CONCEITO DE EMPRESA E EMPRESARIO conceitos importantes.pptx
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direito empresarial
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Direito Empresarial Carolline Nogueira
Anteriormente em Direito Empresarial Lei da Liberdade Econômica (Lei n° 13.874 de 2019) Código Civil (Lei n° 10.406 de 2002) . Lei n° 10.406 de 2002 (Código Civil) Conceito de Direito Empresarial Fontes do Direito Empresarial . Fontes primárias . Fontes secundárias
Sumário Conceito de Empresário . Art. 966 do CC Elementos do conceito de empresário . Profissionalismo . Exercício de uma atividade econômica com desejo de lucro . Organização . Produção ou circulação de bens ou de serviços Conceito de Empresa
Conceito de Empresário CÓDIGO CIVIL (2002) Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços . Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Elementos do conceito de empresário Profissionalismo; E xercício de uma atividade econômica com desejo de lucro; O rganização; P rodução ou circulação de bens ou de serviços.
Elementos do conceito de empresário Profissionalismo . habitualidade (atender a demanda periódica da atividade); . pessoalidade (exercício da atividade em nome do empresário); . monopólio de informações (informações passada ao consumidor através do manual de instruções).
Elementos do conceito de empresário Exercício de uma atividade econômica com desejo de lucro . não precisa existir o lucro. Organização (4 fatores de produção) . capital; . mão de obra; . tecnologia; . insumos.
Elementos do conceito de empresário Produção ou circulação de bens ou de serviços .
Conceito de Empresa A empresa é a atividade do empresário , ou seja, o exercício organizado ou profissional de atividade econômica para a produção ou a circulação de bens ou serviços , e não se confunde com o seu estabelecimento, com a pessoa jurídica, com a sociedade, ponto comercial ou com os seus sócios. A empresa não é dotada de personalidade jurídica , nem considerada sujeito de direitos . Quem exerce direitos e contrai obrigações é o empresário , e não a empresa. A empresa é a atividade por ele desenvolvida .