Portanto, decido julgar extinto o presente dissídio coletivo
instaurado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉR CIO HOTELEIRO, BARES,
RESTAURANTES E SIMILARES DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO RE GIÃO -
SINDHOTELEIROS em face do SINDICATO DE HOTÉIS, RESTA URANTES, BARES E
SIMILARES DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, sem julgamento do mérito, nos termos do art.
267, IV do CPC, quanto às reivindicações 30 (estimativa de gorjetas) e 74 (enfermo); no mais,
julgá-lo parcialmente procedente, para após análise, adequação e apropriação das cláusulas,
devidamente justificadas na fundamentação, transcrevê-las na ordem das instruções
constantes do sítio do Ministério do Trabalho e Emprego (Secretaria das Relações do Trabalho
- SRT, Cláusulas - Grupos/Subgrupo: Disponível em http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador
/ConsultarInstColetivos. Acessado em 04/09/2015); e, determinar que as empresas promovam
o reajuste salarial deferido, retroativamente, desde 01 de janeiro de 2015, no prazo de 10 dias,
para pagamento das diferenças, bem como, para que adaptem o seguro de vida e acidentes
pessoais às condições estabelecidas na cláusula , no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da
publicação da presente sentença normativa.
Cláusula 1ª - VIGÊNCIA E DATA-BASE.
A presente sentença normativa em dissídio coletivo vigorará pelo
período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. Fixa-se a data-base para o dia 01 de janeiro.
Cláusula 2ª - ABRANGÊNCIA
A presente sentença normativa abrangerá a(s) categoria(s)
PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIR O, EMPREGADOS EM:
HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES, BUFFETS, DRIVES, MOTEI S,LANCHONETES,
CANTINAS, PASTELARIAS, PENSÕES, HOSPEDARIAS, ALIMEN TAÇÃO PREPARADA E
BEBIDAS A VAREJO, GARÇONS, COZINHEIROS,BARMAN E MATR EE, BOTEQUINS,
CALDO DE CANA, CHURRASCARIAS, PIZZARIAS, TRAILLERS E FAST-FOOD, com
abrangência territorial em Adolfo/SP, Altair/SP, Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Guapiaçu/SP,
Guaraci/SP, Icém/SP, Jaci/SP, Macaubal/SP, Mendonça/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP,
Monções/SP, Monte Aprazível/SP, Neves Paulista/SP, Nhande ara/SP, Nipoã/SP, Nova
Aliança/SP, Nova Granada/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Orindiúva/SP, Palestina/SP, Paulo
de Faria/SP, Planalto/SP, Poloni/SP, Potirendaba/SP, São José do Rio Preto/SP,
Sebastianópolis do Sul/SP, Severínia/SP, Tanabi/SP, Uchoa/SP e União Paulista/SP.
1. Salários, Reajustes e Pagamento
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/VisualizaDocumento/Autenticado/...
77 de 96 22/09/2015 16:57