Transcrição
"ParaafilósofaestadunidenseNancyFraser,oconceitodejustiçasocial
funda-seemduasfrentes,sendoumadelasadoreconhecimento,referenteà
existênciaeàvisibilidadedeumdeterminadogrupoouindivíduoperanteopoder
públicoeasociedade.Nesseviés,afimdoefetivoasseguramentodacidadaniade
seusindivíduos,ocorpoestatalexigeamaterializaçãodoexistirdeseuscidadãos
mediantedocumentosoficiais,osquaisproporcionamoacessoaprerrogativase
serviçosquelhescabemaosindivíduosregistrados.Noentanto,nãorarassãoas
ocasiõesemquenãohátaisregistros,oquelevantadebatesacercadaimportância
dosdocumentoscivisedadevidaregularizaçãodoscidadãosàgarantiadeacessoà
cidadaniaplenae,portanto,àvisibilidade,noBrasil,embasados,sobretudo,na
oportunidadedeindivíduosalijadosàsociedadeascenderemdecondiçõesdevida,
somadaàpossibilidadedeestesconstruíremseuverdadeiro"eu".Tendoissoemvista,
o Estado deve agir visando à facilitação e à democratização de tal processo civil.
Deinício,énotórioocaráterindispensáveldoregistrocivilnapromoçãoda
cidadania,emespecial,deindivíduosàmargemdasociedadeedaatuaçãodopoder
público,possibilitandosuaascensãosocial.SegundoogeógrafoMiltonSantos,o
Brasilviveumcenáriodecidadaniasmutiladas,emque,emboraaConstituição
preveja,deformauniversaleindistinta,oacessoaprerrogativas,estasnãosão
efetivamenteconsubstanciadasnaprática,engendrandodisparidadessociais
baseadas,principalmente,nopodereconômicodosmembrosdasociedade.Nesse
contexto,pessoasemumaposiçãoinferiordapirâmidesocialtêmseusdireitos
renegados,emumaestruturabaseadanocapital,restandoaoEstadoodeverde,
aindaqueparcialmente,complementarainiciativaprivadanaofertadeserviçosede
prerrogativasmercantilizadas,embuscadeumaconjunturademaiorequidade
social.Dessaforma,oregistrocivil,aoestabeleceraconexãoindivíduo-poderpúblico,
permitequeesteatuedeformalocalizadaeeficientesobrecomunidadesou
cidadãos,comofitodepromoversuaascensãosocial,tendoodocumentopapel
primordial nesse intermédio.
Alémdisso,jáemumâmbitoexistencialista,aregularizaçãodoindivíduo,ao
materializarsuaexistência,forneceumimportanteamparonasíntesedeseu
verdadeiro"eu".ConformeofilósofoJean-PaulSartre,ohomemédotadode
liberdadeparaconstruirsuaessência,mediantetomadasdedecisões,porémapenas
quandosobreelaprecedeaexistênciahumana.Nessaperspectiva,ofatodeexistiré
imprescindívelparaqueocidadão,emseuíntimo,sejacapazde,aolongodesua
vivência,sintetizarquemelerealmenteé,comtodaaliberdadeintrínsecaasua
existência.Dessemodo,oregistrocivildeumafamília,porexemplo,permitiráque
esta,sobumregimedesupervisãoeauxíliodoEstado,sejaatrizdesuaprópria
história,definindoaessênciadecadaumdeseusmembrosesintetizando,deforma
ativa,seulegadoageraçõesfuturas,tornando-semaisvisíveisaelas,aocorpoestatal
e à sociedade como um todo, o que ressalta a sua cidadania.
Portanto,emvistadosbenefíciosinerentesaoregistrocivilesuafacilitação,no
queserefereàcidadania,faz-senecessárioqueoEstado,atravésdeparceirosentreas
esferasfederal,estadualemunicipal,democratizearetiradadedocumentoscidadãos,
pormeiodaconstruçãodecentrosderegistroecartóriosemzonasperiféricasou
interioranas,osquaisdisponibilizematendimentointegraledirecionadoaindivíduos
debaixarendaquenãotiveramaoportunidadedereivindicarseusdocumentos.A
finalidadedetalaçãoéampliaregarantiroacessoàcidadaniaplenanoBrasil,jáque
estasópodeserintegralmentealcançada,namaioriadoscasos,com,nomínimo,a
certidãodenascimento,justamenteporinformaropoderpúblicoarespeitodesua
existênciacomocidadão.Somenteassim,poder-se-áconstruirumcenáriodejustiça
socialedereconhecimentoigualitáriodosindivíduosperanteocorposocialeestatal,
universalizandoprerrogativasefazendodasociedadeumainstituiçãoharmoniosae,
em seu conjunto, cidadã."
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