16Gestão Territorial Rural
- “Reserva Legal Proposta” - diz respeito à reserva legal que foi proposta ao órgão ambiental e ainda não
foi aprovada.
- “Reserva Legal Averbada” - são reservas que já foram aprovadas e averbadas junto à escritura do imóvel
no Cartório de Registro de Imóveis.
- “Reserva Legal Aprovada e não Averbada” - é a reserva aprovada pelo órgão ambiental competente,
mas que ainda não foi averbada.
- “Reserva Legal Vinculada à compensação de outro imóvel” - esta opção deve ser usada quando a
reserva legal dentro da propriedade que foi destinada como reserva legal de um segundo imóvel.
É permitido pelo novo Código Florestal o uso de área fora da propriedade como meio de composição da
Reserva Legal, ressalvadas as condições dispostas em lei.
i) Aba Informações
É a última aba do cadastro (figura 17), nela são preenchidas informações a respeito da regularização
ambiental do imóvel.
Deverão ser informados:
• O interesse da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que busca assegurar o
cumprimento de boas práticas agronômicas, capazes de promover a conservação do solo e da água, por meio
de tecnologias de produção ambientalmente sustentáveis (OLIVEIRA et al, 2014);
Programa de Regularização Ambiental (PRA): O proprietário pode ou não aderir ao PRA. Se quiser aderir, deverá
apresentar ao órgão ambiental competente um projeto para regularização dos passivos ambientais da propriedade,
por meio do PRADA. Caso contrário, o proprietário poderá regularizar sua propriedade com recursos próprios, sendo
necessário firmar no órgão ambiental a proposta de regularização.
• A condição de déficit de área de vegetação nativa para a composição da reserva legal na propriedade.
Caso exista o déficit, o proprietário deverá selecionar a opção “SIM” e duas novas perguntas serão carregadas:
a primeira referente a qual alternativa o dono deseja tomar para regularizar a área e a segunda relativa à forma
como ele quer realizar a compensação da área em déficit;
• A existência do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) aprovado, caso positivo, serão abertos campos
referentes ao órgão emitente, às datas de assinatura e de encerramento. Preenchido estes campos, deve-se
clicar em “Adicionar TAC”, para que os dados sejam adicionados ao sistema;
• Se for afirmativa a existência de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRADA), o cadastrante
deve informar o órgão emitente, as datas de assinatura e de encerramento. Após o preenchimento, o usuário
deve clicar em adicionar PRADA;
• A existência de infrações referentes à supressão de vegetação em áreas de preservação permanente,
reserva legal ou uso restrito, em data posterior a 22 de julho de 2008;
• A existência de excedente de remanescente florestal de vegetação nativa, se afirmativo. Nesse caso, o
proprietário deve informar o que deseja fazer com esta área excedente;
• A existência de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), caso exista, deve ser informada a área da
reserva em hectares, a data da publicação e o número do decreto/portaria de reconhecimento;
• Se a propriedade tem Cota de Reserva Florestal (CRF), que foi instituída pela Medida Provisória Nº 2.166-
67, de 24 de Agosto de 2001, assemelhando-se ao que no novo Código Florestal se chama de Cadastro de
Reserva Ambiental (CRA). Logo é uma área de vegetação nativa excedente ao mínimo exigido por lei para a
demarcação da reserva legal;
• Informar qual a legislação a que Reserva Legal está submetida, isto é, em caso de desmate da vegetação
nativa qual a legislação para a reserva legal estava vigente, visto que, de acordo com o artigo 68 do Código
Florestal, os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa
respeitando os percentuais previstos pela legislação, em vigor à época em que ocorreu a supressão, são
dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta
lei;
• Informar se ocorreu alteração no tamanho da propriedade a partir de 22 de agosto de 2008, no caso de
ter sido alterada a sua área. Deve ser informada a área do imóvel antes desta data.