Cartaz violenciadomestica

sindiconet 8,547 views 1 slides Jun 25, 2018
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Cartaz violenciadomestica


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Fonte: SíndicoNet – www.sindiconet.com.br
Violência Doméstica
Caro morador,
Você sabia que o Brasil ocupa o 5º lugar entre os países mais
violentos do mundo no que se refere à violência doméstica?
Por isso, qualquer suspeita de agressão, ou se você for vítima
desse mal, não deixe de agir e tomar uma atitude que pode
salvar a sua vida ou de terceiros.
O que é a Violência Doméstica?
É considerada como crime de violência doméstica a agressão física e psicológica ocorrida,
normalmente, dentro da residência entre marido e mulher, crianças e idosos, ou vice-versa.
As formas de Violência Doméstica podem ser:
A. Violência Física: qualquer conduta que ofenda a integridade física;
B. Violência Psicológica: qualquer conduta que causa dano emocional e diminuição da
autoestima;
C. Violência Sexual: qualquer conduta que ofenda a liberdade sexual ou reprodutiva;
D. Violência Patrimonial: qualquer conduta que configure subtração parcial ou total de
seus bens;
E. Violência Moral: qualquer conduta que configure injúria, calunia ou difamação.

Como denunciar
Qualquer pessoa pode denunciar quando souber de algum caso de violência física no âmbito
doméstico por meio do número telefônico 190. Caso a vítima seja mulher, existe também a
possibilidade de informar a agressão através do número 180.
Direitos da vítima e medidas protetivas
A Lei Maria da Penha trouxe diversos mecanismos de combate à violência doméstica, e ainda
garante direitos e medidas que visam à proteção e o bem estar da vítima. Sendo alguns deles:
1. Afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
2. Restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores de idade;
3. Encaminhamento da vítima e seus dependentes ao programa oficial ou comunitário de
proteção ou de atendimento;
4. Pagamento de pensão alimentícia;
5. Manutenção do vínculo trabalhista quando for necessário o afastamento da ofendida
do seu trabalho por até seis meses, ou seja, nesse período de afastamento a vítima
não poderá ser demitida.
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