BREVE HISTÓRICO INSUFICIÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL NECESSIDADE 1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final ; Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. OBS: Pessoal Jurídica – Vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional. 2 - Conceito de Consumidor – art. 2 º
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados (Habitualidade); Desenvolvem atividade de produção , montagem , criação , construção , transformação , importação , exportação , distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. 3 - Conceito de Fornecedor – art. 3 º
PRODUTO: é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. (amostra grátis) SERVIÇO: é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração , inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Fato Gerador: Defeito – sem segurança Consequência : Acidente de consumo - dano à vida/saúde/segurança do consumidor Responsabilidade: Fabricante, produtor, construtor e o importador (excluído o comerciante) Prazo para demandar: 5 anos (do dano; conhecimento da autoria) 4 - RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO – Arts . 12 a 14
Fato Gerador : Vício – valha no dever de adequação/qualidade Consequência: Dano ao patrimônio do consumidor Responsabilidade: Todos os integrantes da cadeia produtiva respondem solidariamente Prazo para demandar: Duráveis – 90 dias Não duráveis – 30 dias 5 - RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO /SERVIÇO– Arts . 18 a 20
Prazo para resolução: 30 dias Se o vício não for sanado: I – troca do produto; II – devolução da quantia paga; III – abatimento proporcional no preço. RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO
Caso o produto apresente vício de quantidade, o consumidor pode exigir : I – o abatimento proporcional do preço; II – complementação do peso ou medida; III – a substituição imediata do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos defeitos; IV – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. 6 - RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DE QUANTIDADE – ART. 19
Caso o serviço apresente vício, o consumidor pode exigir: I – a devolução da quantia paga II – o refazimento do serviço. III – abatimento proporcional do preço 7 - RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO NO SERVISO – Art. 20
DO PRODUTO: I - não colocou o produto no mercado; II - o defeito inexiste; III - culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. DO SERVIÇO: I - o defeito inexiste; II - culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. OBS: Caso fortuito e força maior 8 - Fatos que afastam a responsabilidade do fornecedor
Compras feitas fora do estabelecimento comercial – telefone; a domicílio; internet – consumidor pode exercer direito de arrependimento; Prazo: 7 dias Não se aplica nas comprar feitas dentro do estabelecimento comercial. 9 - DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Toda informação, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação; Força vinculante; Instrumento de tutela: Art. 35 I – exigir cumprimento; II – aceitar outro produto/serviço; III – rescindir o contrato. 10 - DA OFERTA – Art. 30
Dever do fabricante/importador assegurar oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a produção/importação; Cessada a produção/importação - Período razoavel/ vida útil Controlar a obsolescência programada 11 - OFERTA DE PEÇAS E COMPONENTES DE REPOSIÇÃO – ART. 32
Técnica de informação de caráter econômico – para venda; Vinculaçao de características objetivas e subjetivas sobre produtos e serviços; Publicidade enganosa – informação falsa Publicidade abusiva – viola os princípios e valores tutelados pelo CDC. Ex: esplora julgamento criança 12 - PUBLICIDADE
Conhecimento prévio do conteúdo; Vedada redação de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance; Cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor; Claúsulas abusivas = nulas 13 – PROTEÇÃO CONTRATUAL
PROCON – Sua missão é fazer com que o Código de Defesa do Consumidor seja cumprido. Informação é sua principal arma de atuação.