D E C R E T A :
Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 9.374, de 13 de maio de 2011,
alterado pelos Decretos nº
s
9.394, de 25 de maio de 2011, 9.571,
de 23 de setembro de 2011, e 9.649, de 02 de dezembro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I – Marcos Antônio Cruz – Pront. nº 17.302;
II – Cristiane Simões Gameiro Guedes - Pront. nº 12.144;
III – Luzinete Silva Barbosa – Pront. nº. 12.164;
IV – Francisco Bezerra da Silva – Pront. nº 4.319;
V – Marco Antônio Damin da Silva - Pront. nº 18.563;
VI – Paulo Sérgio Duarte Bonavides – Pront. nº 17.787;
VII – Fátima Ali Khalil – Pront. nº 18.640;
VIII – Elbio Damin da Silva – Pront. nº. 12.652;
IX - Agostinho Ramos Neto – Pront. nº. 10.681.” (AC)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas
nos Decretos nº
s
9.374, de 13 de maio de 2011, 9.394, de 25 de
maio de 2011, 9.571, de 23 de setembro de 2011, e 9.649, de 02
de dezembro de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de dezembro de 2011.
PREFEITA
“LEIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 13.12.2011
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 9.668.
“Acrescenta dispositivo ao Decreto n.º 8.926, de 10 de maio
de 2010, alterado pelos Decretos n.º
s
9.377, de 13 de maio de
2011 e 9.404, de 27 de maio de 2011 e dá outras providências.”
MARIA ANT ONIETA DE BRIT O, Prefeita Municipal de Guaru-
já, no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando que as referidas Comissões Especiais têm por in-
tuito regularizar a atuação Administrativa Municipal da Diretoria
de Trânsito e Transporte Público deste Município, no que tange
a análise de estatística de acidentes e educação no trânsito;
Considerando a importância de se manter os trabalhos exerci-
dos pelas Comissões; e,
Considerando, por fim, o que consta do Memorando n.º 115/
Div Ed/2011;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica acrescido o inciso VI, ao artigo 1.º, do Decreto n.º
8.926, de 10 de maio de 2010, alterado pelos Decretos n.º
s
9.377,
de 13 de maio de 2011 e 9.404, de 27 de maio de 2011, com a
seguinte redação:
“Art. 1.º ...
(...)
VI – Rosângela Andrade de Moura Pacheco – Pront. n.º 18.200.”
(AC)
Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições conti-
das nos Decretos n.º
s
8.926, de 10 de maio de 2010, 9.377, de 13
de maio de 2011 e 9.404, de 27 de maio de 2011
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de dezembro de 2011.
PREFEITA
“LEIN”/dll
Registrado no Livro Competente,
“UAE GBPRE”, em 13.12.2011
Débora de Lima Lourenço -
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
D E C R E T O Nº 9.670.
“Institui o Calendário Administrativo do Poder Público
Municipal para o exercício de 2012, e dá outras providências.”
MARIA ANT ONIETA DE BRIT O, Prefeita Municipal de Guaru-
já, no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios e tornar
público, com antecedência, um calendário com as datas dos fe-
riados municipais, estaduais e federais definidos em Lei, durante
o Exercício de 2012, bem como os pontos facultativos, visando,
assim, a programação da comunidade local;
Considerando que a fixação do calendário proporciona a pro-
gramação, o planejamento e a organização dos serviços pú-
blicos e administrativos, bem como pela iniciativa privada, em
conformidade com os princípios que regem a Administração
Pública, notadamente, o da eficiência, consagrado no artigo 37
da Constituição Federal; e,
Considerando que o Calendário Administrativo refere-se única
e exclusivamente ao expediente do Poder Executivo Municipal,
não produzindo efeitos em relação aos particulares;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Calendário Administrativo do Poder Exe-
cutivo Municipal para o exercício de 2012, na forma do Anexo
Único, que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º O quadro constante do Anexo Único, deste Decreto, des-
creve as datas dos feriados nacionais, estaduais e municipais,
assim como declara as datas de pontos facultativos para fins de
expediente nas repartições públicas municipais.
Parágrafo único. Excetuam-se das disposições do caput, deste
artigo, os serviços que, pela sua natureza, ou a critério da autori-
dade competente, não possam sofrer solução de continuidade,
principalmente os que atuam nas áreas de segurança, serviços
de saúde, cemitérios, transportes, abastecimento de água e lim-
peza em geral, os quais deverão obedecer ao horário normal de
trabalho nas respectivas unidades, bem como os servidores mu-
nicipais que, por absoluta necessidade do serviço, forem convo-
cados para trabalhar no referido dia.
Art. 3º O Calendário referido no artigo 1º poderá sofrer altera-
ções, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e
pontos facultativos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 16 de dezembro de 2011.
PREFEITA
“LEIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 16.12.2011
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
ANEXO ÚNICO
JANEIRO
01 – DomingoFeriado NacionalConfraternização Universal
15 – DomingoFeriado Municipal
Dia do Padroeiro –
Santo Amaro
FEVEREIRO
20 – Segunda-feiraPonto FacultativoVéspera de Carnaval
21 – Terça-feira Ponto Facultativo Carnaval
22 – Q uarta-feiraPonto Facultativo Quarta-feira de Cinzas
ABRIL
05 – Q uinta-feira Ponto FacultativoQuinta-feira Santa
06 – Sexta-feira Feriado MunicipalPaixão de Cristo
21 – Sábado Feriado Nacional Tiradentes
30 - Segunda-feiraPonto Facultativo -
MAIO
01 – Terça-feira Feriado Nacional Dia do Trabalho
JUNHO
07 – Q uinta-feiraFeriado Municipal Corpus Christi
08 – Sexta-feiraPonto Facultativo -
30 – Sábado Ponto Facultativo
Emancipação
Político-Administrativa
do Município
JULHO
09 – Segunda-feira Feriado Estadual
Revolução
Constitucionalista de 1932
SETEMBRO
07 – Sexta-feiraFeriado NacionalIndependência do Brasil
OUTUBRO
12 – Sexta-feiraFeriado Nacional
Dia de Nossa
Senhora Aparecida
NOVEMBRO
02 – Sexta-feiraFeriado Municipal Finados
15 – Q uinta-feiraFeriado NacionalProclamação da República
16 – Sexta-feiraPonto Facultativo -
19 – Segunda-feiraPonto Facultativo -
20 – Terça-feiraFeriado Municipal
Dia da
Consciência Negra
DEZEMBRO
24 – Segunda-feiraPonto Facultativo -
25 – Terça-feira Feriado Nacional Natal
31 – Segunda-feiraPonto Facultativo -
D E C R E T O N.º 9.671.
“Dispõe sobre o expediente das repartições públicas nos dias
23 e 30 de dezembro do ano corrente e dá outras providências.”
MARIA ANT ONIETA DE BRIT O, Prefeita Municipal de Guaru-
já, no uso das atribuições que a lei lhe confere;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públi-
cas municipais nos dias 23 e 30 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput, deste ar-
tigo, os serviços que, pela sua natureza, ou a critério da autori-
dade competente, não possam sofrer solução de continuidade,
principalmente os que atuam nas áreas de segurança, serviços
de saúde, cemitérios, transportes, abastecimento de água e lim-
peza em geral, os quais deverão obedecer ao horário normal de
trabalho nas respectivas unidades, bem como os servidores mu-
nicipais que, por absoluta necessidade do serviço, forem convo-
cados para trabalhar no referido dia.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 16 de dezembro de 2011.
PREFEITA
“LEIN”/dll
Registrado no Livro Competente,
“UAE GBPRE”, em 16.12.2011
Débora de Lima Lourenço -
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
AVISO DE ABERTURA DE LICIT AÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2011
Objeto: Aquisição de equipamentos tipo rádio wireless, sis-
tema controlador de acesso wireless para redundância, sof-
tware de gerenciamento, licenças, instalação e suporte pelo
sistema de registro de preços.
O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuita-
mente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pes-
soalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade de
Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00
referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Du-
mont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período
de 22 de Dezembro de 2011 até o dia 05 de Janeiro de 2012.
O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada
dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que
necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente ape-
nas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº
8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo
132, § 3º, inciso II e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibiliza-
quarta-feira
21 de dezembro de 201111
GUARUJÁ
Diário Oficial