Nome do advogado
- advogado -
OAB/SP xxxxxxxxxxxx
CONVÊNIO DPE/SP e OAB/SP
A presente atuação está regida pelos termos do convênio firmado entre a DPE/SP e OAB/SP.
Endereço do advogado, e-mail e telefone
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No dia dos fatos em 12 de março de 2018, por volta das
20h30min, na rua Moacir Martins, nº 226, Bairro João Paulo II, nesta
comarca de São José do Rio Preto/SP, trazia consigo e mantinha em
depósito, para fins de comercialização, 39 porções de cocaína (pesando
14,44 gramas), conforme laudo fls.19.
Apurou-se que os policiais militares em patrulhamento
próximo a Escola Jaci Jales da Silva, se depararam com o denunciado em
atitude suspeita, apresentando nervosismo com a presença dos policiais, o
que motivou a abordagem.
No momento da abordagem e revista pessoal, os policiais
militares encontraram em um dos bolsos do denunciado, um aparelho
celular, a quantia de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) em dinheiro e uma
porção de cocaína. Fizeram buscas próximo ao local em que encontrava o
acusado, e encontraram escondido dentro de em cano na sarjeta, um pote
plástico com 38 porções de cocaína, embaladas de forma idêntica e
anteriormente encontrada.
Ainda, que o denunciado confessou informalmente aos
policiais que estaria no local praticando tráfico ilícito de drogas, vindo a
assumir a propriedade da droga encontrada.
II. DO DIREITO
Dos fatos supra narrados, primeiramente, note-se mera
presunção por parte dos policiais de que a quantia de entorpecentes
encontrado próximo ao local pertenciam ao réu, pois em nenhum momento
o flagraram fazendo mercancia do entorpecente ora mencionado.
Portando a referida droga, segundo I.P, estaria escondida em
um cano de calçada, enrolado à sacos plásticos e invisível a olho nu. Ora, o