Direitos Dos Professores

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legislação básica do professores


Slide Content

DIREITOS E DEVERES DOS PROFESSORES
Amiracy Carvalho
Trabalho - Direitos, Deveres e Prazeres na vida Docente
Profª Drª Pérola Felipette Brocaneli

DIREITOS E DOS PROFESSORES
“...educação de qualidade se faz com professores qualificados.”
...e conhecedor de seus direitos básicos.

ONDE ESTÃO ESTES DIREITOS?
•CONSTITUIÇÃO FEDERAL, outorgada em 1988 (art. 7o – Direitos dos
Trabalhadores Brasileiros)
•CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT) (arts. 317 a 324)
•ACORDOS OU CONVENÇÕES COLETIVAS
•LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO, no. 9.394 de
20/12/1996 (LDB)
•RESOLUÇÕES
•DECRETOS-LEIS

Constituição Federal, outorgada em 1988
Art. 7o. (direitos aos trabalhadores brasileiros)
-Férias
-13o salário
-FGTS
-Salário-mínimo
-Participação nos lucros e resultados
-Jornada de trabalho
-Licenças maternidade, paternidade, médica
-Aposentadoria
-Repouso semanal obrigatório
-Irredutibilidade de salário

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT)
Art. 317 a 324
-Registro em CTPS
-Salário
-Plano de carreira
-Demissão
-Piso salarial
-Jornada de horas-aula
-Adicional de hora atividade
-Descanso semanal remunerado
-Dia do pagamento
-Horas extras/trabalhos aos sábados
-Adicional noturno
-Vale transporte
-Janela
-Faltas
-Redução de carga horária
-Mudança de disciplina
-Intervalo de descanso
-13o. Salário
-Salário família
-Creche e reembolso escolar
-Licença maternidade
-Salário maternidade
-Licença maternidade na gravidez
-Licença maternidade na adoção
-estabilidade no emprego
-Licença durante as férias
-período amamentação
-Licença paternidade
-Licença médica
-Acidentes do trabalho

ACORDOS OU CONVENÇÕES COLETIVAS
•Hora atividade
•Garantia semestral de salários
•Jornada de trabalho
•Duração da hora-aula
•Piso salarial
•Adicional noturno
•Uniformes
•Bolsas de estudos
•Creche e reembolso escolar
•Licença não remunerada
•Estabilidade no emprego (60 dias após licença maternidade)
•Licenças de até 15 dias

Direitos e deveres dos professores na LDB
(Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996)
•Art. 67 - Direitos
-ingresso, exclusivamente, por
concurso de provas e títulos;
-Aperfeiçoamento profissional
continuado, inclusive com
licenciamento periódico
remunerado para esse fim;
-Piso salarial profissional;
-Progressão funcional baseada
na titulação ou habilitação, e na
avaliação do desempenho;
-Período reservado a estudos,
planejamento e avaliação,
incluído na carga de trabalho
- condições adequadas de
trabalho.
•Art. 13 – Deveres
-Participar Proposta pedagógica da
escola
-Elaborar um PLANO DE
TRABALHO DOCENTE (PTD)
-Zelar Aprendizagem dos alunos
-Elaborar estratégias para os alunos
de menor rendimento
-Ministrar aulas nos dias letivos
estabelecidos pela escola
-Participar do Planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento
profissional
-Articular-se com as famílias dos
alunos e a comunidade

DIREITOS SOCIAIS DOS PROFESSORES
•participação no processo educativo;
•à formação e informação com vista ao exercício da função educativa;
•ao apoio técnico, material e documental;
•à segurança no exercício da sua atividade profissional;
•à negociação coletiva.
•emitir recomendações e pareceres no âmbito da análise do funcionamento da
Escola;
•intervir na orientação pedagógica através da liberdade de iniciativa a exercer no
quadro dos planos de estudos aprovados e do projeto educativo da Escola, na
escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos
meios auxiliares de ensino que considere mais adequados;
•participar em experiências pedagógicas;
•eleger e ser eleito para cargos e órgãos colegiais da Escola, de acordo com a
legislação em vigor;
•ser elucidado pelo chefe dos serviços de administração escolar sobre questões
do seu interesse que dependam desse serviço;

DIREITOS SOCIAIS DOS PROFESSORES
•ser informado quanto às faltas dadas, bem como, quanto às horas extraordinárias
lecionadas através da afixação de mapas na sala de Professores;
•receber mensalmente dos serviços administrativos o cálculo do seu vencimento;
•excepcionalmente, e por motivos fundamentados, solicitar ao Conselho Executivo a
antecipação ou permuta de uma aula, após acordo prévio com os alunos da turma.

DEVERES SOCIAIS DOS PROFESSORES
•Contribuir para a formação e realização integral dos alunos, promovendo o
desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e
criatividade, contribuindo para a formação de cidadãos responsáveis e
intervenientes na vida da comunidade;
•Reconhecer e respeitar as diferenças culturais, sociais e religiosas dos alunos e
dos restantes membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes
saberes e culturas e combatendo a exclusão e discriminação;
•Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a
criação e desenvolvimento das relações de respeito mútuo;
•Colaborar na organização das atividades educativas;
• Aperfeiçoar e atualizar os seus conhecimentos nomeadamente através da
frequência de ações de formação;
•Zelar pela preservação de equipamentos e instalações e comunicar ao
Conselho Executivo sempre que seja necessário proceder a qualquer reparação
ou substituição;
•Procurar gerir o processo ensino-aprendizagem de acordo com o perfil dos
alunos e com diversificação de métodos e estratégias;

DEVERES SOCIAIS DOS PROFESSORES
• Respeitar o dever de sigilo sobre questões que o requeiram;
•Cooperar na detecção e resolução de problemas dos alunos;
•Colaborar com os Encarregados de Educação e outras entidades, quando for caso disso,
na resolução de problemas dos seus educandos.
•Ser firme nas suas atitudes, não permitindo comportamentos inadequados e
perturbadores do processo ensino-aprendizagem.
•Comunicar ao Diretor de Turma sempre que o perceber atitudes incorretas dos alunos
•Comunicar ao Diretor de Turma sempre que ao aluno seja aplicada uma medida
disciplinar educativa.
•Proceder a uma avaliação criteriosa e imparcial dos alunos da turma.

BIBLIOGRAFIA
•OLIVEIRA, Juarez;Constituição Federal de 1988; 8
a
. ed.; Editora Juarez
Oliveira; São Paulo/SP.
•MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: Atlas,
2002
•SAAD, Eduardo Gabriel. CLT Comentada. São Paulo: LTr, 2006.
•LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação,i nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996.