Desconsideração da Pessoa Jurídica.pptx

NadialiceFrancischin 102 views 24 slides Mar 29, 2022
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Desconsideração da PJ


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Desconsideração da Pessoa Jurídica

Inglaterra 1897 – Salomon vs. Salomon e Co Salomon constitui uma sociedade onde cede seu fundo de comércio para a Salomon e Co ficando como sócio majoritário e promovendo a falência em decorrência da confusão patrimonial A decisão foi revertida pela Casa dos Lordes Atualmente é permitida nos casos de Fraude e declarações inexatas; Controle em tempo de guerra; Direito fiscal; Sociedades subordinadas Ela não se aplica às sociedades controladas por Estados Estrangeiros e expropriadas

Estados Unidos da América Disregard of legal entity Caso paradigma – Bank of the United States vs. Deveneaux Nestes discutiu sobre a possibilidade de diante de fraude ser atingido a pessoas dos sócios Fixado os requisitos para a desconsideração para os casos de uso indevido da pessoa jurídica: Fraude à lei; Fraude ao contrato; Fraude contra credores; Casos de sociedades coligadas ou dependentes

Alemanha Durchgriff Três teorias: Teoria subjetiva – tem que provar o abuso de direito Teoria da jurisprudência dos interesses – entende que a pessoa jurídica é somente um símbolo Teoria da desconsideração da ficção jurídica Fundamento das teorias – excepcionar o princípio da separação patrimonial Requisitos: Deve haver a separação Casos de abuso de poder, desvio de finalidade e confusão patrimonial

França Lei sobre o regime societário de 1967, nos artigos 99 a 101, tem os requisitos: Uso da sociedade para seu interesse pessoal Dispor dos bens sociais como próprios Uso abusivo da pessoa jurídica Casos de falência – havendo presunção juris tantum .

Itália O exercício da pessoa jurídica é encarado como uma concessão do Estado para os sócios e tem natureza somente tributária É possível a desconsideração, ou superamento , como chamado nos casos: Repressão de fraude à lei Repressão de fraudes contratuais Quando há realização de interesses de terceiros Quando há a realização de interesses dos sócios

Pessoa Jurídica Teorias da pessoa jurídica Da ficção – Savigny – criação artificial da lei Da equiparação – sendo uma massa de bens equipara-se às pessoas físicas Da realidade objetiva ou orgânica – Gierke – reconhece a existência de pessoas que não seja humana Da realidade das instituições jurídicas – é uma consequência imposta pela natureza das coisas, da existência de um organismo real

Surgimento da Pessoa Jurídica A pessoa jurídica nasce com o registro Não se trata da sociedade, mas do ente personificado que nasce com o registro no cartório competente Sociedade não personificada Sociedades com sócios com responsabilidade ilimitada

DESCONSIDERAÇÃO X DESPERSONIFICAÇÃO

Fundamentos da Desconsideração Autonomia da vontade das partes Função social da pessoa jurídica Desenvolvimento econômico, como limite a livre iniciativa e à concorrência Deve atender não só aos interesses egoísticos dos sócios, mas também aos interesses da coletividade

Finalidade da Desconsideração Ressalta desta ideia o aspecto finalístico da teoria da desconsideração, pois, quando se ignora a personalidade jurídica, é para vedar a prática de uma conduta contrária ao direito.

Teorias da Desconsideração Teoria Maior Tem que comprovar os requisitos previstos na legislação específica. Não pode ser aplicada no caso de mera insolvência da sociedade analisada. Teoria Menor Basta a demonstração do prejuízo do lesado para que a autonomia patrimonial da empresa seja afastada. No Brasil entende-se que foi adotado a teoria maior pelo CC e a menor pelo CDC Isso procede?

Sujeitos da desconsideração Todos que praticam os atos previstos na lei Não só os sócios Não todos os sócios Distinção com a responsabilidade ilimitada Distinção com a responsabilidade solidária

Requisitos Legais Código Civil Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Desvio de finalidade Prática de atos alem dos permitidos no contrato e no estatuto Discussão se isso realmente caracteriza-se desconsideração ou se se aplicaria a teoria dos atos ultra vires , que ser relaciona com excesso de poder . Pela teoria dos atos ultra vires haveria responsabilidade ilimitada por parte daquele que praticou o ato.

Confusão patrimonial É um defeito estrutura da sociedade. Os sócios a usam de forma a confundir o patrimônio pessoal com o patrimônio social, no intuito de esvaziar um dos dois. Marçal Justen Filho – a confusão patrimonial por si só não é elemento para desconsideração, ele é elemento do mau uso da social, ou seja, é uma espécie de desvio de finalidade. O caminho inverso da desconsideração também pode ser adotado.

Crítica ao dispositivo do CC Deixou de abordar os elementos essenciais para a desconsideração da pessoa jurídica, segundo as teorias: Abuso de direito Fraude à lei Possibilidade de desconsideração com base nesses requisitos independente de existência de lei

Legislação Consumerista Código de Defesa do Consumidor Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado) . § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Aplica-se somente nas relações de consumo Divergência se há responsabilidade ou desconsideração A primeira corrente fundamenta-se no fato de que há o apontamento das pessoas que estão sujeitas à lei, configurando responsabilidade ilimitada e solidária. A segunda corrente afirma que a indicação é meramente exemplificativa, e qualquer que praticar os atos indicados, sofrerão os efeitos da desconsideração.

Legislação Trabalhista Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado) . § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Fundamentos do Direito do Trabalho Os direitos dos trabalhadores estão vinculados com o grupo econômico, envolvendo aí os sócios, os membros dos grupos e dos consórcios Não admite obstáculos para a satisfação dos créditos dos trabalhadores, sendo assim todos co-responsáveis nos pagamentos destes.

Desconsideração no Direito do Trabalho O artigo 2º da CLT não trata de desconsideração, mas de responsabilidade solidária. É possível, pois não há a exigência de lei específica, além do fato de que o art. 50 do CC pode ser usado de forma subsidiária. Art. 8º da CLT - Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

No Direito Tributário Princípio da legalidade estrita Não pode usar o instituto da desconsideração sem que haja previsão legal Artigo 135, CTN – responsabilidade solidária Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: I - as pessoas referidas no artigo anterior; II - os mandatários, prepostos e empregados; III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
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