populares legítimas; A única força jurídica legitimamente superior ao legislador é o direito natural; portanto, o legislador é soberano tomar suas decisões, desde que não violem os princípios do direito natural.

3.1 Interpretação Histórica. Tributária da Escola Histórica do Direito (Alemanha) XIX). Contexto Histórico: Romantismo e busca pelo passado. Recusa da modernização do iluminismo. Influência hegeliana pelo “ Volksgeist ”. Pensamento voltado para a religação do homem com suas próprias raízes e com a sua cultura; O principal nome Friedrich Carl von Savigny e a obra Metodologia Jurídica de 1802. Tentou equilibrar o respeito com o Direito Positivo e com as necessidades históricas e sistemáticas. “Baseia-se na investigação dos antecedentes da norma , do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado. É o melhor método para apurar a vontade do legislador e os objetivos que visava atingir ( ratio legis ). Consiste na pesquisa das circunstâncias que nortearam a sua elaboração , de ordem econômica, política e social ( occasio legis ), bem como do pensamento dominante ao tempo de sua formação(GONÇALVES, 2012).

3.1 Interpretação Histórica. Para a interpretação histórica (do ponto de vista tradicional da Escola Histórica) os juízes não devem adaptar o sentido das normas para à realidade do presente, mas devem buscar o sentido dado na realidade da norma no tempo em que foi criada. Trata-se, portanto, de um historicismo conservador. Exemplo: “Art. 226. (CRFB de 1988) A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. • § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. • § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”.

3.1 Críticas à Escola Histórica (e à uma interpretação puramente histórica). Impossibilidade de se conhecer , de fato , o que o legislador histórico pensou ; Inflexibilidade diante dos problemas do presente ; É mais interessante para fins de pesquisa e investigação do que para a realização da justiça do Direito .

Há de se destacar a concepção organicista da sociedade e do direito, não podendo ser desprezados o contexto social e as relações concretas vivenciadas na sociedade. O papel dos juristas e da convicção comum do povo é primordial na construção do próprio direito, sobretudo diante da evolução histórica e social. Não há de prevalecer, assim, apenas o voluntarismo arbitrário do legislador. A codificação, aliás, não constituiria uma solução primária. O texto anterior apresenta características da escola histórica do direito ou historicismo jurídico. Assinale a opção que apresenta o nome de seu fundador. Alternativas A ) Norberto Bobbio B ) Friedrich Savigny    C) Robert Alexy D ) Jürgen Habermas E ) John Rawls

Ano:  2016  Banca:  VUNESP   Órgão:  Câmara de Marília - SP   Prova:  VUNESP - 2016 - Câmara de Marília - SP - Procurador Jurídico Assinale a alternativa correta sobre o sistema jurídico brasileiro e suas peculiaridades. Alternativas A ) Não se admite interpretação de leis diversa da interpretação gramatical. B ) É vedada a utilização do costume como fonte do direito. C ) O Brasil adotou sistema jurídico misto, equiparando-se a força normativa das leis e dos precedentes judiciais, ainda que não sumulados. D ) Em se tratando de lei temporária, sua vigência não poderá ser superior a 90 (noventa) dias. E ) No direito brasileiro é admitida a revogação tácita de leis.

Como montar um mapa mental Sugestão de estudo: Montar mapa mental: /www.youtube.com/watch?v=OqMfYU-4CmY

3.2 Interpretação sistemática ou lógico-sistemática. “ A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito , levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo. Assim, uma norma tributária deve ser interpretada de acordo com os princípios que regem o sistema tributário. Em determinado momento histórico, por exemplo, predominava o princípio da autonomia da vontade. Com o surgimento do intervencionismo na economia contratual, a interpretação sistemática conduziu à proteção do contratante mais fraco. Nesse sentido, diz-se que as palavras da lei devem relacionar-se com o contexto em que se situam, pelo que muitos juristas preferem denominá-la interpretação lógico-sistemática.” (GONÇALVES, 2012). Influência da Jurisprudência dos Conceitos (Alemanha séc. XIX).

3.2 Interpretação sistemática ou lógico-sistemática. Pressupostos da Jurisprudência dos Conceitos: Busca de uma sistematização conceitual do Direito; Influência do conhecimento das ciências naturais no Direito (precursora de uma ideia de “Ciência do Direito”; Pretende deduzir a aplicação do Direito exclusivamente a partir do sistema de conceitos, sem influência de valores ou objetivos extrajurídicos (religiosos, sociais, morais...) Georg Friedrich Putcha (1789-1846) foi o principal nome da jurisprudência dos conceitos e elaborou a obra chamada Pandectas – Desenvolvimento da Pandectística .

3.2 Interpretação sistemática ou lógico-sistemática. “ Compra e venda é um contrato com o qual se aliena uma coisa por dinheiro; contrato é um negócio jurídico em que duas ou mais declarações de vontade entram em acordo; negócio jurídico é a declaração de vontade privada que tem efeito jurídico. Mas que é declaração de vontade? Que é vontade ? Que é acordo ? Que é coisa? Que é alienação ? Somente com a redução dos conceitos complexos (como contrato, negócio jurídico ou direito subjetivo) a conceitos mais simples (como alienação, acordo, coisa) e o esclarecimento de cada uma dessas partes constitutivas, é possível desenvolver um conhecimento uniforme e sistemático do direito, e a construção desse conhecimento científico é a função da Jurisprudência, convertida pela primeira vez em Ciência do Direito.” (COSTA, 2008).

“Em vez de analisar o sentido literal da norma constitucional [...] ou de buscar reconstruir a vontade do legislador histórico [...], ou de buscar o sentido que melhor atenda os interesses sociais [...], busca-se os conceitos que foram elaborados por meio do processo de análise científica do ordenamento [...] e, a partir deles, constrói-se uma solução compatível com a lógica interna do sistema . (COSTA, 2008).” ➢ Interpretação lógico-sistemática. 3.2 Interpretação sistemática ou lógico-sistemática. Crítica: As divergências entre as expectativas sociais e as soluções jurídicas criaram uma crise de legitimidade do direito, pois o ordenamento jurídico se tornou incompatível com os valores sociais.

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS. OFERTA DE PRODUTO NA INTERNET. ERRO SUBSTANCIAL PASSÍVEL DE PERCEPÇÃO POR PESSOA DE DILIGÊNCIA NORMAL. PREÇO REFERENTE SOMENTE A TAXA DE EMBARQUE. INTERPRETAÇÃO LÓGICOSISTÊMICA DO ESTATUTO CONSUMERISTA. BOA-FÉ NO EQUILÍBRIO NAS RELAÇÕES ENTRE CONSUMIDORES E FORNECEDORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. [...] Contudo, no caso em apreço, merece aplicação a interpretação lógico-sistêmica do estatuto consumerista, que prevê a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, com base na boa-fé e no equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores, além da coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo (artigo 4º, III e VI, da Lei nº 8.078/90). V. Nesta hipótese, o produto foi ofertado, equivocadamente, por valor bem inferior ao real, com tarifa obviamente incorreta, de plena distinção pelo homem médio, sendo nítido que era do conhecimento da autora (o que inclusive consta na inicial) que o valor cobrado se tratava apenas das taxas de embarque. Embora reste caracterizada falha do fornecedor, tal falha não pode ser considerada como abuso, tendo em vista que o consumidor foi informado horas depois da compra da não celebração do negócio jurídico. Assim, considerando-se o padrão de conduta do homem médio, entendo que o equívoco era evidente e inclusive de fácil constatação, sobretudo efetuando pesquisa na internet acerca do preço de bens similares aos que a parte autora tentou adquirir . Desse modo, não vislumbro que a oferta tenha a possibilidade efetiva de enganar, uma vez que divorciada da realidade do mercado, ainda que de acordo com a narrativa autoral. (TJDF 07342738520168070016 DF 0734273-85.2016.8.07.0016, Relator: ALMIR ANDRADE DE FREITAS, Data de Julgamento: 10/05/2017, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE : 07/08/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)

3.3 Interpretação teleológica ou sociológica. Influência da Jurisprudência dos Interesses ( séc XIX); “A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais , com abandono do individualismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Tal recomendação é endereçada ao magistrado no art. 5º da referida lei, que assim dispõe: “ Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum ”. (GONÇALVES, 2012)

3.3.1 Jurisprudência dos Interesses Preocupação com a harmonização entre justiça e segurança jurídica ; Principal expoente foi Philipp Heck (1858-1943), inspirado pelas obras finais da vida de Jhering . Segundo o próprio Heck “o escopo da Jurisprudência e, em particular, da decisão judicial dos casos concretos, é a satisfação de necessidades da vida, de desejos e aspirações, tanto de ordem material como ideal, existentes na sociedade.” Método de aplicação: “Frente a um caso concreto, a jurisprudência dos interesses, não remete diretamente à pesquisa sociológica, mas à ponderação de interesses, de acordo com critérios de avaliação explícita ou implicitamente contidos na lei.” (COSTA, 2008).

Método de aplicação da norma e ponderação de interesses: ❖ Possibilidade de integração do discurso jurídico com os interesses econômicos, morais, políticos, entre outros, que eram rejeitados pelas concepções legalistas estritas (da escola da exegese e da jurisprudência dos conceitos). ❖Defesa da aplicação do direito positivo dentro dos parâmetros socialmente adequados; Busca da vontade da lei ( voluntas legis/mens legis/ ratio legis) em acordo com as finalidades sociais que visa obter (Francesco Ferrara) . 3.1.1 Jurisprudência dos Interesses

3.1.1 Jurisprudência dos Interesses Exemplo: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em situações envolvendo a temática da comunicação prévia ao empregador como condição para o empregado resguardar o direito à estabilidade pré-aposentadoria, esta Corte firmou entendimento no sentido de que a interpretação teleológica da norma coletiva torna prescindível a comunicação formal por parte do empregado, uma vez que o empregador tem amplo acesso aos seus assentamentos profissionais . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR: 10013636520205020020, Relator: Alberto Bastos Balazeiro , Data de Julgamento: 11/05/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: 20/05/2022) Observação: a estabilidade pré-aposentadoria não está amparada pela lei , mas está prevista em normas que foram regulamentadas pelos sindicatos nos acordos de convenções coletivas de cada categoria. Ou seja, está estabelecida por normas sindicais regulamentadas.

Ano:  2014  Banca:  CESPE / CEBRASPE   Órgão:  TJ-SE   Prova:  CESPE / CEBRASPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária No que se refere aos dispositivos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e à vigência, aplicação, interpretação e integração das leis, julgue os seguintes itens. A interpretação teleológica consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos . Alternativas Certo

A questão traz o conceito de  interpretação sistemática  – análise da norma de forma contextual com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.

4. Interpretação Lógica “ Na interpretação lógica ou racional, que atende ao espírito da lei , procura-se apurar o sentido e a finalidade da norma , a intenção do legislador , por meio de raciocínios lógicos , com abandono dos elementos puramente verbais . O intérprete procura extrair as várias interpretações possíveis, eliminando as que possam parecer absurdas e que levem a um resultado contraditório em relação a outros preceitos, para descobrir a razão de ser das leis .” (GONÇALVES, 2012). “Cristiano Chaves afirma que a interpretação lógica é aquela em que “ se desenvolve um raciocínio lógico, transcendendo a letra fria da lei, com o fito de fixar o alcance e extensão da lei a partir das motivações políticas, históricas e ideológicas ”.”(INSTITUTO FÓRMULA, 20 Vontade da lei (mens legis/ voluntas legis).

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O dispositivo da sentença, comando atingido pela eficácia preclusiva da coisa julgada, deve ser interpretado de forma lógica, de acordo com sua fundamentação. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp : 1419903 SP 2018/0339778-3, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 01/06/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/06/2020) 5 . Interpretação Lógica

Ano:  2013  Banca:  CESPE / CEBRASPE   Órgão:  MC   Prova:  CESPE - 2013 - MC - Atividade Técnica de Suporte - Direito Com referência à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue os itens seguintes. Na interpretação lógica de uma lei, parte-se da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo o seu sentido ser alcançado em consonância com as demais normas que inspiram o mesmo ramo do direito. Alternativas Certo Errado

Na interpretação lógica de uma lei, parte-se da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo o seu sentido ser alcançado em consonância com as demais normas que inspiram o mesmo ramo do direito.  A interpretação lógica consiste na utilização de mecanismos de lógica, como silogismos, deduções, presunções e relações entre textos legais. A interpretação sistemática é meio de interpretação que busca uma comparação entre a lei atual, em vários de seus dispositivos e outros textos ou textos anteriores, pois entende que a lei não existe isoladamente, devendo o seu sentido ser alcançado em consonância com as demais normas que inspiram o mesmo ramo do direito. A questão trocou o conceito de interpretação lógica com interpretação sistemática. Gabarito – ERRADO.

6. INTERPRETAÇÃO ONTOLÓGICA Método de interpretação da norma jurídica que busca o sentido e o alcance da norma em sua ratio legis , ou seja, o propósito da norma . Podemos citar como exemplo o Código de Defesa do Consumidor que tem como objetivo a proteção e a defesa do consumidor. (Razão de existência da lei ou propósito da norma). INTERPRETAÇÃO ONTOLÓGICA E TELEOLÓGICA NO EXAME DA COISA JULGADA -- Os meios de interpretação não se excluem, mas sim se complementam, devendo o intérprete lançar mão daquele ou daqueles que produzam o melhor resultado no caso concreto. Interpretar é desvendar o sentido e o alcance do conteúdo jurídico. Deve-se aplicar a interpretação ontológica, que é aquela que busca o propósito da norma, conjugada com a interpretação teleológica, que busca adaptar o sentido e o alcance da norma às novas exigências sociais. (TRT-1 - AP: 00010386920105010058 RJ, Relator: Jorge Orlando Sereno Ramos, Data de Julgamento: 27/01/2015, Primeira Turma, Data de Publicação: 05/02/2015)

7. Interpretação Progressiva/Adaptativa/Evolutiva (quanto ao resultado) Diz-se progressiva a interpretação quando o intérprete, observando que a expressão contida na norma sofreu alteração no correr dos anos, procura adaptar-lhe o sentido ao conceito atual. Por exemplo, o CPP não cuidou do mandado de prisão via fax, justamente porque o CPP é de 1941 e o primeiro sistema de fax ocorreu em 1949 no Japão. Hoje, entretanto, é muito comum os Tribunais, quando a condenação é por eles decretada, ordenar a expedição de mandado de prisão por esse meio. Trata-se de interpretação progressiva conforme preceitua Tourinho Filho. (BRITTO, 2014). Interpretação Teleológica : finalidades da lei na sociedade Interpretação Progressiva : ideia de evolução dos institutos.

TRIVIA JURÍDICA

  RODADA TESTE Ano:  2013  Banca:  FUNCAB   Órgão:  PC-ES   Prova:  FUNCAB - 2013 - PC-ES - Escrivão de Polícia Pode-se afirmar que a interpretação teleológica: Alternativas A ) é a realizada adaptando a lei às necessidades e concepções do presente, seguindo o progresso da humanidade. B ) é aquela em que o legislador, ao descrever uma conduta (preceito primário), prescreve hipótese exemplificativa, permitindo ao intérprete a aplicação aos casos análogos. C ) consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição relativa a um caso semelhante. D ) provém do próprio órgão do qual emana a lei, podendo ser no próprio texto (contextual) ou posterior, ou seja, por meio de uma lei nova. E ) busca a vontade ou intenção objetiva da lei, valendo-se dos elementos  ratio legis , sistemáticos, históricos, Direito Comparado ou Extrapenal e Ciências Extrajurídicas.

Interpretação quanto ao modo: Progressiva :  a lei é interpretada de acordo com o progresso da ciência . Literal ou gramatical :  leva em conta o sentido literal das palavras; Teleológica:  indaga-se a vontade ou intenção objetivada na lei; Histórica :  procura-se a origem da lei; Sistemática : a lei é interpretada com o conjunto da legislação e dos princípios gerais de direito.

Ano:  2010  Banca:  CESPE / CEBRASPE   Órgão:  MPE-SE   Prova:  CESPE - 2010 - MPE-SE - Promotor de Justiça Considere que a Lei A, de vigência temporária, revogue expressamente a Lei B. Nesse caso, quando a lei A perder a vigência, Alternativas A ) a lei B será automaticamente restaurada, já que a lei A é temporária e os seus efeitos, apenas suspensivos. B ) a lei B será automaticamente restaurada, já que não pode haver vácuo normativo. C ) a lei B não será restaurada, já que não se admite antinomia real. D ) a lei B não será restaurada, salvo disposição expressa nesse sentido. E ) a revogação será tida como ineficaz, porque não pode ser determinada por lei de vigência temporária.

Art. 2 º   (LINDB) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 3 o   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

Ano:  2019  Banca:  VUNESP   Órgão:  SERTPREV - SP   Prova:  VUNESP - 2019 - SERTPREV - SP - Procurador Jurídico Foi publicada a Lei “A”, em 01/03/2019, que revogava a Lei “X”, tendo entrado em vigência no dia da sua publicação. Contudo, foi publicada, em 01/05/2019, a Lei “B”, uma lei ampla, que tratou de vários assuntos, regulou inteiramente os assuntos tratados pela Lei “A”, bem como restaurou a vigência da Lei “X”. A Lei “B” também entrou em vigência na mesma data em que foi publicada. A Lei “B” não dispôs expressamente sobre eventual revogação da Lei “A”. Acerca da situação retratada, é possível afirmar que Alternativas A ) a Lei “A” continua vigente, tendo em vista que a lei geral não revoga a lei especial. B ) a Lei “B” não poderia ter repristinado a Lei “X”, já revogada. C ) em razão da repristinação, a vigência da Lei “X” será retroativa, como se nunca tivesse sido revogada. D ) somente poderia ter havido a repristinação da Lei “X” se tivesse ocorrido a expressa revogação da Lei “A”. E) a Lei “X” foi repristinada e voltará a ter vigência a partir da publicação da Lei “B”.

A) INCORRETA, pois a Lei “A" não continuará vigente , visto que a lei posterior (Lei “B") é mais ampla e trata de vários assuntos, regulando inteiramente os assuntos tratados pela Lei “A". Trata-se de uma forma tácita de revogação da lei anterior pela posterior, conforme art. 2º, §1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Art. 2 o   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1 o   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. B) INCORRETA,  pois, em regra, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido sua vigência. Todavia, no caso em tela,  a Lei “B" tratou de prever a   restauração da vigência da Lei “X ", o que torna possível o seu efeito.    Art. 2 o   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 3 o   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. C) INCORRETA,  pois, conforme visto anteriormente, quando expressamente prevista em lei, a repristinação faz com que a lei anteriormente revogada volte a ter validade. Desta forma, não há previsão de efeito retroativo, como se nunca tivesse sido revogada.

D) INCORRETA , pois a Lei “X" foi restaurada através de previsão contida na Lei “B", e, além disso, a Lei “B", por regular inteiramente matéria da Lei “A", a revogou tacitamente. Desta feita,  não existe condição de repristinação da Lei “X" se tivesse ocorrido a expressa revogação da Lei “A". Art. 2 o   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1 o   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 3 o   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Ano:  2012  Banca:  FCC   Órgão:  TRE-PR   Prova:  FCC - 2012 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Judiciária NÃO se destinando a vigência temporária, a lei Alternativas A ) terá vigor até que outra a modifique ou revogue. B v igorará enquanto não cair em desuso. C ) só poderá ser revogada pela superveniência de nova ordem constitucional. D ) somente vigorará, até que outra lei expressamente a revogue. E ) não poderá ser revogada.

A) terá vigor até que outra a modifique ou revogue. LINDB: Art. 2 o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

Ano:  2015  Banca:  FCC   Órgão:  TCE-CE   Prova:  FCC - 2015 - TCE-CE - Procurador de Contas No que concerne à lei e sua vigência: Alternativas A ) O processo de sua criação passa por duas fases, da elaboração e da promulgação, passando a vigorar após esta última fase, de imediato ou após o prazo previsto expressamente. B ) E m regra, começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação. C ) C omo regra, tem ela caráter permanente, pois se mantém em vigor até que outra a modifique ou revogue. D ) C omo regra geral, tem efeito repristinatório, ou seja, restaurador da primeira lei revogada pela posterior que tenha perdido sua vigência. E ) S ua revogação só se dará expressamente, não se admitindo revogação tácita em nosso sistema legal pela dificuldade de sua aplicação aos casos concretos.

A) Art. 1 o   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. c) Art. 2 o   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. D) Art. 2º. § 3 o   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. E) Art. 2º. § 1 o   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Ano:  2009  Banca:  FCC   Órgão:  PGE-SP   Prova:  FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado No que diz respeito à vigência da norma jurídica, Alternativas A ) A revogação de uma lei opera efeito repristinatório automático em caso de lacuna normativa. B ) A lei não pode ter vigência temporária. C A lei começa a vigorar em todo país, salvo disposição contrária, 40 (quarenta) dias depois de oficialmente publicada, denominando-se período de vacatio legis. D ) A ab-rogação é a supressão parcial da norma anterior, enquanto a derrogação vem a ser a supressão total da norma anterior. E ) O s efeitos da lei revogada poderão ser restaurados se houver previsão expressa na lei revogadora.

Ano:  2013  Banca:  FGV   Órgão:  TJ-AM   Prova:  FGV - 2013 - TJ-AM - Analista Judiciário - Direito Considerando os conceitos de vigência, validade e eficácia, assinale a afirmativa  incorreta . Alternativas A ) A norma, durante o período da   vacatio legis , apesar de válida, ainda não é vigente B ) A norma pode ter eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência. C ) A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia. D ) A norma de eficácia limitada, apesar de possuir eficácia jurídica, não possui plena eficácia técnica. E ) A norma possui eficácia social quando presentes as condições fáticas necessárias para o seu cumprimento .

Letra “C”

Ano:  2011  Banca:  FGV   Órgão:  SEFAZ-RJ   Prova:  FGV - 2011 - SEFAZ-RJ - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Prova 2 A lei brasileira começa a vigorar em todo o país no prazo nela descrito e, no seu silêncio, em quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. A esse respeito, assinale as afirmativas a seguir: I. A lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo, portanto, leis destinadas à vigência temporária. II. A lei revogada por outra que com ela se tornou incompatível deverá ser restaurada, caso a lei revogadora perca vigência. III. A lei brasileira entrará em vigor nos Estados estrangeiros que a admitam em três meses depois de oficialmente publicada. Alternativas A ) se somente a afirmativa III estiver correta. B ) se nenhuma afirmativa estiver correta. C ) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. D ) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. E ) se somente a afirmativa II estiver correta.

Art. 1 o   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1 o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.   (Vide Lei nº 1.991, de 1953)          (Vide Lei nº 2.145, de 1953)         (Vide Lei nº 2.410, de 1955)        (Vide Lei nº 2.770, de 1956)      (Vide Lei nº 3.244, de 1957)        (Vide Lei nº 4.966, de 1966)        (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967)           (Vide Lei nº 2.807, de 1956)               (Vide Lei nº 4.820, de 1965)

Fontes do Direito

1. Fontes do Direito Art. 3 o   Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Art. 4 o   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. A Lei é o grande objeto da LINDB e a principal fonte do Direito.

1.1 Fontes do Direito: subdivisão de Maria Helena Diniz (2012)

1.1 Fontes do Direito: subdivisão de Carlos Roberto Gonçalves (2012).

1.1 Fontes do Direito: Subdivisão Estratégia Concursos (2022)

Em que sentido se fala em lei : “as normas jurídicas em sentido estrito nas mais diversas formas: Constituição, Códigos, Lei Complementar, Lei Ordinária, Regulamentos, Portarias, Decretos e Atos Administrativos” (art. 59 da CF). 1.2 Fontes Formais Estatais: A Lei (Autêntica). “A exigência de maior certeza e segurança para as relações jurídicas vem provocando, hodiernamente, a supremacia da lei, da norma escrita emanada do legislador, sobre as demais fontes, sendo mesmo considerada a fonte primacial do direito.” (GONÇALVES, 2012). Mas porque a Lei também chamada de “fonte autêntica”?

Carlos Roberto Gonçalves (2012): A legislação é o processo de criação das normas jurídicas escritas, de observância geral, e, portanto, a fonte jurídica por excelência. Fonte formal, dessarte, é a atividade legiferante, o meio pelo qual a norma jurídica se positiva com legítima força obrigatória. A lei, em sentido estrito, não seria propriamente fonte de direito, mas sim o produto da legislação, pois , “assim como a fonte de um rio não é a água que brota do manancial, mas é o próprio manancial, a lei não representa a origem, porém o resultado da atividade legislativa”. 1.2 Fontes Formais Estatais: A Lei (Autêntica).

1.3 Classificações das Leis

1.3.1 Quanto à imperatividade. COGENTES NÃO-COGENTES De ordem pública e de imperatividade absoluta (matéria de ordem pública). Dividem-se entre mandamentais (determinam uma ação – art. 1619 do CC) e proibitivas (determinam uma abstenção – art. 1521 do CC). “As normas que compõem o direito de família, o das sucessões e os direitos reais revestem-se dessa característica. Não pode a vontade dos interessados alterar, por exemplo, os requisitos para a adoção (CC, arts . 1.618 e s.) ou para a habilitação ao casamento (art. 1.525), nem dispensar um dos cônjuges dos deveres que o Código Civil impõe a ambos no art. 1.566.” (GONÇALVES, 2012). “Não determinam nem proíbem de modo absoluto determinada conduta, mas permitem uma ação ou abstenção, ou suprem declaração de vontade não manifestada.” Permissivas (art. 1639 CC); Supletivas (327 do CC).

1.3.2 Quanto à intensidade da sanção ou autorizamento Mais que perfeitas Perfeitas Menos que perfeitas Imperfeitas Estabelecem ou autorizam a aplicação de duas sanções, na hipótese de serem violadas. O art. 19, parágrafo primeiro, da Lei de Alimentos (Lei n. 5.478, de 25- 7-1968). “ § 1º O cumprimento integral da pena de prisão não eximirá o devedor do pagamento das prestações alimentícias, vincendas ou vencidas e não pagas. ” São aquelas que impõem a nulidade do ato, simplesmente, sem cogitar de aplicação de pena ao violador. A que considera nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz (CC, art. 166, I), ou a que declara nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar (art. 1.730). São as que não acarretam a nulidade ou anulação do ato ou negócio jurídico, na circunstância de serem violadas, somente impondo ao violador uma sanção. Exemplo : a situação do viúvo ou viúva, com filho do cônjuge falecido, que se casa antes de fazer inventário e dar partilha dos bens aos herdeiros do cônjuge (CC, art. 1.523, I). Não se anulará por isso o casamento. No entanto, como sanção pela omissão, o casamento será contraído, obrigatoriamente, no regime da separação de bens (CC, art. 1.641, I). São as leis cuja violação não acarreta nenhuma consequência. É o que sucede com as obrigações decorrentes de dívidas de jogo e de dívidas prescritas, que não obrigam a pagamento (CC, art. 814).

SUBSTANTIVAS ADJETIVAS “As que definem direitos e deveres e estabelecem os seus requisitos e forma de exercício. São também chamadas de materiais, porque tratam do direito material. O seu conjunto é denominado direito substantivo, em contraposição às leis processuais, que compõem o direito adjetivo”. (GONÇALVES, 2012). São as que traçam os meios de realização dos direitos, sendo também denominadas processuais ou formais. Integram o direito adjetivo. Observação: Essa classificação, embora tradicional, não é muito utilizada atualmente, sendo mesmo considerada imprópria, porque nem toda lei formal é adjetiva, mas, ao contrário, há leis processuais que são de natureza substantiva, assim como há normas que ao mesmo tempo definem os direitos e disciplinam a forma de sua realização. Quando determinado dispositivo do estatuto processual define um direito, constitui ele norma substantiva, da mesma forma que o preceito de uma lei material. Exemplo : norma definidora da autoridade da sentença - Art. 502 (CPC). Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. 1.3.3 Quanto à natureza

1.3.4 Quanto à hierarquia “São as que constam da Constituição, às quais as demais devem amoldar-se. São as mais importantes, por assegurarem os direitos fundamentais do homem, como indivíduo e como cidadão, e disciplinarem a estrutura da nação e a organização do Estado. A Constituição Federal situa-se, com efeito, no topo da escala hierárquica das leis, por traçar as normas fundamentais do Estado”. (GONÇALVES, 2012). Tratam de matérias especiais, que não podem ser deliberadas em leis ordinárias e cuja aprovação exige quorum especial (CF, arts . 59, parágrafo único, e 69). Destinam-se à regulamentação de textos constitucionais, quando o direito definido não é auto executável e há necessidade de se estabelecerem os requisitos e forma de sua aquisição e exercício.

Cuidado!!! Embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Acórdão recorrido destoa da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Revogação, pelo art. 56 da Lei 9.430/96, de isenção da COFINS concedida às sociedades civis de profissão legalmente regulamentada pelo art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91. Legitimidade 4. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. 5. A Lei Complementar 70/91 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1 - Moreira Alves, RTJ 156/721. 6. Embargos de divergência aos quais se dá provimento. (RE 509300 AgR-EDv , Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 13-06-2016 PUBLIC 14-06-2016).

1.3.4 Quanto à hierarquia “São as que emanam dos órgãos investidos de função legislativa pela Constituição Federal, mediante discussão e aprovação de projetos de lei submetidos às duas Casas do Congresso e, posteriormente, à sanção e promulgação do Presidente da República e publicação no Diário Oficial da União”. (GONÇALVES, 2012). São elaboradas pelo Executivo, por autorização expressa do Legislativo, tendo a mesma posição hierárquica das ordinárias (CF, art. 68, §§ 1º a 3º). Estão situadas no mesmo plano das ordinárias e das delegadas, malgrado não sejam propriamente leis. São editadas pelo Poder Executivo (CF, art. 84, XXVI), que exerce função normativa, nos casos previstos na Constituição Federal.

1.3.4 Quanto à competência ou extensão territorial Leis Federais Leis Estaduais Leis Municipais “São as da competência da União Federal, votadas pelo Congresso Nacional, com incidência sobre todo o território nacional, ou parte dele quando se destina, por exemplo, especificamente, à proteção especial de determinada região, como a Amazônica e a atingida sistematicamente pelo fenômeno da seca. A competência legislativa da União é privativa no tocante às matérias elencadas no art. 22 da Constituição Federal, valendo destacar o inciso I, que menciona as concernentes ao “direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho” (GONÇALVES, 2012). “São as aprovadas pelas Assembleias Legislativas, com aplicação restrita à circunscrição territorial do Estado-membro a que pertencem, ou a determinada parte dele. Em geral, cada Estado edita leis sobre o que, explícita ou implicitamente, não lhe é vedado pela Constituição Federal (CF, art. 25, § 1º), criando os impostos de sua competência e provendo às necessidades de seu governo e de sua administração”. (GONÇALVES, 2012). “São as editadas pelas Câmaras Municipais, com aplicação circunscrita aos limites territoriais dos respectivos municípios. Segundo dispõe o art. 30, I a III, da Constituição Federal, compete aos Municípios “legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, instituir e arrecadar os tributos de sua competência...” (GONÇALVES, 2012).

1.3.4 Quanto ao alcance Gerais Especiais Quando se aplicam a todo um sistema de relações jurídicas, como as do Código Civil, por exemplo, também chamado de direito comum. Quando se afastam das regras de direito comum e se destinam a situações jurídicas específicas ou a determinadas relações, como as de consumo, as de locação, as concernentes aos registros públicos etc.

2. Fontes Formais Estatais : a jurisprudência. Trata-se da reiteração uniforme das decisões judiciais que demonstram um entendimento num dado sentido. Jurisprudência e decisão judicial não são sinônimos, portanto! Inclui-se também as Súmulas Vinculantes do STF, pelo art. 103-A da CF/1988. Art. 926. (CPC) Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. § 1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante. § 2º Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.   Art. 927. (CPC) Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante;

2. Fontes Formais Estatais: a jurisprudência. Súmulas Vinculantes: A rt. 103-A (CF). O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Vide Lei nº 11.417, de 2006). § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

Ano:  2016  Banca:  VUNESP   Órgão:  Câmara de Marília - SP   Prova:  VUNESP - 2016 - Câmara de Marília - SP - Procurador Jurídico Assinale a alternativa correta sobre o sistema jurídico brasileiro e suas peculiaridades. Alternativas A ) Não se admite interpretação de leis diversa da interpretação gramatical. B ) É vedada a utilização do costume como fonte do direito. C ) O Brasil adotou sistema jurídico misto, equiparando-se a força normativa das leis e dos precedentes judiciais, ainda que não sumulados. D ) Em se tratando de lei temporária, sua vigência não poderá ser superior a 90 (noventa) dias. E ) No direito brasileiro é admitida a revogação tácita de leis.

3. Fonte do Direito Estatal: Tratados e Convenções. Tratados e Convenções internacionais ratificados pelo Brasil na forma estabelecida na Constituição, sejam com status de Emenda Constitucional , sejam com eficácia supralegal. Art. 5º § 2º (CF) Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. O art. 5º não é “ numerus clausus ”. Na análise do Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos) , no RE 466.343/SP, quanto à prisão civil do depositário infiel, entendeu-se o status “supra legal” de alguns tratados internacionais aprovados com procedimento ordinário (art. 47 da CF).

Ano:  2014  Banca:  MPE-SC   Órgão:  MPE-SC   Prova:  MPE-SC - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina Texto associado Quando houver antinomia entre uma lei brasileira e um tratado internacional que o Brasil seja signatário, o magistrado brasileiro, ao julgar um caso concreto, deverá reconhecer a supremacia da norma internacional sobre a lei brasileira. Alternativas Certo Errado

São critérios para solução de antinomias: cronologia, especialidade e hierarquia. Se um tratado internacional não versa sobre direitos humanos, ele ingressa no ordenamento jurídico com “ status de lei ordinária ”. Veja-se: Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, §, 3º); O s tratados internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal , situando-se abaixo da Constituição e acima da legislação ordinária ; O s tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária ”. Logo, se uma nova lei for editada após o tratado internacional, ela poderá derrogá-lo ou ab-rogá-lo (de acordo com o critério cronológico), não havendo que se falar em supremacia da norma internacional.

Tratados Internacionais com Status de Emenda Constitucional Convenção Internacional Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Convenção de New York); O Tratado de Marraqueche (Facilita o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual e com Outras Dificuldades); Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e formas Correlatas de Intolerância.

4. Fontes Formais Estatais: Costumes (há também quem classifique como fonte não formal (material). Tratam-se dos hábitos, usos e costumes reiterados de determinado lugar em determinado contexto histórico-cultural. Formam o Direito Consuetudinário. “Encontra-se no costume a primeira fonte do direito, consubstanciada na observância reiterada de certas regras, consolidadas pelo tempo e revestidas de autoridade. Trata-se do direito não escrito, conservado nos sistemas de Common Law. Com o passar do tempo e a evolução social, bem como a organização do Estado, o direito passa a emanar da autoridade, sob a forma de uma lei imposta coativamente. Surge o direito escrito, em contraposição ao anteriormente mencionado, adotado em quase todos os países do Ocidente.” (GONÇALVES, 2012). Súmula 370 STJ : Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. Influência do Princípio da Boa-fé objetiva. Art. 32 da Lei 7.357/1985 O cheque é pagável à vista.

Tipos de Costumes

4. Fontes Formais Estatais: Costumes (há também quem classifique como fonte não formal (material). Art. 113. (CC) Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. Art. 122. (CC) São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. A rt. 569 (CC). O locatário é obrigado: II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;  Art. 231 (CF). São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Ano:  2017  Banca:  CESPE / CEBRASPE   Órgão:  TRF - 1ª REGIÃO   Prova:  CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa Acerca da vigência, aplicação, interpretação e integração das leis bem como da sua eficácia no tempo e no espaço, julgue o item a seguir. Admite-se o costume  contra legem  como instrumento de integração das normas Alternativas Certo Errado www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?q=COSTUME%20CONTRA%20LEGEM

5. Fonte Formal não-estatal: Doutrina “A doutrina decorre da atividade científico-jurídica, isto é, dos estudos científicos realizados pelos juristas, na análise e sistematização das normas jurídicas, na elaboração das definições dos conceitos jurídicos, na interpretação das leis, facilitando e orientando a tarefa de aplicar o direito, e na apreciação da justiça ou conveniência dos dispositivos legais, adequando-os aos fins que o direito deve perseguir, emitindo juízos de valor sobre o conteúdo da ordem jurídica, apontando as necessidades e oportunidades das reformas jurídicas.” (DINIZ, 2017).

6. Negócios Jurídicos (específica da Maria Helena Diniz) “Tratam-se das normas jurídicas particulares e individualizadas que só vinculam os participantes da relação jurídica. Trata-se das normas contratuais que resultam do fato de a própria ordem jurídica reconhecer à pessoa, enquanto sujeito de direitos e deveres, o poder de estipular negócios para a realização de fins lícitos, mediante um acordo de vontades.” (DINIZ, 2017).

Interpretação quanto às fontes do Direito INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA OU LEGISLATIVA “É a feita pelo próprio legislador, por outro ato. Este, reconhecendo a ambiguidade da norma, vota uma nova lei, destinada a esclarecer a sua intenção. Vale observar que se trata de fato não muito comum. Nesse caso, a lei interpretativa é considerada como a própria lei interpretada”. (GONÇALVES, 2012). EXEMPLO ART. 327 DO CP. JURISPRUDENCIAL É a fixada pelos tribunais. Embora não tenha força vinculante (exceto as Súmulas Vinculantes), influencia grandemente os julgamentos nas instâncias inferiores. INTERPRETAÇÃO DOUTRINÁRIA “É a feita pelos estudiosos e comentaristas do direito: os jurisconsultos. É um método importante porque, publicada uma lei ou entrado em vigor um Código, os doutrinadores estudam e analisam o seu texto, fornecendo subsídios, à luz dos conceitos inspiradores da norma, para que os operadores do direito, [...] possam entender o seu sentido e alcance e melhor aplicá-la em suas atividades.”

Ano:  2011  Banca:  FUMARC   Órgão:  PC-MG   Prova:  FUMARC - 2011 - PC-MG - Escrivão de Polícia Civil São fontes do Direito: Alternativas a) A ética, a moral, a religião, a lei e a analogia. b) A lei, a jurisprudência, a sanção, a coação e a coerção. c) A política, os costumes, os fatos, os atos normativos e administrativos. d) a lei, os costumes, a analogia, a doutrina e a jurisprudência.

Ano:  2014  Banca:  FUMARC   Órgão:  PC-MG   Prova:  FUMARC - 2014 - PC-MG - Investigador de Policia Sobre Fontes do Direito, é correto o que se afrma ,  EXCETO  em: Alternativas A ) A analogia, interpretação comparativa por aproximação de textos legais, também é considerada fonte do direito. B ) A doutrina, como interpretação legal feita por especialistas, é também entendida como fonte do direito. C) A lei é a única fonte do Direito, posto que contém comandos escritos de comportamento. D ) O costume, como representação de práticas tradicionais de um povo, é fonte do direito .

Ano:  2013  Banca:  CESPE / CEBRASPE   Órgão:  TJ-PB   Prova:  CESPE - 2013 - TJ-PB - Juiz Leigo A lei, fonte primária do direito brasileiro, é Alternativas A E specífica, facultativa, provisória e competente. B G enérica, facultativa, permanente e competente. C E specífica, imperativa, provisória e competente. D G enérica, facultativa, provisória e concreta. E G enérica, imperativa, permanente e autorizante.

MECANISMOS DE INTEGRAÇÃO DE LACUNAS

1. O que é uma Lacuna? Art. 4 o   ( LINDB). Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia , os costumes e os princípios gerais de direito . A lacuna representa a incompletude do sistema jurídico, que não consegue prever soluções prévias para todos os fatos sociais! Críticas à ideia de lacuna!

2. Métodos de Integração de Lacunas. Segundo a doutrina clássica, esses são os únicos três métodos de integração permitidos pela LINDB; eles estariam previstos em um rol preferencial e taxativo, Ou seja, primeiro deve o magistrado tentar resolver a lacuna normativa com recurso à analogia; não sendo possível, volta-se aos costumes; sem resolução do caso pela analogia e pelos costumes, restam-lhe os princípios gerais do direito. A doutrina contemporânea, porém, adiciona um quarto método de integração normativa: a equidade. Art. 140 (CPC). O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

(MPE-SC / MPE-SC – 2016) De acordo com o Decreto-lei n. 4657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) são formas de integração jurídica a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Quanto aos costumes, a legislação refere-se a espécie praeter legem , ou seja, aquele que intervém na falta ou omissão da lei, apresentando caráter supletivo. Certo ou Errado? O item está correto, já que a aplicação do art. 4º (“Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”) inadmite que o costume contra legem seja utilizado pelo intérprete, apenas o costume que não viola a lei.

2.1 Analogia “Consiste em aplicar a caso não previsto a norma legal concernente a uma hipótese análoga prevista e, por isso mesmo, tipificada. O seu fundamento encontra-se no adágio romano ubi eadem ratio , ibi idem jus (ou legis dispositio ) ( onde impera a mesma razão deve prevalecer à mesma decisão ) , que expressa o princípio de igualdade de tratamento. Com esse enunciado lógico pretende-se dizer que a situações semelhantes deve-se aplicar a mesma regra de direito (“quando se verifica a mesma razão da lei, deve haver a mesma solução ‘ou mesma disposição legal’”). Se um dos fatos já tem no sistema jurídico a sua regra, é essa que se aplica”. (GONÇALVES, 2012). A analogia está no primeiro lugar da hierarquia entre os métodos de integração de lacuna, mas por qual razão? Exemplo: O Decreto n. 2.682, de 7 de dezembro de 1912, [...] destinado a regulamentar a responsabilidade das companhias de estradas de ferro por danos causados a passageiros e a bagagens, passou a ser aplicado, por analogia, a todas as espécies de transportes terrestres (bonde, metrô, ônibus e até em acidentes ocorridos em elevadores), à falta de legislação específica. Observação: Hoje, a atividade de transporte em geral é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

2.1 Analogia

2.1 Analogia

Exemplo de analogia juris TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 10856820195090005 Jurisprudência• Data de publicação: 08/02/2021 PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. Embora inexistente obrigatoriedade legal de oferta de plano de saúde ao empregado, tendo a empregadora implantado o benefício, assume a obrigação contratual de mantê-lo na vigência de todo contrato de trabalho, quanto mais no período de suspensão decorrente de afastamento previdenciário por aposentadoria por invalidez, em que justamente o indivíduo mais necessita de assistência médica e hospitalar (art. 468 da CLT e Súmula 440 do C. TST, por  analogia   juris  ). Recurso ordinário da reclamada ao qual se nega provimento, no particular.

2.1 Analogia Observações: Não se deve confundir a construção jurisprudencial baseada nos textos legais com o direito alternativo, que se afasta da lei para decidir a controvérsia de acordo com o sentimento pessoal de justiça do magistrado. Não confundir analogia com interpretação extensiva. A primeira implica o recurso a outra norma do sistema jurídico, em razão da inexistência de norma adequada à solução do caso concreto. A segunda, porém, consiste na extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações não expressamente previstas mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma interpretação menos literal. Configura-se, por exemplo, quando o juiz, interpretando o art. 25 do Código Civil, estende à companheira ou companheiro a legitimidade conferida ao cônjuge do ausente para ser o seu curador. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia não admitem o emprego da analogia, nem interpretação extensiva, pois dispõe o art. 114 do Código Civil que “interpretam-se estritamente”. Também o art. 819 do referido diploma preceitua que a fiança “não admite interpretação extensiva”. Pelo mesmo motivo, ou seja, por importar restrição ou renúncia a direito, a transação “interpreta-se restritivamente” (CC, art. 843). O recurso à analogia não é, com efeito, ilimitado. Não é ela admitida no direito penal, salvo se beneficiar o réu; nas leis especiais, devendo, nessa hipótese, os casos não previstos ser disciplinados pelas normas de caráter geral; e nas leis fiscais que impõem tributos (CTN, art. 108, § 1º).

Ano:  2019  Banca:  NC-UFPR   Órgão:  Prefeitura de Matinhos - PR   Prova:  NC-UFPR - 2019 - Prefeitura de Matinhos - PR – Advogado Sobre as lacunas no direito brasileiro, considere as afirmativas abaixo: 1. Lacuna ocorre quando há duas normas contraditórias no mesmo ordenamento jurídico. 2. O costume pode se tornar norma jurídica em caso de lacuna, caso acolhido em decisão judicial. 3. Em caso de lacuna, o ordenamento jurídico autoriza o recurso a analogia e princípios. 4. Na analogia, aplica-se a norma a um caso semelhante, mas não previsto na hipótese normativa. Assinale a alternativa correta. Alternativas A ) Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras. B ) Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras. C ) Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras. D ) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras. E ) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

Ano:  2018  Banca:  VUNESP   Órgão:  Câmara de Nova Odessa - SP   Prova:  VUNESP - 2018 - Câmara de Nova Odessa - SP - Assessor Jurídico I Sobre os meios de integração das normas para os casos de omissão da lei, assinale a alternativa correta. Alternativas A ) As leis são consideradas fontes primárias. A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito são considerados fontes secundárias. B ) A equidade, por não estar expressamente prevista na lei, deve ser utilizada em conjunto com outro meio de integração das normas. C ) Os meios de integração só se aplicam para as normas de direito privado. D ) De acordo com o conceito doutrinário, analogia é uma enunciação normativa de cunho genérico que condiciona e norteia a compreensão do ordenamento jurídico. E ) Para que seja utilizada a equidade para preencher alguma lacuna da lei, é necessário haver a ideia de igualdade e paralelismo entre as relações.

2.1.2 Interpretação Analógica Geralmente classificada como um tipo de interpretação quanto ao resultado. Consiste na hipótese de se interpretar de forma comparativa os elementos da norma com outras situações semelhantes, permitindo aplicar a mesma ratio normativa para estas situações. Difere-se da analogia enquanto mecanismo de integração de lacuna, uma vez que na interpretação analógica a própria norma autoriza tal comparação ! Exemplo: art. 155 §3º do CP; art. 171 do CP; art. 121, § 2º, I do CP.

2.1.2 Interpretação Analógica Não se confunde com a interpretação extensiva! Interpretação extensiva: o elemento legal preexistente não dá solução ao caso pretendido (mas a norma existe) Norma Interpretação analógica: o elemento legal já soluciona o caso, mas é necessário interpretar o sentido de seu dispositivo. Exemplo: art. 121, §2º, inc. III.

3. Princípios Gerais do Direito “São estes constituídos de regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo não escritas”. (GONÇALVES, 2012). São orientações axiológico-normativas genéricas essenciais em qualquer Estado de Direito, mesmo que não escritas. Exemplos : Princípio do contraditório e da ampla defesa art. 5º inc. LV CF; “Ninguém pode causar dano a outrem” – art. 186 da CF; A vedação do enriquecimento sem causa ( arts. 1.216, 1.220, 1.255, 876 do CC etc.); O princípio da obrigatoriedade da lei (art. 3º da LINDB); Ninugém pode se beneficiar da sua própria torpeza ( nemo auditur propriam turpitudinem allegans ) - não positivado ; A boa- fé presumida ; Viver honestamente ( honeste vivere ); Suum cuique tribuere (dar a cada um o que é devido )…

“Segundo o ensinamento de Francisco Amaral, os “princípios jurídicos positivos distinguem-se em princípios constitucionais ou superiores , e princípios institucionais , que fundamentam e sistematizam determinados institutos ou instituições jurídicas. No direito brasileiro são princípios constitucionais, superiores, fundamentais, os referidos no art. 1º da Constituição Federal : soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa, o pluralismo político . Têm força normativa, são Constituição, tendo aplicação preferencial sobre qualquer norma ordinária que se lhes oponha ou contradiga. São princípios institucionais, ou legislativos, no direito de família, o princípio da igualdade dos cônjuges (CF, art. 226, § 5º), o princípio da igualdade dos filhos (CF, art. 227, § 6º). (...) Os princípios gerais de direito são diretivas básicas e gerais que orientam o intérprete ao aplicar o direito no caso de omissão do texto legal [...] 3.2 Princípios Gerais do Direito: observações . “Os princípios gerais de direito não se confundem com as máximas jurídicas, os adágios ou brocardos, que nada mais são do que fórmulas concisas representativas de uma experiência secular, sem valor jurídico próprio, mas dotados de valor pedagógico. Algumas dessas máximas podem, porém, conter princípios gerais de direito, como por exemplo: “ o acessório segue o principal ”, “ não obra com dolo quem usa de seu direito ”, testis unus testis nullus (uma só testemunha não é nenhuma) etc. Para que possam ser empregados como norma de direito supletório, os princípios gerais de direito devem ser reconhecidos como direito aplicável, dotados assim de juridicidade.” (GONÇALVES, 2012).

3.3 Cláusulas gerais e Conceitos Jurídicos Indeterminados Observação: “Em realidade, a boa-fé é tanto princípio geral do direito quanto conceito jurídico indeterminado e cláusula geral, a depender de seu contexto e qualificação. Ela configuraria um princípio geral do direito quando se diz que “todos devem agir de boa-fé”; uma cláusula geral, quando se trata da boa-fé objetiva prevista no art. 422 (sem previsão determinada do preceito nem do consequente; é nesse sentido que a boa-fé objetiva é usualmente tomada); um conceito jurídico indeterminado quando se fala em posse, como no art. 1.238 (sem previsão determinada do preceito, mas cujo consequente é reduzir o tempo para a usucapião).” (SOUSA, Paulo, 2022).

4. A Equidade Equidade, na dicção de Venosa (2006, p. 144-146), “ é forma de manifestação de justiça que tem o condão de atenuar, amenizar, dignificar a regra jurídica ”, conceito que se conecta ao do próprio Direito, uma vez que, “enquanto o Direito regula a sociedade com normas gerais do justo e do equitativo, a equidade procura adaptar essas normas a um caso concreto”, consistindo tal figura, em última análise, “na busca constante e permanente do julgador da melhor interpretação legal e da melhor decisão para o caso concreto”. Para vestir-se a equidade, salienta Vicente Ráo , o direito se submete a três regras principais, a saber: I – por igual modo devem ser tratadas as cousas iguais e desigualmente as desiguais; II – todos os elementos que concorreram para constituir a relação  subjudice , cousa, pessoa, ou que, no tocante a estas tenham importância ou sobre elas exerçam influência, devem ser devidamente consideradas; III – entre várias soluções possíveis deve-se preferir a mais suave e humana, por ser a que melhor atende ao sentido de piedade e de benevolência da justiça:  jus bonum et aequum .” (JARDIM, 2019).

4. A Equidade Art. 140. (CPC) O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. Paulo Sousa (2022): “ O CPC deixa claro que a equidade é também método de integração, na esteira do pensamento civilístico contemporâneo. Os autores ainda apontam que esses métodos não obedecem a uma ordem predeterminada, sendo possível ao juiz recorrer aos princípios gerais do direito sem ter esgotado a busca da decisão nos costumes. Ainda assim, se o questionamento for a respeito da LINDB, a equidade não é considerada método de integração e o rol da LINDB é preferencial e taxativo”! Exemplos: art. 1.586 do CC ; art. 413 do CC; art. 478 do CC; art. 928, parágrafo único, art. 944 do CC; art. 108 inc. IV CNT;

ATIVIDADE DE SIMULAÇÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO DO TJMA Ver na plataforma blackboard .

Exemplo Prático 1

Exemplo Prático 2 "FERIADO DE CARNAVAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IRRELEVÂNCIA. Em que pese não haver previsão legal de feriado na terça-feira de Carnaval, os usos e costumes são fontes de direito e, sendo habitual, há décadas , a guarda desse dia como feriado , a praxe consuetudinária determina o pagamento em dobro do labor prestado nessa data" (RO - 0108200-98.2009.5.18.0054 Rel. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho, Julgado em 30.6.2010, Publicado em 7.7.2010). (TRT18, ROPS - 0010397-63.2017.5.18.0013, Rel. DANIEL VIANA JUNIOR, 2ª TURMA, 10/07/2017)

Exemplo Prático 3 AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. VALOR EXCESSIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os honorários advocatícios somente podem ser fixados com base na equidade , em conformidade com o art. 85, § 8º, do NCPC, quando a adoção do § 2º do mesmo artigo resultar em honorários ínfimos . Quando resultar em honorários excessivos , como no caso , não é possível fixá-los com base na equidade , conforme precedente da Segunda Seção . ( REsp 1746072/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe 29/03/2019). 2. Agravo interno não provido . (STJ - AgInt nos EDcl no REsp : 1841467 SP 2019/0166478-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento : 08/03/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação : DJe 01/04/2022).

(CESPE / PGE-SE - 2017) A adaptação de lei, por um intérprete, às exigências atuais e concretas da sociedade configura interpretação: a) histórica. b) sistemática. c) sociológica. d) analógica. e) autêntica.

Ano:  2017  Banca:  IESES   Órgão:  ALGÁS   Prova:  IESES - 2017 - ALGÁS - Analista de Projetos Organizacionais - Jurídica As fontes do direito podem ser classificadas através das leis, dos costumes, da jurisprudência, da equidade e da doutrina. Desta forma entende-se: Alternativas A ) Jurisprudência é o conjunto de decisões sobre interpretações de leis, feita pelos tribunais de determinada jurisdição, já os Costumes são as regras sociais derivadas de práticas reiteradas, generalizadas e prolongadas, o que resulta numa convicção de obrigatoriedade, de acordo com a sociedade e cultura em particular. B) A Doutrina é a produção realizada por pensadores, juristas e filósofos do direito, concentrados nos mais diversos temas relacionados às ciências humanas e as leis são normas ou conjunto de normas jurídicas criadas por juristas autônomos. C ) Costumes são as adaptações das regras existentes sobre situações concretas que priorizam critérios de justiça e igualdade, já a equidade determina a relação da norma com as práticas existentes priorizando a justiça social. D ) Doutrina, jurisprudência, costumes, leis e equidade são fontes das ciências humanas.

Ano:  2022  Banca:  IBFC   Órgão:  Prefeitura de Dourados - MS   Prova:  IBFC - 2022 - Prefeitura de Dourados - MS - Procurador Municipal No que diz respeito ao Direito Consuetudinário como fonte do Direito Civil, assinale a alternativa  incorreta . Alternativas A ) O costume é uma norma que deriva da longa prática uniforme ou da geral e constante repetição de dado comportamento sob a convicção de que corresponde a uma necessidade jurídica. A fonte jurídica formal é, então, a prática consuetudinária, sendo o costume ou a norma costumeira uma forma de expressão jurídica B ) A prática consuetudinária, da qual resulta o costume, é, em regra, uma fonte de cognição subsidiária ou supletiva e da mais alta relevância C ) O recurso ao costume só tem cabimento quando se esgotarem todas as potencialidades legais. Daí o seu caráter de fonte subsidiária, procurando completar a lei e preencher a lacuna. A legislação estatal não nega a força do direito consuetudinário, apenas reivindica para si a devida precedência D ) O costume  praeter legem  é aquele que se forma em sentido contrário ao da lei. Seria o caso da  consuetudo abrogatoria ,  implicitamente revogatória das disposições legais, ou da  desuetudo , que produz a não-aplicação da lei, em virtude de desuso, uma vez que a norma legal passa a ser letra morta

Ano:  2013  Banca:  CESPE / CEBRASPE   Órgão:  TJ-PB   Prova:  CESPE - 2013 - TJ-PB - Juiz Leigo A lei, fonte primária do direito brasileiro, é Alternativas específica, facultativa, provisória e competente. genérica, facultativa, permanente e competente. específica, imperativa, provisória e competente. genérica, facultativa, provisória e concreta. genérica, imperativa, permanente e autorizante.

Ano:  2012  Banca:  FMP Concursos   Órgão:  PGE-AC   Prova:  FMP Concursos - 2012 - PGE-AC - Procurador do Estado Assinale a alternativa  CORRETA. Alternativas A ) Antinomia jurídica ocorre quando há lacuna legislativa. B ) No Direito brasileiro, a equidade possui apenas função interpretativa. C ) A analogia, assim como o costume e os princípios gerais de direito, tem função integrativa no sistema jurídico brasileiro. D ) O critério ou princípio hierárquico -  lex superior derogat legi inferiori   - visa a solucionar o problema da necessidade de integração de lacunas axiológicas .

Ano:  2019  Banca:  Quadrix   Órgão:  CRF-PR   Prova:  Quadrix - 2019 - CRF-PR - Advogado Com relação às formas de integração da norma jurídica, assinale a alternativa correta. Alternativas A ) Para o direito civil constitucional, a lacuna ensejadora de integração não é somente a normativa, mas também a ontológica, axiológica ou antinômica. B ) A analogia consiste em interpretação extensiva, isto é, no alargamento da norma existente para contemplar hipótese não expressa, mas implícita, na lei. C ) Os costumes veiculam práticas que, ainda quando contrariem a lei, merecem ser levadas em conta devido à sua reiteração social. D ) Os princípios gerais de direito não possuem eficácia normativa, mas podem funcionar como elemento de persuasão argumentativa na defesa de uma determinada interpretação da lei lacônica. E ) A jurisprudência é fonte do direito e meio de preenchimento de lacunas.

Com relação às formas de integração da norma jurídica, assinale a alternativa correta.  A) Para o direito civil constitucional, a lacuna ensejadora de integração não é somente a normativa, mas também a ontológica, axiológica ou antinômica.  Inicialmente, para fins de análise da questão, é necessário que o candidato compreenda o conceito de lacuna. Neste sentido, segundo Lemke (2005) lacuna da lei seria a ausência da norma legal. O referido autor (2005) cita Larenz e expõe que lacuna “significa a ausência de uma regra determinada, que seria de se esperar no contexto global daquele sistema jurídico". Neste passo, temos então, que o sistema jurídico constitui um sistema aberto, no qual há lacunas, conforme elucida Maria Helena Diniz em sua clássica obra "As lacunas no direito". A propósito da classificação das lacunas, Maria Helena Diniz, assim preceitua: a) Lacuna normativa: ausência total de norma prevista para um determinado caso concreto. b) Lacuna ontológica: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social. c) Lacuna axiológica: presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta. d) Lacuna de conflito ou antinomia (antinômica): choque de duas ou mais normas válidas, pendente de solução no caso concreto. Assim, dá análise do conteúdo acima, como se extraiu, verifica-se que a lacuna ensejadora de integração não é somente a normativa, mas também a ontológica, axiológica ou antinômica, cumprindo as formas de integração da norma jurídica, ferramentas de correção do sistema nos casos  sub judice. Alternativa correta. B) A analogia consiste em interpretação extensiva, isto é, no alargamento da norma existente para contemplar hipótese não expressa, mas implícita, na lei. Nos ensina Flávio Tartuce: "A analogia é a aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, não havendo uma norma prevista para um determinado caso concreto. Dessa forma, sendo omissa uma norma jurídica para um dado caso concreto, deve o aplicador do direito procurar alento no próprio ordenamento jurídico, permitida a aplicação de uma norma além do seu campo inicial de atuação.  (...) Não se pode confundir a aplicação da analogia com a interpretação extensiva. No primeiro caso, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo integração da norma jurídica. Na interpretação extensiva, apenas amplia-se o seu sentido, havendo subsunção (anote-se que a integração não se confunde com a subsunção, sendo a última a aplicação direta da norma jurídica a um determinado tipo ou   fattispecie .)“.

Alternativa incorreta. C) Os costumes veiculam práticas que, ainda quando contrariem a lei, merecem ser levadas em conta devido à sua reiteração social.  Alternativa incorreta. D) Os princípios gerais de direito não possuem eficácia normativa, mas podem funcionar como elemento de persuasão argumentativa na defesa de uma determinada interpretação da lei lacônica.  E) A jurisprudência é fonte do direito e meio de preenchimento de lacunas.  Atente-se que o enunciado da questão, relaciona-se às formas de integração da norma jurídica, que são aquelas elencadas no Art. 4 o   da LINDB: ART. 4°. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a  analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. A jurisprudência, quando consolidada, pode constituir elemento integrador do próprio costume (costume judiciário ou jurisprudencial). Como exemplo, podem ser citados os entendimentos constantes em súmulas dos Tribunais Superiores (v.g. STF, STJ e TST). 

Ano:  2006  Banca:  ESAF   Órgão:  CGU   Prova:  ESAF - 2006 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Área - Correição - Prova 3 Assinale a opção errônea. Alternativas A ) A hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar. B ) A técnica interpretativa lógica pretende desvendar o sentido e o alcance da norma, mediante seu estudo, por meio de raciocínios lógicos, analisando os períodos da lei e combinando-os entre si, com o escopo de atingir perfeita compatibilidade. C) Para integrar a lacuna o juiz recorre, preliminarmente, à analogia, que consiste em aplicar a um caso não previsto de modo direto ou específico por uma norma jurídica uma norma que prevê hipótese distinta, mas semelhante ao caso não contemplado. D ) A derrogação é a supressão total da norma anterior e a ab-rogação torna sem efeito uma parte da norma. E ) O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

Ano:  2016  Banca:  CESPE / CEBRASPE   Órgão:  TCE-PR   Prova:  CESPE - 2016 - TCE-PR - Auditor Em relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a opção correta. Alternativas A ) Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. B ) Celebrado contrato no período de vigência de determinada lei, qualquer dos contratantes poderá invocar a aplicação de lei posterior que lhes for mais benéfica. C ) Não se admite no ordenamento jurídico pátrio a chamada integração normativa, ainda que para preencher eventuais lacunas do ordenamento. D ) Publicada lei para corrigir texto de lei publicado com incorreção, não haverá novo prazo de  vacatio legis,  se a publicação ocorrer antes da data em que a lei corrigida entraria em vigor. E ) A utoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva para o conhecimento de ações que discutam a validade de hipoteca que recai sobre bens imóveis situados no Brasil, ainda que as partes residam em país estrangeiro.

Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. § 1 o   Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil. A jurisdição brasileira tem competência exclusiva para o conhecimento de ações que discutam a validade de hipoteca que recai sobre bens imóveis situadas no Brasil, ainda que as partes residam em país estrangeiro. Correta letra “E”. Gabarito da questão.  

Ano:  2015  Banca:  FCC   Órgão:  TRT - 15ª Região (SP)   Prova:  FCC - 2015 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto As normas jurídicas requerem interpretação, por mais claras que pareçam, sendo que cabe ao julgador estabelecer sua exata extensão e definir a possibilidade de sua aplicação a cada caso concreto. Quando o intérprete se utiliza do método buscando estabelecer uma conexão entre os diversos textos normativos, considerando o sistema normativo como um todo e inserindo a norma estudada, para conjuntamente verificar seu sentido, trata-se da interpretação Alternativas A ) sistemática. B ) lógica. C ) extensiva. D ) teleológica. E ) restritiva.

SUGESTÃO DE ESTUDO: MAPA MENTAL. Mapa mental Descomplica: https://www.youtube.com/watch?v=o1HH2BGF8UQ Mapa mental do Gabriel Serpa: https://www.youtube.com/watch?v=OqMfYU-4CmY&t=79s Aplicativos de Mapas Mentais: https://tecnoblog.net/responde/8-aplicativos-para-fazer-mapa-mental/ CANVA: https://www.canva.com/design/DAFfnp8wZa8/r6fWvj91QhYznpVSd7xO2w/edit https://www.cursou.com.br/design/design-canva/

A Pessoa Natural, Capacidades e Incapacidades

1. A Relevância da Pessoa para o Direito. “Para a doutrina tradicional “pessoa” é o ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações, sendo sinônimo de sujeito de direito .” (DINIZ, 2012). Pessoa é o ser humano ou entidade com personalidade, aptidão para a titularidade de direitos e deveres. (AMARAL, 2018). “Sujeito de Direito é aquele que é sujeito de um dever jurídico, de uma pretensão ou titularidade jurídica, que é o poder de fazer valer, através de uma ação, o poder de intervir na produção da decisão judicial”. (DINIZ, 2012). Direito Objetivo Direito Subjetivo Entes despersonalizados : Espólio; massa falida; condomínio...

“A personalidade jurídica exprime a aptidão genérica para adquirir direitos e obrigações. É o conceito básico da ordem jurídica, que se estende a todos os homens, consagrando-a na legislação civil e nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade”. (DINIZ, 2012). “Quanto à personalidade, esta pode ser conceituada como a soma de caracteres corpóreos e incorpóreos da pessoa natural ou jurídica, ou seja, a soma de aptidões da pessoa . Assim, a personalidade pode ser entendida como aquilo que a pessoa é, tanto no plano corpóreo quanto no social.” (TARTUCE, 2019). 1.1 O Conceito de Personalidade Jurídica A Pessoa natural (ser humano) ou jurídica (agrupamentos humanos) é o sujeito das relações jurídicas. Capacidade é a manifestação do poder de ação implícito no conceito de personalidade. Parte da doutrina distingue a capacidade de direito e a capacidade de fato . (DINIZ, 2012).

Para refletir … A Inteligência Artificial pode ter Personalidade Jurídica ? Os Animais não humanos podem ser considerados como Pessoas / Sujeitos de Direitos ? Bilateralidade Atributiva ( autonomia , Liberdade, igualdade e responsabilidade ); Interesses de quem ? Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-NC-ND

2. A Pessoa Natural ou Física. “A Pessoa Natural, ou física, é o ser humano como sujeito de direitos e deveres”. (AMARAL, 2018).

( CC) Art. 2 º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida ; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro . (Art. 4º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). 2. A Pessoa Natural ou Física. Do registro : Art. 50. (Lei 6.015/1973). Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.  ( CC) Art. 9 º Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

2.1 A Personalidade Jurídica do Nascituro. Situação problema: Um pai de uma criança que está para nascer morrer drasticamente em um acidente de trânsito. Decerto este fato impactará diretamente na vida desse nascituro, que ao nascer se verá na condição de órfão. Assiste a este nascituro algum direito? Será que a criança, ao nascer, ou ainda, durante a vida intrauterina teria direto a alguma indenização? Poderia ser contemplado com o prêmio do seguro DPVAT? i) Teoria Natalista; ii ) Teoria da Personalidade Condicional; ii ) Teoria Concepcionista .

2.2 Alimentos Gravídicos

3. Capacidade de Direito, Capacidade de Fato e Legitimidade.

3.1 Desdobramentos da Capacidade de Fato

3.2 A Legitimidade “Legitimidade é, assim, o poder de exercitar um direito, e legitimado é quem o tem . Diz-se substancial quando se refere à prática de atos jurídicos, e processual, quando se refere à atuação da pessoa em juízo. Resulta da posição da pessoa em relação a outra . [...] A pessoa pode ser capaz e não ter legitimidade para certos atos, como ocorre com o falido, que é capaz, mas não pode atuar em relação aos bens da massa falida, enquanto o administrador judicial, que não é o titular desses bens, pode sobre eles praticar determinados atos. (AMARAL, 2018)”. Legitimidade Processual: 17 e art. 485 inc. IV do CPC.

4. A Incapacidade “A capacidade de agir é a regra. No entanto, diversos fatores podem impedi-la (art. 3º CC) ou limitá-la (art. 4º do CC) . Nas pessoas naturais, esses fatores são a idade, a doença, a embriaguez habitual, a toxicomania, e ainda causas transitórias ou permanentes que impeçam a expressão da vontade, e também a prodigalidade.” (AMARAL, 2018).

4.1 A Incapacidade Absoluta. Art. 3  o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência) Art. 6º, 84 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Caso necessário, poderá ser submetida à curatela nos termos dos arts . 747 e 744 do CPC. “A incapacidade absoluta impede a prática dos atos da vida civil. Embora com capacidade de direito, o agente não pode exercer sua vontade para produzir efeitos jurídicos. O direito afasta-o da atividade jurídica por acreditá-lo sem o necessário discernimento, por falta da idade necessária. É válida, porém, a prática de atos usuais, os “atos da vida corrente”, tais como a compra de gêneros alimentícios, publicações como jornais, revistas etc.” (AMARAL, 2018). “A sentença da respectiva ação de interdição não tem, porém, eficácia retroativa, o que não impede que os atos praticados anteriormente sejam julgados nulos, provada a incapacidade do agente no momento em que os praticou.” (AMARAL, 2018).

4.1 A Incapacidade Absoluta: observações. A velhice, a surdez, a mudez, a cegueira e a ausência não são causas de incapacidade, salvo se impeditivas da manifestação de vontade do agente. O cego só pode fazer testamento público (CC, art. 1.867); o mudo pode fazer testamento público, já que lhe é permitido utilizar -se de minuta, notas ou apontamentos (CC, art. 1.864, I), e testamento cerrado (CC, art. 1.873). Também não constituem causa de incapacidade, salvo para determinados atos, a sentença condenatória penal e a declaração de insolvência ou de falência. A prática de ato jurídico por agente absolutamente incapaz ou relativamente incapaz implica, respectivamente, as sanções da nulidade ou da anulabilidade do ato, estabelecidas por lei em favor do incapaz.

5. A Incapacidade Relativa Art. 4  o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência) I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência) III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência) IV - os pródigos. Observação: (art. 1.767, V e 1.782 do CC). Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

5.1 O silvícola e o Estatuto do Índio (Lei de nº 6.001/1973 Art. 7º Os índios e as comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional ficam sujeito ao regime tutelar estabelecido nesta Lei.         § 1º Ao regime tutelar estabelecido nesta Lei aplicam-se no que couber, os princípios e normas da tutela de direito comum, independendo, todavia, o exercício da tutela da especialização de bens imóveis em hipoteca legal, bem como da prestação de caução real ou fidejussória.         § 2º Incumbe a tutela à União, que a exercerá através do competente órgão federal de assistência aos silvícolas.         Art. 8º São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente.         Parágrafo único. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos.

5.2 Maiores de 16 anos e menores de 18 anos. Embora a lei não lhes permita praticar validamente a totalidade dos atos da vida civil, já lhes reconhece discernimento suficiente para alguns . Assim, o maior de 16 anos, independentemente da assistência dos seus pais ou tutores , pode exercer emprego público para o qual não se exija a maioridade, pode ser mandatário (CC, art. 666), pode fazer testamento (CC, art. 1.860, parágrafo único) , pode casar (CC, art. 1.517), ser testemunha (CC, art. 228, I), ser empresário (CC, art. 5o, parágrafo único, V), fazer depósitos bancários, trabalhar e pleitear na Justiça do Trabalho . Pode ser eleitor, firmar recibo de pagamento de benefícios nos institutos de previdência. Para fins de serviço militar, torna-se capaz aos dezessete anos. Pode requerer, pessoalmente, o seu registro de nascimento, se já tiver 18 anos. (AMARAL, 2018).

Pedro Lucas, que tem 15 anos, pretende comprar um videogame no valor de R$ 3.000,00. Para isto, celebra contrato de compra e venda com Vinícius , que tem 18 anos.  Sobre esta situação, quanto a Pedro Lucas , é correto afirmar que: A) contratação é viável, em razão de sua plena capacidade civil.  B)  A celebração do contrato apenas seria possível caso ele estivesse assistido por seus pais.  C)  Ele não pode celebrar este contrato, em razão de sua incapacidade absoluta.  D) Ainda que representado por seus pais, ele não pode celebrar este contrato. E) Após os dezesseis anos, ele pode celebrar contratos, independentemente da intervenção de seus pais.

Ano:  2018  Banca:  IADES   Órgão:  CFM   Prova:  IADES - 2018 - CFM - Advogado A capacidade civil da pessoa natural constitui a aptidão para adquirir direitos e exercer por si, ou por outrem, atos da vida civil; a incapacidade é uma restrição legal ao exercício desses atos. Acerca desse conceito, assinale a alternativa correta. Alternativas A ) São absolutamente incapazes os pródigos e eles são representados pelos respectivos pais, tutores e curadores. B ) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos de idade. C ) São absolutamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a própria vontade. D ) São relativamente incapazes quanto a certos atos ou à maneira de os exercer os maiores de 16 anos de idade, e menores de 18 anos de idade e são eles representados pelos respectivos pais, tutores e curadores. E) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os ébrios e os viciados em tóxico, sendo, portanto, representados pelos respectivos pais, tutores e curadores.

6. Proteção aos Incapazes

6. Proteção aos Incapazes

6.1 Proteção aos Incapazes: observações . a) Se a pessoa for absolutamente incapaz , o ato será nulo ; se for relativamente incapaz , o ato será anulável (CC, arts . 166, I, e 171, I). b) O empréstimo de dinheiro feito a menor, sem prévia autorização do responsável, não pode ser reavido (art. 588) e, também, como proteção específica, outras disposições (CC, arts . 181, 198, I, 1.749, 814, 2.015). c) O Estatuto da Pessoa com Deficiência e o instituto da Tomada de Decisão Apoiada. (Art. 1783-A).

7. Maioridade Art. 5  o (CC) A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. A aquisição da maioridade, além de produzir a aquisição da plena capacidade de fato , ainda tem outros efeitos indiretos, como, por exemplo, a extinção do poder familiar e a tutela se houver (CC, art. 1.635, III e 1.763, I)) e a perda de alguns benefícios, como o direito a alimentos. (AMARAL, 2018). Não é bem assim!!!

7. Maioridade SÚMULA N. 358 do STJ - O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

8. Emancipação Emancipação é a aquisição da plena capacidade de fato antes da idade legal. (CC) Art. 5  o   A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais , ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público , independentemente de homologação judicial, (VOLUNTÁRIA). ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos ; (JUDICIAL) [...] Tanto a escritura quanto a sentença têm de ser registradas, para a produção de efeitos, no Registro Civil de Pessoas Naturais, nos termos da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), arts . 89-90.

8. Emancipação [...] (LEGAL) II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. No caso de casamento, a emancipação pode ocorrer aos 16 anos, já que nessa idade alcança-se a plena capacidade matrimonial (CC, art. 1.517). Ver também art. 1520 do CC . Idade mínima atualmente : 16 anos.

QUESTÕES Ano:  2023  Banca:  CESPE / CEBRASPE   Órgão:  TJ-ES   Prova:  CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador “As pessoas com deficiência são consideradas absolutamente incapazes pelo atual regime da capacidade civil.”   Alternativas Certo ou errado? Justifique:

Ano:  2022  Banca:  FGV  Órgão:  OAB  Prova:  FGV - 2022 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase Maurício, ator, 23 anos, e Fernanda, atriz, 25 anos, diagnosticados com  Síndrome de Down , não curatelados, namoram há 3 anos. Em 2019, enquanto procuravam uma atividade laborativa em sua área, tanto Maurício quanto Fernanda buscaram, em processos diferentes, a fixação de tomada de decisão apoiada para o auxílio nas decisões relativas à celebração de diversas espécies de contratos, a qual se processou seguindo todos os trâmites adequados deferidos pelo Poder Judiciário. Assim, os pais de Maurício tornaram-se seus apoiadores e os pais de Fernanda, os apoiadores dela. Em 2021, Fernanda e Maurício assinaram contratos com uma emissora de TV, também assinados por seus respectivos apoiadores. Como precisarão morar próximo à emissora, o casal terá de mudar-se de sua cidade e, por isso, está buscando alugar um apartamento. Nesta conjuntura, Maurício e Fernanda conheceram Miguel, proprietário do imóvel que o casal pretende locar. Sobre a situação apresentada, conforme a legislação brasileira, assinale a afirmativa correta.  Alternativas A ) Maurício e Fernanda são incapazes em razão do diagnóstico de  Síndrome de Down .  B ) Maurício e Fernada são capazes por serem pessoas com deficiência apoiadas, ou seja, caso não fossem apoiados, seriam incapazes. C ) Maurício e Fernanda são capazes, independentemente do apoio, mas Miguel poderá exigir que os apoiadores contra-assinem o contrato de locação, caso ele seja realmente celebrado. D ) Miguel, em razão da capacidade civil de Maurício e de Fernanda, fica proibido de exigir que os apoiadores de ambos contraassinem o contrato de locação, caso ele seja realmente celebrado. 

Art. 1.783-A. § 5  o  Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.  (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

Ano:  2020  Banca:  FGV  Órgão:  OAB  Prova:  FGV - 2020 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXI - Primeira Fase Márcia, adolescente com 17 anos de idade, sempre demonstrou uma maturidade muito superior à sua faixa etária. Seu maior objetivo profissional é o de tornar-se professora de História e, por isso, decidiu criar um canal em uma plataforma  on-line , na qual publica vídeos com aulas por ela própria elaboradas sobre conteúdos históricos. O canal tornou-se um sucesso, atraindo multidões de jovens seguidores e despertando o interesse de vários patrocinadores, que começaram a procurar a jovem, propondo contratos de publicidade. Embora ainda não tenha obtido nenhum lucro com o canal, Márcia está animada com a perspectiva de conseguir custear seus estudos na Faculdade de História se conseguir firmar alguns desses contratos. Para facilitar as atividades da jovem, seus pais decidiram emancipá-la, o que permitirá que celebre negócios com futuros patrocinadores com mais agilidade. Sobre o ato de emancipação de Márcia por seus pais, assinale a afirmativa correta.  Alternativas A) Depende de homologação judicial, tendo em vista o alto grau de exposição que a adolescente tem na internet. B ) Não tem requisitos formais específicos, podendo ser concedida por instrumento particular. C ) Deve, necessariamente, ser levado a registro no cartório competente do Registro Civil de Pessoas Naturais. D ) É nulo, pois ela apenas poderia ser emancipada caso já contasse com economia própria, o que ainda não aconteceu.  

Ano:  2019  Banca:  FGV  Órgão:  OAB  Prova:  FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXX - Primeira Fase Alberto, adolescente, obteve autorização de seus pais para casar-se aos dezesseis anos de idade com sua namorada Gabriela. O casal viveu feliz nos primeiros meses de casamento, mas, após certo tempo de convivência, começaram a ter constantes desavenças. Assim, a despeito dos esforços de ambos para que o relacionamento progredisse, os dois se divorciaram pouco mais de um ano após o casamento. Muito frustrado, Alberto decidiu reunir algumas economias e adquiriu um pacote turístico para viajar pelo mundo e tentar esquecer o ocorrido. Considerando que Alberto tinha dezessete anos quando celebrou o contrato com a agência de turismo e que o fez sem qualquer participação de seus pais, o contrato é Alternativas A ) válido, pois Alberto é plenamente capaz. B ) nulo, pois Alberto é absolutamente incapaz. C ) anulável, pois Alberto é relativamente incapaz. D ) ineficaz, pois Alberto não pediu a anuência de Gabriela.

Ano:  2022  Banca:  FCC   Órgão:  TRT - 9ª REGIÃO (PR)   Prova:  FCC - 2022 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária Letícia tem 17 anos de idade e sofre de enfermidade mental que a impossibilita, de modo permanente, de exprimir sua vontade. Fernando, por sua vez, possui 21 anos de idade e, por conta de deficiência mental, tem o discernimento reduzido. De acordo com a atual redação do Código Civil, Alternativas A ) Letícia é relativamente incapaz, ao passo que Fernando não incorre em hipótese de incapacidade, absoluta ou relativa.  B ) Letícia e Fernando são relativamente incapazes. C ) Letícia e Fernando são absolutamente incapazes. D ) nem Letícia, nem Fernando incorrem em hipótese de incapacidade, absoluta ou relativa. E ) Letícia é relativamente incapaz, mas deixará de sê-lo ao completar 18 anos, ao passo que Fernando é absolutamente incapaz.

9. A Extinção da Capacidade Jurídica da Pessoa Natural. Art. 6  o  A existência da pessoa natural termina com a morte ; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva . Morte real Morte presumida. Prova 9º inc. I (CC). Observação : “O assento de óbito no Registro Civil fará referência ao momento, lugar e causa do falecimento, à qualificação do falecido e aos filhos, herdeiros e bens que deixe.” (AMARAL, 2018).

9. A extinção da Capacidade Jurídica da Pessoa Natural.

Há a possibilidade de prolongamento da personalidade após a morte da pessoa para proteger os direitos de personalidade? 9. A extinção da Capacidade Jurídica da Pessoa Natural. Testamento, o respeito ao cadáver, a sepultura, a autorização para autópsia e para transplantes, a proteção da memória do falecido contra injúria e difamação, demonstram a permanência de traços da personalidade post‐mortem. (AMARAL, 2018).

4 hipóteses de presunção de morte por ausência: 9.1 A Extinção da Capacidade Jurídica da Pessoa Natural: A Morte Presumida. art. 7º inc. I (CC)- se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; ( como nos casos de acidentes aéreos no mar, desaparecido durante uma nevasca numa expedição de montanhismo, um jornalista em uma zona de distúrbio civil) art. 7º inc. II |(CC)- se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. No caso de pessoas desaparecidas entre 02/09/1961 a 05/10/1988 (Regime Militar de exceção vigente no país, incluindo período pré -Golpe e pós-Golpe), sem notícias delas, detidas por agentes públicos, envolvidas em atividades políticas ou acusadas de participar dessas atividades (Lei nº. 9.140/1995). 3 destas hipóteses ocorrem sem declaração de ausência (quando é altamente provável): Art. 7º Parágrafo único.. Apesar de não precisarem de declaração de ausência, dependem de decisão judicial!!!

4 hipóteses de presunção de morte por ausência: 9.1 A Extinção da Capacidade Jurídica da Pessoa Natural: A Morte Presumida. 1 destas hipóteses ocorre com necessidade de se obter a Declaração de Ausência (art. 22 ao art. 39): “O art. 6º é claro ao dispor que somente se permitirá a presunção de morte do ausente quando da abertura da sucessão definitiva. Ou seja, necessário se chegar à sucessão definitiva para se presumir a morte daquele que desaparecera sem se enquadrar na tríade legal anteriormente vista! (SOUSA, 2022). Definição da ausência : art. 22 (CC). Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. Observação : art. 23 do CC.

9.1 A Extinção da Capacidade Jurídica da Pessoa Natural: A Morte Presumida.

9.1 A Extinção da Capacidade Jurídica da Pessoa Natural: A Morte Presumida. Após a declaração de ausência.... Legitimados para o exercício da curatela (art. 25 do CC).

9.1 A Extinção da Capacidade Jurídica da Pessoa Natural: A Morte Presumida. Após a declaração de ausência....

9.1 A Extinção da Capacidade Jurídica da Pessoa Natural: A Morte Presumida. Efeitos da declaração de ausência: DIREITOS DE FAMÍLIA DIRITOS PATRIMONIAIS Se o ausente deixou filhos menores, o poder familiar será exercido pelo outro progenitor, exclusivamente, salvo no caso de esse ter falecido ou estar privado do exercício desse direito, quando então se nomeará um tutor (CC, art. 1.728). Dar-se-á a sucessão provisória para a partilha dos bens, com a imissão dos herdeiros na posse desses bens (CC, art. 30). Com relação ao casamento, a ausência pode tornar -se fundamento, embora indireto, para a ação de separação judicial (CC, art. 1.572, § 1o). Obs : A sentença declaratória de ausência e a de morte presumida registra-se no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do domicílio anterior do ausente (art. 9º inc. IV do CC e 29 inc. VI da LRP)

Ano:  2023  Banca:  MS CONCURSOS   Órgão:  Prefeitura de Patrocínio - MG   Prova:  MS CONCURSOS - 2023 - Prefeitura de Patrocínio - MG – Advogado . João tem descendência ucraniana, mas é brasileiro. Após o início da Guerra entre Rússia e Ucrânia, ele decide lutar pelo país de seus antepassados e se junta ao exército ucraniano. Seis meses depois de João chegar à Ucrânia, o conflito bélico chega ao fim, com assinatura do acordo de paz entre Rússia e Ucrânia, em fevereiro de 2023. Passado mais de dois anos após o fim do conflito, a família de João, no Brasil, não tem mais notícias suas. Diante disso, segundo o Código Civil, é correto afirmar que:  Alternativas A ) É possível declarar a morte presumida de João. B ) Enquanto João não for encontrado, ou o seu corpo, João permanece vivo para todos os efeitos legais da lei civil. C ) Depois de esgotadas todas as buscas e averiguações, poderá ser decretada a morte definitiva de João. D ) Não é possível declarar a morte presumida de João.

Ano:  2022  Banca:  FCC   Órgão:  TRT - 23ª REGIÃO (MT)   Prova:  FCC - 2022 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal De acordo com o Código Civil, a morte presumida da pessoa  Alternativas A ) não pode ser judicialmente declarada sem que haja requerimento de algum dos seus sucessores. B ) pode ser declarada mesmo sem decretação de ausência. C) s ó pode ser declarada se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. D ) N ão autoriza a abertura da sucessão antes de decorridos dez anos do trânsito em julgado da sentença que a declarar. E ) P ode ser registrada em registro público independentemente de declaração judicial em casos de catástrofes naturais.

GAB: B Art. 7  Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência : I - se for ex tremamente provável a morte  de quem estava em perigo de vida; II - se alguém,  desaparecido em campanha ou feito prisioneir o, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos,  somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações,  devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. A- Errada. No desaparecimento jurídico da pessoa, a declaração de morte presumida pode ser concedida judicialmente independentemente da declaração de ausência, já que o artigo 7º permite sua decretação se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, como são os casos de acidentes aéreos ou naufrágios. C- Errada. Há possibilidade também no caso de  desaparecido em campanha ou feito prisioneir o, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. D- Errada. Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas. Art. 38.  Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade , e que de cinco datam as últimas notícias dele. E- Art. 9 Serão registrados em registro público: IV - a  sentença  declaratória de ausência e de morte presumida.

Ano:  2019  Banca:  OBJETIVA   Órgão:  Prefeitura de Carazinho - RS   Prova:  OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Carazinho - RS - Advogado Com base na Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, a morte presumida poderá ser declarada, sem que haja a decretação de ausência: I. Se a pessoa estiver em perigo de vida, sendo provável ou não a morte, desde que o corpo não seja encontrado em dois anos. II. Se alguém desaparecido em campanha não for encontrado até dois anos após o término da guerra. III. Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. Está( ão ) CORRETO(S): Alternativas A ) Somente o item I. B ) Somente o item II. C ) Somente os itens I e III. D ) Somente os itens II e III.

10. Comoriência Comoriência é a presunção de morte simultânea de pessoas reciprocamente herdeiras (CC, art. 8o). Põe o problema da determinação de quem morreu primeiro para fins e vocação hereditária. (CC, Art. 1.829). Segundo o artigo 1.829 do CC, a sucessão legítima deve ser deferida aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente . Ou seja, o c ônjuge deve partilhar com os descendentes ou (em seguida) os ascendentes parte da herança . No entanto, o artigo estabelece algumas exceções a essa regra, que são indicadas pelo termo "salvo". Essas exceções são: Casamento no regime da comunhão universal de bens: se o cônjuge sobrevivente estiver casado com o falecido no regime da comunhão universal de bens, ele terá direito à metade dos bens ( meação ), e os descendentes dividirão a outra metade. Casamento no regime da separação obrigatória de bens : se o casamento entre o falecido e o cônjuge sobrevivente foi realizado no regime da separação obrigatória de bens, o cônjuge não terá direito à herança. Ausência de bens particulares no regime da comunhão parcial de bens : se o falecido e o cônjuge sobrevivente estiverem casados no regime da comunhão parcial de bens e o falecido não tiver deixado bens particulares, o cônjuge não terá direito à herança.

10. Comoriência Exemplo : No mesmo acidente, morrerem Joana e seu filho José, este, sem filhos, ambos serão reciprocamente herdeiros, conforme a ordem fixada no art. 1.829 do Código Civil. Para evitar -se conflito de interesses entre outras pessoas, diretamente ligadas aos falecidos, por exemplo, seus cônjuges, estabelece a lei presunção de morte simultânea, não havendo, portanto, transmissão de direitos entre os falecidos. S e os cônjuges, Joca e Julia foram considerados comorientes por não terem conseguido identificar a pré-morte de um deles, não poderão ser considerados herdeiros entre si. A herança de Joca, havendo descendentes sucessíveis, será entregue a estes sem se cogitar o eventual direito de concorrência com base no regime de bens, ou seja, ainda que os consortes fossem casados sob o regime da separação convencional de bens, regime que defere o direito de concorrência, a participação do cônjuge não se aperfeiçoaria, já que comorientes não são considerados herdeiros entre si.

Ano:  2021  Banca:  FCC   Órgão:  MANAUSPREV   Prova:  FCC - 2021 - MANAUSPREV - Procurador Autárquico . Três irmãos, Edinaldo, Tiago e Umberto, estavam em uma viagem de barco por um dos afluentes do Rio Amazonas, quando a embarcação naufragou em local de forte correnteza. Umberto foi o único sobrevivente encontrado e confirma que viu Edinaldo e Tiago tentando lutar contra a correnteza quando o barco afundou, de modo que é extremamente provável que ambos tenham morrido. Após esgotarem todos os meios de buscas e verificações, não localizaram os corpos dos dois irmãos e nem foi possível determinar quem faleceu antes. Nessas circunstâncias, de acordo com o Código Civil, poderá ser declarada, para Edinaldo e Tiago, a morte Alternativas A ) presumida, em comoriência , necessariamente após a decretação de ausência. B ) ficta, sem comoriência , independentemente de decretação de ausência. C ) real, em comoriência . D ) ficta, sem comoriência , necessariamente após a decretação de ausência. E ) presumida, em comoriência , mesmo sem decretação de ausência. 

SUGESTÃO DE ESTUDO: MAPA MENTAL. Mapa mental Descomplica: https://www.youtube.com/watch?v=o1HH2BGF8UQ Mapa mental do Gabriel Serpa: https://www.youtube.com/watch?v=OqMfYU-4CmY&t=79s Aplicativos de Mapas Mentais: https://tecnoblog.net/responde/8-aplicativos-para-fazer-mapa-mental/ CANVA: https://www.canva.com/design/DAFfnp8wZa8/r6fWvj91QhYznpVSd7xO2w/edit https://www.cursou.com.br/design/design-canva/

Direitos de Personalidade

1. Aspectos fundamentais dos Direitos de Personalidade. Tutela de natureza constitucional, civil e penal. (art. 1º inc. III da Constituição Federal).

Contudo, qual é a razão de ser dos Direitos de Personalidade? 1. Aspectos fundamentais dos Direitos de Personalidade. A Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948; A Convenção Europeia dos Direitos do Homem de 1950; O Pacto Internacional sobre Direitos Humanos e Civis de 1966; O Tratado de Helsínqui de 1973; A Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, de 2000, contêm expressas exigências à proteção da personalidade humana

Dica de filme: o Julgamento de Nuremberg. https://www.youtube.com/watch?v=qRw1gIp8J_s

2. Características dos Direitos de Personalidade: ABSOLUTOS Eficazes contra todos ( erga omnes ). Os direitos da personalidade imputam a todos – pessoas físicas ou jurídicas – a obrigação de se absterem da prática de qualquer conduta que possa vir a lesar ou ameaçá-los.

O direito à integridade física compreende a proteção jurídica à vida , ao próprio corpo , quer na sua totalidade, quer em relação a tecidos, órgãos e partes do corpo humano suscetíveis de separação e individualização, quer no tocante ao corpo sem vida, o cadáver, ainda, o direito à liberdade de alguém submeter-se ou não a exame e tratamento médico. (AMARAL, 2018). Proteção legal : arts . 1º, III, e 5º, III da CF; Arts.13 a 15 do CC ; Art. 129 do CP. 3. Direitos de Personalidade: Direito à vida e à Integridade Física. Art. 5º inc. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

A proteção jurídica à personalidade visa preservá-la desde o começo até o término da vida : 4. Direitos de Personalidade: Direito à vida e à Integridade Física. “O tronco cerebral, que faz parte do encéfalo, responsável por todas as estruturas nervosas do corpo humano e de suas funções vitais , como o batimento cardíaco, respiração, sentimento, pressão arterial, pode ser considerado o administrador do grande latifúndio chamado corpo humano. Tanto é que, feito o diagnóstico de morte encefálica, apesar do paciente continuar "vivo", é considerado legalmente morto” (OLIVEIRA JUNIOR, 2016). In : https://www.migalhas.com.br/depeso/249165/a-lei-e-a-morte-encefalica

Lei de nº 11.105 de 2005 – Lei de Biossegurança. Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições: I – sejam embriões inviáveis; ou II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento. § 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores. § 2º Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa. § 3º É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no  art. 15 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997. Art. 6º Fica proibido: II – engenharia genética em organismo vivo ou o manejo  in vitro  de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas previstas nesta Lei; III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano; IV – clonagem humana;

Direito ao corpo e ao cadáver: transplantes e sua disciplina legal. Princípio da dignidade da pessoa humana Proibição de destruição, subtração, ocultação ou vilipendio de cadáver Art. 211 e 212 (CP). Possibilidade de disposição gratuita do corpo com objetivo altruístico e científico pós-morte ( art. 14 do CC ). Crime de lesão corporal (art. 129 do CP); Crime de perigo para a vida e para a saúde (art. 130 do CP); Ver arts . 13 e 15 do CC.

Direito ao corpo e ao cadáver: transplantes e sua disciplina legal. A disposição prevista no art. 14 do CC realiza-se por meio de transplante , que consiste na retirada de um órgão, tecido ou parte do corpo humano, vivo ou morto, e sua utilização, com fins terapêuticos, num ser humano. Lei de nº 9.434 de 1997. A Lei de Transplantes. As disposições dessa lei não compreendem, todavia, a transfusão de sangue, a doação de esperma e a manipulação de óvulos : Art. 9o É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau , inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. (Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001); § 3º Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora. Ver também § 4º (autorização preferencialmente por escrito para a doação, na presença de testemunhas); 5º (revogação a qualquer tempo). Art. 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.

Fonte da figura:  https://www.aspectojuridico.com/2018/07/grau-de-parentesco.html?m=0 A ssim como acontece no parentesco sanguíneo, o parentesco por afinidade também é subdividido em linha reta e linha colateral. Linha reta:  sogros, genros ou noras e enteados (1º grau). Linha colateral:  cunhados (2º grau). Lembrando que, nos termos do artigo  1.595 ,  § 1º  do  Código Civil , na linha colateral, a afinidade se restringe ao cunhado (a). Sanguíneo e por afinidade

Princípios básicos orientadores da realização de transplantes: Finalidade terapêutica ou científica; Gratuidade do ato de disposição. Material biológico humano pode ser comercializado? Resolução do CFM de nº 2.168/2017. IV – 1 Não pode ter caráter lucrativo e nem comercial; deve ser anônimo; idade limite de 35 anos para mulher e 50 para homens. Direito ao corpo e ao cadáver: transplantes e sua disciplina legal. Interesse coletivo no progresso científico Interesse individual à integridade física Princípio na inviolabilidade do corpo humano. Princípio da liberdade na utilização do próprio corpo. Direitos de liberdade: Constituição da República, art. 5o, IV, XV e LXVIII.

Direito ao corpo e ao cadáver: transplantes e sua disciplina legal. Outros dispositivos: Art. 4 o  (Lei dos Transplantes): A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte; Art. 12. (Código Civil) Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Art. 9º § 5º A doação poderá ser revogada pelo doador ou pelos responsáveis legais a qualquer momento antes de sua concretização.

LEI Nº 14.443, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022  (disciplina condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar). Art. 10 (Lei do Planejamento Familiar – 9.263/1996) Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: I –   em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce; § 5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges. (REVOGADO)

Direito à morte digna e testamento vital EUTANÁSIA DISTANÁSIA ORTOTANÁSIA A eutanásia é a prática de abreviar a vida de um indivíduo com uma doença terminal ou que esteja sofrendo de forma insuportável e sem perspectivas de cura. Em outras palavras, é a ação deliberada de causar a morte de uma pessoa para aliviar seu sofrimento. Ativa: quando há intervenção médica para causar a morte do paciente. Passiva : quando há abstenção médica para o prolongamento da vida do paciência. No Brasil, é considerado crime. Homicídio Privilegiado. Art. 121 § 1º do CP. A distanásia é o oposto da eutanásia. É o prolongamento do processo de morte através de mecanismos artificiais, que embora prolonguem a vida, podem trazer mais sofrimento ao Paciente. A ortotanásia é a prática de permitir que uma pessoa em estado terminal ou em condição de saúde grave morra de forma natural, sem a utilização de medidas artificiais para prolongar sua vida. Em outras palavras, é a escolha de não realizar intervenções médicas invasivas ou dolorosas que prolonguem o sofrimento de uma pessoa em fase terminal, de forma a permitir uma morte digna e natural. No Brasil, é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) (Resolução 1.805) e é considerada uma prática médica legítima e ética para pacientes em fase terminal. Contudo, os efeitos dessa resolução já foi suspenso em decisão judicial. Está presente no Anteprojeto do Novo Código Penal.

Anteprojeto do Código Penal brasileiro .

A Resolução 1.955/2012, do Conselho Federal de Medicina, que trata de Diretivas Antecipadas de Vontade, passou a estabelecer que a vontade do paciente é soberana, prevalecendo em relação à manifestação do representante legal. Anote-se, por oportuno, que na V Jornada de Direito Civil (2011) foi aprovado enunciado doutrinário possibilitando juridicamente o chamado testamento vital ou biológico (Enunciado n. 528). Em suma, constata-se a sua ampla admissão entre os juristas. Direito à morte digna e testamento vital “A expressão “testamento vital” não pode ser considerada da mesma forma que o testamento utilizado como declaração de última vontade, como forma de transmissão de herança. Isso porque o testamento mesmo é documento com eficácia diferida até a morte do declarante. O testamento vital – ou testamento de vida, ou diretiva antecipada de vontade dos pacientes -é manifestação de vontade pela qual o paciente, ciente de sua condição de enfermidade, declara, antecipadamente, suas escolhas quanto ao tratamento que deverá receber em caso de inconsciência.” (NEVES apud ARAUJO; TEIXEIRA, 2021, p. 22)

Folha de São Paulo, 2021.

Hard Case Se Vânia, sob risco de morte, por convicções religiosas, negar-se à receber tratamento com intervenção cirúrgica, mesmo assim o médico deve realiza-lo? PONDERAÇÃO

Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho : “nenhum posicionamento que se adotar agradará a todos, mas parece-nos que, em tais casos, a cautela recomenda que as entidades hospitalares, por intermédio de seus representantes legais, obtenham o suprimento da autorização judicial pela via judicial, cabendo ao magistrado analisar, no caso concreto, qual o valor jurídico a preservar” (Novo..., 2003, v. I, p. 163). TARTUCE, 2019 : “conclui-se que, em casos de emergência e de real risco de morte, deverá ocorrer a intervenção cirúrgica, eis que o direito à vida merece maior proteção do que o direito à liberdade, particularmente quanto àquele relacionado com a opção religiosa. Em síntese, fazendo uma ponderação entre direitos fundamentais – direito à vida x direito à liberdade ou opção religiosa –, o primeiro deverá prevalecer. Eis outra hipótese fática de que a melhor solução parece ser por meio da técnica da ponderação, expressamente consagrada pelo Novo Código de Processo Civil (art. 489, § 2.º). Deve ficar claro que esse exemplo não visa a captar opiniões sobre o tema religião, mas somente demonstrar que um direito da personalidade pode ser relativizado se entrar em conflito com outro direito da personalidade”.

FLÁVIO TARTUCE, 2019.

Posicionamentos contrários... Anderson Schreiber que “intolerável, portanto, que uma Testemunha de Jeová seja compelida, contra a sua livre manifestação de vontade, a receber transfusão de sangue, com base na pretensa superioridade do direito à vida sobre a liberdade de crença. Note-se que a priorização da vida representa, ela própria, uma ‘crença’, apenas que da parte do médico, guiado, em sua conduta, por um entendimento que não deriva das normas jurídicas, mas das suas próprias convicções científicas e filosóficas. (...). A vontade do paciente deve ser respeitada, porque assim determina a tutela da dignidade humana, valor fundamental do ordenamento jurídico brasileiro” (SCHREIBER, Anderson. Direitos..., 2011, p. 52 apud TARTUCE, 2019).

Caso 1: Adriana teve a sua fotografia estampada em uma revista. A matéria elogiava as suas qualidades físicas e morais, mas não houve autorização por parte da retratada. Diante dessa situação, Adriana pleiteia em juízo compensação pecuniária por dano moral. Tal pedido é poderá ser deferido ? Justifique. Caso 2: Armando foi preso em flagrante e teve a sua imagem veiculada nos jornais mais famosos da cidade sem a sua autorização, nas dependências da Delegacia de Polícia Civil e com auxílio da Polícia. Ao consultar a sua advogada se tal ato pode ser considerado ilícito e se lhe assiste direito à indenização por danos morais, ela lhe responde que: O direito à integridade moral consiste na proteção que a ordem jurídica concede à pessoa no tocante à sua honra, liberdade, recato, imagem e nome ( CC, arts . 17 a 21 ). Direito à integridade moral: a honra, a imagem e o nome.

Direito à integridade moral: a honra, a liberdade, a imagem e o nome. “A honra é a dignidade pessoal e a consideração que a pessoa desfruta no meio em que vive. É o conjunto de predicados que lhe conferem consideração social e estima própria. É a boa reputação.” (AMARAL, 2018). HONRA Artigo 12. (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM 1948) Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. Crimes contra honra : calúnia, difamação e injúria (138, 139, 140 do CP). Art. 953. (CC) A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

Direito à integridade moral: a honra, a imagem e o nome. ART. 220 (CF).    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.  § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. A HONRA V.S IMPRENSA LIVRE  Art. 5º inc. X (CF) - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Art . 24. ( LEI DE Nº 5.250 de 1967 ) São puníveis, nos termos dos arts . 20 a 22, a calúnia, difamação e injúria contra a memória dos mortos. Art . 29. ( LEI DE Nº 5.250 de 1967 ). Toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que for acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou, errôneo, tem direito a resposta ou retificação.

Direito à integridade moral: a honra, a imagem e o nome. DIREITO À INTIMIDADE E À IMAGEM “A intimidade é o recato da vida privada. Consiste no direito de cada um de estar só, e de ter preservada a intimidade de sua vida familiar e doméstica da intromissão alheia. Traduz-se no direito à imagem , no direito ao sigilo (bancário, fiscal, de correspondência) , dos dados pessoais, da comunicação telegráfica ou telefônica, salvo, neste último caso, por ordem judicial.” Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.  (Vide ADIN 4815) . Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. Art. 153 – (CP) Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984).

Direito à honra e à imagem do preso : a nova lei de abuso de autoridade. Art. 13. ( Lei 13. 869/2019) Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; /jus.com.br/artigos/78894/afinal-e-permitida-a-exibicao-de-imagem-de-preso-ou-detento-apos-a-nova-lei-de-abuso-de-autoridade Art. 17. (CC) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória .

DIREITO À INTEGRIDADE INTELECTUAL

“O direito de integridade intelectual é o que tem por objeto a liberdade de pensamento e o direito autoral de personalidade, isto é, o poder que o autor tem de ligar seu nome à obra que produziu, especificadamente as obras literárias, artísticas e científicas, que constituem a chamada propriedade intelectual, e as criações técnicas voltadas para a atividade industrial, objeto da chamada propriedade industrial. É a proteção jurídica às obras da inteligência, garantindo--se ao autor o poder de publicar, reproduzir ou explorar a produção de seu espírito, punindo os que se apropriarem das concepções da inteligência de outrem.” (AMARAL, 2018). DIREITO À INTEGRIDADE INTELECTUAL Art. 5º XXVII (CF) - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

DIREITO À INTEGRIDADE INTELECTUAL LEGISLAÇÕES PERTINENTES: LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. (A LEI DE DIREITOS AUTORAIS); Ver arts . 7º e 8º. LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996. (LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL); Ver arts . 2º, 8º, 9º art. 40 (15 anos de invenção e 20 anos modelos de utilidadade ) Crimes de Violação dos Direitos Autorais. Art. 184 do Código Penal. Tratados e Convenções Internacionais sobre os Direitos de Propriedade Intelectual: .gov.br/ cdtn / pt-br / inovacao -e-tecnologia/manual-de-propriedade-intelectual-do- cdtn /tratados-internacionais

DIREITO À INTEGRIDADE INTELECTUAL Art. 102. (L.D.A) O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível. ( Arts . 186, 187 e 927 do CC).

O direito à identidade pessoal é o direito ao nome, espécie dos direitos da personalidade. Integra-se no gênero do direito à integridade moral , no sentido de que a pessoa deve ser reconhecida em sociedade por denominação própria, que a identifica e diferencia. Proteção erga omnes . Arts . 16 a 19 do Código Civil. O DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL: NOME Art. 16. (CC) Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome . Lei de nº 6.015/1973 (A Lei de Registros Públicos). Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975) § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975) I - o registro civil de pessoas naturais ; II - o registro civil de pessoas jurídicas ; Pessoas naturais Podem ser simples ou compostos (duplo). Patronímico : Art. 55. (LRP) Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, observado que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes , em qualquer ordem e, na hipótese de acréscimo de sobrenome de ascendente que não conste das certidões apresentadas, deverão ser apresentadas as certidões necessárias para comprovar a linha ascendente. 

O DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL: NOME Secundariamente, encontramos ainda os títulos (honoríficos, científicos, religiosos e militares), as partículas (de, do, das, e), e o agnome , elemento aposto em último lugar (AMARAL, 2018). Títulos Doutor(a); Professor(a); Engenheiro(a); Excelentíssimos(as); Senhor(a); Mestre; Ilustríssimo(a)... Partículas Pereira dos Santos; Roberto de Paula; Pereira de Sousa; João das Neves... Agnome Visa perpetuar um nome anterior. filho, júnior, neto, bisneto, sobrinho, terceiro etc. EXEMPLOS : Cognome, alcunha, epiteto ou apelido Designação comum pela qual a pessoa é conhecida. Exemplos: Bibi (para Bianca); Bebel (para Isabel). Pseudônimo Nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou científica. George Orwell (Eric Arthur Blair); J.K Rowlling (Joanne Rowlling ); Stan Lee (Stanley Martin Lieber); Cazuza (Agenor Miranda Araújo Neto).

Ofício De Registro Civil Das Pessoas Naturais - 1ª Zona - Centro - São Luís - MA Art. 29. (LRP) Serão registrados no registro civil de pessoas naturais: I - os nascimentos; Art. 51. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro de quinze (15) dias, ampliando-se até três (3) meses para os lugares distantes mais de trinta (30) quilômetros da sede do cartório Adquire-se o prenome e o nome de família com o assento do nascimento no Registro Civil de Pessoas Naturais. O nome e o prenome, que forem postos à criança (Art. 55, caput, 4º); Art. 55 § 2º Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial de registro lançará adiante do prenome escolhido ao menos um sobrenome de cada um dos genitores, na ordem que julgar mais conveniente para evitar homonímias.

PROBLEMINHAS!!!! 1. Paulo e Benedita sonhavam em ter uma filha chamda Daniela, contudo, para a surpresa deles, tiveram duas filhas gêmeas univitelinas! Paulo sugeriu que ambas recebessem o prenome de “Daniela”. De acordo com a Lei de Registros Públicos, a vontade de Paulo pode ser atendida? 2. Mario Sousa é fan de Dragon Ball e deseja nomear o seu filho de Goku Sousa . O oficial de registro civil do cartório recusou prontamente o registro do referido nome. Mario ficou bastante contrariado com a decisão. A atitude do oficial foi correta? O que ele deverá fazer diante da irresignação de Mario? 3. Fernando Luís Costa, mais conhecido como Fernandinho Beira-Mar deseja alterar o seu nome para o apelido em virtude da sua grande notoriedade, considerando a alta veiculação do seu apelido na mídia e o seu potencial comercial. Tal vontade é tutelada pelo Direito Brasileiro? 4. Alessandra e Daniel se casaram e ambos desejam adotar reciprocamente seus sobrenomes. É possível? Após 10 anos casados, divorciaram-se. Por essa razão, desejam retornar aos seus nomes de solteiros. Quais dispositivos autorizam tais mudanças? 5. Pedro Pinto foi adotado com 10 anos de idade e seus pais adotivos possuem o interesse de mudar o seu prenome e o seu patronímico. Pedro até gostaria de mudar o seu sobrenome, mas não o seu primeiro nome. Nesta situação, seria possível que os pais modificassem o nome completo?

PROBLEMINHAS!!!! 6. Davi Thomé (nome social) é um homem trans, que não realizou qualquer tipo de cirurgia para a alteração da genitália, mas deseja alterar, diretamente no Cartório de Registro Civil, o seu nome civil para que se torne igual o nome social. Tal vontade é amparada pelo direito brasileiro, nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores? Explique também a diferença entre nome social e nome civil. 7 W il son Matheus é empresário altamente conhecido em sua área de atuação e construiu boa reputação ao longo dos anos. Porém, sem sua autorização, uma outra pessoa chamada Carlos começa a utilizar o nome “Wilson Matheus" para abrir uma empresa no mesmo setor. Carlos utiliza o nome de Wilson Matheus para se promover, atrair clientes e obter vantagens indevidas. Enquanto advogados de Wilson Matheus, quais medidas podem ser tomadas?

NOME DE IRMÃOS GÊMEOS De acordo com o artigo 63 da Lei de Registros Públicos , quando ocorre o nascimento de gêmeos, é necessário registrar a ordem de nascimento de cada um deles em um "assento especial". Esse assento especial é um documento adicional ao registro de nascimento regular, que indica que se trata de um caso de gêmeos e qual é a ordem de nascimento de cada um. Além disso, o artigo estabelece que, no caso de gêmeos que tenham o mesmo prenome, é obrigatório que eles sejam inscritos com um duplo prenome ou um nome completo diverso. Isso é feito para que eles possam se distinguir um do outro legalmente. Dessa forma, evita-se confusões ou problemas futuros relacionados à identificação dos indivíduos. O parágrafo único do artigo também estabelece que a mesma regra se aplica aos irmãos quando se pretende dar a eles o mesmo prenome. Ou seja, caso os pais desejem dar o mesmo prenome a irmãos, é necessário adicionar um duplo prenome ou um nome completo diverso para diferenciá-los no registro de nascimento. Essa regra tem o objetivo de garantir a identificação única e clara de cada indivíduo, mesmo em casos de nascimentos múltiplos ou quando há intenção de dar o mesmo prenome a irmãos.

NOMES RÍDICULOS E REGISTRO DE APELIDOS PSEUDÔNIMOS Art. 55. § 1º (LEI DE REGISTROS PÚBLICOS) O oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores, observado que, quando os genitores não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos.   Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome . TARTUCE, 2019: O art. 19 do CC/2002 trata da proteção do pseudônimo, nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou científica. Essa proteção não constitui novidade, pois já constava no art. 24, II, da Lei 9.610/1998, que elenca os direitos morais do autor. Aliás, prevê o art. 27 dessa lei específica que os “direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis”. Apesar da falta de previsão, deve-se concluir que a proteção constante no art. 19 do Código Civil atinge também o cognome ou alcunha, nome artístico utilizado por alguém, mesmo não constando esse no registro da pessoa . Art. 58. (LRP) O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios .

FORMAÇÃO E ALTERAÇÃO DE NOMES DE CONJUGES O cônjuge assume com o casamento, se quiser, o nome do outro (CC, art. 1.565, § 1o), podendo conservar o seu de família. Art. 1.565. § 1 o Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro. Art. 57 (LRP). A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:        I - inclusão de sobrenomes familiares;      II - inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;       III - exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;      IV - inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.  § 2º Os conviventes em união estável devidamente registrada no registro civil de pessoas naturais poderão requerer a inclusão de sobrenome de seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas.      

OUTRAS HIPOTESES DE ALTERAÇÃO DE PRENOMES E SOBRENOMES (PATRONÍMICOS) – Rol Ilustrativo HIPÓTESE DE ERRO GRÁFICO OU QUE EXPONHA AO RIDÍCULO O SEU PORTADOR (STJ, REsp 538.187); ADOÇÃO: Art. 47 (ECA). O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. § 5 o A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome. § 6 o Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando , observado o disposto nos §§ 1 o e 2 o do art. 28 desta Lei . (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência CAUSAS VOLUNTÁRIAS: Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. § 1º A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial.

Havendo coação ou ameaça decorrente da colaboração com apuração de crime (proteção de testemunhas), nos termos da Lei 9.807/1999. (TARTUCE, 2019) Para inclusão do nome de família do padrasto ou madrasta por enteado ou enteada , “havendo motivo ponderável para tanto e desde que haja expressa concordância dos primeiros, sem prejuízo de seus apelidos de família (art. 57, § 8.º, da Lei 6.015/1973, incluído pela Lei 11.924/2009, de autoria do falecido Deputado Clodovil Hernandes).” (TARTUCE, 2019) Nos casos de abandono afetivo do genitor , excluindo-se o sobrenome paterno em casos tais. Como se retira de ementa recente do Superior Tribunal de Justiça, publicada no seu Informativo n. 555, “o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, sobrepõe-se ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Públicos. (TARTUCE, 2019) OUTRAS HIPOTESES DE ALTERAÇÃO DE PRENOMES E SOBRENOMES (PATRONÍMICOS) Para tradução de nomes estrangeiros como John (João) e Bill (Guilherme) nos termos da Lei 9.807/1999. (TARTUCE, 2019)

OUTRAS HIPOTESES DE ALTERAÇÃO DE PRENOMES E SOBRENOMES (PATRONÍMICOS) ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL APÓS AQUISIÇÃO DE DUPLA CIDADANIA.  O brasileiro que adquiriu dupla cidadania pode ter seu nome retificado no registro civil do Brasil, desde que isso não cause prejuízo a terceiros, quando vier a sofrer transtornos no exercício da cidadania por força da apresentação de documentos estrangeiros com sobrenome imposto por lei estrangeira e diferente do que consta em seus documentos brasileiros ( STJ. 3ª Turma. REsp 1310088-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino , julgado em 17/5/2016, Info 588 ).

Sobre a alteração do prenome de pessoas trans. Decisão: O Tribunal, por maioria, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio e, em menor extensão, os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, julgou procedente a ação para dar interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica ao art. 58 da Lei 6.015/73, de modo a reconhecer aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes , o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Redator para o acórdão o Ministro Edson Fachin. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º.3.2018. https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2691371

Sobre a alteração do prenome de pessoas trans. “Sobre a alteração do nome da pessoa trans diretamente no Cartório de Registro Civil, [...] na linha das decisões prolatadas pelos STF no ano de 2018, houve regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do seu Provimento n. 73, de junho de 2018 . [...]. Conforme o seu art. 2.º, toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do registro civil das pessoas naturais a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida. Essa alteração poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes de gênero ou de descendência. Porém, ela não compreende a modificação dos nomes de família e não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família. A norma também prevê que essa modificação poderá ser desconstituída na via administrativa, mediante autorização do juiz corregedor permanente ou na via judicial. O procedimento será realizado com base na autonomia da pessoa requerente , que deverá declarar, perante o registrador civil, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos (art. 4.º). Na linha das decisões do STF, a mesma norma estabelece que o atendimento do pedido apresentado ao registrador independe de prévia autorização judicial ou da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual ou de tratamento hormonal ou patologizante , assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico . (TARTUCE, 2018). https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2623

Lei de nº 14.382/2022 Sobre a alteração do prenome de pessoas trans.

“Admitiu-se a alteração do nome com a viuvez, para a retomada do sobrenome de solteiro, pois solução em contrário “implicaria em grave violação aos direitos da personalidade e à dignidade da pessoa humana após a viuvez, especialmente no momento em que a substituição do patronímico é cada vez menos relevante no âmbito social, quando a questão está, cada dia mais, no âmbito da autonomia da vontade e da liberdade e, ainda, quando a manutenção do nome pode, em tese, acarretar ao cônjuge sobrevivente abalo de natureza emocional, psicológica ou profissional, em descompasso, inclusive, com o que preveem as mais contemporâneas legislações civis. Na hipótese, a justificativa apresentada pela parte – reparação de uma dívida moral com o genitor, que foi contrário à assunção do patronímico do cônjuge, e com isso atingir a sua paz interior – é mais do que suficiente para autorizar a retomada do nome de solteiro pelo cônjuge sobrevivente ” (STJ, REsp 1.724.718/MG, 3.ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22.05.2018,Dje29.05.2018).” (TARTUCE, 2019). O retorno para o nome de solteiro(a) com a viuvez

Ano:  2022  Banca:  FCC   Órgão:  TRT - 5ª Região (BA)  Prova:  FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal Os direitos da personalidade, considerados direitos subjetivos absolutos, regulam aspectos essenciais da personalidade humana e, com exceção dos casos previstos em lei, são: Alternativas A ) inatingíveis e irrenunciáveis.  B ) intransmissíveis e irrenunciáveis.  C ) invioláveis e inatingíveis. D ) intransmissíveis e inatingíveis.  E ) passíveis de sofrer limitação voluntária no seu exercício. 

Ano:  2023  Banca:  IDECAN   Órgão:  SEFAZ-RR   Prova:  IDECAN - 2023 - SEFAZ-RR - Técnico de Tributos Estaduais Acerca dos direitos da personalidade, analise os itens abaixo: I. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. II. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. III. Os direitos da personalidade são irrenunciáveis, permanentes e transmissíveis. Está( ão ) correto(s) o(s) item( ns ): Alternativas A ) apenas I. B ) apenas II. C ) apenas III. D ) apenas I e II. E ) I, II e III.

Ano:  2022  Banca:  FUMARC   Órgão:  TRT - 3ª Região (MG)   Prova:  FUMARC - 2022 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário – Área Judiciária Acerca dos direitos da personalidade, é  CORRETO  afirmar (modificada):  Alternativas A ) A disposição do próprio corpo é vedada para qualquer fim e em qualquer hipótese. B ) A possibilidade de sua defesa se encerra com a morte do titular. C ) Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico.  D ) O ato de disposição do próprio corpo depois da morte não pode ser revogado. .

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Art. 15 - Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Parágrafo único.  O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo . Art. 13.  Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo , quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único.  O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante , na forma estabelecida em lei especial.

Ano:  2021  Banca:  CESPE / CEBRASPE   Órgão:  MPE-SC   Prova:  CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 1 Com relação aos direitos da personalidade, julgue o item  seguir, de acordo com o entendimento do STJ. Integrante do conjunto de direitos da personalidade, o direito ao nome viabiliza o restabelecimento do nome de solteiro após a dissolução de vínculo conjugal em caso de morte do cônjuge. Alternativas Certo Errado

Ano:  2019  Banca:  CESPE / CEBRASPE   Órgão:  TJ-BA   Prova:  CESPE - 2019 - TJ-BA - Conciliador A respeito de nome civil, assinale a opção correta, conforme o Código Civil. Alternativas A ) O nome da pessoa pode ser utilizado em propaganda comercial, mesmo sem a sua autorização. B ) A utilização do nome de uma pessoa por outrem em publicação cujo conteúdo a expõe a desprezo público não é ilegal. C ) Pseudônimo adotado para o exercício de atividades lícitas não possui proteção. D ) Pseudônimo adotado para o exercício de atividades lícitas possui a mesma proteção assegurada ao nome. E ) O nome da pessoa não pode ser utilizado em propaganda comercial, mesmo com a sua autorização.

Ano:  2021  Banca:  CESPE / CEBRASPE   Órgão:  TC-DF   Prova:  CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Auditor de Controle Externo - Objetiva Texto associado A caracterização de ilícito civil decorrente da exposição não autorizada do nome da pessoa em publicação que a sujeite ao desprezo público independe da comprovação de existência de intenção difamatória. Alternativas Certo Errado

2022  Banca:  VUNESP   Órgão:  HORTOPREV - SP   Prova:  VUNESP - 2022 - HORTOPREV - SP - Assessor Jurídico Os direitos da personalidade são normalmente definidos como o direito irrenunciável e intransmissível que todo indivíduo tem de controlar o uso de seu corpo, nome, imagem, aparência ou quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade. Podem ser vistos como direitos atinentes à promoção da pessoa na defesa de sua essencialidade e dignidade. Dessa forma, assinale a alternativa correta.  Alternativas A ) É vedado, independentemente do fim a que se destinará, dispor gratuitamente do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. B ) Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer sua proteção, exclusivamente, os ascendentes, e na ausência destes, os descendentes. C ) É defeso, mesmo com exigência médica, o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes. D ) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, salvo quando não haja intenção difamatória. E ) O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

SIMULAÇÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO DESEMB. PRESIDENTE PROCURADOR DE JUSTIÇA DESM. RELATOR DESEMBARGADOR 3 DEF. 1 DEF. 2 ADV. 1 ADV. 2 PÚLPITO PARA A SUSTENTAÇÃO ORAL

PESSOAS JURÍDICAS

CONCEITO E RAZÃO DE SER “As pessoas jurídicas, também denominadas pessoas coletivas, morais, fictícias ou abstratas, podem ser conceituadas, em regra, como conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal.” (TARTUCE, 2019). Observação : a pessoa jurídica não se confunde com seus membros, sendo essa regra inerente à própria concepção da pessoa jurídica. Ressalva: art. 50 do CC. Direitos: relacionados com a personalidade ( art. 52 do CC/2002 ); com o Direito das Coisas (a pessoa jurídica pode ser proprietária ou possuidora); direitos obrigacionais gerais (tendo a liberdade plena de contratar como regra geral); direitos industriais quanto às marcas e aos nomes (art. 5.º, XXIX, da CF/1988); e mesmo direitos sucessórios (a pessoa jurídica pode adquirir bens mortis causa, por sucessão testamentária). (apud TARTUCE, 2019). Sujeitos de Direitos

CARACTERÍSTICAS: Francisco Amaral (2018): Caracterizam-se as pessoas jurídicas : (a) por sua capacidade de direito e de fato, própria, distinta da capacidade dos membros que a compõem; (b) pela existência de uma estrutura organizativa artificial; (c) pelos objetivos comuns de seus membros; (d) por um patrimônio próprio e independente do de seus membros; e (e) pela publicidade de sua constituição, isto é, o registro dos seus atos constitutivos nas repartições competentes.

Teorias da existência da Pessoa Jurídica. Teoria da ficção – de Friedrich Savigny: Segundo essa teoria, as pessoas jurídicas não possuem existência real, mas são criadas pela ordem jurídica para facilitar a organização e o funcionamento da sociedade. De acordo com Savigny, a pessoa jurídica é uma construção abstrata (uma ficção) criada pela lei para atribuir direitos e obrigações a uma entidade coletiva, como uma empresa, uma associação, um município, entre outros. II Teoria da realidade orgânica ou objetiva – de Gierke e Zitelman A teoria da realidade orgânica ou objetiva da pessoa jurídica, desenvolvida por Rudolf von Gierke e Julius von Zitelmann, é uma abordagem que se opõe à concepção da pessoa jurídica como uma mera ficção ou construção abstrata. Essa teoria considera as pessoas jurídicas como entidades reais e orgânicas, com uma existência própria e distintiva dos seus membros individuais III Teoria da realidade técnica (ou teoria da realidade das instituições) Essa teoria é defendida por juristas como Maria Helena Diniz, Sílvio Rodrigues, Washington de Barros Monteiro, Serpa Lopes e Caio Mário da Silva Pereira, que são considerados autores clássicos ou modernos do Direito Civil brasileiro.

INÍCIO DA EXISTÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. http://portal.jucema.ma.gov.br/ https://cantuariadeazevedo.com.br/pessoas-juridicas/ TARTUCE, 2019 : “ [...] eventualmente é necessária a sua aprovação pelo Poder Executivo, como ocorre com as sociedades seguradoras

Art. 46. O registro declarará : I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso. INÍCIO DA EXISTÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO Exemplo de inscrição de ato constitutivo: https://drive.google.com/file/d/1ZxtOgH5L9yfT_v2SwdczXMPoeL-0qlg4/view?usp=share_link

REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA A pessoa jurídica deve ser representada por uma pessoa natural de forma ativa ou passiva, manifestando a sua vontade, nos atos judiciais ou extrajudiciais. Em regra essa pessoa natural que representa a pessoa jurídica é indicada nos seus próprios estatutos . Na sua omissão a pessoa jurídica será representada por seus diretores . (TARTUCE, 2019). Art. 47 . Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo. Observação: O preposto e a carta de preposto .

DECISÕES COLETIVAS Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Art. 48-A. As pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, inclusive para os fins do disposto no art. 59 deste Código, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) (ASSOCIAÇÕES). Art. 59 . Compete privativamente à assembléia geral:  (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) I – destituir os administradores;  (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) II – alterar o estatuto.  (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.  (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) .

TARTUCE, 2019: “ Decai em três anos o direito de se anular qualquer decisão da coletividade, particularmente nos casos de violação da lei, do estatuto, ou havendo atos praticados em erro, dolo, simulação e fraude (art. 48, parágrafo único, do CC). Consigne-se que o comando legal dispõe de prazo decadencial para o ato simulado . Ora, como o ato simulado é nulo, o certo seria a lei não mencionar prazo, pois a ação correspondente é imprescritível (ou melhor, não sujeita à prescrição ou à decadência). Prescreve o art. 169 do CC/2002 que a nulidade não convalesce pelo decurso do tempo. De qualquer modo, como a norma é especial , apesar da falta de técnica, para esses casos deve prevalecer ." DECISÕES COLETIVAS Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório. Administrador ad hoc Exemplo: Necessidade de convocação de assembleia, na forma do estatuto social, para constituição de nova diretoria e conselhos, bem como regularização da entidade nos órgãos competentes.

PRINCIPAIS CLASSIFICAÇÕES GERAIS DA PESSOA JURÍDICA (FLÁVIO TARTUCE)