Diário Oficial 12/12/2012

prefeituraguaruja 1,650 views 24 slides Dec 12, 2012
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About This Presentation

Diário Oficial


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Diário Oficial
GUARUJÁ
XXXXXXXX, xx de xxxxxxx de 2012 • Ano 11 • Edição: xxxx • Distribuição gratuita
PAT oferece 71
oportunidades
Página 4
emprego
Estagiários devem
apresentar declaração
Página 9
matrícula 2013
Setor fecha para
balanço no fim do ano
Página 9
almoxarifado
A Prefeitura cedeu material e mão-de-obra para a construção das novas
bases dos canhões da Fortaleza da Barra Grande, localizada em Santa Cruz
dos Navegantes. A estrutura dos equipamentos bélicos estavam comprome-
tidas por infestação de cupins. A instalação foi feita por soldados do Forte
de Itaipu, na última semana.
Página 3
Prefeitura reforma canhões
de patrimônio histórico
fortaleza da barra
Pedro Rezende
Diário Oficial
GUARUJÁ
Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012 • Ano 11 • Edição: 2662 • Distribuição gratuita

serviços urbanos
Confira as ações realizadas no dia 10
Coleta Mecanizada
Vila Áurea
Alvenaria
Reparos no Canal da Avenida Eva
Pereira – Morrinhos III
Colocação de 110 mts de tubos, na
Rua Porto Rico – Jardim Cidamar
Recuperação de caixa na Avenida Brasil
– Vila Edna
Varrição
Praça Possidônio – Santo Antônio
Imediações dos Colégios:
Jacirema dos Santos Fonte – Morrinhos I
Roberto Amaury Galliera – Morrinhos I
Gilfredo Santini – Morrinhos II
Maria Aparecida – Morrinhos II
Anexo Guilherme Furlani – Morrinhos II
Hidrojato e Sugador
Santa Cruz dos Navegantes
Santa Rosa
Roçada
Jardim Cidamar
Praça Jacirema – Morrinhos I

Recolha de Resíduos
Orla das Praias
Vila Nova Perequê
Limpeza de Boca de L obo
Rua Antônio Baraçal – Morrinhos I/II
Tapa Buracos
Avenida Antenor Pimentel – Morrinhos
Travessas 13, 15, 24, 105, 145 e 245 – Morrinhos I / II
Fotos Dayanna de Castro
quarta-feira
12 de dezembro de 20122 GUARUJÁ
Diário Oficial
Unidade Fiscal
do Município
R$ 2,14
expediente
O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
Gabinete da Prefeita
Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470
PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
site: www.guaruja.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
| Diretora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Marcos Caridade e Diego Andrade
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares
GUARUJÁDiário Oficial
Doe vida
doe sangue
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro

canhões
Exército atua na substituição
de equipamentos
As bases dos
armamentos estavam
infestadas por cupins
A Prefeitura cedeu material e mão-de-obra para a produção das novas bases dos canhões; projeto foi criado pela Fundação do Exército Brasileiro
A
Prefeitura trocou as bases
dos canhões de guerra
localizados na Forta-
leza da Barra Grande,
na comunidade de Santa Cruz dos
Navegantes. A medida integra as
várias intervenções que a Adminis-
tração fez desde agosto, quando os
cuidados da Fortaleza passaram da
Universidade Católica de Santos
(Unisantos) para o Município.
Segundo a Diretoria de Projetos
da Secretaria de Turismo, as bases
dos dois canhões estavam totalmente
corroídas por cupins. “Quando des-
prendemos um dos canhões, a base
caiu. Estava podre, totalmente com-
prometida. Se não fizéssemos isso,
certamente haveria um acidente”,
salientou a diretora da pasta.
A ação contou com o apoio do
coronel reformado de artilharia,
Elcio Rogério Secomandi, que repre-
senta a Fundação do Exército Brasi-
leiro. “Chamamos ele (Secomandi)
de nosso padrinho, pelo amor,
carinho e dedicação voluntária, de
anos, que tem por este equipamento
histórico. Este é o grande parceiro
da Fortaleza”, disse a diretora de
Turismo sobre o militar.
O projeto das novas bases dos
canhões foi criado pela Fundação
do Exército Brasileiro. O material
e a mão-de-obra para a produção
foram cedidos pela Prefeitura. A
instalação foi feita, no último dia
3, pelos soldados do Forte Duque
de Caxias de Itaipu. A troca durou
cinco horas devido ao peso da ma-
deira, que exigiu o trabalho de mais
de 20 homens.
Reforma
Desde que assumiu a adminis-
tração da Fortaleza, o Governo Mu-
nicipal realizou várias ações no local.
O piso da capela, que também estava
infestado por cupins, foi trocado.
Além disso, haviam aproxima-
damente 250 telhas quebradas na
Fortaleza. Elas foram danificadas
pelos frutos de um abacateiro se-
cular, que caíam no telhado do
forte. Com o apoio do Corpo de
Bombeiros e da Secretaria do Meio
Ambiente, um galho da árvore foi
podado para que os abacates não
caíssem diretamente no telhado.
As telhas quebradas também foram
trocadas.
De acordo com a diretora de
Turismo, a prioridade atual é fazer
os diagnósticos necessários para
efetuar a manutenção das instala-
ções elétricas, hidráulicas e sanitárias
da Fortaleza. “Essa manutenção
é essencial para fazermos eventos
maiores”, disse ela, enfatizando
que todas as intervenções são feitas
com a autorização do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Iphan).
História
Considerada o monumento
histórico-militar mais importante
do Estado, a Fortaleza da Barra
Grande começou a ser construída
em 1584, um ano após Santos ser
atacada por piratas ingleses. Em
1590, um novo ataque de piratas
ingleses perfurou o bloqueio feito na
Fortaleza. Depois disso, a Fortaleza
evitou uma tentativa de reabasteci-
mento de barcos holandeses (1615),
e uma tentativa de assalto de piratas
franceses (1710).
Além de servir como proteção
à invasão de navegações inimigas,
as instalações da Fortaleza também
foram utilizadas como presídio
político. Com a construção do
Forte de Itaipu, perdeu importância
estratégica e, posteriormente, foi
desativada.
Hoje, a Fortaleza que antes
abrigava militares, soldados e presi-
diários e combatia piratas e embar-
cações inimigas, serve para receber
turistas dispostos a conhecer uma
parte importante da história do País
e, principalmente, da Cidade.
A Fortaleza da Barra Grande
está aberta ao público. As visitas
devem ser agendadas previamente
pelo email turismo.fortalezadabar-
[email protected] ou
pelo telefone 3384-6194. A visitação
acontece de terça a domingo, das 10
às 16 horas.
QUART A-FEIRA
12 de dezembro de 20123GUARUJÁ
Diário Oficial

emprego
PAT disponibiliza 71 vagas
nesta quarta-feira
O
fim do ano está aí
e, com ele, surgem
diversas oportuni-
dades de trabalho.
Se você está à procura de um
novo serviço não deixe de ir
nesta quarta-feira, 12, ao Posto
de Atendimento ao Trabalha-
dor (PAT). O órgão que ofere-
ce 71 vagas de trabalho.
Há opor tunidades para
vigilante, porteiro, ajudan-
te de pasteleiro, auxiliar de Confira as oportunidades
Vigilante
Vagas: 16
Escolaridade: Ensino Fundamental
completo
Experiência: 6 meses sem comprova-
ção em CTPS

Porteiro
Vagas: 10
Escolaridade: Ensino Fundamental
completo
Experiência: 6 meses sem comprova-
ção em CTPS

Ajudante de pasteleiro
Vagas: 2
Escolaridade: Ensino Médio
completo
Experiência: 6 meses sem comprova-
ção em CTPS

Auxiliar de limpeza
Vagas: 10
Escolaridade: Ensino Fundamental
completo
Experiência: 6 meses sem comprova-
ção em CTPS

Auxiliar de pessoal
Vagas: 1
Escolaridade: Ensino Médio
completo
Experiência: 6 meses sem comprova-
ção em CTPS

Operador de vendas
Vagas: 7
Escolaridade: Ensino Médio
completo
Experiência: 6 meses sem comprova-
ção em CTPS

Atendente de lanchonete
Vagas: 6
Escolaridade: Ensino Médio
completo
Experiência: 6 meses sem comprova-
ção em CTPS

Chapeiro
Vagas: 2
Escolaridade: Ensino Médio
completo
Experiência: 6 meses sem comprova-
ção em CTPS

Auxiliar de pizzaiolo
Vagas: 2
Escolaridade: Ensino Médio
completo
Experiência: 6 meses sem comprova-
ção em CTPS

Auxiliar de escritório
Vagas: 1
Escolaridade: Ensino Médio
completo
Experiência: 6 meses com comprova-
ção em CTPS
Oficial de serviços gerais
Vagas: 2
Escolaridade: Ensino Fundamental
completo
Experiência: 6 meses sem comprova -
ção em CTPS
Atendente de farmácia
Vagas: 2
Escolaridade: Ensino Médio
completo
Experiência: 6 meses com comprova -
ção em CTPS
Motorista de caminhão
Vagas: 2
Escolaridade: Ensino Fundamental
completo
Experiência: 6 meses sem comprova-
ção em CTPS
Conferente de mercadoria
Vagas: 1
Escolaridade: Ensino Médio
completo
Experiência: 6 meses sem comprova-
ção em CTPS
Repositor em supermercados
Vagas: 2
Escolaridade: Ensino Médio
completo
Experiência: 6 meses sem comprova-
ção em CTPS
Operador de monitoramento
Vagas: 4
Escolaridade: Ensino Médio
COMPLETO.
Experiência: 6 meses sem comprova-
ção em CTPS

Limpador de vidros
Vagas: 1
Escolaridade: Ensino Médio
completo
Experiência: 6 meses sem comprova-
ção em CTPSlimpeza, auxiliar de pessoal,
operador de vendas, atendente
de lanchonete, chapeiro, auxi-
liar de pizzaiolo, auxiliar de
escritório, oficial de serviços
gerais, atendente de farmácia,
motorista de caminhão, confe-
rente de mercadoria, repositor
em supermercados, operador
de monitoramento e limpador
de vidros.
Ao todo, são distribuídas
30 senhas diárias para a rea-
lização do cadastro, que tam-
bém pode ser feito pelo site
www.maisemprego.mte.gov.
br. É necessário ter em mãos o
CPF, RG, Carteira de Trabalho
e o número do PIS. O PAT de
Guarujá está localizado na
Rua Cunhambebe, 500, na
Vila Alice, e funciona das 9
às 16h30. Outras informações
podem ser obtidas pelo telefo-
ne 3341-3431.
Reprodução
quarta-feira
12 de dezembro de 20124 GUARUJÁ
Diário Oficial

proerd
Programa forma cidadãos-mirins
Além de atuar na
prevenção do uso
de drogas, programa
educacional desenvolvido
pela Polícia Militar
promove o entrosamento
entre escola, família e
corporação
O soldado Elói ressaltou o
retorno dos alunos
Nicole: aprendi direitinho
a mensagem do Programa
O
entrosamento entre a
escola, a família e a
polícia. Esta é a ver-
dadeira lição deixada
para 450 estudantes de Guarujá,
que concluíram o curso do Pro-
grama Educacional de Resistên-
cia às Drogas (Proerd) da Polícia
Militar. A cerimônia ocorreu no
Ginásio Poliesportivo da Unaerp,
na última semana.
O principal objetivo do pro-
jeto é fazer com que os alunos
digam não às drogas e não se
deixem levar por influência de
amigos. Os alunos desta última
turma do ano pertencem às es-
colas municipais Benedicta Blac
Gonzalez (Avenida Solimões,
s/n – Perequê), Vereador Ary
da Silva Souza (Rua José Terto
dos Santos Filho, 136 – Jar-
dim Mar e Céu), Sérgio Pereira
Rodrigues (Avenida Atlântica,
1516 – Cidade Atlântica) e a
unidade estadual Rural Bonjar-
dim (Estrada Guarujá Bertioga
s/n – Perequê).
Como premiação, os jovens
receberam medalhas, certifica-
dos, garrafas (squeeze) e canetas.
O Proerd também contou com
uma ativa participação dos pro-
fessores das quatro unidades.
“A participação de todos foi
fundamental. O aprendizado des-
te curso é um conhecimento que
deve ser levado para toda a vida
de vocês”, parabenizou a coorde-
nadora de eventos da Secretaria
de Educação, Soraia Oliveira
Guedes Ribeiro, que agradeceu
a participação dos estudantes,
além do empenho dos professores
e Polícia Militar.
E não são só as crianças que
aprendem com o Proerd. O mi-
nistrante do curso, o soldado da
5ª Companhia 21º Batalhão da
PM/ Guarujá, Leandro Mon-
teiro Salles Elói, fala do retorno
com os alunos. “Com o Proerd,
nos aproximamos. É uma troca
de favores. E o resultado, com o
passar dos dias, é bem grandioso.
Imagine algumas crianças que
vivem em comunidades? As his-
tórias que elas contam são muito
tristes”, relata o “Tio Elói”, como
é conhecido o policial.
A Polícia Militar destacou o
papel da família. Conforme expli-
ca a 1º tenente da 5ª Companhia
do 21º Batalhão da PM, Tatiane
Zauba, “o trabalho da PM é uma
tentativa de aproximação com as
crianças. É a prática de um cida-
dão de saber escolher o que é o
bem e o mal. E a família precisa
participar”.
A melhor aluna da EM Bene-
dicta Blac no Proerd, Nicole de
Oliveira Alves, disse que apren-
deu “direitinho”, a mensagem do
Programa. “Não devemos usar
drogas, pois quem usa acaba pas-
sando por muitas dificuldades.
Por isso, temos que ver as nossas
decisões”, explicou.
A estudante da EM Ary da
Silva Souza, Lisandra de Lima
Vidal, comenta que a grande li-
ção tirada no Proerd é “dar valor
a vida. E quanto às drogas, nós
devemos dizer não, porque ela só
causa violência”.
Dentre os formandos, alguns
foram homenageados como
destaques (ver quadro). Outro
momento da solenidade foi a
apresentação de coral envolvendo
os 450 estudantes. Eles cantaram
“A Paz”, do grupo Roupa Nova,
cuja versão é da música “Heal the
World”, de Michael Jackson.
Representando a reitoria da
Unaerp, a assessora Ana Paula
Oliva aconselhou os formandos.
“Vocprecisam ver os professores
e, sobretudo, os policiais como
pessoas de bem. Pelo caminho
do conhecimento trilhem e bus-
quem realizar os seus sonhos”,
recomendou.
Estudantes homenageados
EM Vereador Ary da Silva Souza
5º A – Luiz Fernando Santiago
5º B – Ryan Correia
5º C – Alessandra da Silva
(melhor aluna da escola)
5º D – Haily Ferreira dos Santos
EM Benedicta Blac
5º A – Laura Maria Cruz da Silva
5º B – Nicole Oliveira Alves
5º C – Andresa Araújo
(melhor aluna da escola)
5º D – Evely Radija
EM Sérgio Pereira
5º A – Vitor Sales
5º B – Suellen Alessandra
5º C – Vitor Hugo Nascimento (melhor
aluno da escola)
5º D – Gabriel da Silva
5º E – Grazieli dos Santos
5º F – Ana Laura
EE Rural Bonjardim
5º A – Letícia Aparecida Siqueira
Na última semana, 450 alunos de quatro escolas da Cidade participaram da cerimônia realizada no Ginásio da Unaerp
QUART A-FEIRA
12 de dezembro de 20125GUARUJÁ
Diário Oficial

natal en’cantos
Guarujá celebra festas
de fim de ano com canto
De hoje ao dia 21, a
Prefeitura enaltece o
espírito natalino, com
música, em diversos
pontos da Cidade
Programação começa nesta quarta-feira, 12, sempre com a participação do Coral Municipal e do Coral Nossas Vozes
A
magia das apresen-
tações de corais está
em Guarujá. A Pre-
feitura, por meio da
Secretaria de Cultura, realiza,
a partir desta quarta-feira, 12,
o projeto Natal En’Cantos de
Guarujá, que tem como objetivo
enaltecer a cultura, a arte e a es-
piritualidade, por meio da magia
do espírito de Natal.
Levando todo o encanto
das canções natalinas em suas
apresentações, o projeto da Pre-
feitura será conduzido por dois
grupos da Cidade: o Coral Mu-
nicipal e o Coral Nossas Vozes,
a mais nova revelação musical
da região.
Percorrendo diversos pontos
da Ilha de Santo Amaro, o Na-
tal En’Cantos de Guarujá fará
apresentações gratuitas até o
próximo dia 21.
Confira a programação
do evento:
Quarta-feira (12)
Capela São Pedro
Endereço: Rua Belo Horizonte, s/nº
Horário: 21 horas

Domingo (16)
Capela São Paulo Apóstolo
Rua Alvorada, 215 – Jardim
Maravilha – Vicente de Carvalho
Horário: 20h30
Terça-feira (18)
Lar Residencial para Idosos -
“Eno Gregório Antunes”
Rua Cerqueira Cezar, 107 – Vila
Áurea – Vicente de Carvalho
Horário: 14 horas
Quinta-feira (20)
Capela Santa Cruz dos Navegantes
Rua Orlando Botelho Ribeiro, s/nº
Horário: 20 horas
Sexta-feira (21)
Igreja Matriz Nossa Senhora
de Fátima
Praça da Matriz, s/nº
Horário: 19h30
Curta a página
da Prefeitura no
www.facebook.com/prefeitura.guaruja
Marcos Miguel
quarta-feira
12 de dezembro de 20126 GUARUJÁ
Diário Oficial

Balé Municipal se apresenta
nesta quarta-feira
“um dia com a família burg”
ferry boat’s plaza
Prefeitura leva teatro
para crianças de Santa Cruz
Cerca de 50 crianças
participaram da
atividade realizada
pelo Município em
parceria com o
Sesc Santos
C
erca de 50 crianças
se divertiram com a
apresentação da peça
teatral “Um dia com
a Família Burg”, no último
sábado, 8, na Escola Estadual
Nossa Senhora dos Navegan-
tes, no bairro Santa Cruz dos
Navegantes. O evento foi fruto
da parceria da Prefeitura com o
Sesc Santos.
De inúmeras formas a ‘famí-
lia burg’ apresentou a magia, o
canto, a dança e, para comple-
tar, a simpática burrinha Filo-
mena, uma incrível boneca em
tamanho natural, manipulada
por dois artistas.
"Um dia com a Família
Burg" é um espetáculo de palha-
ços que traz o melhor do humor
circense. Em 2010, o espetáculo
participou de festivais de circo
e teatro pelo interior e litoral
paulista, circulou por mais de
30 cidades e integrou o Circuito
SESC das Artes.
A Família Burg é formada
por Ivens Burg Cacilhas, Hugo
Burg Cacilhas e pela atriz Joana
de Toledo Piza.
O
grupo de Balé da
Secretaria de Cultura
se apresenta nesta
quarta-feira, 12, às
18 horas, no Shopping Ferry
Boat’s Plaza. A atividade integra
a programação de fim de ano do
centro de compras. Cerca de 115
crianças e adolescentes partici-
pam do espetáculo “Deu a louca
no repertório”, dirigido pela pro-
fessora Mônica Andrade.
O Shopping Ferry Boast´s
Plaza fica na Praça das Nações
Unidas, s/nº - Vila Lígia. As
apresentações acontecem no piso
superior.
Confira a programação do mês:
Dia 12 – 18 horas - Apresentação de Balé da Secretaria de Cul-
tura de Guarujá.
Dia 13 – 19 horas – “Festa do Branco” do projeto ‘Dançando na
Melhor Idade’.
Dia 19 – 20 horas – Apresentação de Dança de Salão
Dia 22 – 20 horas – Coral de Natal Infantil
Apresentação integra a programação de fim de ano do centro comercial
Crianças da comunidade se divertiram com
espetáculo de humor circense
QUART A-FEIRA
12 de dezembro de 20127GUARUJÁ
Diário Oficial

unidade de assuntos estratégicos
Atos oficiais
D E C R E T O N.º 10.137.
“Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, autorizada pela Lei n.º 3.904, de 05
de dezembro de 2011.”
MARIA ANT ONIETA DE BRIT O, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV
do art. 7.º da Lei n.º 3.904, de 05 de dezembro de 2011, o crédito adicional suplementar no valor
de R$ 792.161,34 (setecentos e noventa e dois mil, cento e sessenta e um reais e trinta e
quatro centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação par-
cial das dotações (art. 43, § 1.º, III, Lei 4.320/64), constantes do Anexo II deste Decreto, no valor
de R$ 792.161,34 (setecentos e noventa e dois mil, cento e sessenta e um reais e trinta e quatro
centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro de 2012.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 11.12.2012
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei
e assino
ANEXO I - SUPLEMENT AÇÕES
ÓrgãoFun Sub Progr Ação DescriçãoFonte de Recurso
Suplementar
R$
12.00.00 SECRET ARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.01.00 SECRET ARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.01.00 12EDUCAÇÃO
12.01.00 12 244ASSISTÊNCIA COMUNIT ÁRIA
12.01.00 12 244 1002EDUCAÇÃO AMPLA E DE QUALIDADE
12.01.00 12 244 1002 2030
manutenção dos serviços dos centros de atividades educacionais e
comunitárias - CAEC’s
12.01.00 12 244 1002 20303despesas correntes
12.01.00 12 244 1002 203033outras despesas correntes
12.01.00 12 244 1002 20303390
aplica-
ções
diretas
1tesouro 80.389,10
12.01.00 12 306ALIMENT AÇÃO E NUTRIÇÃO
12.01.00 12 306 1002EDUCAÇÃO AMPLA E DE QUALIDADE
12.01.00 12 306 1002 2031manutenção dos serviços da merenda escolar
12.01.00 12 306 1002 20313despesas correntes
12.01.00 12 306 1002 203133outras despesas correntes
12.01.00 12 306 1002 20313390
aplica-
ções
diretas
5
transferên-
cias e convê-
nios federais
vinculados
631.772,24
12.01.00 12 361ENSINO FUNDAMENT AL
12.01.00 12 361 1002EDUCAÇÃO AMPLA E DE QUALIDADE
12.01.00 12 361 1002 1077ampliar vagas na educação básica, com prioridade à educação infantil
12.01.00 12 361 1002 10774despesas de capital
12.01.00 12 361 1002 107744investimentos
12.01.00 12 361 1002 10774490
aplica-
ções
diretas
1tesouro 80.000,00
Subtotal 792.161,34
Total 792.161,34
ANEXO II - ANULAÇÕES
ÓrgãoFun Sub Progr Ação DescriçãoFonte de Recurso
Anular
R$
12.00.00 SECRET ARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.01.00 SECRET ARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.01.00 12EDUCAÇÃO
12.01.00 12 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
12.01.00 12 122 1002EDUCAÇÃO AMPLA E DE QUALIDADE
12.01.00 12 122 1002 0011despesas c/ encargos gerais do município - ensino regular
12.01.00 12 122 1002 00113despesas correntes
12.01.00 12 122 1002 001132juros e encargos da dívida
12.01.00 12 122 1002 00113290
apli-
ca-
ções
dire-
tas
1tesouro 12.108,26
12.01.00 12 122 1002 00114despesas de capital
12.01.00 12 122 1002 001146amortização da dívida
12.01.00 12 122 1002 00114690
apli-
ca-
ções
dire-
tas
1tesouro 45.280,84
12.01.00 12 361ENSINO FUNDAMENT AL
12.01.00 12 361 1002EDUCAÇÃO AMPLA E DE QUALIDADE
12.01.00 12 361 1002 2080manutenção dos serviços de ensino fundamental
12.01.00 12 361 1002 20803despesas correntes
12.01.00 12 361 1002 208033outras despesas correntes
12.01.00 12 361 1002 20803390
apli-
ca-
ções
dire-
tas
1tesouro 43.000,00
12.01.00 12 361 1002 20803390
apli-
ca-
ções
dire-
tas
5
transferências e
convênios fede-
rais vinculados
631.772,24
12.01.00 12 363ENSINO PROFISSIONAL
12.01.00 12 363 1002EDUCAÇÃO AMPLA E DE QUALIDADE
12.01.00 12 363 1002 1011
construção, reforma e ampliação de prédios escolares de ensino
profissional
12.01.00 12 363 1002 10114despesas de capital
quarta-feira
12 de dezembro de 20128
GUARUJÁ
Diário Oficial

12.01.00 12 363 1002 101144investimentos
12.01.00 12 363 1002 10114490
apli-
ca-
ções
dire-
tas
1tesouro 60.000,00
Subtotal 792.161,34
Total 792.161,34
D E C R E T O N.º 10.139.
“Substitui membro da Comissão Permanente de Desenvolvimento, Padronização e Atualização Tec-
nológica, instituída pelo Decreto n.º 9.877, de 10 de maio de 2012 e dá outras providências.”
MARIA ANT ONIETA DE BRIT O, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei
lhe confere;
Considerando os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
Considerando que a Tecnologia da Informação – T.I. é uma ferramenta primordial para o desenvol-
vimento das atividades dos servidores no atendimento à população;
Considerando, ainda, a necessidade de dar continuidade aos trabalhos executados pela Comissão
Permanente destinada ao desenvolvimento, padronização e atualização tecnológica; e,
Considerando, por fim, o que consta do Ofício n.º 006 da Comissão Permanente de Desenvolvi-
mento, Padronização e Atualização Tecnológica;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica designado o servidor BRUNO NASCIMENT O ALVES – Pront. n.º 16.350, para substi-
tuir a Sr.ª Tássia Tamashiro, na Comissão Permanente de Desenvolvimento, Padronização e Atuali-
zação Tecnológica, instituída pelo Decreto n.º 9.877, de 10 de maio de 2012.
Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto n.º 9. 9.877, de 10 de
maio de 2012.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro de 2012.
PREFEITA
“UAE”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 11.12.2012
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 94/2012
Objeto: Contratação de Empresa especializada para locação e implantação de SISTEMA DE RADIO-
COMUNICAÇÃO DIGITAL.
O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.
br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade de Assun-
tos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito
na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 13 de Dezem-
bro de 2012 até o dia 26 de Dezembro de 2012. O pagamento deverá ser efetivado na Agência
Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de
publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da
Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e
Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura.
Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão
recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 27 de Dezembro de 2012 até às 09h55m,
iniciando sua abertura às 10h.
Guarujá, 11 de Dezembro de 2012.
CARLOS ANT ONIO DA SILVA
SECRET ÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL
secretarias municipais
Atos oficiais
administração
COMUNICADO
ALMOXARIF ADO CENTRAL FECHA PARA BALANÇO
No período de 20 a 31 de dezembro de 2012 o Almoxarifado Central fecha para balanço.
Todas as Secretarias foram previamente comunicadas para, através dos seus gestores, programa-
rem suas demandas para estes dias.
As emergências serão tratadas como exceções, porém devem ser configuradas como tal.
Neste período os servidores do Almoxarifado além de realizarem o balanço, aproveitarão para a
manutenção do sistema de informática específico.
Contamos mais uma vez com a colaboração de todos.
Sideny de Oliveira F ilho
Secretário de Administração
ATENÇÃO
ESTAGIÁRIOS: COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2013
Algumas informações importantes para os estagiários em atividade na PMG:
1. Em 31/12/2012 encerram-se os contratos dos estagiários que concluem seu curso (técnico ou
universitário) de graduação em 2012. Portanto estão impedidos de continuarem seu estágio após
o encerramento do contrato.
2. Para os estagiários que continuarão com contrato ativo, conforme o Artigo 3º - item 1 e Artigo
9º - item 6, da Lei 11.788 de 25/09/2008, e Cláusula 5º do Contrato de Estágio, deverão apresentar
declaração de matrícula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o ano de
2013. O prazo de entrega é até o dia 18 de janeiro de 2013.
3. Os que não comprovarem a matrícula em 2013, nos respectivos cursos constantes do Contrato de
Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de dezembro 2012. Alertamos
aos supervisores de estágio das diversas Secretarias, orientarem seus estagiários e, para aqueles já
em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Rescisão: n.º 2246/2012; Termo de Adesão: n.º 2093/2010; CONTRATANTE: Município de Guarujá;
Beneficiário (a): GILZA ALVES DOS SANTOS; Objeto: Rescisão, retroagindo seus efeitos a partir de
08/10/2012, do contrato de prestação de serviços do “Programa de Auxílio-Desemprego”, instituído
pela Lei n.º 3.314, a pedido(a) do(a) beneficiário(a); Processo Administrativo: n.º 35169/3418/2012;
Data de assinatura: 30 de novembro de 2012; Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia Cristina
Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Rescisão: n.º 2245/2012; Termo de Adesão: n.º 703/2011; CONTRATANTE: Município de Guarujá;
Beneficiário (a): ISADORA CUNHA PEIXOTO; Objeto: Rescisão, a partir de 28/11/2012, do contra-
to de prestação de serviços do “Programa de Auxílio-Desemprego”, instituído pela Lei n.º 3.314;
Processo Administrativo: n.º 35168/144547/2012; Data de assinatura: 30 de novembro de 2012;
Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia Cristina Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pes-
soas – Pront. nº 11.507.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Rescisão: n.º 2313/2012; Compromisso de Estágio: n.º 128/2011; CONTRATANTE: Município
de Guarujá; Compromissário(a): DANIELA BARBOSA LOPES; Objeto: Rescisão, retroagindo seus
efeitos a partir de 24/10/2012, do Termo de Compromisso de Estágio, sem vínculo empregatício,
firmado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de dezembro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de 25
de setembro de 2008, a pedido do(a) estagiário(a); Processo Administrativo: n.º 35891/942/2012;
Data de assinatura: 06 de dezembro de 2012, Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia Cristina
Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507.
CESSAO DE SERVIDOR
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, autoriza
QUART A-FEIRA
12 de dezembro de 20129
GUARUJÁ
Diário Oficial

a Sra. MART A MARIA FERREIRA DA SILVA, prontuário nº. 7394,
ocupante do emprego de Escriturário, do quadro permanente
da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), ficar à disposição
do Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal
de Guarujá, sem prejuízo dos vencimentos, no período de 01 de
janeiro de 2.013 a 31 de dezembro de 2.013, conforme os termos
do Processo Administrativo nº. 35.404/52147/2012 e Ofício nº.
1138/2012/GBPRE.
Guarujá, 07 de Dezembro de 2012
MARIA ANT ONIETA DE BRIT O
Prefeita de Guarujá-SP
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Rescisão: n.º 2312/2012; Compromisso de Estágio:
n.º 1545/2012; CONTRATANTE: Município de Guarujá;
Compromissário(a): DEBORA CAMELO DA COSTA; Objeto: Res-
cisão, retroagindo seus efeitos a partir de 14/11/2012, do Termo
de Compromisso de Estágio, sem vínculo empregatício, firmado
nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de dezembro de 2007 e Lei
Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, a pedido do(a)
estagiário(a); Processo Administrativo: n.º 35887/942/2012;
Data de assinatura: 06 de dezembro de 2012, Guarujá, 10 de
dezembro de 2012; Kátia Cristina Cassiano Meles; Coordenadora
III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Rescisão: n.º 2311/2012; Compromisso de Estágio: n.º 914/2010;
CONTRATANTE: Município de Guarujá; Compromissário(a):
IZAQUE HISTOLINO SANTOS; Objeto: Rescisão, a partir de
22/11/2012, do Termo de Compromisso de Estágio, sem vínculo
empregatício, firmado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de de-
zembro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de
2008, a pedido do(a) estagiário(a); Processo Administrativo: n.º
35888/152880/2012; Data de assinatura: 06 de dezembro de
2012, Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia Cristina Cassiano
Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507.
CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENT O

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através
da Secretaria Municipal de Administração , torna publico que
foi concedido a Licença Sem Vencimentos por dois (02)
anos a partir do dia 26/12/2012 a servidora municipal a Sra.
VERÔNICA CARVALHO ESTRELLA, prontuário n° 14.252,
em conformidade com o que ficou decidido no processo
administrativo n° 31.278/2012, com a fundamentação legal
do artigo 2° da lei municipal n° 3.048.


Guarujá, 11 de dezembro de 2012.
Flavio Poli
Diretor de Gestão de Pessoas
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Rescisão: n.º 2260/2012; Termo de Adesão: n.º 1068/2012; CON -
TRATANTE: Município de Guarujá; Beneficiário (a): PRISCILA
DOS SANTOS MARIA; Objeto: Rescisão, retroagindo seus efeitos
a partir de 07/11/2012, do contrato de prestação de serviços do
“Programa de Auxílio-Desemprego”, instituído pela Lei n.º 3.314;
Processo Administrativo: n.º 35247/42611/2012; Data de assi-
natura: 03 de dezembro de 2012; Guarujá, 10 de dezembro de
2012; Kátia Cristina Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de
Pessoas – Pront. nº 11.507.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Rescisão: n.º 2319/2012; Termo de Adesão: n.º 722/2011;
CONTRATANTE: Município de Guarujá; Beneficiário (a): MA -
RIA DO CARMO ALMEIDA DE LIMA; Objeto: Rescisão, a partir de
03/12/2012, do contrato de prestação de serviços do “Programa
de Auxílio-Desemprego”, instituído pela Lei n.º 3.314; Processo
Administrativo: n.º 35798/125987/2012; Data de assinatura:
06 de dezembro de 2012; Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Ká-
tia Cristina Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas
– Pront. nº 11.507.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Rescisão: n.º 2281/2012; Termo de Adesão: n.º 1225/2011;
CONTRATANTE: Município de Guarujá; Beneficiário (a): PATRI-
CIA SOUZA; Objeto: Rescisão, a partir de 29/11/2012, do contra-
to de prestação de serviços do “Programa de Auxílio-Desempre-
go”, instituído pela Lei n.º 3.314; Processo Administrativo: n.º
35509/125763/2012; Data de assinatura: 04 de dezembro de
2012; Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia Cristina Cassiano
Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Rescisão: n.º 2296/2012; Compromisso de Estágio:
n.º 2012/2011; CONTRATANTE: Município de Guarujá;
Compromissário(a): FLÁVIA CAROLINE DE ÁVILA VIEIRA; Obje -
to: Rescisão, a partir de 03/12/2012, do Termo de Compromisso
de Estágio, sem vínculo empregatício, firmado nos termos da Lei
n.º 3.539, de 17 de dezembro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de
25 de setembro de 2008, a pedido do(a) estagiário(a); Processo
Administrativo: n.º 35685/589/2012; Data de assinatura: 05
de dezembro de 2012, Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia
Cristina Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas –
Pront. nº 11.507.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Rescisão: n.º 2244/2012; Compromisso de Estágio: n.º 968/2012;
CONTRATANTE: Município de Guarujá; Compromissário(a):
TATIANA GOMES DE OLIVEIRA; Objeto: Rescisão, a partir de
29/11/2012, do Termo de Compromisso de Estágio, sem víncu-
lo empregatício, firmado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de
dezembro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro
de 2008; Processo Administrativo: n.º 35167/110758/2012;
Data de assinatura: 30 de novembro de 2012, Guarujá, 10 de
dezembro de 2012; Kátia Cristina Cassiano Meles; Coordenadora
III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507.
CESSAO DE SERVIDOR
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, autoriza a Sra. ELIAS ANDRÉ
DOS SANT OS , prontuário nº. 16.807, ocupante do emprego
de Artífice, do quadro permanente da Secretaria Municipal
de Esportes (SEELA), ficar à disposição do Sindicato dos
Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá, sem
prejuízo dos vencimentos, no período de 01 de janeiro de 2.013
a 31 de dezembro de 2.013, conforme os termos do Processo
Administrativo nº. 35404/52147/2012 e Ofício nº. 1138/2012/
GBPRE.
Guarujá, 07 de Dezembro de 2012
MARIA ANT ONIETA DE BRIT O
Prefeita de Guarujá-SP
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Rescisão: n.º 2318/2012; Termo de Adesão: n.º 713/2011; CON -
TRATANTE: Município de Guarujá; Beneficiário (a): LUIZ EDU-
ARDO DE OLIVEIRA; Objeto: Rescisão, a partir de 03/12/2012, do
contrato de prestação de serviços do “Programa de Auxílio-De-
semprego”, instituído pela Lei n.º 3.314; Processo Administrati-
vo: n.º 35798/125987/2012; Data de assinatura: 06 de dezem-
bro de 2012; Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia Cristina
Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront.
nº 11.507.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Rescisão: n.º 2315/2012; Termo de Adesão: n.º 198/2012; CON -
TRATANTE: Município de Guarujá; Beneficiário (a): INGRID DA
PENHA JORGE; Objeto: Rescisão, a partir de 03/12/2012, do con-
trato de prestação de serviços do “Programa de Auxílio-Desem-
prego”, instituído pela Lei n.º 3.314; Processo Administrativo:
n.º 35798/125987/2012; Data de assinatura: 06 de dezembro de
2012; Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia Cristina Cassiano
Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Rescisão: n.º 2316/2012; Termo de Adesão: n.º 86/2012; CON -
TRATANTE: Município de Guarujá; Beneficiário (a): KAMILA
RIBEIRO LOPES; Objeto: Rescisão, a partir de 03/12/2012, do
contrato de prestação de serviços do “Programa de Auxílio-De-
semprego”, instituído pela Lei n.º 3.314; Processo Administrati-
vo: n.º 35798/125987/2012; Data de assinatura: 06 de dezem-
bro de 2012; Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia Cristina
Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront.
nº 11.507.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Rescisão: n.º 2280/2012; Termo de Adesão: n.º 306/2011; CON -
TRATANTE: Município de Guarujá; Beneficiário (a): KATIA RO -
DRIGUES DE SOUZA; Objeto: Rescisão, a partir de 29/11/2012,
do contrato de prestação de serviços do “Programa de Auxílio-
Desemprego”, instituído pela Lei n.º 3.314; Processo Adminis-
trativo: n.º 35509/125763/2012; Data de assinatura: 04 de
dezembro de 2012; Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia
Cristina Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas –
Pront. nº 11.507.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Rescisão: n.º 2314/2012; Termo de Adesão: n.º 1174/2011;
CONTRATANTE: Município de Guarujá; Beneficiário (a):
ANGELA TAVARES BENEVIDES; Objeto: Rescisão, a partir de
27/11/2012, do contrato de prestação de serviços do “Programa
de Auxílio-Desemprego”, instituído pela Lei n.º 3.314; Processo
Administrativo: n.º 35886/42611/2012; Data de assinatura: 06
de dezembro de 2012; Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia
Cristina Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas –
Pront. nº 11.507.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Rescisão: n.º 2317/2012; Termo de Adesão: n.º 712/2011; CON -
TRATANTE: Município de Guarujá; Beneficiário (a): LUCIANA
SILVA DOS SANTOS; Objeto: Rescisão, a partir de 03/12/2012, do
contrato de prestação de serviços do “Programa de Auxílio-De-
semprego”, instituído pela Lei n.º 3.314; Processo Administrati-
vo: n.º 35798/125987/2012; Data de assinatura: 06 de dezem-
bro de 2012; Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia Cristina
Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront.
nº 11.507.

saúde
Edital de Convocação Nº. 12/12 – Reunião Ordinária de
dezembro.
O Conselho Municipal de Saúde, disposto pela Lei Federal nº. 8.142/90 nos termos da Lei Municipal nº. 3848, de 09 de setem-
bro de 2010, no uso de suas atribuições legais, convocam todos
os conselheiros e suplentes, para Reunião Ordinária a ser reali-
quarta-feira
12 de dezembro de 201210
GUARUJÁ
Diário Oficial

zada no dia 14 de dezembro de 2012, na sede deste Conselho,
sito a Avenida Leomil, n° 518, – Centro, às dezesseis horas, para
deliberar sobre a seguinte pauta:
I -  Leitura e aprovação da ata anterior;
II - Informes dos Conselheiros;
III - Prestação de Contas da Corpore;
IV - Repasse Ana Parteira / Hosp. Sto Amaro;
V - SIAD;

ODEMIR BATISTA DA SILVA
Presidente
Comunicado de 10/12/2012, conforme disposto no CAPITULO
VI, Artigo 14, da Portaria CVS Nº. 04 DE 21/03/2011.
A CHEFE da DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DIVISA 2
comunica o Deferimento de Licença de F uncionamento
DE VIGILÂNCIA SANIT ÁRIA do estabelecimento abaixo
relacionado, por estar de acordo com as normas técnicas, sendo
que os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas referentes às atividades prestadas,
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento do
referido DOCUMENTO.
01.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 35608/2012 Data de Protocolo:
03/12/2012
No. CEVS: 351870101-561-000332-1-9 Data de
Vencimento:07/12/2013
Razão Social: RESTAURANTE BAMBUZAL LTDA.
CNPJ/CPF: 049.187.917/0001-36( )
Endereço: RUA CAVALHEIRO NAMI JAFET,145 CENTRO
Município: GUARUJÁ CEP: 11410-280 UF: SP
Resp. Legal: MARISA DA SILVA CPF: 039.573.488-
62
02.Comunicado de DEFERIMENTO DE CADASTRO SANITÁRIO

No. Protocolo: 17575/2012 Data de Protocolo:
11/06/2012
No. CEVS: 351870101-960-000305-2-0
Razão Social: JULIO ROCHA DE OLIVEIRA NETO
CNPJ/CPF: 015.424.706/0001-58( )
Endereço: RUA ANTONIO DE SOUZA,193 CENTRO
Município: GUARUJÁ CEP: 11410-170 UF: SP
Resp. Legal: JULIO ROCHA DE OLIVERA NETO CPF:
295.781.978-37
03.Comunicado de DEFERIMENTO DE CADASTRO SANITÁRIO

No. Protocolo: 6726/2012 Data de Protocolo:
02/03/2012
No. CEVS: 351870101-561-000718-2-0 Data de
Vencimento: / /
Razão Social: WILSON MARTINS GOMES
CNPJ/CPF: 382.569.248/53 - ( )
Endereço: AVENIDA MARECHAL DEODORO DA FONSECA,S/
Nº BARRA FUNDA
Município: GUARUJÁ CEP: 11410-222 UF: SP
Resp. Legal: WILSON MARTINS GOMES CPF:
382.569.248-53
04.Comunicado de DEFERIMENTO DE CADASTRO SANITÁRIO

No. Protocolo: 5176/2011 Data de Protocolo:
16/02/2011
No. CEVS: 351870101-960-000252-2-4
Razão Social: YURI RODRIGUES DESPOTOPOULOS
CNPJ/CPF: 013.255.499/0001-20( )
Endereço: AVENIDA ADHEMAR DE BARROS,2088 SALA 01
JARDIM SANTA MARIA
Município: GUARUJÁ CEP: 11430-002 UF: SP
Resp. Legal: YURI RODRIGUES DESPOTOPOULOS CPF:
227.477.238-01
05.Comunicado de DEFERIMENTO DE CADASTRO SANITÁRIO

No. Protocolo: 26524/2011 Data de Protocolo:
20/09/2011
No. CEVS: 351870101-960-000293-2-7
Razão Social: ADRIANA GABRIELA MARTINS
CNPJ/CPF: 013.898.729/0001-79( )
Endereço: RUA PARÁ,94 VILA ALICE
Município: GUARUJÁ CEP: 11450-200 UF: SP
Resp. Legal: ADRIANA GABRIELA MARTINS CPF:
273.669.438-43
06.Comunicado de DEFERIMENTO DE CADASTRO SANITÁRIO

No. Protocolo: 6126/2012 Data de Protocolo:
27/02/2012
No. CEVS: 351870101-931-000036-2-0
Razão Social: NUBIA DO VALE COSTA SILVA - ME
CNPJ/CPF: 014.364.001/0001-20( )
Endereço: RUA JORDÃO OTAVIO AZEVEDO,257 CASA 02
JARDIM MONTEIRO DA CRUZ
Município: GUARUJÁ CEP: 11462-400 UF: SP
Resp. Legal: NUBIA DO VALE COSTA SILVA CPF:
311.474.018-96
07.Comunicado de DEFERIMENTO DE CADASTRO SANITÁRIO

No. Protocolo: 20190/2011 Data de Protocolo:
15/07/2011
No. CEVS: 351870101-960-000270-2-2
Razão Social: CLEONICE GOMES REIS
CNPJ/CPF: 013.829.358/0001-73( )
Endereço: RUA CAPITÃO LESSA,53 LOJA 03 PARQUE
ESTUÁRIO
Município: GUARUJÁ CEP: 11451-160 UF: SP
Resp. Legal: CLEONICE GOMES REIS CPF:
047.853.088-93
08.Comunicado de DEFERIMENTO DE CADASTRO SANITÁRIO

No. Protocolo: 36468/2011 Data de Protocolo:
09/12/2011
No. CEVS: 351870101-960-000251-2-7
Razão Social: SANDRA MARCIA SALVADOR
CNPJ/CPF: 162.339.348/50 - ( )
Endereço: AVENIDA SANTOS DUMONT,757 SALA 22 PAEA C
ARÁ
Município: GUARUJÁ CEP: 11460-001 UF: SP
Resp. Legal: SANDRA MARCIA SALVADOR CPF:
162.339.348-50
09.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 26578/2012 Data de Protocolo:
05/09/2012
No. CEVS: 351870101-561-000795-1-0 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: GRAN ROMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF: 001.836.357/0010-68( )
Endereço: AVENIDA THIAGO FERREIRA,780 QMC 04 VILA
ALICE
Município: GUARUJÁ CEP: 11450-002 UF: SP
Resp. Legal: MARIO EDUARDO PEREIRA MARTINS JUNIOR
CPF: 034.241.458-58
10.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 21533/2012 Data de Protocolo:
23/07/2012
No. CEVS: 351870101-472-000305-1-1 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: ELIZABETE SANTOS
CNPJ/CPF: 014.891.559/0001-63( )
Endereço: RUA GIL SOARES DE SA,37 JARDIM PROGRESSO
Município: GUARUJÁ CEP: 11453-100 UF: SP
Resp. Legal: ELIZABETE SANTOS CPF: 047.852.498-
62
11.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 10626/2012 Data de Protocolo:
10/04/2012
No. CEVS: 351870101-463-000043-1-6 Data de
Vencimento:07/12/2013
Razão Social: EDIL GOMES - EPP
CNPJ/CPF: 015.323.651/0001-90( )
Endereço: RUA WASHINGTON,235 CASA 02 VILA MAIA
Município: GUARUJÁ CEP: 11410-150 UF: SP
Resp. Legal: EDIL GOMES CPF: 567.057.788-49
12.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 1729/2012 Data de Protocolo:
13/01/2012
No. CEVS: 351870101-863-000754-1-8 Data de
Vencimento:07/12/2013
Razão Social: LETICIA MEDEIROS
CNPJ/CPF: 264.748.808/80 - ( )
Endereço: RUA MONTENEGRO,140 VILA MAIA
Município: GUARUJÁ CEP: 11410-040 UF: SP
Resp. Legal: LETICIA MEDEIROS CPF: 264.748.808-
80
Resp. Técnico: LETICIA MEDEIROS CPF:
264.748.808-80
CBO: 06124 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 106087
UF: SP
13.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 27158/2012 Data de Protocolo:
12/09/2012
No. CEVS: 351870101-561-000799-1-0 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: GRAN ROMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF: 001.836.357/0009-24( )
Endereço: AVENIDA SANTOS DUMONT,319 QMC01 PAE-
CARÁ
Município: GUARUJÁ CEP: 11460-001 UF: SP
Resp. Legal: MARIO EDUARDO PEREIRA MARTINS JUNIOR
CPF: 034.241.458-58
14.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 16818/2012 Data de Protocolo:
31/05/2012
No. CEVS: 351870101-863-000917-1-5 Data de
Vencimento:07/12/2013
Razão Social: SOLON RIBEIRO ZOROWICH JÚNIOR
CNPJ/CPF: 490.688.907/78 - ( )
Endereço: RUA MONTENEGRO,295 SALA 41 VILA MAIA
Município: GUARUJÁ CEP: 11410-040 UF: SP
Resp. Legal: SOLON RIBEIRO ZOROWICH JÚNIOR CPF:
490.688.907-78
Resp. Técnico: SOLON RIBEIRO ZOROWICH JÚNIOR CPF:
490.688.907-78
CBO: 06122 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 49052 UF:
QUART A-FEIRA
12 de dezembro de 201211
GUARUJÁ
Diário Oficial

SP
15.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 18821/2012 Data de Protocolo:
21/06/2012
No. CEVS: 351870101-863-001075-1-4 Data de
Vencimento:07/12/2013
Razão Social: VALÉRIA GARNICA
CNPJ/CPF: 181.123.648/00 - (001)
Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES,1661 SANTA CLARA
Município: GUARUJÁ CEP: 11440-000 UF: SP
Resp. Legal: VALÉRIA GARNICA CPF: 181.123.648-
00
Resp. Técnico: VALÉRIA GARNICA CPF:
181.123.648-00
CBO: 06310 Conselho Prof: CRO No. Inscr.: 85915 UF:
SP
16.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 4524/2012 Data de Protocolo:
09/02/2012
No. CEVS: 351870101-477-000106-1-8 Data de
Vencimento:06/12/2013
Razão Social: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO FLORA MEDICINAL
DO GUARUJÁ
CNPJ/CPF: 065.921.496/0005-05( )
Endereço: RUA QUINTO BERTOLDI,115 LOJAS 1 A 4 VILA M
AIA
Município: GUARUJÁ CEP: 11410-130 UF: SP
Resp. Legal: EDUARDO BENINI CPF: 069.185.168-
92
Resp. Técnico: BERNARDETE AMARAL BENINI CPF:
004.999.458-16
CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 11096 UF:
SP
17.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 20872/2012 Data de Protocolo:
13/07/2012
No. CEVS: 351870101-865-000061-1-4 Data de
Vencimento:07/12/2013
Razão Social: MEDCLIN INSTITUTO MÉDICO E PSICOTECNICO
LTDA.
CNPJ/CPF: 006.126.472/0001-71( )
Endereço: RUA BUENOS AIRES,86 SALA 2 TERREO CENTRO
Município: GUARUJÁ CEP: 11410-010 UF: SP
Resp. Legal: LUIZA CRISTINA RITA DE CASSIA M. GRANITO CPF:
015.981.758-74
Resp. Técnico: LUIZA CRISTINA RITA DE CASSIA M. GRANITO
CPF: 015.981.758-74
CBO: 07410 Conselho Prof: CRP No. Inscr.: 06/18.343
UF: SP

18.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 10691/2012 Data de Protocolo:
11/04/2012
No. CEVS: 351870101-863-000844-1-7 Data de
Vencimento:07/12/2013
Razão Social: FLAVIA GARCIA DA SILVA
CNPJ/CPF: 173.082.968/65 - ( )
Endereço: RUA MONTENEGRO,140 VILA MAIA
Município: GUARUJÁ CEP: 11410-040 UF: SP
Resp. Legal: FLÁVIA GARCIA DA SILVA CPF:
173.082.968-65
Resp. Técnico: FLÁVIA GARCIA DA SILVA CPF:
173.082.968-65
CBO: 06119 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 112607
UF: SP
19.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 5189/2012 Data de Protocolo:
15/02/2012
No. CEVS: 351870101-472-000278-1-2 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: O. J. GARDINI PADARIA - ME
CNPJ/CPF: 010.419.732/0001-74( )
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES,1123
CACHOEIRA
Município: GUARUJÁ CEP: 11435-000 UF: SP
Resp. Legal: ORIVALDO JESUS GARDINI CPF:
045.063.048-02
20.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 21340/2012 Data de Protocolo:
19/07/2012
No. CEVS: 351870101-561-000773-1-3 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: JOSE EDMILSON DE ABREU CAVALCANTI
CNPJ/CPF: 013.116.147/0001-93( )
Endereço: RUA EDVALDO PIRES,530 JARDIM BOA
ESPERANÇA
Município: GUARUJÁ CEP: 11471-090 UF: SP
Resp. Legal: JOSE EDMILSON DE ABREU CAVALCANTI CPF:
363.809.868-04
21.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 27004/2012 Data de Protocolo:
11/09/2012
No. CEVS: 351870101-477-000097-1-7 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: MARIA GORETE ARRUDA DE SIQUEIRA - ME
CNPJ/CPF: 010.242.203/0001-48( )
Endereço: AVENIDA RIO AMAZONAS,14 B LOJA 01
BALNEÁRIO PRAIA DO PEREQUÊ
Município: GUARUJÁ CEP: 11446-130 UF: SP
Resp. Legal: MARIA GORETE ARRUDA DE SIQUEIRA CPF:
378.285.925-15
Resp. Técnico: RICARDO DOS ANJOS CASTRO CPF:
218.791.788-69
CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 36.584 UF:
SP
22.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 15626/2012 Data de Protocolo:
22/05/2012
No. CEVS: 351870101-869-000017-1-6 Data de
Vencimento:06/12/2013
Razão Social: VILMA SANCHEZ DE MORAES
CNPJ/CPF: 052.020.028/40 - ( )
Endereço: RUA RAUL RICARDO DE BARROS,185 SALA 6 VILA
MAIA
Município: GUARUJÁ CEP: 11410-020 UF: SP
Resp. Legal: VILMA SANCHEZ DE MORAES CPF:
052.020.028-40
Resp. Técnico: VILMA SANCHEZ DE MORAES CPF:
052.020.028-40
CBO: 05110 Conselho Prof: CRBM No. Inscr.: 0304 UF:
SP
23.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 11945/2012 Data de Protocolo:
20/04/2012
No. CEVS: 351870101-471-000165-1-9 Data de
Vencimento:06/12/2013
Razão Social: DOM DIAS EMPÓRIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF: 015.325.551/0001-00( )
Endereço: AVENIDA DOS CAIÇARAS,760 JARDIM LAS
PALMAS
Município: GUARUJÁ CEP: 11420-440 UF: SP
Resp. Legal: FRANCISCO JOSE VALENTE DIAS CPF:
035.241.038-80
24.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 17696/2012 Data de Protocolo:
12/06/2012
No. CEVS: 351870101-864-000048-1-2 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: CLÍNICA RADIOLÓGICA DO GUARUJÁ LTDA.
(FILIAL)
CNPJ/CPF: 051.081.214/0004-13( )
Endereço: RUA BUENOS AIRES,115 VILA MAIA
Município: GUARUJÁ CEP: 11410-010 UF: SP
Resp. Legal: RUBENS EDUARDO MARTINI CPF:
036.924.358-78
Resp. Técnico: RUBENS EDUARDO MARTINI CPF:
036.924.358-78
CBO: 06165 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 53779 UF:
SP
25.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 18428/2011 Data de Protocolo:
27/06/2011
No. CEVS: 351870101-561-000230-1-9 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: CASA GRANDE HOTEL S/A
CNPJ/CPF: 061.346.318/0001-13( )
Endereço: AV. MIGUEL STEFANO,1001 ENSEADA
Município: GUARUJÁ CEP: 11440-530 UF: SP
Resp. Legal: LOURIVAL DE PIERI CPF: 873.920.628-
91
Resp. Técnico: CLAUDIA DE SOUZA ALONSO CPF:
108.446.698-81
CBO: 06810 Conselho Prof: CRN No. Inscr.: 3-4892 UF:
SP
26.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 25879/2012 Data de Protocolo:
30/08/2012
No. CEVS: 351870101-561-000156-1-0 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: EVANILTO VIEIRA MATOS - EPP
CNPJ/CPF: 004.588.549/0001-08( )
Endereço: RUA JOSE DA SILVA FIGUEIREDO,35 LOJA 01 JD
TRES MARIAS
Município: GUARUJÁ CEP: 11440-440 UF: SP
Resp. Legal: EVANILTO VIEIRA MATOS CPF:
311.896.875-34
27.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 31909/2012 Data de Protocolo:
29/10/2012
No. CEVS: 351870101-471-000091-1-3 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ/CPF: 047.508.411/1022-34( )
Endereço: AVENIDA SANTOS DUMONT ,1693 PAECARÁ
Município: GUARUJÁ CEP: 11460-004 UF: SP
Resp. Legal: EDNUS ASCARI JUNIOR CPF:
971.513.198-00
Resp. Técnico: RICARDO JOSÉ GONÇALVES LOPES CPF:
quarta-feira
12 de dezembro de 201212
GUARUJÁ
Diário Oficial

215.709.078-97
CBO: 06510 Conselho Prof: CRMV No. Inscr.: 15.830
UF: SP
28.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 18121/2012 Data de Protocolo:
14/06/2012
No. CEVS: 351870101-477-000198-1-0 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: R & E DROGARIA MUNHOZ LTDA.
CNPJ/CPF: 007.685.890/0001-61( )
Endereço: AVENIDA SANTOS DUMONT,1071 LOJA 2 SANTO
ANTONIO
Município: GUARUJÁ CEP: 11460-003 UF: SP
Resp. Legal: EDUARDO MUNHOZ CPF:
286.462.768-05
Resp. Técnico: MARGOT MARCOS DA SILVA MAIA CPF:
121.196.768-95
CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 18.613 UF:
SP
29.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 18277/2011 Data de Protocolo:
22/06/2011
No. CEVS: 351870101-561-000635-1-7 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: F. E. JERONIMO DE OLIVEIRA - ME
CNPJ/CPF: 003.575.085/0001-24( )
Endereço: ALAMEDA DAS TULIPAS,657 JARDIM PRIMAVERA
Município: GUARUJÁ CEP: 11432-250 UF: SP
Resp. Legal: FRANCISCO ELSON JERONIMO DE OLIVEIRA
CPF: 133.812.928-70
30.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 26582/2012 Data de Protocolo:
05/09/2012
No. CEVS: 351870101-561-000796-1-8 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: GRAN ROMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF: 001.836.357/0011-49( )
Endereço: AVENIDA D. PEDRO I ,1711 QMC 02 JARDIM TRES
MARIAS
Município: GUARUJÁ CEP: 11440-001 UF: SP
Resp. Legal: MARIO EDUARDO PEREIRA MARTINS JUNIOR
CPF: 034.241.458-58
31.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 11401/2012 Data de Protocolo:
18/04/2012
No. CEVS: 351870101-869-000015-1-1 Data de
Vencimento:08/11/2013
No. CEVS: 351870101-871-000019-1-0 Data de
Vencimento:08/11/2013
No. CEVS: 351870101-863-001076-1-1 Data de
Vencimento:08/11/2013
Razão Social: UNIMED DO GUARUJA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO
CNPJ/CPF: 074.244.062/0003-47( )
Endereço: RUA GUILHERME GUINLE,457 LOJA 01 PAE CARA
Município: GUARUJÁ CEP: 11450-260 UF: SP
Resp. Legal: GERONIMO FERREIRA VILHANEUVA CPF:
501.842.537-72
Resp. Técnico: ANTONIO HENRIQUE FERREIRA DE ALMEIDA
CPF: 598.215.156-49
CBO: 06105 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 84632 UF:
SP
32.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 17914/2012 Data de Protocolo:
13/06/2012
No. CEVS: 351870101-865-000058-1-9 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: SIMONE MARIA TELES AZEVEDO
CNPJ/CPF: 601.254.115/53 - ( )
Endereço: RUA QUINTO BERTOLDI,39 VILA MAIA
Município: GUARUJÁ CEP: 11410-130 UF: SP
Resp. Legal: SIMONE MARIA TELES AZEVEDO CPF:
601.254.115-53
33.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 20805/2012 Data de Protocolo:
13/07/2012
No. CEVS: 351870101-863-000879-1-2 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: MARGARET MACEIRA
CNPJ/CPF: 524.655.518/68 - ( )
Endereço: AV. DEPUTADO EMILIO CARLOS ,160 SALA 05 VILA
MAIA
Município: GUARUJÁ CEP: 11410-140 UF: SP
Resp. Legal: MARGARET MACEIRA CPF:
524.655.518-68
Resp. Técnico: MARGARET MACEIRA CPF:
524.655.518-68
CBO: Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 22790 UF: SP


34.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 27806/2012 Data de Protocolo:
18/09/2012
No. CEVS: 351870101-471-000176-1-2 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: PAULO HENRIQUE BRUNO HERCULANO - ME
CNPJ/CPF: 016.841.474/0001-04( )
Endereço: ALAMEDA DAS TULIPAS,299 JARDIM PRIMAVERA
Município: GUARUJÁ CEP: 11432-250 UF: SP
Resp. Legal: PAULO HENRIQUE BRUNO HERCULANO CPF:
406.960.058-24
35.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 21470/2012 Data de Protocolo:
23/07/2012
No. CEVS: 351870101-471-000052-1-5 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: IRMÃOS PEREIRA DE AZEVEDO LTDA- ME
CNPJ/CPF: 053.476.719/0001-60( )
Endereço: RUA ANTONIO CORREIA PIONEIRO ,71 VILA LIGIA
Município: GUARUJÁ CEP: 11420-000 UF: SP
Resp. Legal: JORGE PEREIRA DE AZEVEDO CPF:
029.894.998-90
36.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 16508/2012 Data de Protocolo:
29/05/2012
No. CEVS: 351870101-863-001065-1-8 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: PAULO HENRIQUE CRASSESHI PANICO
CNPJ/CPF: 195.702.286/87 - ( )
Endereço: AVENIDA DEPUTADO EMÍLIO CARLOS,290 SALA 7
VILA MAIA
Município: GUARUJÁ CEP: 11410-140 UF: SP
Resp. Legal: PAULO HENRIQUE CRASSESHI PANICO CPF:
195.702.286-87
Resp. Técnico: PAULO HENRIQUE CRASSESHI PANICO CPF:
195.702.286-87
CBO: 06147 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 25.523 UF:
SP
37.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 14571/2012 Data de Protocolo:
14/05/2012
No. CEVS: 351870101-863-000849-1-3 Data de
Vencimento:05/12/2013
No. CEVS: 351870101-863-000850-1-4 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: NASO - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
ODONTOLÓGICA
CNPJ/CPF: 071.544.969/0001-71( )
Endereço: RUA QUINTINO BOCAIÚVA,461 CENTRO
Município: GUARUJÁ CEP: 11410-030 UF: SP
Resp. Legal: CLÁUDIO CIORLIA DENIPOTI CPF:
138.441.788-56
Resp. Técnico: CLÁUDIO CIORLIA DENIPOTI CPF:
138.441.788-56
CBO: 06310 Conselho Prof: CRO No. Inscr.: 47503 UF:
SP
38.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 21852/2012 Data de Protocolo:
26/07/2012
No. CEVS: 351870101-477-000108-1-2 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: DROGARIA SÃO PAULO S.A.
CNPJ/CPF: 061.412.110/0177-16( )
Endereço: RUA MARIO RIBEIRO,832 CENTRO
Município: GUARUJÁ CEP: 11410-192 UF: SP
Resp. Legal: JOSÉ HENRIQUE VERRI CPF:
076.462.168-87
Resp. Técnico: FLÁVIA MARCHETTI RODRIGUES DO
NASCIMENTO CPF: 275.004.158-93
CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 29.522 UF:
SP
39.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 6223/2012 Data de Protocolo:
28/02/2012
No. CEVS: 351870101-863-001079-1-3 Data de
Vencimento:05/12/2013
No. CEVS: 351870101-863-001078-1-6 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: CLOVIS DE MOURA GARCIA FILHO
CNPJ/CPF: 035.481.158/45 - ( )
Endereço: AVENIDA ADHEMAR DE BARROS,1347 SALA 36 B
JARDIM SANTA MARIA
Município: GUARUJÁ CEP: 11430-000 UF: SP
Resp. Legal: CPF: . . -
Resp. Técnico: CLOVIS DE MOURA GARCIA FILHO CPF:
035.481.158-45
CBO: 06310 Conselho Prof: CRO No. Inscr.: 21553 UF:
SP
40.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 17590/2012 Data de Protocolo:
11/06/2012
No. CEVS: 351870101-561-000517-1-3 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: D. S. COELHO - ME
CNPJ/CPF: 006.017.201/0001-88( )
Endereço: AV. GENERAL RONDON,580 VILA ALZIRA
Município: GUARUJÁ CEP: 11420-000 UF: SP
Resp. Legal: DANIELA SCARPELLI COELHO CPF:
303.068.118-12
QUART A-FEIRA
12 de dezembro de 201213
GUARUJÁ
Diário Oficial

41.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 3970/2012 Data de Protocolo:
03/02/2012
No. CEVS: 351870101-561-000772-1-6 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: DIANE AMPARO DA SILVA
CNPJ/CPF: 014.931.195/0001-06( )
Endereço: RUA JOSEFINA SORIO,710 SANTA ROSA
Município: GUARUJÁ CEP: 11431-170 UF: SP
Resp. Legal: DIANE AMPARO DA SILVA CPF:
133.713.428-75
42.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 22780/2012 Data de Protocolo:
03/08/2012
No. CEVS: 351870101-561-000784-1-7 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: DPK RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS
E BEBIDAS
CNPJ/CPF: 014.110.644/0001-47( )
Endereço: RUA SANTOS,208 CENTRO
Município: GUARUJÁ CEP: 11410-330 UF: SP
Resp. Legal: PAULA MARY KAMIOKA CPF:
365.106.448-43
43.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 26422/2011 Data de Protocolo:
19/09/2011
No. CEVS: 351870101-561-000424-1-2 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: WELLINGTON BORBA RODRIGUES - ME
CNPJ/CPF: 011.414.486/0001-20( )
Endereço: AVENIDA MIGUEL STEFANO,760 B JARDIM
TEJEREBA
Município: GUARUJÁ CEP: 11440-530 UF: SP
Resp. Legal: WELLINGTON BORBA RODRIGUES CPF:
217.182.928-13
44.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 27845/2012 Data de Protocolo:
18/09/2012
No. CEVS: 351870101-472-000230-1-9 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: AUTO POSTO LA CANIZA LTDA
CNPJ/CPF: 046.777.413/0001-88( )
Endereço: AVENIDA ADHEMAR DE BARROS,2795 SANTA RO
SA
Município: GUARUJÁ CEP: 11430-005 UF: SP
Resp. Legal: RICARDO EUGENIO MEIRELLES DE ARAÚJO CPF:
057.232.458-80
45.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 17953/2012 Data de Protocolo:
13/06/2012
No. CEVS: 351870101-471-000169-1-8 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICÂO
CNPJ/CPF: 047.508.411/1023-15( )
Endereço: AVENIDA ADHEMAR DE BARROS ,1882 SANTO
ANTONIO
Município: GUARUJÁ CEP: 11430-002 UF: SP
Resp. Legal: DALTON BENEDITO PERES JUNIOR CPF:
025.026.928-73
46.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 15421/2012 Data de Protocolo:
21/05/2012
No. CEVS: 351870101-863-000980-1-9 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS CARDIOLÓGICOS DO
GUARUJÁ L
CNPJ/CPF: 008.840.504/0001-21( )
Endereço: RUA QUINTINO BOCAIÚVA ,248 CENTRO
Município: GUARUJÁ CEP: 11410-030 UF: SP
Resp. Legal: LEONARDO ANDRES CURBELO GUIMARAENS
CPF: 229.584.258-19
Resp. Técnico: GAIANÉ WINTRUFF CPF:
069.959.798-69
CBO: 06105 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 77.918 UF:
SP
47.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 14354/2012 Data de Protocolo:
11/05/2012
No. CEVS: 351870101-561-000747-1-3 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: NIVALDO LUIS NERI VINHOS - ME
CNPJ/CPF: 015.425.921/0001-73( )
Endereço: RUA JOSE FERREIRA CANAES,28 LOJA 03 SANTO
ANTONIO
Município: GUARUJÁ CEP: 11432-350 UF: SP
Resp. Legal: NIVALDO LUIS NERI CPF: 032.684.614-
09
48.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 9330/2012 Data de Protocolo:
27/03/2012
No. CEVS: 351870101-561-000723-1-1 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: AMARISIO MIRANDA DA SILVA
CNPJ/CPF: 013.007.977/0001-82( )
Endereço: ESTRADA DO PERNAMBUCO,514 BALNEÁRIO
PRAIA DO PERNAMBUCO
Município: GUARUJÁ CEP: 11443-411 UF: SP
Resp. Legal: AMARISIO MIRANDA DA SILVA CPF:
097.763.858-85
49.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 5372/2012 Data de Protocolo:
16/02/2012
No. CEVS: 351870101-477-000182-1-0 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: J. G. A. DE ARAÚJO DROGARIA ME - DROGA GIL
CNPJ/CPF: 003.387.970/0001-80( )
Endereço: R JOSE AMIEIRO,130 PQ ENSEADA
Município: GUARUJÁ CEP: 11443-260 UF: SP
Resp. Legal: JOSÉ GILSON ALBUQUERQUE DE ARAUJO CPF:
257.219.538-02
Resp. Técnico: ROBSON CANELAS RIOS CPF:
352.536.028-28
CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 161.352-0
UF: SP
50.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 27159/2012 Data de Protocolo:
12/09/2012
No. CEVS: 351870101-561-000800-1-2 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: GRAN ROMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF: 001.836.357/0008-43( )
Endereço: AVENIDA ADHEMAR DE BARROS,1882 QMC03
JARDIM SANTA MARIA
Município: GUARUJÁ CEP: 11430-002 UF: SP
Resp. Legal: MARIO EDUARDO PEREIRA MARTINS JUNIOR
CPF: 034.241.458-58
51.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 24740/2012 Data de Protocolo:
21/08/2012
No. CEVS: 351870101-561-000781-1-5 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: J. R. VASCONCELOS PIMENTEL - ME
CNPJ/CPF: 015.480.725/0001-00( )
Endereço: AVENIDA D. PEDRO I,1405 LOJA 18 JARDIM TRES
MARIAS
Município: GUARUJÁ CEP: 11440-001 UF: SP
Resp. Legal: JOSE RONALDO VASCONCELOS PIMENTEL
CPF: 159.008.968-54
52.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 26361/2010 Data de Protocolo:
28/09/2010
No. CEVS: 351870101-472-000327-1-9 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: MARIA DE JESUS RODRIGUES VERES
CNPJ/CPF: 012.572.390/0001-53( )
Endereço: AVENIDA LUIS GAMA,142 PAE CARÁ
Município: GUARUJÁ CEP: 11451-320 UF: SP
Resp. Legal: MARIA DE JESUS RODRIGUES VERES CPF:
121.470.118-35
53.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 18755/2012 Data de Protocolo:
20/06/2012
No. CEVS: 351870101-561-000262-1-2 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: MESQUITA CAFE LTDA - ME
CNPJ/CPF: 074.373.309/0001-63( )
Endereço: RUA ARGENTINA,82 LOJA 05 ENSEADA
Município: GUARUJÁ CEP: 11440-370 UF: SP
Resp. Legal: CLEIDE ROSE MESQUITA GARCIA CPF:
646.363.137-04
54.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 20840/2012 Data de Protocolo:
13/07/2012
No. CEVS: 351870101-471-000171-1-6 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: ADRIANO PAULINO DE ARAUJO ALVES - ME
CNPJ/CPF: 010.269.866/0001-56( )
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES ,919
CACHOEIRA
Município: GUARUJÁ CEP: 11435-000 UF: SP
Resp. Legal: ADRIANO PAULINO DE ARAUJO ALVES CPF:
349.615.328-86
55.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 2691/2012 Data de Protocolo:
25/01/2012
No. CEVS: 351870101-561-000762-1-0 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: CLEUSA REGINA DOS SANTOS
CNPJ/CPF: 014.928.515/0001-60( )
Endereço: RUA MONTEIR O LOBATO,281 PAE- C AR Á
Município: GUARUJÁ CEP: 11451-350 UF: SP
Resp. Legal: CLEUSA REGINA DOS SANTOS CPF:
quarta-feira
12 de dezembro de 201214
GUARUJÁ
Diário Oficial

129.244.878-46
56.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 13657/2012 Data de Protocolo:
07/05/2012
No. CEVS: 351870101-472-000134-1-2 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: M. M. RIBEIRO - BEBIDAS - ME
CNPJ/CPF: 008.679.329/0001-32( )
Endereço: RUA CAVALHEIRO NAMI JAFET,456 CENTRO
Município: GUARUJÁ CEP: 11410-280 UF: SP
Resp. Legal: MARINA MUSCOVICH RIBEIRO CPF:
257.265.808-93
57.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 19816/2010 Data de Protocolo:
27/07/2010
No. CEVS: 351870101-863-001036-1-6 Data de
Vencimento:05/12/2013
No. CEVS: 351870101-863-001037-1-3 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: RICARDO AUGUSTO MATARA BRAGA
CNPJ/CPF: 007.780.949/10 - ( )
Endereço: AVENIDA OSWALDO CRUZ,1510 PARQUE
ESTUÁRIO
Município: GUARUJÁ CEP: 11460-103 UF: SP
Resp. Legal: RICARDO AUGUSTO MATARA BRAGA CPF:
007.780.949-10
Resp. Técnico: RICARDO AUGUSTO MATARA BRAGA CPF:
007.780.949-10
CBO: 06310 Conselho Prof: CRO No. Inscr.: CD 94.853
UF: SP
58.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO

No. Protocolo: 21691/2012 Data de Protocolo:
25/07/2012
No. CEVS: 351870101-561-000777-1-2 Data de
Vencimento:05/12/2013
Razão Social: A S GASTRONOMIA LTDA - ME
CNPJ/CPF: 016.526.991/0001-80( )
Endereço: AVENIDA LEOMIL,656 660 E 666 LJ 13 CENTRO
Município: GUARUJÁ CEP: 11410-160 UF: SP
Resp. Legal: AURELIO CHARLIE RAMIREZ MONIZ CPF:
321.817.578-01

educação
Portaria nº 61/2012 - SEDUC
“Autoriza Funcionamento de Escola de Educação Infantil e dá
outras providências”
Art. 1º. – A Secretária Municipal de Educação, da Prefeitura
Municipal de Guarujá, a vista do que consta do protocolo nº. 141
/ 2012, com base no Decreto Municipal nº. 5419, de 01/12/97,
com fundamento na Indicação CEE nº. 04/99, de 30/06/99 e
Deliberação CME 01/01 alterada pela Deliberação CME 01/11,
autoriza o funcionamento da Escola de Educação Infantil
Universo da Criança, localizada à Rua Calixto Daige, nº 205 –
Vila Santo Antônio – Guarujá, SP – CEP: 11.432-490, mantido
por Escola de Educação Infantil Universo da Criança - ME, CNPJ
14.363.315/0001-08.
Art. 2º. – Aprova e homologa, respectivamente, o Relatório e o
Plano de Educação Infantil. Declara a data 30/01/2002 como de
início das atividades da Escola.
Art. 3º. – O responsável pelo Estabelecimento fica obrigado a
manter o Plano de Educação Infantil e Plano Escolar às normas
relativas ao cumprimento da Lei Federal nº. 9394/96, às normas
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e
à legislação e regulamentação municipal relativas à Educação
Infantil.
Art. 4º. – A Secretaria Municipal de Educação a qual se jurisdiciona
a Escola, zelará pelo fiel cumprimento desta Portaria e proporá,
em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização,
de conformidade com o dispositivo na Deliberação CME 01/01,
alterada pela Deliberação CME 01/11.
Secretaria Municipal de Educação, 06 de dezembro de 2012.
Priscilla Maria Bonini Ribeiro
Secretária Municipal de Educação
COMUNICADO/SEDUC
A Comissão de atribuição de aulas/classes para o ano letivo de
2013, instituída pelo Decreto nº 9.194 de 28/01/2011, comunica
alteração na Classificação Geral da disciplina PEB I S, que estará
afixada nos locais indicados abaixo a partir de 12/12/2012.
• Centro de Capacitação Prof. Cármine Felippelli – Rua
Maranhão, esquina com Rua Ceará – s/nº - Vicente de Carvalho.
• Secretaria Municipal da Educação (SEDUC – EDADE/
Expediente) – Av. Santos Dumont, 640 – 1º andar – Paço Rapha-
el Vitiello.
Guarujá, 11 de dezembro de 2012.
Claudeth Paes Rodrigues
Presidente da Comissão
Portaria nº 62/2012 - SEDUC
“Autoriza Funcionamento de Escola de Educação Infantil e dá
outras providências”
Art. 1º. – A Secretária Municipal de Educação, da Prefeitura
Municipal de Guarujá, a vista do que consta do protocolo nº. 142
/ 2012, com base no Decreto Municipal nº. 5419, de 01/12/97,
com fundamento na Indicação CEE nº. 04/99, de 30/06/99 e
Deliberação CME 01/01 alterada pela Deliberação CME 01/11,
autoriza o funcionamento do Núcleo de Educação Infantil Tin do
Lelê, localizado à Rua José Marques, nº 127 – Vila Santa Rosa –
Guarujá, SP – CEP: 11.431-020, mantido por A. F. Zipoli Recreação
- ME, CNPJ 14.771.795/0001-48.
Art. 2º. – Aprova e homologa, respectivamente, o Relatório e o
Plano de Educação Infantil. Declara a data 30/01/2002 como de
início das atividades do Núcleo.
Art. 3º. – O responsável pelo Estabelecimento fica obrigado a
manter o Plano de Educação Infantil e Plano Escolar às normas
relativas ao cumprimento da Lei Federal nº. 9394/96, às normas
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e
à legislação e regulamentação municipal relativas à Educação
Infantil.
Art. 4º. – A Secretaria Municipal de Educação a qual se jurisdiciona
a Escola, zelará pelo fiel cumprimento desta Portaria e proporá,
em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização,
de conformidade com o dispositivo na Deliberação CME 01/01,
alterada pela Deliberação CME 01/11.
Secretaria Municipal de Educação, 06 de dezembro de 2012.
Priscilla Maria Bonini Ribeiro
Secretária Municipal de Educação
Guarujá, 11 de dezembro de 2012.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Direção da E.M. Profª Valéria Cristina Vieira da Cruz Silva, serve-
se do presente edital para convocar membros da APM, Conselho
de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da
comunidade para Assembleia Geral a ser realizada aos doze dias
do mês de dezembro de dois mil e doze, às nove horas, em uma
das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Poeta
Gregório de Matos, nº 25, Jardim Brasil, Morrinhos III, para tratar
da seguinte ordem do dia: Assuntos pertinentes ao segundo
semestre e demonstração dos balancetes referente ao ano de
2012.
Guarujá, 06 de dezembro de 2012.
Maria Amélia Souza Cruz
Diretora da Unidade de Ensino
Pront.: 8300
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Direção da E M “Dr. Gladston Jafet” serve-se do presente edital
para convocar pais, professores, funcionários, alunos maiores de
idade e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral
a ser realizada aos doze dias do mês de dezembro de dois mil
e doze, às quatorze horas em primeira chamada e às quatorze
horas e trinta minutos em segunda chamada, nas dependências
desta Unidade Escolar, situada à Rua João Luiz da Silva nº 03 – Vila
Lígia, Guarujá/SP para tratar da seguinte ordem do dia: Tomada
de decisões sobre despesas referentes a utilização das verbas,
prestação de contas anual e demais assuntos pertinentes.
Guarujá, 07 de dezembro de 2012.
Cibeli Souza do Nascimento
Diretor de Unidade de Ensino
Pront.: 8335
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de
suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 2546 de 07 de
julho de 1997, Decreto Municipal nº 5.714, de 28/03/2000, pelo
presente Edital, convoca os membros deste Conselho para Reu-
nião Ordinária a ser realizada dia 12/12/2012 (quarta-feira), na
Sala dos Conselhos, localizada a Av. Adriano Dias dos Santos, nº
611 Jardim Boa Esperança/ Guarujá, às quinze horas em 1ª cha-
mada e às quinze horas e trinta minutos em 2ª chamada, com
qualquer número de Conselheiros, com a seguinte Pauta:
Expediente
Leitura, discussão e votação das atas da 1-
reunião anterior.
Ordem do Dia
Leitura e discussão da Deliberação CME nº 01/2012;1-
Assuntos de interesse do Conselho.2-
Guarujá, 06 de dezembro de 2012.
José E dmur Boteon
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Direção da E.M. Profª. Jacirema dos Santos Fontes, serve-se do
presente edital para convocar os membros do Conselho de Es-
cola e Associação de Pais e Mestres para a Assembleia Geral que
será realizada aos doze dias do mês de dezembro de dois mil
e doze, às nove horas em primeira chamada e às nove horas e
trinta minutos em segunda chamada, nas dependências desta
Unidade de Ensino, situada à Rua Daniel Matos da Silva, nº63,
Morrinhos I, Guarujá para tratar da seguinte ordem do dia: Pres-
tação e aprovação das contas do ano de dois mil e doze da Asso-
ciação de Pais e Mestres desta Unidade de Ensino.
Guarujá, 07 de dezembro de 2012.
Solange Pinto de A. Batista
Diretora da Unidade de Ensino
Pront.: 7.409-8
finanças

Edital nº59 /2012 - SEFIN - Ficam notificados os contribuintes
abaixo relacionados a comparecerem ao CEACON-CENTRO DE
ATEND. AO CONTRIBUINTE – no SEFIN TRIB III (IPTU), à Av.
Leomil n.630-Centro no horário das 10:00 as 16:00 h, no prazo de
30 (trinta) dias, a partir da data desta publicação, a fim de toma-
rem ciência das medidas adotadas nos processos abaixo citados:
Edital nº59 /2012
CONTRIBUINTE ASSUNTO CADASTRO PROCESSO
01
Adinalda Ferreira
Felix
Ciência do
Indeferimento
6.08006.021.000 33090/170955/2010
QUART A-FEIRA
12 de dezembro de 201215
GUARUJÁ
Diário Oficial

02 Andrea Ciccone
Não Atend. A
Cientificação
0.0009.004.006/005.04519815/157146/2010
03Celso Santos Filho
Ciência de
Indeferimento
3.0661.170.000 1632/110127/2005
04
Elenice Martins de
Aguiar
Ciência de
Cálculos
3.1380.015.000 9789/161278/2008
05
Geraldo Guariglia
Neto
Não Atend. A
Cientificação
3.1075.008.000 5212/110409/2005
06
Izilda Matilde de
Oliveira
Ciência do
Indeferimento
6.0985.021.000 34112/152363/2010
07
José Jaime da
Costa
Não Atend. A
Cientificação
6.0240.003.000 23014/68502/2010
08
Josefa Raimunda
de Souza
Ciência do
Indeferimento
6.0059.018.000 26544/174649/2010
09
Laércio Paulino
Pereira
Ciência de
Cálculos
6.0178.030.001 10981/126369/2008
10
Marcio Delmiro de
Oliveira
Não Atend. A
Cientificação
3.0984.004.000 25006/170089/2009
11
Sandra Maria
Lourenço
Não Atend. A
Cientificação
3.1064.004.000 24694/179309/2011
12 Santa Izabel
Não Atend. A
Cientificação
3.0086.002.000 16652/125106/2003
13 Seicho-No-Ie do
Não Atend. A
Cientificação
2.0144.021.000
7399/125987/2012(Secrt.
Mun.Des.Ges)
14 Sergio Guarnieri
Não Atend. A
Cientificação
3.0911.010.000 6856/177246/2011
15
Sergio R. de S.
Secron
Não Atend. A
Cientificação
3.0620.003.000
6778/144550/2011(Secrt.
Mun.F inança)
16
José Luis Abreu
Ramos
Não Atend. A
Cientificação
3.0735.010.000
26427/57422/2005(Serv.
Anex. das F az.)
17
Spencer Pompeu
do Amaral Tome
Ciência de
Cálculos
3.0480.136.000 3968/132015/2007
18
Suzana Oliveira
Azevedo
Não Atend. A
Cientificação
3.0314.006.000
11960/146492/2005(Capa
4750/2012)
19
Sobral e Sobral
Drogaria LTD
Ciência de
Cálculos
6.0950.001.000
34893/165645/2008(Capa
36668/2009)
20 Vagner Duarte
Não Atend. A
Cientificação
3.1352.004.000 24822/170060/2009
21
Walkyria Camilla
Holloway
Não Atend. A
Cientificação
10012.012.000 á
019.000 e Outros
13180/115613/2012
(4ªVara Civel da Comarca
de Guarujá)
22
Wilson Soares de
Oliveira
Não Atend. A
Cientificação
3.0811.005.000 26879/17167/2011
Guarujá, 04 de Dezembro de 2012.
Armando Luiz Palmieri
Secretário de F inanças
Maristela Castilho
Diretora de Gestão Tributária
Rosana de Jesus Santos
Coordenador III – IPTU
SEFIN TRIB 3
desenvolvimento
social e cidadania
RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 20/2012
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO DE PROJE-
TOS - VERSÃO 2012 RELATIVOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E
DEFESA DOS DIREIT OS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES FI-
NANCIADOS PELOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARUJÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-
te, doravante designado simplesmente CMDCA, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando relatórios e conclusões da Comissão responsável
pela atualização do Diagnóstico da Situação da Criança
e do Adolescente, que buscou e consolidou informações
sobre a situação da infância e adolescência no município,
com o envolvimento de organizações dos diversos níveis
governamentais e da sociedade civil;
Considerando que o Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação
dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Guarujá, estabeleceu que o repasse de recursos
financeiros às organizações governamentais e não governamen-
tais será através de Concurso de Projetos;
Considerando a deliberação do Colegiado, na Reunião Ordiná-
ria de 04 de dezembro de 2012, que aprovou o regulamento do
Concurso de Projetos – Versão 2012;
RESOLVE:
Artigo 1° - O CMDCA realizará o Concurso de Projetos/2012 com
a finalidade de receber propostas de projetos relativos à promo-
ção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes
financiados pelos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Guarujá (FMDCA).
Art. 2º - O Concurso de Projetos/2012 do CMDCA do Guarujá
obedecerá ao Regulamento para o Concurso de Projetos 2012
do CMDCA, que passa fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 3º - Em caso de dúvida ou omissão na presente Resolução,
as mesmas serão objeto de apreciação pelo Colegiado do CMD-
CA, sem prejuízo de edição de novas Resoluções por parte do
CMDCA, visando sua adequação.
Artigo 4º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarujá, 04 de dezembro de 2012.
Maria Lucia Ribeiro dos Santos
Presidente
Joselito Borges
Primeiro Secretario
REGULAMENT O PARA O CONCURSO DE PROJET OS/2012 DO
CMDCA DE GUARUJÁ
1. FINALIDADE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Guarujá, doravante denominado simplesmente CMDCA, no
uso de suas atribuições legais, resolveu realizar, conforme de-
liberação na Reunião Ordinária de 04 de dezembro de 2012, o
CONCURSO DE PROJETOS, versão 2012.
O Colegiado acredita que esta é a melhor forma de estimular as
organizações governamentais e não governamentais, que atuam
na área da infância e da adolescência do nosso Município, aper-
feiçoarem o trabalho realizado e ao mesmo tempo estabelecer
critérios objetivos e transparentes para a alocação dos recursos
do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, do-
ravante denominado simplesmente FMDCA, considerando que
os Concursos de Projetos realizados em anos anteriores, mostra-
ram o acerto da política adotada pelo CMDCA.
O Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do
FMDC de Guarujá estabeleceu que o repasse de recursos finan-
ceiros às entidades será através de Concurso de Projetos, fixando
o CMDCA os critérios para o Concurso de Projetos do CMDCA,
versão 2012, através do presente regulamento.
2. OBJETIVOS DO CONCURSO DE PROJET OS DO CMDCA
a) OBJETIVO GERAL
Estimular as organizações governamentais e da sociedade civil a
desenvolverem projetos voltados a promoção, proteção, defesa
e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, financia-
dos pelos recursos do FMDCA no Guarujá.
b) OBJETIVOS ESPECIFICOS
Criar e aperfeiçoar processo objetivo e transparente para a a)
seleção de projetos;
Estimular as organizações a atuarem com objetividade e b)
foco definidos;
Incentivar a utilização de ferramentas de gestão;c)
Direcionar os recursos do FMDCA para as áreas prioritárias d)
de atendimento a população alvo, segundo o Diagnóstico da Si-
tuação da Criança e do Adolescente no Guarujá, elaborado sob
a Coordenação do CMDCA, especificando qual a vulnerabilidade
que deseja atender;
Fortalecer o FMDCA através da aplicação criteriosa e trans-e)
parente dos seus recursos, em obediência aos princípios consti-
tucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade e publici-
dade;
Atender ao disposto no Plano de Ação do CMDCA e de Apli-f)
cação dos Recursos do FMDCA de Guarujá;
Estimular pessoas físicas e jurídicas a investir no FMDCA, as-g)
sociando a participação a resultados mensuráveis;
Avaliar por resultados alcançados com a aplicação dos re-h)
cursos investidos.
3. APRESENT AÇÃO DOS PROJET OS
3.1 - Para os fins desta Resolução entende-se por projeto o con-
junto de ações que abranjam programas de promoção, proteção
e de defesa de direitos (ações básicas), bem como programas
para cumprimento de medidas protetivas e socioeducativas
(ações especiais), a serem desenvolvidas em determinado perío-
do de tempo, com recursos captados por meio do FMDCA, ten-
do como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes,
segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal nº 8.069/90
(ECA) modificada pela Lei Federal 12.696/2012 e em obediência
a Resolução Conanda nº 137/2010 e que poderão, ao final de sua
execução, ser incorporadas à rede pública de serviços regulares,
conforme avaliação de seus resultados, nos termos dispostos nas
legislações em vigor. Os projetos deverão contemplar ações de
atendimento à criança, ao adolescente e à família, visando à ga-
rantia de direitos e contemplar os seguintes eixos:
(1) - Proteção I ntegral:
a) implantação e desenvolvimento, em articulação com o CRAS
(Centro de Referência de Assistência Social) do território, de pro-
jetos de atendimento a crianças e adolescentes, através de ações
sócio-educativas, com enfoque temático nas áreas de: Educação,
Esporte, Cultura, Saúde, Lazer, Recreação, Meio Ambiente e Pro-
tagonismo Juvenil;
b) implantação e desenvolvimento de projetos envolvendo ado-
lescentes e familiares visando à capacitação profissional, primei-
ro emprego e geração de renda;
c) projetos de capacitação de recursos humanos, voltados para
o público alvo de Conselheiros de Direitos, Conselheiros Tutela-
res, professores, educadores, monitores, profissionais da área em
foco, dirigentes sociais e afins.
(2) - Proteção E special:
a) Implantação e desenvolvimento de projetos de atendimento
com foco familiar que enfoquem a um ou mais dos seguintes
temas: erradicação do trabalho infantil, prevenção à violência
doméstica, combate ao abuso e a exploração sexual, medidas
sócio-educativas, incentivo à guarda, acolhimento e adoção
visando à diminuição de abrigados, proteção jurídico-social,
prevenção e tratamento de dependência de substâncias quími-
cas, atendimento de crianças e adolescentes sob risco pessoal
e social, em situação de rua, projetos de cunho científico, que
envolvam a pesquisa e a realização de diagnósticos necessários
à realização de ações voltadas ao atendimento dos direitos das
crianças e adolescentes, em articulação com o CREAS (Centro de
Referência Especial de Assistência Social);
b)Atendimento a criança e adolescente com deficiência.
3.2 - Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do
FMDCA de Guarujá:
a) Linhas de Ação: Conforme estabelece o Plano de Ação do
CMDCA e de Aplicação dos Recursos do FMDCA de Guarujá, a
proposta deverá observar as seguintes linhas de ação que defi-
nem as grandes vertentes de atuação do CMDCA e das entida-
des da área de crianças e adolescentes e estão detalhadas em
ações específicas.
As linhas de ação e as ações específicas serão desenvolvidas nas
áreas apontadas pelo Diagnóstico como áreas de vulnerabilida-
de, que
quarta-feira
12 de dezembro de 201216
GUARUJÁ
Diário Oficial

constam no Plano de Ação publicado em 01 de dezembro de
2012 no Diário Oficial do município.
Os indicadores abaixo relacionados fazem parte do Diagnósti-
co.
Linha de ação 1: Acesso, permanência e sucesso de •
crianças e adolescentes na escola
Indicadores: defasagem (ensino fundamental), defasagem (ensi-
no médio), não aprovação (ensino médio), adolescentes fora da
escola, crianças fora da escola.
Linha de ação 2: adolescentes envolvidos com ato •
infracional
Indicadores: envolvimento com ato infracional
Linha de ação 3: saúde materno-infantil•
Indicadores: mortalidade infantil, pré-natal insuficiente, baixo
peso ao nascer, Insuficiencia Respiratoria Aguda/IRA.
Linha de ação 4: agressão a crianças•

Indicadores: agressão a crianças
Linha de ação 5: geração de renda e fortalecimento •
familiar

Indicadores: baixa renda, desemprego juvenil, trabalho infantil,
responsável adolescente.
Linha de ação 6: saúde sexual e reprodutiva na ado-•
lescência
Indicadores: gravidez precoce, curetagem pós-aborto na ado-
lescência.
Linha de Ação 7: Inclusão de Pessoas com deficiên-•
cia
Indicadores: Aumento de demanda e demanda repri-(a)
mida.
Ações Específicas(b) : As ações específicas constituem
as formas prioritárias de ação definidas no processo de planeja-
mento. Cada uma delas diz respeito a uma ou mais de uma linha
de ação e define os objetos prioritários de destinação de recur-
sos do Fundo Municipal. É em torno destas ações específicas
que o CMDCA financiará projetos e buscará articulações inter-
setoriais, sendo recomendável que sejam igualmente adotados
pelos agentes públicos governamentais.
Aumentar o numero de centros de esporte, cultura e 1.
lazer, bem como busca de parcerias intersecretariais para utili-
zação dos espaços escolares, Centros Comunitários e ONG’s para
essas ações.
Implantar programas e projetos de educação comple-2.
mentar à educação escolar.
Implantar programas de prevenção e atendimento a 3.
casos de drogadição de crianças e adolescentes e suas respec-
tivas famílias.
Implantar o Centro de Defesa da Criança e do Adoles-4.
cente (CEDECA), que assumiria a assistência jurídica aos autores
de ato infracional e seus familiares e outras situações.
Implantar programas e projetos de atenção integral na 5.
primeira infância, incluindo suplementação alimentar e grupos
de estimulação precoce por equipe interdisciplinar às crianças
de baixo peso, descentralizado na comunidade.
Implantar programas e projetos de prevenção à vio-6.
lência contra crianças, incluindo o fortalecimento de redes lo-
cais (lideranças comunitárias, agentes comunitários de saúde,
Pastoral da Criança, escolas, creches, unidades de CRAS e CREAS,
unidades básicas de saúde e pronto atendimento etc) e a criação
de equipes itinerantes interdisciplinares especializadas em pre-
venção à violência nas comunidades de maior vulnerabilidade,
utilizando os equipamentos existentes (exemplo: CRAS, Centros
Comunitários, etc).
Implantar programas e projetos de atendimento a 7.
crianças e adolescentes vítimas de violência, inclusive sexual, in-
cluindo o tratamento integral da família e do agressor.
Implantar programas e projetos de atendimento para 8.
crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual comercial;
Implantar programas e projetos de coleta seletiva, de 9.
reciclagem, de educação ambiental e de monitores ambientais,
numa perspectiva educacional e de geração de renda, buscando
parceria com as áreas de meio ambiente, assistência social e com
lideranças comunitárias.
Implantar programas e projetos de capacitação profis-10.
sional e colocação no mercado de trabalho para adolescentes,
incluindo criação de núcleos de atendimento itinerante nas co-
munidades, com foco nas necessidades concretas do mercado
da região (turismo, hotelaria, gastronomia etc.).
Implantar programas e projetos de desenvolvimento 11.
e fortalecimento dos núcleos familiares e comunitários obje-
tivando a construção da cidadania e a garantia dos direitos de
crianças e adolescentes.
Implantar programas e projetos de saúde sexual e re-12.
produtiva para adolescentes, com atendimento de adolescentes
grávidas e o parceiro e ações preventivas (orientação psicosso-
cial, planejamento familiar, cuidados pré e pós-parto), com aten-
ção especial para a prevenção dos casos de 2ª e 3ª gravidez.
Fortalecer e ampliar programas e projetos voltados 13.
para crianças e adolescentes com deficiência física e outros
transtornos.
Implantar programas e projetos voltados à prevenção 14.
de acidentes, suicídios e outras causas de mortalidade juvenil.
Implantar programas e projetos para ações de incenti-15.
vo ao acolhimento não institucional, sob a forma de guarda, de
acordo com o ECA.
(c) Ações Estruturantes: As linhas de estruturação dizem respei-
to à organização e fortalecimento do atendimento a crianças e
adolescentes. É atividade-meio, com impacto na garantia dos di-
reitos das crianças e adolescentes. Devido a seu próprio caráter,
a elas não se aplicam os critérios de territorialização.
Aprofundar a organização em rede;1.
Intensificar as medidas para o funcionamento de ca-2.
dastro de crianças e adolescentes atendidos e suas famílias,
garantindo o mapeamento constante das demandas e a iden-
tificação de casos específicos na família, que demandam enca-
minhamentos;
Atualizar, a cada dois anos, o Diagnóstico da Situação 3.
de Crianças e Adolescentes, para acompanhamento dos impac-
tos das políticas públicas, ações e programas na área de crianças
e adolescentes;
Estabelecer formas de incentivo para que as organiza-4.
ções não governamentais iniciem e mantenham atividades em
áreas de maior vulnerabilidade, dentro das linhas de ação pre-
vistas neste plano;
Desenvolver programas de capacitação para conse-5.
lheiros de direitos, entidades e gestores;
Realizar programas de capacitação para professores, 6.
educadores, profissionais de saúde, outros agentes que atuam
com crianças e adolescentes, para identificação e encaminha-
mento de casos de violência, prevenção, identificação e enca-
minhamento de casos de drogadição, suicídios, além de outros
temas relacionados ao ECA e aos direitos de crianças e adoles-
centes;
Realizar programas de capacitação e supervisão profis-7.
sional dos programas de Liberdade Assistida, das demais medi-
das sócio-educativas;
Realizar programas de capacitação e supervisão profis-8.
sional para os Acolhimentos Institucionais;
Realizar programas de capacitação continuada e su-9.
pervisão profissional para os conselheiros tutelares;
Dotar os Conselhos Tutelares da infraestrutura neces-10.
sária ao seu funcionamento (pessoal, equipamentos, sistemas de
informação etc) e equipe técnica especializada;
Estabelecer ações que possam continuamente melho-11.
rar a atuação articulada da Rede socioassistencial.
3.3 - O Projeto deverá ter o prazo de execução de 12 (doze) me-
ses.
3.4 - Serão aceitos unicamente projetos de organizações, gover-
namentais ou da sociedade civil, que tenham registro no CMDCA
e presença de 50% mais 1 nas reuniões do Conselho.
3.5 – O valor máximo de financiamento para cada um dos proje-
tos propostos, não incluída a contrapartida, será de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais).
3.6 - Os projetos e as respectivas planilhas orçamentárias, acom-
panhadas de oficio de encaminhamento ao CMDCA deverão ser
entregues na Secretaria da Casa dos Conselhos.
3.7 – As organizações sociais poderão apresentar mais de um
projeto, sendo apenas um único contemplado.
3.8 - Os projetos apresentados devem estar associados a pelo
menos uma das Metas do Milênio, abaixo relacionadas, estabe-
lecidas pela ONU:
Acabar com a fome e com a miséria;1.
Educação básica de qualidade para todos;2.
Igualdade entre sexos e valorização da mulher;3.
Reduzir a mortalidade infantil;4.
Melhorar a saúde das gestantes;5.
Combater a AIDS, a malária e outras doenças;6.
Qualidade de vida a respeito ao meio ambiente;7.
Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento8. .
4. AVALIAÇÃO DOS PROJET OS
4.1 - A avaliação dos projetos apresentados para o Concurso
caberá a uma Comissão formada de até 07 membros, especial-
mente designada pelo plenário do CMDCA, composta de repre-
sentantes da sociedade civil, pessoas físicas e jurídicas que não
tenham vinculo administrativo com as entidades.

4.2 - Os nomes dos membros da Comissão de Avaliação de Pro-
jetos serão publicados pelo CMDCA no Diário Oficial do Muni-
cípio.
4.3 – O resultado da analise da Comissão de Avaliação será
referendado em reunião plenária do CMDCA.
4.4 – Serão soberanos e irrecorríveis o resultado da análise
da Comissão de Avaliação e a deliberação do CMDCA,
não cabendo aos proponentes qualquer contestação dos
resultados.

QUART A-FEIRA
12 de dezembro de 201217
GUARUJÁ
Diário Oficial

5. CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS PROJET OS
Os critérios para a habilitação, a analise e a avaliação dos projetos
apresentados, com caráter eliminatório, serão os seguintes:
5.1 - Atender aos princípios e diretrizes da Constituição Federal,
do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a atenção e a de-
fesa dos direitos da criança e do adolescente;
5.2 – Estar de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços So-
cioassistenciais;
5.3 – Observar as diretrizes estabelecidas para o Plano de Ação
do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do FMDCA de Guarujá;
5.4 – Observar o Diagnóstico da Situação da Criança e do Ado-
lescente no Guarujá, especificando qual a vulnerabilidade que
deseja atender;
5.5 – Observar a prioridade para os projetos que propiciem nas
regiões de vulnerabilidade a redução das desigualdades e o for-
talecimento da garantia dos direitos das crianças e dos adoles-
centes.
5.6 – Apresentar o registro atualizado da organização proponen-
te no CMDCA;
5.7 – Observar o valor limite estabelecido e apresentar contrapar-
tida mínima de 20% (vinte por cento) do valor total do projeto;
5.8 - Observar para a apresentação do projeto, os requisitos abai-
xo:
a) Os projetos devem ser apresentados, em duas vias, no limite
máximo de 15 (quinze) páginas, tamanho folha A-4, tamanho de
letra 12, fonte Arial, com espaçamento 1,5 cm entre uma linha e
outra, contendo as seguintes informações:
Formulário
(1) Nome do Projeto
(2) Identificação da entidade responsável
(3) Resumo da proposta.
(4) Contextualização do problema (objeto de apresentação da
proposta).
(5) Justificativa
(6) Objetivos (geral e específico).
(7) Procedimentos metodológicos e técnicas a serem utilizadas.
(8) Projeto pedagógico indicando os conteúdos e rotinas de
atendimento, com os cronogramas das ações.
(9) Público alvo, quantidade de pessoas atendidas, metas, abran-
gência do projeto, tempo de realização do projeto e local de exe-
cução do projeto.
(10) Recursos materiais e humanos existentes e necessários.
(11) Parcerias envolvidas (explicitar de que forma/momento/
ações de envolvimento dos parceiros no desenvolvimento do
projeto).
(12) Custo total, orçamento previsto e cronograma de desembol-
so.
(13) Avaliação (forma e periodicidade).
(14) Sustentabilidade
(15) Parcerias da instituição
(16) Contra partida
6. CRONOGRAMA DO CONCURSO DE PROJET OS
6.1 - A publicação do edital do Concurso de Projetos ocorrerá até
o dia 11 de dezembro de 2012, na imprensa oficial e local;
6.2 - As organizações governamentais e da sociedade civil deve-
rão encaminhar os seus projetos, no período de 17 de dezembro
de 2012 até o dia 18 de janeiro de 2013, no horário das 08,00 às
17 horas, na Casa dos Conselhos, à Rua Montenegro, 455 - Cen-
tro - Guarujá;
6.3 – A entrega será comprovada mediante protocolo, atestando
o recebimento da proposta pelo CMDCA;
6.4 - A Comissão de Avaliação de Projetos, receberá os projetos
no dia 22 de janeiro de 2013 e apresentará o resultado da ava-
liação dos projetos ao CMDCA no dia 28 de fevereiro de 2013,
sendo que a Comissão poderá solicitar esclarecimentos e reade-
quações dos projetos apresentados dentro do prazo acima, não
podendo ultrapassar a data estabelecida.
6.5 - O Plenário do CMDCA deliberará sobre os Projetos a serem
financiados e a ordem de classificação dos mesmos na reunião
ordinária do CMDCA a ser realizada no dia 19 de março de
2013.
6.7 - O CMDCA publicará os resultados na imprensa oficial e local
até
23 de março de 2013.
6.8 – A entidade proponente terá quinze dias, após a publicação
do resultado de aprovação, para encaminhar o Termo de Com-
promisso e a documentação necessária ( Anexo 3 ) para sua apro-
vação final , sob pena de desclassificação.
6.9 - O repasse de recursos às entidades será efetuado em três
parcelas, após a assinatura do Termo de Compromisso, tendo
como signatários a Presidente do CMDCA, a gestora/dirigente/
coordenadora do FMDCA, Secretaria Municipal de Desenvolvi-
mento Social e Cidadania , o representante legal da Organiza-
ção Social e a Prefeitura Municipal de Guarujá .
6.10 – O repasse da primeira parcela será realizado até quinze
dias após a assinatura do Termo de Compromisso.
6.11 – Caso haja desclassificação do projeto, conforme previsto
no nº. 6.8 acima, o CMDCA fará a chamada ao projeto seguinte
na ordem de classificação.
7. ACOMPANHAMENT O DOS RESULTADOS E PREST AÇÃO DE
CONTAS DOS RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS
7.1 - Os recursos financeiros disponibilizados para o Concurso de
projetos são provenientes do FMDCA.
7.2. O montante de recursos do FMDCA destinado para este pro-
cesso será de R$ 565.000.00 (quinhentos e sessenta e cinco mil
reais ) .
7.3 - Os recursos serão repassados de acordo com o plano de de-
sembolso fisico-financeiro do projeto, com valor máximo de 80%
(oitenta por cento) do valor total estimado.
7.4 - A entidade deverá, nos prazos estabelecidos, apresentar re-
latório dos resultados obtidos e da aplicação dos recursos rece-
bidos do Fundo Municipal.
7.5. A prestação de contas dos recursos recebidos deverá obede-
cer às rotinas e recomendações estabelecidas pelo Poder Público
Municipal e demais órgãos envolvidos na avaliação da aplicação
dos recursos repassados, dos gastos realizados e da finalidade
do projeto.
8. DESPESAS VEDADAS
8.1 - Os recursos provenientes do FMDCA não poderão ser aplica-
dos em construção, reformas, manutenção e ou aluguel de imó-
veis públicos ou privados, ainda que de uso exclusivo da política
da infância e da adolescência, conforme Alínea V do Parágrafo
Único do Artigo 16 da Resolução CONANDA nº 137/10.
8.2 - Os recursos do FMDCA não poderão, ainda, ser aplicados
nas seguintes despesas:
I - Custos referentes à administração da organização social (taxa
de administração, gerência, coordenação, telefone móvel e
IPTU);
II - Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer es-
pécie de remuneração a integrantes do corpo dirigente da or-
ganização ou à servidor público (federal, estadual ou municipal)
integrantes da administração direta ou indireta;
III - Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção mo-
netária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhi-
mento fora do prazo;
IV - Ornamentação, cerimonial, coffee-break, compra de souvenir
e outras despesas não previstas na proposta original;
V - Aditamento com alteração do objeto;
VI - Realização de despesas com publicidades, salvo as de caráter
educativo, informativo ou social, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, com
layout devidamente aprovado pelo CMDCA;
VII - Amortização de equipamentos existentes;
VIII - Encargos com dívidas;
IX - Despesas com combustíveis, salvo os veículos de pro-
priedade da organização ou com permissão de uso de Órgão
Público ou Empresas Privadas, usados exclusivamente no desen-
volvimento do projeto aprovado, e ainda, devidamente identifi-
cados;
X - Custos recorrentes após a conclusão e encerramento do perí-
odo de vigência do projeto;
XI - Pagamentos de seguros e de benefícios diversos relaciona-
dos aos trabalhadores da organização;
XII - Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em
finalidade diversa da estabelecida na planilha de custos aprova-
da pelo CMDCA;
XIII – Aquisição de equipamentos e ou móveis considerados bens
de uso permanente.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Não poderão apresentar projetos às entidades não governa-
mentais e órgãos governamentais que tenham representante na
Comissão de Avaliação de Projetos.
9.2 - Serão desclassificados os projetos enviados por organiza-
ções que tenham recebido recursos do FMDCA e deles feito uso
indevido e/ou não prestado contas nos prazos legais.
9.3 - As publicações e divulgações sobre o projeto devem fazer
clara referencia ao CMDCA e o ao Fundo Municipal como parcei-
ros financiadores do projeto.
9.4 - O CMDCA reserva o direito de utilizar imagens e informa-
ções sobre o projeto em suas ações de comunicação.
9.5 - A apresentação do projeto implica na concordância e acei-
tação das cláusulas e condições do presente Regulamento, por
parte dos proponentes.
quarta-feira
12 de dezembro de 201218
GUARUJÁ
Diário Oficial

9.6 - Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avalia-
ção de Projetos.
(Anexo 1)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 020/2012
REGULAMENTA O CONCURSO DE PROJETOS/2012).
PROPOST A DE PROJET O
Identificação da Organização Proponente:
Nome do órgão ou entidade proponente: a)
_________________
CNPJ: _________________b)
Endereço: ____________________________________, c)
Nº______ Bairro:_____________ CEP: ____________
Telefones de contato: ____________________d)
Identificação do responsável pelo pedido: e)
_______________________
TÍTULO DO PROJETO:
JUSTIFICATIVA:
(motivos que foram levados em consideração para o
desenvolvimento deste projeto)
OBJETIVO GERAL:
(O que se que pretende atingir)
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
(O que também será atingido/resultados em decorrência do
objetivo geral)
POPULAÇÃO ALVO:
(quantidade, sexo, idade, de que local)
METAS
(Resultados, em geral quantificados, das ações com a
população alvo, estabelecidos para atingir o objetivo geral. Por
exemplo: reduzir em 10% o índice de crianças em situação de
desnutrição, até dezembro de 201x).
DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO:
(Detalhamento do projeto para atingir os objetivos e metas: quem
será responsável pela execução, tipo de atividade, com quem
será desenvolvido, como, local, características dos envolvidos (se
necessários), dia, horário, duração, período etc)
RECURSOS NECESSÁRIOS:
1) HUMANOS:
pessoal Quantidade Formação existentes necessários
2) MATERIAIS:
(gás, luz, água, material de limpeza, higiene, escritório,
transporte, alimentação, utensílios, medicamentos etc)
GASTO MENSAL: R$
3) MATERIAL DIDÁTICO
GASTO MENSAL: R$
4) ESPAÇO FÍSICO:
5) SERVIÇOS DE TERCEIROS:
GASTO MENSAL: R$
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
Especificação Custo mensal Custo anual
Recursos Humanos
Material de Consumo
Material Didático
Serviços de Terceiros
Outros (especificar)
Total
ORIGEM DOS RECURSOS (valor anual):
Subvenção Municipal R$
Subvenção Estadual R$
Subvenção Federal R$
Subvenção ou doação de terceirosR$
Recursos próprios da InstituiçãoR$
Outros (especificar) R$
TOTAL R$
MONITORAMENTO DAS AÇÕES:
(descrever como o Projeto será acompanhado e controlado:
ações, freqüência, documentos utilizados e quem irá executar
esta fase)
AVALIAÇÃO:
(descrever como o Projeto será avaliado: indicadores de
resultados que serão utilizados)
IMPACTO:
(descrever como o Projeto pretende impactar a comunidade
onde será desenvolvido: indicadores de resultados que serão
utilizados)
GUARUJÁ, _______/_______/_______
____________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
_____________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE:
(Anexo 2)
– RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 020/2012
REGULAMENTA O CONCURSO DE PROJETOS/2012.
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIT OS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DO GUARUJÁ E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL
EXECUT ORA DO PROJET O
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-
te do Guarujá, doravante denominado CMDCA/GJA, com sede
na Rua Montenegro, 455 , Centro, nesta cidade, representado
neste ato por sua Presidenta, ________________________,
_______________, CPF/MF _______________ e a Organização
Social Executora do Projeto, ______________________, do-
ravante denominada ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com sede na
________________________, nº. ____, neste Município, ins-
crita no CNPJ/MF sob o nº. _______, registro neste CMDCA nº
____ representada neste ato por seu Presidente ___________
_____________________ RG/SP-SP___________, CPF/MF nº.
__________________, ajustam entre si o presente Termo de
Compromisso, nas cláusulas e condições a seguir dispostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
O presente Termo de Compromisso tem como objeto estabele-
cer os procedimentos para a utilização dos recursos financeiros
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
doravante denominado simplesmente FMDCA, conforme dis-
posto na Lei Municipal 3.382/2006, transferidos pelo CMDCA/
GJA à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, para cumprimento do projeto
____________, com captação de recursos aprovado em reunião
ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Guarujá, de 04 de dezembro de 2012 .
CLÁUSULA SEGUNDA – Do valor
Em tendo sido aprovado o projeto mencionado na clausula pri-
meira, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL receberá do CMDCA/GJA, para
realização do mesmo, mediante repasse de recursos do FMDCA, a
verba no valor de R$ _________ (________________________).
CLÁUSULA TERCEIRA – Do repasse de recursos e da movimen-
tação financeira
3.1 O CMDCA/GJA repassará os recursos à ORGANIZAÇÃO SO -
CIAL conforme programação abaixo:
Parcelas Valor Repasse
Primeira R$ XX.000,00
Até quinze dias após a assinatura do
Termo de Compromisso
Segunda R$ XX.000,00
Na primeira semana do quinto mês,
Após o recebimento da primeira parcela
Terceira R$ XX.000,00
Na primeira semana do nono mês,
Após o recebimento da primeira parcela
3.1 O depósito e a movimentação financeira dos recursos repas-
sados pelo FMDCA serão efetuados em conta corrente ou conta
poupança específica para projeto em nome da entidade, confor-
me dados abaixo:
Banco ________ Código nº. ____________
Agência __________ Código nº. _______
Conta corrente nº. ____________________
3.2 O movimento financeiro dos recursos repassados pelo FMD-
CA será efetuado mediante cheques nominais ou depósito , as-
sinados por seu representante legal ou por quem ele especial-
mente designar.
3.3 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos em fina-
lidades diversas da estabelecida neste instrumento, conforme o
plano de aplicação de recursos explicitada no presente termo.
3.4 Os rendimentos eventualmente auferidos através de aplica-
ções financeiras feitas com os recursos de que trata esta cláusula
serão considerados como parte dos recursos repassados pelo
CMDCA/GJA e, conseqüentemente, deverão ser tratados de
acordo com as disposições deste instrumento.
3.5 Os saldos financeiros, eventualmente não utilizados, serão
restituídos ao FMDCA, por ocasião da conclusão do objeto ou
da extinção deste instrumento, mediante depósito na conta do
FMDCA, conforme os procedimentos para prestação de contas.
CLÁUSULA QUART A – Da aplicação e da prestação de contas
QUART A-FEIRA
12 de dezembro de 201219
GUARUJÁ
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4.1 A ORGANIZAÇÃO SOCIAL terá até 20 (vinte) dias, contados
a partir do primeiro dia útil posterior à data do recebimento da
primeira parcela, para iniciar sua aplicação na finalidade estabe-
lecida neste termo de compromisso.
4.2 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros docu-
mentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em
nome da ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
4.3 A forma de apresentação das prestações de contas e dos re-
latórios de acompanhamento é a prevista nos anexos do presen-
te instrumento.
4.5 A ORGANIZAÇÃO SOCIAL encaminhará para análise do
CMDCA/GJA, 15 (quinze) dias antes da data prevista para o
pagamento de cada uma das parcelas de que tratam a cláusula
terceira acima, relatório financeiro e relatório técnico sobre o an-
damento do projeto naquele período.
4.6 A prestação final de contas, acompanhado do relatório téc-
nico e financeiro, deverá dar entrada no CMDCA/GJA até 30
(trinta) dias após o prazo final de execução do mesmo, IMPRE-
TERIVELMENTE.
4.6 Deverão integrar a prestação final de contas os seguintes do-
cumentos, devidamente preenchidos.
I - Ofício de encaminhamento do presidente ou responsável le-
gal pela entidade;
II - Parecer do Conselho Fiscal ou órgão equivalente da entida-
de;
III - Balancete Financeiro;
IV - Demonstrativo de despesas;
V - Conciliação bancária (juntar os extratos bancários)
4.7 Além dos itens acima relacionados deverão ser observadas
as rotinas e recomendações para prestação de contas estabele-
cidas pelo Poder Público Municipal e demais órgãos envolvidos
na avaliação dos recursos repassados, dos gastos realizados e da
finalidade do projeto.
4.8 As entidades que não tenham prestações de contas penden-
tes, somente receberão os recursos do presente Concurso de
Projetos, após a aprovação das prestações de contas anteriores.
CLÁUSULA QUINT A - Da responsabilidade
5.1 Por conta e responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL
correrão todos os encargos fiscais e trabalhistas decorrentes de
contratações de pessoal ou de serviços para a execução do pre-
visto na cláusula primeira deste instrumento, inclusive as abaixo
enumeradas:
a) despesas de manutenção ou reparos que vierem a ser neces-
sários para operação dos equipamentos oriundos deste patro-
cínio;
b) indenizações que venham a ser devidas a terceiros, a qualquer
título, pela utilização desses mesmos equipamentos;
c) indenizações de natureza trabalhista, previdenciária ou tribu-
tária devidas a terceiros, mesmo que os salários ou honorários
tenham sido financiados com recursos financeiros previstos no
presente instrumento;
d) indenizações relativas a direitos autorais que porventura de-
corram da utilização ou produção de materiais para o projeto,
objeto deste instrumento;
e) danos materiais ou pessoais que sejam pleiteados por tercei-
ros, a qualquer título, em decorrência da execução do objeto
deste instrumento.
5.2 Os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, notas de
serviços, recibos, faturas, boletos bancários, duplicatas e outros)
deverão ser mantidos pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL à disposição
do CMDCA/GJA ou de auditores externos, durante todo o prazo
deste compromisso e durante cinco anos contados a partir do
término da vigência do presente instrumento.
5.3 A ORGANIZAÇÃO SOCIAL assume o compromisso de
fazer menção ao apoio do CMDCA/GJA, inclusive mediante a
divulgação da logomarca deste, sempre que houver publicação
ou divulgação, em qualquer meio de comunicação, das atividades
do PROJETO ora apoiado, de seus eventos ou de qualquer ação
ou serviços por ele gerados.
5.4 Afixar aos equipamentos e materiais permanentes adquiridos
com os recursos ora repassados etiquetas adesivas indicando
“aquisição com recursos do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente – Concurso de Projetos CMDCA/
GJA – 2012”
CLÁUSULA SEXTA – Da Fonte de Recursos
A despesa de que trata o presente instrumento correrá a conta
de recursos próprios do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, gerido pelo CMDCA/GJA.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Acompanhamento
7.1 O CMDCA/GJA deverá designar Comissão ou Conselheiro de
Direitos, para acompanhar a realização do projeto.
7.2 A ORGANIZAÇÃO SOCIAL se compromete a facilitar a re -
alização de visitas de acompanhamento do CMDCA/GJA e de
auditorias contábeis nos registros, documentos, instalações,
atividades e serviços desta, referentes à aplicação dos recursos
oriundos do presente instrumento e de acordo com os formulá-
rios de prestação de contas.
CLÁUSULAS OIT AVA - Do prazo
O prazo para execução do projeto vigora a partir do recebimento
dos recursos, por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devendo ser
executado em 12 ( doze) meses.
CLÁUSULA NONA - Das penalidades
O descumprimento das obrigações e dos prazos previstos neste
termo sujeitará à ORGANIZAÇÃO SOCIAL as seguintes penali-
dades, graduadas conforme a gravidade e reincidência, a serem
aplicadas pelo CMDCA/GJA:
I-Advertência;
II - Suspensão da concessão de auxílios, subvenções ou qual-
quer benefício, oriundo do F MDCA, por período de até 02 (dois)
anos.
III – Suspensão do registro da entidade no CMDCA/GJA.
IV – Cassação de registro da entidade no CMDCA/GJA.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das disposições gerais
10.1 – O responsável da entidade, signatário do presente termo,
declara que conhece os termos da legislação que rege a utiliza-
ção de Recursos Públicos, especialmente quanto à sua aplicação
em conformidade com o Plano de Trabalho devidamente apro-
vado, assim como a documentação a ser apresentada para a
prestação de contas.
10.2 O CMDCA/GJA reserva-se o direito de usar, a qualquer tem-
po, o nome, logomarca e imagens do projeto ora financiado, em
campanhas publicitárias e quaisquer outras formas de divulga-
ção, desde que referidas ao projeto mencionado.
10.3 As partes elegem o foro da cidade de Guarujá para resolve-
rem os litígios decorrentes deste Termo de Compromisso.
E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instru-
mento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de
02 (duas) testemunhas para que produza seus devidos e legais
efeitos.
Guarujá, __ de ________ de 2013
____________________________________________________
Presidente do CMDCA
____________________________________________________
Presidente da ORGANIZAÇÃO SOCIAL BENEFICIADA
____________________________________________________
_____
Coordenadora do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN-
ÇA E DO ADOLESCENTE
______________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDA-
DANIA
__________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA
Testemunhas:
___________________________
___________________________
ANEXOS AO TERMO DE COMPROMISSO PARA DESENVOLVI-
MENT O DE PROJET O
I – PROJET O
II - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
III – RELATÓRIO FINANCEIRO
IV – RELATÓRIO TÉCNICO
V – QUADRO DE MET AS
ANEXO II
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Primeira Parcela – (Mês 1, Mês 2, Mês 3, Mês 4 de 2006).
ATIVIDADES VALOR
Total
Segunda Parcela – (Mês 5, Mês 6, Mês 7 e Mês 8)
ATIVIDADES VALOR
Total
Terceira Parcela – (Mês nove, Mês 10, Mês 11 e Mês 12).
ATIVIDADES VALOR
quarta-feira
12 de dezembro de 201220 GUARUJÁ
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Total
Total Geral:
ANEXO III
RELATÓRIO FINANCEIRO
Relatório nº. ____ de ___/____/____
Organização: ______________________
Projeto: _________________________________
Período abrangido pelo relatório:
____________________________
RECEITAS:
1 Saldo anterior da conta do projeto em __/__/__ R$
2 Depósito do FMDCA em __/__/__
R$
3 Rendimento de aplicação financeira no período R$
RECEITA TOTAL
R$
DESPESAS:
(As despesas relativas ao período deste relatório devem ser lista-
das por categorias, de acordo com o cronograma físico-financei-
ro que faz parte do Anexo II.)
DESPESA TOTAL

R$
Saldo disponível em ___/___/___
VERBA COMPROMETIDA
(Relacionar os valores e compromissos assumidos através de
contratos, notas promissórias, duplicatas, cheques pré-datados
e outros, mas que ainda não foram efetivamente pagos).
PENDÊNCIAS E OBSERVAÇÕES:
DOCUMENT OS ANEXOS AO RELATÓRIO:
____________________________________________________
_______
Local e data
___________________________________________________
Assinaturas
ANEXO IV
RELATÓRIO TÉCNICO
Relatório nº ___ de __/___/___
Organização: ______________________________
Projeto: _____________________________________
Período abrangido pelo relatório:
___________________________
Avaliação sucinta do desempenho do projeto no período:
Avaliação sucinta de cada uma das atividades previstas para
serem realizadas pelo projeto no período abrangido por este
relatório:
1.__________________________________________
2.__________________________________________
3.__________________________________________
4.__________________________________________
(...)__________________________________________
Pendências:
1. Algum item descrito no quadro de metas anexo, previsto para
ser realizado neste período, deixou de ser cumprido? Justifique.
2. A não realização desta meta influenciou e/ou impactou o de-
senvolvimento do projeto? Como?
Documentos anexos ao relatório: (numerar e especificar)
ANEXO IV
QUADRO DE MET AS – PROJET O
METAS
1º Quadrim. 2º Quadrim. 3º Quadrim.
1 2 3 4 5 6 7 8910 11 12
(Anexo 3 – RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 0XX/2012 - REGULA -
MENT A O CONCURSO DE PROJET OS/2012).
DOCUMENT OS QUE DE VEM ACOMPANHAR O TERMO DE
COMPROMISSO
I - Ata de fundação da entidade, comprovando a sua existên-
cia há pelo menos 02 (dois) anos;
II - Ata de aprovação do Estatuto da Entidade, com o respec-
tivo registro no órgão competente;
III - Ata da Assembleia de eleição da Diretoria em exercício,
com o respectivo registro no órgão competente;
IV - Estatuto consolidado, devidamente registrado no órgão
competente;
V - Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço, do Presi-
dente e do Tesoureiro da entidade;
VI - Balanço patrimonial e as demonstrações de resultado do
exercício anterior à formalização do pedido;
VII - Parecer dos Conselhos Fiscais e de Administração da en-
tidade sobre as contas e demonstrações financeiras e contá-
beis apresentadas no exercício anterior;
VIII - Relação de auxílios, contribuições, subvenções e convê-
nios recebidos no ano anterior, nas esferas federal, estadual
e municipal; ou caso não tenha apresentar declaração;
IX - Alvará de funcionamento e localização;
X - Termo de autorização ou permissão de uso, para entidade
que executa suas atividades em próprios públicos;
XI - Certidão negativa de tributos municipais;
XII - Certidão Negativa de Débito no Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS;
XIII - Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dí-
vida Ativa;
XIV - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGT S;
XV - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
CNPJ;
XVI - Alvará sanitário ou certificado da vigilância sanitária,
para entidade que exerça suas atividades em sede própria,
alugada, cedida ou em comodato;
XVII - Relatório contendo a descrição das atividades desen-
volvidas nos últimos 02 (dois) anos, mencionando a relação
nominal das pessoas atendidas, contendo nome, data de
nascimento, endereço, telefone, e demais dados que se fize-
rem necessários;
XVIII - Comprovante de Registro e Autorização no(s)
respectivo(s) Conselho(s) Municipal(is) de Direitos corres-
pondentes à(s) área(s) de atuação da entidade;
XIX - Cópia do comprovante de pagamento da anuidade dos
respectivos órgãos de classe, dos profissionais que prestam
serviços à entidade e estão relacionados ao projeto;
XX - Autorização de funcionamento específica para a sua ati-
vidade, expedida pela Secretaria Municipal de Educação, em
se tratando de escola de educação infantil e creches;
XXI - Comprovante de abertura de conta bancária, em nome
da entidade, exclusiva e específica para receber o repasse,
caso a entidade seja contemplada com a subvenção;
XXII - Atestado do Corpo de Bombeiros, para as entidades
que exerçam atividades em sede própria, alugada, cedida ou
em comodato;
XXIII - Declaração de que os profissionais contratados com os
recursos governamentais não são servidores públicos, nem
membros da diretoria da instituição;
XXIV - Declaração de que dispõe de capacidade técnica ne-
cessária à implantação de funcionamento do programa, pro-
jeto ou atividade;
XXV - Prova da existência no quadro permanente de pro-
fissionais qualificados para a execução ou manutenção das
ações previstas no programa, projeto ou atividade.
OBSERVAÇÃO: A seu critério, o CMDCA poderá dispensar as
organizações proponentes da apresentação da documenta-
ção exigida para o registro no CMDCA ou CMAS, desde que
os registros estejam atualizados.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência convoca os
membros titulares e suplentes deste conselho para a Assembléia
Ordinária que será realizada no dia 13 de Dezembro de 2012 às
09h30min, na Rua Montenegro - Nº 455, Casa dos Conselhos –
Centro, Guarujá.
Pauta:
- Leitura e aprovação da ATA anterior;
- Devolutiva da Terceira Conferencia Nacional da Pessoa com De-
ficiência. Realizada do dia 3 ao dia 6 de dezembro de 2012 em
Brasília;
- Assuntos Gerais.

Maria Angélica de Araújo Cruz
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nu-
tricional (COMSEA), vem por meio deste, CONVOCAR os repre-
sentantes governamentais titulares e suplentes  e não governa-
mentais titulares e suplentes   integrados na Lei n° 3294 de 10
de janeiro de 2006, do biênio 2012/2014 legalmente eleitos em
assembleia, para a última  Assembleia  Extraordinária do ano de
2012  a ser realizada no dia  21 de  dezembro    de 2012, primeira
QUART A-FEIRA
12 de dezembro de 201221
GUARUJÁ
Diário Oficial

chamada às 08h30min e a segunda chamada 9h00min na Casa
dos Conselhos, Rua Montenegro - Nº 455 - Centro/Guarujá, com
a seguinte pauta:
a) Leitura da ata anterior,
b) Leitura e aprovação do Regimento I nterno,
c) Planejamento das ações do 1º Semestre de 2013 e  
d) Assuntos Gerais.
Guarujá, 10 de dezembro  de 2012.
Marcos Antônio Costa
Presidente
câmara
Atos oficiais
LEI Nº 3.994/2012
(Projeto de Lei nº 049/2012)
(Vereador José Carlos Rodriguez (+02))
“Dispõe sobre a extinção de cargos da Câmara Municipal de Gua-
rujá e dá outras providências”.
Eu, José Carlos Rodriguez, Presidente da Câmara Municipal de
Guarujá, faço saber que o Legislativo, em Sessão Ordinária rea-
lizada em 6 de novembro de 2012, aprovou o Projeto de Lei nº
049/2012, que se transformou no Autógrafo de Lei nº 86/2012 e
eu promulgo, nos termos do Artigo 55, Parágrafo Único, combi-
nado com o Artigo 56, § 5º, ambos da Lei Orgânica do Município
de Guarujá, a seguinte:
LEI N° 3.994/2012

Art. 1º Ficam extintas 13 (treze) vagas de empregos públicos do
quadro de empregos permanentes da Câmara Municipal, nos se-
guintes termos:
ItemFunção
QuadroVagasVagas nãoExtinção
AtualOcupadasOcupadasImediata
1 Atendente Legislativo 05 02 03 03
2 Auxiliar de Manutenção 02 00 02 02
3 Auxiliar de Segurança 06 03 03 03
4 Auxiliar de Serviços Administrativos04 02 02 02
5 Auxiliar de Serviços Gerais Legislativo06 06 00 00
6 Operador de Fotocopiadora Legislativo02 01 01 01
7 Operador de PABX 03 01 02 02
TOTAL 28 15 13 13
Art. 2º As 15 (quinze) vagas remanescentes que atualmente se
encontram ocupadas por servidores desta Casa serão extintas na
vacância.
Art. 3º A Câmara Municipal de Guarujá fica autorizada a realizar
procedimento licitatório para contratação de empresa de ter-
ceirização de mão-de-obra visando o preenchimento de postos
de controle, operação e fiscalização de portaria; prestação de
serviços de limpeza, asseio e conservação predial; prestação de
serviços de impressão e reprografia; prestação de serviços de
recepção e atendimento ao público; prestação de serviços de
recepção e atendimento ao público; prestação de serviços de
operadora de PABX.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro de 2012.
José Carlos Rodriguez
Presidente
Registrado no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro
de 2012.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral
MESA DA CÂMARA
ATO Nº 074/2012

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Cons-
tituição Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº
2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009;
CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo
administrativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº
002/2010; e
CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº
188/2012,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomear a Senhora Renata Freitas Correa Tanke para
o Cargo em Comissão de Auxiliar Parlamentar, Símbolo CC-4, do
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de
10 de dezembro de 2012.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente
Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigen-
te, afetas ao Poder Legislativo.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 10 de dezembro de 2012, re-
vogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro de 2012.
José Carlos Rodriguez
Presidente
Marcelo Teixeira Mariano - 1º Secretário
Candido Garcia Alonso - 2º Secretário

Registrado no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro de 2012.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral
MESA DA CÂMARA
ATO Nº 073/2012

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição
Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001,
3.195/2005 e 3.731/2009;
CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo
administrativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº
002/2010; e
CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº
399/2012,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Exonerar o Senhor Jorge Eduardo dos Santos do
Cargo em Comissão de Auxiliar Parlamentar, Símbolo CC-4, do
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 7
de dezembro de 2012.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente
Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigen-
te, afetas ao Poder Legislativo.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 7 de dezembro de 2012, revo-
gadas as disposições em contrário.
Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro de 2012.
José Carlos Rodriguez
Presidente
Marcelo Teixeira Mariano - 1º Secretário
Candido Garcia Alonso - 2º Secretário
Registrado no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro de 2012.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral
unidade de assuntos estratégicos
Atos oficiais
D E C R E T O Nº 10.133.
“Dispõe sobre a prática de esportes nas praias do Município e dá
outras providências.”
MARIA ANT ONIETA DE BRIT O, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando que o Município de Guarujá é uma Estância
Balneária, vocacionada, dentre outras coisas, ao turismo, sendo
muito frequentada por turistas originários de todos os cantos do
Brasil e do mundo;
Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar a prática
de esportes nas praias do Município, visando coibir abusos de
direito individual em prejuízo da coletividade;
Considerando, ademais, as sugestões apresentadas pelas ONG’s
do Município, propondo alterações quanto ao período das
práticas esportivas;
Considerando, outrossim, que as praias são bens de uso comum
do povo, tendo o Município competência para, utilizando-se do
seu poder de polícia, disciplinar atividades nelas praticadas que
afetem a qualidade de vida da população e a segurança no uso e
gozo da propriedade e as atividades normais à comunidade; e,
Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo
nº 27518/122892/2012;
D E C R E T A :
Art. 1º A prática de esportes nas faixas de areia das praias do
Município será permitida, conforme a modalidade, nos meses,
horários e locais a seguir relacionados:
Futebol de Areia (Beach Soccer) – Gol Caixote
Mês Dias da Semana Horário Local
Dez/Jan/Fev Todos os dias
Das 06:00 às 09:00h
Das 17:00 às 22:00h
Pré-definidos
Anexo I
Março à
Novembro
2ª a 6ª
Das 06:00 às 09:00h
Das 16:00 às 22:00h
Pré-definidos
Anexo I
Março à
Novembro
Sábado, domingo e
feriados
Das 06:00 às 09:00h
Das 16:00 às 22:00h
Pré-definidos
Anexo I
Voleybol - F utevoley
Mês Dias da Semana Horário Local
Dez/Jan/Fev Todos os dias
Das 06:00 às 10:00h
Das 14:00 às 22:00h
Pré-
definidos
nexo I
Março à Novembro 2ª a 6ª Das 06:00 às 22:00h
Pré-
definidos
Anexo I
Março à Novembro
Sábado, Domingo e
Feriados
Das 06:00 às 11:00h
Das 14:00 às 22:00h
Pré-
definidos
Anexo I
quarta-feira
12 de dezembro de 201222
GUARUJÁ
Diário Oficial

Tamboréu – Beach Tennis - Peteca
Mês Dias da Semana Horário Local
Dez/Jan/Fev Todos os dias
Das 06:00 às
11:00h
Das 14:00 às
22:00h
Pré-definidos
Anexo I
Março à
Novembro
Todos os dias Liberado
Pré-definidos
Anexo I
Surf – Wind Surf – Kite Surf – Stand Up - Sonrisal
Mês
Dias da
Semana
Horário Local
Dez/Jan/FevTodos os diasLiberado
Toda a extensão da praia e a 150 metros da
arrebentação
Março à
Novembro
Todos os diasLiberado
Toda a extensão da praia e a 150 metros da
arrebentação
Esportes Náuticos sem Propulsão Motora – Canoagem e Remo
Mês Dias da Semana Horário Local
Dez/Jan/Fev Todos os dias
Das 09:00 às 18:00hConforme Decreto nº. 8.823, de
29/12/2009
Março à
Novembro
Todos os dias
Das 06:00 às 18:00hConforme Decreto nº. 8.823, de
29/12/2009
Esportes Náuticos com Propulsão Motora – Jet Sky e Motor de Popa
Mês
Dias da
Semana
Horário Local
Dez/Jan/Fev Todos os dias
Das 09:00 às 18:00h
Conforme Decreto nº.
8.823, de 29/12/2009 –
Anexo I à 300 metros da
arrebentação
Março à
Novembro
Todos os dias
Das 06:00 às 18:00h
Conforme Decreto nº.
8.823, de 29/12/2009 –
Anexo I à 300 metros da
arrebentação
Pesca
Mês
Dias da
Semana
Horário Local
Dez/Jan/FevTodos os dias
Das 19:00 às
09:00h
Toda a extensão da praia
Março à
Novembro
2ª a 6ª
Das 17:00 às
09:00h
Toda a extensão da praia
Março à
Novembro
Sábado,
Domingo e
Feriados
Das 19:00 às
09:00h
Toda a extensão da praia
Janeiro à
Dezembro
Todos os dias Liberado
Deck das Astúrias
Morro do Maluf
Costões Rochosos: Tombo,
Guaiúba, Galhetas, Enseada,
Sorocotuba, Perequê e Prainha
Branca
Frescobol
Mês Dias da Semana Horário Local
Dez/Jan/FevTodos os dias
Até às 09:00 e após as
17:00h
Toda a extensão da praia
Março à
Novembro
2ª a 6ª
Até às 10:00 e após às
16:00h
Toda a extensão da praia
Março à
Novembro
Sábado,
Domingo e
Feriados
Até às 09:00 e após às
17:00h
Toda a extensão da praia
Art. 2º Esportes, para os efeitos do disposto, neste Decreto,
sujeitos aos horários estabelecidos no artigo 1º, é toda prática
esportiva individual ou coletiva que incomode ou ponha em
risco a incolumidade dos freqüentadores das praias, como
futebol, voleibol, tamboréu, futevoley, tênis de praia, beach-
tennis, pesca, dentre outros.
Art. 3º A montagem das quadras e campos somente poderão
ter início a partir do horário permitido para a prática da mo-
dalidade esportiva.
§ 1º Para a montagem das quadras é necessário a autorização
da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e da Secretaria Mu-
nicipal de Turismo, assim como a identificação no local, por
meio de placa com o nome da entidade autorizada.
§ 2º A rede que não pertença a qualquer entidade registrada,
também deverá ter a autorização e orientação do local pela
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria Municipal
de Turismo.
Art. 4º É incumbência da Secretaria Municipal de Turismo
identificar, através de placas informativas, os locais permiti-
dos à prática esportiva, conforme Anexo I, deste Decreto, no
mínimo em 02 (dois) idiomas (Português/Inglês).
Art. 5º Fica proibida a realização de competições esportivas
após às 22:00h, salvo as de pesca ou com autorização prévia
da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e da Secretaria
Municipal de Turismo.
Art. 6º A fiscalização quanto ao cumprimento das normas
estabelecidas neste Decreto será realizada pelo setor de
Fiscalização de Posturas e da Guarda Civil Municipal de
Guarujá.
Art. 7º A infração ao disposto deste Decreto, acarretará
em imposição de multa, no importe previsto no Código
de Posturas, Lei Municipal Complementar nº. 44, de 24 de
dezembro de 1998, notadamente, no artigo 96, inciso III.
Art. 8º Os Anexos I e II fazem parte integrante deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publica-
ção.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial
o Decreto nº. 6.458, de 04 de dezembro de 2002, alterado pe-
los Decretos n
os
6.631, de 21 de março de 2003, 7.335, de 25 de
novembro de 2004 e 7.382, de 29 de dezembro de 2004.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 10 de dezembro de
2012.
PREFEITA
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 10.12.2012
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
Anexo I
1. Praia do Guaiúba:
a) Na faixa de areia, entre a Rua Franklin Gonçalves dos Santos
e o nº. 100, da Rua Estrela do Mar, distante 10 metros do calça-
dão visando a preservação e recuperação da área de dunas até
a área úmida, respeitando a segurança dos usuários da praia
que utilizam os acessos a faixa de areia e não caracterizando a
reserva de espaço da área pública.
2. Praia do Tombo:
a) Na faixa de areia, na esquina entre a Rua Avedis Simonian e
a Avenida Prestes Maia, do calçadão até a área úmida, respei-
tando a segurança dos usuários da praia que utilizam os aces-
sos a faixa de areia e não caracterizando a reserva de espaço
da área pública;
b) Na faixa de areia, entre o nº. 227 e o nº. 235, da Avenida
Prestes Maia, próximo ao calçadão e respeitando a segurança
dos usuários da praia que utilizam os acessos a faixa de areia;
c) Na faixa de areia, na esquina entre a Avenida Prestes Maia
e a Rua José Avelino de Oliveira, próximo ao calçadão e res-
peitando a segurança dos usuários da praia que utilizam os
acessos a faixa de areia;
d) Na faixa úmida de areia próximo ao mar, entre o Morro das
Galhetas e a Avenida General Rondon, fica permitido à prática
de esportes e respeitando a segurança dos usuários da praia
que utilizam os acessos a faixa de areia.
3. Praia das Astúrias:
a) Na faixa de areia, em frente ao nº. 832, da Avenida Monteiro
de Barros, próximo ao calçadão e respeitando a segurança dos
usuários da praia que utilizam os acessos à faixa de areia;
b) Na faixa de areia, em frente ao nº. 882, da Avenida Monteiro
de Barros, próximo ao calçadão e respeitando a segurança dos
usuários da praia que utilizam os acessos à faixa de areia;
c) Na faixa de areia, em frente ao nº. 902, da Avenida Monteiro
de Barros, próximo ao calçadão e respeitando a segurança dos
usuários da praia que utilizam os acessos à faixa de areia;
d) Na faixa de areia, próximo ao local denominado “Sobre as
Ondas”, na altura da Rua Ema e respeitando a segurança dos
usuários da praia que utilizam os acessos a faixa de areia.
4. Praia das Pitangueiras:
a) Na faixa de areia, em frente ao nº. 1.900, da Avenida Mare-
chal Deodoro da Fonseca, próximo ao calçadão e respeitando
a segurança dos usuários da praia que utilizam os acessos à
faixa de areia;
b) Na faixa de areia, em frente ao nº. 129, da Rua Carlos Edu-
ardo Richiter, próximo ao calçadão e respeitando a segurança
dos usuários da praia que utilizam os acessos à faixa de areia;
c) Na faixa de areia, em frente ao Shopping La Plage, próximo
ao calçadão e respeitando a segurança dos usuários da praia
que utilizam os acessos a faixa de areia.
5. Praia da Enseada:
a) Na faixa de areia, próximo ao local denominado Morro do
Maluf até a Rua Silvio Daige, do calçadão até a área úmida,
durante todo o ano, fica permitida a prática de esportes em
virtude da menor ocupação da faixa de areia, podendo ser
utilizada para as diversas modalidades esportivas adaptadas e
recreação, respeitando a segurança dos usuários da praia que
utilizam os acessos a faixa de areia;
b) Na faixa de areia, em frente ao nº. 205, da Avenida Miguel
Stefano, próximo ao calçadão e respeitando a segurança dos
usuários da praia que utilizam os acessos à faixa de areia;
c) Na faixa de areia, entre a Rua Silvio Daige e Rua Marivaldo
Fernandes, do calçadão até a área úmida e respeitando a se-
gurança dos usuários da praia que utilizam os acessos à faixa
de areia;
d) Na faixa de areia, na altura do nº. 1251, entre a Rua Almiran-
te Tamandaré e a Avenida Desembargador Euclides C. da Sil-
veira, do calçadão até a área úmida e respeitando a segurança
dos usuários da praia que utilizam os acessos à faixa de areia;
e) Na faixa de areaia, em frente ao nº. 1.935, da Avenida Mi-
guel Stefano, próximo ao calçadão e respeitando a segurança
dos usuários da praia que utilizam os acessos à faixa de areia;
f) Na faixa de areia, em frente ao nº. 2.551, da Avenida Miguel
Stefano, próximo ao calçadão até a área úmida e respeitando
a segurança dos usuários da praia que utilizam os acessos à
faixa de areia;
g) Na faixa de areia, em frente ao nº. 4.923, da Avenida Miguel
Stefano, próximo ao calçadão até a área úmida e respeitando
a segurança dos usuários da praia que utilizam os acessos à
faixa de areia;
h) Na faixa de areia, próximo ao local denominado “Costão
das Tartarugas”, na altura da Rua Pará, do calçadão até a área
úmida e respeitando a segurança dos usuários da praia que
utilizam os acessos à faixa de areia;
i) Na faixa de areaia, próximo ao local denominado Posto de
Bombeiros – Posto 7, do calçadão até a área úmida e respei-
tando a segurança dos usuários da praia que utilizam os aces-
sos à faixa de areia.
6. Praia do Perequê:
a) Na faixa de areia, km 7, próximo à Associação de Pesca.
7. Prainha Branca:
a) Na faixa de areia, atividades esportivas.
QUART A-FEIRA
12 de dezembro de 201223
GUARUJÁ
Diário Oficial

5


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7


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8


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quarta-feria
12 de dezembro de 201224 GUARUJÁ
Diário Oficial