2) LEGISLAÇÃO:
SUJEITOS DESTE TIPO PENAL
SUJEITO PASSIVO
Sujeito passivo desta infração penal, prevista neste dispositivo
legal, são, prioritariamente, crianças e adolescentes, por sua
fragilidade e vulnerabilidade, além de pessoas deficientes, idosas ou
valetudinárias, como regra geral, o que não afasta de todo as pessoas
adultas, ditas normais, dependendo das circunstâncias e da
insistência repetitiva com que referida conduta é praticada.
SUJEITO ATIVO
São, prioritariamene, jovens (inclusive pre-adolescentes
inimputáveis) para, digamos, zoar, ridicularizar, fazer chacota da
indigitada vitima, havendo, inclusive, hipóteses que levaram algumas
vítimas de bullying ao suicídio por não suportar o sofrimento imposto
pelos seus, digamos, “algozes bullyinistas“, o que demonstra a
gravidade da conduta ora criminalizada, que pode, inclusive, ser
habitual. O que não afasta a possibilidade dessa prática por pessoas
adultas, agressivas, incisivas como forma de agredir a honra, a
dignidade, a integridade e, especialmente, o equilíbrio emocional de
terceiros.