iles e nos Trbunals de Justka estaduas,
‘quando determinado pas raspecvos pra
dents pe aecimento de un de seus mi
nisvos, desembargadores cu conseheros,
IV. Nos eds sed dos Governos dos
Estados, Terris, isto Federale Muni
pios, por motivado fakecimento do Gover:
nador ou Prelelto, quando determinado luto
fil peta utoridade que 0 Sub;
V-Nas sedes de Missbes Diplomálices
segundo as normas e usos do país em que:
esto sivas,
‘Art, 19% A Bandeira Naconal, em todes
as apesentagdes no rr nacional, ocupa
lugar de honra, comprendido como uma
posto:
[-Centraloumas pródmado centro e.
crea deste, quando com outas banderas,
pavés ov estandares, em ha de astros
panéplas escudos ou pegas semahantes,
| + Destacada à frente, de outras
banderas, quando condizida em formaluras
ou estes;
il-Aciteita de rounas, püptos, mesas:
de reunido ou de trabalho.
Parágral único. Consiera-se desta Ca
umdispostivode banderas a deta da uma
pessoa colocada junto a ee evoltada para a
rua para a plat ou de modo geral, para o
público que observa o dsposiivo
Art. 20° A Bandeira Nacional, quando
Ao esiver em uso, deve ser guardada em
Jocaldgra
Art. 21% Nas reparigtes públicas e
Organizanöes mare, quando a Bandara &
hastezda em masto coocado no sol, sua
largua no deve ser marque 15 [um qui)
em menorque 17 (um sétimo) da aura do
respectvo mast.
‘An.22° Quando dstndda e sem masın,
colocase a Bandeira de modo que 0 lado
maior Fque na horizontal a estela solada
om Cma, ndo podendo ser colada, mesmo
bs
parcilmenle, pox pessoas sentadas em suas
‘Art. 23% A Bandeira Nacional nunca se
bate em contd.
Ar. E 2 = \acional
obedecerd ès segunles prescrighes:
1-Será sempre execuiado em adamento
‘metrontmica de uma seminima igual a 120
(Genios winkel;
11: obgatéia a onaliege desibemol
paraa execucáo instrumental simples,
Ill - Far-se-ä 0 canto sempre em
unssom;
IV Nos casos de simples xecugtoinstu-
mentlloar so damiskaniegalmenin, as,
sem repaid, ros casos de gear Vocal,
serño sempre cantadas as duas pares do
V - Nas coninéncias ao Presidente da!
Re-públca para ns exclsios do Cermonial
Maar, setho executados aperas a introdu
io € os acordes nai, conforms a regula:
metan especia,
‘rt. 25 Serao Hino Nacional execuiado:
1 Em contndncia& Bandeira Nacional à
20 Presidente da Republica, so Congresso
Nacional € ao Supremo Tribunal Federal
quando Incorporado; e nos demais casos
expresamente determinados pels regula-
mentos de cortnénciaou cemôrias da or-
tesla interacial:
Il-Napeaso doheseemerioda Banda
Naconal previstonoperágralo único do art. 14
§ tf Aexecuçäo será instrumental ou
vocelde acordo com ocermanial previsto em
cadaceso.
§ 21 - E vedada a execuçéo do Hino
Nacional, em continencia, fora dos cesos
previstos no presente ario.
$ 32: Sera faoutaiva a execuçho do Hino.
Nacional na abertura de sessóes chicas, nas
cetimbnies relgoses a que se assoc sec
patétco no ico ou no ercaramenio das
transmisbes dries das emissoras do rio e
televsto, bem assim para exprimir regocijo
péblco emooasiesfesivs.
$ 41: Nas cnrs em que se era de
-executar um Hino Nacional Estrangeiro, este
deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional
|-NoPakéco da Pres nca da República
ana residincia do Presidente da Regúblca;
11: Nos ecos soda dos Mristoios;
Ils Nas Casas do Congresso Nacional,
IV-No Supremo Tribunal Federal nos T2
bunas Superiores enos Triounals Federals de
Recursos;
Nes eds sede dos poderes siecle
a ego Judio des Estados, entr
56 Ditto Federa
Vi-Nas Preleitzase Cámaras Morice,
Via rot des fis ds enerites
pibleas cers
Vil Nos quarts das forgas fedrais de
tera, marearedasPoicias Mitares Copos
(8a Bomberos Naas, nos seus armamerdos,
bem coma ras loraezas 9 nos navos de
quer
IX Na ronara ano slo principal das
das púbica
X-Nospapäi e pente, nos convie
enaspublcagóss cas ea fera.
AE a usado para
autenticaros alos degovema ebem assim os.
diplomas e certificados expedidos pelos
estabelecimentos de ensino oficiais cu
reconbacidos.
verda € 0 amaral
Ant 29 As cores nacional podem ser
usadas sem quaisq.r esigdes,indusve
associedas 0 az ebranco,
PITULO Y
Do respeito devido à Bandalra
‘ou arramenta, nas ocasides em que a
Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo,
assim como durante a execue80 do Hino
Nacional, tacos davem tomar altudo de
respeto, de pä nem sico, os vis da sexo
‘mascuino com a cabega dbscobena e 08
niltates em continércia, segundo os
egulamentos das respegivas cooracdes
Parágrafo único, E vedada qualquer
outra forma desaudado,
Art. 31 Séo consideradas manifestagdes
ce desrespeño à Bandeira Nacional, ©
porianto proibidas:
| = Apresentá-la em mau estado de conser
il Mudatho a forma, as cotos, as
proporsbes ii qu acescentari tras
reg:
I: Usésa como roupager,reposteito,
pano de boca, guarigáo de mesa,
revestimento de tuna, ou como cobra
de paces, retratos, penéls ou monumentos
Inaugura
IV: Régtoduzi a em rt oUInwbleroS
de produtos expostos à vanca,
Art. 32 As Banderas em mau estado de
conservagdo devem ser entregues a qual
‘que Unidade Mla, para que Seam icine
radas no Dia da Bandeira, segundo o
cermoral peces
Art 33 Nenhuma bandorade outa nagéo
pod ser usada no Pals sem que esteja 20
seu lado ete, de igual tamanho à am
IS
Se