COLEGIADOS ESCOLARES 2016.pdf

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About This Presentation

Colegiado Escolar. Apresentação do Estado do Maranhão - SEDUC


Slide Content

COLEGIADOS ESCOLARES
Nas Unidades Escolares do Sistema Estadual
de Ensino e a
Gestão Democrática

Objetivos:
Esclarecerquestõesatinentesaofuncionamentodos
ColegiadosEscolares:seusobjetivos,limites,
possibilidadeseprocessodeescolhadeseus
membros;
IdentificaracontribuiçãodoColegiadoEscolarcomo
instrumentodegestãodemocráticaparticipativa.

Gestão Democrática na Legislação
Constituição Federal/1988:
Art.206,incisoVI-gestãodemocráticadoensinopúblico,naformada
Lei.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº9.394/96:
Art.3º.,incisoVIII-gestãodemocráticadoensinopúblico,naforma
destaLeiedalegislaçãodossistemasdeensino.
Art.14:Ossistemasdeensinodefinirãoasnormasdagestãodemocrática
(...):
I–participaçãodosprofissionaisdaeducaçãonaelaboraçãodoprojeto
pedagógicodaescola;
II–participaçãodascomunidadesescolarelocalemconselhosescolares
ouequivalentes.

Gestão Democrática
ProgramaEscolaDigna-PoliticaPúblicadeEstadoquesubsidia
teórico,políticoepedagogicamenteasaçõeseducativasdaSecretariade
EstadodaEducação,atravésdainstitucionalizaçãodeEixos
Estruturantes:Pesquisa,CiênciaeTecnologias;Avaliaçãoda
Aprendizagem;GestãoEducacional;FortalecimentodoEnsinoMédio;
RegimedeColaboraçãoeFormaçãoContinuada.
EixoGestãoEducacional–ProcessodeGestãoDemocráticae
Participativa.
Ações:
Processoseletivoparaafunçãodegestorescolar(Eleiçãode
gestores);
FormaçãoContinuadadegestoresescolares;
Acompanhamentodasaçõesviaplanodiretor;

Gestão Democrática do Ensino
Participaçãoefetivadosváriossegmentosdacomunidadeescolar,pais,
professores,estudantesefuncionáriosnaorganização,naconstruçãoe
naavaliaçãodoProjetoPolíticoPedagógico,naadministraçãodos
recursoseemtodososprocessosdecisóriosdaescola.
GESTÃODEMOCRÁTICA implicaumprocessodeparticipaçãocoletiva.

DECRETO Nº. 14.558, DE 22 DE MAIO DE 1995
Dispõe sobre a instituição de Colegiado nas Unidades Estaduais de Ensino.
PORTARIA Nº. 1.242, DE 07 DE JULHO DE 1995
Estabelece normas complementares para instituição e funcionamento do
Colegiado Escolar nas Unidades estaduais de Ensino
DECRETO Nº. 30.275, DE 18 DE AGOSTO DE 2014
Altera dispositivo do Decreto nº 14.558, de 22 de maio de 1995, modificado
pelo Decreto nº 24.528, de 5 de setembro de 2008.
DECRETO Nº. 30.707, DE 06 DE ABRIL DE 2015
Altera o art. 3º do decreto nº 14.558, de 22 de maio de 1995, que dispõe
sobre a instituição de Colegiado nas Unidades de Ensino, modificado pelo
Decreto nº. 24.528, de 5 de setembro de 2008 e Decreto nº.30.275, de 18 de
agosto de 2014, e dá outras providências.

Éumórgãoconstituídodosdiversossegmentosda
comunidadeescolar,objetivandoaparticipaçãonasdecisões
daescola,noâmbitoadministrativo,político-pedagógicoe
financeiro,que,quandoreunidoemiteopiniões,toma
decisões,elaboradiagnóstico,fiscaliza,apoia,promovee
estimulaacomunidadeescolar.
Este espaço de participação se apresenta como um
mecanismo fundamental para a construção de uma escola
democrática e de qualidade.
COLEGIADO ESCOLAR

O Colegiado Escolar e suas Funções:
DELIBERATIVA -DELIBERAsobreasquestõesdaescola,propondo
alternativaseprocedimentosparaamelhoriadaqualidadedotrabalho
escolar,respeitandoalegislaçãoemvigor.
CONSULTIVA–OPINAouemitepareceressobrequestõessubmetidasà
suaapreciação.
FISCALIZADORA OUAVALIATIVA-ACOMPANHA EAVALIAos
resultadospedagógicos,administrativosefinanceirosdaescola.
MOBILIZADORA –APOIA,promoveeestimulaacomunidadeescolar
nasmaisdiversasatividades,buscandoavivênciademocrática,amelhoria
daqualidadedoensino,oacesso,apermanênciaeaaprendizagem.

Composição:
Éconstituídopelodiretordaescola,comomembro
nato,eporrepresentantesdossegmentosdeprofessores,
paisouresponsáveisdealunos,demaisservidores,alunos
comidademínimade14anos.
Porintermédiodeeleiçãodireta,realizadaacadadoisanos:
cadasegmentoelegeráseusrepresentanteserespectivossuplentes;
seráconsideradoeleitoocandidatomaisvotadoporníveldeensino,no
seurespectivosegmento.

Funcionamento:
AorganizaçãoeofuncionamentodoColegiadonão
garante,porsisó,oplenofuncionamentodeumaprática
democrática.Éumprocessoqueprecisaserconstruídono
dia-a-diadaescola.
Sóexercesuasfunçõesquandoestiverreunido
a)reuniõesordináriasmensaiscomapresençadeno
mínimo2/3deseusmembros;
b)reuniõesextraordinárias,convocadassempreque
necessário,com72horasdeantecedência,pelopresidentedo
ColegiadoEscolaroupor1/3dosseusmembros
c)medianteaconstituiçãodecomissõesespeciais.

Competências:
Participardadefiniçãodasdiretrizes,prioridadeseaçõesda
escola;
ParticipardoprocessodeconstruçãodoPlanodeAçãoda
Escola(RegimentoEscolar,ProjetoPolíticoPedagógico,PDE
Escola)eregimentodoColegiadoEscolar;
Acompanharosresultadosdaescola,comênfasenos
indicadoresdeacesso,permanênciaesucesso,buscando
soluçõesquandoapresentardesempenhoinsatisfatório;

Competências:
ConstituirComissõesEspeciaispararealizarestudosou
executartarefasespeciaisrelativasaaspectospedagógicos,
administrativosoufinanceirosquepermitamsubsidiaras
decisõesdoColegiado;
Divulgarjuntoàcomunidadeeautoridadescompetentesa
avaliaçãoinstitucionaldaescola.

Escolha de seus membros:
OColegiadoEscolaréconstituídoporrepresentantesdetodosos
segmentosdacomunidadeescolar.
OnúmerodecomponentesserádefinidonaprimeiraAssembleiaGeralda
comunidadeescolar,nocasodeescolasqueestãoconstituindooColegiado
pela1ªvez.
FormaçãoParitária:50%entrepais/alunose50%professores/e
demaisservidores.
NíveisdeEnsino:havendoapenasumníveldeensino,oColegiado
poderáserformadocom4(quatro),8(oito),12(doze)ou16(dezesseis)
componentes.Nocasodosdoisníveisdeensino,oColegiadodeveráser
formadocom8(oito)ou16(dezesseis)componentes.

Escolha de seus membros:
A escolha dos membros do Colegiado Escolar deve acontecer a partir
de uma eleição direta, para um mandato de dois anos. Cada segmento elege
seus representantes, podendo votar em apenas um candidato. Os membros
eleitos podem ser reconduzidos ao mandato somente uma vez , caso
sejam reeleitos.
Segmentos e Critérios:
Professores:pertenceraoquadrodomagistérioefetivooucontratado,não
sermembrodaCaixaEscolar,estaremplenoexercíciodesuasfunções,não
sermembrodosindicato,terdisponibilidadeparaatuarnacondiçãode
representantedoseusegmentoerelacionar-sebemcomacomunidade.
Alunos:estarmatriculadoecomfrequênciaregularnaUnidadeEscolar,não
sermembrodogrêmioestudantil,teriniciativaeespíritodeliderança,ter
idademínimade14anos.

Paisouresponsáveis:Possuirfilho(a)ouserresponsávelporestudante
devidamentematriculadoefrequentandoaUnidadeEscolar,ter
disponibilidadeparaatuarnacondiçãoderepresentantedeseusegmento.
Servidores:PertenceraoquadrodeservidoresefetivosdaUnidadeEscolar,
estaremplenoexercíciodesuasfunçõesenãosermembrodosindicatoou
CaixaEscolar.
OpresidentedoColegiadoEscolarseráescolhidodentreumdeseus
membros eleitos.Ogestorficaimpedidodeserindicadoà
presidência,umavezqueémembronatoepresidentedaCaixa
Escolar.

Etapas para efetivação do processo de eleição:
1ª Etapa: Mobilização
2ª Etapa: Assembleia Geral
3ª Etapa:Campanha Eleitoral
4ª Etapa: Realização das eleições
5ª Etapa: Posse e diplomação dos eleitos

Cronograma:
Formação
para
Gestores
Mobilização
da
Comunidade
Escolar
Assembleia
Geral
Apresentação e
Homologação das
Candidaturas
Campanha
Eleitoral
Eleição
De 01 a 07/03De 08 a 15/0318/03/2016 25/03/2016 28a 11/0413/04/2016

Proposta de trabalho pessoal:
Incentivar o debate sobre a gestão democrática nas
unidades escolares e identificar seus principais desafios.

Superintendência de Gestão Escolar
Supervisão de Gestão Escolar
Rua das Figueiras, s/n.
Jardim São Francisco. São Luís –MA
[email protected]
3268-5288
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