cipa.ppt Treinamento de CIPA comissão interna de prevenção de acidentes

HansVictorSantos2 14 views 28 slides Sep 12, 2025
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About This Presentation

Treinamento de CIPA


Slide Content

Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes
“ “ Prevenir é o melhor remédio ”Prevenir é o melhor remédio ”

CIPACIPA
CCOMISSÃO OMISSÃO IINTERNA DE NTERNA DE PPREVENÇÃO DE REVENÇÃO DE
AACIDENTESCIDENTES
Criada pelo Decreto-Lei 5.432, de 01/05/1943.
Regulamentação:
Atualmente em vigor:
NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83, 25/94 ,
08/99, 16/01, 247/11.

Objetivo da CIPAObjetivo da CIPA
Elaborar formas eficazes de prevenção de
acidentes e doenças do trabalho.
•A integração entre os A integração entre os
trabalhadores e a trabalhadores e a
CIPA, motivando CIPA, motivando
todos para um todos para um
objetivo em comum: a objetivo em comum: a
segurançasegurança

ConstituiçãoConstituição
DEVEM CONSTITUIR CIPA:DEVEM CONSTITUIR CIPA:
Empresas Privadas, Públicas, Sociedades de
Economia Mista, Órgãos da Administração
Direta e Indireta, Instituições Beneficentes,
Associações Recreativas, Cooperativas e
outras instituições que admitam trabalhadores
como empregados.

Dimensionamento de CIPA
QUADRO I
Grupos
Nº de empregados
Nº de Representantes Efetivos e Suplentes
QUADRO II
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
QUADRO III
Formação dos Grupos
Obs: pegar pela internet
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras

Organização
•A CIPA será composta de representantes do
empregador e dos empregados, de acordo com o
dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5
•Os representantes dos empregadores, titulares
e suplentes serão por eles designados,
inclusive o Presidente.
• Os representantes dos empregados, titulares
e suplentes, inclusive o Vice Presidente serão
eleitos em escrutínio secreto, do qual
participem, independentemente de filiação
sindical, exclusivamente os empregados
interessados.

•O mandato da CIPA terá duração de 1 ano,
permitida uma reeleição.
•Os membros da CIPA serão empossados no
primeiro dia útil após a realização do curso
de CIPA.
•Será indicado, em comum acordo, um
secretário e seu substituto, entre os
componentes ou não da CIPA, com
concordância do empregador.
•Empossados os membros da CIPA, a
empresa deverá protocolizar no Ministério do
Trabalho, cópias das atas de eleição e de
posse e calendário anual das reuniões
ordinárias.

AtribuiçõesAtribuições
•À CIPA
•Cabe ao empregador
•Cabe aos empregados
•Cabe ao Presidente da CIPA
•Cabe ao Vice-Presidente
•Ao Presidente e Vice-Presidente da CIPA, em
conjunto
•Ao Secretário da CIPA

AtribuiçõesAtribuições
da CIPA
•Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva
para evitar acidentes e doenças do trabalho;
•Participar das investigações de acidentes de trabalho;
•Discutir acidentes ocorridos;
•Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas
necessários;
•Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de
segurança e medicina do trabalho;
•Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de
acidentes;
•Promover anualmente em conjunto com o SESMT a SIPAT;
•Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes;

•Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar
o mapa de riscos;
•Realizar periodicamente verificações nos ambientes e
condições de trabalho para identificar situações de
riscos à saúde e segurança do trabalhador;
•Divulgar aos trabalhadores informações sobre saúde e
segurança;
•Reunir mensalmente conforme calendário, registrando
em ata os assuntos discutidos.

AtribuiçõesAtribuições
Compete ao Presidente da CIPA
•Convocar os membros para a reunião da CIPA;
•Presidir as reuniões encaminhando ao SESMT e ao
empregador as recomendações aprovadas;
•Designar membro da CIPA para participar da
investigação de acidente ocorrido;
•Determinar tarefas aos membros da CIPA e delegar
atribuições ao Vice Presidente;
•Manter e promover o relacionamento CIPA e SESMT.

AtribuiçõesAtribuições
Compete ao Presidente e Vice-Presidente da CIPA, em
conjunto:
• cuidar para que a CIPA disponha de
condições necessárias para o
desenvolvimento de seus
trabalhos;
•coordenar e supervisionar
as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos
propostos sejam alcançados;
•delegar atribuições aos membros da CIPA;
•promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando
houver;
•divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do
estabelecimento;
•constituir a comissão eleitoral.

AtribuiçõesAtribuições
Compete aos membros da CIPA
•Elaborar calendário anual das reuniões;
•Participar das reuniões da CIPA;
•Investigar acidentes;
•Frequentar o curso de prevenção de acidentes (curso de
CIPA);
•Participar e sugerir medidas de prevenção de acidentes;
•Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e
PPRA;
•Cumprir o determinado pelo Presidente, conforme o plano
de trabalho.

AtribuiçõesAtribuições
Compete ao Empregador
•Prestigiar integralmente a CIPA proporcionando os meios
necessários para sua atuação;
•Convocar eleições para escolha dos representantes dos
empregados;
•Indicar o presidente da CIPA e os representantes do
empregador;
•Promover o curso de prevenção de acidentes para os
membros da CIPA.

Atribuições:Atribuições:
Secretário da CIPA
•acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas
apresentando-as para aprovação e assinatura dos
membros presentes;
• preparar as correspondências; e
•outras que lhe forem conferidas.

Compete aos demais empregados
•Participar da eleição de seus representantes;
•Colaborar com a gestão da CIPA;
•Apresentar sugestões de melhorias no ambiente de
trabalho;
•Observar e aplicar recomendações de prevenção de
acidentes e doenças do trabalho.

FuncionamentoFuncionamento
•A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de
acordo com o calendário preestabelecido.
• As reuniões ordinárias da CIPA serão
realizadas durante o expediente normal da
empresa e em local apropriado.
•As reuniões da CIPA
terão atas assinadas
pelos presentes.
•As atas deverão ser
arquivadas na empresa à
disposição dos Agentes da
Inspeção do Trabalho.

Reuniões extraordinárias
Deverá realizar quando houver denúncia de
situação de riscos grave e iminente;
Ocorrência de acidentes grave ou fatal;
Houver solicitação expressa de uma das
representações.
Reunirá em caráter
extraordinário quantas
vezes forem necessário.

TreinamentoTreinamento
•O treinamento de CIPA em
primeiro mandato será realizado
no prazo máximo de trinta dias,
contados a partir da data da
posse.
•As empresas que não se
enquadrem no Quadro I,
promoverão anualmente
treinamento para o designado
responsável pelo cumprimento
do objetivo da NR 5.
•A empresa deverá promover treinamento para os
membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da
posse.

O treinamento deverá contemplar:
Estudo do ambiente de trabalho, riscos originados do processo produtivo;
Acidentes de trabalho, causas e consequências;
 Investigação e análise de acidentes de trabalho;
 Equipamento de Proteção Individual;
 Inspeção de segurança;
Prevenção e combate a incêndio;
Riscos ocupacionais para elaboração do Mapa de Riscos;
 Campanhas de segurança;
 Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das
atribuições da comissão.

RISCOS AMBIENTAIS
•RISCOS FÍSICOS
•RISCOS QUÍMICOS
•RISCOS BIOLÓGICOS
•RISCOS ERGONÔMICOS
•RISCOS DE ACIDENTES
T23

RISCOS AMBIENTAIS
(De acordo com a Tabela I, da Portaria nº 25, de 29/12/94)
Riscos
Físicos
Ruídos
Vibrações
Radiações
Ionizantes
Radiações
não-
Ionizantes
Frio
Calor
Pressões
Anormais
Umidade
Riscos
Químicos
Poeiras
Fumos
Névoas
Neblinas
Gases
Vapores
Substâncias,
compostos ou
produtos
químicos em
geral
Riscos
Biológicos
Vírus
Bactérias
Protozoários
Fungos
Parasitas
Bacilos
Riscos
Ergonômicos
Esforço físico intenso
Levantamento e
transporte manual
de peso
Exigência de postura
inadequada
Controle rígido de
produtividade
Imposição de ritmos
excessivos
Trabalho em turno e
noturno
Jornada prolongada
de trabalho
Monotonia e
repetitividade
Outras situações
causadoras de
“stress” físico e/ou
psíquico
Riscos de
Acidentes
Arranjo físico
inadequado
Máquinas e
equipamentos
sem proteção
Ferramentas
inadequadas
ou defeituosas
Iluminação
inadequada
Eletricidade
Probabilidade de
incêndio ou explosão
Armazenamento
inadequado
Animais
peçonhentos
Outras situações de
risco que poderão
contribuir para a
ocorrência de
acidentes

SECRETÁRIO
EMPREGADOR TRABALHADORES
INDICAÇÃO
ELEIÇÃO
Presidente
Membros
Suplentes
Vice-Presidente
Membros
Suplentes
Processo Eleitoral

Processo Eleitoral
•Liberdade de inscrição para todos os empregados;
•Realizar a eleição em dia normal de trabalho com
participação da maioria dos empregados, 50% + 1;
•Voto secreto;
•Apuração dos votos, horários normal de trabalho;
•Guarda pelo empregador de todos os documentos
relativos à eleição.
•Assumirão a condição de membros titulares e suplentes
os candidatos mais votados;
•Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior
tempo de serviço;
•Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados
na ata de eleição e apuração em ordem decrescente de
votos possibilitando nomeação posterior.

Processo Eleitoral – Prazos
•Compete ao empregador convocar as eleições;
•60 dias antes do término do mandato anterior;
•A Comissão Eleitoral será constituída pelo Presidente
e pelo Vice Presidente;
•55 dias antes do término do mandato anterior a
Comissão Eleitoral deve ser constituída;
•A eleição acontecerá 30 dias antes do término do
mandato;

Contratantes e ContratadosContratantes e Contratados
•Quando se tratar de empreiteiras ou empresas
prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento,
para fins de aplicação desta NR, o local em que seus
empregados estiverem exercendo suas atividades.
•Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um
mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da
empresa contratante deverá, em conjunto com as
CIPA’s das contratadas ou com os designados, definir
mecanismos de integração e de participação de todos
os trabalhadores em relação às decisões das CIPA
existentes no estabelecimento.

Considerações FinaisConsiderações Finais
•Quando um representante titular faltar a mais de
4 reuniões ele perde a condição de representante,
ocupando seu lugar o suplente.
•Tanto o titular quanto o suplente têm garantia de
emprego durante o período do mandato (12
meses) e mais 12 meses após o término do
mandato.

Prevenção de Acidentes
O trabalho de prevenção de acidentes é amargo, mas
os seus frutos são doces e aprazíveis.
Marques de Maricá (adaptado)
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