Direito Administrativo - Controle Administrativo

onlinemeritus 4,238 views 51 slides Jul 25, 2016
Slide 1
Slide 1 of 51
Slide 1
1
Slide 2
2
Slide 3
3
Slide 4
4
Slide 5
5
Slide 6
6
Slide 7
7
Slide 8
8
Slide 9
9
Slide 10
10
Slide 11
11
Slide 12
12
Slide 13
13
Slide 14
14
Slide 15
15
Slide 16
16
Slide 17
17
Slide 18
18
Slide 19
19
Slide 20
20
Slide 21
21
Slide 22
22
Slide 23
23
Slide 24
24
Slide 25
25
Slide 26
26
Slide 27
27
Slide 28
28
Slide 29
29
Slide 30
30
Slide 31
31
Slide 32
32
Slide 33
33
Slide 34
34
Slide 35
35
Slide 36
36
Slide 37
37
Slide 38
38
Slide 39
39
Slide 40
40
Slide 41
41
Slide 42
42
Slide 43
43
Slide 44
44
Slide 45
45
Slide 46
46
Slide 47
47
Slide 48
48
Slide 49
49
Slide 50
50
Slide 51
51

About This Presentation

Conteúdo Gratuito de Direito Administrativo - Controle Administrativo


Slide Content

CONTROLE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CONCEITO
Controle,emAdministraçãoPública,éafaculdadedevigilância,
orientaçãoecorreçãoqueumPoder,órgãoouautoridade
exercesobreacondutafuncionaldeoutro.
OcontroleassumeimportânciavitalnaAdministraçãoPública,
poisasseguratransparêncianasaçõeseatividades
administrativas.

FORMAS E TIPOS
VariamsegundooPoder,órgãoouautoridadequeoexercitaouo
fundamento,omodoeomomentodesuaefetivação:
1.Quantoaoórgãoqueoexerce,ocontrolepodeser:
1.1.Administrativo:Éocontroleexercidopela
Administraçãocomrelaçãoaosseusatos.
PrincípiodaautotutelaenaSúmula473doSTF.
1.2.Legislativo:
Éocontrolerealizadopeloórgãosdolegislativoou
Tribunaisdecontas.

FORMAS E TIPOS
Exemplos:
Art.70a75daCF/88quetratadafiscalizaçãodosTribunalde
Contas;
Art.49,VdaCF/88queprevêasustaçãodeatosnormativos
editadospeloPoderExecutivo;
NecessidadedeaprovaçãopréviadosdirigentesdoBanco
CentraleAgênciasReguladoraspelaSenado.
1.3.Judicial:
OcontrolerealizadopeloPoderJudiciário
consubstanciadonaanálisedalegalidadedoato
praticadopelaAdministraçãoPública.

FORMAS E TIPOS
2.Quantoaofundamento:
2.1.Hierárquico:
Resultadoescalonamentoverticalnoqualosinferiores
estãosubordinadosaossuperiores.
Essecontrolesedápormeiodafiscalizaçãohierárquica.
Presidência da República
Ministério das Comunicações
Anatel.
subordinação
vinculação

FORMAS E TIPOS
2.2.Finalístico:
Estabelecidoparaasentidadesautônomas,indicandoa
autoridadecontroladora,asfaculdadesaserem
exercitadaseasfinalidadesobjetivadas.
OcontrolefinalísticoocorrepormeiodaSupervisão
Ministerial(controledaAdministraçãoDireitaemface
daentidadesdaAdministraçãoIndireta).
Háumaverificaçãoseaentidadeestáatingindoosfins
paraosquaiselafoicriada.

FORMAS E TIPOS
3.Quantoàlocalizaçãodoórgãoqueosrealiza:
3.1.Interno:
Érealizadopelaentidadeouórgãoresponsávelpela
atividadecontrolada(âmbitointerno);
3.2.Externo
ÉoqueserealizaporórgãoestranhoàAdministração
responsávelpeloatocontrolado.

FORMAS E TIPOS
Exemplos:
ApreciaçãodascontasdoExecutivoedoJudiciáriopelo
Legislativo;
AuditoriadoTribunaldeContassobreaefetivaçãode
determinadadespesadoExecutivo;
AnulaçãodeumatodoExecutivopordecisãodo
Judiciário;
SustaçãodeatonormativodoExecutivopeloLegislativo.

FORMAS E TIPOS
3.2.1.Controleexternopopular:
Previstonoart.31,§3ºdaCF,determinaqueascontas
doMunicípiofiquemdurantesessentadias,anualmente,
àdisposiçãodequalquercontribuinte,paraexamee
apreciação,podendoquestionar-lhesalegitimidadenos
termosdalei.
Ainexistênciaespecíficasobreoassuntonãoimpedeo
controles,quepoderáserfeitoatravésdosmeiosprocessuais
comunscomoomandadodesegurançaeaaçãopopular.

FORMAS E TIPOS
4.Quantoaomomentoemqueseefetua:
4.1.Prévio:Éocontrolerealizadoantesdapráticadoato.Ex:
aprovaçãodopresidentedoBancoCentralpeloSenado.
4.2.Concomintanteousucessivo:acompanhaarealizaçãodo
atoparaverificararegularidadedesuaformação.Ex:
realizaçãodeauditoriaduranteaexecuçãodoorçamento.
4.3.Subsequenteoucorretivo:seefetivaapósaconclusãodo
atocontrolado,visandoasdevidascorreções.
Exemplo:ahomologaçãodojulgamentodeumaconcorrência.

FORMAS E TIPOS
5.Quantoaoaspectocontrolado:
5.1.Delegalidadeoulegitimidade:verificaunicamentea
conformaçãodoatooudoprocedimentocomasnormaslegais
queoregem.
5.2.Demérito:visaacomprovaçãodaeficiência,
conveniênciaouoportunidadedoato.

CONTROLE ADMINISTRATIVO
ControleadministrativoétodoaquelequeoExecutivoeosórgãos
daadministraçãodosdemaisPoderesexercemsobresuaspróprias
atividades,visandomantê-lasdentrodalei,segundoas
necessidadesdoserviçoeasexigênciastécnicaseeconômicasde
suarealização,constituindoumcontroledelegalidadeede
mérito.

MeiosdeControle:
a)Fiscalizaçãohierárquica:éexercidapelosórgãosuperiores
sobreosinferioresdamesmaAdministração,visandoa
ordenar,coordenar,orientarecorrigirsuasatividadese
agentes.ÉocontroleilimitadorealizadopelaAdministração
Diretasobreseusórgãos.
b)Supervisãoministerial:éummeioatenuadodecontrole,
aplicávelnasentidadesvinculadasaumMinistério.Nãoé
subordinação,resultadosistemalegaldecontroleda
AdministraçãodiretasobreàAdministraçãoIndireta,sujeitas
aocontrolefinalísticodequemasinstituiu.
CONTROLE ADMINISTRATIVO

CONTROLE ADMINISTRATIVO
c)RecursosAdministrativos:sãotodososmeioshábeisa
propiciaroreexamedadecisãointernapelaprópria
Administração.
"Oobjetivodorecursoéarevisão,reformaoualteraçãode
umasituaçãoadministrativaqueorecorrenteentendeilegal
ouinadequadaaointeressepúblico.Deveserinterpostopor
petiçãoescritaprotocoladanarepartiçãoadministrativa,
observando-se,dessamaneira,oprincípiodapublicidadeedo
formalismo”.

CONTROLE ADMINISTRATIVO
PodemoscitarcomoexemplodeRecursosAdministrativos:
Representação:temnaturezadedenúncia.Podeser
apresentadoporqualquerpessoa,aindaquenãotenha
interessediretonademanda.Temcomofundamentoo
abusodepoderouilegalidadepraticadasporagentes
públicos.
Oferecidaadenúncia,aAdministraçãotemodeverde
apuraremanifestaracercadoquefoicolocado.

CONTROLE ADMINISTRATIVO
Reclamação:Éorecursoqueéapresentadopelointeressado
quandotemumdireitoatingido.
Art.74,§2ºdaCF/88-Qualquercidadão,partidopolítico,
associaçãoousindicatoépartelegítimapara,naformadalei,
denunciarirregularidadesouilegalidadesperanteoTribunal
deContasdaUnião.

CONTROLE ADMINISTRATIVO
Representação:Éorecursodirigidoaprópriaautoridadeque
emitiuoatooudecisão.
RecursoHierárquico:Éorecursodirigidoaautoridadesuperior
aquelaquedecidiu.
Podeserclassificadocomopróprioouimpróprio.
a)Próprio:éapresentadodentrodomesmoórgãoemque
adecisãofoitomada.
b)Impróprio:édirigidoaórgãosquenãotemrelação
hierárquicacomàqueleemitiuoatoimpugnado.

CONTROLE ADMINISTRATIVO
Revisão:Éorecursoapresentadoemprocessosdisciplinares,em
decorrênciadefatonovo,emquesepleiteiaareapreciaçãoda
decisãoproferida.
Orecursoseráapensadoaoprocessodisciplinarprincipalenão
poderesultaremagravamentodesanção.

CONTROLE ADMINISTRATIVO
AnulaçãoeRevogação
Éafaculdadedeinvalidaçãodosatosadministrativospela
própriaAdministraçãoébemmaisamplaqueaquese
concedeàJustiçaComum.
AAdministraçãopodedesfazerseusprópriosatospor
consideraçõesdeméritoedeilegalidade,aopassoqueo
Judiciáriosóospodeinvalidarquandoilegais.

CONTROLE ADMINISTRATIVO
Efeitos
Osrecursosadministrativospodemterefeitodevolutivoou
suspensivo.
Aregraéqueorecursoadministrativotenhaefeitodevolutivo,ou
seja,oexamedamatériaretornaàautoridadecompetentepara
decidir.
Oefeitosuspensivosóocorreráquandoaleiexpressamenteprever.
Art.109,§2°,daLein8.666/93:"Orecursoprevistonasalíneas"a"e
"b"doincisoIdesteartigoteráefeitosuspensivo,podendoaautoridade
competente,motivadamenteepresentesrazõesdeinteressepúblico,
atribuiraorecursointerpostoeficáciasuspensivaaosdemaisrecursos".

CONTROLE ADMINISTRATIVO
Reformatioinpejus
Areformatioinpejusoureformarparapioréinstituto
conhecidodoDireitoProcessualPenal.
DeacordocomaLeideProcessoAdministrativoFederaln°9.784/99é
permitidaareformatioinpejusnadecisãoderecursoadministrativo,
excetonocasodorecursoderevisão.Vejamos:

CONTROLE ADMINISTRATIVO
Art.64.Oórgãocompetenteparadecidirorecursopoderá
confirmar,modificar,anularourevogar,totalouparcialmente,
adecisãorecorrida,seamatériafordesuacompetência.
Parágrafoúnico.Sedaaplicaçãododispostonesteartigo
puderdecorrergravameàsituaçãodorecorrente,estedeverá
sercientificadoparaqueformulesuasalegaçõesantesda
decisão.

CONTROLE ADMINISTRATIVO
Art.65.Osprocessosadministrativosdequeresultemsanções
poderãoserrevistos,aqualquertempo,apedidooudeofício,
quandosurgiremfatosnovosoucircunstânciasrelevantes
suscetíveisdejustificarainadequaçãodasançãoaplicada.
Parágrafoúnico.Darevisãodoprocessonãopoderáresultar
agravamentodasanção.

CONTROLE ADMINISTRATIVO
Coisajulgadaadministrativa
Éaquelaquesetornouirretratáveldentrodaprópria
AdministraçãoPública,jáqueseesgotouosrecursospossíveis
deseremapresentados.
Nadaimpede,comefeito,queseprovoqueoPoderJudiciário,
queéoúnicoórgãoquepodeemitirdecisãocomcaráterde
definitividade,fazendocoisajulgada.

CONTROLE ADMINISTRATIVO
Prescriçãoadministrativa
DeacordocomaprofessoraMariaSylviaZanellaDiPietro:"A
prescriçãoadministrativaapresentadiversossentidos,asaber:
•designaaperdadoprazopararecorrerdedecisão
administrativa;
•aperdadoprazoparaqueaAdministraçãorevejaos
própriosatos;
•e,porfim,indicaaperdadoprazoparaaplicaçãode
penalidadesadministrativas".

CONTROLE ADMINISTRATIVO
CarvalhoFilhodestacaque"ofundamentodaprescrição
administrativaésemelhanteaodaprescriçãocomum:o
princípiodasegurançaedaestabilidadedasrelaçõesjurídicas.
Assimocorre,poisénecessárioassegurarestabilidadenas
relaçõesentreAdministraçãoeadministrado,alémdoquê,
nãohádireitoquepossaficaràmercêdeeternas
pendências".
AProf.MariaSylviaZanellaDiPietroconcluiaquestãodizendo
que"prescritaaaçãonaesferajudicial,nãopodemaisa
Administraçãoreverosprópriosatos,querporiniciativa
própria,quermedianteprovocação,sobpenadeinfringência
aointeressepúbliconaestabilidadedasrelaçõesjurídicas".

CONTROLE LEGISLATIVO OU PARLAMENTAR
ControleLegislativoouParlamentaréoexercidopelosórgãos
legislativosouporcomissõesparlamentaressobredeterminados
atosdoExecutivonaduplalinhadelegalidadeedaconveniência
pública.Podeserpolíticoefinanceiro.
Podeserpolíticoefinanceiro.

CONTROLE POLÍTICO
AConstituiçãoFederalde1988ampliouasatribuiçõesdo
LegislativoparaafiscalizaçãoecontroledosatosdaAdministração
emgeral(art.49,X).
Função,nãoéumafaculdadeinferiorouadjacenteàdeeditaras
leis,pelocontrário,éfundamentalenecessáriaàprópria
elaboraçãodasleis,afimdequeoLegislativoconheçacomo
funcionaosoutrosórgãos,sobretudodoExecutivo,sobreoqual
exerceamplocontrole.
ControlePolítico:

CONTROLE POLÍTICO
Oraabrangecritériosdelegalidade,orademérito,apresentando-se,
porissomesmo,comodenaturezapolítica.Sãohipótesesde
controlepolítico:
acompetênciaexclusivadoCongressoNacionaledoSenado
paraapreciaraprioriouaposterioriosatosdoPoderExecutivo(
arts.49,incisosI,II,III,IV,XII,XIV,XVI,XVIIeart.52,incisosIII,IV,
VeXI);
aconvocaçãodeMinistrodeEstadoouquaisquertitularesde
órgãossubordinadosàPresidênciadaRepública,pelaCâmarade
DeputadosoupeloSenado,bemcomoporqualquerdesuas
comissões,paraprestar,pessoalmente,informaçõessobre
assuntopreviamentedeterminado,importandocrimede
responsabilidadesemjustificaçãoadequad(artigo50daCF/88);

CONTROLE POLÍTICO
apuraçãodeirregularidadespelasComissõesParlamentares
deInquérito(art.58§3ºdaCF/88);
competênciadoCongressoNacionalparasustaratos
normativosdoPoderExecutivoqueexorbitemdopoder
regulamentaroudoslimitesdedelegaçãolegislativa(art.49,
VdaCF/88);
competênciadoSenadoFederalparaprocessarejulgaro
Presidente,Vice-Presidentenoscrimesderesponsabilidade,
bemcomodosMinistrosdeEstadoedosComandantesdas
ForçasArmadas(art.52,IeIIdaCF/88);
competênciadoSenadoFederalnostermosdoartigo52,
incisosVI,VIIeVIIIdaCF/88.

CONTROLE FINANCEIRO
ÉconferidaaoCongressoNacional,masserefereàprestaçãode
contasdetodoaquelequeadministrabens,valoresoudinheiro
públicos.
Controleinternofinanceiroobjetivaacriaçãodecondições
indispensáveisàeficáciadocontroleexterno;
OcontroleinternoórgãosdecontroleemcadaPoder(art.74da
CF/88)eocontroleexternoérealizadopeloCongressoNacional
auxiliadopeloTribunaldeContasdaUnião.
Visaassegurararegularidadederealizaçãodareceitaeda
despesa,possibilitandooacompanhamentodaexecuçãodo
orçamento,dosprogramasdetrabalhoeaavaliaçãodos
respectivosresultados.

CONTROLE FINANCEIRO
Controleexternofinanceirovisacomprovaraprobidadeda
Administraçãoearegularidadedaguardaedoempregodos
bens,valoresedinheiropúblicos,assimcomoafielexecução
doorçamento.AConstituiçãoFederalenuncia:
Cumpresalientarque,oartigo70daCF,quetratada
fiscalizaçãocontábil,financeira,orçamentária,
operacionalepatrimonialdaUniãoeentidadesda
administraçãoindiretaeseráexercidapeloCongresso
Nacional,pormeiodoTCUepelocontroleinterno,
permiteconcluirque:

Quantoàatividadecontrolada,afiscalizaçãoabrangea
contábil,afinanceira,orçamentária,aoperacionalea
patrimonial;
CONTROLE FINANCEIRO

CONTROLE FINANCEIRO
Quantoaosaspectoscontrolados,abrange:
“controledelegalidadedosatosdequeresultema
arrecadaçãodareceitaouarealizaçãodadespesa,o
nascimentoouaextinçãodedireitoseobrigações;
controledelegitimidadequeaConstituiçãotemcomo
diversodalegalidade,desortequepareceassimadmitir
examedeméritoafimdeverificarsedeterminada
despesa,emboranãoilegal,foralegítima,talcomo
atenderaordemdeprioridade,estabelecidanoplano
plurianual;

CONTROLE FINANCEIRO
controledeeconomicidade,queenvolveumaquestão
deméritonoqualseanalisasehouveumaadequada
relaçãocusto-benefício;
controledefidelidadefuncionaldosagentesda
administraçãoresponsáveisporbensevalorespúblicos;
controlederesultadosdecumprimentodeprogramas
detrabalhoedemetas,expressoemtermosmonetários
eemtermosderealizaçãodeobraseprestaçãode
serviços”.(JoséAfonsodaSilva,1998:625).

CONTROLE JURISDICIONAL
ControleJudiciáriooujudicialéoexercidoprivativamentepelos
órgãosdoPoderJudiciáriosobreosatosadministrativosdo
Executivo,doLegislativoedopróprioJudiciárioquandorealiza
atividadeadministrativa.
Éummeiodepreservaçãodedireitosindividuais,porquevisaa
imporaobservânciadaleiemcadacasoconcreto,quando
reclamadaporseusbeneficiários.

CONTROLE JURISDICIONAL
a)Atossujeitosacontrolecomum:
Sãoosadministrativosemgeral.
AcompetênciadoJudiciárioparaarevisãodeatos,restringe-
seaocontroledalegalidadeedalegitimidadedoato
impugnado.
Porlegalidadeentende-seaconformidadedoatocoma
normaqueorege;porlegitimidadeentende-sea
conformidadedoatocomamoraladministrativaeointeresse
coletivo,indissociáveisdetodaatividadepública.

CONTROLE JURISDICIONAL
b)Atossujeitosacontroleespecial:
Atospolíticos:sãoosque,praticadosporagentesdoGoverno,
nousodesuacompetênciaconstitucional,sefundamna
amplaliberdadedeapreciaçãodaconveniênciaou
oportunidadedesuarealização,semseateremacritérios
jurídicospreestabelecidos.Seudiscricionarismoéa
consequênciadasrestriçõesparaocontrolejudicial.
Atoslegislativos:constituialei,propriamentedita.Nãoficam
sujeitosaanulaçãojudicialpelosmeiosprocessuaiscomuns,e
simpelaviaespecialdaAçãoDiretadeInconstitucionalidade,
tantoparaaleiemtesecomoparaosdemaisatosnormativos.

CONTROLE JURISDICIONAL
“Internacorporis”:sãoasquestõesouassuntosque
entendemdiretaeimediatamentecomaeconomiainternada
corporaçãolegislativa,comseusprivilégiosecomaformação
ideológicadalei,que,porsuapróprianatureza,são
reservadosàexclusivaapreciaçãoedeliberaçãodoPlenárioda
Câmara.Tambémsãovedadosàrevisãojudicial.
Cumpresalientarquesealgumdosatossupracitadospossuir
víciodelegalidadeoulegitimidade,poderáserapreciadopelo
PoderJudiciário.

CONTROLE JURISDICIONAL
c)MeiosdeControleJudiciário:
Sãoasviasprocessuaisdeprocedimentoordinário,sumário
ouespecialdequedispõeotitulardodireitolesadoou
ameaçadodelesãoparaobteraanulaçãodoatoilegalem
açãocontraaAdministraçãoPública.Podemoscitar:
MandadodeSegurançaIndividual:destina-seacoibiratos
ilegaisdaautoridadequelesamdireitosubjetivo,líquidoe
certodoimpetrante.Oprazoparaimpetraçãoéde120dias
doconhecimentooficialdoatoaserimpugnado(CF,art.5º,
LXIX).

CONTROLE JURISDICIONAL
MandadodeSegurançaColetivo:seuspressupostossãoos
mesmosdoindividual,inclusivequantoaodireitolíquidoe
certo,sóqueatutelanãoéindividual,mascoletiva(CF,art.
5º,LXX).
AçãoPopular:éuminstrumentodedefesadosinteressesda
coletividade,utilizávelporqualquerdeseusmembros,no
gozodeseusdireitoscívicosepolíticos.Obeneficiáriodiretoe
imediatoéopovo.(CF,art.5º,LXXIII)
AçãoCivilPública:amparaosdireitosdifusosecoletivos,não
seprestaparadireitosindividuais,nemsedestinaàreparação
deprejuízos(Lei7347/85;CFart.129,III).

CONTROLE JURISDICIONAL
MandadodeInjunção:amparaquemseconsiderar
prejudicadopelafaltadenormaregulamentadoraquetorne
inviáveloexercíciodosdireitoseliberdadesconstitucionaise
dasprerrogativasinerentesadireitoseliberdades
constitucionaiseànacionalidade,àsoberaniaeàcidadania.
(CF,art.5º.LXXI).
“HabeasData”:asseguraoconhecimentoderegistros
concernentesaopostulanteeconstantesderepartições
públicasouparticularesacessíveisaopúblico,oupara
retificaçãodeseusdadospessoais.(CF,art.5º,LXXII).

CONTROLE JURISDICIONAL
AçãoDiretadeInconstitucionalidade:éusadoparaatacara
leiemteseouqualqueroutroatonormativoantesmesmode
produzirefeitosconcretosquepossuaconteúdo
inconstitucional.AçãodeInconstitucionalidadeporOmissão:
objetivaaexpediçãodeatonormativonecessárioparao
cumprimentodepreceitoconstitucionalque,semele,não
poderiaseraplicado.
AçãoDeclaratóriadeConstitucionalidade:atoquereconhece
aconstitucionalidadedeumaleiouatonormativo,sendoque
seráapreciadapeloSTF,adecisãodefinitivademéritotem
efeitoergaomnes.

EXERCÍCIOS

EXERCÍCIOS
(2015/FUNCAB)
Aproposituradeaçãopopularqueobjetiveaanulaçãodeato
lesivoaopatrimôniopúblicoexemplifica,quantoàAdministração
Públicaeaseusatos,circunstânciadecontrole:
a)externo.
b)prévio.
c)demérito.
d)deofício.
e)legislativo.

EXERCÍCIOS
(2015/FUNCAB)
Ocorrendosustaçãodaexecução,pordeterminaçãodoCongresso
Nacional,deumcontratoadministrativoimpugnadoperanteo
TribunaldeContasdaUnião,épossívelafirmarquetalsustação
ilustra,emrelaçãoàAdministraçãoPública,atodecontrole:
a)interno.
b)legislativo.
c)judicial.
d)prévio.
e)administrativo.

EXERCÍCIOS
(2015/FCC)
Suponhaquedeterminadosdirigentesdeumaautarquiaestadual
tenhampraticadoatosdegestãoemdesacordocomasfinalidades
institucionaisdaentidade,atendendoasolicitaçõesdenatureza
política.Comasubstituiçãodessesdirigentes,bemassimdos
agentespolíticosdoEstado,pretendeu-serevertaisatos,osquais
jáhaviamsido,inclusive,objetodeapontamentospelosórgãosde
controleinternoeexterno,bemcomoquestionadosjudicialmente
emsededeAçãoPopular.Considerandoosmecanismosde
controleaosquaissesubmeteaAdministraçãopública,

EXERCÍCIOS
a)apenassepresenteilegalidadecaberáarevisãodosatosemsede
administrativa,oquenãoafastatambémocontrolejudicial.
b)descabearevisãodosatosnoâmbitodaautarquia,incidindo,contudo,
ocontrolehierárquicoaserexercidopeloenteinstituidor,bemassimo
controlejudicialnosaspectosdelegalidade.
c)descabeocontrolejudicialacercadoscritériosdeconveniênciae
oportunidadeparaaediçãodosatosdegestão,quesomentepodemser
anulados,portaismotivos,pelaprópriaAdministração.
d)écabívelarevisãoouanulaçãodosatospelaprópriaAdministração,
inclusivepelaSecretariaTutelardaautarquia,combasenopoderde
tutela,bemcomoocontroledalegalidadedessesatosnoâmbitojudicial.
e)ocontroledalegalidadeedoméritodosreferidosatosdegestãocabeà
própriaentidadee,apenasemcarátersubsidiário,àSecretariaTutelareao
PoderJudiciário.

EXERCÍCIOS
(2015/FGV/TécnicoJudiciárioAuxiliar)
OcontroledaAdministraçãoPúblicaéoconjuntodemecanismos
jurídicoseadministrativospormeiodosquaisseexerceopoder
defiscalizaçãoederevisãodaatividadeadministrativaem
qualquerdasesferasdePoder.
Nessecontexto,écorretoafirmarqueocontrole:

EXERCÍCIOS
a)legislativoéaqueleexecutadopeloPoderLegislativosobreosatosda
AdministraçãoPública,como,porexemplo,quandooTribunaldeContas,órgãode
controlefinanceiroqueintegraoLegislativo,realizaocontroleexternodosPoderes
ExecutivoeJudiciário;
b)judicialélevadoaefeitopeloPoderJudiciário,aoqualcabe,emregra,decidir
sobrealegalidadeeoméritodosatosdaAdministraçãoemgeral,podendo
invalidarerevogar,respectivamente,osatosilegaiseinoportunos;
c)administrativoéoqueseoriginadaprópriaAdministraçãoPública,como,por
exemplo,quandooChefedoExecutivo,peloatributodaautotutela,promovea
revisão(sejaparainvalidação,sejaparaalteração)deumatooriundodoPoder
Legislativo;
d)externoéexercidocomexclusividadepeloPoderJudiciáriosobreosPoderes
LegislativoeExecutivo,queestãosujeitosàsdecisõesjudiciaispelosprincípiosda
inafastabilidadeesupremaciadajurisdição,sendoquetaispoderesnãoexercem
qualquercontrolesobreoJudiciário;
e)internoéexercidocomexclusividadepeloPoderExecutivo,pormeiodoTribunal
deContasquepromoveafiscalizaçãocontábil,financeira,orçamentária,
operacionalepatrimonialdosórgãosdopróprioExecutivo.
Tags