O voto das pessoas expressam vontades diferentes: enquanto o Juca vota no candidato A, João pode votar no candidato B. Contudo, para efeitos de contagem, todos os votos tem o mesmo valor, são iguais, independentemente de quem tenha votado. Ex.: Se o Presidente da República votar em um candidato e você votar em outro, na hora da contagem os dois votos significarão a mesma coisa para cada candidato, independente de um ter recebido o voto do Presidente da República e o outro recebido o voto de um cidadão comum. EXEMPLO: Quando elegemos um prefeito, ele permanece 4 (quatro) anos na prefeitura. Caso queira permanecer por mais 4 (quatro) anos, deverá concorrer com outros candidatos em uma nova eleição, pois, desta maneira, saberá se o povo continua a desejar que ele o represente ou prefere substituí-lo por outro candidato. Isso significa que o voto precisa ser periódico. De tempos em tempos (ao fim de cada mandato) temos de ir até as urnas e votar. Essa é a arma que possuímos para garantir a substituição daquele que deixar de representar a nossa vontade. Há mais uma questão importante na periodicidade do voto: havendo um revezamento, todos têm a oportunidade de representar o povo!!! Veja o mandato de alguns cargos políticos: Presidente e Vice-Presidente da República: 4 anos Senador: 8 anos Governador e Vice-Governador: 4 anos Deputado Federal e Deputado Estadual: 4 anos Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador: 4 anos QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DO VOTO? * Pessoalidade * Igualdade * Universalidade * Obrigatoriedade * Periodicidade A pessoalidade do voto significa que ninguém pode votar no lugar de outra pessoa. Todo cidadão é obrigado a comparecer às urnas e registrar seu voto, não é possível pedir ou exigir que uma pessoa vote por outra ou permita a outra votar em seu lugar. As pessoas que elegemos para representar a nossa vontade, fazem isso apenas por um período limitado que se chama mandato. Quando se aproxima o fim do mandato, novamente o povo manifesta a sua vontade, revelando se deseja que outra pessoa ocupe aquele cargo ou se permite que o mesmo representante anteriormente eleito permaneça. A regra é que ninguém que tenha atingido os requisitos da lei possa deixar de votar. Se no dia das eleições alguém não puder votar por algum motivo relevante, deverá justificar sua falta à Justiça Eleitoral. Se o cidadão não vota e nem justifica sua falta, pagará multa ! Se não vota, não justifica a falta e não paga a multa, ficará impedido de assumir cargo público, fazer matrícula em estabelecimento de ensino público, beneficiar-se de financiamentos públicos etc. Além do mais, poderá ter seu título cancelado. Todas as pessoas que já possuem os requisitos necessários podem e devem se cadastrar junto à Justiça Eleitoral e votar. Não importa a classe social, cor, raça, sexo, lugar do Brasil onde mora etc. O voto é para todos, sem qualquer exceção, a única exigência é que sejam atingidos os requisitos da lei. Curiosidade: Já houve épocas em que, no Brasil, apenas algumas pessoas podiam votar. Somente os homens proprietários de terras tinham esse direito. As mulheres e os pobres eram impedidos de votar. Pergunte sobre isso ao seu professor de história .