Direito natural x direito positivo

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About This Presentation

Direito Natural x Direito Positivo


Slide Content

Discentes :Danrley, Ederson, Josiel,Monalisa,
Paula,Vanderley, Whashington Mahelly Isabel, Taciana
Ferreira
Docentes: Lourenço Torres
Disciplina:IED
FACULDADE JOAQUIM NABUCO– FJN
DIREITO

Direito Natural x Direito Positivo
O que é Direito Natural?
É a ideia abstrata do Direito; o ordenamento
ideal, correspondente a uma justiça superior e
anterior.
Um sistema de normas que independe do
direito positivo, ou seja, independe das variações
do ordenamento da vida social que se originam
no Estado.

Direito Natural x Direito Positivo
-Suas principais características, além da universalidade, são imutabilidade e o
seu conhecimento através da própria razão do homem.

Direito Natural x Direito Positivo
O direito natural é o pressuposto do que é correto, do
que é justo, e parte do princípio de que existe um
direito comum a todos os homens e que o mesmo é
universal.
Suas principais características, além da universalidade,
são imutabilidade e o seu conhecimento através da
própria razão do homem.

Direito Natural x Direito Positivo
É a corrente de pensamento filosófico-jurídico que
engloba todas as teorias defensoras da existência de
um Direito Natural. Elas afirmam que além do
Direito Positivo, existe uma outra ordem superior
àquela, que é a expressão do “ direito justo”.
O que é JUSNATURALISMO ?
Divergem quanto:
A origem e fundamentação desse Direito Natural.

Direito Natural x Direito Positivo
Conceito de Direito Natural

Direito Natural x Direito Positivo
O que é Direito
Positivo?
Um conjunto de normas estatuído oficialmente pelo Estado:
-
Leis
Costumes
É o ordenamento jurídico em vigor em determinado país e em
determinada época; é o Direito posto.

Direito Natural x Direito Positivo
“ Direito Positivo é o direito institucionalizado
pelo Estado, é a ordem jurídica em
determinado lugar e tempo”.
Paulo Nader
O que é Direito Positivo?

Direito Natural x Direito Positivo
Positivismo Jurídico

Direito Natural x Direito Positivo
Positivismo Jurídico
O Positivismo jurídico  Ordem jurídica = emanada do Estado
Antagônico ao Direito Natural, satisfazendo-se completamente com o ‘ser’ do
Direito Positivo, sem cogitar sobre a forma ideal do Direito, sobre o ‘dever-ser’
jurídico.
Para o positivista a lei assume a condição de único valor.
Direito Positivo: é o ordenamento jurídico em vigor num determinado país e
numa determinada época (Washington de Barros Monteiro).

Positivismo Jurídico
Direito Natural x Direito Positivo
 Os positivistas negam a existência e validade do Direito Natural por
considerá-lo um ideal de justiça a ser atingido pelo homem.
 Direito = Lei= produto do Estado.
Consagração da lei como pressuposto da organização social.
Para o positivismo a justiça é relativa, direito justo é o que o Estado-legislador
dispõe.
 Ditadura Militar e Nazismo.
 Levam o Direito ao extremo, por considerá-lo uma norma jurídica
autossuficiente, plena em si mesma, independente e desprovida de valores
éticos, inclusive daqueles ditados pelo Direito Natural.

Autores considerados positivistas
Hans Kelsen (1881-1973)
Para esse teórico, as normas do Direito Positivo, são
postas pela vontade humana, arbitrária e, portanto,
mutáveis; ao contrário , da questão das normas do Direito
Natural , que já nos são dadas pela natureza anterior a
toda a sua possível fixação por atos de vontade humana,
normas por sua própria essência invariáveis e imutáveis.

O Direito encontra-se depositado nas mãos do povo, que de
acordo com sua livre e soberana vontade, pode moldá-lo
da maneira que desejar.
Defende a tese na qual o exercício do poder do Estado deve,
inexoravelmente, ser impessoal, objetivando os interesses comuns
dos seus cidadãos, e úteis para o Estado e a sociedade.
Autores considerados positivistas
Thomas Hobbes
Jean-Jacques Rousseau

Miguel Reale
O direito deve ser estudado no seu Tríplice Aspecto:
Autores considerados positivistas

Direito Natural x Direito Positivo
Doutrinas Jusnaturalistas e Juspositivistas
- Para os Jusnaturalismo uma norma não é valida se não é justa. Para o
Juspositivismo uma norma é justa se for válida, ou seja, se existe ou não
como regra jurídica dentro de um determinado sistema jurídico, assim ela
deve:
ser emanada de autoridade competente ou
autorizada;
está em vigor;
ser compatível com outra;

Direito Natural x Direito Positivo
 Universal
 Eternas, Imutáveis e
Irrevogáveis não possuem um
caráter histórico; não
resultam de um fenômeno
 Independente da vontade
humana
 Ordem natural:
 Deus x Razão humana,
cosmológica, teológica ou
antropológica.
Doutrinas Jusnaturalistas e Juspositivistas
Natural Positivismo
Caráter Formal
Caráter temporal, territorial
 Leis postas, hierarquicamente
organizadas, pleno e emanado
do Estado, decorrente da
vontade política
Revogável, Variável e Mutável,
sendo o produto histórico de
uma específica sociedade;
obrigatório e válido,
independente de seu conteúdo
moral.

Direito Natural x Direito Positivo
Pós-Positivismo
Crise do Positivismo Jurídico
Derrota do fascismo na Itália Derrota do nazismo na Alemanha
Regimes que promoveram a barbárie sob a proteção da legalidade.

Ao fim da 2ª Guerra Mundial , a ética e os valores
começaram a retornar ao Direito, inicialmente sob a
forma de retorno ao Direito Natural , depois com a
discussão do Pós-Positivismo.

Direito Natural x Direito Positivo
Os Pós-Positivistas contestam o postulado positivista de separação entre
Direito, moral e política, considerando que o Direito depende da moral ,
tanto no momento de reconhecimento de sua validade como no momento
de sua aplicação.
Essa doutrina valoriza os princípios da moralidade, da justiça e na
legitimação democrática.
Nessa visão , os princípios constitucionais , tais como a dignidade
humana , o bem-estar de todos ou a igualdade, influenciariam a aplicação
das leis .
Pós-Positivismo


Direito Natural x Direito Positivo
Considerações Finais
Diante desta realidade, defende-se a tese alicerçada no fato da existência
do Direito Positivo e do Natural em consonância, onde o primeiro encontra no
segundo, a solução para o conflito de normas e litígios existentes; e também na
existência de uma lei natural que os homens respeitam, por ser formada por
determinadas uniformidades na conduta humana e de uma força divina. É assim,
um novo paradigma, dialético, plural, que busca acompanhar as profundas
mudanças que a sociedade vêm sofrendo.
Os operadores do Direito tanto usam a norma escrita como os pressupostos
éticos, morais e principiológicos, buscando não se limitar, em sua atuação, a seguir
cegamente o Juspositivismo, nem exercer o Jusnaturalismo como único
pressuposto de sua atividade; pois o Direito decorre da razão, seja posta, seja
pressuposta, da qual se tira a conclusão de que o Positivismo Jurídico não implica
na negativa do Direito Natural.

Referências
•FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito:
técnica, decisão,dominação. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2002.
•KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e da Justiça. São Paulo: Martins
Fontes, 1995.
•NADER, Paulo. Filosofia do Direito. 6. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1998.
•REALE, Miguel. Direito Natural/Direito Positivo. São Paulo: Saraiva, 1984.