DOS CONTRATOS ALEATÓRIOS Artigos 458 até 461 CC : casos especiais referentes às coisas futuras ou riscos que sofrem as existentes DEMAIS EXEMPLOS como seguro, jogo, aposta encontram-se em seções distintas 3
Se é certo que em todo contrato há um risco , no contrato aleatório este é de sua essência, posto que o ganho ou perda consequente está na dependência de um acontecimento incerto para ambos . O risco de perder ou de ganhar pode ser de um ou de ambos , mas a incerteza do evento tem de ser dos contratantes, sob pena de não subsistir a obrigação. Caio Mário Risco total ou parcial 4
Á lea absoluta ou relativa Álea absoluta Álea relativa A parte oferece sua prestação sem nada receber em troca Embora desproporcionais os montantes, cada parte fornece alguma prestação 5
ESPÉCIES ALEATÓRIOS POR NATUREZA ACIDENTALMENTE ALEATÓRIOS 1. VENDA DE COISAS FUTURAS - Risco concernente à própria existência da coisa - Risco concernente à quantidade da coisa 2. VENDA DE COISAS EXISTENTES, MAS EXPOSTAS A RISCO 6
VENDA DE COISAS FUTURAS E COISAS EXISTENTES, MAS EXPOSTA A RISCO EMPTIO SPEI ÁLEA QUANTO A EXISTÊNCIA DA COISA VENDA DE ESPERANÇA Compra da probabilidade do objeto vir a existir, por isso o preço é pago, mesmo se nada se adquire. FUTURIDADE É A TRANSFORMAÇÃO DA ESPERANÇA EM RES COMPRADOR ASSUME O RISCO DA COISA NÃO VIR A EXISTIR . Artigo 458 EMPTIO REI SPERATAE ÁLEA DA QUANTIDADE DA COISA FUTURA. Venda da coisa esperada. Compra em que se espera que a coisa venha a existir em qualquer quantidade. Artigo 459 “Álea a respeito do quanto, não do ser”. Pontes de Miranda Ausência de objeto: contrato ineficaz. Parágrafo único art. 459 VENDA DE COISAS EXISTENTES, MAS EXPOSTA A RISCO O adquirente assume o risco, ainda que a coisa não mais exista no .dia do contrato. Artigos 460 e 461 7