8.Receber seus trabalhos devidamente corrigidos e
avaliados em tempo hábil;
9.Defender-se quando acusado de qualquer falta,
assistido por seu responsável legal;
10.Requerer revisão de provas e segunda chamada;
11.Ser ouvido em suas queixas ou reclamações.
Art. 165 – São deveres do aluno:
1.Comparecer, pontualmente, às aulas, provas e outras
atividades, preparadas e programadas pelo professor
ou pelo estabelecimento;
2.Tratar com civilidade os servidores da escola, bem
como os colegas, praticando as normas de convivência
escolar;
3.Colaborar com a preservação do patrimônio escolar;
4.Respeitar a propriedade alheia, como princípio de
responsabilidade individual e coletiva;
5.Justificar sua ausência, como norma ética;
6.Atender à convocação da Direção e dos Professores;
7.Comparecer às aulas devidamente uniformizado,
conforme determinação da SEC/Ba;
8.Indenizar os danos a que der causa aos servidores da
U.E., aos colegas ou ao patrimônio;
9.Respeitar seus superiores, colegas e funcionários,
como norma de gestão democrática;
10.Zelar pelo nome do estabelecimento e prestigiar as
iniciativas do mesmo, como prática de solidariedade;
11.Portar-se cm dignidade dentro e fora do
estabelecimento, respeitando a farda que veste.
50% alcançado; dos indicadores de
desempenho previstos e trabalhados,
convertidos em nota equivalente;
1.O aluno promovido e classificado pelo Conselho
de Classe;
2.O aluno com freqüência inferior a 75% do total
de horas obrigatória e percentual igual ou
superior a 80% em todas as disciplinas
curriculares.
Art. 146 – Será submetido a estudos obrigatórios de
Recuperação os alunos de insuficiente rendimento
escolar conforme a LDB 9394/96 – Art. 24 – Inciso V –
alínea “e”, do Art. 14, § 3° e § 4° da Resolução do CEE
127/97.
Art. 147 – O aluno que, no fim de cada unidade, não
obtiver bons resultados, será incluído no Programa de
Ressignificação da Progressão Parcial.
Art. 160 – São direitos do Professor:
1.Comparecer a reuniões ou cursos relacionados com a
atividade docente que lhes sejam pertinentes;
2.Buscar aperfeiçoamento com especialização ou
atualização em Instituições nacionais e estrangeiras;
3.Ter liberdade na formação do plano de sua matéria
junto ao departamento competente, indicar livros e
autores;
4.Ter autonomia na escolha do método de ensino a se
adotado na formulação das questões adotadas na
verificação da aprendizagem;
5.Gozar do respeito da Direção, colegas e de quantos
trabalham no estabelecimento;
6.Ser recebido pelo Diretor, quando necessitar.
Art. 161 – São deveres do Professor:
1.Organizar e manter eficientemente o seu trabalho, e
promover a participação do aluno no processo ensino-
aprendizagem;
2.Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico
da Escola e do Plano de Desenvolvimento da Escola;
3.Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a
proposta pedagógica desta Unidade Escolar;
4.Zelar pela aprendizagem dos alunos;
5.Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos
de menor rendimento;
6.Identificar, diariamente, a presença dos alunos
registrando em diário de classe a freqüência assim
como parte do currículo trabalhado e atividades
desenvolvidas;
7.Colaborar com as atividades de articulação da U.E.
com a família e a comunidade;
8.Ministrar os dias letivos e horas/aulas estabelecidas
além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
9.Não dispensar a classe antes do sinal de término da
aula;
10.Comparecer pontualmente às aulas;
11.Participar das reuniões do Conselho de Classe, de
Professores e da Coordenação, o que constitui
atividade docente, cuja falta acarreta penalidade de
origem disciplinar;
12.Participar das reuniões da Associação de Pais e
Mestres, bem como atividades extra-classe,
promovidas pela diretoria, corpo técnico-pedagógico,
sempre que convocado ou convidado;
13.Ministrar, terminado o ano letivo, e de conformidade
com a determinação legal, aos seus alunos que não
lograrem aprovação direta, as aulas de recuperação,
preparando para tanto o plano de trabalho que será
submetido, previamente à aprovação do Coordenador
Pedagógico.
Art. 162 – É vetado ao Professor:
1.Ditar lições de compêndio e/ou apostila;
2.Ocupar-se durante as aulas de assuntos estranhos às
atividades educativas;
3.Aplicar penalidades aos alunos exceto as de
advertência;
4.Fazer-se substituir por terceiros nas atividades de
classe sem a prévia aquiescência do diretor;
5.Ministrar cursos particulares aos próprios alunos;
6.Fumar nas dependências interna do Estabelecimento
de Ensino.
Art. 164 – São direitos do aluno:
1.Ser informado sobre o Regimento Escolar, programas e
horários;
2.Participar da programação geral da Unidade Escolar,
como segmento integrante do seu coletivo na
construção da gestão democrática;
3.Ser considerado valorizado em sua individualidade sem
comparação nem preferência;
4.Ser respeitado em suas convicções religiosas;
5.Ser orientado em suas dificuldades;
6.Ter assegurado o direito de recuperar seu baixo
rendimento escolar;
7.Receber seus trabalhos devidamente corrigidos e
avaliados em tempo hábil;