INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
DIREITO PÚBLICO
X
DIREITO PRIVADO
UMA ANÁLISE TEÓRICA SOBRE O TEMA
ALUNOS: CARLOS ROBERTO
CLODOALDO LIMA
EVELY ANDRADE
JOÃO BATISTA
KÉSSIA MARCELA
RAFAEL ALMEIDA
REBEKA GONÇALVES
THAYNA KARINE
O Direito nasceu junto com o
agrupamento humano.
Aristóteles: “todo cidadão pertence a duas ordens de existência,
pois a polis dá a cada indivíduoalém de sua vida privada, uma
espécie de segunda vida, sua biospoliticós”
Os romanos, com a Iustitia - um saber agir, uma prudnca, um
equilíbrio entre a abstração e o concreto, ficando como as palavras
mais importantes em Roma a jus, que corresponderia ao grego
dilcaion e derectum, correspondendo ao grego íson;
Há duas maneiras complementares de fazer-se a
distinção entre Direito Público e Privado
A DICOTOMIA
(Fonte: Lições Preliminares de Direito. Miguel Reale,2001
regular as relações entre os particulares, levantadas em seu nome pessoal
e proveito.
DIREITO PRIVADO
DIREITO CIVIL.
RAMOS DO DIREITO PRIVADO
DIREITO EMPRESARIAL.
RAMOS DO DIREITO PRIVADO
DIREITO CONSTITUCIONAL
RAMOS DO DIREITO PÚBLICO
DIREITO ADMINISTRATIVO
RAMOS DO DIREITO PÚBLICO
DIREITO FINANCEIRO
RAMOS DO DIREITO PÚBLICO
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
RAMOS DO DIREITO PÚBLICO
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
RAMOS DO DIREITO PÚBLICO
DIREITO PENAL
RAMOS DO DIREITO PÚBLICO
DIREITO PROCESUAL
RAMOS DO DIREITO PÚBLICO
REFERÊNCIAS
DIREITO PÚBLICO X DIREITO PRIVADO
E. Magalhães Noronha, Direito Penal, Edição Saraiva, São Paulo, 1959, 1o vol., p.
12.
FERRAZ JUNIOR, T.S. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão,
Dominação. 4ª ed. ATLAS, SÃO PAULO. 2003
Miguel Reale, Lições Preliminares de Direito, ed. cit., p. 348
Morais,C.A. Introdução ao Direito Público e Privado. CESUMAR. Maringá-
PR. 2012.
NADER, P. Introdução ao Estudo do Direito. 36ª ed. Editora Forense. Rio de
Janeiro.2014.
Paulo Dourado de Gusmão, Introdução ao Estudo do Direito, ed. cit.,