BULLYING e as consequencias na escola.ppt

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About This Presentation

Falar sobre bullying


Slide Content

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO MULTIPROFISSIONAL DE CONVIVÊNCIA –DRE MARABÁ
NÚCLEO DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO ESCOLAR
BULLYING E CYBERBULLYING
NAS ESCOLAS
CEL PM RR BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA
ASSESSOR DO NUSPE –DRE MARABÁ

1) DEFINIÇÕES:
A palavra  bullying é de origem inglesa bully, que
significa valentão/ brigão. O bullying é um fenômeno
encontrado nas relações entre pares, em especial,
estudantes. “Na prática, ocorre quando um estudante
(ou mais), de forma intencional, elege como alvo outro
(ou outros) contra o qual desfere uma série de maus-
tratos repetitivos, impossibilitando a defesa”
O bullying, também chamado de intimidação
sistemática, é “todo ato de violência física ou
psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem
motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo,
contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de
intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à
vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre
as partes envolvidas”,

A origem do bullying está na dificuldade humana de
lidar com o diferente. Fala-se muito disso, mas a
tolerância é uma das coisas mais difíceis para o ser
humano praticar. Isso requer muita maturidade em
todos os sentidos. Tem muitos adultos que a gente
observa que têm muita dificuldade em lidar com a
diferença, imaginem as crianças e adolescentes para
os quais o mundo é um ‘senhor desconhecido‘. 

1) DEFINIÇÕES:
A) Bullying é uma prática sistemática e
repetitiva de atos de  violência
física e/ou psicológica, tais como intimidação,
humilhação, xingamentos e agressão física, de uma
pessoa ou grupo contra um indivíduo.
B) Cyberbullying é o bullying realizado por meio
das tecnologias digitais. Pode ocorrer nas mídias
sociais, plataformas de mensagens, plataformas de
jogos e celulares. É o comportamento repetido, com
intuito de assustar, enfurecer ou envergonhar
aqueles que são vítimas. 

2) LEGISLAÇÃO:
LEI Nº 14.811, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Esta nova lei cria medidas para proteção às vítimas
de bullying e cyberbullying, alterando o Código penal
Brasileiro.
INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA (BULLYING)
“Art. 146-A.  Intimidar sistematicamente,
individualmente ou em grupo, mediante violência física
ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo
intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por
meio de atos de intimidação, de humilhação ou de
discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais,
sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais:
Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais
grave.

INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA VIRTUAL (CYBERBULLYING)
Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de
computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line
ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida
em tempo real:
Pena – reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a
conduta não constituir crime mais grave.”
2) LEGISLAÇÃO:

2) LEGISLAÇÃO:
SUJEITOS DESTE TIPO PENAL
SUJEITO PASSIVO
Sujeito passivo desta infração penal, prevista neste dispositivo
legal, são, prioritariamente, crianças e adolescentes, por sua
fragilidade e vulnerabilidade, além de pessoas deficientes, idosas ou
valetudinárias, como regra geral, o que não afasta de todo as pessoas
adultas, ditas normais, dependendo das circunstâncias e da
insistência repetitiva com que referida conduta é praticada.
SUJEITO ATIVO
São, prioritariamene, jovens (inclusive pre-adolescentes
inimputáveis) para, digamos, zoar, ridicularizar, fazer chacota da
indigitada vitima, havendo, inclusive, hipóteses que levaram algumas
vítimas de bullying ao suicídio por não suportar o sofrimento imposto
pelos seus, digamos, “algozes bullyinistas“, o que demonstra a
gravidade da conduta ora criminalizada, que pode, inclusive, ser
habitual. O que não afasta a possibilidade dessa prática por pessoas
adultas, agressivas, incisivas como forma de agredir a honra, a
dignidade, a integridade e, especialmente, o equilíbrio emocional de
terceiros.

2) LEGISLAÇÃO:
BEM JURÍDICO TUTELADO
Estamos diante de problemática severa de danos e consequências
gravíssimas, que podem, inclusive, produzir danos incomensuráveis
à saúde psicológica de suas vítimas. O advento dessa nova lei é de
extrema relevância ao assegurar a proteção jurídico-penal não
apenas da dignidade pessoal das vítimas, como também de sua
saúde mental, psicológica e funcional, ao criminalizar condutas
gravemente desvirtuadas de quem as comete, gratuitamente, contra
alguém, desautorizadamente.
Devemos observar outros pontos de atenção com a
criação desta nova lei, que são a possibilidade de
criminalizar e individualizar um problema que é coletivo e
de ofuscar outras violências.
No bullying, dificilmente um indivíduo sozinho agride
outra pessoa, e costuma haver outros marcadores de
violência presentes, como racismo, homofobia e
intolerância religiosa, que já estão previstos em lei e
precisam ter seus nomes evidenciados. Não podemos
minimizar se houver racismo no meio, por exemplo.

3) CARACTERÍSTICAS:
A prática do bullying geralmente acontece no
ambiente escolar e pode provocar danos psicológicos
sérios em suas vítimas.

Classificamos como bullying um comportamento
desenvolvido por crianças e adolescentes, sendo que,
entre os adultos, a prática similar a isso é chamada de
assédio moral.
Tal prática é caracterizada por constantes agressões,
que podem ser  de ordem física, verbal e/ou
psicológica (geralmente ocorrem as três juntas), em que
um indivíduo ou um grupo humilha, xinga, expõe e
agride um outro indivíduo.

3) CARACTERÍSTICAS:
O bullying acontece de diversas maneiras: pode ser
expresso por apelidos vexatórios e sistematicamente
utilizados, pela perseguição à vítima, pela humilhação da
vítima diante de um público, pela exposição da vítima por
suas características físicas ou psicológicas, chegando, em
muitos casos, a agressões físicas que podem provocar
lesões corporais.

4) TIPOS DE BULLYING:
BULLYING FÍSICO: compreendendo agressões físicas,
como socos, empurrões e ataques.
BULLYING VERBAL: praticado por meio de insultos,
xingamentos e humilhações verbais.
BULLYING SOCIAL OU RELACIONAL: reverberado por
meio de exclusão social, disseminação de rumores e
manipulação social concretizadas por meio de boatos
sobre a vida pessoal do indivíduo com fins escusos de
prejudicar sua reputação.
BULLYING VIRTUAL (CYBERBULLYING): que costuma
ocorrer por meio de mensagens ameaçadoras ou
difamatórias através das redes sociais.

5) CONSEQUÊNCIAS DO BULLYING:
O bullying traz uma perda não só para o aluno, mas
para todo o contexto ao redor. “Uma coisa são
brincadeiras, típicas e tradicionais em escolas, outra coisa
é quando partem para a questão da ofensa. O bullying traz
essas atitudes mais agressivas, sejam elas verbais e físicas,
de forma mais direta e intencional, e que muitas vezes
ocorre sem motivação, porque um se sente mais forte em
relação ao outro para poder agredir e tomar essa posição”
O bullying pode ocasionar sérios problemas, de acordo
com a gravidade e do tempo de exposição aos maus-
tratos. “As vítimas podem ter o processo de aprendizagem
comprometido, apresentar déficit de concentração, queda
de rendimento escolar e desmotivação para os estudos.
Isso pode resultar em evasão e reprovação escolar”

5) CONSEQUÊNCIAS DO BULLYING:
Outra consequência é que pode atingir o processo de
socialização e causar retraimento, dificuldade no
relacionamento e na tomada de iniciativas e de decisões.
Os problemas podem atingir até a saúde das vítimas e
desencadear sintomas e doenças de fundo emocional,
como dores de cabeça e de estômago, febre, vômitos,
alergias, fobias e depressão.
O bullying pode trazer diversas consequências em
suas vítimas. Normalmente, as agressões e a exclusão do
grupo levam o indivíduo que sofre a um quadro
de isolamento social. Devido aos maus tratos e ao
sentimento de não pertencimento ao grupo, a vítima vê-
se como alguém estranho, diferente e que não pertence
àquele local. A partir daí, inicia-se um quadro de
isolamento que a faz querer sair daquele lugar para
escapar de seus problemas.

5) CONSEQUÊNCIAS DO BULLYING:
Ao não conseguir escapar e não encontrar apoio entre
os amigos (muitas vezes as vítimas não conseguem
desenvolver laços afetivos no seu ambiente social por
conta das agressões) e os familiares (normalmente elas
não comentam o que se passa com a família por medo), o
quadro de isolamento começa a causar  danos
psicológicos que podem levar à depressão, ao transtorno
de ansiedade, à síndrome do pânico e a outros distúrbios
psiquiátricos, além de gerar traumas que acompanharão
a vítima por toda a sua vida se não tratados
adequadamente.
Algumas vítimas do bullying que desenvolvem
distúrbios psiquiátricos ou que se encontram
momentaneamente abaladas psicologicamente podem
procurar válvulas de escape, como as drogas e o álcool,
na fase em que as agressões estão ocorrendo ou na fase
adulta para lidar com os traumas deixados. Também pode
acontecer de o indivíduo desenvolver um comportamento
violento e repetir as agressões que sofreu com outras
pessoas. Nos casos extremos, a vítima encontra no
suicídio a única saída momentânea para lidar com o seu
sofrimento.

6) BULLYING ESCOLAR:
O ambiente em que os casos de bullying mais se
manifestam é a escola, e há uma razão sociológica para
isso: a escola é o ambiente em que as crianças e os
adolescentes passam grande parte do seu dia e
convivem diariamente uns com os outros.
O ambiente escolar comporta a formação de
grupos sociais e, muitas vezes, cria, entre os
estudantes, situações de hierarquia com base na força
ou na aceitação que um indivíduo tem do grupo. Isso
não isenta outros ambientes da prática do bullying,
como o condomínio ou a vizinhança.

6) BULLYING ESCOLAR:
Na comunidade escolar em que grupos dominantes
cristalizam-se como padrões de aceitação, os grupos
que não se enquadram nesses padrões acabam excluídos
e podem conter vítimas de bullying. Normalmente, os
padrões estabelecidos nas relações sociais escolares,
sobretudo entre adolescentes, são formados com base
nas características físicas e no grau de popularidade e
aceitação que os indivíduos têm dentro do grupo.
Aquelas pessoas consideradas mais populares ou
“descoladas” tornam-se a referência para
o comportamento social, e aqueles que não se
enquadram nesse padrão são considerados “estranhos”
ao grupo. Daí surge o comportamento humilhante e
vexatório por parte dos que se consideram normais ou
populares contra os que eles mesmos consideram
estranhos por não se enquadrarem nos parâmetros
estabelecidos.

7) COMO IDENTIFICAR O ALVO DO
BULLYING ESCOLAR:
As vítimas mais comuns do bullying são pessoas que
não se enquadram no padrão aceito como normal para
a sociedade, que é repetido e intensificado dentro do
universo adolescente. Características físicas, sociais e
comportamentais são levadas em conta para produzir as
agressões, que podem dar-se por conta da etnia, do
peso, da altura, da condição socioeconômica, da
orientação sexual, de problemas de fala e dicção, pela
dificuldade de aprendizagem etc.

8) COMO SOLUCIONAR ESSE PROBLEMA
SOCIAL:
Os melhores meios de combate ao bullying são
a conscientização e o diálogo. Conversas dos pais e das
mães com seus filhos e filhas, campanhas de
conscientização nas escolas e diálogo dos profissionais da
educação com os estudantes são as melhores formas para
acabar com essa prática.
Quando identificado o bullying, é necessário que se
converse com as vítimas para oferecê-las apoio
emocional, e também com os agressores, a fim de
descobrir o motivo das agressões e conscientizá-los dos
danos que eles podem causar ao outro.

8) COMO SOLUCIONAR ESSE PROBLEMA
SOCIAL:
A família dos agressores também deve agir para que o
quadro de agressão não se repita e, em hipótese alguma,
deve-se utilizar da violência para coibir a prática do
bullying, pois o efeito pode ser oposto ao desejado. Os pais
devem estar atentos aos jovens e sempre manter o diálogo
e a comunicação com eles para evitar que ocorra qualquer
tipo de situação de agressão sistemática.
É fundamental implementar medidas de prevenção e
intervenção, promover a conscientização dos estudantes
abordando temas como empatia, tolerância e o respeito
pelas diferenças, estabelecer um ambiente escolar seguro
como a instalação de câmeras de segurança, regras claras
de convivência, envolver os pais e a comunidade realizando
reuniões, palestras e outras atividades de conscientização
e engajamento

9) AÇÕES EM CONJUNTO PARA EVITAR O
BULLYING NAS ESCOLAS:
Há ações e iniciativas que ajudam a evitar o bullying
com estudantes. O trabalho preventivo, em conjunto com
os pais e a escola, é um bom caminho para conscientizar
sobre atitudes discriminatórias no ambiente escolar e na
internet. Organizar programas antibullying na escola e na
comunidade traz benefícios.
Essas campanhas podem promover ações como
palestras com psicólogos e capacitação dos pais e
funcionários para lidar melhor com o bullying no
ambiente escolar. Discutir o tema em casa e na sala de
aula também é um meio de conscientizar os agressores
e criar políticas de não tolerância ao bullying com
crianças.

OBRIGADO
PELA
ATENÇÃO
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