contrato de convivência 2025 - EMEF TI “PROFESSORA EUNICE PEREIRA SILVEIRA” CONTRATO DE CONVIVÊNCIA/2025

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EMEF TI “PROFESSORA EUNICE PEREIRA SILVEIRA”
CONTRATO DE CONVIVÊNCIA/2025


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EMEF TI “PROFESSORA EUNICE PEREIRA SILVEIRA”
CONTRATO DE CONVIVÊNCIA/ 2025
ÍTENS ATITUDES CONSEQUÊNCIAS
01- ENTRADA
- 7h o portão será aberto;
- Os estudantes do 1º ao 5º (portão próximo a secretaria) e
seguirão para o refeitório para colação. Acolhimento após a
colação;
- Os estudantes 6º ao 9º ano (portão ao lado da rampa), seguirão
para o refeitório para colação, depois para o auditório;
- Todos os estudantes deverão participar do acolhimento/colação.
- Registro no SGE;
- após três atrasos seguidos a escola entrará em contato
com a família;

02 – PATRIMÔNIO
- Respeitar;
- Preservar os equipamentos e não utilizá-los sem autorização;
- Conservar as cadeiras do auditório e das salas de aula e todos
os outros bens.
- Registro escrito no SGE, convocação da família e
ressarcimento do bem danificado, caso haja necessidade;
- Suspensão de até dois dias em caso de reincidência;
- Leitura e estudo do Contrato de Convivência.
03 – UNIFORME
- Exigência de uso todos os dias;
- Estar sempre limpo e sem rabiscos, inclusive ao final do ano
letivo;
- Não cortar ou rasgar;
- Proibido short , bermuda curta e calça com rasgados;
- Liberação da calça jeans azul escuro, preta e\ou legging preta;
- Liberação de calça de cor variadas por solicitação escrita pela
família em razão dias de frios.
- Advertência verbal e registro no SGE;
- Convocação da família a partir da segunda advertência;
- Reposição do uniforme danificado.

ÍTENS ATITUDES CONSEQUÊNCIAS
04- BANHEIROS - Utilizar o banheiro somente para fazer as necessidades e higiene
pessoal;
- Manter-los limpos: dar descarga e jogar papel na lixeira;
- Usar o papel respeitando o valor da sustentabilidade: usar de
forma responsável;
- Economizar água;
- Não jogar lixo dentro do vaso sanitário;
- Não subir nos vasos sanitários, pias, portas e divisórias;
- Fazer USO CONSCIENTE do sabonete líquido e do papel toalha.
- Caso suje, deverá fazer a limpeza;
- Fazer mau uso do papel higiênico e papel toalha, deverá
fazer a reposição;
- Advertência verbal e registro no SGE;
- Convocar a família em caso de reincidência.
05 – CELULAR E\OU
APARELHOS
ELETRÔNICOS
- Com base na Lei 15.100, de 13 de janeiro de 2025,
aparelhos eletrônicos portáteis pessoais está proibido
durante as aulas, recreios e intervalos.
- Recomendamos que os estudantes evitem levar
aparelhos eletrônicos para a unidade de ensino.
- A escola não se responsabiliza pela perda, dano ou
roubo de celulares;
- Se continuar a fazer uso sem autorização, o estudante
será encaminhado à Coordenação;
- O celular será recolhido entregue à Direção devidamente
identificado para posterior devolução aos pais/responsáveis;
- Leitura e estudo do Contrato de Convivência.
06 - PÁTIO
- Conservar limpo: jogar lixo na lixeira, não pichar;
- PROIBIDO CORRER NO PÁTIO ;
- Proibido brincadeiras de correr e pique dentro da escola;
- Tomar cuidado com os brinquedos de uso coletivo; recolher
e entregar os mesmos para a coordenação;
- A turma esperar sentados na sua vez de entrar no refeitório;
- Somente estudantes autorizados podem entrar na Rádio
Escola.
- Caso suje, deverá fazer a limpeza;
- Advertência verbal e registro no SGE, em caso de
reincidência a família será convocada;
- Leitura e estudo do Contrato de Convivência.

ÍTENS ATITUDES CONSEQUÊNCIAS
07 – INFORMÁTICA
EDUCATIVA/ ART
MAKER
- Agendar previamente;
- Uso do laboratório fora da aula agendada somente com
autorização do professor regente e professor de informática;
- Respeitar a agenda das turmas no horário de almoço;
- Não acessar sites impróprios;
- Manter o silêncio;
- Não se alimentar no laboratório;
- Ouvir som, somente com fone de ouvido;
- Não desligar os computadores;
- Somente uma turma por horário.
Ser advertido e se continuar a desobedecer será retirado da
aula e conduzido à coordenação;
- Advertência verbal e registro no SGE;
- A família será convocada se houver necessidade de
reposição ou ressarcimento do bem danificado.
08 - BIBLIOTECA
- Fazer silêncio;
- Respeitar a agenda das turmas no horário de almoço;
- Não se alimentar no interior da biblioteca;
- Conservar os livros (nunca riscar ou rasgar) e devolvê-los no
tempo estipulado, em caso de empréstimo;
- CONSERVAR AS ALMOFADAS E ACESSÓRIOS DE
DECORAÇÃO.
- Encaminhar para coordenação;
- Advertência verbal e registro no SGE;
- A família será convocada se houver necessidade de
ressarcimento do bem danificado.
09 - AUDITÓRIO

- Não se alimentar no auditório;
- Conservar limpo e arrumado (quando sair, arrumar as cadeiras);
- Não colocar os pés sobre as cadeiras;
- Fazer silêncio: respeitar o colega que foi para assistir ao filme;
- Não danificar as cadeiras;
- Não mexer nos equipamentos sem a permissão do responsável.
- Será orientado sobre a sua conduta, caso persista, será
encaminhado à coordenação da escola para registro escrito;
- A família será convocada se houver a necessidade de
reposição ou ressarcimento do bem danificado;
- Leitura e estudo do Contrato de Convivência.

ÍTENS ATITUDES CONSEQUÊNCIAS
10 – QUADRA
- Respeitar os horários estabelecidos para cada turma;
- Respeitar a agenda da turma no horário de almoço;
- Não brigar;
- Conservar limpo, não pichar;
- Conservar os materiais utilizados na quadra.
- Caso não respeite, deverá ser advertido verbalmente e
persistindo o comportamento inadequado, será feito o
registro no SGE.
- A família será convocada se houver a necessidade de
reposição ou ressarcimento do bem danificado;
- Leitura e estudo do Contrato de Convivência.
11 - AGRESSÃO\
BULLYNG
- Proibido agressão física e/ou verbal a colegas e
funcionários da escola.
- tratar com respeito os colegas de sua turma e os
demais estudantes da escola,
-Ser tolerante e aceitar as diferenças individuais
-Evitar preconceitos, estereótipos e discriminação
- Encaminhamento à coordenação.
- Advertência verbal e individual, registro no SGE.
- Convocação da família.
- Em casos de agressão física o estudante será suspenso 2
dias de suas atividades presenciais.
- Leitura e estudo do Contrato de Convivência;
- Em casos de reincidências, encaminhar para o Conselho
de Escola.
- Fazer pesquisa sobre o assunto e apresentar no
acolhimento.
12 - ATRASOS
- Os estudantes que tiverem consultas médicas, exames, dentistas
ou outros procedimentos afins deverão apresentar atestado de
comparecimento, e poderão entrar até 11 horas;
- Os estudantes do 1º ao 5º ano que chegarem após o horário do
acolhimento, será feito o registro e serão encaminhados para a
sala de aula;
- Os estudantes do 6º ano ao 9º ano que chegarem após o horário
do acolhimento será feito o registro e entrarão na segunda aula.
- O atraso do estudante será registrado SGE. Caso se repita
por mais de três vezes sem justificativas ou cinco
alternadas, a família será convocada a comparecer à escola
para assinatura de um Termo de Compromisso;
- Persistindo os atrasos após a reunião com família, a
situação será encaminhada ao Conselho Tutelar.

ÍTENS ATITUDES CONSEQUÊNCIAS
13 - FALTAS -Em caso de faltas por motivos de doença, o atestado médico
deverá ser apresentado à escola entregue à coordenação ou
pedagogo\a.
- A família será comunicada a partir de três dias
consecutivos de faltas ou cinco alternados. O Conselho
Tutelar será comunicado caso a família não justifique as
faltas e retorne com a criança para a escola.
14 - ESTUDOS - Prestar atenção nas aulas;
- Colocar em primeiro plano seu Projeto de Vida;
- Procurar o professor sempre que tiver dúvidas.
- Manter o silêncio em sala para que o professor possa dar
atenção aos colegas com dificuldades (solidariedade);
- Trazer para a aula todos os materiais necessários;
- Fazer todas as atividades propostas;
- Cumprir os prazos de entrega das atividades e trabalhos;
- Responsabilizar-se pelos materiais escolares, mantendo-os
organizados;
- Acompanhar o seu rendimento acadêmico, anotando as notas
das atividades avaliativas.
- Conversa com o estudante acerca do desempenho escolar
e orientação sobre suas ações para a melhoria do seu
rendimento acadêmico;
- Convocação dos pais para ciência da situação escolar e
comportamento do seu filho;
- Caso falte, deve procurar o professor para tomar ciência do
que perdeu durante o período que se manteve ausente;
- Leitura e estudo do Contrato de Convivência.
15 - BEBEDOUROS
- Pensamento sustentável: economizar água e fazer uso da
garrafinha ou copo individual, material que não pode ser
compartilhado;
- Mantê-los sempre limpos;
- Evitar molhar o chão;
- Nunca lavar as mãos no bebedouro;
- Nunca jogar água no colega;
- Não encostar a boca nas torneiras;
- Uso consciente da água, evitando o seu desperdício.
- Leitura e estudo do contrato de convivência;
- Fazer uma apresentação no acolhimento sobre o uso
consciente;
- Leitura e estudo do Contrato de Convivência;
- Advertência verbal e registro no SGE.

ÍTENS ATITUDES CONSEQUÊNCIAS
16 –PROFISSIONAIS
E PROFESSORES DA
ESCOLA
- Respeitar os profissionais da escola, tratando-os sem
xingamentos e ofensas;
- Atender à solicitação do funcionário da escola.
- Convocação da família.
- Em casos de agressão física o estudante será suspensão
de até 2 dias e de suas atividades presenciais.
- Leitura e estudo do Contrato de Convivência;
- Em casos de reincidências, encaminhar para o Conselho
de Escola.
Art. 331 - Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena -
detenção, de seis meses a dois anos, ou
multa.
17- SALA DE AULA E
DEMAIS AMBIENTES
EDUCATIVOS.
- Manter o comportamento adequado na sala de aula,
bem como a sua organização e limpeza.
- Conversa com o professor;
- Encaminhar à coordenação para registro no SGE;
- Em casos mais graves ou reincidências, suspensão das
aulas e comunicação aos pais, para virem à escola.
18 – FICAR FORA DA
SALA EM HORÁRIO DE
AULA.
- Andar pelo corredor sem autorização;
- Se ausentar das aulas sem a autorização prévia do professor.
- Ocorrência na coordenação;
- Comunicação aos pais;
- Advertência verbal e individual, registro no SGE;
- Suspensão das aulas em caso de reincidências e
convocação da família.
- Leitura e estudo do Contrato de Convivência.

ÍTENS ATITUDES CONSEQUÊNCIAS
19 – USO DE
SUBSTÂNCIAS LÍCITAS
(CIGARROS E BEBIDAS
ALCOÓLICAS/ ILÍCITAS
- Proibido o uso, manuseio e comércio.
- Comunicar à família;
- Comunicar às autoridades competentes;
- Suspensão das atividades escolares;
- Encaminhar ao Conselho de Escola.
20 - AVALIAÇÕES
- Estudar os conteúdos dados em sala de aula;
- Acompanhar o rendimento anotado para ver sua evolução;
- Anotar na agenda ou caderno as datas de avaliação e entrega de
trabalhos.
- Reflexão com os estudantes sobre rendimento e
perspectiva de avanço;
- Avaliar com os estudantes as alternativas para melhoria
do rendimento acadêmico na Tutoria;
- Comunicar as famílias o rendimento escolar dos
estudantes.
21- FURTO - Proibido mexer em objetos alheios;
- O que achar na escola, tem dono (objeto encontrado deverá
ser entregue na coordenação ou na direção);
- Brincadeira de esconder objetos não é bem vinda
- Comunicar à família;
- Caso ocorra deve ser encaminhado a direção;
- Suspensão das atividades escolares;
- Encaminhar ao Conselho de Escola;
- Comunicar as autoridades competentes.
22- COMÉRCIO - É proibido a venda de qualquer coisa nas dependências da
escola;
- De acordo com a lei municipal, é proibido vender guloseimas na
escola.
- Encaminhamento à coordenação e direção da escola.

ÍTENS ATITUDES CONSEQUÊNCIAS
23 – SKATE E AFINS
- Por questão de segurança, é proibido o uso de skates, tênis de
rodinha e afins no interior da escola;
- Não é permitido trazer, nem manusear “cartinhas” (“bafo”);
- Comunicar aos pais;
- Os itens skate ou tênis de rodinha serão recolhidos e
entregues aos responsáveis.
24- BONÉS
-E PERMITIDO O USO DE BONÉS NAS DEPENDÊNCIAS DA
ESCOLA E NA SALA DE AULA
-O boné pode ser uma opção pessoal, desde que não
atrapalhe os colegas e a dinâmica da sala de aula.
- Evitar boné com aba grande, design chamativo que pode
distrair os outros estudantes. E e com emblemas que façam
apologia.
25– CLUBES E SEU
FUNCIONAMENTO
- Cada componente no seu clube;
- Cabe ao presidente de clube, organizar para que todos os
componentes participem das atividades;
- Todas as atividades do clube devem ser planejadas e todo o
planejamento executado, conforme o tema abordado.
- Chamar para uma conversa com o presidente, padrinho
ou madrinha do clube;
- O estudante que for pego participando de outro clube sem
autorização ficará na biblioteca fazendo a leitura e refletindo
sobre o contrato de convivência;
- Persistindo a desobediência à organização do clube, o
estudante será encaminhado à coordenação para registros
no SGE.
26 – HORÁRIO DO
ALMOÇO E RECREIOS
- O refeitório deve ser usado para a alimentação;
- Não se deve brincar com o alimento;
- Não desperdiçar, colocar somente o que vai comer;
- Manter o refeitório limpo: recolher prato, talher, caneca e
guardanapo de cima das mesas;
- Não bater nas mesas e cadeiras.
- Conversa com o estudante;
- Caso não haja melhoria no comportamento, chamar a
família para conversar e esclarecer o caso;
- as famílias dos estudantes que se recusam a se alimentar
na escola serão convocadas;
- Alimentos que não fazem parte do cardápio de refeições
da escola serão recolhidos pela coordenação e devolvido ao
estudante no horário da saída;
- Leitura e estudo do Contrato de Convivência

ÍTENS ATITUDES CONSEQUÊNCIAS
27 – DESLOCAMENTO
DE AMBIENTES ENTRE
AULAS.
- Durante a troca de aulas, o estudante deverá se dirigir para a
sala da próxima aula;
- Só poderá se ausentar da sala com autorização do professor;
- Jamais ficar circulando e conversando no corredor em horário de
aula;
- Não correr e quando transitar, evite falar alto ou outra atitude que
comprometa as aulas.
- Chamar atenção do estudante. Se persistir, encaminhá-lo à
coordenação para registro no SGE;
- Dar ciência à família do tempo gasto do estudante na troca
de aula ou ida ao banheiro;
- Leitura e estudo do Contrato de Convivência.
28- DESLOCAMENTO
PARA O PÁTIO - Os estudantes do 6º ao 9º anos deverão se deslocar pela
escada.
- os estudantes do 1º ao 5º ano deverão se deslocar pela rampa
acompanhado de um professor.
- Por questão de segurança nunca deverão descer correndo.
- Chamar atenção do estudante. Se persistir, encaminhá-lo à
coordenação para registro no SGE;
- Leitura e estudo do Contrato de Convivência.
29 -ALIMENTAÇÃO - É obrigatório se alimentar na escola;
- Não é permitido a entrada de alimentos na escola que não sejam
ofertados pelas merendeiras durante as refeições (colação,
almoço e recreio) com exceção dos biscoitos de água e sal,
maisena, polvilho e frutas.
- As famílias dos estudantes que se recusam a se
alimentarem na escola serão convocadas;
- Os alimentos encontrados com os estudantes que não
fazem parte da merenda serão recolhidos e entregues no
horário da saída.
30- NAMORO
- É PROIBIDO O NAMORO NA ESCOLA .
- CRIANÇA NÃO NAMORA.
-Encaminhamento à coordenação e direção da escola.
- Comunicação aos pais;
- Advertência verbal e individual, registro no SGE;
-Convocação da família;
- Leitura e estudo do Contrato de Convivência;
- Suspensão das aulas em caso de reincidências.

ÍTENS ATITUDES CONSEQUÊNCIAS
31- ELEVADOR
- Permitido para os estudantes com dificuldade de
locomoção e/ou acompanhado de um profissional da
unidade de ensino.
- Proibido o uso do elevador para os demais estudantes.
- Advertência verbal e particular, registro no SGE;
- O estudante que insistir em usar o elevador sem devida
autorização a família será convocada;
- Leitura e estudo do Contrato de Convivência.
32- ESPAÇOS DE
DESCANSO,
BRINQUEDOTECA E
PARQUINHO
- Respeitar os horários estabelecidos para cada turma;
- Respeitar a agenda da turma no horário de almoço;
- Conservar limpo;
- Conservar os materiais utilizados no espaço;
- Os estudantes poderão utilizar os espaços acompanhados
pelo professor, coordenador, pedagogo, diretor ou
estagiários.
- O parquinho será utilizado pelas turmas do 1º ao 5º ano
acompanhados pelo professores, coordenadores,
pedagogos, diretora ou estagiários.
Comunicação aos pais;
- Advertência verbal e individual, registro no SGE;
-Convocação da família;
- Leitura e estudo do Contrato de Convivência;
- Em casos mais graves ou reincidências, suspensão das
aulas e comunicação aos pais, para virem à escola.