7Código de Ética Farmacêutica
Atividades do CRF-SP
Fiscalização
O CRF-SP tem como competência legal a fiscalização do exercício profissional,
conforme previsto no artigo 10 da Lei nº 3.820/60. Decorrente disso, sua
missão é orientar e fiscalizar o profissional farmacêutico de forma a torná-
lo consciente da importância da conduta ética da profissão em benefício
da saúde pública, buscando a regularidade e o resguardo da assistência
farmacêutica à população.
Além disso, quando identifica problemas que não são de sua competência,
encaminha-os para outras autoridades (Vigilâncias Sanitárias, Ministério
Público etc.), a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
Orientação Farmacêutica
No CRF-SP, o setor de Orientação Farmacêutica atua de forma integrada
com a fiscalização. Este canal de comunicação tem como objetivos
esclarecer e orientar os profissionais sobre assuntos relacionados ao seu
âmbito de atuação e auxiliar em dúvidas no desempenho das atividades
diárias, contribuindo para o conhecimento técnico e legal do farmacêutico
e para a qualidade da assistência farmacêutica prestada à sociedade,
fomentando a conduta ética.
São realizados atendimentos via telefone (11) 3067-1470, e-mail orientacao@
crfsp.org.br e chat online por meio do portal do CRF-SP.
Comissões de Ética
As Comissões de Ética têm por finalidade a apuração das infrações éticas e emissão
de pareceres em processos referentes à ética e à disciplina dos profissionais.
Compostas por, no mínimo, três farmacêuticos inscritos no CRF-SP nomeados
pelo Presidente do CRF-SP e homologados pelo Plenário, com mandato igual ao
da Diretoria. É vedada à Diretoria, aos Conselheiros e empregados do CRF-SP a
participação como membro de Comissão de Ética.
Para obter mais informações, enviar e-mail para
[email protected].
Comissões Assessoras
As Comissões Assessoras são fóruns permanentes de discussão sobre os vários
âmbitos da Farmácia, que têm como atribuições: