o Próprio da Missa de Pentecostes, o Próprio da Missa da Noite de Natal, o Próprio
da Missa pelo Papa, o Próprio da Missa de Batismo etc.
Pode-se cantar A Missa: no Ordinário e no Próprio. Bem como cantar NA
Missa: em algumas partes do Próprio que admitam alteração, como a Entrada, a
procissão das oferendas, a Comunhão.
O Próprio tem elementos não só que variam conforme o dia, o tempo etc, mas
também são facultativos. A Entrada, por exemplo: se pode rezar ou cantar o
texto do Missal, ou cantar o texto do Gradual, ou cantar uma música apropriada
que tenha a ver com o momento. A procissão do Ofertório a mesma coisa. A
Comunhão idem. Outros trechos, como as leituras da Liturgia da Palavra, não
podem ser alterados nunca: a Aclamação ao Evangelho é sempre e exatamente
aquela disposta no Lecionário, a mesma coisa o Salmo etc.
O Ordinário, por sua vez, não só está sempre presente, como suas palavras não
podem ser alteradas, nem quando se o reza, nem quando se o canta. Nesse sentido,
o Pai Nosso, que é parte do Ordinário, é sempre rezado ou cantado conforme está
no Missal, sem mutilar nem acrescentar ou modicar. Da mesma forma, o Ato
Penitencial, o Sinal-da-cruz, o Glória etc, devem ser exatamente os previstos no
Missal, quer se recite, quer se cante. Alterar o texto do Ordinário, mesmo que
seja com boa intenção, para executar um canto em seu lugar, é proibido e atenta
contra as regras da liturgia, mesmo que um padre ou um Bispo permitam - pois
eles não podem mudar a lei da Igreja.[6]
7 A Música Litúrgica no Brasil: Aos trancos e
barrancos lá vou eu
7.1 O que mais se vê
Parte deste estudo leva-nos a perguntar: por que em nossas missas não existem
tais disposições de obediência, sacralidade e humildade? Outrossim, vemos os
falsos conceitos de enculturação e a mediocridade das músicas profanas e cantigas
populares tomando parte de nossas celebrações. Não obstante o Canto Gregoriano
é concebido em muitas comunidades como sendo algo arcaico ou ultra-conservador,
enquanto as modas populares, que não reetem o sagrado, levam cada vez mais a
uma espécie de auto-adoração e auto-suciência das comunidades, cada vez mais
fechadas em si e distantes da visão eclesiológica de Cristo e da universalidade de
sua Igreja. O Documento 79 da CNBB, assinado por Dom Geraldo Lyrio Rocha,
e seu lho direto, a Instrução A Primazia da Assembleia, também da CNBB,
são duas aberrações doutrinárias, frutos do sincretismo religioso, do relativismo
iluminista e do marxismo cultural que tanto assolam a Igreja nos nossos dias.
A Teologia da Libertação de caráter marxista, rmada no Brasil, na prática, pelo
Pacto das Catacumbas (embora a pretensão do mesmo em ser tal marco seja de fato
questionável) trás entre outras coisas diversos pontos que não só vão na contramão
do pensamento pessoal do Papa Bento XVI, como na contramão de toda a evolução
litúrgica e de toda noção lógica, teológica e sobrenatural da Música Litúrgica. O
primeiro a ser lido, e através do qual chegou-se ao segundo foi aquele que só o
nome já deu medo: A primazia da Assembleia. Os trechos que se seguem são
citações referentes a tais documentos que devem ser confrontadas com o até aqui
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