44
Documentos necessários
Multas
Denúncias e reclamações
Estacionamento
O idoso deve comprovar a idade,
apresentando documento de identidade
com foto, e a renda máxima de
dois salários mínimos, por meio de
contracheque de pagamento ou carnê
de contribuição para o INSS ou extrato
de pagamento de benefício ou carteira
de trabalho com anotações atualizadas.
Quem não tiver como comprovar renda
deve providenciar a Carteira do Idoso
(informações na página 33).
A ANTT, em sua Resolução 233/2003,
prevê multas para empresas que não
cumprirem essas determinações.
O idoso que não foi atendido dentro do
determinado pela lei deve procurar um
dos postos de fiscalização da ANTT, nos
principais terminais rodoviários do País,
ou apresentar reclamação à Ouvidoria,
pelo telefone 0800-610300, ou enviar
e-mail para
[email protected]
De acordo com o Estatuto do Idoso, está
assegurada a reserva de 5% das vagas nos
estacionamentos públicos e privados para
os idosos.
A autorização para o uso da vaga especial é
conseguida nos Departamentos de Trânsito
de cada estado. A pessoa deve comprovar
idade superior a 60 anos e ser condutor
habilitado ou proprietário do veículo.