Diário Oficial de Guarujá

prefeituraguaruja 2,904 views 24 slides Jul 06, 2013
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About This Presentation

06 de julho de 2013.


Slide Content

Contribuintes podem
refinanciar dívidas
com a Prefeitura
Página 3
refis
Inverno Gospel começa na terça
A Prefeitura promove o 8º Simpósio Internacional de Educação, na próxima semana. Com o tema "Educação 3.0:
o caminho certo para o aprendizado do século XXI", o evento começa na quarta-feira, 10, na Unaerp.
Página 5
Guarujá realiza o 8º Simpósio
Internacional de Educação
Arquivo/PMG
A partir da terça-feira, 9, a Prefeitura de Guarujá realiza
o Inverno Gospel 2013. Aberta ao público, a festa segue
até sexta-feira, 12, sempre às 19 horas, na Praça 14 Bis, em
Vicente de Carvalho. No primeiro dia do evento sobem ao
palco o Coral Moriah e a dupla Dan e Daniel.
Já na quarta-feira, 10, será a vez do cantor Jacinto Laba-
reda animar o público. A banda “Além do Véu” abrilhanta
o penúltimo dia do festival. Na sexta-feira, 12, o cantor Ro-
drigo Soeiro encerra a programação do Inverno Gospel.
Divulgação
Diário Oficial
GUARUJÁ
Sábado, 6 de julho de 2013 • Ano 11 • Edição: 2796 • Distribuição gratuita

cães e gatos
Prefeitura
promove Feira
de Adoção de
Animais
Evento acontece neste sábado na praça 14 Bis
A
Prefeitura de Guarujá
realiza nova edição da
Feira de Adoção de
Animais, neste sába-
do, 6. O evento acontece na Praça
14 Bis, em Vicente de Carvalho,
das 10 às 15 horas.
Os animais oferecidos para
adoção são castrados, vermifu-
gados e vacinados contra a raiva
e virose. O objetivo, além de
conseguir um lar para os animais
do Canil Municipal, é controlar a
população dos, aproximadamen-
te, 200 cães e gatos que habitam
equipamento público.
Os munícipes que acolherem
algum cão ou gato sairão do local
com consulta agendada para o
veterinário Centro de Controle
de Zoonoses (CCZ). No caso dos
filhotes, quem adotar receberá
um documento para realizar a
castração do animal quando ele
atingir a idade certa.
Quem não puder ir à praça no
sábado, pode procurar o CCZ,
que fica na Rua Professora Lídia
Maria Rego Lima, 30, no Jardim
Conceiçãozinha. No local, há
vários outros animais que não
participarão da feira.
vagas
do
PAT
• Controlador de entrada e
saída
2 vagas
6 meses de experiência sem
comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
Vaga para P.A.D.E.F.
• Representante comercial
15 vagas
6 meses de experiência com
comprovação em CTPS
Ensino Fundamental completo
• Encanador de saneamento
básico
1 vaga
6 meses de experiência com
comprovação em CTPS
Ensino Fundamental incompleto
• Auxiliar de encanador de
saneamento básico
1 vaga
6 meses de experiência sem
comprovação em CTPS
Ensino Fundamental incompleto
• Cozinheiro geral
2 vagas
3 meses de experiência com
comprovação em CTPS
Ensino Fundamental incompleto
• Motorista carreteiro
12 vagas
6 meses de experiência com
comprovação em CTPS
Ensino Fundamental completo
Deve possuir 1 ano de CNH cat.
AE.
• Teleoperador
3 vagas
6 meses de experiência sem
comprovação em CTPS
Ensino Fundamental completo
Animais disponíveis para
adoção já estão castrados,
vermifugados e imunizados
contra a raiva
Pedro Rezende
sábado
6 de julho de 20132
GUARUJÁ
Diário Oficial
Unidade Fiscal
do Município
R$ 2,26
expediente
O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
Gabinete da Prefeita
Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470
PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
site: www.guaruja.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares
GUARUJÁDiário Oficial
Doe vida
doe sangue
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro

iptu/issqn
Contribuintes têm oportunidade para
quitar dívidas com o Município
Munícipes poderão renegociar débitos referentes
ao IPTU, ISSQN e taxas e contribuições de
melhoria; projeto do Executivo aprovado pela
Câmara virou lei
C
ontribuintes de Guarujá
poderão aderir ao Pro-
grama de Recuperação
Fiscal (Refis). O Projeto
de Lei Complementar (PLC) foi
votado em sessão extraordinária
na manhã da quarta-feira, 3. De
autoria do Executivo Municipal, a
medida possibilitará aos cidadãos
que têm débitos com a Prefeitura
o parcelamento do montante em
até dez anos, com desconto sem
juros e multas.
A Lei Complementar 146/2013,
que institui o Refis, está publicada
no Diário Oficial deste sábado, 6
(ver página 16). A medida entre
em vigor em até 40 dias. Pela
legislação, os munícipes poderão
renegociar dívidas relativas a algu-
mas tributações, como o Imposto
Predial Territorial Urbano (IPTU),
Imposto Sobre Serviços de Qual-
quer Natureza (ISSQN) e taxas e
contribuições de melhoria.
O programa prevê o parcela-
mento da dívida, bem como a redu-
ção da multa e dos juros correspon-
dentes, de acordo com o número de
parcelas que o contribuinte inscrito
na Dívida Ativa do Município
pode optar por financiar.
Pelo projeto de Lei do Exe-
cutivo aprovado pela Cãmara, o
contribuinte poderá optar por uma
das cinco formas de pagamento,
que vão de três até 120 parcelas.
Para o pagamento em até três
parcelas, a multa será excluída e os
juros reduzidos em 80%. No caso
do pagamento em até 12 parcelas,
a multa terá desconto de 50% e os
juros de 60%.
Para o pagamento em até 24
parcelas, o contribuinte terá des-
conto de 30% em multa e 50% em
juros. No caso, do contribuinte
optar pelo pagamento em até 30
parcelas, a multa terá desconto
de 20% e os juros de 40%. Em 60
parcelas, a multa terá desconto de
10% e os juros de 20%.
O contribuinte que tiver débito
acima de R$ 50 mil reais pode
optar pelo refinanciamento em
120 parcelas, porém não terá di-
reito a desconto na multa e nem
nos juros.
Arquivo/PMG
sábado
6 de julho de 20133GUARUJÁ
Diário Oficial

desenvolvimento
Guarujá agrega empresas e associações
para elevar empregabilidade
Prefeitura mantém
diálogo com a
iniciativa privada e
associações de classe
para fortalecer o
Posto de Atendimento
do Trabalhador
A proposta é criar
um banco de dados
e capacitar os
moradores para que
ocupem os postos de
trabalho gerados na
Cidade
P
ara elevar a empregabi-
lidade no Município, a
Prefeitura de Guarujá
ampliou o diálogo com
empresas e associações de classe.
O objetivo é criar um banco de
dados da Cidade, qualificar os
munícipes e aumentar a captação
de vagas Conduzida pela Secre-
taria Municipal de Desenvolvi-
mento Econômico e Portuário, a
ação tem resultado numa série de
reuniões sobre o tema. A propos-
ta é capacitar a população para
que os moradores possam ocupar
os postos de trabalho gerados a
partir do desenvolvimento.
Na última quinta-feira, 4, o
encontro foi realizado na sede
da empresa Dow Química. A
reunião foi conduzida pela se-
cretária-adjunta de Desenvolvi-
mento Empresarial, que estava
acompanhada de seu diretor de
Desenvolvimento Empresarial,
Comércio e Serviços.
O evento contou com a partici-
pação das empresas Dow Quími-
ca, Translitoral, Guaraseg, Santos
Brasil, Wilson Sons, Saipem do
Brasil, Parque Itapema Shopping,
Centro das Indústrias do Estado
de São Paulo (Ciesp), Câmara
de Dirigentes Lojistas (CDL) de
Guarujá, Associação Comercial
e Empresarial (Aceg) de Guarujá,
Associação Orla e Guarujá Con-
vention & Visitors Bureau.
Há dois meses, o Município
iniciou a discussão com um
pequeno grupo de empresas e o
Posto de Atendimento ao Tra-
balhador (PAT) de Guarujá. A
ação já gerou resultados positi-
Os participantes da reunião apro-
vam a iniciativa do Poder Público de
envolver as empresas e associações no
diálogo e assim aumentar a oferta de
empregos e qualificação para os mora-
dores da Cidade. Para a presidente do
Guarujá, Associação Orla e Guarujá,
Maria Laudenir de Oliveira, toda
iniciativa para unir o empresariado
é bem-vinda. “É a minha primeira
participação. Estaremos nas próximas
para ver o andamento. Nossa proposta
é ajudar, participar e divulgar”, disse
Laudenir.
Já o presidente da Associação Orla
Guarujá, Marcelo Nicolau, acredita
que “o triângulo Administração,
Porto e Turismo é chave de sucesso
para a Cidade. A qualificação será o
diferencial para os nossos munícipes
e vamos colher grandes frutos para o
futuro”, disse.
O presidente da Câmara de Diri-
gentes Lojistas de Guarujá (CDL),
Olivan Belarmino, afirmou que a
reunião foi produtiva. “Mas as
ações já precisam ir para a prática”.
A opinião foi partilhada pelo vice-
presidente da Associação Comercial
e Empresarial de Guarujá (Aceg),
Francisco Martins de Oliveira. “Es-
tamos chegando agora e é preciso
aglutinar as ações para que essa
centelha se torne uma ação forte e
contínua”, pontuou.
O conceito de responsabilidade so-
cial foi destacado pela coordenadora
de sustentabilidade da Saipem, Thaís
Simões. “A reunião foi excelente. A
Saipem já tem um protocolo de in-
tenções com a Prefeitura e está funda-
mentada na elevação da capacitação
dos munícipes. É uma ideia sólida”,
considerou a coordenadora.
Próxima reunião
O próximo encontro será na sede
da CDL Guarujá. no dia 8 de agosto,
às 15 horas. A instituição que repre-
senta o comércio fica na Rua Rio
Grande do Sul, 10, Conjunto 01, na
Vila Alice, em Vicente de Carvalho.
vos. Somente em junho, após os
empresários encaminharem suas
necessidades ao PAT, houve um
aumento de 350 vagas.
A gerente de Recursos Huma-
nos da Wilson Sons, Carla Capo-
ciama, partilhou uma experiência
vivenciada a partir dos encontros.
Sua empresa encaminhou 18 vagas
ao PAT. A solicitação foi publicada
duas vezes no Diário Oficial e o RH
da empresa atendeu 24 pessoas. “Já
tivemos dois soldadores admitidos
e há uma vaga em processo de se-
leção para técnico em segurança”,
comentou a gerente.
Com os dados das empresas, o
Município poderá adequar a quali-
ficação com a necessidade da sua
demanda. “O interesse da Prefeitu-
ra é garantir a empregabilidade do
nosso trabalhador. Agora, estamos
numa nova fase, agregando entida-
des e mais empresas. Quanto mais
trabalharmos unidos no desenvol-
vimento sustentável, mais êxito
teremos. Quanto mais a sociedade
civil tiver espaços de atuação, mais
estaremos construindo o Guarujá
que queremos”, salientou a secre-
tária municipal.
Sociedade civil aprova iniciativa
Eduardo Caetano
sábado
6 de julho de 20134 GUARUJÁ
Diário Oficial

aprendizado do século XXI
Oitava edição do Simpósio Internacional
de Educação começa na quarta
Evento dura dois
dias e oferece aos
educadores de
Guarujá dinâmicas
para novos
aprendizados
pedagógicos
N
a próxima semana,
Guarujá oferece aos
educadores da rede
municipal de ensino
um momento de compartilha-
mento de novas técnicas peda-
gógicas, com a abrangência na
tecnologia. Com o tema “Edu-
cação 3.0: O caminho certo
para o aprendizado do século
XXI”, a Prefeitura promove o
8º Simpósio Internacional de
Educação. O evento começa na
quarta-feira, 10, às 16 horas, na
Universidade de Ribeirão Preto,
Campus Guarujá, localizada na
Avenida Dom Pedro I, 3.300,
na Enseada.
O primeiro dia de progra-
mação inicia com o credencia-
mento dos educadores, às 16
horas. Às 18 horas, acontece
a abertura oficial do evento.
O coral da Casa do Educador,
se apresenta no auditório da
Unaerp, às 18h50.
O professor, doutor e escri-
tor Celso Vasconcelos fará a pa-
lestra com o tema “Avaliação da
Aprendizagem para uma Praxis
Transformadora”, das 19 às 21
horas. A apresentação expõe
a importância da avaliação na
aprendizagem prática das ins-
tituições. O palestrante falará
sobre os desafios educacionais,
com a superação do histórico
classificatório, para ser um
instrumento capaz de apontar e
trabalhar os aspectos positivos,
negativos e potenciais da apren-
dizagem e do desenvolvimento
humano dos educadores.
Já na quinta-feira, 11, e
sexta-feira, 12, a programação
é composta por oficinas e gru-
pos de trabalho (ver página 23).
As dinâmicas acontecem nos
períodos da manhã e tarde, nas
Escolas Municipais Professora
Dirce Valério Gracia (Avenida
Dom Pedro I, 340 – Enseada)
e Almeida Junior (Rua Mari-
valdo Fernandes, 340 – Jardim
Tejereba).
A coordenadora de eventos
da Secretaria de Educação, So-
raia Oliveira Guedes Ribeiro,
afirma que a programação ofe-
recida funciona como uma atu-
alização no ensino. “As oficinas
oferecem novos aprendizados e,
exemplificam como a influência
da tecnologia moderna pode ser
útil na sala de aula”.
Rafael
sábado
6 de julho de 20135GUARUJÁ
Diário Oficial

revolução de 32
Guarujaenses marcam
presença na luta dos paulistas
por novo regime constitucional
Thiago Ferreira, que
dá nome ao principal
corredor comercial da
Cidade, e Alexandre
Migues Rodrigues,
que também nomeia
uma via pública no
Tombo, participaram
da Guerra Paulista
Thiago Ferreira
morreu em
combate
N
a terça-feira, 9, o
Estado de São Pau-
lo comemora os 81
anos da Revolução
Constitucionalista. Thiago Fer-
reira, que dá nome à principal
avenida do comércio em Vicente
de Carvalho, foi herói do movi-
mento. O jovem morreu lutando
pela causa paulista em 18 de
agosto de 1932.
Thiago Ferreira nasceu no
antigo Itapema, em 1909. Junta-
mente com seu amigo e conter-
râneo Alexandre Migues Rodri-
gues, que também nomeia uma
via no Município, no Tombo, ele
se alistou nas Forças Armadas.
Os dois participaram da Guerra
Paulista. Thiago Ferreira mor-
reu em combate e Alexandre
Migues Rodrigues sobreviveu à
Revolução.
A Revolução Constituciona-
lista de 1932, Revolução de 32 ou
Guerra Paulista, foi o movimento
ocorrido no Brasil visando a der-
rubada do governo provisório de
Getúlio Vargas e a instituição de
um regime constitucional. Após
a Revolução de 1930, o golpe de
Estado que levou Getúlio Vargas
ao poder, aumentou muito a insa-
tisfação no estado de São Paulo.
Vargas concentrou poder
e nomeou interventores nos
estados. Os paulistas exigiam a
elaboração de uma nova Consti-
tuição e a convocação de eleições
presidenciais. Como o presidente
não atendeu as reivindicações
dos paulistas, em maio de 1932,
começou uma série de mani-
festações de rua contrárias ao
governo.
Em 9 de julho de 1932, teve
início a Revolução Constitucio-
nalista, que foi uma verdadeira
guerra civil. Os paulistas fizeram
uma grande campanha, usando
jornais e rádios, conseguindo
mobilizar grande parte da popu-
lação. Os combates ocorreram,
principalmente, no estado de São
Paulo, região sul do Mato Grosso
e região sul de Minas Gerais.
Embora derrotados, os paulis-
tas conseguiram alcançar alguns
objetivos. Entre eles, a Constitui-
ção, que acabou sendo promul-
gada em julho de 1934, trazendo
alguns avanços democráticos e
sociais para o País.
Fotos Pedro Rezende
Reprodução
sábado
6 de julho de 20136 GUARUJÁ
Diário Oficial

revolução de 32
Repartições
públicas têm
expediente
alterado
no feriado
prolongado
Unidades de Pronto
Atendimento e
serviços de Assistência
Social e Operações
Urbanas funcionarão
em regime de plantão
E
m razão do feriado da
Revolução Constitu-
cionalista de 1932, co-
memorado nesta terça-
feira, 9, e do ponto facultativo da
segunda-feira, 8, o expediente em
algumas repartições da Prefeitura
de Guarujá sofrerá alterações.
Serviços essenciais de Saúde,
Desenvolvimento e Assistência
Social e Operações Urbanas fun-
cionarão em regime de plantão.
Os Paços Municipais Rapha-
el Vitiello e Moacir dos Santos
Filho, localizados na Avenida
Santos Dumont, respectivamen-
te, nos números 640 e 800, no
Santo Antônio, não funcionarão
nos dias 8 e 9. Já a coleta de lixo
Em razão do feriado estadu-
al, o Restaurante Popular Santo
Antônio, localizado na Alameda
das Violetas, 330, no Santo An-
tônio, não servirá refeições na
terça-feira, 9.
Saúde
Unidades de Saúde
com plantão 24 horas
UPA Enseada
(Paulo Flávio Affonso Piasenti)
Avenida Dom Pedro I, s/n
(esquina com Avenida Atlântica)
– Enseada
Telefones: 3351-3661
UPA Boa Esperança
(Jorge de Jesus Almeida)
Rua Álvaro Leão de Carmelo,
esquina com a Avenida Mário
Daige
Telefone: 3355-3263
UPA Guarujá (Rodoviária)
Avenida Santos Dumont, s/n –
Santo Antônio
Telefone: 3355-9151
UPA Pediátrica
Avenida Santos Dumont, s/n –
Santo Antônio
Telefone: 3355-9151
UPA Pae Cará
Avenida São João, 111 – Pae Cará
Telefone: 3341-1997
UPA Perequê
Estrada Guarujá Bertioga,
Quilômetro 7 e 8 – Perequê
Telefone: 3353-1648
UPA Santa Cruz
dos Navegantes
Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/n
Telefone: 3354-2802
Restaurante
Popular não abre
na terça
e a limpeza urbana funcionam
normalmente.
Os postos de informações
turísticas também funciona-
rão normalmente na segunda e
terça-feira. O posto da Praia das
Pitangueiras (Avenida Marechal
Deodoro da Fonseca, 723 – Pi-
tangueiras), da Estação Rodoviá-
ria (Avenida Santos Dumont, s/n
– Santo Antônio) e do Núcleo de
Educação Ambiental na Praia do
Tombo – Bandeira Azul (Avenida
Prestes Maia, s/n – Tombo) aten-
derão das 9 às 17 horas.
Apoio Operacional
A Fábrica de Blocos fun-
cionará em regime de plantão
nos dias 8 e 9, na Rua José
Lourenço, s/n, na esquina com
a Rua Afonso Nunes, no Jardim
Conceiçãozinha ou pelo telefone
3383-2818. Os outros centros
também funcionarão em regime
de plantão durante os dois dias.
O serviço do Albergue Munici-
pal José Calherani, localizado na
Rua Manoel Otero Rodrigues, 389,
no Jardim Boa Esperança, fun-
cionará normalmente. A unidade
atende pelo telefone: 3387-6016.
Polícia
A atendimento na Delegacia
Sede, localizada na Avenida Pugli-
si, 656, na Pitangueiras, não sofre-
rá alteração. O telefone da unidade
da Políia Civil é 3386-6992.
Feira Livre
As feiras livres acontecem
normalmente nos bairros da
Cidade.
Santo Antônio
Segunda-feira (8)
Almôndegas ao molho oriente, polenta
verde, arroz, feijão, salada de acelga,
maça e suco de laranja
Terça-feira (9)
Feriado estadual

Quarta-feira (10)
Goulash húngaro, pirão de carne, arroz,
feijão, salada de beterraba ralada com
ervilha, banana e suco de maracujá
Quinta-feira (11)
Frango xadrez, chuchu na salsa, arroz,
feijão, mix de folhas, doce de paçoca,
suco de morango
Sexta-feira (12)
Dobradinha, jardineira de legumes,
arroz, feijão, salada de acelga, laranja e
suco de tangerina
Fotos Arquivo/PMG
sábado
6 de julho de 20137GUARUJÁ
Diário Oficial

eco yoga fest
quermesse
Praça das Bandeiras é palco
do festival de cultura indiana
Comunidade Cristo Rei
inicia festa neste sábado
Quermesse da Paróquia
Santa Rosa começa amanhã
Música, dança e
palestras marcam a
atividade que acontece
neste sábado, na
Pitangueiras, com
participação do mestre
de yoga Gurudeva
Paramadvaiti
Quermesse começa
a partir das 20 horas
na paróquia, com
comidas típicas e
brincadeiras
C
om o apoio da Prefeitu-
ra de Guarujá, a Vrin-
da Guarujá Ashram
realiza neste sábado,
6, a partir das 11 horas, o II Eco
Yoga Fest de Guarujá. O evento
começa com uma caminhada. A
saída será em frente à Vrinda, que
fica na Rua Cavalheiro Nami Ja-
fet, 446, com destino à Praça das
Bandeiras, na Avenida Marechal
Deodoro Fonseca, na Praia das
Pitangueiras, regada de música
indiana.
Na Praça o evento continua,
com mantras de meditação, pa-
lestra sobre filosofia védica, ban-
quete vegetariano, apresentações
de dança e música indiana. A
atividade contará com a presença
de Gurudeva Paramadvaiti, um
dos principais mestres mundiais
da Bhakti Yoga.
Reprodução
A tradicional quermesse
da Paróquia Santa Rosa de
Lima, localizada na Avenida
Manoel da Cruz Michael, 297,
no Santa Rosa, começa neste
domingo, 7, das 19 às 23 horas.
O evento conta com o apoio da
Prefeitura.
No local, haverá música
ao vivo, barracas de comidas
típicas e brincadeiras juninas,
além de brinquedos de parque
para as crianças. A quermesse
beneficente acontece todo o
domingo, no mesmo horário,
até o dia 25 de agosto. Outras
informações pelo telefone: (13)
3358-1479.
Neste sábado, 6, a Comunida-
de Cristo Rei realiza o primeiro
dia da quermesse da paróquia. A
festa acontece a partir das 20 ho-
ras na Avenida Cruzeiro do Sul,
732, na Praia de Pernambuco.
A festa terá tradicionais comi-
das típicas, como canjica, pamo-
nha, milho cozido e caldo verde,
além de bebidas como quentão e
vinho quente. Outra atração fica
por conta de brincadeiras como
pescaria e corrida do saco. A
quermesse da paróquia Cristo Rei
segue até o fim do mês, sempre
aos sábados após a missa.
sábado
6 de julho de 20138 GUARUJÁ
Diário Oficial

E
ste é o último fim de
semana para confe-
rir a programação
dos Festejos Juninos
2013 de Guarujá. A festa que
teve início no dia 20 de junho,
termina neste domingo, 7. O
evento acontece em quatro
locais da Cidade: Perequê,
Santa Cruz dos Navegantes,
Praça 14 Bis e Ginásio Ma-
rivaldo Fernandes, o Guaibê,
que abriga a novidade deste
ano: uma ‘Cidade Junina’,
com parque de diversões e
barracas. As apresentações
começam sempre às 19 ho-
ras.
shows
Católicos comemoram feriado com louvor e adoração
Sá e Guarabyra e
Peninha são atrações
nos Festejos Juninos
Este é o último fim de semana dos shows que acontecem em quatro pontos
“Que Ele cresça e eu diminua” João 3,30. É este o versículo que o Padre Cleidimar Moreira carrega consigo. O líder religioso, nascido e criado no estado de Goiás, é
pároco da Paróquia Sagrada Família da Arquidiocese de Goiânia. O religioso fará um show de adoração e louvor na terça-feira, 9, feriado da Revolução Constitucionalista
de 1932, na Paróquia Santa Rosa de Lima, localizada na Avenida Manoel da Cruz Michael, 297. O evento religioso conta com apoio da Prefeitura de Guarujá.
A programação, que inicia às 18 horas, contará com apresentação musical e pregação da palavra litúrgica. Após o show, os religiosos poderão continuar a comemoração com barracas
de comidas típicas e brinquedos de parque para as crianças.
Para o coordenador de eventos da Renovação Carismática Paroquial, Norberto Pocci Filho, o evento é de graça e benção. Além de ser a primeira vez que o pároco goiano vem à cidade,
os fiéis terão o privilégio de recebê-lo para louvar e acolher as pessoas na comunidade. A entrada é franca. Outras informações podem ser adquiridas pelo telefone (13) 3358-1479.
Programação
Guaibê
DATA GRUPO HORÁRIO
06/jul
Banda Pacific 19h
Gingado Baiano; Carnagueto; Fees-
tyle; Jabbawockeez cover
20h30
Luiz Moreaux 22h
Sá e Guarabyra 23h30
07/jul
Banda Pacific 19h
Bocater (Mágico) 20h
Juventude; Conexão Bahia; Gingado
Juvenil
20h30
Bom Demais 21h20
New Zago 22h30
14 Bis
DATA GRUPO HORÁRIO
06/jul
Banda Conexão 19h
Dançando na Praça 20h
The Kings Crew; Detona 21h
Hmamou 21h30
Fernando Rios 23h30
07/jul
Banda Conexão 19h
Oficina Ritmo Encantado; Loucos por
Dança
20h30
New Gafieira 21h30
Peninha 22h30
Perequê
DATA GRUPO HORÁRIO
06/jul
Banda Bonde da Vaquejada 19h
Os Travessos 20h
Conexão Bahia 21h30
No Name 22h30
07/jul
Banda Bonde da Vaquejada 19h
Sou do Samba 21h
Fernando Ferraz e Banda 22h30
Santa Cruz dos Navegantes
DATA GRUPO HORÁRIO
06/jul
Banda Trio e Cia. 19h
Rhuan Sampaio 21h
Os Travessos 23h
07/jul
Banda Trio e Cia. 19h
Rhuan Sampaio 21h
Banda Fase 22h
Divulgação
sábado
6 de julho de 20139GUARUJÁ
Diário Oficial

dia do agito
Programação para
a 3ª idade é marcada
por alegria e disposição
Integrantes do Cati
fizeram exercícios
e participaram de
apresentações de balé
e tai chi chuan
O
Centro de Atendimento
à Terceira Idade (Cati)
promoveu o Dia do
Agito na quinta-feira,
4.. O encontro serviu para reunir
as atividades realizadas pelo órgão,
com apresentações de dança e tai
chi chuan, além de orientações de
saúde.
O objetivo do evento foi socia-
lizar os idosos por meio da prática
de exercícios como balé, ginástica,
e alongamento. Com muita alegria
e disposição, os alunos mostraram
várias coreografias que foram en-
saiadas especialmente para o dia.
Outro fato especial do encontro foi
a comemoração dos alunos do Cati
que fizeram aniversário nos meses
de abril, maio e junho.
Na parte de saúde, a Farmácia
Drograsil contribuiu para o evento
realizando teste de glicose e aferição
de pressão nos participantes. Além
desse apoio, o estabelecimento ofere-
ceu lanche para os participantes.
Fotos Josimar Frazão
Idosos praticaram
atividades físicas
e fizeram testes
de saúde
sábado
6 de julho de 201310 GUARUJÁ
Diário Oficial

educação à distância
Guarujá estimula a pesquisa
por meio de capacitação online
Desde a implantação do Projeto Educa/EAD, o Município
já ofereceu cerca de 30 cursos gratuitos aos educadores
A prioridade
são os
educadores da
rede municipal
O conteúdo do curso
organizado por uma equipe
de quatro professoras que
também são instrutoras dos
cursistas
H
á quatro anos, a Pre-
feitura de Guarujá
vem disponibilizando
cursos à distância
através de uma plataforma online
chamada Projeto Educa/EAD.
Desde então, o Município tem
contribuído para a capacitação de
educadores, com temas atuais e
que estimulam valores, pesquisas
e, principalmente, o desenvolvi-
mento das disciplinas dentro de
sala de aula. Desde que o projeto
foi criado, em junho de 200, o
Município já disponibilizou aos
educadores cerca de 30 cursos.
Ao todo, 1.445 docentes já foram
atendidos pelo projeto de ensino
à distância.
A iniciativa da Secretaria Mu-
nicipal de Educação é viabilizada
por meio do setor de Ensino à
Distância. Todo o conteúdo é
criado, organizado e respondido
por uma equipe composta por
quatro professoras, que também
são tutoras e dão assistência
aos cursistas nos fóruns.
Atualmente, os cursos
são ofertados mais de
uma vez, tamanha a
procura dos educado-
res. Um exemplo disso
é o curso “Desafios na
Karoline Gomes
Repórter universitária educação
Educação: Dimensões Humanas
no Processo Educativo”, no ar atu-
almente e disponível pela segunda
vez, a pedido de alunos que não
conseguiram vagas em 2011.
Na ferramenta, são inseridos
textos, vídeos e o material didá-
tico que incorporam cada disci-
plina. Tudo fica disponível para
consulta do profissional, além
do aprimoramento que pode ser
feito nos fóruns do site.
O interesse dos educadores
vai além dos profissionais da
Cidade. Muitos professores de
outros municípios e estados
procuram o curso, mas só con-
seguem vagas se os candidatos
guarujaenses não as preencher.
Ou seja, a prioridade é para pro-
fessores da rede municipal.
Neste semestre, o Projeto
Educa/EAD preparou oito cur-
sos: seis já foram realizados, to-
dos com mais de 100 inscrições.
sábado
6 de julho de 201311GUARUJÁ
Diário Oficial

ferramenta ultrapassa territórios
Curso encerrado em
maio contou com
professores de
cinco estados
A
s oportunidades cria-
das pela Prefeitura, por
meio do Projeto Educa/
EAD tem despertado
não só o interesse de profissionais
de Guarujá, como também de
outros estados. O último curso, o
“Despertar para o novo ciclo am-
biental” foi encerrado no fim de
maio, e contou com a participação
de professores de outros estados,
como Maranhão, Ceará, Rio de
Janeiro e Rio Grande do Sul.
“Eles sentem falta disso em seus
Municípios, sempre perguntam
quando haverá outro curso”, con-
tou a tutora do curso, Andréia San-
tana de Carvalho. Ela explica que
a interação com o aluno é baseada
em fóruns de discussão. “O mais
importante no ensino à distância é
que haja diálogo”.
No último mês, Andréia este-
ve em na Universidade Estadual
Paulista (Unesp) de Bauru, no IV
Congresso Brasileiro de Educação –
Ensino e Aprendizagem na Educa-
ção Básica: Desafios Curriculares,
para apresentar através do trabalho
“Interações Assíncronas: Desafios
Virtuais para Melhorar a Qualidade
de Vida Docente”, como os cursos
são produzidos para o Projeto Edu-
ca. O projeto agradou os presentes e
teve interesse de administrações de
outros municípios e estados.
A formação virtual está dis-
ponível em uma plataforma da
Unidade Estadual de Campinas (a
UNICAMP), chamada Teleduc.
Segundo a responsável pelo Ensino
à Distância da Prefeitura, Lisete
Costa, os cursos têm duração de
60 horas.
Os alunos podem acessar a pla-
taforma em qualquer horário. Além
das avaliações pedidas ao longo do
curso, é solicitada também uma
Atividade de Conclusão de Curso
(ACC), onde os professores têm que
montar propostas de aulas práticas
com o conteúdo ensinado online.
“É preciso que seja concluído 75%
do curso para que o professor con-
siga seu diploma digital”, explicou
Lisete.
Além de Lisete e Andréia, o
Projeto conta com mais duas inte-
grantes numa equipe criada somen-
te para administrar e criar conteúdo
para a plataforma. Carine de Souza
Brandão Shnitzler e Ana Lúcia
Othoni Faria são as professoras que
completam a equipe.
A Seduc deu início a mais um
curso online de capacitação para
professores. Desta vez, o tema é
“Singularidades humanas: Educar
para a diversidade”. Os cursistas
são avaliados por meio de fóruns de
discussão interativos. Mais informa-
ções sobre outros cursos no telefone
3342 6361 ou no email educa.ead@
guaruja.sp.gov.br. (KG)
Os cursos do Projeto Educa/EAD funcionam como uma atualiza-
ção pessoal do profissional e no ensino de Guarujá. É o que observa
a supervisora de ensino Claudeth Paes Rodrigues. Segundo ela, desde
que o recurso chegou à Cidade, há seis anos, é usado para conhecer
melhor o ensino, pensamentos, necessidades e, principalmente, o
progresso dos professores.
Para Claudeth, os cursos são dinâmicos. “A plataforma me pro-
porciona uma visão ampla da rede. É
bom ver professo- res se atualizando,
ouvindo uns aos ou- tros, valorizando
a oportunidade e preocupados com
a comunidade”. Se- gundo a supervi-
sora, as propostas e discussões nos
fóruns já a ajudaram a adaptar algumas
atividades no traba- lho, transformando
uma comum reu- nião de diretores de
escolas em uma apresentação de valores do curso de ética.
Claudeth conta que sempre incentiva professores com quem con-
vive a aderirem ao curso. “É um curso com horário flexível, e que
certifica, tem diploma”, lembrou. (KG)
Projeto é instrumento
de avaliação educacional
Segundo a tutora do curso
Despertar para o novo ciclo
ambiental, Andréia Santana, a
interação com o aluno é baseada
em fóruns de discussão educação
Karoline Gomes
Evolução dos
professores é
acompanhada
pela
plataforma
sábado
6 de julho de 201312 GUARUJÁ
Diário Oficial

Professora da rede municipal
acumula conhecimentos
Maria Fernanda, que
já fez cerca de dez
cursos, mantém os
ensinamentos do
Projeto Educa nos
planos de aula anuais
Docente aplica novos
conhecimentos em sala
de aula, desenvolvendo
atividades lúdicas com
os alunos
M
ontando uma cen-
topéia com seus
alunos, na Escola
Municipal de Gua-
rujá Gladston Jafet, na Vila Ligia,
a professora de Ensino Funda-
mental, Maria Fernanda da Sau-
dade Forte do Nascimento, con-
seguiu agregar ensinamentos dos
vários cursos do Projeto Educa/
EAD, do qual ela já participou.
Ao montar o trabalho, ela estimu-
lou a socialização e o trabalho em
equipe entre as crianças, extraído
do curso antibullying, que ela fez
online.
Além deste, ela fez mais nove
cursos: “A Educação no resgate
aos Valores Humanos”, “Desa-
fios na Educação: Dimensões
Humanas no Processo Educati-
vo”, “As múltiplas Linguagens da
Criança”, “A Liderança no Novo
Paradigma Educacional”, “Paz...
como é que se faz?”, “Bullying
– Causas e Consequências da
Violência Escolar”, “Desmistifi-
cando o Autismo”, “Avaliação
Escolar: Conflitos e Desafios”,
“Pedagogia de Projetos: Modis-
mo ou necessidade”, “O que é
importante saber para a qualidade
de vida docente” e “A perspectiva
ética na escola cidadã”.
A convivência durante o pro-
jeto remete ao que foi explicado
no curso de ética. Segundo ela,
o batizado do boneco teve a pre-
sença dos pais da criança, para
que se aproximassem da vida
escolar dos filhos. A montagem
do animal surgiu da disciplina
“Pedagogia e Projetos, modismos
e necessidades”.
Esse é um exemplo de como
Maria Fernanda adapta o conhe- educação
cimento que adquire nos cursos.
Muitos já estão nos seus planos
de aula anuais. “Sempre mante-
nho atividades sobre violência,
pois vejo que é necessário nas
escolas hoje em dia”, exemplifi-
cou a professora.
A profissional conheceu o
curso por necessidade de capaci-
tação. “Recebi um aluno autista
e, quando a Coordenadoria de
Educação Especial da Secretaria
de Educação foi verificar como
estavam as aulas, contei que estava
tendo dificuldades. Foi ai que eles
me indicaram um curso de Au-
tismo Desmistificado, que estava
disponível na internet”, contou.
Maria Fernanda também su-
gere os cursos para professores e
colegas de trabalho. “Muitos não
têm tempo de fazer o presencial
(curso). Algumas perguntas do
fórum são muito interessantes,
e nos levam até a fazer grandes
pesquisas”.
Segundo ela, muitos conside-
ram o curso online sem atenção
e interação com o professor, mas
no Projeto Educa todas tiram
suas dúvidas. “A atenção das
tutoras é muito importante. Elas
sempre atendem nossos questio-
namentos”. (KG)
sábado
6 de julho de 201313GUARUJÁ
Diário Oficial

Conteúdo
também é
utilizado no
ensino técnico
Professora de psicologia
da aprendizagem, Janete
Bassalobre leva conhecimento
adquirido para aulas na Fatec
D
isponibilizados pelo Pro-
jeto Educa/EAD, Tec-
nologia, ética, avaliação
escolar e sustentabilidade
são os quatro cursos concluídos pela
professora Janete Netto Bassalobre.
Ela, que utiliza todo o aprendizado nas
suas aulas de psicologia da aprendiza-
gem na Faculdade de Tecnologia do
Estado de São Paulo (Fatec), confessa
que está sempre à espera de novas ins-
crições para outros temas do Projeto
da Secretaria de Educação de Guaru-
já. “Uso o conteúdo de forma geral.
Embora meus alunos sejam adultos, é
fácil adaptar muitas ideias”, explicou
a professora.
Os cursos ajudaram Janete a apri-
morar sua aula. “Mudei desde detalhes
pequenos, como a caneta vermelha –
que podia levar aspecto negativo para
a avaliação do aluno – até grandes di-
ferenças, como a utilização de fábulas,
escolhendo as que, metaforicamente,
têm a ver com os temas tratados em
aula”.
Segundo a docente, vários ensina-
mentos proporcionados pelos cursos a
ajudam a manter a identificação com
os alunos. “O curso de tecnologia é
uma ferramenta que ajudou bastante.
Hoje em dia, muitos alunos já levam o
notebook para a aula e apresentam tra-
balhos com eles, usando o projetor”.
Janete aproveita a flexibilidade das
aulas online para manter sua busca pelo
conhecimento, mesmo com a rotina di-
ária. “Sempre podemos aprender mais.
E a vantagem do curso à distância é que
podemos fazer as tarefas à noite ou de
madrugada. É diferente do presencial
porque se eu não posso estar na aula,
por algum motivo, acabo perdendo
muita coisa”, destacou. (KG) educação
Karoline Gomes
Equipe do projeto de
educação à distância
administra o conteúdo
e orienta participantes
sábado
6 de julho de 201314 GUARUJÁ
Diário Oficial

festgin
Primeiro Festival de Ginástica
e Dança é sucesso de público
Evento emocionou e
empolgou o público
que compareceu ao
Tejereba, no último
fim de semana
Estudantes dos Centros
Comunitários e grupos
convidados deram show
de criatividade e figurinos
O
Ginásio do Tejereba
foi palco do Primeiro
Festival de Ginástica
e Dança do Guarujá
(Festgin). Centenas de pessoas
compareceram nos dias 28 e
29 para prestigiar o evento. As
apresentações encantaram e
emocionaram o público, pelas
coreografias, criatividade, figu-
rinos e garra dos alunos
A secretária de Educação
era umas das mais emocionadas
com a qualidade técnica e o es-
mero dos bailarinos. “Está tudo
muito lindo. Eles capricharam
nos figurinos e nas apresenta-
ções. Todos participantes estão
de parabéns pela alta qualidade
das coreografias e o esforço de
cada grupo, que caprichou nos
figurinos”.
As apresentações acontece-
ram dia 28, para as crianças até
15 anos e o Grupo de Dança do
Instituto Evolução, convidado
especial do evento. No dia 29,
foi a vez dos alunos maiores de
15 anos.
No primeiro dia de evento,
participaram das apresentações:
Instituto Evolução, formado
por crianças especiais, que emo-
cionaram o público; o CAEC
Izabel Ortega, que apresentou
três peças coreografadas; CAEC
Cornélio Pacheco que apresen-
tou duas coreografias; CAEC
Márcia Regina; CAEC André
Luiz; CAEC João Paulo II e
CAEC Dante Sinópoli.
As apresentações prosse-
guiram dia 29, com os grupos
de alunos maiores de 15 anos:
CAEC João Paulo II; CAEC
Izabel Ortega e o CAEC Dante
Sinopoli. O Grupo Rekebra do
CAEC João Paulo II, o Grupo
da Ação Social e a Comunidade
Santo Antonio também se apre-
sentaram nesse dia.
Fotos Marcos Miguel
sábado
6 de julho de 201315GUARUJÁ
Diário Oficial

LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2013.
“Institui o Programa de Recuperação Fiscal –
REFIS e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de
Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em
Sessão Extraordinária, realizada no dia 03 de julho de 2013, e eu
sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º Esta Lei institui o Programa de Recuperação Fiscal - RE-
FIS, destinado a possibilitar o pagamento, nas condições nela
especificadas, de débitos tributários e não tributários, bem
como a extinção de processos em trâmite na esfera administra-
tiva ou judicial que tenham por objeto ou finalidade mediata
ou imediata, discutir ou impugnar os respectivos lançamentos
ou os débitos que venham a ser abrangidos pelo programa ora
instituído.
Parágrafo único. Somente os débitos tributários referentes a
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Ser-
viços de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxas e Contribuição de
Melhoria poderão se submeter ao Programa de Recuperação
Fiscal – REFIS.
Art. 2.º O Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, instituído
por esta Lei, abrangerá os débitos originários tributários ou não
tributários mencionados no artigo 1º, cujo fato gerador tenha
ocorrido até 31 de dezembro de 2012, ainda que constituídos
posteriormente, mas desde que inscritos em dívida ativa até a
entrada em vigor desta lei, ajuizados ou a ajuizar, com exigibili-
dade suspensa ou não.
Art. 3.º O requerimento de adesão ao Programa de Recupera-
ção Fiscal - REFIS se dará por opção do requerente exclusiva-
mente pelo sítio eletrônico oficial do Município, com posterior
entrega do formulário devidamente preenchido acompanhado
dos documentos necessários diretamente na Seção Especial de
Protocolo do REFIS, vinculada à Advocacia Geral do Município a
quem compete com exclusividade a análise e formalização do
REFIS, independentemente do pagamento de taxa, onde será
individualmente processado, conforme Decreto regulamentar.
§ 1.º O requerimento de adesão será disponibilizado no sítio
eletrônico oficial do Município com as instruções, requisitos e
relação de documentos necessários.
§ 2.º O contribuinte ou responsável tributário após formalizar
seu pedido de adesão por meio eletrônico deverá entregar os
formulários de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – RE-
FIS preenchidos e os documentos pertinentes por via postal ou
pessoalmente, conforme Decreto regulamentar.
§ 3.º No mesmo momento em que realizado o requerimento
eletrônico serão emitidos 06 (seis) boletos, mensais e consecu-
tivos, para pagamento antecipado e provisório das parcelas do
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, sendo a adimplência
condição para análise do requerimento de adesão.
§ 4.º Quando a opção se der para pagamento em único bo-
leto ou em número menor de parcelas, a emissão de boletos
mencionada no parágrafo anterior se dará na quantidade
correspondente.
§ 5.º A quantidade de boletos mencionado no § 3º deste artigo
poderá ser reduzida de acordo com número de meses restantes
do calendário anual, em razão da necessidade de atualização
monetário pelo índice oficial do Município, devendo o reque-
rente providenciar, sob sua exclusiva responsabilidade, a retira-
da dos boletos restantes, conforme Decreto regulamentar.
§ 6.º Para cada cadastro municipal o requerente deverá for-
malizar um pedido individual com a respectiva documentação
completa e preenchimento dos requisitos, não se aproveitando
os que eventualmente tiverem sido apresentados em outro re-
querimento.
Art. 4.º Para obter os benefícios do Programa de Recuperação
Fiscal - REFIS, deverá o devedor confessar o débito e desistir,
expressa e irrevogavelmente, de todas as ações, incidentes ou
recursos judiciais ou processos administrativos que tenham por
objeto, ou finalidade mediata ou imediata, discutir ou impugnar
os respectivos lançamentos ou débitos que venham a ser abran-
gidos pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, devendo,
outrossim, renunciar irrevogavelmente ao direito sobre em que
se fundam os respectivos pleitos.
Art. 5.º O devedor terá o prazo de 90 (noventa) dias contados da
entrada em vigor desta Lei para requerer sua adesão ao Progra-
ma de Recuperação Fiscal - REFIS.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput do presente
artigo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
mediante a autorização Legislativa.
Art. 6.º Poderão pleitear a adesão ao Programa de Recuperação
Fiscal - REFIS os contribuintes ou responsáveis pela respectiva
obrigação tributária, assim definidos no Código Tributário Na-
cional e Código Tributário Municipal ou legislação esparsa.
§ 1.º A demonstração da legitimidade para adesão se dará pela
comprovação de que o requerente é aquele constante no cadas-
tro municipal.
§ 2.º Não verificada a hipótese do parágrafo anterior, deverá o
requerente comprovar sua condição de contribuinte ou respon-
sável tributário com a apresentação dos documentos necessá-
rios, especialmente:
a) cópia simples da matrícula do imóvel, emitida pelo Cartório
de Registro de Imóveis, relacionado à dívida tributária ou não;
b) cópia simples de escritura pública ou do instrumento parti-
cular, que demonstre aquisição dos direitos sobre o imóvel e, se
o caso, dos demais documentos que comprovem cabalmente a
continuidade da transmissão dos direitos;
c) na hipótese da demonstração de legitimidade ser fundamen-
tada exclusivamente na posse do imóvel, deverão ser apresen-
tadas cópias autenticadas de todos os documentos que com-
provem a posse pelo tempo exigido em lei, especialmente,
eventuais contratos de aquisição da posse, comprovantes de
pagamento de prestadores de serviço no endereço do imóvel
e em nome do requerente, comprovante de pagamento de tri-
butos relativos ao imóvel, entre outros que possam subsidiar a
análise do requerimento.
§ 3.º Na hipótese prevista na alínea “c” do parágrafo anterior po-
derá a Comissão Especial do REFIS notificar a pessoa constante
como proprietário no Cartório de Registro de Imóveis e/ou no
cadastro municipal e, ainda, solicitar o comparecimento de fis-
cal municipal no local do imóvel para verificação das informa-
ções, inclusive colhendo dados na vizinhança com as devidas
referências e anotações.
§ 4.º A apresentação destes documentos não exclui a possibili-
dade da Comissão Especial do REFIS requerer complementação
com apresentação de outros que se mostrarem pertinentes.
Art. 7.º O formulário do requerimento de adesão ao Programa
de Recuperação Fiscal – REFIS, será dirigido à Comissão Especial
do REFIS e deverá ser instruído, em qualquer hipótese, com os
seguintes documentos:
I – Pessoa Jurídica:
a) cópia simples do ato constitutivo e alterações posteriores,
constando necessariamente seu representante legal e endereço
atualizados;
b) comprovante simples da inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) cópia simples do documento de identidade e de inscrição no
Cadastro de Pessoa Física – CPF do seu representante legal;
d) termo de confissão de dívida, completa e irretratável, com
identificação do representante legal;
e) cópia simples da petição protocolada apresentada em juízo
e da procuração outorgada ao advogado subscritor, compro-
vando a inequívoca desistência, expressa e irrevogável, de cada
uma das ações, incidentes ou recursos judiciais ou processos
administrativos que tenham por objeto, ou finalidade mediata
ou imediata, discutir ou impugnar os respectivos lançamentos
ou débitos abrangidos pelo Programa de Recuperação Fiscal
– REFIS e discriminados no requerimento ou, se for o caso, de-
claração de inexistência de ação judicial, com identificação do
representante legal;
II – Pessoa Física:
a) cópia simples de documento de identidade e de inscrição no
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) cópia simples da certidão de casamento e cópia simples de
documento de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoa
Física – CPF do respectivo cônjuge;
c) cópia simples de comprovante de endereço para correspon-
dência, atualizado, emitido em menos de 60 (sessenta) dias;
d) termo de confissão de dívida, completa e irretratável;
e) cópia simples da petição protocolada apresentada em juízo
e da procuração outorgada ao advogado subscritor, compro-
vando a inequívoca desistência, expressa e irrevogável, de cada
uma das ações, incidentes ou recursos judiciais ou processos
administrativos que tenham por objeto, ou finalidade mediata
ou imediata, discutir ou impugnar os respectivos lançamentos
ou débitos abrangidos pelo Programa de Recuperação Fiscal –
REFIS e discriminados no requerimento ou, se for o caso, decla-
ração de inexistência de ação judicial;
§ 1.º As pessoas legitimadas a optar pelo Programa de Recupe-
ração Fiscal - REFIS poderão fazer-se representar por procurador,
desde que devidamente constituído por procuração com pode-
res especiais, apresentada em sua via original com prazo de até
06 (seis) meses contados do protocolo do requerimento, além
de cópia de documento de identidade e de inscrição no Cadas-
tro de Pessoa Física – CPF do respectivo procurador.
§ 2.º Tratando-se de dívida de responsabilidade de espólio, ha-
vendo interesse, deverá um dos herdeiros legais, apresentar a
documentação necessária, bem como, cópia simples do docu-
mento de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física
– CPF do respectivo herdeiro.
§ 3.º Caso o requerente seja casado todos os formulários de
adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS e demais
documentos mencionados nesta lei deverão ser subscritos e
apresentados por ambos os cônjuges, cumprindo os mesmos
requisitos.
§ 4.º A apresentação destes documentos não exclui a possibili-
dade da Comissão Especial do REFIS requerer complementação
com apresentação de outros que se mostrarem pertinentes.
§ 5.º O requerimento de adesão será realizado individualmente,
para cada cadastro municipal, indicando os débitos que serão
submetidos ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, obser-
vando-se, quanto à legitimidade, o estabelecido no artigo 6º
desta Lei.
§ 6.º (VETADO ).
§ 7.º Todos os documentos e cópias apresentadas deverão es-
tar em perfeito estado de conservação e legíveis sob pena de
indeferimento do requerimento de adesão Programa de Recu-
peração Fiscal – REFIS.
I – (VETADO ).
§ 8.º O não cumprimento dos requisitos deste artigo e do artigo
6º importará em indeferimento do pedido, sem prejuízo da pos-
sibilidade do requerente apresentar outro requerimento de ade-
são, utilizando a documentação anteriormente apresentada.
Art. 8.º O requerimento de adesão ao Programa de Recupera-
ção Fiscal – REFIS será submetido à Comissão Especial do REFIS
que decidirá pelo deferimento ou não, neste caso indicando os
motivos do indeferimento.
§ 1.º A Comissão Especial do REFIS terá prazo de até 06 (seis)
meses para analisar o requerimento de adesão ao programa,
prorrogável por Decreto.
§ 2.º Da decisão de indeferimento caberá recurso fundamen-
tado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ao Advogado Geral do
Município.
Art. 9.º Deferida a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal
– REFIS o débito será recalculado e consolidado tendo por base
gabinete
Atos oficiais
sábado
6 de julho de 201316 GUARUJÁ
Diário Oficial

a data do requerimento do pedido, obedecidos os seguintes
critérios:
I - O valor principal será atualizado monetariamente na forma
estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 38/97, inci-
dentes do vencimento de cada parcela da dívida, se o caso, até
a data do requerimento.
II - A extensão da anistia fiscal será gradativa de acordo com o
prazo para pagamento manifestado no requerimento de adesão:
a) para pagamento do débito em até 03 (três) parcelas mensais
e consecutivas a multa será excluída integralmente e os juros
serão reduzidos em 80% (oitenta por cento) do seu total;
b) para pagamento do débito em 04 (quatro) e até 12 (doze)
parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 50%
(cinquenta por cento) e os juros serão reduzidos em 60% (ses-
senta por cento) dos seus totais;
c) para pagamento do débito em 13 (treze) e até 24 (vinte e qua-
tro) parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em
30% (trinta por cento) e os juros serão reduzidos em 50% (cin-
quenta por cento) dos seus totais;
d) para pagamento do débito em 25 (vinte e cinco) e até 30 (trin-
ta) parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em
20% (vinte por cento) e os juros serão reduzidos em 40% (qua-
renta por cento) dos seus totais;
e) para pagamento do débito em 31 (trinta e uma) e até 60 (ses-
senta) parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida
em 10% (dez por cento) e os juros serão reduzidos em 20% (vin-
te por cento) dos seus totais.
III - Serão incluídos no programa, nos casos de débitos ajuiza-
dos, as respectivas custas e despesas processuais, e no caso de
já ter havido a citação da referida execução, os honorários ad-
vocatícios à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
débito, devidamente atualizados e com os acréscimos legais, na
forma estabelecida no inciso I.
§ 1.º Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo o valor
das parcelas será corrigido monetariamente na forma estabele-
cida na Lei Complementar Municipal nº 38/97.
§ 2.º Após o deferimento da adesão ao programa a Fazenda Mu-
nicipal encaminhará ao requerente os boletos para pagamento
das parcelas devidas nos termos desta Lei através de correio ele-
trônico ou postal, conforme opção feita no formulário de adesão.
§ 3.º É de inteira responsabilidade do requerente providenciar,
antes do respectivo vencimento, a retirada do boleto para pa-
gamento mencionado no parágrafo anterior, caso não o tenha
recebido por extravio ou qualquer outro motivo, não podendo
em qualquer hipótese justificar inadimplência sob argumento
de não recebimento.
Art. 10. Fica autorizado o parcelamento simples da dívida em
até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, obede-
cidos os seguintes critérios:
I - As parcelas mensais sofrerão atualização monetária e juros na
forma estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 38/97
e legislação esparsa;
II - O valor total a ser pago deverá corresponder, no mínimo, a R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) por cadastro municipal;
III - O valor mínimo de cada parcela será de 200 (duzentas) UFG`s
(unidades Fiscais do Município de Guarujá);
IV – Nos parcelamentos de até 60 meses, deverão ser respeita-
das as parcelas mínimas de 50 UF (cinquenta unidades fiscais)
para pessoa física e de 500 UF (quinhentas unidades fiscais) para
pessoas jurídicas.
§ 1.º A critério do Advogado Geral do Município o parcelamen-
to poderá ser excepcionalmente concedido em até 120 (cento
e vinte) parcelas, sem o atendimento aos limites mínimos pre-
vistos nos incisos II e III do caput deste artigo, às pessoas físicas
que comprovem:
I – Possuir renda mínima, benefício ou pensão previdenciária de
até 03 (três) salários mínimos nacional;
II – Não possuir qualquer outra fonte de renda;
III – Possuir um único imóvel e que seja destinado a sua resi-
dência.
§ 2.º Para comprovação do preenchimento dos requisitos do §
1º deste artigo, juntamente com o requerimento, deverão ser
apresentados, os documentos previstos nos artigos 6º e 7º, inci-
so II, desta Lei, acrescido de:
I – cópia autenticada da última declaração de imposto renda ou
em caso de isenção, apresentar declaração pessoal sob as penas
da lei, com firma reconhecida.
II – cópia autenticada de extrato bancário dos últimos 03 (três
meses), contados da data do protocolo do requerimento.
§ 3.º Na hipótese do requerente ser casado, manter união está-
vel e/ou homoafetiva deverá apresentar os mesmo documentos
exigidos neste artigo em nome do cônjuge ou companheiro.
§ 4.º O Advogado Geral do Município poderá solicitar consta-
tação da vulnerabilidade social do requerente através de infor-
mações detalhadas obtidas por assistente social, que poderá ou
não comparecer à residência do requerente.
Art. 11. O prazo para parcelamento e as condições de paga-
mento previstas nesta Lei terão vigência temporária, valendo,
exclusivamente, para os efeitos do Programa de Recuperação
Fiscal – REFIS.
Art. 12. Após o formal recebimento do requerimento de adesão
ao programa pela administração municipal, nos termos especi-
ficados nesta lei, e mediante o pagamento e respectiva arreca-
dação da primeira parcela, a exigibilidade do crédito estará sus-
pensa até sua efetiva liquidação ficando o devedor com direito à
obtenção de certidão positiva com efeito de negativa válida por
30 (trinta) dias, ressalvada a hipótese de inadimplência.
Parágrafo único. A inadimplência de qualquer parcela provi-
sória que se vencer no período de análise do requerimento de
adesão ao programa importará em indeferimento liminar do
pedido, sem prejuízo da possibilidade do requerente apresentar
outro requerimento de adesão, instruindo-o novamente com
toda a documentação e no prazo exigido por esta Lei.
Art. 13. Na hipótese de desistência de ações, incidentes ou re-
cursos judiciais, na forma estabelecida prevista no art. 7º, deverá
o requerente suportar totalmente os ônus sucumbenciais dos
respectivos processos, inclusive honorários advocatícios e cus-
tas e despesas processuais.
§ 1.º Se, por qualquer motivo, a desistência das ações, inciden-
tes ou recursos judiciais não for homologada por sentença, a
Fazenda Municipal, a qualquer momento, poderá cancelar a
adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS e cobrar o dé-
bito integralmente, desprezando os benefícios concedidos pelo
programa e deduzindo o valor eventualmente pago do total do
débito devidamente atualizado.
§ 2.º Se o débito incluído no Programa de Recuperação Fiscal
- REFIS for objeto de processo de execução fiscal, a Fazenda Mu-
nicipal requererá a suspensão do respectivo processo até a efe-
tiva quitação, mas esta suspensão não desconstituirá a eventual
penhora já realizada nos autos.
§ 3.º Somente será admitida a substituição do bem penhorado
se houver indicação de outro bem que esteja em situação supe-
rior na ordem de preferência descrita no art. 11 da Lei Federal nº
6.830/80, que, a critério da Fazenda Municipal, poderá ser aceita
ou negada, tendo em vista o interesse público e segurança do
erário no recebimento do crédito.
§ 4.º Designada hasta pública para alienação do bem constrito
somente se admitirá o pedido de suspensão ou cancelamento
da hasta com o pagamento integral do débito, custas e despe-
sas processuais e honorários advocatícios.
§ 5.º Na hipótese de existir bloqueio, por decisão judicial, de
dinheiro em depósito ou aplicação financeira, tornando indis-
ponível sua utilização pelo executado, poderá este requerer que
referidos valores sejam convertidos em renda em favor da Fa-
zenda Municipal dando quitação às parcelas devidas pela ade-
são ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, contando-se a
partir da última.
§ 6.º Verificada a hipótese do parágrafo anterior, eventual
demora do Poder Judiciário em apreciar o pedido e efetivar a
conversão em renda ou respectivo indeferimento, não afasta
a responsabilidade do requerente em manter a adimplência
integral do parcelamento e, no caso de quitação sem utilizar
o valor bloqueado, o requerente poderá solicitar diretamente
o desbloqueio.
Art. 14. O contribuinte que tenha aderido anteriormente a par-
celamento, que esteja em vigor com parcela pendente de paga-
mento ou que esteja cancelado, beneficiado ou não com anistia
anteriormente concedida, poderá aderir ao programa instituído
por esta Lei, atendidas as condições aqui previstas e mediante
requerimento.
§ 1.º Verificada a hipótese prevista no caput, os benefícios con-
cedidos pela adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – RE-
FIS instituído por esta Lei, somente serão aplicáveis ao saldo
remanescente da dívida, a qual será consolidada na data do
requerimento da adesão aplicando os benefícios fiscais insti-
tuídos por esta lei.
§ 2.º O reparcelamento de débito nos termos deste artigo não
terá, em nenhuma hipótese, efeito retroativo e alcançará, úni-
ca e exclusivamente, o valor pendente de pagamento do par-
celamento em vigor, sem que o contribuinte tenha direito de
crédito, compensação, devolução, retenção, relativamente aos
pagamentos já efetuados.
§ 3.º Em hipótese alguma haverá cumulação de benefícios fiscais
instituídos por esta Lei com outros anteriormente concedidos.
Art. 15. A falta de pagamento de quaisquer das parcelas do Pro-
grama de Recuperação Fiscal – REFIS, com exceção do dispos-
to no parágrafo único do art. 11 desta Lei, nos seus respectivos
vencimentos sujeitará o contribuinte a:
a) atualização monetária, na forma estabelecida pela Lei Com-
plementar Municipal nº 38/97;
b) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor
do débito por dia, até o trigésimo dia;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, após
o trigésimo dia;
d) cobrança de juros moratórios à razão de 1% (um por cento)
ao mês incidente sobre o valor do débito devidamente atualiza-
do monetariamente, na forma da Lei Complementar Municipal
nº 38/97.
Art. 16. São causas de exclusão do Programa de Recuperação
Fiscal – REFIS:
I - Deixando o requerente de efetuar o pagamento de 03 (três)
parcelas, consecutivas ou não, relativas ao Programa de Recupe-
ração Fiscal - REFIS haverá cancelamento automático do parce-
lamento e do respectivo benefício, independentemente de noti-
ficação judicial ou extrajudicial, ficando o inadimplente excluído
do Programa;
II - Se decorridos 02 (dois) meses contados do vencimento da
última parcela, relativa ao Programa de Recuperação Fiscal -
REFIS, persistir a inadimplência de quaisquer das prestações
mensais, consecutivas ou não, independentemente da quan-
tidade e número;
III - A inobservância de qualquer disposição legal, omissão de
informações, diminuição ou subtração de receitas, salvo se efeti-
vado o pagamento em até 30 (trinta) dias;
Parágrafo único. O devedor será notificado de sua exclusão do
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no prazo de 10 (dez)
dias úteis através de publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 17. A exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS
implicará na exigibilidade imediata da totalidade do crédito
com o prosseguimento ou ajuizamento da respectiva ação de
execução fiscal, restabelecendo-se os acréscimos legais na for-
ma da legislação aplicável, descontando-se os valores pagos do
débito original, sem qualquer benefício fiscal.
§ 1.º O disposto no caput deste artigo também se aplica na hi-
pótese de indeferimento, inclusive liminar, do requerimento de
adesão Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
§ 2.º Ocorrido o indeferimento do pedido de adesão, em nenhu-
ma hipótese haverá restituição de valores pagos ao requerente.
§ 3.º Eventual pagamento de parcelas pelo devedor após o in-
deferimento ou exclusão do Programa de Recuperação Fiscal –
REFIS, terá o respectivo valor deduzido do principal da dívida
sem qualquer benefício instituído por esta Lei.
Art. 18. A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS
não impede que a exatidão dos valores denunciados de forma
espontânea pelo devedor, quanto aos débitos relativos ao Im-
posto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, seja con-
ferida posteriormente pela Fazenda Municipal, para efeito de
lançamento suplementar.
Parágrafo único. Apurada pela Fazenda Municipal inexatidão
sábado
6 de julho de 201317
GUARUJÁ
Diário Oficial

do valor denunciado espontaneamente pelo devedor, poderá
ser o respectivo montante incluído no Programa de Recupera-
ção Fiscal - REFIS, desde que preenchidas as demais condições e
cumpridos pelo devedor os requisitos desta Lei.
Art. 19. A Comissão Especial do REFIS será composta por 15
(quinze) integrantes nomeados por Decreto do Chefe do Exe-
cutivo Municipal, e terá como atribuições, dentre outras a serem
definidas no referido Decreto:
I – Analisar os requerimentos de adesão Programa de Recupera-
ção Fiscal – REFIS, podendo deferi-los ou não;
II – Notificar os requerentes a apresentar novos documentos ou
prestar esclarecimentos;
III – Encaminhar ao Advogado Geral do Município as dúvidas
existentes sobre o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.
Art. 20. O Advogado Geral do Município é a autoridade compe-
tente para decidir sobre a aplicação desta Lei.
Art. 21. Quando não fixado no próprio ato, o prazo para atender
ou impugnar despachos ou decisões administrativas decorrentes
da aplicação desta Lei será de 05 (cinco) dias úteis, contados da
ciência do ato ou da publicação no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único - São válidos para notificar o requerente quais-
quer dos seguintes meios:
I – Ciência pessoal;
II - Correio eletrônico;
III - Postal;
IV - Publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 22. A opção pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS
sujeita o contribuinte à aceitação plena e irretratável de todas as
condições estabelecidas nesta Lei e constitui inequívoca confis-
são, irrevogável e irretratável, da dívida relativa aos débitos nele
incluídos.
Art. 23. Os contribuintes que estiverem em débitos com
até duas parcelas consecutivas ou não, estando todas as
demais pagas, efetuados pelos Refis instituídos pelas Leis
Complementares nº 081/2005, prorrogados pelos Decretos
7589/2005 e 7651/2006, alterada pela Lei Complementar nº
101/2006 e Lei Complementar 110/2008, prorrogado pelos
Decretos 8389/2008 e 8474/2008, poderão quitar suas dívi-
das à vista, com a atualização monetária, multa e juros de
mora das parcelas em aberto calculadas até a data do efetivo
pagamento.
Art. 24. O Poder Executivo editará os atos regulamentares que
se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 25. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do or-
çamento vigente.
Art. 26. Esta Lei entra em vigor em 40 (quarenta) dias contados da
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 05 de julho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 13679/144550/2013.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 05.07.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.463.
“Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 9.546, de
08 de setembro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 10.027,
de 27 de setembro de 2012, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando que a Conciliação Bancária trata-se de instituto
de comparação entre as movimentações existentes em uma
conta bancária e as existentes no controle financeiro;
Considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos
voltados à efetividade e eficácia das ações de conciliação ban-
cária;
Considerando a necessidade de adequar a composição da Co -
missão Especial destinada a auxiliar no acompanhamento, mo-
nitoramento e execução da Conciliação Bancária; e,
Considerando, por fim, o que consta do processo administrati-
vo n.º 19885/177984/2011;
D E C R E T A :
Art. 1.º Acrescenta os incisos VII e VIII ao artigo 2.º, do Decreto
n.º 9.546, de 08 de setembro de 2011, alterado pelo Decreto n.º
10.027, de 27 de setembro de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 2.º (...)
(...)
VII – Rachel Silva de Vasconcelos Souza – Pront. n.º 5.398;
VIII – Lucielma Ferreira Feitosa – Pront. n.º 14.613.” (AC)
Art. 2.º O artigo 5.º, do Decreto n.º 9.546, de 08 de setembro de
2011, alterado pelo Decreto n.º 10.027, de 27 de setembro de
2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º Aplica-se aos membros desta Comissão o quanto dis-
posto no artigo 255, da Lei Complementar Municipal n.º 135, de
04 de abril de 2012.” (NR)
Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições conti-
das no Decreto n.º 9.546, de 08 de setembro de 2011, alterado
pelo Decreto n.º 10.027, de 27 de setembro de 2013.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 01 de julho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 01.07.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.464.
“Acrescenta dispositivo ao Decreto n.º 10.229, de
02 de março de 2013, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando a necessidade de ordenar, conforme critérios
ambientais e urbanísticos, a orla marítima do Município de
Guarujá;
Considerando, outrossim, que o “Projeto Orla Guarujá”
busca contribuir para aplicação de diretrizes gerais de disci-
plinamento de uso e ocupação da Orla Marítima, enquanto
espaço que constitui a sustentação natural e econômica da
Zona Costeira;
Considerando, ainda, que o Projeto tem por escopo compati-
bilizar as políticas ambiental e patrimonial do Governo Federal,
no trato dos espaços litorâneos sob propriedade ou guarda da
União, buscando, inicialmente, dar uma nova abordagem ao uso
e gestão de terrenos e acrescidos da marinha, como forma de
consolidar uma orientação cooperativa e harmônica entre as
ações e políticas praticadas na Orla Marítima;
Considerando, ademais, a necessidade de adequar a composi-
ção da aludida Comissão com o escopo de dar maior otimização
e eficiência nos trabalhos realizados; e,
Considerando, por fim, o que consta do processo administrati-
vo n
o
11815/145773/2013;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica acrescido o inciso XII, ao artigo 2.º, do Decreto n.º
10.229, de 02 de março de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 2.º (...)
(...)
XII – Gabriela Neves Gallo – Pront. n.º 20.073.” (AC)
Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições conti-
das no Decreto n.º 10.229, de 02 de março de 2013.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 01 de julho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 01.07.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.472.
“Institui a Comissão Especial para coordenar os trabalhos
referentes ao Processo Seletivo Público para vagas do
Programa PROJOVEM Urbano e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando os Princípios que regem a Administração Públi-
ca, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da mora-
lidade, da publicidade e da eficiência;
Considerando a relevância para o município da implantação
do Programa Federal intitulado PROJOVEM Urbano, que visa
promover ações para elevação da escolaridade, a qualificação
profissional em nível inicial e a participação cidadã dos jovens
beneficiários;
Considerando, outrossim, o disposto no inciso IX, do artigo 37,
da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de contrata-
ção de servidores por tempo determinado para atender a neces-
sidade temporária de excepcional interesse público;
Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 135, de 04
de abril de 2012; e,
Considerando, por fim, o que consta do Ofício n.
o
1582 - SE-
DUC;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituída a Comissão Especial para coordenar os
trabalhos referentes ao Processo Seletivo Simplificado, para
contratação emergencial temporária, objetivando prover vagas
para o Programa PROJOVEM Urbano.
Art. 2.º A Comissão, ora instituída, será integrada pelos repre-
sentantes a seguir relacionados, sob a presidência do membro
indicado no inciso I:
I – Adriana Machado Ene – Pront. n.º 14.790;
II – Edvânia Maria de Arruda Ramel dos Santos – Pront. n.º
10.522;
III – Ester Regina Costa – Pront. n.º 13.059.
Parágrafo único. Compete ao Presidente da Comissão, com o
assessoramento e suporte de seus membros, dirigir os trabalhos
de supervisão das atividades atinentes ao Processo Seletivo Sim-
plificado, em especial as que advirem da eventual necessidade
de contratação de entidade para o planejamento e execução do
processo.
Art. 3.º São atribuições desta Comissão:
I – estabelecer todos os contatos necessários, com as Secretarias
envolvidas e a decorrente eventual intermediação caso seja ne-
cessária a contratação de entidade para este fim;
II – providenciar as condições de operacionalização do Processo
Seletivo Simplificado;
III – receber, analisar, dar seguimento e aprovar, toda a docu-
mentação referente ao planejamento e execução do Processo
Seletivo Simplificado: edital que rege o processo, análise de
currículos, editais de convocação de candidatos, editais de re-
sultados parciais ou finais, recursos respondidos e demais do-
cumentos;
IV – acompanhar os trabalhos em desenvolvimento no Posto de
Recebimento de Currículos e Documentações para análise, du-
rante o período destinado para esta finalidade, convalidando os
atos decorrentes das inscrições realizadas;
V – coordenar, junto às Secretarias envolvidas no Processo Se-
letivo Simplificado, os trabalhos de elaboração do Edital, em
especial os relativos à determinação aos critérios de seleção ou,
eventualmente, dos conteúdos programáticos caso ocorram re-
alização de provas;
VI – responsabilizar-se pela verificação, aprovação e encaminha-
mento de toda a documentação destinada à publicação no Di-
ário Oficial do Município de Guarujá, em especial os editais que
regerão o certame e todos os procedimentos;
VII – submeter à aprovação do Chefe do Executivo Municipal
os relatórios de acompanhamento das atividades do Processo
Seletivo Simplificado e, em especial, relatório de suporte à ho-
mologação parcial ou total do processo;
VIII – receber, analisar e manifestar-se sobre os recursos eventu-
almente interpostos;
IX – desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O relatório previsto no inciso VII, deste artigo,
sábado
6 de julho de 201318
GUARUJÁ
Diário Oficial

deverá ser protocolizado no Gabinete do Prefeito e nas Secreta-
rias Municipais de Administração e de Educação, até o 5.º (quin-
to) dia útil de cada mês.
Art. 4.º A participação na Comissão instituída através deste De-
creto, será considerada de serviço público relevante, não ense-
jando qualquer remuneração.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de julho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 04.07.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.473.
“Institui a Comissão Especial de Avaliação e
Análise dos pedidos de subvenção apresentados
ao Poder Público e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de se avaliar e analisar mediante
critérios técnicos, os projetos apresentados pelas entidades que
pleiteiam subvenção para o ano de 2014, assim como os requisi-
tos objetivos para a sua concessão;
Considerando a necessidade da Administração Municipal, vi-
sando atender ao Princípio da Continuidade do Serviço Públi-
co, executar de maneira ininterrupta suas atividades, sobretudo
aquelas voltadas à análise dos pedidos de subvenção em trâmi-
te perante o Poder Público;
Considerando, também, o disposto no artigo 18, do Regula-
mento do Terceiro Setor, instituído pelo constante do Decreto
n.º 10.434, de 22 de junho de 2013; e,
Considerando, por fim, o que consta do processo administrati-
vo n.º 19532/177984/2013;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação e Aná-
lise dos pedidos de subvenção apresentados ao Poder Público,
para o exercício de 2014.
Art. 2.º A Comissão, ora instituída, será integrada pelos repre-
sentantes do Poder Público, a seguir relacionados, sob a presi-
dência do membro indicado no item 1, da alínea “a”, do inciso I,
deste artigo:
I - Controladoria Geral do Município – Unidade do Terceiro Setor:
a) Vânia Santana Silva Gartner – Pront. n.º 14.860;
b) Marcelo Diniz de Sousa – Pront. n.º 11.561;
c) Telma Aparecida Bravo – Pront. nº 11.813;
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social:
a) Eunice Tiyeko Higa de Araujo – Pront. n.º 3.907;
b) Maria Teresa Funcia Lara – Pront. n.º 9.043;
III - Secretaria Municipal de Educação:
a) Cátia de Souza Silva – Pront. n.º 12.987;
b) Régia Medeiros de Paula da Glória – Pront. n.º 8.317;
IV - Secretaria Municipal de Cultura:
a) Gustavo Guilherme de Souza – Pront. n.º 11.376;
b) Rosa Maria Cunha Peixoto – Pront. n.º 11.837;
V - Advocacia Geral do Município:
a) Douglas Francisco da Costa – Pront. n.º 19.558;
VI - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Camila de Magalhães Leite Penteado – Pront. n.º 14.071;
b) Maria Fernanda de Mello Apa – Pront. n.º 12.360.
Art. 3.º São atribuições desta Comissão:
I - analisar, mediante critérios técnicos, os pedidos de subven-
ção apresentados perante o Poder Público;
II - indeferir, liminarmente, os pedidos que estejam fora de prazo;
III - emitir parecer técnico individualizado quanto a viabilidade
e compatibilidade do projeto apresentado pelas entidades com
as necessidades da Administração Municipal;
IV - assessorar as Secretarias Municipais a que estiverem vincu-
lados os projetos das entidades subvencionadas, em questões
técnicas que lhe forem suscitadas, observando o fluxograma
previsto no Regulamento do Terceiro Setor, instituído pelo De-
creto n.º 10.434, de 22 de junho de 2013;
V - receber os recursos eventualmente interpostos;
VI - responsabilizar-se pela verificação, aprovação e encaminha-
mento de toda a documentação destinada à publicação no Diário
Oficial do Município de Guarujá, em especial as publicações dos
pareceres que regerão o certame e todos os procedimentos;
VII - promover as reuniões da Comissão, registrando todas as
decisões em ata;
VIII - agendar eventuais diligências visando a realização do tra-
balho do colegiado.
IX - elaborar atas de reuniões e relatórios circunstanciados dos
trabalhos realizados pela Comissão;
X - desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O relatório previsto no inciso IX, deste artigo,
deverá ser protocolizado no Gabinete do Prefeito e na Controla-
doria Geral do Município, até o 5.º (quinto) dia útil de cada mês.
Art. 4.º A Comissão ora designada deverá concluir seus traba-
lhos em 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação deste
Decreto, podendo este prazo ser prorrogado mediante pedido
devidamente fundamentado.
Art. 5º A participação na Comissão instituída através deste De-
creto, será considerada de serviço público relevante, não ense-
jando qualquer remuneração.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de julho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 04.07.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.474.
“Acrescenta dispositivo ao Decreto n.º 8.969, de 01 de julho
de 2010, alterado pelos Decretos n.º
s
9.003, de 05 de agosto
de 2010, 9.352, de 26 de abril de 2011, 9.375, de 13 de maio
de 2011, 9.690, de 28 de dezembro de 2011 e 9.749, de
01 de fevereiro de 2012 e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando que a finalidade do Programa “Meu Endereço
Certo” é direcionar e acompanhar os procedimentos a serem
adotados em nossa Cidade, no que se refere aos logradouros;
Considerando, outrossim, a necessidade de maior trabalho de
campo para concretização dos projetos que serão realizados
pela Comissão Permanente para implementação do “Programa
Meu Endereço Certo”;
Considerando, ademais, a necessidade de dar continuidade aos
trabalhos realizados pela Comissão Permanente para a imple-
mentação do “Programa Meu Endereço Certo”; e,
Considerando, por fim, o que consta do processo administrati-
vo n.º 16062/172136/2013;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica acrescido o inciso XV, ao artigo 2.º, do Decreto n.º
8.969, de 01 de julho de 2010, alterado pelos Decretos n.º
s
9.003,
de 05 de agosto de 2010, 9.352, de 26 de abril de 2011, 9.375, de
13 de maio de 2011, 9.690, de 28 de dezembro de 2011 e 9.749,
de 01 de fevereiro de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 2.º...
(...)
XV – Marcos Evandro Ferreira – Pront. n.º 12.462.”(AC)
Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições conti-
das no Decreto n.º 8.969, de 01 de julho de 2010, alterado pelos
Decretos n.º
s
9.003, de 05 de agosto de 20109.352, de 26 de abril
de 2011, 9.375, de 13 de maio de 2011, 9.690, de 28 de dezem-
bro de 2011 e 9.749, de 01 de fevereiro de 2012.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de julho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/dll
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 04.07.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.475.
“Altera dispositivo do Decreto Municipal n.º 8.143, de 31 de
agosto de 2007, alterado pelos Decretos n.ºs 8.154, de 17 de
setembro de 2007; 8.213 , de 09 de novembro de 2007; 8.476 , de
04 de julho de 2008; 8.541, de 29 de setembro de 2008; 8.599, de
10 de dezembro de 2008; 8.878 , de 17 de março de 2010; 8.944 ,
de 08 de junho de 2010; 9.446, de 22 de junho de 2011; e 9.544,
de 05 de setembro de 2011 e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando, que é dever do administrador público zelar pela
coisa pública e proteger o erário, observando sempre, o princí-
pio da supremacia do interesse coletivo;
Considerando, a necessidade de adequar os trabalhos realiza-
dos pela Comissão de fiscalização e vistoria de obras e serviços
realizados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo – SABESP;
Considerando, o disposto no artigo 30, da Constituição Federal;
e,
Considerando, por fim, o que consta no processo administrati-
vo n.º 19662/122892/2013;
D E C R E T A :
Art. 1.º O artigo 2.º, do Decreto n.º 8.143, de 31 de agosto de
2007, alterado pelos Decretos n.ºs 8.154, de 17 de setembro de
2007; 8.213, de 09 de novembro de 2007; 8.476, de 04 de julho
de 2008; 8.541, de 29 de setembro de 2008; 8.599, de 10 de de-
zembro de 2008; 8.878, de 17 de março de 2010; 8.944, de 08 de
junho de 2010; 9.446, de 22 de junho de 2011 e 9.544, de 05 de
setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º A Comissão será composta pelos servidores a seguir
nomeados, sob a presidência do nomeado no inciso I:
I – Francisco Carlos da S. Martins – Pront. n.º 14.302;
II – Osório Campos de Oliveira – Pront. n.º 14.718;
III – Marilena Masella – Pront. n.º 15.094;
IV – Jorge Cabral – Pront. n.º 13.694;
V – Hermann Luís de Araújo – Pront. n.º 11.204;
VI – Luís Carlos dos Santos – Pront. n.º 11.793;
VII – Cícero Costa Lamosa – Pront. n.º 13.769;
VIII – Carlos Batista – Pront. n.º 14.123.” (NR)
Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas
no Decreto n.º 8.143, de 31 de agosto de 2007, alterado pelos
decretos n.ºs 8.154, de 17 de setembro de 2007; 8.213, de 09 de
novembro de 2007; 8.541, de 29 de setembro de 2008; 8.599, de
10 de dezembro de 2008; 8.878, de 17 de março de 2010; 8.944,
de 08 de junho de 2010; 9.446, de 22 de junho de 2011 e 9.544,
de 05 de setembro de 2011.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de julho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/dll
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 04.07.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.478.
“Institui a Comissão destinada a organizar e
programar os festejos comemorativos para a Semana
da Pátria, neste Município, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no exercício de suas funções legais;
Considerando o acatamento aos princípios que regem a admi-
nistração pública, notadamente o da legalidade, o da moralida-
de e o da publicidade;
sábado
6 de julho de 201319
GUARUJÁ
Diário Oficial

Considerando que a Semana da Pátria é a semana em que se
comemora a Independência do Brasil, proclamada no dia 7 de
setembro de 1822;
Considerando ainda que, a Semana da Pátria encontra-se inse -
rida no Calendário Oficial de Eventos do Município, instituído
pela Lei Municipal n.º 2.506, de 19 de novembro de 1996; e,
Considerando, por fim, a necessidade da realização dos tra-
balhos a serem desenvolvidos, tais como, organização, pro-
gramação e preparativos para os festejos comemorativos à
Semana da Pátria;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituída a Comissão destinada a organizar e pro-
gramar os festejos comemorativos para a Semana da Pátria, nes-
te Município, a ser integrada pelos seguintes membros:
I – Eunice Cristina Cruz dos Santos - Pront. n.º 5.611 - Gabinete
do Prefeito Municipal;
II – Pedro Richalski Neto - Pront. n.º 19.406 - Secretaria Municipal
de Educação;
III – Soraia Oliveira Guedes Ribeiro - Pront. n.º 12.964 - Secretaria
Municipal de Educação;
IV – Márcia Terezinha Bueno Sampaio - Pront. n.º 3.132;
V – Marcos Antônio Cruz - Pront. n.º 17.302 - Secretaria Munici-
pal de Operações Urbanas;
VI – Wagner Santana de Araújo – Pront. n.º 13.523 – Secretaria
Municipal de Defesa e Convivência Social;
VII – Mauro Noel de Jesus – Pront. n.º 13.462 – Secretaria Muni-
cipal de Defesa e Convivência Social;
VIII – Eliane Ribeiro dos Santos Silva – Pront. n.º 17.349 – Secre-
taria Municipal de Coordenação Governamental;
IX – Carla Mariani Pinto – Pront. n.º 17.460 – Secretaria Municipal
de Coordenação Governamental;
X – Meilin Neves da Silva – Pront. n.º 18.586 - Secretaria Munici-
pal de Coordenação Governamental;
XI – Júlio César de Freitas – Pront. n.º 15.153 – Secretaria Munici-
pal de Esporte e Lazer;
XII – Edvaldo Bispo Dias – Pront. n.º 18.609 – Gabinete do Pre-
feito Municipal;
XIII – Cintia dos Santos Melo - Pront. n.º 13.330 – Gabinete do
Prefeito Municipal;
XIV – Elizandra Cabral Teixeira – Pront. n.º 15.581 – Secretaria
Municipal de Saúde;
XV – Quetlin Scalioni Fonseca Soares de Moura – Pront. n.º
14.937 – Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social;
XVI – Arlei Carlos da Conceição – Pront. n.º 3.890 – Secretaria
Municipal de Defesa e Convivência Social;
XVII – Edmir dos Santos Cláudio – Pront. n.º 19.607 – Secretaria
Municipal de Coordenação Governamental.
Parágrafo único - A Comissão ficará sob a presidência do repre -
sentante constante do inciso I, deste artigo.
Art. 2.º São atribuições desta Comissão:
I – planejar e organizar as ações, atividades, homenagens e fes-
tejos que integram a programação geral da Semana da Pátria,
adotando todos os procedimentos que se fizerem necessários
à sua execução;
II – expedir os documentos necessários à consecução dos feste-
jos comemorativos à alusiva Semana;
III – promover reuniões com as entidades envolvidas na ação,
notadamente, representantes das Secretarias e Diretorias Muni-
cipais representadas no artigo 1º, deste Decreto, além do Corpo
de Bombeiros, Exército, Aeronáutica e Polícia Militar;
IV – atribuir responsabilidades a cada instituição envolvida no
desfile militar e cívico, apresentando-lhes os croquis das locali-
dades, tema, subtemas e datas dos desfiles;
V – elaborar o Regulamento do desfile.
Art. 3.º A Comissão reunir-se-á periodicamente e preferencial-
mente na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito e lavrará
competente ata dos trabalhos realizados.
Art. 4.º A participação na Comissão instituída através deste De-
creto será considerada de serviço público relevante, não ense-
jando qualquer remuneração.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 9.982, de 03 de agosto de 2011.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 05 de julho de 2013.
PREFEITA
“GAB”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 05.07.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
ERRATA
DECRETO N.º 10.477, DE 04 DE JULHO DE 2013.
No Decreto n.º 10.477, de 04 de julho de 2013, publicado no Di-
ário Oficial do Município, de 05 de julho de 2013 - Edição n.º
2795,
onde se lê:
“...


7




ERRATA
DECRETO N.º 10.477, DE 04 DE JULHO DE 2013.
No Decreto n.º 10.477, de 04 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Município, de 05
de julho de 2013 - Edição n.º 2795,
onde se lê:
“...
...”
leia-se:
“...
...”
...”
leia-se
“...


7




ERRATA
DECRETO N.º 10.477, DE 04 DE JULHO DE 2013.
No Decreto n.º 10.477, de 04 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Município, de 05
de julho de 2013 - Edição n.º 2795,
onde se lê:
“...
...”
leia-se:
“...
...”
...”
D E C R E T O N.º 10.480.
“Convoca para a Conferência Municipal de Meio Ambiente, etapa
preparatória para a IV Conferência Nacional de Meio Ambiente,
institui a comissão organizadora e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando que todos tem o direito ao meio ambiente eco -
logicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essen-
cial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as pre-
sentes e futuras gerações;
Considerando a necessidade de rever e ampliar a noção de
desenvolvimento e entendê-lo como uma construção coletiva
capaz de gerar qualidade de vida nas dimensões ambiental,
econômica, social, cultural e ética;
Considerando que a conferência coloca para a sociedade te -
mas estratégicos para o Município, que visam a conservação
da biodiversidade, da água, do clima e dos recursos energé-
ticos, com vistas ao desenvolvimento sustentável, levando
em consideração que é possível sim crescer sem degradar a
natureza; e,
Considerando, por fim, o que consta do Memo Semam/539/2013;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica convocada a Conferência Municipal de Meio Am-
biente, etapa preparatória para a IV Conferência Nacional de
Meio Ambiente, a ser realizada no dia 03 de agosto de 2013.
Art. 2.º A Conferência Municipal de Meio Ambiente, em con-
sonância com a Conferência Nacional de Meio Ambiente terá
como objetivo contribuir para a implementação da Política Na-
cional de Resíduos Sólidos, com foco em:
I – produção e consumo sustentáveis;
II – redução dos impactos ambientais;
III – geração de trabalho, emprego e renda;
IV – educação ambiental.
Art. 3.º A Conferência Municipal de Guarujá será presidida pelo
Secretário Municipal de Meio Ambiente, ou, na sua ausência ou
impedimento, pelo Secretário Adjunto de Meio Ambiente.
Art. 4.º Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência
Municipal de Meio Ambiente.
Art. 5.º A Comissão, ora instituída, será integrada pelos repre-
sentantes abaixo relacionados, sob a presidência do membro
indicado no inciso I:
I – Élio Lopes dos Santos – Pront. n.º 17.327;
II – Jeffer Castelo Branco – Pront. n.º 18.198;
III – Jorge Luiz Teixeira de Siqueira – Pront. n.º 20.155;
IV – Lúcia Helena da Silva – Pront. n.º 20.349;
V – Lucas Baptista Júnior – Pront. n.º 11.155;
VI – Aristéa Generoza Pinto – Pront. n.º 12.437;
VII – Marcos Miguel França – Pront. n.º 17.353;
VIII – Liliane de Alcântara Araújo – Pront. n.º 20.066;
IX – América Martinha de Oliveira Silva – Pront. n.º 13.248.
Art. 6.º O Regimento Interno da Conferência Municipal de
Meio Ambiente será elaborado pela Comissão Organizadora e
aprovado através de Portaria da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
Art. 7.º A participação na Comissão instituída através deste De-
creto, será considerada de serviço público relevante, não ense-
jando qualquer remuneração.
Art. 8.º As despesas decorrentes da realização da Conferência
Municipal de Meio Ambiente, correrão por conta da dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de
patrocínios que possam contribuir para a sua realização.
Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 05 de julho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 05.07.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.481.
“Institui a Comissão Permanente destinada a Avaliação
de Procedimentos Internos para a Concessão de Alvará
de Funcionamento e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guaru-
já, no uso de suas atribuições legais;
Considerando os princípios que regem a Administração Públi-
ca, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da mora-
lidade, da publicidade e da eficiência;
Considerando que compete ao Município fiscalizar as instala-
ções noturnas, a fim de evitar eventuais irregularidades nesses
estabelecimentos;
Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos
para a concessão de alvarás; e,
Considerando a necessidade de otimizar a comunicação inter -
na entre os diversos setores da Municipalidade, para que haja
celeridade na avaliação das solicitações de alvarás.
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituída a Comissão Permanente destinada a ava-
liação de procedimentos internos para a concessão de alvará de
funcionamento, visando dar celeridade aos processos.
Art. 2.º A Comissão, ora instituída, será integrada pelos repre-
sentantes a seguir relacionados, sob a presidência do membro
indicado no inciso I, deste artigo:
I – Fátima Ali Khalil – Pront. n.º 18.640;
II – Armando Luiz Palmieri – Pront. n.º 17.993;
III – Luiz Carlos Pacheco – Pront. n.º 18.614;
IV – Patrícia Coelho Vigna – Pront. n.º 13.751;
V – Clênio dos Santos Silva – Pront. n.º 13.721;
VI – Alexandre Couto Alonso – Pront. n.º 13.712;
VII – Felipe Santos Dias – Pront. n.º 13.373;
VIII – João Roberto Penna de Freitas Guimarães – Pront. n.º 17.516;
IX – Ana Valéria de Amorim da Silva – Pront. n.º 13.310;
X – Marcelo Cunha da Silva – Pront. n.º 13.437.
Art. 3.º São atribuições desta comissão:
I - analisar os procedimentos internos para concessão de alvará
de funcionamento;
II – fazer a interface entre os diversos setores da Municipalidade
com o objetivo de dar maior celeridade aos procedimentos in-
ternos para concessão de alvará de funcionamento;
III - elaborar atas de reuniões e relatórios circunstanciados dos
trabalhos realizados pela Comissão;
IV - desempenhar outras atividades correlatas.
sábado
6 de julho de 201320
GUARUJÁ
Diário Oficial

Parágrafo único. O relatório previsto no inciso III, deste arti-
go, deverá ser protocolizado no Gabinete do Prefeito, até o 5.º
(quinto) dia útil de cada mês.
Art. 4.º Aplica-se aos membros desta Comissão o quanto dis-
posto no artigo 255, da Lei Complementar Municipal n.º 135, de
04 de abril de 2012.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 05 de julho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 05.07.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Convênio nº 051/2013; Convenentes: Município de Guaru-
já (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO AMI-
GOS DO LAR DO MENOR ASSISTIDO – ALMA (CNPJ/MF nº
68.011.394/0001-17); Objeto: Mútua cooperação para desen-
volvimento de programas assistenciais para a população local
em situação de vulnerabilidade social, compreendendo ativi-
dades na área de assistência social; Processo Administrativo nº:
4302/64199/2013; Valor total: R$ 21.600,00 em 12 (doze) par-
celas; Dotação: 07.02.00.08.243.1004.2145.3.3.90.39.00 (1199);
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de janeiro de
2013; Data de Assinatura: 27 de maio de 2013; Guarujá, 05 de
julho de 2013; RENATA DISARÓ LACERDA – Pront. nº 11.130, que
o digitei e publico.
Portaria N.º 2668/2013.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E :
DESIGNAR o servidor RENATO DE SOUZA – Pront. n.º 12.920,
para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria
de Terceira Idade e Esporte Adaptado, durante o impedimento
do seu titular (Pront. n.º 12.442), por motivo de férias.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 04 de julho de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
“SEELA”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 04.07.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2671/2013.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E :
DESIGNAR o Sr. FÁBIO EDUARDO SERRANO – Pront. n.º 20.081,
para responder, interinamente, pelo cargo de provimento em
comissão, símbolo DAS-1, de Secretário Municipal de Planeja-
mento e Gestão, durante o impedimento de seu titular (Pront.
n.º 19.509), por motivo de férias, no período de 10 à 29.07.2013.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 05 de julho de 2013.
PREFEITA
“SEPLAN”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 05.07.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 60/2013
Registro de Preços
Republicado sem alterações
Objeto: Registro de Preços para aquisição de produtos de
limpeza e higiene em geral.
O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratui-
tamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”,
ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da
Unidade de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento
de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av.
Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP,
no período de 11 de julho de 2013 até o dia 22 de julho
de 2013. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Ban-
cária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os
demais atos que necessitarem de publicidade serão publica-
dos oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos
termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei
Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Municipal
nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no
site da Prefeitura.
Os Envelopes nº 1 e 2, a declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria
de Compras e Licitações no dia 25 de julho de 2013 até às
09h55m, iniciando sua abertura às 10h.
Guarujá, 05 de julho de 2013.
FLAVIO POLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2013
Registro de Preços
Objeto: Registro de Preços para Contratação de Serviços de
Fretamento de Ônibus e/ou Microônibus para atender as
Unidades da Prefeitura Municipal de Guarujá.
O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratui-
tamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”,
ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da
Unidade de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento
de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av.
Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP,
no período de 12 de julho de 2013 até o dia 23 de julho
de 2013. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Ban-
cária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os
demais atos que necessitarem de publicidade serão publica-
dos oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos
termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei
Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Municipal
nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no
site da Prefeitura.
Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria
de Compras e Licitações no dia 24 de julho de 2013 até às
09h55m, iniciando sua abertura às 10h.
Guarujá, 05 de julho de 2013.
PRISCILLA MARIA BONINI RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº. 18081/71137/2013
Contratada: PENINHA PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTD A - EPP.
Objeto: Contratação do cantor Peninha para apresentação
nos Festejos Juninos 2013.
Ratifico a inexigibilidade de licitação para contratação direta,
com fundamento no Artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93.
Guarujá, 04 de julho de 2013.
MARIANGELA DE ARAÚJO GAMA DUARTE
Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº. 20121/71137/2013
Contratada: LUCK CINE VIDEO & EVENTOS LTD A - EPP.
Objeto: Contratação da Dupla Sá & Guarabyra para apresen-
tação nos Festejos Juninos 2013.
Ratifico a inexigibilidade de licitação para contratação direta,
com fundamento no Artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93.
Guarujá, 04 de julho de 2013.
MARIANGELA DE ARAÚJO GAMA DUARTE
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº. 17607/71137/2013
Contratada: FAUSTINO DUARTE – PRODUÇÕES - ME.
Objeto: Contratação do Grupo Os Travessos para apresenta-
ção nos Festejos Juninos 2013.
Ratifico a inexigibilidade de licitação para contratação direta,
com fundamento no Artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93.
Guarujá, 04 de julho de 2013.
MARIANGELA DE ARAÚJO GAMA DUARTE
Secretária Municipal de Cultura
DESPACHO
Processo Administrativo nº 9045/145547/2012
Pregão Presencial nº 51/2013
Objeto: Aquisição de Caminhão Autotanque para uso do
Corpo de B ombeiros de Guarujá.
I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo
licitatório, e considerando a decisão do pregoeiro encarregado
de conduzir e julgar o certame, informo que o pregão em epí-
grafe foi considerado FRACASSADO.
II – Publique-se.
Guarujá, 28 de Junho de 2013
WAGNER PEREIRA D A SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL
secretarias municipais
Atos oficiais
desenvolvimento e
assistência social
EDITAL Nº. 40/2013
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS
CONSELHOS TUTELARES DO GUARUJÁ
A Comissão Eleitoral torna público as conclusões da apura-
ção realizada em razão das denúncias de irregularidades no
processo eleitoral para a renovação dos Conselhos Tutelares
do Guarujá:
a) Impugnar a candidata eleita, J. A. S., por descumprimento do
item III, do art. 33 da Lei Municipal 3.983/2012;
b) Impugnar o candidato eleito V. I. S., número 30, por descum-
primento do item II, do art. 33 da Lei Municipal 3.983/2012, e do
art. 48, item IV, da Resolução CMDCA 21/2012- Regulamento do
Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares, que
veda a arregimentação e o transporte de eleitores;
c) Impugnar o candidato eleito L. A. S. S., por descumprimento
do art. 48, item I, da Resolução CMDCA 21/2012- Regulamento
do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares;
d) Recomendar o encaminhamento da denuncia à Comissão de
Ética do CMDCA para melhor esclarecimento dos fatos imputa-
dos contra a candidata eleita, V. G. S..
Guarujá, 05 de julho de 2013.
Joselito da Silva B orges
Conselheiro de Direitos/Presidente da Comissão Eleitoral
Samira Hilal Grassman
Conselheira de Direitos/Comissão Eleitoral
Lídio da Silva Neres
Conselheiro de Direitos/Comissão Eleitoral
Juliana S antana Rodrigues
Conselheira de Direitos/Comissão Eleitoral
advocacia geral
PORTARIA AGM DE RETIFICAÇÃO Nº 364/2013.
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, AD VOGADO GE-
RAL DO MUNICÍPIO , usando de suas atribuições legais, nos ter-
mos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012,
e do Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013.
sábado
6 de julho de 201321
GUARUJÁ
Diário Oficial

RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do arts. 543 e 554 da Lei Complemen-
tar nº 135/2012, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
sob nº 32700/147244/2012, pelo Rito Ordinário, para apurar
os fatos descritos na representação encaminhada pela SEDE-
CON GCM, em face do servidor A. A. G., portador do prontuário
nº 14.118, conforme os fatos descritos abaixo, extraídos da re-
presentação que faz parte integrante deste.
Consta da representação encaminhada pela SEDECON GCM, que
havia a suspeita de que o servidor A. A. G., na data de 22/10/12,
teria simulado um acidente de trabalho ao tomar ciência de
que seria remanejado de posto de trabalho. Observa-se que
após a ciência da transferência, o servidor comunicou aos seus
superiores que então poderiam lhe apontar falta pois não mais
retornaria ao serviço, vindo posteriormente a apresentar a Co-
municação de Acidente de Trabalho com a informação de que
teria sofrido o acidente às 8:10 horas no Paço Raphael Vitiello,
quando na verdade às 8:00 horas se encontrava em reunião com
a Coordenadora J. e o Coordenador GCM A. na Sede da GCM.
Ainda, teria afirmado na ficha para preenchimento da CAT
que os chefes D. e A. estavam cientes do acidente, todavia
na representação supramencionada, consta que o GCM A. ne-
gou ter ciência do fato e o GCM D. sequer estava de serviço
na data citada.
Assim, em tese, se comprovado o ato praticado pelo referido
servidor, restará caracterizado ato de improbidade, enquadrado
para fins administrativos e disciplinares no art. 482, “a”, da CLT.
ARROLAR as testemunhas da administração, conforme segue:
1) Janete de Lima D’Avita;
2) Wagner Santana de Araujo;
3) Sandro de Moraes Duarte.
Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 05 de julho de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
administração
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA 9ª
REUNIÃO ORDINÁRIA D A CIPA – GESTÃO 2012/2013
Ficam convocados os MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DA
CIPA a comparecerem nas dependências da Sala de Reuniões
da Secretaria de Educação, no 1º andar do Paço Raphael Vi-
tiello, no dia 10/07/2013 às 14h30, para participarem da Reu-
nião Ordinária, onde será deliberado sobre a seguinte ordem do dia: 1 – Leitura e aprovação da Ata da Reunião anterior; 2 – Assuntos relacionados à IV SIPAT; 2 – Discussão dos assuntos pendentes; 3 – Assuntos gerais.
Fernando Luiz Ventura
Presidente da CIPA
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA 9ª
REUNIÃO ORDINÁRIA D A CIPA – GESTÃO 2012/2013
Ficam convocados os MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DA
CIPA a comparecerem nas dependências da Sala de Reuniões
da Secretaria de Educação, no 1º andar do Paço Raphael Vi-
tiello, no dia 10/07/2013 às 14h30min, para participarem da
Reunião Ordinária, onde será deliberado sobre a seguinte or-
dem do dia: 1 – Leitura e aprovação da Ata da Reunião anterior; 2 – Assuntos relacionados à IV SIPAT; 2 – Discussão dos assuntos pendentes; 3 – Assuntos gerais.
Fernando Luiz Ventura
Presidente da CIPA
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO
DE VAGAS, COM PROVA, PROVA PRÁTICA E
FORMAÇÃO DE CAD ASTRO RESERVA
EDITAL 001/2013 – SESAU SAMU
COMUNICADO 001/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – PMG, através da Se-
cretaria Municipal de Administração – ADM, torna público a
decisão da análise documental, informando da Portabilidade de
Necessidade Especial:
CANDID ATODA DECISÃO
DORACI DA SILVA BATISTA Deferido
EDUARDO DA SILVA FARIAS Indeferido
Do Indeferimento - não atendeu aos itens: 23 “c”, 26 e 27 do
Edital 001/2013 SESAU SAMU.
Guarujá, 05 de julho de 2013
Waldyr Tamburús
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, atra-
vés da Secretaria Mun. de Administração – ADM, convoca a
candidata abaixo relacionada, aprovada em Concurso Público
Edital 001/2011 SEDESC – TÉC. DE ENFERMAGEM – LEI COM-
PLEMENTAR Nº.135/2012, conforme o que foi decidido pela
2ª. Vara Cível – Comarca de Guarujá – Mandato de Segurança
conf. Proc. nº.9879-90.2013.26.0223 e processo Administrativo
nº.18905/2013.
CLASSIF. N°. INSCR. NOME DOS CANDID ATOS
78º. 451288FILOMENA M. FERNANDEZ
A candidata acima mencionada, deverá comparecer no prazo
de 03 (três) dias úteis a saber: 10, 11 e 12/07/2013 (4ª., 5ª. e 6ª.
feira), junto ao Recursos Humanos - (térreo – sala 33) da Pre-
feitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Du-
mont, n°.640, bairro de Santo Antonio - Guarujá, sendo que: no
dia 10/07/2013 (4ª feira) das 14:00hs às 16:00hs., e, nos dias 11
e 12/07/2013 (5ª. e 6ª. Feira) das 09:00 às 11:00hs., para fins de
processo admissional.
Guarujá, 05 de julho de 2013.
Walter César Hideki Gushi
Diretor Interino de Gestão de Pessoas
ADM GP
fagm
ESTAGIÁRIOS: COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2013
Algumas informações importantes para os estagiários em ativi-
dade na PMG:
1. Para os estagiários que continuarão com contrato ativo, con-
forme o Artigo 3º - item 1 e Artigo 9º - item 6, da Lei 11.788
de 25/09/2008, e Cláusula 5º do Contrato de Estágio, deverão
apresentar declaração de matrícula que comprove a regu-
laridade de sua situação acadêmica para o 2º Semestre de
2013. O prazo de entrega é até o dia 16 de agosto de 2013 na
sala 33 (térreo) do paço Raphael Vitiello nos seguintes horá-
rios: 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras, das 12 às 16 horas e 4ª feira, das 9
às 13 horas.
2. Os que não comprovarem a matrícula em 2013, nos
respectivos cursos constantes do Contrato de Estágio, terão
seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de
julho 2013. Alertamos aos supervisores de estágio das di-
versas Secretarias, orientarem seus estagiários e, para aque-
les já em recesso, entrarem em contato para alertar deste
comunicado.
3. Nas declarações de matrícula deverá constar a matrícula efeti-
vada no 2º semestre de 2013.
Secretaria Municipal de Administração
educação
Convocação 008/13 – CPPL
O Presidente da Comissão Permanente do Passe Livre, nomeado através do Decreto nº 9.492, convoca seus componentes para participarem de reunião extraordinária, no dia 11 de julho de 2013, às 14h30, na sala de reuniões da Secretaria da Educação,
localizada à Av. Santos Dumont, 640, no Santo Antonio.
Guarujá, 05 de julho de 2013.
André Theodoro - Presidente
infraestrutura e obras
Edital de Notificação nº 022/2013
De conformidade com o Artigo 28, parágrafo 3º, da Lei Comple-
mentar nº 044/98, faço público que, por não terem sido encon-
trados, ficam os contribuintes abaixo relacionados, notificados
de que deverão cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias a partir des-
ta publicação, as exigências contidas nos autos relacionados,
concernente à infração da referida lei.
Auto Cadastro Contribuinte Artigo
282640 2-0156-008-001 Adhemar dos Santos 17
283432 0-0074-005-004 André Cunha Paiva 38§5
283430 0-0074-005-002 Club dos 50 Amigos de Itapema 38§5
283433 0-0074-005-005 Club dos 50 Amigos de Itapema 38§5
283434 0-0074-005-007 Club dos 50 Amigos de Itapema 38§5
286431 1-0142-015-000 Engepoli Const. e Emp. Imob. Ltda 38§5
286430 2-0281-029-000 José Luiz de A. Mingotti 27
286435 2-0249-011-000 Luiz Carlos Fagundes 17
286158 6-0222-010-000 Maria das Dores da Silva 17
264726 3-0010-009-000 Mario Pereira Lopes Emp. S/A 06inc. I
283431 0-0074-005-003 Moacyr Paiva 38§5
283429 0-0074-005-001 Oswaldo Emilio Teixeira 38§5
Guarujá, 05 de julho de 2013
Ademar Pozzani
Sec. de Infraestrutura e Obras
Rogério Lira
Diretor de Uso Ocup. do Solo
Márcia Cristina Costa
Fiscal Municipal
câmara
Atos oficiais
6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO 1º ANO LEGISLATIVO, DA
16ª LEGISLATURA, REALIZAD A EM 03 DE JULHO DE 2013.
INÍCIO: 09:52 horas.
PRESIDÊNCIA: Marcelo Squassoni.
SECRETARIAS: Gilberto Benzi e Walter dos Santos.
1ª Parte – Expediente da Mesa:
Não houve.
2ª Parte – Expediente dos S enhores Vereadores:
Não houve.
3ª Parte – O rdem do D ia:
Projeto de Lei Complementar nº 011/2013, do Executivo, que
“Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS e dá outras
providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vere-
ador Luciano de Moraes Rocha, Emendas e Subemendas dos
Senhores Vereadores. Aprovado em 2ª discussão e votação,
com Emendas dos Vereadores Gilberto Benzi, Edilson Dias
de Andrade, Valdemir Batista Santana, Jaime Ferreira de
Lima Filho, Mauro Teixeira, Luciano de Moraes Rocha e An-
tonio Fidalgo Salgado Neto e Subemendas do Vereador Val-
demir B atista S antana.
4ª Parte – Explicação Pessoal:
Não houve.
Término: 13:08.
Guarujá, em 03 de julho de 2013.
Dr. Marcelo Conrado Gouveia
Chefe do S etor de Redação e Atas
De acordo - D r. Renato Cardoso
Diretor Jurídico
MESA D A CÂMARA
ATO Nº 113/2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição
Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001,
3.195/2005 e 3.731/2009;
CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrati-
sábado
6 de julho de 201322
GUARUJÁ
Diário Oficial

vo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; e
CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 468/2013,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Exonerar o SenhorJOSÉ FERNANDO FERREIRA DA
SILVAdo Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, Símbolo
CC-2do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a
partir de 1 de julho de 2013.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente
Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigen-
te, afetas ao Poder Legislativo.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Câmara Municipal de Guarujá, em 1 de julho de 2013.
Marcelo S quassoni
Presidente
Gilberto B enzi
1º Secretário
Walter dos S antos
2º Secretário
Registrado no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de
Guarujá, em 1 de julho de 2013.
Carlos Antonio de S ousa
Secretário Geral
MESA D A CÂMARA
ATO Nº 114/2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição
Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001,
3.195/2005 e 3.731/2009;
CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrati-
vo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; e
CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 469/2013,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomeia a Senhora JOSEANE APARECID A MARTINS
SANTOSparao Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar,
Símbolo CC-2do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Guarujá, a partir de 2 de julho de 2013.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente
Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigen-
te, afetas ao Poder Legislativo.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Câmara Municipal de Guarujá, em 1 de julho de 2013.
Marcelo S quassoni
Presidente
Gilberto B enzi
1º Secretário
Walter dos S antos
2º Secretário
Registrado no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de
Guarujá, em 1 de julho de 2013.
Carlos Antonio de S ousa
Secretário Geral
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013
Em face dos elementos constantes do Processo nº 083/2013 –
Pregão Presencial nº 005/2013, que tem por finalidade a con-
tratação de empresa para terceirização de mão de obra para o
Legislativo e, em especial, ao despacho do Sr. Pregoeiro desta
Casa, ADJUDICO o objeto do LOTE 03 à licitante RASM – CONS-
TRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTD A, que
foi considerada vencedora do certame, por cumprir com todas
as exigências do Edital e por apresentar proposta com valor glo-
bal de R$ 159.050,00 (Cento e Cinquenta e Nove Mil e Cinquen-
ta Reais).
Publique-se.
Gabinete da Presidência, em 05 de Julho de 2013.
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013
Em face dos elementos constantes do Processo nº 083/2013 –
Pregão Presencial nº 005/2013, que tem por finalidade a con-
tratação de empresa para terceirização de mão de obra para o
Legislativo e, em especial, ao despacho do Sr. Pregoeiro desta
Casa, HOMOLOGO o objeto do LOTE 03 à licitante RASM –
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTD A,
que foi considerada vencedora do certame, por cumprir com
todas as exigências do Edital e por apresentar proposta com va-
lor global de R$ 159.050,00 (Cento e Cinquenta e Nove Mil e
Cinquenta Reais).
A adjudicatária deverá entrar em contato com a Câmara Munici-
pal de Guarujá para formalização do Contrato.
Publique-se.
Gabinete da Presidência, em 05 de Julho de 2013.
Fale com aOuvidoria
0800-773-7000
sábado
6 de julho de 201323GUARUJÁ
Diário Oficial

surf profissional
Maresia
Paulista abre
inscrição para
a 2ª etapa
A competição será realizada nos dias
3 e 4 de agosto, na Praia das Pitangueiras
J
á estão abertas as inscrições
para a 2ª etapa do Maresia
Paulista de Surf Pro 2013,
para surfistas profissionais
do Estado de São Paulo. Atletas
de outros estados e amadores de
qualquer localidade poderão ga-
rantir participação nos dias 13 e
23. A competição será realizada
nos dias 3 e 4 de agosto, na Praia
das Pitangueiras.
Os interessados devem enviar
e-mail para inscricao@fpsurf.
com.br, com dados pessoais. O
prazo final para reserva de vaga
é 28 de julho. A taxa de partici-
pação para filiados à Federação
Paulista de Surf (FPS) é de R$
170,00. Para surfistas dos demais
estados, o valor da inscrição é
R$ 160,00.
O competidor que se inscrever
e não comparecer ao evento ou
não efetuar o pagamento da taxa
dia 28 de julho.
O Maresia Paulista de Surf
Pro 2013, que é aberto também
a surfistas de outros estados,
tem premiação total superior a
R$ 100 mil. A cada etapa são
R$ 30 mil e mais R$ 1 mil para
o vencedor da Overboard Ex-
pression Session. O campeão do
circuito, independente do estado
de origem, receberá uma passa-
gem para o Havaí. Já o campeão
paulista ganhará uma moto zero
quilômetro.
O público que acompanhar o
evento na praia ou ao vivo pela
internet (www.maresia.com.br
e www.fpsurf.com.br) também
será premiado a cada etapa
com duas pranchas produzidas
pelo renomado shaper Eduardo
Reco.
A 2ª Etapa do Maresia Pau-
lista de Surf Profissional 2013
é uma realização da Federação
Paulista de Surf (FPS), com
apoio do Governo do Estado de
São Paulo, por meio da Secre-
tária de Esporte, Lazer e Juven-
tude, Prefeitura Municipal de
Guarujá por meio da Secretaria
de Esporte e Lazer e Associação
de Surf do Guarujá (ASG).
de inscrição terá o seu nome en-
viado para a Associação Brasilei-
ra de Surf Profissional (Abrasp)
e será impedido de competir em
qualquer outro torneio, até o pa-
gamento da taxa de participação
no estadual. O cancelamento da
inscrição termina às 17 horas do
Fotos Divulgação
sábado
6 de julho de 201324 GUARUJÁ
Diário Oficial
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