DESAPROPRIAÇÃO E CONFISCO Amanda Didio e Sofia Stracciony
A intervenção do Estado na propriedade privada é um tema central no Direito Administrativo, especialmente por meio dos institutos da desapropriação e do confisco. Embora ambos envolvam a retirada de bens do particular, diferenciam-se quanto às finalidades, procedimentos e fundamentos jurídicos. Este trabalho tem como objetivo analisar e comparar esses institutos, destacando suas diferenças e fundamentos constitucionais.
Desapropriação A desapropriação é o procedimento pelo qual o Poder Público retira compulsoriamente um bem do particular, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, para atender a uma necessidade pública, utilidade pública ou interesse social. Trata-se de uma forma legítima de intervenção estatal na propriedade, respeitando o direito de propriedade previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXIV ). Art . 5º, XXIV da CF– a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição . A desapropriação pode ser ordinária (motivada por necessidade ou utilidade pública) ou sancionatória (por descumprimento da função social da propriedade).
Confisco O confisco é a perda de bens do particular em favor do Estado, sem direito à indenização, geralmente como sanção por prática de ato ilícito. O confisco tem natureza penal ou administrativa e busca punir o proprietário por desvios graves. É previsto em situações específicas, como no caso de bens relacionados ao tráfico de drogas (art. 243 da Constituição e Lei nº 11.343/2006) ou em casos de propriedades rurais usadas para trabalho escravo . Art. 243 da CF– As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014 )
Aspecto Desapropriação Confisco Finalidade Atender interesse público Sanção por ato ilícito Indenização Sim, prévia e justa Não há indenização Natureza jurídica Ato administrativo vinculado Sanção penal ou administrativa Fundamento constitucional Art. 5 º, XXIV da CF Art. 5 º, XLV e art. 243 da CF Procedimento Judicial ou administrativo Judicial (em regra)
Desapropriação-Confisco Apesar da previsão legal, o poder público, por vezes, extrapola seus limites ao utilizar desapropriação e confisco de forma indevida. Um exemplo é a chamada "desapropriação-confisco", em que o Estado retarda ou nega o pagamento da indenização, desvirtuando o instituto e violando o direito de propriedade. Além disso, o uso indiscriminado do confisco, sem respeito ao devido processo legal e às garantias constitucionais, afronta direitos fundamentais como a ampla defesa e a segurança jurídica.