D E C R E T O N.º 10.433.
“Permite o uso de bem público que
especifica, e dá outras providências”.
MARIA ANT ONIETA DE BRIT O, Prefeita Municipal de Guarujá,
usando das atribuições que lhe são conferidas em lei;
Considerando os princípios constitucionais que regem a adminis-
tração pública, notadamente o da Legalidade e da Publicidade;
Considerando o quanto dispõe a Constituição Federal, em seus
artigos 6º e 215, acerca dos direitos sociais e das obrigações dos
entes federativos;
Considerando as prerrogativas contidas no artigo 78, inciso XIV,
e no artigo 118, § 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a importância de se proporcionar à população
Guarujaense lazer e cultura;
Considerando a relevância social e cultural das atividades a se-
rem desenvolvidas na área permitida; e,
Considerando, por fim, o que consta no processo administrati-
vo nº 18352/0071137/2013;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica permitido, a título precário e em caráter oneroso,
e pelo período de 20 de junho de 2013 a 08 de julho de 2013,
para instalação de parque de diversões o uso do espaço público
denominado Estacionamento do Ginásio de Esportes “Parque
Guaibê”, localizado na Avenida Santos Dumont nº 420, Santo
Antonio, Guarujá/SP, à empresa E & F – Parque de Diversões
Ltda. ME, inscrito no CNPJ/MF sob nº 06.965.407/0001-30, com
sede à Rua Isa Silveira Leal, nº 220, no Bairro Colônia, na cidade
de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. EDMILSON GO -
MES FEITOSA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cé-
dula de identidade RG nº 20.842.730 e inscrito no CPF/MF sob
nº 106.869.068-29, residente à Rua Frei Bernardino Coste, nº
21, Jardim Ivã, na cidade de São Paulo, fazendo obediência às
disposições que constarão de termo próprio, e que integrará o
presente Decreto.
Art. 2º A finalidade da presente permissão é a exploração de ati-
vidades de parques de diversão e parques temáticos, destinadas
a atender a população em geral.
Art. 3º O termo a que se refere o artigo 1º, deste Decreto, espe-
cificará as condições e obrigações da PERMISSIONÁRIA, bem
como fixará o prazo da permissão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 20 de junho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 20.06.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
TERMO DE PERMISSÃO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARUJÁ E E & F – PARQUE DE DIVERSOES
LTDA – ME ..
Pelo presente termo e em obediência as disposições constan-
tes nos artigos 78, inciso XIV e 118, parágrafo 3º, ambos da Lei
Orgânica Municipal e no Decreto nº 10.433, de 20 de junho de
2013, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, pessoa jurídica
de direito público interno, com Sede na Cidade de Guarujá, à
Avenida Santos Dumont nº. 800 – Vila Santo Antonio, neste ato,
representada pela sua Prefeita, Srª MARIA ANT ONIETA DE BRI-
TO, doravante designada apenas PERMITENTE, e E & F – PAR-
QUE DE DIVERSÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ/MF sob nº.
06.965.407/0001-30, com sede à Rua Isa Silveira Leal, nº 220, no
bairro Colônia, na cidade de São Paulo, neste ato representado
por seu representante, o Senhor EDMILSON GOMES FEITOSA,
portador da Carteira de Identidade RG nº. 20.842.730 - SSP/SP,
inscrito no CPF/MF sob o nº 106.869.068-29, doravante designa-
do PERMISSIONÁRIA, tendo em vista o que consta do processo
nº. 18352/0071137/2013, firmam o presente Termo, pelo qual
a PERMITENTE autoriza a PERMISSIONÁRIA a usar o próprio
municipal abaixo descrito, sob as cláusulas e condições que se-
guem:
Cláusula 1ª - O bem municipal, objeto da presente permissão,
denomina-se “estacionamento do Ginásio Municipal Guaibê”, lo-
calizado à Avenida Santos Dumont 420, Santo Antonio, Guarujá/
SP, destinado à instalação de parque de diversões.
Cláusula 2ª - Fica ciente a PERMISSIONÁRIA de que quaisquer
construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e
expressamente autorizadas pela PREFEITURA.
Cláusula 3
a
– A presente Permissão de uso se destina exclusiva-
mente às atividades da PERMISSIONÁRIA, sendo vedada sua
transferência a terceiros, bem assim a modificação de sua des-
tinação.
Cláusula 4ª - A presente Permissão de uso é concedida a título
precário e em caráter oneroso, pelo período do dia 20 de junho
de 2013 ao dia 08 de julho de 2013, devendo a PERMISSIONÁ -
RIA devolver à PERMITENTE o bem objeto deste instrumento
ao final do prazo, independente de notificação, nas mesmas
condições em que foram recebidos, não cabendo à PERMIS -
SIONÁRIA direito a qualquer indenização ou retenção pelas
obras e pelas benfeitorias que venham a executar, sejam elas
necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao
imóvel.
Cláusula 5ª - A PERMISSIONÁRIA obriga-se, às suas expensas,
pela conservação do próprio municipal, ora permissionado,
durante o período do presente permissão, mantendo-o em
perfeitas condições de funcionamento, obrigando-se, por isso,
a proceder aos serviços de reparos e pintura geral da coisa em
questão.
Cláusula 6ª - A presente permissão não poderá ser cedida ou
transferida, no todo ou em parte, a terceiros, salvo com o con-
sentimento expresso e por escrito da PERMITENTE, sendo ve -
dada à modificação de sua destinação.
Cláusula 7ª - A PERMISSIONÁRIA se compromete ainda a:
a) realizar atividades culturais para a população atendida;
b) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive
no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu-
siva custa o local sempre limpo;
c) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol-
vimento de suas atividades;
d) arcar com todos os custos relativos ao desenvolvimento da
atividade e manutenção das instalações;
e) arcar com as despesas corriqueiras para desenvolvimento da
atividade, inclusive conta de luz, água e telefone;
f) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por
autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou
posturas as quais tenha dado causa;
g) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos-
sam ser vítimas seus empregados, representantes, público e
terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da per-
missão, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais,
da previdência, seguros em geral, etc., não podendo, em caso
algum, a PERMITENTE ser responsabilizada por prejuízos que a
PERMISSIONÁRIA ou terceiros possam sofrer em razão de aci-
dentes que ocorrerem em virtude do presente Termo;
h) arcar com todos os custos trabalhistas e previdenciários rela-
tivos a funcionários que venham a ser contratados para o desen-
volvimento de suas atividades, isentando a Prefeitura Municipal
de Guarujá de qualquer responsabilidade;
i) observar as normas de segurança de trânsito de veículos auto-
motores, pedestres e bicicletas.
Cláusula 8ª - A PERMISSIONÁRIA assume, perante a PERMI-
TENTE, a obrigação de, a título de contrapartida pela presente
permissão:
a) a depositar a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no
FUMEL – Fundo Municipal de Esportes e Lazer, conta corrente nº
180365-4, Agência 925-3, do Banco do Brasil;
b) promover, um dia social com todos os brinquedos liberados
gratuitamente destinados a crianças carentes indicadas pela
Prefeitura Municipal de Guarujá.
Cláusula 9ª - A PERMISSIONÁRIA responsabiliza-se com exclu-
sividade pelos danos a seus prepostos, à população atendida e a
terceiros, que porventura venham ocorrer no desenvolvimento
de suas atividades;
Cláusula 10ª – A PERMISSIONÁRIA obriga-se também, às suas
expensas, pela perfeita limpeza da área objeto de permissão,
impedindo, inclusive, que terceiros venham dela se apossar,
mantendo, ademais, inalterada a destinação da mesma.
Cláusula 11ª - A PERMISSIONÁRIA, por seu representante
legal, declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe os
bens nas condições referidas neste instrumento, comprometen-
do-se, outrossim, a devolvê-los, à PERMITENTE , nas mesmas
condições em que os recebe.
Cláusula 12ª - A PERMITENTE poderá a seu exclusivo critério
e interesse revogar a presente permissão, obrigando-se a PER-
MISSIONÁRIA a devolver o bem cedido, em bom estado de
conservação, não lhe assistindo qualquer direito à retenção ou
indenização.
E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 20 de junho de 2013.
MARIA ANT ONIETA DE BRIT O
Prefeita
Sr. EDMILSON GOMES FEIT OSA
E & F – Parque de Diversões Ltda. ME .
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Comissão de Fiscalização e Controle da Tarifa e
da Rede de Transporte Público do Guarujá – RTG, instituída pelo
Decreto n.º 8.718, de 07 de julho de 2009, alterado pelos Decre-
tos n.ºs 8.985, de 19 de julho de 2010, 9.000, de 29 de julho de
2010, 9.410, de 01 de junho de 2011, 9.462, de 06 de julho de
2011, 9.801, de 14 de março de 2012 e 10.424, de 13 de junho de
2013, CONVOCA seus membros (representantes do Poder Pú-
blico, usuários, empresa e Sindicato) para participar de Reunião
Extraordinária a realizar-se no dia 22 de junho de 2013 – sá-
bado, às 9 horas, na Sala de Reuniões do Gabinete da Prefeita,
localizada no 5.º andar do Paço Municipal “Moacir dos Santos
Filho”, à Av. Santos Dumont 800.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 20 de junho de 2013.
DUINO VERRI FERNANDES
Presidente
Portaria N.º 1658/2013. -
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,
Considerando o que consta do processo administrativo n.º
8015/720040/2013;
R E S O L V E :
DISPENSAR dos serviços desta Prefeitura, a pedido, ao servidora
LILIAN DA SILVA FREIRE – Pront. n.º 20.040, Agente de Controle
de Endemias.
Registre-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 14 de março de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Administração
“ADM” /mesr
Registrada no Livro Competente,
“UAE GBPRE”, em 14.03.2013
Mariana Elizabeth Santos Rosa
Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino
gabinete
Atos oficiais
sexta-feira
21 de junho de 20138 GUARUJÁ
Diário Oficial