Convenção MARPOL e Lei 9.966 Borges Damasceno Silva
PROBLEMA AMBIENTAL A poluição por óleo nos mares só foi reconhecida como um problema na primeira metade do século XX. Países introduziram regras para controlar descargas de dentro de suas águas territoriais. Convenção OILPOL ( Oil Pollution Convention ) em 1954 no Reino Unido. Em 1967 o navio petroleiro TORREY CANYON encalhou enquanto navegava pelo Canal Inglês, ocasionando o vazamento de 120.000 toneladas de óleo cru diretamente ao mar.
SS TORREY CANYON TANKER
CONVENÇÃO MARPOL O acidente levantou questões sobre medidas que deveriam ter sido adotadas para prevenir a poluição por óleo oriunda de navios. Na Conferência Internacional da IMO em 1973, a Convenção MARPOL foi então adotada. Posteriormente a IMO também reconheceu a existência de outras formas de poluição oriundas de navios
LEI 9966/2000 E MARPOL É competente apenas ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais. D evem ser apreciados pelo Congresso Nacional que terá a competência para ratificar sua aprovação Atualmente o STF acolhe o entendimento da Teoria Dualista Moderada. Com sua internalização, os tratados ou convenções integram o sistema jurídico no patamar de leis ordinárias.
Lei 9.966/2000 Em 28 de abril 2000 foi editada a Lei 9.966 que dispõe sobre: a prevenção; o controle; e a fiscalização da poluição marinha.
ARTIGO 1º - ESTA LEI APLICAR-SE-Á: I – quando ausentes os pressupostos para aplicação da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios ( Marpol 73/78); II – às embarcações nacionais, portos organizados, instalações portuárias, dutos, plataformas e suas instalações de apoio, em caráter complementar à Marpol 73/78; III – às embarcações, plataformas e instalações de apoio estrangeiras, cuja bandeira arvorada seja ou não de país contratante da Marpol 73/78, quando em águas sob jurisdição nacional; IV – às instalações portuárias especializadas em outras cargas que não óleo e substâncias nocivas ou perigosas, e aos estaleiros, marinas, clubes náuticos e outros locais e instalações similares.
DEFINIÇÕES Áreas ecologicamente sensíveis Plano de contingência Plano de emergência P orto organizado: Concedido ou explorado pela União e sob a jurisdição de uma autoridade portuária. Instalação portuária ou terminal : E xplorada por pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro ou fora da área do porto organizado
DEFINIÇÕES Órgão regulador da indústria do petróleo : órgão do poder executivo federal, responsável pela regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas da indústria do petróleo, sendo tais atribuições exercidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP ). Tanque de resíduos : qualquer tanque destinado especificamente a depósito provisório dos líquidos de drenagem e lavagem de tanques e outras misturas e resíduos;
SUBSTÂNCIAS NOCIVAS Art. 4º Para os efeitos desta Lei, as substâncias nocivas ou perigosas classificam-se nas seguintes categorias, de acordo com o risco produzido quando descarregadas na água: I – categoria A: alto risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático; II – categoria B: médio risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático; III – categoria C: risco moderado tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático; IV – categoria D: baixo risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático. Parágrafo único. O órgão federal de meio ambiente divulgará e manterá atualizada a lista das substâncias classificadas neste artigo, devendo a classificação ser, no mínimo, tão completa e rigorosa quanto a estabelecida pela Marpol 73/78.
MARPOL 73/78 No contexto da IMO a Convenção MARPOL é a principal convenção internacional a respeito de poluição do meio ambiente marinho oriunda de navios, seja ela de origem operacional ou acidental . Ela é uma combinação de dois tratados adotados em 1973 e 1978 respectivamente, e tem sido atualizada por emendas através dos anos. Para que uma nação se torne parte da MARPOL deve aceitar Anexo I e II. Os anexos III-VI são de adesão voluntária.
MARPOL - ANEXOS
MARPOL - MUNDO Em 31 de dezembro de 2005, 136 países, representando 98% da tonelagem mundial de navegação, já faziam parte da Convenção. Todos os navios embandeirados em países que são signatários da Convenção MARPOL estão sujeitos às suas necessidades, independentemente de onde eles navegam.
MARPOL ANEXO I REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR ÓLEO
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR ÓLEO Regra 1: Definições Óleo: significa o petróleo em qualquer forma, inclusive óleo cru, óleo combustível, borra de óleo, rejeitos de óleo e produtos refinados; Área especial: significa uma área marítima na qual, por razões técnicas reconhecidas em relação à sua situação oceanográfica e ecológica e às características específicas do seu tráfego, é necessária a adoção de métodos especiais obrigatórios para a prevenção da poluição do mar por óleo;
Regra 1: Definições Lastro limpo: significa o lastro existente em um tanque limpo de modo que os efluentes provenientes de sua descarga não produzam vestígios visíveis de óleo na superfície da água ou no litoral adjacente. O teor de óleo do efluente não deve ultrapassar 15 ppm ; Lastro segregado: significa a água de lastro introduzida num tanque totalmente separado do óleo da carga e do sistema de óleo combustível, e que seja destinado permanentemente ao transporte de lastro ou ao transporte de lastro ou outras cargas que não óleo ou substâncias líquidas nocivas REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR ÓLEO
Regra 1: Definições Porte bruto (DW ): significa a diferença em toneladas entre o deslocamento de um navio numa água com uma densidade relativa de 1,025, na linha d´água de carga correspondente à borda livre de verão designada, e o peso leve do navio ; Peso leve: significa o deslocamento de um navio, em toneladas métricas, sem carga, combustível , óleo lubrificante, água de lastro e água de alimentação nos seus tanques, sem gêneros de consumo e sem passageiros e tripulação com os seus pertences; REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR ÓLEO
Regra 4: Exceções A descarga de óleo no mar é tolerável se: Necessária para a segurança de um navio ou para salvar vidas humanas no mar; Ocorrer em decorrência de avaria no navio ou em seus equipamentos desde que tenham sido tomadas todas as precauções razoáveis com o propósito de impedir ou de minimizar a descarga. Exceto se o armador ou o comandante agiu com a intenção de causar avaria, ou de maneira imprudente e ciente de que provavelmente poderia ocorrer avaria; REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR ÓLEO
Regra 12: Tanques para resíduos de óleo (borra) Todo navio com arqueação bruta de 400 ou mais deverá ser dotado de um tanque, ou de tanques , com uma capacidade adequada, para receber os resíduos de óleo; Os tanques de resíduo de óleo não deverão ter conexões de descarga para o sistema de esgoto; As redes para os tanques de resíduos de óleo, e deles provenientes, não deverão ter qualquer conexão direta para fora do navio; REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR ÓLEO
Regra 12A: Proteção dos tanques de óleo combustível Aplica-se a todos os navios com uma capacidade total de óleo combustível de 600 m³ ou mais; Cada tanque de óleo combustível não deverá ter uma capacidade superior a 2.500 m³; Os tanques de óleo combustível deverão estar localizados acima da linha moldada das chapas do fundo do casco; h = B/20 m ou h = 2 m, o que for menor (B = boca do navio). O valor mínimo é de h = 0,76 m; REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR ÓLEO
Regra 12A: Proteção dos tanques de óleo combustível Para navios que tenham uma capacidade total de óleo combustível de 600 m³ ou mais, mas inferior a 5.000 m³, os tanques de óleo combustível deverão estar localizados por dentro da linha moldada das chapas do costado; W = 0,4 + 2,4C/20000 m valor mínimo W = 1 m (C = volume total de óleo combustível do navio ); Para tanques isolados com uma capacidade de óleo combustível inferior a 500 m³ o valor mínimo é de W = 0,76 m; REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR ÓLEO
Regra 12A: Proteção dos tanques de óleo combustível Para navios que tenham uma capacidade total de óleo combustível de 5.000 m³ ou mais, os tanques de óleo combustível deverão estar localizados por dentro da linha moldada das chapas do costado; W = 0,4 + C/20000 ou W = 2 m, o que for menor (C = volume total de óleo combustível do navio); Valor mínimo W = 1 m; REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR ÓLEO
Regra 18: Tanques de Lastro Segregado Todo petroleiro para transporte de óleo cru, de 20.000 toneladas de porte bruto ou mais , e todo petroleiro para produtos, de 30.000 toneladas de porte bruto ou mais, entregue depois de 1° de Junho de 1982 deverá ser dotado de tanques de lastro segregado; A capacidade dos tanques de lastro segregado deverá ser estabelecida de modo que o navio possa operar com segurança em viagens em lastro sem ter que recorrer à utilização dos tanques de carga para levar água de lastro; REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR ÓLEO
Regra 22: Proteção do fundo do compartimento de bombas Aplica-se a petroleiros de 5.000 toneladas de porte bruto ou mais, construídos em 1° de Janeiro de 2007 ou depois; Os compartimentos de bombas deverão ser dotados de um fundo duplo de modo que a distância h entre o fundo do compartimento de bombas e a linha de base do navio seja: h = B/15 ou 2 m, o que for menor, o mínimo é h = 1 m; REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR ÓLEO
Regra 25: Derramamento de óleo hipotético Wi = volume de um tanque lateral em metros cúbicos; C i = volume de um tanque central em metros cúbicos; bi = largura do tanque lateral que está sendo considerado; hi = profundidade mínima do fundo duplo que está sendo considerado; Ki = 1 – bi/ tc ; Zi = 1 – hi / vs ; REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR ÓLEO
Regra 25: Derramamento de óleo hipotético Para avarias no costado : Oc = Σ Wi + Σ KiCi Para avarias no fundo : Os = 1/3 ( Σ ZiWi + Σ ZiCi ) Nos casos em que a avaria no fundo envolver simultaneamente quatro tanques centrais: OS = ¼ ( Σ Zi Wi + Σ Zi Ci ) REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR ÓLEO
Regra 26: Limitações de tamanho e disposição dos tanques de carga Os tanques de carga dos petroleiros deverão ser de um tamanho de modo que o derramamento hipotético de óleo Oc ou Os não ultrapasse 30.000 m³, ou 400 ³√DW, o que for maior, mas sujeito a um máximo de 40.000 m³; Volume de Tanque Lateral não deve ser superior a 75 % do derrame admissível; Volume de Tanque Central não deve ser superior a 50 . 000 m³; REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR ÓLEO
Regra 34: Controle das descarga de óleo Qualquer descarga de óleo no mar deverá ser proibida, exceto quando forem atendidas todas as seguintes condições : Q ue o petroleiro NÃO esteja no interior de uma área especial; Q ue o petroleiro esteja a mais de 50 milhas náuticas da terra mais próxima; Q ue o petroleiro esteja em movimento ; Que a razão instantânea da descarga não ultrapasse 30 litros por milha náutica; REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR ÓLEO
Regra 34: Controle das descarga de óleo Q ue a quantidade total de óleo descarregada no mar não ultrapasse 1/15.000 da carga total para navios entregues em 31/12/1979 ou antes e 1/30.000 da carga total para navios entregues depois de 31/12/1979; Que petroleiro tenha em funcionamento um sistema de monitoramento e controle das descargas de óleo; REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR ÓLEO
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR ÓLEO
MARPOL ANEXO II REGRAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO POR SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS NOCIVAS A GRANEL
REGRAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO POR SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS NOCIVAS A GRANEL Capítulo 1 Generalidades Regra 1 : Definições “Data de aniversário”; “Canalizações associadas”; “Resíduo”; “Profundidade da água”; “Em rota”
REGRAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO POR SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS NOCIVAS A GRANEL Regra 2 : Aplicação Regra 3 : Exceções Regra 4 : Isenções Regra 5 : Equivalentes
REGRAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO POR SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS NOCIVAS A GRANEL Capítulo 2 Classificação de Substâncias Líquidas Nocivas Regra 6 : Classificação e listagem de substâncias líquidas nocivas e outras substâncias
REGRAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO POR SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS NOCIVAS A GRANEL Capítulo 3 Vistorias e Emissão de Certificados Regra 7 : Vistorias e emissão de certificados de navios-tanque para produtos químicos Regra 8 : Vistorias
REGRAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO POR SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS NOCIVAS A GRANEL Regra 9: Emissão ou endosso de certificado Regra 10: Duração e validade do certificado
REGRAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO POR SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS NOCIVAS A GRANEL Capítulo 4 Projeto, Construção, Dispositivos e Equipamentos Regra 11: Projeto, construção, equipamento e operações Regra 12: Dispositivos de bombeamento, de redes e de descarregamento e tanques de resíduos
REGRAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO POR SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS NOCIVAS A GRANEL Capítulo 5 Descargas Operacionais de Resíduos de Substâncias Líquidas Nocivas Regra 13: Controle das descargas de resíduos de substâncias líquidas nocivas
REGRAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO POR SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS NOCIVAS A GRANEL Regra 14: Manual de Procedimentos e Dispositivos Regra 15: Livro Registro da Carga
REGRAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO POR SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS NOCIVAS A GRANEL Capítulo 6 Medidas de Controle pelos Estados do Porto Regra 16: Medidas de controle
REGRAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO POR SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS NOCIVAS A GRANEL Capítulo 7 Prevenção da Poluição Resultante de um Incidente Envolvendo Substâncias Líquidas Nocivas Regra 17: Plano de emergência de bordo para substâncias líquidas nocivas
REGRAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO POR SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS NOCIVAS A GRANEL Capítulo 8 Instalações de Recepção Regra 18: Arranjos das instalações de recepção e dos terminais de descarregamento da carga
MARPOL ANEXO III REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR SUBSTÂNCIAS DANOSAS TRANSPORTADAS POR MAR SOB A FORMA DE EMBALAGENS
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR SUBSTÂNCIAS DANOSAS TRANSPORTADAS POR MAR SOB A FORMA DE EMBALAGENS Regra 1: Aplicação Regra 2: Embalagem Regra 3: Marcação e rotulagem Regra 4: Documentação
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR SUBSTÂNCIAS DANOSAS TRANSPORTADAS POR MAR SOB A FORMA DE EMBALAGENS Regra 5: Armazenagem Regra 6: Limitações quanto à quantidade Regra 7: Exceções Regra 8: Controle do Estado do porto sobre requisitos operacionais
MARPOL ANEXO IV REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR ESGOTO DOS NAVIOS
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR ESGOTO DOS NAVIOS Capítulo 1 Generalidades Regra 1: Definições Regra 2: Aplicação Regra 3: Exceções
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR ESGOTO DOS NAVIOS Capítulo 2 Vistoria e Certificação Regra 4: Vistorias Regra 5: Emissão ou endosso de certificado
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR ESGOTO DOS NAVIOS Regra 6: Emissão ou endosso de um certificado por outro Governo Regra 7: Formato do certificado Regra 8: Duração e validade do certificado
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR ESGOTO DOS NAVIOS Capítulo 3 Equipamentos e Controle das Descargas Regra 9: Sistemas de esgoto Regra 10: Conexões de descarga padronizadas Regra 11: Descarga de esgoto
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR ESGOTO DOS NAVIOS Capítulo 4 Instalações de Recepção Regra 12: Instalações de recepção
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR ESGOTO DOS NAVIOS Capítulo 5 Controle do Estado do Porto Regra 13: Controle do Estado do porto sobre requisitos operacionais
MARPOL ANEXO V REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR LIXO DOS NAVIOS
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR LIXO DOS NAVIOS Regra 1: Definições Regra 2: Aplicação Regra 3: Proibição geral de descarga de lixo no mar Regra 4: Descarga de lixo fora de áreas especiais
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR LIXO DOS NAVIOS Regra 5: Exigências especiais para descarga de lixo de plataformas fixas e flutuantes Regra 6: Descarga de lixo dentro de áreas especiais Regra 7: Exceções
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR LIXO DOS NAVIOS Regra 8: Instalações de recepção Regra 9: Controle do Estado do porto sobre requisitos operacionais Regra 10: Cartazes, planos de gerenciamento do lixo e manutenção de registros do lixo
MARPOL ANEXO VI REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA DOS NAVIOS
DESCARGA DE POLUENTES
Anexo VI - Regulamentos para a Prevenção da Poluição Contem requisitos para o controle da poluição atmosférica por navios . Estabelece limites para a emissão de várias substâncias e especifica os requisitos para o teste, inspecção e certificação de motores diesel marítimos, para garantir que estão em conformidade com os limites de NOx . Plataformas offshore de perfuração, fixas e flutuantes Todos os navios com motor > 130 kW ou AB > 400
PREVENÇÃO E FISCALIZAÇÃO Emissões de Óxidos de Nitrogênio ( NOx ) de Motores Diesel Teor de Óxidos de Enxofre ( SOx ) nos combustíveis Substâncias que afetam o ozônio Emissão de Compostos Orgânicos Voláteis de tanques de carga de navios tanque Incineradores Qualidade dos óleos combustíveis Emissão do Certificado Internacional de Prevenção da Poluição Atmosférica