Contrato Compra e venda de veículo alienado
Pelo presente instrumento particular e na forma de direito, de um
lado o Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXX, Brasileiro, maior, solteiro,
portador da carteira de identidade nº270476 expedida pela SSP/RR,
inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxx , reside de domiciliado
Travessa São Rafael, nº57, bairro Centenário, nesta cidade de Boa
Vista / RR, neste ato denominado como VENDEDOR , e por outro
lado, o Srº xxxxx xxxxxxxx xxxx , brasileiro, maior, solteiro,
portador da carteira de identidade nº 53746744 expedida pela SSP /
RR, inscrito no CPf / MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx , residente de
domiciliado na Rua José Queiroz, nº 1117, Bairro Buritis nesta
mesma cidade Boa Vista/ RR, neste ato denominado
como COMPRADOR, contratam a COMPRA E VENDA DO VEÍCULO
ESPÉCIE/TIPO: PAS/MOTOCICLET: MARCA/MODELO: HONDA/
FAN 150 ES; ANO FAB: xxxx/xxxx; PLACA: NAN -7786; COR:
PRATA; CHASSI: xxxxxxxxxxxxxxxxxx; RENAVAM: xxxxxxxxx;
LICENCIADO NA CIDADE DE BOA VISTA -RR, mediante cláusulas
e condições a seguir:
CLAUSULA 1ª O PREÇO DA VENDA ora efetuada pelo valor
acordado de R$ 2.000,00 (TRÊS MIL REAIS), Á VISTA EM MOEDA
CORRENTE DESTE PAÍS.
CLAUSULA 2ª O veículo acima mencionado como objeto de venda,
encontra-se alienado pelo BV FINANCEIRA S/A ficand o sobre a
responsabilidade do comprador pela total quitação das parcelas
pendentes, até a data do vencimento, isentando assim o vendedor de
qualquer responsabilidade junto ao banco credenciado.
PARÁGRAFO ÚNICO - o presente contrato será automaticamente
rescindido, independente de qualquer aviso ou interpelação
administrativa e/ ou judicial, pela ocorrência de infração a qualquer
de suas cláusulas, especialmente pelo atraso de 03 (três) parcelas,
sujeito a retomada imediata do veículo e perca de valores já pagos.
CLÁUSULA 3ª toda e qualquer pendencia que venha a existir sobre
o VEÍCULO anterior à assinatura do presente, provenientes a multa
e/ ou débitos, documentação atrasada, é de inteira responsabilidade
do vendedor.
CLÁUSULA 4ª o comprador toma posse neste ato do referido veículo
se responsabilizará por qualquer dano, multas, ou algum tipo de
infração e/ ou encargos que venham a ocorrer sobre o referido
veículo ou a terceiros a contar desta data.
CLÁUSULA 5ª caso ocorra registro de alguma multa e gere a perca
de pontos na carteira de habilitação do VENDEDOR o COMPRADOR
obriga-se imediatamente a efetuar a transferência destes pontos para
seu nome.
CLÁUSULA 6ª O VENDEDOR se compromete após a quitação das
parcelas pendentes junto ao banco credenciado a assinar e outorgar