Direito Constitucional - Art. 20 ao 33 da CF

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Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional - Art. 20 ao 33 da CF


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BENS PÚBLICOS

BENS PÚBLICOS
DF

BENS PÚBLICOS

Art.20.SãobensdaUnião:
I-osqueatualmentelhepertencemeosquelhevieremaser
atribuídos;
BENS PÚBLICOS

II-asterrasdevolutasindispensáveisàdefesadasfronteiras,das
fortificaçõeseconstruçõesmilitares,dasviasfederaisde
comunicaçãoeàpreservaçãoambiental,definidasemlei;
BENS PÚBLICOS

III-oslagos,riosequaisquercorrentesdeáguaemterrenosdeseudomínio,ou
quebanhemmaisdeumEstado,sirvamdelimitescomoutrospaíses,ouse
estendamaterritórioestrangeirooudeleprovenham,bemcomoosterrenos
marginaiseaspraiasfluviais;
BENS PÚBLICOS

IV-asilhasfluviaiselacustresnaszonaslimítrofescomoutros
países;aspraiasmarítimas;asilhasoceânicaseascosteiras,
excluídas,destas,asquecontenhamasededeMunicípios,exceto
aquelasáreasafetadasaoserviçopúblicoeaunidadeambiental
federal,easreferidasnoart.26,II;
BENS PÚBLICOS

BENS PÚBLICOS

V-osrecursosnaturaisdaplataformacontinentaledazona
econômicaexclusiva;
BENS PÚBLICOS

VI-omarterritorial;
BENS PÚBLICOS

VII-osterrenosdemarinhaeseusacrescidos;
BENS PÚBLICOS

BENS PÚBLICOS
VIII-ospotenciaisdeenergiahidráulica;

BENS PÚBLICOS
IX-osrecursosminerais,inclusiveosdosubsolo;

X-ascavidadesnaturaissubterrâneaseossítiosarqueológicose
pré-históricos;
BENS PÚBLICOS

XI-asterrastradicionalmenteocupadaspelosíndios.
BENS PÚBLICOS

§1º-Éassegurada,nostermosdalei,aosEstados,aoDistrito
FederaleaosMunicípios,bemcomoaórgãosda
administraçãodiretadaUnião,participaçãonoresultadoda
exploraçãodepetróleoougásnatural,derecursoshídricos
parafinsdegeraçãodeenergiaelétricaedeoutrosrecursos
mineraisnorespectivoterritório,plataformacontinental,mar
territorialouzonaeconômicaexclusiva,oucompensação
financeiraporessaexploração.
BENS PÚBLICOS

§2º-Afaixadeatécentoecinquentaquilômetrosdelargura,ao
longodasfronteirasterrestres,designadacomofaixadefronteira,
éconsideradafundamentalparadefesadoterritórionacional,e
suaocupaçãoeutilizaçãoserãoreguladasemlei.
BENS PÚBLICOS

COMPETÊNCIA

COMPETÊNCIA
DF

Art.21.CompeteàUnião:
I-manterrelaçõescomEstadosestrangeiroseparticiparde
organizaçõesinternacionais;
II-declararaguerraecelebrarapaz;
III-asseguraradefesanacional;
IV-permitir,noscasosprevistosemleicomplementar,que
forçasestrangeirastransitempeloterritórionacionalounele
permaneçamtemporariamente;
COMPETÊNCIA

COMPETÊNCIA
DF

COMPETÊNCIA
HORIZONTAL v
E
R
T
I
C
A
L
U
EDF
M
Comum
ADM
Concorrente
Legislativa
U
M
EDF

COMPETÊNCIA
Horizontal

Art.21.CompeteàUnião:
COMPETÊNCIA
XIII-organizaremanteroPoderJudiciário,oMinistério
PúblicodoDistritoFederaledosTerritórioseaDefensoria
PúblicadosTerritórios;
XIV-organizaremanterapolíciacivil,apolíciamilitareo
corpodebombeirosmilitardoDistritoFederal,bemcomo
prestarassistênciafinanceiraaoDistritoFederalparaa
execuçãodeserviçospúblicos,pormeiodefundopróprio;

COMPETÊNCIA
HORIZONTAL v
E
R
T
I
C
A
L
U
EDF
M
Comum
ADM
Concorrente
Legislativa
U
M
EDF

Art.22.CompeteprivativamenteàUniãolegislarsobre:
I-direitocivil,comercial,penal,processual,eleitoral,agrário,
marítimo,aeronáutico,espacialedotrabalho;
II-...
COMPETÊNCIA
Parágrafoúnico.Leicomplementarpoderáautorizaros
Estadosalegislarsobrequestõesespecíficasdasmatérias
relacionadasnesteartigo.

COMPETÊNCIA
V
E
R
T
I
C
A
L
Art. 23
COMUM
ADMINISTRATIVA
Art. 24
CONCORRENTE
LEGISLATIVA
U
E/DF
M
U
E/DF
M

Art.23.ÉcompetênciacomumdaUnião,dosEstados,doDistrito
FederaledosMunicípios:
I-zelarpelaguardadaConstituição,dasleisedasinstituições
democráticaseconservaropatrimôniopúblico;
II-cuidardasaúdeeassistênciapública,daproteçãoe
garantiadaspessoasportadorasdedeficiência;
III-protegerosdocumentos,asobraseoutrosbensdevalor
histórico,artísticoecultural,osmonumentos,aspaisagens
naturaisnotáveiseossítiosarqueológicos;
IV-impediraevasão,adestruiçãoeadescaracterizaçãode
obrasdearteedeoutrosbensdevalorhistórico,artísticoou
cultural;
COMPETÊNCIA

V-proporcionarosmeiosdeacessoàcultura,àeducaçãoeà
ciência;
VI-protegeromeioambienteecombaterapoluiçãoem
qualquerdesuasformas;
VII-preservarasflorestas,afaunaeaflora;
VIII-fomentaraproduçãoagropecuáriaeorganizaro
abastecimentoalimentar;
IX-promoverprogramasdeconstruçãodemoradiasea
melhoriadascondiçõeshabitacionaisedesaneamentobásico;
X-combaterascausasdapobrezaeosfatoresde
marginalização,promovendoaintegraçãosocialdossetores
desfavorecidos;
COMPETÊNCIA

XI-registrar,acompanharefiscalizarasconcessõesdedireitos
depesquisaeexploraçãoderecursoshídricosemineraisem
seusterritórios;
XII-estabelecereimplantarpolíticadeeducaçãoparaa
segurançadotrânsito.
Parágrafoúnico.Leiscomplementaresfixarãonormasparaa
cooperaçãoentreaUniãoeosEstados,oDistritoFederaleos
Municípios,tendoemvistaoequilíbriododesenvolvimentoe
dobem-estaremâmbitonacional.
COMPETÊNCIA

COMPETÊNCIA
V
E
R
T
I
C
A
L
Art. 23
COMUM
ADMINISTRATIVA
Art. 24
CONCORRENTE
LEGISLATIVA
U
E/DF
M
U
E/DF
M

___________
___________
__________
__________
__________
__________
__________
__________
__________
__________
__________
__________
__________
___________
___________
___________
__________
___________
__________
__________
__________
__________
__________
__________
__________
__________
__________
__________
__________
__________
COMPETÊNCIA CONCORRENTE
União
Estado
União
Estado
_____
_____
_____
_____S

Art.24.CompeteàUnião,aosEstadoseaoDistritoFederallegislar
concorrentementesobre:
I-direitotributário,financeiro,penitenciário,econômicoe
urbanístico;
II-orçamento;
III-juntascomerciais;
IV-custasdosserviçosforenses;
V-produçãoeconsumo;
VI-florestas,caça,pesca,fauna,conservaçãodanatureza,
defesadosoloedosrecursosnaturais,proteçãodomeio
ambienteecontroledapoluição;
COMPETÊNCIA

COMPETÊNCIACONCORRENTE
TRIBUTÁRIO
FINANCEIRO
URBANÍSTICO
PENITENCIÁRIO
ECONÔMICO
COMPETÊNCIA

VII-proteçãoaopatrimôniohistórico,cultural,artístico,
turísticoepaisagístico;
VIII-responsabilidadepordanoaomeioambiente,ao
consumidor,abensedireitosdevalorartístico,estético,
histórico,turísticoepaisagístico;
IX-educação,cultura,ensinoedesporto;
X-criação,funcionamentoeprocessodojuizadodepequenas
causas;
XI-procedimentosemmatériaprocessual;
XII-previdênciasocial,proteçãoedefesadasaúde;
XIII-assistênciajurídicaeDefensoriapública;
COMPETÊNCIA

XIV-proteçãoeintegraçãosocialdaspessoasportadorasde
deficiência;
XV-proteçãoàinfânciaeàjuventude;
XVI-organização,garantias,direitosedeveresdaspolícias
civis.
COMPETÊNCIA

§1º-Noâmbitodalegislaçãoconcorrente,acompetênciada
Uniãolimitar-se-áaestabelecernormasgerais.
§2º-AcompetênciadaUniãoparalegislarsobrenormas
geraisnãoexcluiacompetênciasuplementardosEstados.
§3º-Inexistindoleifederalsobrenormasgerais,osEstados
exercerãoacompetêncialegislativaplena,paraatenderasuas
peculiaridades.
§4º-Asuperveniênciadeleifederalsobrenormasgerais
suspendeaeficáciadaleiestadual,noquelheforcontrário.
COMPETÊNCIA

COMPETÊNCIA
Horizontal v
E
R
T
I
C
A
L
21 23
U
EDF
M
COMUM
ADM
ART. 23
CONCORRENTE
LEGISLATIVA
ART. 24
U
M
EDF

COMPETÊNCIA
21 23
22 24
Exclusiva UniãoComum U,E,DF, M
Privativa UniãoConcorrente U,E,DF,M

COMPETÊNCIA
PROCEDIMENTOS# PROCESSUAU
UNIÃO
PENITENCIÁRIO# PENAU

COMPETÊNCIA
HORIZONTAL v
E
R
T
I
C
A
L
U
EDF
M
Comum
ADM
Concorrente
Legislativa
U
M
EDF

DOS ESTADOS FEDERADOS

Art.25.OsEstadosorganizam-seeregem-sepelasConstituiçõese
leisqueadotarem,observadososprincípiosdestaConstituição.
§1º-SãoreservadasaosEstadosascompetênciasquenão
lhessejamvedadasporestaConstituição.
§2º-CabeaosEstadosexplorardiretamente,oumediante
concessão,osserviçoslocaisdegáscanalizado,naformada
lei,vedadaaediçãodemedidaprovisóriaparaasua
regulamentação.
§3º-OsEstadospoderão,medianteleicomplementar,
instituirregiõesmetropolitanas,aglomeraçõesurbanase
microrregiões,constituídasporagrupamentosdemunicípios
limítrofes,paraintegraraorganização,oplanejamentoea
execuçãodefunçõespúblicasdeinteressecomum.
DOS ESTADOS FEDERADOS

Art.26.Incluem-seentreosbensdosEstados:
I-aságuassuperficiaisousubterrâneas,fluentes,emergentes
eemdepósito,ressalvadas,nestecaso,naformadalei,as
decorrentesdeobrasdaUnião;
II-asáreas,nasilhasoceânicasecosteiras,queestiveremno
seudomínio,excluídasaquelassobdomíniodaUnião,
Municípiosouterceiros;
III-asilhasfluviaiselacustresnãopertencentesàUnião;
IV-asterrasdevolutasnãocompreendidasentreasdaUnião.
BENS DOS ESTADOS

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

ORGANIZAÇÃO
Simetria
União→ConstituiçãoFederal/LegislaçãoFederal
Estado→ConstituiçãoEstadual
Municipal→LeiorgânicaMunicipal

ORGANIZAÇÃO
Constituição Federal
União

Leis Federais
Estado

Constituição Estadual
Município

Lei Orgânica
DF

Lei Orgânica

ORGANIZAÇÃO
LEGISLATIVO
União
Estado
Município
CONGRESSO NACIONAL
(DEPUTADOS + SENADORES)
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
(DEPUTADOS)
CÂMARA MUNICIPAL
(VEREADORES)

LEGISLATIVO
ORGANIZAÇÃO
FEDERAL=ESTADUAL
SISTEMAELEITORAL
INVIOLABILIDADE
IMUNIDADES
REMUNERAÇÃO
PERDADEMANDATO
LICENÇA
IMPEDIMENTOS
INCORPORAÇÃO–FORÇASARMADAS

LEGISLATIVO
ORGANIZAÇÃO
IMUNIDADEMATERIALCIVIL+CRIMINAL(PALAVRAS,OPINIÕES,VOTOS)
MUNICIPAL->LIMITEDACIRCUNSCRIÇÃO
IMUNIDADESFORMAL(FLAGRANTE/SUSPENSÃODOJULGAMENTO)
FEDERAL=ESTADUAL
FEDERAL=ESTADUAL
MUNICIPAL->NÃO

ORGANIZAÇÃO
EXECUTIVO
União
Estado
Município
Presidente e vice
Governador e vice
Prefeito e vice
2º Turno
+ 200 Mil
Eleitores

ORGANIZAÇÃO
JUDICIÁRIO
União
Estado
Município
JUSTIÇA FEDERAL
(COMUM + ESPECIALIZADA)
JUSTIÇA ESTADUAL
COMPETÊNCIA RESIDUAL
INEXISTENTE

Território
ORGANIZAÇÃO
Organização
DivisãoemMunicípios
Prestaçãodecontas→TCU
Governador
+de100milHabitantes
Judiciário
MinistérioPúblico
Defensoria

Território
ORGANIZAÇÃO
Art.33.Aleidisporásobreaorganizaçãoadministrativaejudiciáriados
Territórios.
§1º-OsTerritóriospoderãoserdivididosemMunicípios,aosquaisse
aplicará,noquecouber,odispostonoCapítuloIVdesteTítulo.
§2º-AscontasdoGovernodoTerritórioserãosubmetidasao
CongressoNacional,comparecerpréviodoTribunaldeContasdaUnião.
§3º-NosTerritóriosFederaiscommaisdecemmilhabitantes,alémdo
GovernadornomeadonaformadestaConstituição,haveráórgãos
judiciáriosdeprimeiraesegundainstância,membrosdoMinistério
Públicoedefensorespúblicosfederais;aleidisporásobreaseleições
paraaCâmaraTerritorialesuacompetênciadeliberativa.

DistritoFederal
ORGANIZAÇÃO
Organização→LeiOrgânica
Competência→Estadual+Municipal
Executivo
Governador+vice
Eleições=Presidente

DistritoFederal
ORGANIZAÇÃO
Legislativo
DeputadosDistritais→CâmaraLegislativa
Eleições=DeputadoEstaduais
SegurançaPúblicaU
PoliciaMilitar
CorpodeBombeiros
PoliciaCivil
Jurídico U
Judiciário
MinistérioPúblico
...

Art.32.ODistritoFederal,vedadasuadivisãoemMunicípios,
reger-se-áporleiorgânica,votadaemdoisturnoscominterstício
mínimodedezdias,eaprovadapordoisterçosdaCâmara
Legislativa,queapromulgará,atendidososprincípiosestabelecidos
nestaConstituição.
§1º-AoDistritoFederalsãoatribuídasascompetências
legislativasreservadasaosEstadoseMunicípios.
§2º-AeleiçãodoGovernadoredoVice-Governador,
observadasasregrasdoart.77,edosDeputadosDistritais
coincidirácomadosGovernadoreseDeputadosEstaduais,
paramandatodeigualduração.
DISTRITO FEDERAL

§3º-AosDeputadosDistritaiseàCâmaraLegislativaaplica-
seodispostonoart.27.
§4º-Leifederaldisporásobreautilização,peloGovernodo
DistritoFederal,daspolíciascivilemilitaredocorpode
bombeirosmilitar.
DISTRITO FEDERAL

Município
ORGANIZAÇÃO
Organização:Leiorgânica
Executivo:
Prefeito+vice=Presidente
+de200mileleitores→2ºTurno
Julgamento→TJ
Perdadocargo=Governador

MUNICÍPIO
Legislativo→CâmaradeVereadores
Imunidade material
Opiniões
Palavras
Votos
Município
Proibições+Incompatibilidade=
Congresso
AssembleiaLegislativa

MUNICÍPIO
Legislativo→CâmaradeVereadores
Despesasremuneraçãomáximo5%receitamunicípio
Iniciativapopulardelei
Fiscalização
Câmara municipal
TCE / TCM
Contasdoprefeito→Desaprovação2/3Legislativo
Subsídio->prefeitoevice,secretários,vereadores

CompetênciaMunicipal
ORGANIZAÇÃO
Legislativa
Interesselocal
SuplementarFED+EST
Tributária
Ordenamentoterritorial
Organizaçãodistritos
Educação,Saúde,Serviçospúblicos

Art.29.OMunicípioreger-se-áporleiorgânica,votadaemdois
turnos,comointerstíciomínimodedezdias,eaprovadapordois
terçosdosmembrosdaCâmaraMunicipal,queapromulgará,
atendidososprincípiosestabelecidosnestaConstituição,na
ConstituiçãodorespectivoEstadoeosseguintespreceitos:
I-eleiçãodoPrefeito,doVice-PrefeitoedosVereadores,para
mandatodequatroanos,mediantepleitodiretoesimultâneo
realizadoemtodooPaís;
II-eleiçãodoPrefeitoedoVice-Prefeitorealizadanoprimeiro
domingodeoutubrodoanoanterioraotérminodomandato
dosquedevamsuceder,aplicadasasregrasdoart.77,nocaso
deMunicípioscommaisdeduzentosmileleitores;
DOS MUNICÍPIOS

III-possedoPrefeitoedoVice-Prefeitonodia1ºdejaneiro
doanosubseqüenteaodaeleição;
IV-paraacomposiçãodasCâmarasMunicipais,será
observadoolimitemáximode:
a)9(nove)Vereadores,nosMunicípiosdeaté15.000
(quinzemil)habitantes;
b)...
DOS MUNICÍPIOS

V-subsídiosdoPrefeito,doVice-PrefeitoedosSecretários
MunicipaisfixadosporleideiniciativadaCâmaraMunicipal,
observadooquedispõemosarts.37,XI,39,§4º,150,II,
153,III,e153,§2º,I;
VI-osubsídiodosVereadoresseráfixadopelasrespectivas
CâmarasMunicipaisemcadalegislaturaparaasubseqüente,
observadooquedispõeestaConstituição,observadosos
critériosestabelecidosnarespectivaLeiOrgânicaeos
seguinteslimitesmáximos:
a)emMunicípiosdeatédezmilhabitantes,osubsídio
máximodosVereadorescorresponderáavinteporcento
dosubsídiodosDeputadosEstaduais;
DOS MUNICÍPIOS

VIII-inviolabilidadedosVereadoresporsuasopiniões,
palavrasevotosnoexercíciodomandatoenacircunscriçãodo
Município;
IX-proibiçõeseincompatibilidades,noexercíciodavereança,
similares,noquecouber,aodispostonestaConstituiçãopara
osmembrosdoCongressoNacionalenaConstituiçãodo
respectivoEstadoparaosmembrosdaAssembléiaLegislativa;
VII-ototaldadespesacomaremuneraçãodosVereadores
nãopoderáultrapassaromontantedecincoporcentoda
receitadoMunicípio;
DOS MUNICÍPIOS

XI-organizaçãodasfunçõeslegislativasefiscalizadorasda
CâmaraMunicipal;
XII-cooperaçãodasassociaçõesrepresentativasno
planejamentomunicipal;
X-julgamentodoPrefeitoperanteoTribunaldeJustiça;
XIII-iniciativapopulardeprojetosdeleideinteresse
específicodoMunicípio,dacidadeoudebairros,atravésde
manifestaçãode,pelomenos,cincoporcentodoeleitorado;
XIV-perdadomandatodoPrefeito,nostermosdoart.28,
parágrafoúnico.
DOS MUNICÍPIOS

Art.29-A.OtotaldadespesadoPoderLegislativoMunicipal,
incluídosossubsídiosdosVereadoreseexcluídososgastoscom
inativos,nãopoderáultrapassarosseguintespercentuais,relativos
aosomatóriodareceitatributáriaedastransferênciasprevistasno
§5
o
doart.153enosarts.158e159,efetivamenterealizadono
exercícioanterior:
I-7%(seteporcento)paraMunicípioscompopulaçãodeaté
100.000(cemmil)habitantes;
II...
DOS MUNICÍPIOS

§1
o
ACâmaraMunicipalnãogastarámaisdesetentapor
centodesuareceitacomfolhadepagamento,incluídoogasto
comosubsídiodeseusVereadores.
§2
o
ConstituicrimederesponsabilidadedoPrefeito
Municipal:
I-efetuarrepassequesupereoslimitesdefinidosneste
artigo;
II-nãoenviarorepasseatéodiavintedecadamês;ou
III-enviá-loamenoremrelaçãoàproporçãofixadana
LeiOrçamentária.
§3
o
ConstituicrimederesponsabilidadedoPresidenteda
CâmaraMunicipalodesrespeitoao§1
o
desteartigo.
DOS MUNICÍPIOS

Art.30.CompeteaosMunicípios:
I-legislarsobreassuntosdeinteresselocal;
II-suplementaralegislaçãofederaleaestadualnoque
couber;
III-instituirearrecadarostributosdesuacompetência,bem
comoaplicarsuasrendas,semprejuízodaobrigatoriedadede
prestarcontasepublicarbalancetesnosprazosfixadosemlei;
IV-criar,organizaresuprimirdistritos,observadaalegislação
estadual;
DOS MUNICÍPIOS

V-organizareprestar,diretamenteousobregimede
concessãooupermissão,osserviçospúblicosdeinteresse
local,incluídoodetransportecoletivo,quetemcaráter
essencial;
VI-manter,comacooperaçãotécnicaefinanceiradaUniãoe
doEstado,programasdeeducaçãoinfantiledeensino
fundamental;
VII-prestar,comacooperaçãotécnicaefinanceiradaUniãoe
doEstado,serviçosdeatendimentoàsaúdedapopulação;
VIII-promover,noquecouber,adequadoordenamento
territorial,medianteplanejamentoecontroledouso,do
parcelamentoedaocupaçãodosolourbano;
DOS MUNICÍPIOS

IX-promoveraproteçãodopatrimôniohistórico-cultural
local,observadaalegislaçãoeaaçãofiscalizadorafederale
estadual.
DOS MUNICÍPIOS

Art.31.AfiscalizaçãodoMunicípioseráexercidapeloPoder
LegislativoMunicipal,mediantecontroleexterno,epelossistemas
decontroleinternodoPoderExecutivoMunicipal,naformadalei.
§1º-OcontroleexternodaCâmaraMunicipalseráexercido
comoauxíliodosTribunaisdeContasdosEstadosoudo
MunicípiooudosConselhosouTribunaisdeContasdos
Municípios,ondehouver.
§2º-Oparecerprévio,emitidopeloórgãocompetente
sobreascontasqueoPrefeitodeveanualmenteprestar,só
deixarádeprevalecerpordecisãodedoisterçosdosmembros
daCâmaraMunicipal.
DOS MUNICÍPIOS

§3º-AscontasdosMunicípiosficarão,durantesessenta
dias,anualmente,àdisposiçãodequalquercontribuinte,para
exameeapreciação,oqualpoderáquestionar-lhesa
legitimidade,nostermosdalei.
§4º-ÉvedadaacriaçãodeTribunais,Conselhosouórgãos
deContasMunicipais.
DOS MUNICÍPIOS

Estados
ORGANIZAÇÃO
Organização→Constituiçãoestadual
Competênciaresidual
Exploração
Direta
Concessão
Gás canalizadoOu
Proibiçãomedidaprovisória

Estados
ORGANIZAÇÃO
Organização
RegiãoMetropolitana
MicroRegião
AglomeraçãoUrbana
Funções Públicas

Estados
ORGANIZAÇÃO
Legislativo
Número→DeputadosFederais
Até12x3
Maisde12
12 x 3
Resto
Mandato=4anos
Subsídio→Assembleialegislativa

Art.27.OnúmerodeDeputadosàAssembléiaLegislativa
corresponderáaotriplodarepresentaçãodoEstadonaCâmarados
Deputadose,atingidoonúmerodetrintaeseis,seráacrescidode
tantosquantosforemosDeputadosFederaisacimadedoze.
§1º-SerádequatroanosomandatodosDeputados
Estaduais,aplicando-sê-lhesasregrasdestaConstituição
sobresistemaeleitoral,inviolabilidade,imunidades,
remuneração,perdademandato,licença,impedimentose
incorporaçãoàsForçasArmadas.
DOS ESTADOS FEDERADOS

§2ºOsubsídiodosDeputadosEstaduaisseráfixadoporlei
deiniciativadaAssembléiaLegislativa,narazãode,no
máximo,setentaecincoporcentodaqueleestabelecido,em
espécie,paraosDeputadosFederais,observadooque
dispõemosarts.39,§4º,57,§7º,150,II,153,III,e153,§
2º,I.
§3º-CompeteàsAssembléiasLegislativasdisporsobreseu
regimentointerno,políciaeserviçosadministrativosdesua
secretaria,eproverosrespectivoscargos.
§4º-Aleidisporásobreainiciativapopularnoprocesso
legislativoestadual.
DOS ESTADOS FEDERADOS

Art.28.AeleiçãodoGovernadoredoVice-GovernadordeEstado,
paramandatodequatroanos,realizar-se-ánoprimeirodomingo
deoutubro,emprimeiroturno,enoúltimodomingodeoutubro,
emsegundoturno,sehouver,doanoanterioraodotérminodo
mandatodeseusantecessores,eaposseocorreráemprimeirode
janeirodoanosubseqüente,observado,quantoaomais,o
dispostonoart.77.
§1ºPerderáomandatooGovernadorqueassumiroutro
cargooufunçãonaadministraçãopúblicadiretaouindireta,
ressalvadaaposseemvirtudedeconcursopúblicoe
observadoodispostonoart.38,I,IVeV.
DOS ESTADOS FEDERADOS

§2ºOssubsídiosdoGovernador,doVice-Governadoredos
SecretáriosdeEstadoserãofixadosporleideiniciativada
AssembléiaLegislativa,observadooquedispõemosarts.37,
XI,39,§4º,150,II,153,III,e153,§2º,I.
DOS ESTADOS FEDERADOS
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