O que é Administração Pública? SENTIDO OBJETIVO/MATERIAL: é a ATIVIDADE de administrar, de prestar serviços públicos. 👉 Exemplo: quando o INSS paga aposentadorias, quando a prefeitura organiza o transporte escolar. SENTIDO SUBJETIVO/ORGÂNICO: é o conjunto de ÓRGÃOS, AGENTES E ENTIDADES que exercem essa função. 👉 Exemplo: Ministério da Saúde, secretarias municipais, autarquias como o IBAMA.
Onde o Estado aparece no nosso cotidiano? Quando alguém recebe uma multa de trânsito, quem aplicou? Quando participamos de um concurso público, quem organiza? Quando um hospital público nos atende, quem está prestando o serviço?
Princípios do Direito Administrativo: Constitucionais Art. 37.CF A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA e, também, ao seguinte: [...]
LEGALIDADE : a Administração só pode agir conforme a lei. Exemplo: se não existe lei autorizando contratar sem concurso, a contratação direta é ilegal. IMPESSOALIDADE : atos não podem favorecer ou prejudicar pessoas específicas. Exemplo: proibição de colocar a foto do prefeito em placas de obras públicas. MORALIDADE : exige ética e probidade. Exemplo: nepotismo fere moralidade, mesmo que não esteja escrito expressamente em lei. PUBLICIDADE : os atos devem ser transparentes e acessíveis. Exemplo: publicação de editais e resultados em diários oficiais. EFICIÊNCIA : busca da melhor utilização dos recursos públicos. Exemplo: digitalização de processos para reduzir burocracia.
Princípios do Direito Administrativo: Implícitos e InfraConstitucionais
Princípios do Direito Administrativo: Implícitos e InfraConstitucionais
ATOS ADMINISTRATIVOS
Atos Administrativos – elementos CO MPETÊNCIA: só o DETRAN pode aplicar multa de trânsito. Se a prefeitura tentar, será nulo. 📌 Observação: competência é irrenunciável , mas pode ser delegada ou avocada, conforme a lei. FI NALIDADE: se um prefeito exonera um servidor só porque é adversário político, há desvio de finalidade . FO RMA: a nomeação de servidor deve ser publicada em diário oficial. Regra: atos administrativos devem ser escritos. Exceção: atos materiais podem ser verbais, como uma ordem imediata de policial no trânsito. M OTIVO: multa de trânsito tem como motivo o fato de o motorista ter ultrapassado o sinal vermelho (fato) e o Código de Trânsito que prevê a sanção (direito). Se o motivo declarado não corresponde à realidade, o ato pode ser anulado por Teoria dos Motivos Determinantes . OB JETO: concessão de uma licença, aplicação de multa, demissão. ⚠️ O objeto É o conteúdo do ato, aquilo que ele decide. Ele precisa ser lícito, possível e determinado .
Atributos Administrativos - atributos
Extinção dos atos administrativos Sem sanção
ANULAÇÃO (ou Invalidação): Ocorre quando um ato administrativo é considerado ilegal ou inválido desde o seu nascimento. É como se houvesse um "defeito de fábrica". Efeito RETROATIVO ( ex tunc ) : desfaz todos os efeitos que o ato produziu, como se nunca tivesse existido. Exemplo: Um fiscal da prefeitura concede um alvará de funcionamento para um comércio em uma área residencial, o que é proibido pelo plano diretor da cidade. A prefeitura pode anular esse alvará porque ele foi emitido de forma ilegal. REVOGAÇÃO: Acontece quando a administração pública decide que um ato válido, que nasceu legalmente, não é mais oportuno ou conveniente para o interesse público. Efeito NÃO RETROATIVO ( ex nunc) : não desfaz os efeitos passados. Exemplo: A prefeitura autoriza um show em uma praça, mas decide que a data coincide com um evento importante de saúde pública e revoga a autorização para evitar aglomerações. O ato era legal, mas não é mais conveniente.
Extinção dos atos administrativos CASSAÇÃO: Acontece quando o beneficiário do ato administrativo descumpre uma condição imposta. É uma penalidade. Exemplo: Um motorista tem sua CNH cassada por cometer infrações gravíssimas, como dirigir embriagado. A CNH era válida, mas a cassação é uma punição. DECADÊNCIA: Ocorre quando o poder público perde o direito de anular um ato ilegal devido ao fim do prazo legal para fazê-lo. A Lei nº 9.784/99 em seu artigo 54, fixa o prazo de cinco anos para a administração anular seus próprios atos, a menos que haja má-fé do beneficiário. Exemplo: A prefeitura demorou 10 anos para descobrir que um alvará de construção foi concedido ilegalmente. Como o prazo de 5 anos já passou, ela não pode mais anular o ato. com sanção
ATIVIDADE: a prefeitura concede uma autorização para um festival de música em um parque, mas ocorrem problemas A prefeitura descobre que a autorização foi concedida por um servidor que não tinha competência para isso. A prefeitura decide que o festival não é mais adequado para o parque, pois causará muito dano ao meio ambiente. O organizador do evento não cumpre as regras de segurança e a prefeitura, como punição, retira a autorização.
Convalidação do ato administrativo Suprimir defeitos em atos administrativos que, de outra forma, seriam nulos ou anuláveis, garantindo a preservação dos seus efeitos e a segurança jurídica. Apenas vício de COMPETÊNCIA e FORMA . Limitações: A convalidação não é possível em casos de má-fé do beneficiário, prejuízo à administração ou a terceiros, ou se houver ocorrência de decadência ou prescrição. Forma : por ratificação (pela autoridade competente) ou saneamento, quando o particular pode corrigir o defeito.
LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Lei nº 14.133/21
LICITAÇÃO : A licitação é um procedimento obrigatório para a Administração Pública contratar obras, serviços, compras e alienações. OBJETIVO: garantir a ISONOMIA (igualdade de condições para todos os participantes) e a escolha da PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para o interesse público . CONTRATO ADMINISTRATIVO: É o acordo que a administração pública faz com um particular, após a licitação, para realizar uma obra, prestar um serviço, etc. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Lei nº 14.133/21
LICITAÇÃO: Princípios Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) .
1 . LEGALIDADE A administração pública só pode agir se houver uma lei que a autorize. No contexto da licitação, isso significa que todo o procedimento, do início ao fim, deve seguir estritamente o que a lei determina Exemplo: Um edital de licitação não pode exigir que as empresas tenham sede em um determinado estado, a menos que uma lei específica autorize tal restrição. 2. IMPESSOALIDADE A administração deve tratar todos os interessados de forma igual, sem privilégios ou favorecimentos. O foco é o interesse público, não o interesse de particulares ou de agentes públicos. Exemplo: Um agente público não pode beneficiar um amigo ou parente que participa de uma licitação, mesmo que a proposta dele seja boa. A decisão deve se basear apenas nos critérios técnicos e de preço estabelecidos no edital. 3. MORALIDADE Exige que a administração atue com probidade, lealdade e honestidade. Significa fazer o que é certo, mesmo que não haja uma lei expressa proibindo uma conduta. É a ÉTICA na gestão pública. Exemplo: Mesmo que o edital não proíba expressamente a prática de dumping (venda de um produto ou serviço a um preço artificialmente baixo para eliminar a concorrência), um agente público que perceba essa manobra deve atuar para coibi-la, pois é uma conduta imoral e desleal.
4. PUBLICIDADE A regra é total TRANSPARÊNCIA. Todos os atos da licitação (edital, propostas, atas de reunião, resultado) devem ser amplamente divulgados, permitindo que qualquer cidadão possa fiscalizar o processo. FORTALECE o controle social e combate a corrupção. A Lei n. 14.133/2021 exige que a administração publique os editais em um Portal Nacional de Contratações Públicas, além de jornais de grande circulação, garantindo que o maior número de interessados possa ter acesso. 5. EFICIÊNCIA Busca a melhor utilização dos recursos púb licos. A licitação não deve apenas encontrar o preço mais baixo, mas a melhor relação custo-benefício. O objetivo é a qualidade na execução do serviço ou no fornecimento do bem. Exemplo: Um edital para a contratação de um serviço de manutenção de elevadores não deve focar apenas no menor preço, mas também na experiência técnica da empresa, na qualidade das peças utilizadas e no tempo de resposta para emergências. 6. Interesse Público O fim de toda a atuação administrativa. A licitação não é um fim em si mesma, mas um meio para atender às necessidades da coletividade. Exemplo: Uma prefeitura licita a construção de uma escola. A escolha do terreno, do projeto e da construtora deve ser feita pensando na comunidade que será beneficiada, e não em interesses políticos ou privados.
7. Probidade Administrativa É a mesma coisa que moralidade, mas a nova lei o reforça, ressaltando a necessidade de uma conduta íntegra e honesta por parte dos agentes públicos e dos licitantes. 8. Igualdade (ou Isonomia) Garante que todos os participantes da licitação estejam em pé de igualdade. Nenhuma empresa pode ter vantagens sobre a outra, e as exigências devem ser as mesmas para todos, a menos que haja justificativa legal. Exemplo: O edital não pode exigir certificações de qualidade que apenas uma empresa específica do mercado possui, a menos que sejam estritamente necessárias para a segurança ou qualidade do serviço. 9. Planejamento A lei enfatiza a necessidade de um planejamento prévio, cuidadoso e detalhado. A licitação não pode ser feita de última hora, sem um estudo técnico da necessidade e da viabilidade da contratação. Exemplo: Antes de licitar a compra de veículos, o órgão público deve fazer um estudo técnico para determinar a quantidade exata, o modelo adequado e o tipo de uso, evitando o desperdício de recursos.
10. Transparência: Mais amplo que a publicidade . A lei exige que a administração torne os atos facilmente acessíveis e compreensíveis para todos. O objetivo é criar um ambiente de total clareza. 11. Eficácia: Trata-se de alcançar os resultados esperados.O objeto da contratação precisa atender plenamente à finalidade para a qual foi planejado. Exemplo: Uma licitação para a construção de um hospital só será eficaz se, ao final da obra, o hospital estiver em plenas condições de funcionamento e atender à demanda da população. 12. Segregação de Funções: A lei estabelece que as responsabilidades e tarefas em um processo licitatório devem ser divididas entre diferentes agentes públicos . Isso evita que uma única pessoa concentre poder e possa cometer irregularidades sem ser fiscalizada. Exemplo: O agente que elabora o edital não é o mesmo que julga as propostas, e o que autoriza o pagamento não é o mesmo que fiscaliza a execução do contrato.
13. Motivação: Todas as decisões administrativas no processo de licitação devem ser justificadas de forma clara e explícita. Exemplo: Se a administração desclassifica uma empresa, deve motivar sua decisão, indicando qual item da proposta estava em desacordo com o edital. 14. Vinculação ao Edital Uma vez publicado, o edital é a "lei" da licitação. Tanto a administração quanto os licitantes devem obedecê-lo rigorosamente. As regras não podem ser alteradas no meio do jogo. Exemplo: Se o edital estabelece que as propostas devem ser entregues até as 14h, a administração não pode aceitar uma proposta entregue às 14h05. 15. Julgamento Objetivo A avaliação das propostas deve ser baseada em critérios técnicos e de preço previamente definidos no edital, sem espaço para preferências pessoais ou subjetivas.
16. Segurança Jurídica Os atos da administração devem ser estáveis e previsíveis. O licitante precisa ter certeza de que as regras não mudarão de forma arbitrária durante o processo. 17. Razoabilidade e Proporcionalidade A administração não pode fazer exigências descabidas ou excessivas. As regras e os requisitos devem ser adequados e proporcionais ao objeto da licitação. Exemplo: Seria desproporcional exigir que uma empresa que vai fornecer papel para um escritório tenha um capital social de R$ 10 milhões, pois esse valor não se justifica pela natureza do objeto. 18. Competitividade O objetivo da licitação é atrair o maior número possível de empresas interessadas, garantindo que o mercado ofereça as melhores propostas em preço e qualidade. Exigências restritivas desnecessárias ferem esse princípio.
19. Celeridade O processo licitatório deve ser rápido, evitando demoras que possam prejudicar a execução de obras ou a prestação de serviços essenciais à população. 20. Economicidade - princípio da "melhor compra". Similar à eficiência, mas focada na obtenção do menor custo para a administração, sem comprometer a qualidade. 21. Desenvolvimento Nacional Sustentável A lei n. 14.133/2021 insere esse princípio para guiar a administração na busca de contratações que incentivem a sustentabilidade ambiental, o desenvolvimento social e o crescimento econômico do país, por meio de critérios de seleção que vão além do menor preço. Exemplo: Uma licitação para a compra de veículos pode dar preferência àqueles com menor emissão de poluentes, mesmo que sejam um pouco mais caros, incentivando a tecnologia verde.
Objetivos do processo licitatório(art.11): I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. art. 6º, LVI e LVII
MODALIDADES Art. 28.
PREGÃO CONCORRÊNCIA Exemplo: Compra de computadores para uma secretaria, serviços de limpeza, contratação de internet. Exemplo: Construção de uma ponte, a contratação de uma consultoria técnica especializada. Art 6º, XLI - pregão : modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns , cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto ; XXXVIII - concorrência : modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia , cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto;
CONCURSO LEILÃO Exemplo: 9º Prêmio MPPI de Jornalismo , demonstrou como a licitação por concurso pode ser aplicada com objetivo de promover a cidadania e a transparência. Exemplo : leilão de veículos apreendidos pelo Detran. XXXIX - concurso : modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico , cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico , e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor ; XL - leilão : modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance ;
DIÁLOGO COMPETITIVO Utilizada para a contratação de objetos muito complexos onde a Administração não consegue definir sozinha a solução para sua necessidade. Exemplo: Contratação de uma tecnologia de monitoramento ambiental que ainda não existe no mercado ou a melhor forma de revitalizar uma área urbana com problemas de infraestrutura. XLII - diálogo competitivo : modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
FASES DA LICITAÇÃO Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação
Atividade: O Caso do Novo Refeitório da Faculdade Precisamos de um novo refeitório. A administração quer o melhor serviço pelo menor preço, de forma transparente. Como faremos essa contratação? Qual modalidade Licitatória mais adequada? Cada grupo representará uma empresa interessada no contrato: como chama a construtora de vocês? "Este é o edital! Leiam com atenção. A partir de agora, o processo está aberto."
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2025 – MUNICIPALIDADE DE JURISPRUDÊNCIA MODALIDADE: Concorrência – Tipo Menor Preço PROCESSO Nº: 123/2025 OBJETO: Contratação de empresa para a construção de um novo refeitório na Faculdade de Direito de Jurisprudência, conforme especificações técnicas detalhadas no Anexo I. DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 11 de setembro de 2025, às 16h00. LOCAL: Sala de Licitações da Faculdade. 1. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS) Para participar, as empresas deverão apresentar os seguintes documentos que comprovem sua regularidade e qualificação: Regularidade Fiscal: Certidão Negativa de Débitos ou documento equivalente que comprove a quitação de dívidas com o Fisco Federal, Estadual e Municipal. Qualificação Técnica: Comprovação de experiência na execução de obras similares, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica ou declaração de experiência anterior. Qualificação Econômico-Financeira: Declaração de Capacidade Financeira que demonstre saúde econômica para a execução do contrato. 2. PROPOSTAS COMERCIAIS As propostas deverão conter: Preço Global: O valor total da obra, não podendo ultrapassar R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Descrição do Projeto: Detalhamento da proposta, incluindo a área de construção (mínimo de 500m²), materiais a serem utilizados e cronograma de execução.
Declaração de Quitação de Dívidas DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL Eu, [NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA], portador do RG nº [NÚMERO], representante legal da empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], declaro, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, que a empresa se encontra em situação de regularidade fiscal, não possuindo débitos pendentes perante os Fiscos Federal, Estadual e Municipal. [LOCAL], [DATA] [ASSINATURA E NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE] 2. Comprovação de Experiência ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA A empresa [NOME DA EMPRESA] atesta que possui experiência comprovada na construção e reforma de edificações de grande porte, tendo participado da construção do "Anexo III" da faculdade [NOME DE OUTRA FACULDADE], em [ANO]. [LOCAL], [DATA] [ASSINATURA E NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE] 3. Declaração de Capacidade Financeira DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA Eu, [NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA], representante legal da empresa [NOME DA EMPRESA], declaro, sob as penas da lei, que a empresa possui solidez econômica e financeira necessária para a perfeita execução do objeto do Edital de Licitação nº 01/2025. [LOCAL], [DATA] [ASSINATURA E NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE]
FASES: Fase 1: Preparatória e de Publicação Fase 2: Habilitação : Entrega d os documentos de habilitação. Analise dos documentos. Inab ilitados? Fase 3: Julgamento e Homologação : Os grupos habilitados, peça que apresentem suas propostas de preço e projeto. Julgamento das propostas com base no menor preço e na qualidade do projeto. Anuncio do vencedor(motivado) e d a "homologação" da proposta. Fase 4: Recursal Os grupos que não venceram tem até 2 minutos para criarem um "recurso" contra a decisão.
FASES DA LICITAÇÃO FASE PREPARATÓRIA (Art. 18): Etapa interna, o planejamento. A Administração define o objeto, o valor estimado, as exigências de qualificação técnica e os critérios de julgamento. Exemplo: Uma escola pública decide que precisa de 50 computadores novos. Ela pesquisa o preço no mercado, define as especificações técnicas (processador, memória, etc.) e a forma de entrega. FASE DE DIVULGAÇÃO DO EDITAL (Art. 54 e Art. 25): A Administração publica o edital de licitação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) , dando publicidade ao processo. Exemplo: O edital para a compra dos computadores é publicado no PNCP, permitindo que qualquer empresa interessada acesse e participe.
FASES DA LICITAÇÃO ( cont ) APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES (Art. 55): As empresas interessadas apresentam suas propostas e, no caso do pregão, disputam com lances sucessivos em busca do menor preço. Exemplo: Várias empresas de informática enviam suas propostas. Na sessão pública, elas dão seus lances, diminuindo o preço até que a melhor oferta seja atingida. JULGAMENTO (Art. 59 e Art. 33): A proposta de menor preço (ou a de melhor técnica, dependendo do critério) é analisada e julgada. Exemplo: A proposta com o menor preço é verificada para ver se cumpre todas as exigências do edital.
FASES DA LICITAÇÃO ( cont ) HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ( Art. 71): O processo é validado pela autoridade competente e o objeto é "adjudicado" ao vencedor, que é o direito de assinar o contrato. Exemplo: O diretor da escola assina a homologação do processo e a empresa vencedora é formalmente declarada a ganhadora. HABILITAÇÃO (Art. 62): A empresa vencedora precisa comprovar que possui a qualificação : para cumprir o contrato. Exemplo: A empresa vencedora precisa apresentar documentos que comprovem que ela é regular perante a Receita Federal, que não tem dívidas trabalhistas e que possui um atestado de capacidade técnica, comprovando que já realizou um serviço similar. I - jurídica; II - técnica; III - fiscal, social e trabalhista; IV - econômico-financeira.
INEXIGIBILIDADE (ART 74) FORNECEDOR EXCLUSIVO Quando só há um fornecedor de determinado produto ou serviço no mercado. Exige prova de exclusividade (atestado de entidade oficial, distribuidor autorizado ou fabricante). Exemplo : compra de peças originais de impressora cujo fabricante é único no país. PROFISSIONAIS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO Contratação de serviços técnicos de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização . "Notória especialização" = reconhecida competência no campo de atuação, comprovada por trabalhos anteriores, publicações, prêmios, experiência. Exemplo : contratação de jurista renomado para parecer técnico sobre constitucionalidade de projeto de lei estadual. ARTISTAS CONSAGRADOS PELA CRÍTICA OU OPINIÃO PÚBLICA Quando a Administração quer contratar diretamente artistas de prestígio reconhecido. Exemplo : contratação direta de Caetano Veloso para show de aniversário da cidade. AQUISIÇÃO OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL SINGULAR Quando determinado imóvel é o único adequado para atender a necessidade pública. Exemplo : aluguel de prédio em localização estratégica para instalação de hospital municipal . CREDENCIAMENTO(IV)
Inexigibilidade O procedimento não visa buscar o melhor preço, mas sim justificar que não há como buscar a concorrência: inviabilidade de competição! Singularidade do Objeto ou do Contratado! Exemplo: na contratação de um artista, o que se justifica não é o preço, mas o fato de que só aquele artista pode oferecer a arte que o Estado deseja. Se houver mais de um fornecedor que possa atender à necessidade, a inexigibilidade não se aplica. Comprovação da Inviabilidade: A parte mais importante do processo de inexigibilidade é a justificativa da inviabilidade de competição. Isso pode ser feito por meio de: Atestado de Exclusividade: Se for um fornecedor exclusivo, a empresa deve fornecer um atestado de exclusividade, emitido pelo órgão de registro do comércio ou por sindicatos. Notória Especialização: Para serviços técnicos, é preciso comprovar a "notória especialização" do profissional. Isso pode ser feito com currículo, publicações, prêmios, etc. Dispensa de Propostas Múltiplas: Administração não precisa coletar várias propostas para comprovar a vantajosidade(Diferente da dispensa). A inviabilidade de competição é a própria justificativa para a contratação direta, e o preço é considerado justo se estiver de acordo com os valores de mercado.
DISPENSA DA LICITAÇÃO( art 75) O procedimento simplificado, formal e transparente. Publicidade Obrigatória: A Lei nº 14.133/2021 exige que o extrato do contrato resultante de dispensa de licitação seja publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para garantir a transparência A Administração pode dispensar a licitação porque a lei a autoriza, mas a competição ainda seria possível. Desafio é justificar que a situação se enquadra perfeitamente em uma das hipóteses legais. Fundamentação e Documentação: A decisão de dispensar a licitação precisa ser detalhadamente justificada. O processo administrativo deve conter toda a documentação que comprove a situação legal que autoriza a dispensa. Exemplo: no caso de dispensa por baixo valor, é obrigatório demonstrar que o preço está dentro dos limites legais e que a pesquisa de mercado foi feita para garantir que o valor da contratação é justo. A mera alegação da hipótese não é suficiente. Administração tem o dever de escolher a proposta mais vantajosa para o interesse público .
ATIVIDADE PRÁTICA CASO: O prefeito de uma pequena cidade decide que quer embelezar a principal praça da cidade. Para isso, ele planeja duas contratações: a revitalização da iluminação e a criação de uma escultura no centro da praça. Para a escultura, ele decide contratar um artista local que é mundialmente conhecido por seu trabalho exclusivo e inigualável em esculturas de metal. Qual modalidade de licitação ou exceção se aplica à contratação do serviço de iluminação pública? Por quê? E para a contratação do artista famoso? Qual a justificativa legal para esta contratação? Se o artista tivesse um concorrente na cidade, a situação legal para a contratação mudaria?
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - ATIVIDADE INTRODUTÓRIA "CONTRATANDO UM SERVIÇO PARA A SALA DE AULA COLETIVA“ CENÁRIO: Vocês são os representantes da turma. A lâmpada principal da sala queimou, e a sala inteira ficou escura. Como representantes, resolvam o problema! Como vocês, como representantes da turma, fariam para contratar alguém para trocar a lâmpada? Para debate: Vocês poderiam simplesmente contratar o primeiro colega que se oferecer para fazer o serviço? Por quê? Seria justo se vocês chamassem a empresa de um amigo seu, sem perguntar o preço para outras empresas? E se vocês contratassem um eletricista e, no meio do serviço, ele dissesse que não pode terminar? O que vocês fariam para garantir que a lâmpada seja trocada e a sala não fique no escuro? Ao atuarem em nome de um grupo (a turma), a responsabilidade muda? A escolha deve ser justa , transparente e buscar a solução mais eficiente para o problema. O interesse do grupo, da "coletividade", deve estar acima do interesse pessoal.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CONCEITO: o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular(ou outra entidade administrativa), regido por normas de direito público e que tem como objetivo a execução de uma finalidade pública. PRINCIPIOS: Supremacia do Interesse Público . Indisponibilidade do Interesse Público . Formalidade: Em regra, o contrato administrativo deve ser formal e escrito. Comutatividade: O contrato estabelece uma relação de equivalência entre a obrigação do particular e a contraprestação da Administração. Equilíbrio Econômico-Financeiro (Teoria da Imprevisão) Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. TÍTULO III
CLÁUSULAS EXORBITANTES: Prerrogativas do Estado FISCALIZAÇÃO (Art. 117): Direito e Dever de fiscalizar a execução do contrato: verifica se a execução está de acordo com o edital e a proposta, checando quantidade, qualidade e prazo. ALTERAÇÃO UNILATERAL (Art. 104, I): A Administração pode modificar o contrato, tanto qualitativa quanto quantitativamente, para adequá-lo às necessidades públicas, respeitando os direitos do contratado. RESCISÃO UNILATERAL (Art. 138, I) APLICAÇÃO DE SANÇÕES (Art. 156): A Administração pode punir o contratado que não cumpre suas obrigações, por meio de multas, advertências, suspensão temporária e até declaração de inidoneidade. OCUPAÇÃO PROVISÓRIA (Art. 139): Em situações de extrema urgência, a Administração pode assumir o serviço ou obra e utilizar os bens do contratado para garantir a continuidade do serviço público essencial.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS (Compras) CONTRATO DE SERVIÇOS (Prestação de Serviços). CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: Contratação para construir, reformar, ampliar ou demolir edifícios, pontes, rodovias, etc. CONTRATOS DE CONCESSÃO E PERMISSÃO: Nesses casos, a Administração delega a execução de um serviço público para um particular (concessionária de energia, transporte público). O particular assume os riscos e é remunerado pela tarifa cobrada dos usuários. CONTRATO DE EFICIÊNCIA: Tipo de contrato no qual a remuneração do contratado é baseada em metas de desempenho e economia para a Administração. Contrato de EFICIÊNCIA
Gestão do Contrato: Do Início ao Fim O contrato pode ser extinto por Adimplemento, Rescisão ou Anulação
Gestão do Contrato: Do Início ao Fim FORMALIZAÇÃO: FISCALIZAÇÃO E GESTÃO ALTERAÇÃO E REEQUILÍBRIO: A ssinatura do contrato após a adjudicação na licitação. Sua minuta publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). A lei exige a designação de um gestor e um fiscal para acompanhar a execução. Eles são responsáveis por verificar a qualidade e o cumprimento dos prazos, atestando o recebimento do serviço para que o pagamento seja realizado. A lei também prevê a criação de um cadastro de atesto de cumprimento de obrigações , onde a atuação do contratado será avaliada e registrada, servindo como histórico para futuras contratações. Durante a execução, as alterações contratuais e os pedidos de reequilíbrio financeiro devem ser devidamente motivados e justificados. CAP VI
Formalização do Contrato Administrativo 2. Publicidade no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) (Art. 94) Condição de Eficácia: O contrato só passa a produzir seus efeitos legais (eficácia) após a sua divulgação, quando passa a ter validade jurídica perante terceiros e órgãos de controle. A publicação garante que qualquer cidadão possa fiscalizar as condições, os valores e os prazos, cumprindo o princípio da Transparência. 3. Cláusulas Necessárias e Imutáveis (Art. 92) A lei exige a inclusão de uma série de cláusulas obrigatórias , chamadas cláusulas essenciais, que devem constar no contrato. Garantindo a proteção do interesse público. As cláusulas exorbitantes são consideradas implícitas no contrato administrativo, mesmo que não estejam escritas. 4. Condições para Assinatura e Vedação A Administração tem a obrigação de verificar se a empresa mantém as condições de habilitação exigidas na licitação. Caso contrário, a Administração não pode assinar o contrato e deve convocar o segundo colocado. 1. A Formalidade Rígida é a Regra : O contrato deve ser escrito e ter sua minuta anexada ao edital da licitação. Exceção extrema: contrato verbal é admitido apenas para pequenas despesas de pronta entrega e pagamento, nos limites da dispensa por valor (Art. 95, § 2º). Destaque: Mesmo na dispensa ou inexigibilidade de licitação, o contrato deve ser formalizado por instrumento hábil.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO Antes mesmo da assinatura do contrato, a Administração tem o dever de designar, formalmente, os responsáveis por acompanhar sua execução. Quando o contratado falha, o gestor deve aplicar as penalidades de forma rigorosa e transparente . Garantindo o contraditório e a ampla defesa . Mantendo um registro cadastral de desempenho (no PNCP) da contratada. Criando um histórico acessível a todos os órgãos públicos. Quando fatos imprevisíveis ou imprevistos ocorrem e alteram o custo inicial do contrato, a contratada pode solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro . A Administração deve restabelecer as condições originais, ajustando o valor, para manter a comutatividade e a isonomia.
Extinção do Contrato Administrativo CAPÍTULO VIII Adimplemento: contratado cumpre todas as obrigações e o contrato se encerra no prazo previsto. Rescisão: O contrato é encerrado antes do prazo, seja por iniciativa da Administração (por falência do contratado, por exemplo) ou do contratado (se a Administração atrasar o pagamento por mais de 90 dias). Anulação: O contrato é extinto por motivo de ilegalidade em sua celebração
1. EXTINÇÃO POR CUMPRIMENTO (Adimplemento) Forma mais comum e desejada de extinção. O contrato se encerra naturalmente porque as partes cumpriram todas as suas obrigações. Finalização do Objeto: O serviço foi executado, a obra foi concluída ou o bem foi entregue, conforme o que foi acordado. A Administração Pública recebe o objeto e atesta o seu cumprimento. Decurso de Prazo: O contrato se encerra porque o prazo de vigência chegou ao fim.
A anulação é a extinção do contrato por um motivo de ilegalidade que aconteceu antes ou durante a sua celebração. A anulação tem efeito ex tunc (retroativo). A anulação protege o interesse público ao desfazer um ato ilegal. 2. EXTINÇÃO POR ANULAÇÃO Motivos: Irregularidade na licitação Vício de forma Peculiaridade e Proteção ao Contratado: Para evitar o enriquecimento ilícito do Estado, a Administração deve indenizar o contratado pelo que ele executou até o momento da declaração de anulação. Art. 149 . A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
RESCISÃO UNILATERAL (Art. 137): A Administração Pública pode rescindir o contrato por conta própria, sem precisar de uma decisão judicial. Devido a supremacia do interesse público . Rescisão Sancionatória (Por Culpa do Contratado): Ocorre quando a empresa descumpre suas obrigações de forma grave. Por ex.: Inexecução total ou parcial da obra/serviço, ou subcontratação ilegal. Consequência: A Administração pode aplicar sanções (multas, suspensão de licitar) e ainda reter valores para cobrir prejuízos. Rescisão por Interesse Público (Sem Culpa do Contratado): Ocorre quando o interesse público exige o fim do contrato, mesmo que o contratado esteja cumprindo suas obrigações. Por ex.: Razões de ordem técnica, ou alteração programática da Administração. Consequência: A Administração é obrigada a indenizar integralmente o contratado por todos os prejuízos comprovados, incluindo lucros cessantes. RESCISÃO AMIGÁVEL - DISTRATO (Art. 138): Acontece por acordo entre as partes, de forma amigável, desde que seja de interesse público . Essa forma deve ser justificada, feita de forma formal, documentada e com autorização da autoridade superior. RESCISÃO JUDICIAL (Art. 138, §2º): O contratado pode pedir a rescisão do contrato na Justiça, principalmente em casos onde a Administração Pública descumpre suas obrigações. O caso mais comum é o atraso de pagamento por mais de 90 dias, o que dá à empresa o direito de rescindir o contrato. 3. EXTINÇÃO POR RESCISÃO – FIM ANTECIPADO
ATIVIDADE: Simulação de Decisão de Extinção Cenário: A prefeitura assinou um contrato para a construção de uma ciclovia. Você é o gestor do contrato e recebe as seguintes informações. SITUAÇÕES: A empresa responsável pela obra faliu. O contrato ainda está na metade da execução. A empresa concluiu 100% da obra, dentro do prazo e com a qualidade exigida. Você descobre que a empresa contratada ofereceu uma proposta falsa para ganhar a licitação. O governo federal liberou um novo recurso e a prefeitura precisa agora construir a ciclovia em um percurso diferente, com um novo projeto, o que inviabiliza o projeto atual.
1. A empresa responsável pela obra faliu. O contrato ainda está na metade da execução. Tipo de Extinção: Rescisão Unilateral (Art. 137, inciso V, da Lei nº 14.133/2021). Justificativa: A falência da empresa é um motivo legal que autoriza a Administração Pública a rescindir o contrato de forma unilateral. A Administração não pode esperar que a empresa resolva seus problemas financeiros, pois isso prejudicaria o interesse público de ter a ciclovia concluída. Melhor Medida: O gestor do contrato deve iniciar o processo administrativo de rescisão, notificar a empresa e, em seguida, fazer uma nova licitação para contratar outra empresa para concluir a obra. 2. A empresa concluiu 100% da obra, dentro do prazo e com a qualidade exigida. Tipo de Extinção: Extinção por Cumprimento . Justificativa: Este é o cenário ideal. O contrato se encerra porque o objeto foi totalmente executado e as obrigações foram cumpridas por ambas as partes. Melhor Medida: O gestor do contrato deve atestar formalmente o recebimento da obra e solicitar o pagamento final à empresa. O ciclo da contratação é finalizado.
3. Você descobre que a empresa contratada ofereceu uma proposta falsa para ganhar a licitação. Tipo de Extinção: Anulação . Justificativa: A fraude na licitação torna o contrato ilegal desde a sua origem, mesmo que a empresa esteja executando a obra. A anulação, nesse caso, tem efeito retroativo ( ex tunc ), tornando o contrato nulo. Melhor Medida: O gestor deve comunicar a irregularidade à autoridade superior e pedir a anulação do contrato. A Administração deve, então, refazer o processo licitatório para contratar uma nova empresa. 4. O governo federal liberou um novo recurso e a prefeitura precisa agora construir a ciclovia em um percurso diferente, com um novo projeto, o que inviabiliza o projeto atual. Tipo de Extinção: Rescisão Unilateral (Art. 137, inciso III, da Lei nº 14.133/2021), por razões de interesse público. Justificativa: O interesse público de construir a ciclovia em um percurso mais estratégico (pelo novo recurso) justifica a rescisão do contrato atual. Melhor Medida: A Administração Pública deve rescindir o contrato, indenizando a empresa pelos prejuízos comprovados que ela teve com a interrupção da obra. Em seguida, um novo projeto é elaborado e uma nova licitação é realizada.