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b) assegurar que as informações pertinentes de S&SO são comunicadas a todas as pessoas na
organização que delas precisam. Isto exige providências para:
1) determinar as necessidades de informações;
2) assegurar que essas necessidades são satisfeitas, tendo em mente a exigência legal que as
informações relevantes têm de ser providas de uma forma e maneira que sejam compreensíveis para
a pessoa que as recebe;
3) assegurar que as informações não fluam apenas “de cima para baixo” mas, também, “de baixo
para cima” e, de modo cruzado, através das diversas partes da organização;
4) evitar restringir os assuntos de S&SO às reuniões exclusivas de S&SO, incluindo-os na agenda
de reuniões as mais diversas, sempre que adequado;
5) informar os perigos e deficiências nos dispositivos de S&SO;
6) assegurar que lições sejam tiradas de acidentes e incidentes, para evitar a repetição;
c) assegurar que informações relevantes sejam comunicadas a pessoas fora da organização que
delas precisam;
d) encorajar a retroalimentação e sugestões dos empregados sobre assuntos de S&SO.
B.6.2 Documentação
A documentação é peça chave de qualquer sistema de comunicação e deve ser
especialmente preparada para as necessidades da organização. A complexidade da organização e os
riscos que têm de ser controlados ditarão, normalmente, o detalhamento da documentação
necessária, embora deva ser reconhecido que os requisitos legais exigem alguns documentos e
registros; por exemplo, as organizações c om cinco ou mais empregados devem ter uma política
escrita de S&SO e um registro das conclusões significativas de qualquer avaliação de risco. A
documentação deverá apoiar o sistema de gerenciamento de saúde e segurança, e não impulsioná-
lo. Documentos importantes, como procedimentos de trabalho, registros e instruções, devem ser
acessíveis no local de utilização. É necessário assegurar que as pessoas que precisam consultar
qualquer dos documentos ou dados, como parte de suas tarefas, têm versões atualizadas à
disposição. Como as mudanças em documentos e registros deverão ser feitas, e quem tem a
autoridade de fazê-las, deve também ser definido.
B.7 Consultoria e serviços de especialistas
As organizações devem ter acesso a suficiente conhecimento de S&SO, capacitações ou
experiência para identificar e gerenciar os riscos de S&SO eficazmente, e para estabelecer os
objetivos de S&SO apropriados. Isto pode ser conseguido por um ou mais dentre o seguinte:
a) treinar gerentes a um nível suficiente de competência, de modo que sejam capazes de gerenciar
as suas atividades com segurança e manterem-se atualizados com os desenvolvimentos de S&SO;
b) empregar profissionais adequados de S&SO como parte da equipe de gerência;
c) engajar o suporte de especialistas externos, quando a experiência do pessoal interno, ou os
recursos, são insuficientes para atender às necessidades da organização.
Qualquer que seja o método ou combinação escolhidos, deverá haver provisão adequada de
informações, recursos e cooperação, de maneira a assegurar que os consultores especializados
sejam capazes de desempenhar as suas tarefas eficientemente. As tarefas e responsabilidades das
partes envolvidas precisam ser claramente compreendidas.
NOTA: Deve ser ressaltado que um empregador é obrigado, por lei, com limitadas
exceções, a designar um ou mais pessoas competentes, de dentro ou de fora da
organização, para ajudar na aplicação das provisões das leis sobre saúde e