Movimentação Operacional de Produtos Perigosos MOPP
1 Legislação de Trânsito Código de Transito Brasileiro Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB ); Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran ); Portarias do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran ); regulamentações estaduais e municipais. “o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades competentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito ” ( Art 1, parágrafo 2º do CTB).
1 Legislação de Trânsito Categorias de habilitação
1 Legislação de Trânsito Documentação exigida para condutor e veículo Carteira Nacional de habilitação Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
1 Legislação de Trânsito Para condutor de veículos de transporte de produtos perigosos: Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos (somente se não apresentar a informação “Transporte de Carga Perigosa” no campo observação da CNH). Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel expedido pelo Inmetro ( para caso de produtos sem embalagem)
1 Legislação de Trânsito Documentação da Carga: Licença de operação dos estados onde trafegar com produtos perigosos; RT – Requisição de Transporte; Documento Fiscal; Ficha de emergência; Envelope para Transporte Outros: documentos previstos por outras legislações, conforme o produto transportado ou município por onde o veículo transitar.
1 Legislação de Trânsito Sinalização de trânsito e sinalização viária De acordo com o Art. 89, a sinalização terá a seguinte ordem de prevalência : I – as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II – as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III – as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito
1 Legislação de Trânsito Sinalização vertical Sinalização de Regulamentação: informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Sinalização de Advertência: alertar os usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza ; Sinalização de Indicação: identificar as vias e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos.
1 Legislação de Trânsito Sinalização horizontal
1 Legislação de Trânsito Infrações
1 Legislação de Trânsito Penalidades O Art. 256 do CTB define as seguintes penalidades para os infratores: I - advertência por escrito; II - multa; III - suspensão do direito de dirigir; IV - apreensão do veículo; V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH; VI - cassação da Permissão para Dirigir; VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
2 Legislação – Transporte de Produtos Perigosos
2 Legislação – Transporte de Produtos Perigosos Conceito Produtos Perigosos, para fins de transporte, são as substâncias encontradas na natureza ou produzidas por qualquer processo que, por suas características físico-químicas, representem risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública e para o meio ambiente.
Sã o c onside r ados p r odu t o s p e ri g oso s t oda s as m a t érias c om p r oprieda d es: Explosi v as; I n flam á v eis; Radi o a t i v as; T ó xi c as; O xida n t es; Cor r osi v as; I n f ec t a n t es; P eri g osa s n o se n tido l a t o da pal a v r a . 2 Legislação – Transporte de Produtos Perigosos
O s m at eriais peri g o s o s qu e p o de m se r t r ansp o r t ados sã o : Líquido s i n flam á v eis; Sólido s i n flam á v eis; Gases c omprimidos; Gases liqu e f ei t os; Gases diss o lvid o s sob r e p r essão 2 Legislação – Transporte de Produtos Perigosos
2 Legislação – Transporte de Produtos Perigosos Classificação
Classificação Classe 1 Explosivos Subclasse Definição 1.1 Substância e artigos com risco de explosão em massa. 1.2 Substância e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa. 1.3 Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa. 1.4 Substância e artigos que não apresentam risco significativo. 1.5 Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa; 1.6 Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.
Classificação Classe 2 Gases Subclasse Definição 2.1 Gases inflamáveis: são gases que a 20°C e à pressão normal são inflamáveis. 2.2 Gases não-inflamáveis, não tóxicos: são gases asfixiantes e oxidantes, que não se enquadrem em outra subclasse. 2.3 Gases tóxicos: são gases tóxicos e corrosivos que constituam risco à saúde das pessoas. Classe 3 Líquidos Inflamáveis - Líquidos inflamáveis: são líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão, que produzam vapor inflamável a temperaturas de até 60,5°C.
Classificação Classe 4 Sólidos Inflamáveis Subclasse Definição 4.1 Sólidos inflamáveis, Substâncias auto-reagentes e explosivos sólidos insensibilizados. 4.2 Substâncias sujeitas à combustão espontânea. 4.3 Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis. Classe 5 Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos 5.1 Substâncias oxidantes: são substâncias que podem causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isso. 5.2 Peróxidos orgânicos: são poderosos agentes oxidantes, periodicamente instáveis, podendo sofrer decomposição.
Classificação Classe 6 Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes Subclasse Definição 6.1 Substâncias tóxicas: são substâncias capazes de provocar morte, lesões graves ou danos à saúde humana, se ingeridas ou inaladas, ou se entrarem em contato com a pele. 6.2 Substâncias infectantes: são substâncias que podem provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais. Classe 7 Material radioativo - Qualquer material ou substância que emite radiação. Classe 8 Substâncias Corrosivas - São substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos. Classe 9 Substâncias e Artigos Perigosos Diversos São aqueles que apresentam, durante o transporte, um risco abrangido por nenhuma das outras classes.
A id e n t i fi c a ç ão de r is c o s de p r odu t o s p e r i g oso s pa r a o t r an s p or t e r o d o viári o é r eali z ada po r meio da sinal i z a ç ão da u nidad e de t r a n s p or t e, c ompos t a po r um pa i n e l de s egu r an ç a, de c o r a l a r anjada, e um r ó t ul o de r i s c o , bem c o m o pel a r o t u l a g em das em bala g ens i n t erna e e x t erna . E s t as i n f orma ç õe s ob e d e c em aos pa d r õe s t écni c os definido s na le g isla ç ão do t r an s por t e de p r odu t o s p e r i g oso s . As i n f o r ma ç õe s i ns e r i da s no paine l de s egu r an ç a e no r ó t u l o de r i s c o , c on f o r me de t ermina a le gi sla ç ã o , ab r ang e m o Núme r o de R i s c o e o Núme r o da ON U , no P a in e l de Se g u r an ç a, e o Símbol o de R is c o e a Class e /S u bc l as s e de R i s c o no R ót u l o de R i s c o. 2 Legislação – Transporte de Produtos Perigosos
2 Legislação – Transporte de Produtos Perigosos
O s c ódi g os de ris c o sã o aqueles qu e indi c a m o tipo de i nt ensidade d o ris c o , sã o f ormado s p o r doi s o u t r ês al g ari s mos (nú m e r o d e ris c o – / 2 a / X). A impor t ância d o ris c o é r egi s t r ada d a esque r d a pa r a a di r ei t a. 2 Legislação – Transporte de Produtos Perigosos Exemplo: Códi g o Signifi c ado 33 60 72 83 Líquid o mui t o i n flam á v el Su b s t ância t ó xi c a o u n o ci v a Gás r adio a ti v o Su b s t ância c or r os i v a, i n flam á v el
2 Legislação – Transporte de Produtos Perigosos A lgari s mo Signi f icado 2 Despren d imento de g ás devido à p r es s ão ou à r eação quími c a. 3 Inflamab i lidade de líquidos (vapo r es) e gases ou líquido suje i to a aut o - aque c imento. 4 Inflamab i lidade de sólidos ou s ólido sujeito a aut o - aque c imento. 5 Efeito o x idante (intens i fica o fogo ) . 6 T o x icidade ou risco de infecção. 7 Radioatividade. 8 Co r r o sividade. 9 Risco de v iolenta reação espontânea. X Sub s tân c ia que reage perigo s amente com água (utilizado como pref i x o do código numérico).
Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indi c a d o po r u m úni c o núm e r o , e s t e s e r á seguid o p o r z e r o ( ). A r epet i ç ão d e u m núm e r o indi c a, em g e r al , aum e nt o d a i nt ensidade daqu e le ris c o espe cífi c o . 2 Legislação – Transporte de Produtos Perigosos
O s painéi s d e segu r an ç a sã o pla c as r e t angula r es (dimensõe s : 3 c m d e a l t u r a x 4 c m d e c omprim e nt o) , n a c o r la r anja onde sã o alo c ad o s o s núm e r o s d e ris c o (n o m á x i m o , 4 c a mpos na c o r p r e t a ) n a par t e superio r e o nú m e r o d a O N U (O r g ani z a ç ã o da s Na ç õe s Unidas) n a par t e i n f erior c o m 4 al g a rismos n a c or p r e t a. A l e t r a “ X ” , p r ese nt e e m a lguns pain é is a nt es d o s al g arismos, signifi c a qu e a su b s t â n cia r ea g e pe ri g osame n t e c o m água. 2 Legislação – Transporte de Produtos Perigosos
2 Legislação – Transporte de Produtos Perigosos X = r ea g e peri g o s ame n t e c o m a água 42 = sólid o i n flam á v el 3 = d e sp r ende nd o g ases i n flam á v eis 2 2 57 = núm e r o O N U d o po t ássio
2 Legislação – Transporte de Produtos Perigosos 88 = al t am e nt e c or r os i v o 1 7 75 = núme r o O N U d o ácido fluorbóri c o
2 Legislação – Transporte de Produtos Perigosos 66 = al t am e nt e t ó xi c o 1 6 70 = núme r o O N U da pe r clo r om e tilm e r c a p t ana
R ó t u lo d e ris c o é u m lo s an g o , e m c o r es di v e r s a s , qu e ap r es e n t a símb o los e o u e xp r es s õ es e moldu r a da s , r e f e r e nt e à clas s e do p r o du t o peri g o s o. D e v e c o n t er doi s c ampos di s ti n t o s , send o qu e o c ampo superi o r é de s tinado ao símb o lo d e ris c o e o c ampo i n f erior pa r a o nú m e r o c or r espo nde n t e à classe, indi c a ç ão d a subcla s s e e indi c a ç ão d o grupo d e c omp a tib i lidade . 2 Legislação – Transporte de Produtos Perigosos
2 Legislação – Transporte de Produtos Perigosos
2 Legislação – Transporte de Produtos Perigosos Dim ens õ es d o r ótul o d e r i s c o pa r a e m balag ens t amanho do s lados: 1 mm mo l d u r a: 5 mm pa r a us o em c am i n h ões: t amanho do s lados: 3 mm mo l d u r a: 12,5 mm pa r a us o em v e í c u los uti l i t ár i os t amanho do s lados: 2 5 mm mo l d u r a: 12,5 mm