CONTRATO DE LOCAÇÃO
RESIDENCIAL - DEPÓSITO
Os signatários deste instrumento, de um lado, _______________ (NOME DO PROPRIETARIO) , portador(a) do cpf sob o
nº ___.___.___-__, e de outro (NOME DO LOCATÁRIO) , brasileiro(a), solteiro(a) conforme declarou, empresaria,
portadora da cédula de identidade rg sob o nº __.___.___-__ e do cpf sob o nº ___.____.___.-___, têm justo contratado o
seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam á saber:
O(A) primeiro(a) signatário(a) é locador(a) do imóvel residencial, localizado na Rua
________, nº ___, _______, São Paulo, cep-_____-____ e o aluga ao segundo(a) signatário(a), mediante as condições
abaixo enumeradas;
cláusula 1ª) O imóvel destina-se a fins residenciais.
cláusula 2ª) O prazo da locação é de 30 (trinta) meses, a partir de ___(dia) de ______(mês) de _____(ano) e a terminar
em ___(dia) de ____(mês) de ____(ano), data em que o(a) locatário(a) se obriga a restituir o prédio inteiramente
desocupado, nas condições que o encontrou, ou seja, pintura nova, partes elétricas, hidráulicas, portas e janelas em
perfeito funcionamento.
cláusula 3ª) O aluguel mensal é de R$-______ (Valor por extenso) vencendo-se no dia __ (dia por extenso) de cada mês,
data em que deverá ser pago, na residência do(a) locador(a) ou de seu representante legal.
parágrafo 1º) A falta de pagamento no prazo estipulado sujeitará o(a) locatário(a) a multa moratória de 10% sobre o valor
real do aluguel, juros da mora e ainda correção monetária, além da perda do abono, se houver.
parágrafo 2º) Se promovida ação judicial os honorários advocatícios serão de 20%, sem prejuízo das demais sanções
legais e despesas judiciais.
parágrafo 3º) Não serão permitidos pagamentos através de depósito bancário, ordem de pagamento, ordem de
crédito "DOC." e afins, diretamente em conta corrente do(a) locador(a) ou de seu representante, exceto quando solicitado
e comunicado por escrito, sob pena de ser desconsiderado o pagamento.
cláusula 4ª) O pagamento do consumo de água, luz, imposto predial (iptu), e ainda condomínio se houver será pago pelo(a)
locatário(a) seja qual for o sistema de cobrança.
parágrafo 1º) caberá ainda ao(a) locatário(a) o seguro contra incêndio, este pago uma vez ao ano e nas renovações do
contrato devendo a apólice ser extraída em nome do(a) locador(a), como beneficiário(a).
cláusula 5ª) O prazo da locação será de 30 (trinta) meses, porém o aluguel será corrigido anualmente de acordo com o
aumento do custo de vida, segundo os índices do IGP, IGPM ou outros indicadores de preços, já com plena concordância
do(a) locatário(a); havendo modificação na lei o reajuste será efetuado pelos novos indicadores, sobre o valor real do
aluguel conforme clausula 3º caput e na periodicidade mínima estabelecida, isto ocorrerá até a entrega das chaves e
aceitas pelo(a) locador (a).
cláusula 6ª) O(A) locatário(a) salvo as obras que importem na segurança do prédio, obriga-se por todas as outras, devendo
trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, aparelhos sanitários, banheiro, torneiras, pias, ralos,
fechos, iluminação, em perfeito estado de conservação e funcionamento e, paredes sem buracos, pintura, vidraças, portas,
telhados perfeitos; forma que deverá entregar o imóvel, findo ou rescindido este contrato, sem direito à retenção ou
indenização por quaisquer benfeitorias ainda que necessárias as quais ficarão desde logo incorporadas ao prédio.
parágrafo 1º) O imóvel está sendo entregue ao(a) locatário(a) em perfeitas condições de habitabilidade.