Descrições das FUNÇÕES DA MARINHA gerais

ssuser292768 6 views 27 slides Sep 05, 2025
Slide 1
Slide 1 of 27
Slide 1
1
Slide 2
2
Slide 3
3
Slide 4
4
Slide 5
5
Slide 6
6
Slide 7
7
Slide 8
8
Slide 9
9
Slide 10
10
Slide 11
11
Slide 12
12
Slide 13
13
Slide 14
14
Slide 15
15
Slide 16
16
Slide 17
17
Slide 18
18
Slide 19
19
Slide 20
20
Slide 21
21
Slide 22
22
Slide 23
23
Slide 24
24
Slide 25
25
Slide 26
26
Slide 27
27

About This Presentation

Descrição das atividades marinha


Slide Content

MARINHA DO BRASILMARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
DPCDPC

MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
Seminário sobre Acessibilidade
nos Transportes Coletivos
Rodoviário – Aquaviário
BRASÍLIA – DF

JUNHO/2009

SUMÁRIO
ATRIBUIÇÕES DA MARINHA DO BRASILATRIBUIÇÕES DA MARINHA DO BRASIL
SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIOSEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAMNORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM
AGENTES DA AUTORIDADE MARÍTIMAAGENTES DA AUTORIDADE MARÍTIMA

Atribuições da Marinha do BrasilAtribuições da Marinha do Brasil
LEI COMPLEMENTAR N° 97/99
“dispõe sobre as normas gerais para a
organização, o preparo e o emprego das Forças
Armadas”

I - orientar e controlar a Marinha Mercante e suas
atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional;
II - prover a segurança da navegação aquaviária;
III - contribuir para a formulação e condução de políticas
nacionais que digam respeito ao mar;
IV - implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e
regulamentos, no mar e nas águas interiores, em
coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal
ou estadual, quando se fizer necessária, em razão de
competências específicas.
LEI COMPLEMENTAR 97/99 - Art. 17
dá competência ao Comandante da Marinha para:

Pela especificidade dessas atribuições, é da
competência do Comandante da Marinha o
trato dos assuntos dispostos neste artigo,
ficando designado como “Autoridade
Marítima” , para esse fim.
LEI COMPLEMENTAR 97/99
(continuação) Parágrafo único.

Comandante da Marinha Comandante da Marinha
Autoridade Marítima BrasileiraAutoridade Marítima Brasileira
LEI COMPLEMENTAR N° 97/99

SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO
LEI Nº 9.537/97 - LESTA
“Dispõe sobre a segurança
do tráfego aquaviário em águas
sob jurisdição nacional e dá
outras providências.”

LESTA - LEI N° 9.537 / 97
Art. 1º A segurança da navegação,
nas águas sob jurisdição nacional,
rege-se por esta Lei. 

LESTA
Art. 3° Cabe à Autoridade Marítima promover a
implementação e a execução desta Lei, com o
propósito de assegurar:
 a salvaguarda da vida humana e a segurança
da navegação no mar aberto e nas hidrovias
interiores, e
 a prevenção da poluição ambiental por parte
de embarcações, plataformas ou suas
instalações de apoio.

LESTA
Art. 4° : São atribuições da autoridade marítima:
I - elaborar normas para:
...................................................................
d) arqueação, determinação da borda livre, lotação, identificação e
classificação das embarcações;
…................................................................
VII - estabelecer os requisitos referentes às condições de segurança
e habitabilidade e para a prevenção da poluição por parte de
embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio;

RLESTA - DECRETO Nº 2.596/98
DECRETO Nº 2.596/98
Regulamenta a Lei nº 9537/97Regulamenta a Lei nº 9537/97
Do pessoal
Da Navegação e Embarcações
Do Serviço de Praticagem
Das Infrações e Penalidades

SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO
LEGISLAÇÃO BÁSICA
NORMAMNORMAM
LESTALESTA
RLESTARLESTA
DIVULGAÇÃODIVULGAÇÃO INTERNET
LC 97/99LC 97/99

NORMAM 01NORMAM 01 - Embarcações Empregadas na Navegação - Embarcações Empregadas na Navegação
de Mar Aberto.de Mar Aberto.
NORMAM 02NORMAM 02 - Embarcações Empregadas na Navegação - Embarcações Empregadas na Navegação
Interior.Interior.
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMANORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA

DECRETO Nº 2.596/98
MAR ABERTO : a realizada em águas marítimas
consideradas desabrigadas, podendo ser de:
a) longo curso: a realizada entre portos brasileiros e
estrangeiros;
b) cabotagem: a realizada entre portos ou pontos do
território brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as
vias navegáveis interiores;
c) apoio marítimo: a realizada para o apoio logístico a
embarcações e instalações em águas territoriais nacionais
e na Zona Econômica Exclusiva, que atuem nas atividades
de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos;
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMANORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA

DECRETO Nº 2.596/98
INTERIOR: a realizada em hidrovias interiores, assim
considerados rios, lagos, canais, lagoas, baias, angras,
enseadas e áreas marítimas consideradas abrigadas.
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMANORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA

NORMAM 01NORMAM 01 e e NORMAM 02/DPCNORMAM 02/DPC
CAPÍTULO 3
CONSTRUÇÃO, ALTERAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
DE
EMBARCAÇÕES.

REQUISITOS DE HABITABILIDADE
NORMAM 01 - ANEXO 3- L
NORMAM 02 - ANEXO 3- N
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMANORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA

REQUISITOS DE HABITABILIDADE
1 - DEFINIÇÕES
2 - ESPAÇOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
3 - COMPARTIMENTOS SANITÁRIOS
4 - ESPAÇOS PARA REDES
5 - ESPAÇOS PARA CADEIRAS
6 - CAMAROTES
7 - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM PÉ
8 - UNIDADES SANITÁRIAS
9 - UNIDADES DE CHUVEIRO
10- UNIDADE DE BANHEIRO
11 - SANITÁRIO COLETIVO
12 - RAMPA PARA EMBARQUE / DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMANORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA

PROJETO DO ARMADORPROJETO DO ARMADOR

ANÁLISE DO PROJETO (atendimento aos requistos das NORMAM 01 ou 02/DPC)ANÁLISE DO PROJETO (atendimento aos requistos das NORMAM 01 ou 02/DPC)
LICENÇA DE CONSTRUÇÃOLICENÇA DE CONSTRUÇÃO
VISTORIA INICIAL (docada e flutuando)VISTORIA INICIAL (docada e flutuando)
CERTIFICADO DE SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO (CSN)CERTIFICADO DE SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO (CSN)
VISTORIAS ANUAIS (5 VISTORIAS)VISTORIAS ANUAIS (5 VISTORIAS)
VISTORIA DE RENOVAÇÃO DO CSN (docada e flutuando)VISTORIA DE RENOVAÇÃO DO CSN (docada e flutuando)
CONSTRUÇÃO DE UMA EMBARCAÇÃO

AGENTES DA AUTORIDADE MARÍTIMA

AGENTES DA AUTORIDADE MARÍTIMA
CAPITANIAS DOS PORTOS - 23
DELEGACIAS - 16
AGÊNCIAS - 20

AGENTES DA AUTORIDADE MARÍTIMA
CAPITANIAS DOS PORTOS - 23

AGENTES DA AUTORIDADE MARÍTIMA
DELEGACIAS - 16

AGENTES DA AUTORIDADE MARÍTIMA
AGÊNCIAS - 20

PÁGINA DA DPC - www.dpc.mar.mil.br

MARINHA
DO BRASIL
MARINHA
DO BRASIL
Diretoria de Portos e CostasDiretoria de Portos e Costas
SUPERINTENDÊNCIA DA SEGURANÇA DO TRÁFEGO SUPERINTENDÊNCIA DA SEGURANÇA DO TRÁFEGO
AQUAVIÁRIOAQUAVIÁRIO
DEPARTAMENTO TÉCNICODEPARTAMENTO TÉCNICO
CF(T) ARTHURCF(T) ARTHUR
Tel: (21) 2104-5403 Fax: (21) 2104-5202Tel: (21) 2104-5403 Fax: (21) 2104-5202
e-mail: [email protected]: [email protected]

Formulamos votos de muitoFormulamos votos de muito
sucesso na implementaçãosucesso na implementação
dos requisitos dedos requisitos de
acessibilidade no transporteacessibilidade no transporte
coletivo de passageiros nocoletivo de passageiros no
modal rodoviário e modal rodoviário e aquaviárioaquaviário..
““Contem com aContem com a
MARINHA DO BRASIL”MARINHA DO BRASIL”